
SOBRE O NOVO ESTADO BRASILEIRO
VIGÉSIMA TERCEIRA CARTA PASTORAL DE DOM JOÃO BECKER, ARCEBISPO METROPOLITANO DE PORTO ALEGRE (Porto Alegre, 1933)
Dom João Becker, por Mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo Metropolitano de Porto Alegre, Assistente ao Sólio Pontifício, Prelado Doméstico de Sua Santidade, Conde Romano, etc.
Ao Ilustríssimo e Reverendíssimo Cabido, ao muito Reverendíssimo Clero secular e regular e aos Fiéis da mesma Arquidiocese, saudação, paz e bênção em Nosso Senhor Jesus Cristo.
CAPÍTULO I
Momentos históricos
Na vida das nações, como na existência dos indivíduos, ocorrem fatos que decidem a sua sorte presente futura. Quando o indivíduo constitui família, fundando seu lar próprio, torna-se independente da casa paterna. Assim, os povos organizam-se em Estados, adotando o regime político mais consentâneo com as suas aspirações. Resolvem, desta maneira, os problemas capitais de sua vida.
O Brasil declarou a sua independência em de 7 setembro de 1822, separando-se de Portugal ao qual deve assinalados benefícios. Em seguida, organizou-se politicamente, aclamou seu primeiro imperador e criou suas instituições públicas. Nessa fase heroica da vida nacional, o civismo brasileiro celebrou admiráveis triunfos e nossos antepassados revelaram uma pujança viril e magnífica.
O império brasileiro conservava a legislação portuguesa oriunda do direito romano e das tradições da península ibérica. Faltava-lhe, porém, uma constituição própria.
Era necessário, de fato, que os representantes da nação confeccionassem uma nova constituição política, a qual havia de ser a garantia do futuro e o penhor da integridade de novo império. Para esse ato solene da soberania nacional, o decreto de 3 de junho de 1822, referendado por José Bonifácio de Andrade e Silva, convocara uma assembleia geral constituinte e legislativa.
No dia 3 de maio de 1823, já consolidada a independência, foi a assembleia solenemente aberta pelo imperador Dom Pedro I e, por esse fato, estreitou-se o laço de união entre o monarca e a nação.
O que havia de mais ilustre no país, achou-se reunido no seio da constituinte.
Todas as classes elevadas e importantes da sociedade estavam aí dignamente representadas. O clero, a alta magistratura, a administração superior do Estado, os jurisconsultos, literatos e militares haviam sido contemplados em eleição livre e espontânea.
As primeiras sessões ocuparam-se do regimento interno e de certas futilidades, como, por exemplo a colocação do imperador em relação ao presidente da assembleia, e a questão de ter o imperador a coroa à cabeça em presença dos deputados descobertos. Depois dessas discussões, foram estudados e resolvidos assuntos de importância.
Funcionava a assembleia constituinte regularmente até novembro de 1823, quando surgiram dificuldades gravíssimas que perturbaram a marcha dos trabalhos legislativos. Em vista dos fatos ocorridos, Dom Pedro I julgou-se obrigado a dissolver a assembleia constituinte por meio da força. O respectivo decreto imperial, datado de 12 de novembro de 1823, é do teor seguinte: "Havendo ou convocado como tinha direito de convocar a assembleia geral constituinte e legislativa, por decreto de três de junho do ano próximo passado, afim de salvar o Brasil dos perigos que lhe estavam eminentes, e havendo esta assembleia perjurado ao tão solene juramento que prestou à nação de defender a integridade do império, a sua independência e a minha dinastia. Hei por bem, como imperador e defensor perpétuo do Brasil, dissolver a mesma assembleia e convocar já uma outra na forma das instruções feitas para a convocação desta que agora acaba, a qual deverá trabalhar sobre o projeto de constituição que eu lhe hei de em breve apresentar, que será duplamente mais liberal do que o que a extinta assembleia acaba de fazer. Os meus ministros e secretários de Estado, de todas as diferentes repartições, o tenham assim entendido e façam executar a bem da salvação do império".
Lido o decreto, dissolveu-se a assembleia constituinte. No mesmo dia foram presos os três Andradas e diversos outros deputados. O imperador, à frente de suas tropas entrava na cidade recebendo em toda parte ovações do povo, que lhe agradecia a salvação da pátria. Dom Pedro, agradecendo as aclamações, respondeu: "Quero ser somente defensor perpétuo do Brasil e imperador constitucional".
O monarca reorganizou imediatamente o ministério, escolhendo seis homens de sua confiança para as diferentes pastas e nomeou o conselho de Estado constante de quatro varões notáveis. Estes dez foram encarregadas por Dom Pedro de redigir, sob a sua presidência, um projeto de constituição política que desejava oferecer à nação.
Os deputados presos foram restituídos à liberdade com exceção dos três Andradas, de Rocha Belchior e Montezuma, que foram deportados para a França, recebendo uma pensão.
Dom Pedro conseguiu nesse meio tempo que os Estados Unidos da América do Norte, bem como a Inglaterra, reconhecessem a independência do império brasileiro.
A 11 de dezembro de 1823, a comissão deu por findos os trabalhos relativos à constituição, que se baseava sobre o projeto já apresentado à assembleia. Dom Pedro remeteu, sem demora, exemplares autênticos a todas as câmaras, recomendando-lhes que depois de ouvirem os povos dos seus termos, comunicassem ao governo as suas observações, visto achar-se disposto e admitir todas as emendas e correções que parecessem necessárias ou úteis.
Havendo a câmara do Rio, em uma sessão especial, aprovado integralmente, o projeto em questão e tendo convidado aos moradores a registrarem em livros especiais o seu parecer contrário ou favorável, sancionaram o voto do senado quase todos os habitantes conhecidos da capital.
Das câmaras pertencentes às províncias do sul quase todas seguiram o exemplo do Rio, declarando-se alguém contra o senado vitalício e contestando outras a vantagem de separar o poder moderador do executivo.
Todos, porém, aplaudiram os princípios liberais estabelecidos no projeto e reclamaram no governo que o executasse quanto antes, independentemente de outra assembleia constituinte, cuja reunião e discussão não podiam deixar de causar outras delongas.
Querendo aproveitar a boa disposição dos espíritos, ordenou Dom Pedro que as câmaras convidar os moradores dos seus termos a jurassem a constituição que outorgava.
Fixou para se realizar este ato solene no Rio de Janeiro o dia 24 de março de 1824. Chegado o grande dia, realizaram-se festas imponentes e Dom Pedro foi o primeiro a prestar o referido juramento no passo da câmara. Imitaram-no, incontinente, a imperatriz, o bispo capelão-mor, os outros altos funcionários, os membros da vereança e mais pessoas presentes. De tudo foi lavrado um auto nos livros da câmara. Nos dias seguintes continuaram a prestar o mesmo juramento os cidadãos que não haviam podido concorrer na referida ocasião solene.
Decaído o regime imperial pela proclamação da república em 15 de novembro de 1889, o país entrou numa fase de remodelação política. A constituinte republicana reuniu-se em 15 de novembro de 1890, um ano depois da proclamação do novo regime. Discutiu longamente o projeto de lei orgânica elaborado pelo governo provisório em substituição ao que fora redigido por uma comissão de jurisconsultos, o qual, emendado e alterado, redundou na constituição de 24 de fevereiro de 1891. Foi consagrado o regime federativo e seguiu-se em muitos pontos o modelo dos Estados Unidos.
Depois de quarenta anos de governo republicano, bastante conhecidos dos nossos contemporâneos, surgiu uma nova fase histórica, que exige, na hora presente, a elaboração ou reforma da nossa constituição federal.
CAPÍTULO II
A revolução de 1930 e suas consequências
Qual pampeiro impetuoso e irresistível, derrubou a revolução nacional de 1930 o regime republicano proclamado em 1889 e sancionado pela constituição federal de 1891. A estrutura estatal sofreu um forte abalo, um estremecimento profundo em todos os seus elementos constitutivos. E agora, novos caminhos se abrem, novos rumos se apontam através da vida pública.
A primeira parte da revolução está realizada: o desmoronamento do regime antigo. Chegou a vez de processar-se a segunda: a construção positiva do novo Estado brasileiro.
Em todas as revoluções, irrompe do fundo da sociedade um movimento latente, recalcado há mais tempo, e que destrói as barreiras levantadas pela prudência e solicitude do homem. Caem as máscaras e a realidade que, muitas vezes, não vemos ou não queremos ver, apresenta-se aos nossos olhos, na sua tremenda nudez, sem véu nem ilusão.
Não se encobre mais a distinção entre amigos e inimigos, entre vencedores e vencidos. Por isso, são diferentes os sentimentos que anima a uns e outros: as vozes de entusiasmo entrecortam os gritos de rancor e de vingança.
Esse fenômeno de caráter geral verificou-se, igualmente, entre nós na revolução de 1930. Apesar de esperada e prevista nas suas causas, muito antes de sua deflagração, surpreendeu, contudo, pelo modo de sua realização, rapidez nos seus processos e amplitude de sua extensão. Depois de 21 dias de lutas, sem que houvesse diuturnas resistências ou considerável derramamento de sangue fraterno, foi proclamado o atual governo provisório com poderes discricionários.
Observou-se, então, um espetáculo comum em tais emergências. Foram atingidos inocentes e culpados. Surgiram aproveitadores de todas as ocasiões e profetas de bons e maus augúrios. Elementos que haviam prestado seu concurso à revolução foram afastados, porque suas tendências prejudicavam os interesses gerais. Próceres de valor e denotados campões revolucionários separaram-se dos companheiros, assumindo atitudes contrárias e hostis.
Mas, deixemos o passado e olhemos para o futuro! Qual é o dever do cidadão na hora crítica que vivemos? De modo especial dirige-se a pergunta aos católicos, que são obrigados a proceder de conformidade com os princípios de sua fé. Cooperar para a normalização do país! É esta a resposta.
Pois, cada revolução, a não ser que pretende perpetuar o domínio da força e, portanto, o espírito da insurreição e da anarquia, deve retornar às leis essenciais da vida normal do Estado. De fato, a revolução não é uma etapa definitiva, nem pode ser uma situação permanente. Revolução é movimento que visa uma reforma, a introdução de uma nova ordem. Tem de alcançar seu objetivo, sob pena de multiplicar os males sociais.
É preciso dirigir a corrente desencadeada e tumultuosa da revolução para o leito sereno de uma evolução ascensional da sociedade.
Assim, também é necessário que a revolução brasileira termine, acabe uma vez, afim de que se restabeleça a ordem pública sob a égide protetora de uma constituição respeitada e eficaz. É certo que a revolução mais violenta não surte efeito, quando os elementos enfurecidos não são apaziguados e dirigidos pela ação prudente e firme de estadistas de larga visão política, que procurem criar uma situação normal de paz duradoura.
No desempenho dessa importante e árdua missão, não podem os nossos governantes e estadistas olvidar os ensinamentos da fé cristã e os princípios da Igreja Católica, que tem grande ascendente sobre o nosso povo, visto ter-lhe plasmado o caráter e construído a nacionalidade brasileira sobre os ensinamentos de Cristo.
Os católicos devem colaborar no reerguimento do Estado, mas sem que renunciem à sua convicção religiosa ou abandonem a estrada que os ditames da consciência bem formada lhes apontam.
Principalmente, nestes tempos, prenhes de dúvidas e insegurança moral, oferecem os imperativos da nossa religião amparo e consolação, bem como esperanças auspiciosas para o futuro.
Quem dispõe de um inabalável sistema de ideias próprias, como os católicos, não precisa correr atrás de ideologias estranhas e perigosas. As verdades da nossa fé são estrelas diretrizes, que brilham, de modo especial, quando a escuridão nos rodeia.
Todas as revoluções levam no seu bojo o perigo de ultrapassarem os limites de sua primitiva finalidade, o perigo do radicalismo e da destruição espiritual e material. Entretanto, o patriótico governo provisório tem empregado seus melhores esforços no sentido de impedir e contornar novas convulsões intestinas. O mesmo deve-se afirmar a respeito do ilustre interventor federal que dirige, com reconhecida capacidade, os destinos da coletividade sul-rio-grandense.
Pois, a realização de obras públicas, a prosperidade espiritual e material exigem, antes de tudo, um ambiente social tranquilo e pacífico, onde elas possam, de fato, processar-se. É esta a condição essencial para que se transformem as justas promessas, tanto do governo provisório como dos Estados, em formosas realidades.
Em face da presente situação, onde emergem sempre novos problemas, a nação não pode negar sua cooperação eficiente aos poderes públicos. Não há dúvida, a felicidade geral o exige! Cada brasileiro bem-intencionado é um fator necessário. Para os católicos existe mais um motivo que os convida a essa participação patriótica. Pois, no anteprojeto da constituição figuram os postulados mínimos ou as reivindicações católicas pelas quais tanto se bateram, principalmente aqui, no Rio Grande do Sul, a destemida e patriótica Cruzada Feminina Deus e Pátria.
É verdade que vários governos estaduais puseram entraves à execução do decreto sobre o ensino religioso facultativos nas escolas públicas. Muitos interventores, porém, como o nosso, manifestaram, desde logo, a melhor vontade. Alguns deixaram a regulamentação para mais tarde, ou, por indiferença, nada fizeram; outros, por sentimentos hostis à Igreja, não admitiram a concessão do governo provisório ou dificultaram a sua aplicação.
Mas, por isso mesmo, urge que os católicos trabalhem e sejam construtores do edifício constitucional e não só espectadores de longe, para que as ideologias malsãs dos inimigos da religião não triunfem.
É conveniente que, na presente situação, façamos um rigoroso exame de consciência, em presença de Deus, sobre o que temos feito e omitido com relação à nossa atividade na vida pública do Estado e da Igreja.
Como temos desenvolvido a ação católica, tantas vezes recomendada pelo chefe supremo do catolicismo? Esse apostolado leigo, pelo ensino e observância da doutrina de Nosso Senhor e dos preceitos divinos, é destinado a reformar intimamente o indivíduo, a família e a sociedade. Não devemos, talvez, bater ao peito e dizer: minha culpa, minha culpa, minha grande culpa? Porventura, buscamos sempre a glória de Deus e o bem geral da nação, ou o nosso interesse próprio, obedecendo, talvez, a um capricho da nossa vaidade ou do nosso orgulho?
A República de 1891 apostatara de Deus. Suas instituições foram organizadas e viveram de acordo com as exigências do ateísmo oficial. O resultado aí está na sua deplorável realidade. O fermento pernicioso ainda existe.
O positivismo agnóstico, não obstante sua decrepitude e seu tremendo fracasso político, ainda se atreve a repetir a frase gasta e insolente de uma Igreja venerável, mas caduca. Os inimigos de Deus e da religião, fiéis ao seu passado inglório, procuram impedir, por todos os meios, que o nosso estatuto fundamental garanta os direitos mais sagrados da nação.
Por isso, torna-se evidente a necessidade de união, perseverança e sacrifício. É mais um motivo para dar apoio ao governo na obra gigantesca que ora empreende, afim de que suas boas intenções não sejam frustradas.
Os católicos têm a nobre tarefa de ativar as verdades eternas de sua fé, nas mudanças dos tempos e nas diferentes situações humanas. E é somente uma aplicação desse mandamento geral, quando dizemos ser necessário que se esqueçam as misérias e injustiças do passado e que todos, inspirados no verdadeiro civismo e amor fraterno, ofereçam sua boa vontade e seus esforços à reconstrução do Estado brasileiro e à reorganização social e política da nossa pátria.
CAPÍTULO III
O dever da Igreja na atualidade
O mundo atual está passando por uma reorganização acentuada sob muitos aspectos. Na crepitação de ideais políticos e de interesses de classes sente-se uma ânsia de reformas, quer na ordem econômica e social, quer na ordem moral e pública. Observa-se, sem dificuldade, uma verdadeira crise do espírito humano.
Não há dúvida, os governantes ou dirigentes das nações procuram reconduzir a sociedade humana para o caminho da paz e da prosperidade. As conferencias internacionais no-lo dizem. Mas, lembrem-se os estadistas e os dirigentes dos povos de que sem a observância dos princípios ditados por Deus não poderão chegar a esse fim.
Pois, grande é a desordem que reina na vida mundial, como diz o Sumo Pontífice Pio XI: "Calcam-se os sagrados princípios que regulavam todo convício social; subvertem-se os sólidos fundamentos do direito e da fidelidade sobre os quase se devia basear o Estado, são violadas e estancadas as fontes daquelas antigas tradições que viam a base mais segura do verdadeiro progresso dos povos na fé de Deus e no respeito de sua lei.
"E é por isso que os inimigos de toda ordem social se entregam audaciosamente à tarefa ignóbil de romper todos os freios, de despedaçar todos os vínculos da lei divina e humana. Não faltaram nunca, em qualquer tempo, ímpios e negadores de Deus. Eram, porém, relativamente poucos".
Hoje vemos o que jamais se viu na história. Procura-se generalizar a impiedade. Homens, impelidos por ódio infernal à religião, desfraldam a bandeira satânica a guerra contra o próprio Deus e isto não somente em um ou outro lugar, mas no meio de todos os povos e classes sociais.
Daí nasce um dos mais perigosos erros do nosso tempo. É o erro que visa a separação da moralidade dos atos humanos de qualquer imperativo religioso, destruindo, assim, a base sólida e firme de qualquer legislação.
Ora, a Igreja Católica fundada por Nosso Senhor Jesus Cristo, oferece à sociedade humana, conturbada atualmente até aos seus alicerces, possibilidades especiais para sua necessária remodelação e reforma de suas instituições.
Ela recebeu do seu divino Fundador a missão de ensinar a todos os povos a doutrina que lhe confiara. E embora essa doutrina se refira, em primeira linha, às relações existentes entre o indivíduo e Deus, dirige-se também à família e à sociedade em que vive o homem. Por isso, não somente assiste à Igreja o direito, mas lhe corre o dever de orientar os fiéis e as populações na presente confusão de ideias, nesse mar agitado que ameaça submergir a civilização cristã.
Não é, certamente, da competência de a Igreja imiscuir-se em assuntos políticos dos Estados, enquanto não afetem a parte espiritual e moral dos súditos. Contudo, ela tem o dever sagrado de indicar ao Estado jurídico aquele fundamento sem o qual não lhe é possível prosperar nem subsistir e muito menos conseguir o bem geral da sociedade.
Já procedia dessa maneira, nos tempos mais remotos, quando o poder romano reclamava para si honras divinas e os czares ditavam e modificam a moral segundo os impulsos dos seus caprichos. Naquela época, a Igreja resistia ao despotismo e à violência, defendia o direito dos fracos, orientava a justiça, inspirava os códigos e fundou a civilização cristã.
Ora, os depositários do poder sucedem-se. Subsistem-se, porém, as tentações do abuso, o prurido de transformar o poder público em instrumento de prepotência e tirania. Por isso, segundo o eloquente testemunho da história, a Igreja repete, em todas as ocasiões oportunas, a palavra corajosa que João Batista atirou à face de Herodes: "Não te é lícito".
Se a Igreja renunciasse a esse direito e se não cumprisse esse dever, ambos divinos, perderia seu prestígio diante do mundo e se afastaria do caminho traçado pelo seu Fundador. Seria infiel à missão que lhe fora confiada de ser a luz do mundo e o sal da terra, ensinando e dirigindo os homens em todas as emergências.
Nos tempos atuais, não pode ser outra a atitude da Igreja. Todos reconhecem o desvirtuamento que sofre a concepção do direito, da autoridade e da propriedade individual na constante agitação de ideias depois da guerra mundial.
O ideal humanista do liberalismo foi completamente solapado. O individualismo degenerado faliu. Em toda a parte, e em nossa pátria também, faz-se ouvir a interrogação: "Quem deverá ser, hoje, o guarda e pregador dos fundamentos morais da humanidade"?
Pois, apesar de terem fracassado, na consciência dos povos, as garantias filosóficas duma moralidade natural, conservou-se inabalável o ideal de uma moral que obrigue a todos os homens, que seja a norma suprema de todas as classes e raças, em toda civilização moderna.
Quem defende e protege a sociedade atual é a Igreja, que apresenta à humanidade o Cristo, o mesmo de ontem, de hoje e de sempre.
É verdade que o bolchevismo russo se atreve a negar esse ideal supremo. Já Lenin teve a audácia de declarar que não havia moral universal obrigatória. Pois dizia: "O que convém à minha classe é bom; o que prejudica a minha classe é moralmente mau". Em consequência dessa concepção da moral deixou a Rússia bolchevista de ser um Estado jurídico.
Quem dessa maneira considera a moral, declarando bom ou mau o que convém ou não a uma classe, despreza as outras e desloca o direito do domínio da justiça para o terreno das perseguições e da violência.
Quem, porventura, já não ouviu as lamentações de desespero que saíram do peito de milhares dos cárceres e no desterro da Sibéria? E por isso, o fracasso completo da Rússia soviética não demorará a verificar-se, conforme sinais evidentes.
Consciente dessa nobre missão da Igreja, o Sumo Pontífice Pio XI continua a levantar a sua voz autorizada, ensinando as nações, inculcando-lhes a necessidade da religião e a observância dos princípios cristãos em todos os departamentos humanos.
Nós, como humilde Arcebispo de Porto Alegre, queremos, nos dias difíceis que nosso país atravessa, seguir o exemplo do Sumo Pontífice, infiltrando, constantemente, como bálsamo vivificante e tônico reconstituinte, a doutrina de Nosso Senhor no coração do indivíduo, no seio da família e na vida pública. E procedendo assim temos, unicamente, em vista a salvação das almas, a prosperidade da nossa pátria e a defesa dos direitos de Deus.
O novo Estado brasileiro, para garantia de sua estabilidade e do seu progresso, necessita, absolutamente, reintegrar-se nos princípios cristãos que a Igreja Católica ensina.
CAPÍTULO IV
A escassez de condutores de homens
A renovação do mundo social e político reclama, sobretudo, dirigentes capazes, condutores idôneos do povo e da nação. Pois, os processos antigos faliram, os sistemas políticos estão decrépitos e exaustos e as instituições públicas daí derivadas devem ser substituídas. A época presente exige, portanto, diretores de visão larga e de conhecimento exato das circunstancias, desprendidos, enérgicos e, ao mesmo tempo, tolerantes.
Mas, entre todas as crises que nos assoberbam, sentimos a escassez de condutores de homens. Em toda a parte, observa-se a ausência de personalidades capazes de orientar e dirigir o povo. E isto não deve admirar-nos. Pois, a situação atual revela necessidades novas e exige novos métodos.
Há pessimistas que afirmam não haver classe social donde possam surgir guias das reformas espirituais e políticas, alegando ser hostil o pensamento democrático à solução do problema de condutor de homens.
Mas, não é assim! A delegação parte da massa popular, cuja vontade executa o seu mandatário. Da classe dos que se cursam as faculdades acadêmicas devem sair, de modo especial, os dirigentes dos povos.
Nenhuma coletividade pode existir sem diretor e se todos os condutores do povo formassem uma comunidade também dela deveria surgir um guia para a conduzir. As democracias, principalmente, precisam duma direção forte e enérgica. Mas, na democracia não nasce o condutor nem é nomeado, mas se consegue pelo esforço pessoal e pela seleção. Suas atividades reais são muito maiores do que no Estado absoluto. Se de fato oferece outro aspecto, deve-se procurar a sua causa nas circunstancias e pessoas e não na própria instituição.
Falando aqui de dirigente, não entendemos apenas o governante de um povo, como o presidente da república ou dos estados nem o presidente do conselho de ministros, o ditador, o reformador, mas ampliamos o conceito de condutor, estendendo-o qualquer coletividade.
Condutor é aquele que tem a vontade de amoldar e conduzir outros a um fim elevado. O âmbito da esfera de atividade pode ser indiferente. Podem ser a família, uma associação, um partido, a vida do Estado ou da Igreja.
Pode relacionar-se à economia pública, à cultura ou à política, como também ao conjunto da vida eclesiástica ou religiosa. Sempre será o fim do condutor de homens a formação para uma finalidade superior.
E nesse trabalho ele será tanto maior quanto mais elevados forem os valores que representa. Como, porém, a coordenação desses valores se opera de acordo com o juízo subjetivo do condutor, a qualidade e a grandeza que se lhe devem atribuir dependem do seu modo de agir.
Por isso, chama-se de sedutor aquele que prepara e arrasta as massas populares para fins perversos; demagogo, aquele que, sem escrúpulo na aplicação de meios, explora o instinto e a psicologia momentânea do povo nos comícios e nas assembleias.
Para o católico, note-se aqui, há uma diferença fundamental. Suas medidas orientam-se por valores absolutos. Ele é cidadão de dois mundos, pertence à pátria terrena e não se esquece do seu destino eterno. Vida e religião, ele não as separa entre si.
Embora estes mundos sejam essencialmente diferentes, são, entretanto, unidos no seu funcionamento. E se um católico como condutor de homens os leva ao bem comum terreno, o faz, contudo, para alcançar um fim maior: quer alcançar o reflexo do reino de Deus na terra e facilitar ao homem a consecução do destino final, a sua volta a Deus.
Ao nosso ver, determina-se a apreciação do condutor de homens pela maneira com que encara o homem a concepção do mundo e os princípios do cristianismo. Só aqueles fins que se integram nesse sistema correspondem à nossa coordenação de valores. A condução aos mesmos constitui aos nossos olhos a verdadeira direção.
A necessidade de condutores em todas as nações é maior do que nunca. A crise do Estado contemporâneo nasceu da crise dos seus estadistas e diplomatas. A decadência da classe dos dirigentes produziu, em todos os domínios, a decadência da classe dos governados.
E conduto observa-se uma ânsia de autoridade através das camadas sociais. O povo não repele o guia formado pelas academias científicas e sim o chama, quando nele reconhece as qualidades necessárias que competem ao condutor de homens.
O povo não aceita os egoístas e está farto do burocratismo dos governantes, exercido sob todas as suas formas. Nunca reconhecerá como guia aquele que não esteja ligado ou identificado com a coletividade social.
O que se afirma na esfera da vida pública impõe-se, outrossim, na atuação da vida eclesiástica, na qual os leigos, hoje mais do que em outras épocas, devem desempenhar uma grande missão. Mas, no exercício de suas funções, o condutor secular, o apostolo leigo da Igreja, nunca se deve desviar das normas apontadas pela hierarquia eclesiástica, sob pena de se tornar infiel aos seus compromissos.
O condutor que se orienta, para alcançar o seu fim, pelas prescrições do catecismo e dos preceitos de Deus, será o dirigente de uma atuação sólida e eficaz na totalidade dos fatores da vida. O espírito humano formado pelo pensamento de Deus resiste às contrariedades, acerta nas dúvidas, mais facilmente, o caminho verdadeiro e torna-se um condutor nobre e distinto. É um instrumento na mão de Deus para a renovação do mundo atual.
Se, em geral, os homens formados pelas academias oferecem as qualidades exigidas para conduzir o povo, governar o Estado ou a nação, tem os católicos que cursaram nossas escolas superiores, a estrita obrigação de participar, com seu talento e atividade, na alta direção e na legislação suprema do país.
Quem tiver essas qualidades e não se consagra ao serviço da ideia do reino de Deus na terra, esconde, realmente, os talentos de cujo aproveitamento deverá, um dia, prestar contas. Inaudito é o ataque dos ateus contra o cristianismo. Imensa é a responsabilidade daqueles que ainda reconhecem a cruz como símbolo da felicidade humana.
Os católicos brasileiros, os católicos intelectuais, não devem recusar a incumbência de serem condutores da nação. A eles, tão bem como a outros, compete a orientação da política, da economia pública e da cultura nacional. É preciso que os princípios da vida cristã se transplantem em todas as camadas socais. Os condutores do povo brasileiro hão de ser os porta-bandeiras da cruz de Cristo.
CAPÍTULO V
Qualidades de condutor do povo
Quem possui as qualidades de condutor? Neste particular não predominam as formas corporais. O rei Saul como o rei Davi, tão diferentes em tamanho natural, eram condutores do povo de Israel. O pequeno Windhorst não menos do que o corpulento Bismark tinha qualidades de condutor do povo alemão. Napoleão I, apesar de sua pequena estatura deslumbrava, ao menos por algum tempo, toda a Europa.
As qualidades essenciais acham-se na esfera espiritual, a saber, nos domínios do conhecimento, da vontade e da experiência. O estadista deve possuir um conhecimento profundo, claro, amplo do campo em que pretende ter a direção. E esse conhecimento precisa aumentar-se à medida que se ampliem os raios da atividade condutora.
O diretor de instituições deverá ter a capacidade de acertar, dentre muitos, o caminho verdadeiro que leva ao fim determinado. O condutor de homens, formado pelos sentimentos religiosos, fortalecerá esse conhecimento com as verdades sobrenaturais e eternas.
Na sua elevação espiritual e moral acentuará sempre, em oposição ao materialismo, sua visão cristã. Quanto mais profunda e lucida sua sabedoria, tanto mais seguro o resultado dos seus trabalhos.
No domínio da vontade acha-se o problema decisivo do estadista ou governante. A ideia mais sublime nada vale, quando o condutor não sabe realiza-la pela vontade, escolhendo os meios próprios para esse fim.
Sua vontade deve levar avante a realização dos seus projetos. Ela será uma força criadora e impulsora, querer e executar são atributos essenciais de quem dirige coletividades e governa povos.
De outro lado, o condutor de homens deverá possuir energia suficiente para vencer os obstáculos que encontra, e rejeitar o que não serve, revestindo-se de coragem, afim de enfrentar a impopularidade. Contudo, sua vontade não se entregará à obstinação. Tão pouco ele será volúvel, como teimoso.
O governante prudente calculará a força da resistência dos dirigidos no sentido de verificar se pode contar com elementos suficientes para quebrar a oposição. Sua grandeza revela-se mais pelas concessões do que diretamente pelo império de sua autoridade. O condutor formado pela religião dirige sua vontade a objetivos moralmente bons, seus atos não entrarão em conflito com o domínio dos dez mandamentos. Dele se exige uma vontade firme, acrisolada e pura.
No domínio da economia pública, observará os princípios da encíclica "Quadragesimo Anno" tão bem, como no domínio da cultura o ensino moral da Igreja. A ética é inseparável da missão de conduzir os homens.
No domínio da experiência, deve-se exigir do condutor de homens um exemplo heroico, desprendimento e generosidade. Deve viver de acordo com os ensinamentos que dá aos outros e de conformidade com as exigências do empreendimento que deseja realizar.
Além disso, estará pronto a fazer sacrifícios pela causa que defende e pela ideia que pretende pôr em prática. Essa dedicação pode ter vários graus e se processa desde a consagração do tempo livre á causa abraçada até ao sacrifício da própria vida.
Par condutores só servem homens de caráter firme, independente, íntegro e insubornável. Devem perceber as causas, os efeitos das situações presentes, e como que prever os acontecimentos futuros. Espíritos acanhados e pequenos perdem, em momentos críticos, a clareza de visão e a coragem de tomar resoluções enérgicas e decisivas, com medo de fazer sacrifícios ou de assumir responsabilidades.
O governante cristão tira da vida religiosa a força para o sacrifício. O maior condutor de homens é aquele que luta pela ideia do reino de Deus, não propugna interesses pessoais, mas, com todo o afã, se entrega ao cumprimento dos seus deveres e obrigações.
Por isso, muitos condutores de homens praticaram a virtude em grau heroico e tornaram-se santos, como Nuno Alvares Pereira, o grande contestável português, que, há poucos anos, foi canonizado, ou declarado santo da Igreja pelo Sumo Pontífice atual.
O condutor tem uma função social. O povo obedece às suas ordens. Pode ser que um guia de valor não seja seguido durante algum tempo, mas uma vez conhecidas as suas virtudes, sua força e boas intenções, arrasta as multidões. Quando, porém, é incapaz de exercer influência sobre o povo, é impossível que cumpra sua missão.
O dirigente deve ter uma conduta de molde a merecer a estima e a consideração daqueles que dirige e o respeito dos seus adversários. Sua autoridade precisa ser antes paternal do que despótica, para conseguir uma influência eficiente e salutar, criando o caráter de mútua correspondência, de simpatia, consideração e acatamento, entre o condutor e os conduzidos.
Donde surge o condutor? Alguns condutores particulares foram enviados por Deus como Moisés e São Francisco. Em geral, porém, levantam-se no meio do próprio povo. São os expoentes das nações, cujos ideias representam e corporificam. Tanto maior será seu influencia pública, quanto mais souberam interpretar e realizar o conjunto das legítimas aspirações das classes sociais. Entretanto, não formam uma casta especial, mas são substituídos, sucessivamente, por elementos da mesma nação.
Os acontecimentos nacionais dos últimos anos formaram e aperfeiçoaram os condutores do povo brasileiro.
CAPÍTULO VI
Direitos do homem e direitos de Deus
Todas as constituições modernas consagram vários artigos à "Declaração de Direitos", como ponto capital para a vida pública contemporânea. Mas é preciso saber que as garantias individuais têm o seu fundamento na doutrina de Jesus Cristo, que nos santos evangelhos exalta a igualdade de todos homens, a fraternidade e a liberdade, cujos conceitos foram adulterados pelo liberalismo laicista. Cristo profliga o amor desordenado das honras e das riquezas e exalta os pobres e os humildes verdadeiros.
No regime do paganismo antigo, os direitos individuais eram desprezados e os interesses do Estado dominavam os indivíduos e as famílias. O Estado desconhecia a sua função legítima. Esquecia-se de que sua missão era, sobretudo, coordenadora, supletiva e orientadora das atividades sociais e não de completa absorção das mesmas. Pois, os indivíduos e as famílias são anteriores ao Estado, criam o Estado e não se dá o contrário.
Mais tarde, as liberdades públicas cultivadas na Inglaterra, penetraram na América do Norte, donde se transplantaram para a França, em que, na revolução de 1789, foram proclamados os conhecidos "direitos do homem".
Contudo, não se pode negar o papel predominante desta nação na difusão das ideias liberais pelo mundo. Há quem as assevere que no campo científica nada inovaram os revolucionários franceses e que seu trabalho se reduziu a uma propaganda fulminante, reforçada pelo eco dos seus canhões e iluminada pelo brilho das suas baionetas.
Já um escritor havia classificado a declaração de Virgínia, em 28 de junho de 1776, como "quase a futura declaração de direitos franceses".
É concepção nitidamente cristã que o homem possui determinados direitos naturais que lhe outorgam uma personalidade intangível, os quais, sem dúvida, o Estado é obrigado a respeitar e garantir.
Na Idade Média essa ideia florescia e se enraizou nas escolas filosóficas e nas discussões científicas. Saindo, desde logo, da esfera especulativa, tomou as formas concretas de instituições positivas de reconhecida eficácia e influxo na vida dos povos.
Uma prova disto se encontra nos juramentos que se exigiam aos príncipes de observarem as leis e os foros, prometendo acatar e garantir os direitos fundamentais do indivíduo, como os da propriedade, da segurança pessoal, da inviolabilidade de domicílio e da igualdade perante a lei.
Naquele tempo, essas teorias eram fecundas nas instituições públicas, que tinham aspecto de uma liberdade sã e robusta.
Conhecido autor nos oferece um testemunho irrecusável, com referência à origem histórica de ideias que na Idade Moderna agitavam espíritos e povos.
Na doutrina da Idade Média, diz ele, encontra-se sempre a ideia de que o indivíduo possui direitos inatos e indestrutíveis. A tarefa de formular e classificar esses direitos pertence a um estágio posterior ao desenvolvimento da teoria do direito natural.
Mas, na filosofia da Idade Média, o princípio da existência desses direitos é um corolário do valor objetivo e absoluto que se atribui aos princípios mais elevados do direito natural e do direito divino.
Basta um rápido olhar à doutrina medieval para comprovar que esta, em oposição às teorias da antiguidade, se acha saturada da ideia do valor absoluto e imortal do indivíduo, ideia que o cristianismo revelou ao mundo.
De fato, a ideia do destino eterno do homem confere a este um caráter sagrado e intangível, também em face do poder estatal supremo.
A filosofia cristã lembra que a parte menor não somente possui seu valor pela participação do todo, mas que o tem em si mesma. Por isso, o Estado não apenas deve considerar o indivíduo como uns simples instrumentos dos interesses públicos, pelo contrário, é obrigado a dispensar-lhe assistência e amparo no que for necessário e justo. Em suma, o homem não existe por causa do Estado e, sim, este em benefício da coletividade humana.
A doutrina da Idade Média não se contenta com a sugestão destas ideias, mas vai adiante e as concretiza e põe em prática.
Na célebre declaração dos direitos humanos em 1789 não se fala dos seus deveres. Para a natureza humana, cujo fundo é minado pelo egoísmo e pelo orgulho, é, sem dúvida, agradável ouvir a enumeração dos seus direitos, sem que haja referência aos seus deveres. Mas, no assunto em questão não se trata de prazer ou de desprazer, de simpatia ou de antipatia, mas de filosofia e de moral, de política e de direito público, da conduta e do governo dos povos.
Ora, como todo o direito implica um dever, que a ele corresponde, como o exercício de todo o direito supõe a pratica de um dever, como a sociedade é uma grande reciprocidade de direitos e deveres, não é justo falar aos homens dos seus direitos sem lhes indicar os seus deveres, porque, neste caso, somente se considera uma face do problema social, se realiza um trabalho incompleto, as questões mais graves são tratadas superficialmente, e quem assim procede manifesta que não é legislador o homem de Estado.
O estadista não deve apenas lisonjear as paixões do homem, lhe alargando a esfera da liberdade, exagerando-lhe os atributos de igualdade e fraternidade. É preciso também reduzir esse domínio às suas justas proporções, por não ser ilimitado. Com efeito, pois cada um, no exercício de sua liberdade, deve respeitar a liberdade dos outros e cumprir os deveres que tem para com eles.
A liberdade existe para todos, mas colide com os direitos dos nossos concidadãos. Da mesma sorte, o conceito errôneo da igualdade e fraternidade é uma fonte de gravíssimos males. Não basta, pois, falar aos homens dos seus direitos, é preciso lembrar-lhes também as suas obrigações.
Parece razoável que, falando dos direitos do homem, não se deixe de mencionar os direitos de Deus, de quem ele depende na ordem individual e pública. Mas, esse critério não se admite nas constituições modernas. Os legisladores contemporâneos olvidam a soberania de Deus, exatamente como se ele não existisse ou não tivesse direito algum sobre a sociedade humana.
Contudo, os direitos de Deus são anteriores e superiores a quaisquer outros, por serem o fundamento da ordem jurídica, a primeira e última razão de toda a moralidade. O Decálogo, o código universal dos direitos de Deus e dos deveres do homem, merece, com certeza, a maior atenção da futura constituinte.
Numa sala do Supremo Tribunal do Rio de Janeiro, em lugar bem visível, acham-se as duas tábuas dos dez mandamentos divinos, como para inspirar e orientar a nossa suprema corte de justiça. Seja o Decálogo, portanto, o fundamento da futura constituição brasileira.
A Igreja ensina e quer a liberdade, a igualdade e a fraternidade como virtudes cristãs! Mas, condena a liberdade que leva os homens à licença, reprova a igualdade que apela para o nivelamento de todas as classes e condições sociais, rejeita a fraternidade que confirma com o massacre de irmãos.
O que salvará o Brasil não é a política de Platão, nem a política de Aristóteles, nem a política de Maquiavel, nem a política de Rousseau, nem a política dos homens de 1789, mas unicamente a política inspirada, moldada nos princípios do evangelho.
CAPÍTULO VII
Deformação das liberdades públicas
Não resta dúvida de que, nos tempos modernos, as chamadas liberdades públicas ou direitos do homem tenham sido deformadas em seu fundamento e em sua extensão pela filosofia paganizante do século XVIII, não obstante serem de origem genuinamente cristã.
Como filhas do cristianismo e defensoras da personalidade humana, puderam elas nascer e viver em todos os povos e idades, aonde tenha chegado a luz e o calor da verdade cristã.
Mas, com a extensão que hoje tem, e o fundamento que se lhes atribui renegarem a sua primitiva origem cristã e mereceram, com justiça, a emenda, a correção da Igreja.
O Papa Gregório XVI, na sua encíclica "Mirari vos", e o Sumo Pontífice Pio IX, na encíclica "Quanta cura", condenaram os excessos dessas liberdades públicas. Gregório XVI as chama "liberdades de perdição"; Pio IX não admite que a liberdade de consciência e de cultos seja direito próprio de cada pessoa e que toda a sociedade bem constituída a deva proclamar e estabelecer nas leis; reprova que a faculdade concedida a cada um de manifestar e declarar publicamente, pela palavra, pela imprensa ou por qualquer outro meio, suas ideias e conceitos, seja um direito inato de todo o cidadão, seja uma liberdade onímoda que não possa ser coartada por nenhuma autoridade civil nem eclesiástica.
Finalmente, condena que a vontade popular, livre de todo o direito divino e humano, manifestada em público, constitua a suprema lei; e rejeita a teoria, de que na esfera, política, o fato consumado tenha realmente caráter jurídico pela circunstância de sua consumação.
Essas atribuições indébitas de que modernos escritores e estadistas querem revestir as liberdades públicas encerram um conceito falso de liberdade e se apoiam numa filosofia errada, conforme nos ensina o grande Pontífice Leão XIII.
Pois, os defensores dessas liberdades aplicam à moral e à política o naturalismo e o racionalismo. Desconhecem a soberania divina, ou porque a negam ou porque dela prescindem; e em troca erigem a razão humana em soberana, a declaram "sui juris", fonte e princípio da verdade e do direito.
Daí surge, lógica e indefectivelmente, a independência da vontade ou da moral. O homem julga-se emancipado de qualquer autoridade, seja ela divina ou humana. As liberdades de consciência, de culto, de opinião etc., se apresentam como direitos naturais e inatos ao homem. O direito, segundo essa visão errônea, não nasce das relações objetivas, das coisas ordenadas por Deus, mas resulta da livre vontade e da razão livre. A obediência cívica ou religiosa depende, somente, do arbítrio pessoal. Para os defensores dessas liberdades deformadas, não existe Deus nem superior humano que não seja dependente da volubilidade dos seus caprichos.
Os excessos acima indivíduos, a Igreja os condena em prol da própria sociedade e do Estado. A libertação absoluta de todo o freio, a faculdade de eleger por mero capricho, é licença delirante, não é a liberdade humana. O capricho desenfreado da vontade, seja que brote do coração de uma pessoa ou grite na chamada vontade geral, é somente anarquia doutrinal e, fatalmente, conduz ao reinado da força e da tirania.
Nos tempos atuais encontra-se a Igreja diante do fato da emancipação de nações que repelem toda a dependência divina, em presença de constituições que proclamam a absoluta liberdade humana, como resultante de sua própria natureza prescindindo de todas as afirmações de ordem filosófica e teológica.
Contudo, a Igreja não capitula, nem renuncia à sua doutrina em vista desse fato histórico. Aí estão os seus protestos, seus ensinamentos, suas diretivas, suas conclusões.
Sua doutrina, como luz que nunca perde sua rutilância, há de guiar os homens de boa vontade, e, certamente, não pode ser interpretada como ruptura com a realidade atual, nem como abandono incondicional do terreno prático. A Igreja, também no caso das liberdades públicas orienta os homens, a sociedade e os Estados.
Realmente, a própria natureza demonstra, e a revelação divina o confirma, que todas as relações de autoridade entre os homens procedem de Deus, como de fonte augusta e suprema. A doutrina de que a soberania nacional resista somente no povo, independente de Deus, e seja a única fonte dos direitos e deveres do Estado é, sem dúvida, um meio próprio para lisonjear e inflamar as paixões humanas, mas não se radica em nenhum fundamento sólido, nem terá força suficiente para garantir a segurança pública e a conservação pacífica da ordem.
Na vigência de tais princípios, não admira que se consagre, em direito político, a permissão de promover, legitimamente, rebeldias e insurreições. Nesta falsa suposição, conseguintemente, os governantes são apenas executores da vontade popular e, sob pretexto de ilusória soberania do povo, podem ser depostos dos seus cargos, a qualquer hora. Uma tal liberdade solapa o fundamento do Estado e destrói sua finalidade: a prosperidade pública.
A liberdade é elemento de perfeição para o homem, pelo que se deve aplicar ao que é verdadeiro e ao que é bom. Ora, a essência do bem e da verdade não pode mudar segundo os pensadores da vontade humana, mas é sempre a mesma, não menos imutável que a própria natureza das coisas.
Se, pois, a inteligência adere a falsas opiniões, se a vontade elege o mal e se lhe afeção, nem esta nem aquela atinge a sua perfeição, ambas decaem da sua dignidade nativa e se corrompem.
Portanto, não é permitido publicar e expor aos olhos dos homens o que é contrário à virtude, à verdade e à justiça. Por isso, a liberdade, subtraída a todas as regras, de publicar, pela imprensa e pelo livro, tudo quanto o homem queira, contra a religião, a moral, o Estado e seus representantes, não é um benefício para a sociedade, mas a fonte e origem de muitos males.
O Estado, pois, afasta-se das normas traçadas pela natureza e das prescrições da moral cristã, se coloca essa liberdade pública, sob a proteção das leis, e se favorece a licença das opiniões e das ações culpáveis, de maneira que sejam, impunentemente, desviados os espíritos da verdade e os corações de prática da virtude.
Em vista do exposto, o novo Estado brasileiro nunca deverá enumerar as liberdades imoderadas entre os direitos dos cidadãos, nem os consideras como dignas de favores e proteção.
CAPÍTULO VIII
A Igreja em face das liberdades modernas
Leão XIII, o grande Pontífice da Igreja, afirma: "Se há justas causas, poderão tolerar-se estas liberdades, porém, com determinada moderação para que não degenerem em leviandade e insolência. Onde estas liberdades estejam em vigor, usem delas para o bem dos cidadãos, mas sintam delas o mesmo que a Igreja sente. Porque toda liberdade pode reputar-se legítima contanto que aumente a facilidade de operar o bem; fora disto nunca".
De fato, é regra elementar, no governo espiritual e na direção das almas, que é preciso orientar todos os fiéis à perfeição das virtudes.
Mas, esta mesma regra, quando está inspirada pela prudência, proíbe que se exija a todos, em todos os momentos, essa perfeição. Obtido o essencial, o governante se acomoda, prudentemente, as circunstancias favoráveis e adversas do sujeito que dirige, para contentar-se com aquele grau de perfeição da vida cristã que permitem seus defeitos e resistências, seus desvarios e santos anelos. Pois, na fraqueza inata ao homem, não é possível outra coisa, sob pena de tudo arriscar e perder.
O ideal da Igreja com relação ao Estado deveria resultar de uma mútua compreensão dos fins e dos direitos de ambos, baseados no respeito mútuo e auxílio recíproco em benefício da coletividade social. Nunca se chegou a esse ideal perfeito, ainda que, em algumas épocas fossem menores os obstáculos que se opunham à sua realização.
Na idade em que vivemos, a anarquia intelectual e moral, o indiferentismo religioso, sectarismos violentos e preconceitos absurdos penetraram tão fundo nas sociedades civilizadas que ninguém se iluda sobre o espírito que anima as novas situações.
A Igreja, que disso se dá conta perfeita, segue o caminho aberto pela mesma providência divina, ao acomodar-se às circunstâncias, ao renunciar ao impossível, quando outra coisa lhe será vedada, afim de evitar maiores males e conseguir os bens possíveis.
Ela e seus fiéis, os católicos, não atraiçoam, com isto, seus princípios; ao contrário, seguem, fielmente, a esteira luminosa que a economia da graça divina e os ditames da razão assinalam constantemente.
Mas, opõe-se, ao mesmo tempo, uma dificuldade. Tratando-se da vida social, cujos benefícios devem estender-se a todo o país, não se pode perder de vista uma lei fundamental que rege os destinos da mesma e à qual, inexoravelmente, há de acomodar-se a atitude dos governantes e governados: A paz social que permita a convivência comum.
Essa convivência comum, por circunstancias dos tempos, em consequência de conflitos incessantes de crenças e entrechoques de teorias filosóficas, não se torna possível, senão por meio de um estatuto no qual se conceda direito de existência legal a crenças, sistemas e modos de pensar diferentes.
Nesse ambiente de legalidade comum, as instituições eclesiásticas puderam encontrar, nos tempos presentes, o único terreno propício de vida, desenvolvimento e expansão naturais.
Todavia, pela submissão ao direito comum, não caducam os direitos fundamentais da Igreja. O ideal segue luminoso avante, assinalando a rota e sustendo os fervores, o entusiasmo na luta pela verdade e pelo bem.
Tal tem sido a tática seguida pela Igreja e cem vezes recomendada a seus filhos. Ela aceita nesse sentido o regime comum de liberdade e não quer romper com a civilização e as sociedades modernas, segundo as malévolas sugestões dos seus eternos adversários. A Santa Sé, mantendo-se fiel aos princípios da Igreja, por isso, celebra concordatas e estabelece relações diplomáticas com os governos de quase todas as nações civilizadas.
Pode-se dizer, de uma maneira geral, que a Santa Sé, pela sua política concordatária, depois da guerra mundial fez penetrar, na legislação civil de um número crescido de Estados europeus, muitas disposições importantes do seu próprio código de direto canônico. Ela inflige, assim, um golpe notável ao laicismo e ao próprio liberalismo social.
Longe de manifestar-se favorável ao regime absoluto da separação do poder espiritual e do poder temporal a nova Europa declara sua predileção pelo sistema de sua colaboração e de sua mútua aliança.
Na hora presente, não obstante pareça paradoxal, nós todos assistimos ao curioso regresso da atualidade pratica à tese tradicional das relações normais e razoáveis da Igreja e do Estado. É esta observação não uma efusão lírica, mas um fato real da história contemporânea.
Pois, no decurso do seu glorioso pontificado, Pio XI celebrou concordatas com a Letônia (1922), a Baviera (1924), a Polônia (1925), a Lituânia (1927), a França (1926), Checoslováquia (1928), Portugal (1928), a Itália (1929), Prússia (1929), a România (1927-1929-1932), o Bade (1932), a Áustria (1933) e a república alemã em 20 de julho de 1933.
Esse conjunto de pactos concordatários, não obstante a diversidade de condições particulares de cada Estado, representa uma evidente comunhão de concepções dominantes, e as diferentes concordatas reproduzem, em vários casos notáveis, as mesmas soluções de direito e até as mesmas fórmulas características. Na Europa, após a guerra, constitui-se, dessa sorte, uma como jurisprudência internacional para a regulamentação de diversos problemas delicados, concernentes à situação legal e jurídica das instituições católicas nos Estados hodiernos.
E de uma maneira mais geral, Pio XI na carta dirigida à China: "Ninguém ignora, disto é testemunha toda história, que a Igreja se acomoda às leis e constituições peculiares de cada nação e de cada Estado; que ela pratica e ensina o respeito aos governos legítimos e que não exige para os obreiros do evangelho e para os fiéis mais do que lhes concede o direito comum, a segurança e a liberdade".
A Igreja não aspira, na reorganização do Estado brasileiro, ao domínio temporal, mas espera que o completo exercício dos seus direitos lhe seja garantido, a bem da nação, pela futura constituição, pelo menos, por meio de concordata com a Santa Sé.
CAPÍTULO IX
A liberdade que a Igreja reclama
O ilustre acadêmico francês G. Goyau publicou, em janeiro último, uma brilhante página inédita sobre o assunto que versamos, escrita por um autor já falecido, que expõe, singelamente, suas convicções e sua doutrina, perfeitamente aplicável ao tempo presente, merece ser submetida à consideração do clero, dos católicos e dos homens de Estado.
A Igreja é livre, livre pela sua própria instituição divina e nenhum poder do mundo tem direito de encerra-la e de conte-la em uma rede de legalidade injusta e desumana. "Não somos filhos de escrava, mas de libertos pela liberdade com que Cristo nos libertou".
Estas formosas palavras de São Paulo foram escritas para os nossos tempos, fecundos em propósitos hostis e insidiosos contra a Igreja. Encontram-se ainda judaizantes, espíritos estreitos, é preciso dizê-lo, que não sabem elevar-se até à grande e nobre concepção da liberdade da Igreja. Com a falsa legalidade na mão, querem coarctar o ímpeto novo dos filhos da Esposa livre de Cristo. Mas, o evangelho pronunciou, o apóstolo repetiu o decreto divino de franquia: "Vós sois verdadeiramente livres, porque o Filho de Deus vos deu a liberdade".
Aos poderes constituídos, às leis justas da ordem política temporal, nós devemos e nós prestamos obediência.
Na ordem religiosa e espiritual não reconhecemos outro senhor que Deus e sua Igreja, nem outras leis que as leis de Deus e de sua Igreja: A Igreja é livre.
É preciso ensiná-lo aos homens que o ignoram e que querem ignorá-lo: Quando proclamaram a liberdade 1789, quanto descreveram a Carta de 1830, não fizeram mais do que proclamar a liberdade da Igreja. Seu domínio sagrado, a fé e a consciência, a verdade e a graça eterna, não estão submetidas a nenhuma restrição legal, a nenhuma autoridade humana. Neste sentido cada um é um rei.
O jogo foi demasiado cruel, a ilusão muito prolongada, a linguagem injustamente falseada, para que seja permitida suportar, como se quer obrigar-nos, a ocultar que tudo seja livre menos a Igreja.
A Igreja é no Estado como a consciência e o pensamento; a consciência e o pensamento são livres. Nada de novo nestas doutrinas. Elas são católicas, contemporâneas do cristianismo nascente e salvaram o mundo, em lugar de perturbá-lo. A liberdade cristã não altera jamais a ordem, antes a consagra reclamando seus direitos.
Ela protestava do fundo das catacumbas contra as perseguições brutais dos tiranos pagãos. Reclamava no próprio palácio dos czares cristãos, quando quiseram reger o sacerdócio e governar a fé. Reclamava, quando na Idade Média o poder temporal usurpava os odiosos direitos de investidura e de jurisdição eclesiástica. Lutava contra as incríveis intromissões do jansenismo parlamentar que ordenava a absolvição e a comunhão dos sectários, requerendo a assistência de um corpo de guardas.
A liberdade católica reclamava sempre contra as prevenções odiosas de certos homens que se apresentam como verdadeiros idólatras do Estado e de suas atribuições e seus limites. Eles não compreendem que a alma passa, com facilidade, além dos montes para cobiçar sua independência religiosa debaixo de um poder espiritual e divino, não sob um nome estrangeiro, mas subordinada a uma instituição revelada.
E hoje ela protesta contra os entraves funestos, contra os preconceitos errôneos e inveterados, contra o monopólio opressor das consciências, contra as algemas impostas pelo despotismo.
Também nós os católicos queremos respirar folgadamente, operar, ensinar à luz do dia da liberdade constitucional. Quem poderá encontrar nisto algum mal? Nós não pedimos senão a consagração de uma última e justa consequência da revolução, a mais lógica e a única que ainda não foi deduzida: a completa liberdade do poder e da sociedade espiritual.
A palavra, a imprensa, a indústria, os erros são livres. Porque a instituição católica não o será por sua vez? Porque não se franquearão católica não o será por sua vez? Porque não se franquearão as barreiras diante da Esposa livre de Cristo, a qual fecundou todas as civilizações, a qual tornou livre o universo, a qual não pede hoje senão a distribuição igual de garantias, a liberdade comum a todos, a independência legítima e necessária às suas atribuições religiosas e sua ação puramente espiritual e moral?
Já é tempo de esclarecer a questão, de dar às palavras o seu justo valor, de apelar a todas as convicções de boa fé e de falar a linguagem da sinceridade.
Não! Não! O clero não quer dominação, nem exceção, quer a liberdade. Não! Não rejeita nenhuma das conquistas dos tempos modernos, ao contrário, as aceita, mas com elas e por elas quer a liberdade.
E ainda uma vez, não! O clero não quer, não pede nenhuma parte de influência ou poderio político; ele quer a parte inteira de sua liberdade religiosa, espiritual, hierarquia e doutrinal.
A Igreja condenou e contínua a condenar as chamadas liberdades públicas dominadas pelo espírito racionalista, porquanto elas declaram emancipado o homem de toda a tutela, de todo o direito e dever que não procedem de sua livre vontade. Mas, nada tem que ver com as formas de governo, ainda que coincidências históricas confundam ambos os problemas em prejuízo da verdade.
Garantido o exercício de sua missão, a Igreja admite, em certas circunstancias sociais e políticas, as referidas liberdades, sem que, por isso, se modifique a ordem objetiva das coisas, nem caduquem as prerrogativas divinas e os decretos humanos.
É o reconhecimento de um fato. Assim é que a constituição belga, por exemplo, proclama essas liberdades, e o partido católico se aproveita disso em benefício da própria Igreja, cujos direitos, prerrogativas e atividades defende e protege.
Não significa isso adesão ao ateísmo racionalista, a admissão prática de um estatuto legal, em benefício da paz social e para prevenir conflitos e lutas.
Acontece, porém, que várias constituições incluem, nos seus artigos, as tais liberdades, e, em outros trechos, nos preâmbulos sobretudo, desmentem o sentido racionalista e anticatólico em que podem ser tomadas.
Começam invocando a Deus, "fonte de toda razão e justiça", como a constituição argentina em seu preambulo; "fonte suprema de toda autoridade", como a constituição colombiana; declaram que "toda autoridade legítima vem de Deus para o povo", como a constituição da Irlanda, e que "assentam a ordem social sobre os princípios éticos do direito e da liberdade", como a constituição polonesa. Eis alguns exemplos.
Assim se explica a lealdade e a decisão com que católicos, como os dos Estados Unidos, sustentam essas liberdades, bem como as recomendações da Igreja, animando essa lealdade e aceitando nas concordatas regulamentações jurídicas que se apoiam no mesmo suposto.
CAPÍTULO X
Valor natural e sobrenatural do homem
É axioma claro e justificado que o homem não é simples meio para conseguir a prosperidade do Estado, por ter em si mesmo seu próprio fim último.
Por isso, admira que essa verdade pudesse ser negada não já nos séculos pagãos, quando tão pouco valia a personalidade humana, mas nos tempos cristãos, em que a verdadeira dignidade do homem é reconhecida e estimada na sua natureza e soberanamente exalada por sua elevação sobrenatural.
Distinguimos o natural do sobrenatural. Pois, ainda que se prescinda do segundo, a razão demonstra ser tal o valor da pessoa humana, considerada nos atributos de sua natureza, que lhe faz grave injúria quem a rebaixa ao triste papel de simples meio para a prosperidade do Estado.
É regra geral que o único meio não tem valor por isso, considerado simplesmente como meio, senão pelo fim a que se destina. Entanto vale enquanto é útil para o fim. Mas, a pessoa humana tem o valor próprio, dignidade pessoal, que não mendiga da benevolência do Estado. Pois, estes atributos recebeu o homem do supremo senhor, por Ele criado para que o conhecesse, amasse e servisse e lhe desse, numa palavra, glória extrínseca, por ser o Deus eterno de infinita perfeição.
Nem podia ser outro o fim, já que não era digno da soberana majestade constituir o último fim do homem em alguma criatura. Nem seria possível que o homem, só indiretamente, dessa glória a Deus, passando suas homenagens através da sociedade ou do Estado, à semelhança das criaturas irracionais, que glorificam a Deus por intermédio do homem. Estas, privadas de razão, são incapazes de glorificar a Deus por si mesmas. Ao contrário, o homem, como ser racional, pode conhecer, amar e servir a Deus, e, dotado de livre arbítrio, está em condições de merecer, por suas obras, recompensa ou castigo.
Ainda mais. Sabemos pela fé que na ordem atual da providencia, o último fim do homem supera a exigência de quaisquer criaturas deste mundo, porque consiste na participação da bem-aventurança infinita, com a visão intuitiva de Deus, tal qual Ele é em si, na expressão de São Paulo.
Nem sequer sob o mero aspecto de cidadão o homem não se ordena à sociedade como ao seu fim último, visto que a dependência essencial e total que o vincula a Deus exige, em todas as circunstancias e condições de vida, que, somente, ele seja o seu último fim.
Sim, verdadeiramente admirável é a disposição divina nas criaturas deste mundo visível! O homem foi criado para que, como rei do universo, governe os seres do Criador; como profeta da criação, cante glórias e louvores ao sapientíssimo Deus; e, como sacerdote, sacrifique a si mesmo. No altar do seu coração, em holocausto perene de adoração e amor ao supremo Ser, possuidor de perfeição infinita.
Tem, pois, o homem valor intrínseco, inteiramente próprio, em virtude dos seus atributos pessoais e de seu destino e missão terrena, de sua natureza racional e posição neste mundo em relação aos outros seres que povoam a superfície da terra.
O que dita a razão, confirma-o, divinamente, a Sagrada Escritura, cujas páginas foram inspiradas pelo Espírito Santo. Esse livro no corre o véu que escondia os segredos da origem do mundo, ignorados dos maiores sábios do paganismo.
Esse documento divino nos apresenta o homem como fim e coroa dos seres materiais, qual microcosmos, ou mundo em escala pequena, no qual se recompilam não somente os seres materiais, mas também só que transcendem a natureza destes, porque participa, simultaneamente, dos elementos da matéria e do espírito, como elo entre ambos os mundos.
Esse livro admirável, num só rasgo delineia a grandeza da dignidade humana, quando, penetrando nos conselhos da Sabedoria increada, repete, com velada alusão à trindade Beatíssima, os termos daquele eterno decreto: "Façamos o homem à nossa imagem e semelhança".
Imagem e semelhança de Deus é a alma, por ser espírito, invisível aos olhos corporais, e só se manifesta pelos efeitos que opera no corpo, no qual e em cada um de seus membros está indivisivelmente, dando a todos o ser, a vida e o movimento. Assemelha-se a Deus, espírito puro e invisível a toda natureza, indivisível e presente em todo universo e que comunica a todo o ser criado, de modo mais profundo e inefável do que a alma ao corpo, todo o ser, vida e movimento.
Imagem e semelhança de Deus é a alma pela sua imortalidade, pois, não depende do corpo na permanência do seu ser e, neste particular, é parecida com Deus que é imortal por essência e natureza.
Imagem e semelhança de Deus é a alma que nas suas três potencias, memória, entendimento e vontade, representa um ligeiro reflexo da Santíssima Trindade. Pois, assim como o Pai Eterno, conhecendo a si, gera o Verbo, seu Filho, e os dois amando-se, de modo infinito, produzem o amor que é o Espírito Santo: assim nossa alma com suas potencias pode contemplar a Deus, e dessa maneira produz pelo entendimento, dentro de si, um verbo ou conceito semelhante ao que é Deus, e pela vontade gera ela um novo amor a Deus, o qual lhe comunica a santidade no que está, principalmente, a excelência de ser nossa alma imagem da Santíssima Trindade.
Imagem e semelhança de Deus é a alma e m virtude do seu livre arbítrio, que resplandece com vislumbres do poder divino, porque é tão forte que nem homem nem anjo o podem subjugar, por estar sujeito somente ao Criador, que deixou ao homem a faculdade de escolher o que mais lhe agrada, embora seja entre a vida e a morte. Em consequência deste livre arbítrio é o homem capaz de mérito ou demérito, pode tornar-se digno de condenação ou de glória.
Imagem e semelhança de Deus é a alma pelo domínio sobre as coisas visíveis e corporais, outorgado pelo Criador ao primeiro pai da estirpe humana, porquanto a ele declarou que "presidisse aos peixes do mar e às aves do céu, aos animais e à toda terra e a tudo quanto por ele se arrasta". Assim como Deus é o supremo senhor de todas as criaturas, assim o homem lhe é semelhante em ser, por mera concessão divina, superior às coisas da terra e em conservá-las todas ao seu serviço.
Esta supremacia arrancou à admiração do profeta rei aquele sublime canto: "Quem é o homem para que dele Te lembres ou o filho do homem para que o visites? Fizeste-o um pouco menos que os anjos, de glória e honra o coroaste, e o constituíste sobre as obras de tuas mãos. Todas as coisas colocaste debaixo de seus pés: aso velhas e os gados do campo, as aves do céu e os peixes que nadam pelo mar. Senhor, nosso dominador soberano, quão admirável é o teu nome em toda a terra"!
Ora, sendo esse o conceito sublime que se deve formar do homem, o Estado, na organização política e instituições da sociedade, não pode considerar os súditos, apenas, como fatores da prosperidade pública, mas precisa tomar no devido apreço os seus atributos naturais e sobrenaturais. Esta verdade é, em geral, esquecida e desprezada.
CAPÍTULO XI
A família e o Estado
Que o homem seja naturalmente social é verdade conhecida e prova. São abundantes os tratados de ética, direito natural e sociologia que se ocupam do assunto, já versado por Aristóteles, com maestria, nas suas obras imortais.
Não obstante, há sociólogos que negam este fato grave e patente. Reduzem o homem a um congênere do gorila ou talvez um pouco menos boçal do que ele. Para explicar a origem da sociedade fabricam um castelo de conjecturas já mil vezes destruído.
Determinemos primeiro o conceito de sociedade e de Estado. Objeto daquela controvérsia é a sociedade política a que dão o nome de Estado e que pode definir-se a união estável de muitas famílias em ação comum para um fim coletivo sob o regime de uma autoridade suprema. É o conceito que Cícero dava à palavra "populus" e que definia "coetus hominum juris fruendi et utilitatis comunione sociatus".
Desde logo se verifica que antes da sociedade havia de existir o homem e ainda mais a família que foi a primeira comunidade humana, a mais natural e indispensável, pois sem ela não se concebe sociedade alguma de homens.
Por isso, a família tem sido glorificada como berço da humanidade, célula social, em redor da qual se agrupam as demais sociedades. Nela nasce e dela depende o cidadão futuro, quer dizer, a vida, o bem-estar e o progresso da sociedade, da mesma maneira que da célula biológica se derivam a vida e a saúde do organismo inteiro.
Constituem esta comunidade os cônjuges e a prole. Assim como, segundo a filosofia cristão, o fim da comunidade e política é o bem comum dos cidadãos, o fim principal da sociedade familiar é o bem da prole, de maneira que o matrimonio se ordena primaria e principalmente à sua procriação e educação.
O Sumo Pontífice Pio XI belamente o declarou na sua encíclica "Casti Connubii". "A prole, portanto, ocupa o primeiro lugar entre os bens do matrimonio. E, por certo, o próprio Criador do gênero humano quis, benignamente, usar dos homens como de cooperadores na propagação da vida, ensinou-o assim, quando, ao instituir o matrimonio no paraíso, disse a nossos primeiros pais e por eles a todos os futuros cônjuges: "Crescei e multiplicai-vos e enchei a terra".
O que também deduz Santo Agostinho das palavras do apóstolo São Paulo a Timóteo, quando disse: "Que se celebre o matrimonio com o fim de procriar, o testifica assim o Apóstolo: "Quero, disse, que os que são jovens se casem". E como se lhe perguntassem: "Com que fim"? Acrescentou em seguida: "Para que criem filhos, para que sejam mães de família".
No trecho imediato, enaltece a encíclica não menos o homem que a família com as seguintes ponderações: "Quão grande seja este benefício de Deus e bem do matrimonio, se deduz da dignidade e altíssimo fim do homem. Porque o homem, em virtude da preeminência de sua natureza racional, supera a todas as restantes criaturas visíveis".
Deus, ao demais, quer que sejam procriados os homens não somente para que vivam e enchem a terra, mas, principalmente, para que sejam seus adoradores, o conheçam e amem e, finalmente, o gozem para sempre nos céus. Esse fim supera, pela admirável elevação do homem à ordem sobrenatural instituída por Deus, a quanto à vista jamais viu e o ouvido ouviu e subiu ao coração do homem.
Quem pode vislumbrar nestas palavras, que declaram o destino do homem na terra, indicação alguma de sua exclusiva destinação aos fins do Estado? Ou quem não vê, nesta apologia sublime da dignidade e do altíssimo fim do homem e da família, uma tácita censura aos que fazem deles um simples meio para a felicidade do Estado?
Contudo, a família é o fundamento da sociedade e o Estado deve assegurar-lhe a estabilidade e defende-la contra todos os fatores que visam sua corrupção. O matrimonio foi instituído por Deus. Suas propriedades essenciais são a unidade, a indissolubilidade e a santidade. Por isso, o Estado não pode permitir a poligamia nem o divórcio absoluto, nem práticas que desvirtuam ou destroem a finalidade do casamento.
Como instituto, dizia um jurisconsulto italiano contra os divorcistas no seu país, "como instituto ético e jurídico o matrimonio, ainda que seja contraído pelo acordo da vontade dos esposos, não é um simples contrato: não se dissolve por mútuo consentimento nem tem por objeto coisas estimáveis em dinheiro. A organização da família entende com os mais altos problemas morais, sociais e políticos que os fautores inconsiderados de reformas, especialmente do divórcio não mostraram sequer haverem compreendido".
De fato, o casamento é instituição divina e por sua natureza é indissolúvel. O poder estatal, recebendo-o da Igreja, não tem outra faculdade senão a de regular os seus efeitos civis, pela competência que lhe cabe de ordenar os fatores para o desenvolvimento ou progresso da sociedade ou nação que rege.
O Estado em seu próprio interesse deve condenar o divórcio bem como o chamado casamento por contrato ou de amizade. É preciso que castigue severamente os provocadores, mandantes e mandatários, tanto do aborto terapêutico como profilático, visto que a moral cristã o proíbe e cientistas de alto relevo reprovam sua aplicação na medicina como prejudicial e desnecessária.
Quando à celebração do matrimonio, é necessário que se ache uma fórmula que permita o reconhecimento dos efeitos civis ao casamento católico ou religioso em geral dos credos juridicamente devidamente organizados e reconhecidos.
Na Itália, o gênio de Benito Mussolini reconheceu que o casamento não era uma instituição humana e sim divina, regulada pela religião católica apostólica romana. Assinou, por isso, a concordata entre a Santa Sé e a Itália em 11 de fevereiro de 1929, cujo artigo 24º diz: "O Estado italiano, querendo restituir à instituição do matrimonio, que é a base da família, uma dignidade conforme às tradições católicas do seu povo, reconhece efeitos civis ao sacramento do matrimonio, regulado pelo direito canônico".
As tradições da família brasileira exigem, da mesma sorte, que a futura constituinte pratique esse ato de justiça e de civismo e consagre, na futura carta magna, uma lei que permita a solução desse grave problema nacional.
CAPÍTULO XII
A voz da etnografia
Em confirmação da prioridade do agrupamento familiar são notáveis as conclusões da etnografia. A configuração cultural, no início, dos povos primitivos é a expressão de uma determinada estrutura espiritual. Para nos convencermos disso, recordemos, previamente, as linhas essenciais do seu sistema econômico. Os indivíduos recolhem, caçam e se entregam à pilhagem, distribuídos em pequenos grupos formados por famílias de caráter monogâmico, entre as quais falta toda a ideia de conexão da mesma tribo e toda a autoridade comum representada por um chefe.
Somente os grupos familiares isolados reconhecem, livremente, um chefe que em geral é o mais velho. A unidade econômica é a família e nela domina a divisão natural do trabalho. O homem caça e protege os seus familiares contra os animais daninhos, a mulher busca plantas e pequenos animais, prepara os alimentos e cuida dos filhos.
O produto da atividade econômica do homem e da mulher se consome em comum no seio da família. Todas estas coisas guardam entre si uma íntima relação e, conseguintemente, devem ser a expressão de uma determinada forma de evolução espiritual.
Esses processos são os mais simples que conhecemos até agora, quanto a manifestações externas da evolução espiritual. Como consequência, esta forma econômica é também a expressão do modo mais singelo e realmente exequível da evolução espiritual das coletividades humanas.
E se assim for, devemos situar esta forma nos começos da evolução. Nisso estão de acordo os fatos históricos e os pré-históricos. Em todos aqueles lugares em que se encontram vestígios de habitantes primitivos, por exemplo, nos períodos glaciais da Europa, nos montões de conchas ou sambaquis da Europa e da América, pertencem a povos recolhedores e caçadores primitivos.
Em todas as partes, também, representam esses achados o período cosmologicamente mais antigo, sobre o qual se estendem outras camadas de restos e vestígios de povos mais recentes e de mais elevada cultura. Consequentemente, esta forma econômica deverá considerar-se, historicamente, como a mais antiga e inferior de que temos notícia fidedigna. Também a teoria dos círculos de cultura reconhece esta forma de vida, como a mais antiga e a mais simples.
Ao demais, nela existem os germes para o desenvolvimento de outras formas, mais aperfeiçoadas. Desde o momento em que as consideramos como ponto de partida de outras formas posteriores e mais perfeitas que, por sua vez, podem ser derivadas daquelas, como de suas precursoras, chegamos à conclusão de que a forma econômica dos primitivos recolhedores e caçadores representa a forma inicial comprovada da evolução econômica da humanidade.
Vem a propósito o que notam os etnógrafos demonstrando que as famílias se uniram em uma forma de sociedade política para seu benefício próprio, afim de completar o que lhes faltava ou, em outros termos, que elas não existiam por motivo do Estado, mas que era justamente o contrário.
A sociologia dos povos primitivos esclarece, de um modo notável, as relações primárias da família e do Estado. Enquanto a família, como tal, ocupa, absolutamente, o primeiro plano e é a instituição permanente, perfeitamente estável e que por si mesma se impõe, o Estado primitivo, ao contrário, não se apresenta senão como criação muito modesta e vacilante.
Em geral, está representado pelos antigos do grupo, que, frequentes vezes, mas não sempre, tem um chefe à frente. Entre os negócios públicos que o Estado primitivo tomou a si e levou a cabo, ocupa um dos primeiros lugares a iniciação da juventude.
Mas, quem observa este ponto de perto, vê, com evidencia, que o Estado primitivo não procede de modo algum, nem neste negócio nem tão pouco em outros, em oposição aos interesses da família, antes não faz mais nada do que completar suas atividades, exercendo as funções para as quais não bastam a força e a autoridade das famílias individuais.
A história comparada, diz ainda Coppers, revela com clareza indubitável que a família é anterior ao Estado e existe por si própria. Conseguintemente, como instituição anterior no tempo e independente, tem ela sobre o Estado os primeiros direitos.
Esta proposição encerra importantes consequências. Mas, a direção impressa às ideias pela tríplice constelação do evolucionismo, liberalismo e socialismo, a obscureceu nos tempos modernos e a transformou em outra, diametralmente oposta, numa teoria social pseudocientífica.
Já que a família tenha em seu favor a prioridade, são, por isso mesmo, suspeitas todas as disposições do Estado que, de alguma forma, invadem o santuário da família. Contudo, a instituição do Estado não se considera supérflua nem oposta à natureza. Com efeito, ao lado da família primitiva, apresenta-se, prontamente, o Estado primitivo, que se incumbe das funções que a família não pode desempenhar. Precisamente, o procedimento do Estado primitivo para com a família deve agora servir de modelo e de regra ao Estado moderno que, na época presente, é tentado de exorbitar neste particular, a esfera de suas legítimas atribuições.
Uma das principais manifestações do Estado primitivo é a instrução da juventude. Seu fim expresso é fazer dos adolescentes de um e de outro sexo bons e leais membros da tribo, particularmente, bons pais e boas mães de família. Deste modo o Estado primitivo, nas suas principais manifestações, não se ordena contra a família, mas visa, antes de tudo, sua maior prosperidade.
Por isso, com razão, diz Pio XI: "O Estado não está constituído para absorver, para engolir, para aniquilar o indivíduo e a família; seria absurdo, seria contra a natureza, visto que a família é anterior à solicitude do Estado".
CAPÍTULO XIII
O Estado e o direito dos pais
Fundado na prioridade do direito paterno, quanto ao Estado, Pio XI reivindica para a família a educação dos filhos. Da seguinte maneira se expressa sobre este assunto. A família ter imediatamente do Criador a missão e, portanto, o direito de educar os filhos, direito inalienável por estar inseparavelmente unido com a estrita obrigação de fazê-lo, direito anterior a qualquer direito da sociedade civil e do Estado, e, por isso mesmo, inviolável por parte de todo o poder terreno.
Neste ponto, está tão concorde o sentir comum do gênero humano, diz o Sumo Pontífice, que se poriam em aberta contradição com ele todos quantos se atrevessem a sustentar que os filhos, antes que à família, pertencem ao Estado, e que o Estado tem sobre a educação direito absoluto.
Além disto, é insubsistente a razão que os tais te teorizam aduzem, de que o homem nasce cidadão e que, por isto, pertence primariamente ao Estado, sem atender a que, antes de ser cidadão, o homem deve existir e a existência não a recebe do Estado e sim dos pais.
Sabiamente declara Leão XIII: "Os filhos são alguma coisa do pai e uma como extensão da pessoa paterna; e, se queremos falar com exatidão, não por si mesmos, mas mediante a comunidade doméstica no seio da qual foram procriados, começam eles a fazer parte da sociedade civil".
Portanto, o pátrio poder é de tal natureza que não pode ser suprimido nem absorvido pelo Estado, porque tem um e mesmo princípio comum com a própria vida dos homens. Quem afirma o contrário atento contra a mais sagrada das liberdades e abre as portas a um ferrenho despotismo estatal.
E, numa sentença célebre, declarou o supremo tribunal federal da União Norte-Americana que "a teoria fundamental da liberdade sobre a qual repousam todos os governos da União, exclui o poder sobre a qual repousam todos os governos da União, exclui o poder geral do Estado de dar uma educação uniforme às crianças, constrangendo-as a aceitar a instrução só dos professores públicos. A criança não é uma simples criatura do Estado. Os que a alimentam e lhe dirigem os destinos, tem o direito, acompanhado do alto dever, de prepará-las para desempenho de outras funções.
De fato, como o Estado tem por fim suprir a insuficiência das famílias e dirigir as relações externas dos homens, não lhe compete o direito imediato e nativo de educar a infância. Esse direito pertence primariamente aos pais. A função do Estado é supletória ou subsidiária.
Por isso, teve plena razão o ilustre ministro Osvaldo Aranha quando consagrou esse direito no projeto de lei apresentado, em março de 1933, à comissão encarregada, de preparar a futura constituição do país. "Art. 1 – À União compete promover, orientar e dirigir a instrução em todos os seus graus, primário, secundário e superior. Parágrafo único: -- Na difusão e manutenção do ensino público, com a União colaboram os Estados e os municípios. Art. 11 – Aos pais incumbe o dever e assiste o direito natural de educar os filhos, preparando-os no ponto de vista físico, intelectual, moral e social, para as responsabilidades da vida. Parágrafo 1: O dever de dar instrução aos filhos, podem cumpri-lo aos pais nas escolas públicas, nos estabelecimentos particulares ou no lar doméstico. Parágrafo 2: Ao Estado, em colaboração com as iniciativas particulares, incumbe subsidiariamente o dever de assistência e proteção às crianças, física ou moralmente abandonadas".
Este artigo expire a verdadeira liberdade de ensino. Aos pais compete o ensino dos filhos escolhendo as escolas e os mestres. O Estado auxilia e ministra o ensino aos que assim não possam ser instruídos.
Os dois referidos artigos do projeto em apreço merecem sinceros aplausos.
O novo Estado brasileiro abandona o caminho traçado pelo nosso regime passado e segue a orientação acertada de outras repúblicas contemporâneas.
Assim é que a constituição da república germânica no art. 120 declara: "A educação das novas gerações, para dotá-la de qualidades físicas, intelectuais e sociais, é o primeiro dever e o direito natural dos pais, sob a vigilância da sociedade política, quanto ao modo pelo qual eles a tal respeito se conduzem".
Com rigor ainda maior, como já vimos, prescreve a Igreja à consciência dos pais a educação dos seus filhos. Nenhum decreto pode impor aos pais um regime escolar contrário aos ditames de sua consciência e da lei natural.
Ao Estado não assiste o direito exclusivo sobre o ensino.
Com muito acerto e clareza, diz o Santo Padre Pio XI, na sua notável encíclica sobre a educação cristã da juventude, que os direitos concedidos à sociedade civil pelo autor da natureza, relativamente à educação, não lhe foram dados a título de paternidade, como à Igreja e à família, mas em razão da autoridade que lhe compete para promover o bem comum e temporal que é precisamente o seu fim próprio.
Resulta daí que a educação não incumbe ao Estado do mesmo modo porque pertence à Igreja e à Família. É de maneira diversa, correspondente à sua finalidade, que consiste em assegurar a paz e a ordem aos cidadãos e às famílias, garantindo-lhes o exercício dos seus direitos. Além disto, o bem comum de ordem temporal, que é o fim do Estado, deve simultaneamente prover o maior bem-estar espiritual e material de que seja capaz a vida presente, mediante a união e coordenamento do esforço coletivo de todos os membros da sociedade.
Portanto, a função do Estado é dupla. Deve proteger e promover o ensino e de nenhum modo pode absorver a família ou o indivíduo ou substitui-los por si nessa tarefa.
Relativamente à educação da juventude é direito ou melhor é dever do Estado proteger com suas leis as atribuições anteriores da família e da religião. Da mesma sorte, incumbe ao Estado proteger o direito da infância e da juventude quando lhes viesse a faltar física ou moralmente a ação dos pais, por defeito, incapacidade ou indignidade, visto que o seu direito de educação não é absoluto ou despótico mas depende da lei natural ou divina e, por isso, é sujeito à autoridade e juízo da Igreja, como também à vigilância e tutela jurídica do Estado em ordem ao bem-comum, tanto mais que a família não é sociedade perfeita, que tenha em si todos os meios necessários ao seu aperfeiçoamento.
Em tal caos, excepcional de resto, o Estado já não se substitui a si mesmo à família mas supre as deficiências e providencia com os meios apropriados sempre de harmonia com os direitos naturais dos filhos e com os sobrenaturais da Igreja.
Além disso, o Estado pode exigir e, por isso, procurar que todos os cidadãos tenham o necessário conhecimento dos próprios deveres cívicos e nacionais e um certo grau de cultura intelectual, moral e física que, dadas as condições dos nossos tempos, seja verdadeiramente reclamada pelo bem comum.
É injusto e ilícito, entretanto, todo o monopólio educativo que física ou moralmente constrinja as famílias a que seus filhos frequentem as escolas do Estado, contra as obrigações da consciência cristã ou mesmo contra as suas legítimas preferencias.
É porque o Estado, promovendo a educação e instrução pública e privada, deve, além de observar a justiça distributiva, também respeitar os direitos congênitos da Igreja e da família sobre a educação cristã.
Em geral, pois, é direito e dever do Estado, em harmonia com as normas da reta razão e da fé, proteger a educação moral e religiosa da juventude, removendo as causas públicas que lhe sejam contrárias.
CAPÍTULO XIV
A necessidade do ensino religioso
Conforme o mesmo projeto de lei que mencionamos, no capítulo precedente, o nosso futuro estatuto fundamental garantirá a liberdade de ensino e a religião como matéria do programa oficial. Eis o projeto:
"Art. 3. – O Governo reconhece e garante a liberdade de ensino. Parágrafo único: os estabelecimentos particulares de todos os graus, estão sujeitos à fiscalização dos poderes públicos, no que respeita à higiene, à moralidade pública e às condições didáticas de equiparação aos estabelecimentos oficiais similares, para o efeito de expedir certificados ou diplomas.
Art. 4 – Nas escolas públicas a religião é matéria de ensino. Parágrafo 1º: Só frequentarão os cursos de religião os alunos cujo pais ou tutores houverem manifestado explicitamente a sua vontade a respeito. Parágrafo 2º: Aos professores não é permitido ofender, de qualquer modo, os sentimentos religiosos dos alunos".
O novo Estado brasileiro quer, desse modo, atender às justas reclamações da imensa matéria do nosso povo e rejeitar o parágrafo sexto do artigo 72 da constituição da república de 1891, o qual rezava: "Será leigo o ensino ministrado nos estabelecimentos públicos".
É preciso observar que o ensino consta de duas partes integrantes, que são a instrução e a educação, consoante as faculdades precípuas do homem: o intelecto e a vontade.
Esta distinção, porém, não significa oposição entre instrução e educação. Tão pouco admite que o Estado ministre a instrução e deixe a educação ao cuidado dos pais ou da família.
Efetivamente, o intelecto e a vontade são potencias da mesma alma, unidas e vinculadas entre si de tal maneira que é impossível separar uma da outra. Ambas, portanto, devem se desenvolver e cultivar harmonicamente, para que daí não resulte algum grande mal em prejuízo dos alunos e da própria sociedade.
A educação, porém, precisa ser moral e religiosa. Deve ser moral, porquanto os adolescentes hão de formar-se de acordo com os princípios firmes e santos da justiça e das virtudes, os quais são conhecidos pela lei natural, que prescreve fazer o bem e evitar o mal.
Deve ser religiosa a educação, porque os referidos princípios não tiram sua perfeita certeza e plena segurança senão da religião. Com efeito, a educação requer uma reta formação da vontade; mas a forma da retidão é a própria moralidade, que é ligada à religião como ao seu fundamento.
Pois, a religião ensina quais são os ofícios que ligam o homem a Deus, como ele mesmo se subordina a Deus como ao seu fim supremo, de que modo somente em Deus se acha uma sanção perfeita, certa, máxima e perpétua para a observação da ordem moral, de sorte que, se o conceito de Deus for repelido, e destruído o vínculo da religião, não poderá existir, nem se poderá conceber a verdadeira moralidade.
Com relação a esse assunto declara Leão XIII: "Isto é exigido pela natureza da criança e pela condição toda especial em que vivemos. Não se pode, de forma alguma, proferir sobre a criança a sentença de Salomão e dividi-la ao meio, por um corte irrazoável e cruel, separando sua inteligência de sua vontade. Enquanto se começa a cultivar a primeira, é preciso preparar a segunda para conseguir hábitos virtuosos e uma direção ao último fim.
Quem na educação descura à vontade, concentrando todos os esforços na cultura da inteligência, transforma a instrução numa arma perigosa na mão dos malvados".
A educação e a instrução, diz Dupanloup, são duas coisas profundamente distintas, mas inseparáveis. A educação desenvolve as faculdades humanas, a instrução enriquece os conhecimentos. A educação forma a alma, a instrução ilumina o espírito. A educação faz os homens, a instrução faz os doutos. A educação é o fim, a instrução é um dos meios dela.
A necessidade da educação reconheceram sábios e estadistas antigos e modernos. Plutarco disse que os alunos devem aprender os bons costumes antes das letras. Quintiliano afirma que a virtude é o fundamento da ciência. Platão declara que os homens são justos ou ímpios conforme tiveram uma boa ou má educação. Vitor Hugo escreveu: "Seria necessário que passassem diante dos tribunais aqueles pais que mandam seus filhos às escolas sobre cuja porta está escrito: aqui não se ensina religião"! O próprio Diderot assim fala: "A religião é a única base da moral; seja, por tanto, ela a primeira lição, ou antes, de todos os dias".
A doutrina do Concílio Vaticano, se aplica perfeitamente ao ensino:
"A Fé e a razão não só não podem contradizer-se nunca, mas auxiliam-se mutuamente, visto que a reta razão demonstra os fundamentos da Fé, e iluminada pela sua luz, cultiva a ciência das coisas divinas, ao passo que a Fé livra e protege dos erros a razão e enriquece-a com vários conhecimentos. Por isso, a Igreja está tão longe de se opor à cultura das artes e das disciplinas humanas que até a auxilia e promove, porque não ignora nem despreza as vantagens que delas provem para a vida da humanidade e até ensina que elas, assim como provem de Deus, Senhor das ciências, assim também, se tratadas retamente, conduzem a Deus com a sua graça. E de nenhum modo ela proíbe que tais disciplinas, cada uma na sua esfera, usem de método e princípios próprios, mas reconhecida esta justa liberdade, provê cuidadosamente a que não caiam em erro, opondo-se aventurosamente à doutrina divina, ou ultrapassando os próprios limites, ocupem e revolucionem o campo da fé".
Claro está que a educação dos alunos católicos deve obedecer às prescrições da Igreja. Porque, para nós, a única religião verdadeira é a católica que sustenta todo o edifício da moral do indivíduo e do Estado.
CAPÍTULO XV
O Estado e os princípios da moral
O Estadista é uma personalidade jurídica. Sua atividade política é, em geral, uma parte, um recorte de sua atuação pessoal. Portanto, sua atividade política, como toda a ação livre do homem, deve ser dirigida e normalizada pela lei moral. Além disso, é preciso ter em vista a finalidade do Estado, a qual se reveste, sobretudo, de caráter moral.
A tarefa da organização política consiste em promover o aperfeiçoamento moral do homem dentro da coletividade social. Daí resulta o caráter auxiliar da organização estatal e sua dependência essencial do fim moral a que se destina a comunhão política. Separar a atividade política da finalidade ética significa, portanto, desvirtuar o pensamento estatal.
Um poder ao poder público completará esta ponderação. O poder estatal não é o produto próprio da vontade individual do homem, mas deriva sua origem, imediatamente, da lei moral e, por isso, da vontade suprema de Deus, seu único autor.
Afere-se daí, logicamente, que uma tal potestade não é concedida por Deus para fins imorais, mas se deve exercitar dentro da esfera da lei moral. Pois, é a mesma vontade de Deus que proclama a obrigatoriedade geral da lei moral e que transmite ao homem as atribuições públicas.
Teremos depois destas considerações ainda o direito de falar de uma moral especial do Estado? Respondemos o seguinte: Se essa moral especial do Estado tiver o sentido de se referirem as prescrições gerias da ética aos atos de esfera privada, ficando, por isso, excluídas da atividade pública, neste caso o asserto é positivamente falso. Nesse sentido não há uma mora dupla para o político e o homem particular.
Contudo, poder-se-ia unir um sentido justificado com a palavra de uma moral especial do Estado. Pois, podemos perguntar até onde se estendem os deveres do Estado, que em vários pontos diferem das obrigações do homem particular. Neste caso, não se desprezam as regras gerais da moral, mas estas recebem uma aplicação apropriada às novas circunstancias, embora discordante das normas da moral privada.
Nós temos por certo que Deus não é responsável pelos males que aparecem na evolução da humanidade. Ele não quer o pecado, apenas o permite, não o impede por motivos importantes.
Daí vemos que uma tolerância, uma permissão indireta, não é simplesmente em todas as circunstâncias contra a santidade moral. Esse resultado torna-se, de fato, um pensamento frutífero para a apreciação moral da atividade política. A responsabilidade do estadista dirigente não ultrapassa as suas possibilidades. Os limites da força humana tornam-se também a limitação da responsabilidade estatal. E daí pode resultar, na prática, não raramente uma diferença notável entre medidas políticas e uma atividade puramente privado.
O poder estatal, muitas vezes, se verá colocado em frente da necessidade de tolerar algum mal, e até na consecução de interesses justos, de tomar iniciativas que trazem consigo várias circunstancias inconvenientes em sentido moral.
Naturalmente, não deve aqui esquecer-se um ponto importante. As medidas e os meios empregados não podem ser intrinsecamente maus, nem ferir as prescrições da lei moral. O meio moralmente ilícito não se torna moralmente bom em virtude do fim a que se aplica. Esse erro fundamental da razão de Estado radica na separação insuficiente e na apreciação ética dos meios empregados.
Do fato de não serem lícitos os meios moralmente reprovados, apesar de servirem aos interesses públicos, não se deve concluir que, em geral, não seja possível alguma empresa em favor do bem comum que na esfera particular seja moralmente imperfeita. O homem individual não tem direito sobre a vida e o corpo do seu próximo. Porém, este direito assiste ao Estado, quando deve proteger a coletividade social e, neste caso, lhe é lícito expor a perigo a vida dos seus súditos, como acontece nas guerras justas.
Esta ponderação resolve também a objeção de não poder ser devidamente acautelado o interesse do Estado, sem o auxílio de meios considerados contrários à moral. Justamente, por ser o Estado uma instituição jurídica baseada no direito natural e não o produto de arbitrariedade humana, deve ele possuir também as atribuições e faculdades necessárias que se existência e desenvolvimento reclamam. E para isso requer ele uma soma muito maior de direitos que possui o homem privado.
É verdade que a questão relativa aos limites da segurança do Estado e a teoria de sua automanutenção por qualquer preço, necessitam de estudo especial. Sobre a diferença descrita entre a moral privada e a moral estatal, baseia-se a questão sobre o estadista não pode livremente renunciar aos seus direitos, como é permitido aos particulares. Pois, ele não é proprietário pessoal dos bens públicos, mas apenas seu administrador e protetor.
Apesar do respeito que se deve consagrar na vida pública e nas relações internacionais aos postulados da caridade cristã, da equidade e da tolerância, é necessário que, antes de tudo, se circunscrevam os limites da justiça.
CAPÍTULO XVI
Problemas concretos do Estado
Feitas estas considerações de ordem geral, impõe-se a necessidade de estudar os problemas particulares que apresentam à política prática dificuldades aparentemente insolúveis. Talvez seja o suficiente examinar aqui o ponto cardeal da razão de Estado, a saber, o princípio da moralidade incondicional dos meios que emprega para manter-se a todo preço. Parece que a dificuldade principal se acha na apreciação das atribuições da política e da moral.
Compreende-se, facilmente, que a ação política esteja em geral subordinada às prescrições éticas. Admite-se também sem relutância que nem qualquer vantagem momentânea deve ser pleiteada à custa da ofensa da lei moral. Contudo, pode haver casos em que se trate da segurança e integridade do Estado, que, segundo as aparências, só podem ser devidamente resolvidas por meio de medidas contrárias à moral.
Dizem que a necessidade não conhece leis e nisto veem não poucos a posição inatacável dos teoristas do poder ilimitado. Devemos, pois, solucionar a dificuldade referente ao conflito entre política e moral, quando se trata da existência ou ruina do Estado. Do contrário, poderia alguém invocar a exigência de se tornar primeiro a moral mais política, para que a política fosse mais moral.
Para maior esclarecimento deste problema, é útil examinar a autodefesa no direito privado segundo suas condições e limites. Sem dúvida, pode o homem particular defende-se contra-ataques dirigidos ao seu corpo e vida, ou outros bens importantes, sendo-lhe até lícito, em determinada circunstância, matar o seu injusto agressor. Prova-se esse direito pelo valor superior dos bens defendidos, assim como pelo fato de ser a referida defesa o único meio de protege-los.
Deve-se, porém, notar que a destruição da vida corporal, considerada em si, não é imoral, mas somente a morte antijurídica. A não ser assim, seriam a guerra, embora justa, e a pena capital incompatíveis com a lei moral. Mas, os bens e os direitos de uma categoria mais elevada exigem a subordinação da vida individual aos interesses supremos do Estado.
O extermínio da vida corporal fora das relações jurídicas ainda não é um ato imoral e sim de caráter indiferente. Por isso, não admira que também o Estado possa servir-se tal meio, em dadas ocasiões, para defesa de seus justos interesses. Contudo, de forma alguma, pode-se concluir da análise da defesa, necessária no direito privado, que se possam justificar meios intrínseca e essencialmente imorais pelos fins a que se referem.
Entretanto, talvez não se contente o advogado do poder estatal com as razões alegadas. Dirá que tais transgressões do mandamento moral são apenas aparentes. Justamente, como Deus, no caso da defesa legítima, dá o direito de repelir e até de matar o injusto agressor, assim concede ele, também, a licença de empregar todos os meios condizentes à defesa da existência nacional, ainda que isto, no demais, fosse imoral.
Sirva para esclarecer esta questão o que em seguida vamos expor. Não é um caso impossível ou imaginário que o Estado, numa guerra legitimamente começada, precise saber se pode em boa consciência continuar a luta ou se deve procurar a paz, em vista da exigência de sacrifícios demasiados e dos enormes perigos que corre a nação, principalmente quando se trata de uma guerra sem esperança de vencer, com claros indícios de imolar inutilmente grandes exércitos.
Nenhum homem razoável duvidará que, neste caso, a lei moral de legítima defesa esbarra contra claras proibições da moral. Daí resolve-se, de fato, o problema em questão. Uma análise esmerada do direito da conservação do Estado nos leva à concluso de que esse direito é limitado, essencial e necessariamente, pelo fim moral que tem em vista.
Embora se abstraia da impossibilidade de admitir atos intrinsecamente imorais, em favor de interesses políticos, aparece aqui o erro capital da teoria do poder absoluto do Estado e do direito ilimitado da defesa pública. O princípio da defesa próprio sem limites não é um axioma evidente que não necessite de outro argumento, mas um erro gravíssimo e desastroso que se funda na falsa opinião, igualmente perigosa, de ser o Estado o valor supremo e o fim mais elevado da atuação humana. Há, porém, bens mais sagrados e direitos mais altos do que os valores da independência nacional e integridade política de um povo.
Acima das formas concretas do Estado, acima da organização tradicional e histórica, acham-se os homens, as pessoas individuais os seus direitos e deveres inalienáveis e dados por Deus. Se é verdade que os cidadãos, com seus bens materiais, devem subordinar-se, dentro de certos limites, ao bem comum do Estado, não é menos certo que a organização estatal, segundo sua natureza, é revestida de caráter essencialmente supletivo e não representa o valor supremo, pelo que tivesse de ser incondicionalmente, mantida a despeito dos maiores sacrifícios. Pois, conforme a vontade do Criador e as exigências de uma moral acrisolada, o Estado deve servir aos interesses coletivos dos cidadãos.
O homem, sua lama imortal e seus bens espirituais, estão acima da forma do Estado. Negar esta verdade significa elevar o poder material acima do espírito e sua nobreza, ou antes, sepultar a dignidade da personalidade moral no redemoinho da violência e da barbárie.
CAPÍTULO XVII
Direitos internacionais dos Estados
A doutrina acima exposta torna-se ainda mais clara se volvermos um olhar ao direito internacional e suas relações com o direito do Estado. Também neste particular será preciso verificar vários erros. A teoria da soberania incondicional do Estado e do primado do direito estatal sobre o direito das gentes reclama não pequena retificação.
Os princípios básicos do direito das nações não recebem sua legitimidade das concessões do Estado, mas estão acima do mesmo. Isto, porém, revela um outro aspecto que nos diz haver direitos superiores e mais importantes do que as pretensões de poder dos diferentes Estados.
Com efeito, os interesses gerais e a felicidade do gênero humano são barreiras que se opõem à ação particular dos Estados individuais. Não é, portanto, exato que as exigências éticas e o cego instinto do poder tenham a mesma origem e direitos iguais e que, por isso, seja impossível determinar os limites recíprocos.
O Estado político na sua atuação exterior tem de respeitar os direitos dos outros Estados no convício internacional. Com os indivíduos na vida social, os Estados entre si têm direitos e deveres recíprocos. Nenhum Estado pode prescindir das relações com outros Estados, determinadas pelo direito natural e das gentes. Pode-se afirmar que hoje não existem mais distancias que separem as nações entre si.
Em particular, deve empenhar-se também o novo Estado na feliz realização da dupla tarefa de solucionar a atual crise econômica nacional e mundial por meio de uma cooperação harmonia com os outros povos e de assegurar a paz universal com o auxílio da Liga internacional das Nações.
A Liga das Nações pela secretaria do trabalho e pela conferência do desarmamento tentou, ao menos, resolver estes dois problemas que entre todos os da atualidade reclamam com maior urgência uma solução pronta e eficiente. Até hoje os resultados ainda não foram de todo satisfatórios. Todos os Estados têm obrigação de contribuir para melhorar a situação econômica universal e assegurar a paz mundial. Pois, o interesse é comum, o que a última guerra europeia exuberantemente provou.
Pelos preparativos bélicos verifica-se que uma nova guerra desenvolveria uma técnica de destruição em proporções desumanas e infernais. Em vista dessa perspectiva atroz urge que os dirigentes das nações impeçam a todo o transe uma nova deflagração mundial.
O Brasil, com seu prestígio e sua importância no seio das nações, não pode eximir-se desse dever.
Não é desonra para o Estado soberano recorrer em casos litigiosos ao tribunal da Sociedade das Nações. O Estado jurídico que de antemão procura uma solução pacífica, em assuntos do seu interesse, triunfará sobre o Estado despótico que com armas sangrentas pretende defender os seus direitos, embora se aniquile a si mesmo nessa tentativa.
Neste sentido, foi de grande utilidade internacional a visita do ilustre presidente da Argentina ao Brasil, no corrente mês de outubro.
As simpatias entre os dois países amigos se avivaram e as suas relações de ordem política, social, econômica e comercial se estreitaram ainda mais.
Com razão, disse, num discurso oficial, o eminente chefe do nosso governo provisório que a presença do presidente Augustin Justo, entre nós, é bem a vitória de tendências e desejos do povo argentino e do povo brasileiro para mais se conhecerem e aproximarem. E acrescenta que, aquiescendo ao seu convite, inspirado nessa política de confraternização e feito num momento de tão sérias preocupações internas e internacionais para os povos civilizados, deu o governante da república argentina o testemunho de que os governos dos dois países têm exata compreensão do espírito de solidariedade histórica que os une, e da responsabilidade que, ao lado das demais nações do continente, lhes cabem no destino da América.
Por sua vez, declarou o senhor presidente da América que todos os povos da terra estão experimentando os efeitos da crise econômica, como os de um flagelo, do qual podem decorrer transtornos de todos os gêneros, desde os políticos que afetam a estrutura fundamental das nações, até aos sociais, capazes de anular as conquistas da civilização, e podem conduzir até da guerra econômica a males ainda maiores.
E continua dizendo que esse estado de crise não desaparecerá senão se reconhecer a necessidade de uma estreita solidariedade entre os povos, solidariedade que nos é imposta pela reciprocidade que rege a vida universal.
A providencia artificial e egoísta não permitirá vencer os males da hora presente, porquanto a economia social obedece a leis naturais, cujas soluções próprias os minoram por um instante, para faze-los recrudescer depois. Não há no mundo inteiro nação suficientemente poderosa para se bastar a si mesma.
Estes e outros conceitos judiciosos foram emitidos nas solenidades celebradas em homenagem ao nosso egrégio visitante. Foram assinados importantíssimos tratados que trarão amplos benefícios aos dois países. O tratado antibélico e os tratados econômicos e culturais marcam, sem dúvida, uma nova fase de amizade, de progresso e de proteção de interesses mútuos entre as duas grandes repúblicas irmãs.
De fato, é preciso que as nações se aproximem e abandonem os métodos ensinados pelo individualismo dissolvente e praticados até agora.
E é justamente isto que o Sumo Pontífice Pio XI ensina e continuamente inculca no espírito das nações: o verdadeiro amor fraterno, reforma da política econômica e a compreensão do acrisolamento das relações internacionais, tudo alicerçado nos preceitos e ensinamentos de Cristo.
E se os governantes das nações não reconhecerem a necessidade da aplicação desta verdade, debalde se visitarão e procurarão sanar as dificuldades internacionais.
CAPÍTULO XVIII
Solução de dúvidas
Acreditamos ter mostrado que mesmo no caso extremo de conflito resultam das exigências da moral, que dão à concreta organização estatal uma significação superior e sua sagração, as limitações naturais do emprego do poder.
Contudo, não queremos dizer que com esta exposição de princípios, em linhas gerais, tenhamos resolvido todos os conflitos concretos que possam aparecer, ou que não haja na política prática outras difíceis e sutis investigações que pareçam evidentes ou sejam de fácil solução.
Existe uma série de dificuldades e inseguranças no domínio do direito internacional, que se originam da fraqueza da ordem jurídica interestadual. Enquanto não se realizar o ideal de uma Liga das Nações, depende a eficácia da justiça internacional, em grande parte, da boa vontade e do senso jurídico dos povos interessados.
O nosso fim é teórico: Esclarecer a questão se o político deve seguir os preceitos morais, não um fim prático ou pedagógico se é enquanto os depositários do poder público queiram submeter-se às normas éticas.
Mas, talvez desse lado seja nossa solução ameaçada de uma dificuldade insolúvel. Porventura, não é absurdo apresentar aqui que notoriamente ou, pelo menos, várias vezes, não são observadas e não será exigência demasiada reclamar uma conscienciosidade moral onde os inimigos não admitem nem considerações éticas?
A resposta é que as condições são as mesmas na esfera da moralidade privada. Também aqui não é o aperfeiçoamento moral, o cumprimento perfeito da lei, uma dadiva ou dom da natureza, mas um fruto nobre conquistado com sacrifício nas lutas e entreveros morais. O brilho da lei divina nada perde de sua majestade radiante, quando o homem, orgulhosamente, fixa o olhar na terra e tropeça continuamente. Ao contrário, justamente pela consciência onerada de culpas manifesta-se, ainda com maior evidencia, a santidade invulnerável da lei moral.
Assim, não podemos esperar que as sublimes ideias diretrizes de uma política cristã lancem, desde já, fundas raízes em nosso meio social, sem que haja decepções no coração dos estadistas brasileiros e das largas camadas populares. Não obstante tudo isso, é mister que cooperemos, com os meios a nosso alcance, para que se modifique a mentalidade política de acordo com os ensinamentos do cristianismo.
Teremos o direito de esperar que as ideias cristãs ocupem na futura constituição e na vida pública maior espaço e lugar mais digno? É necessário, para isso, que os grandes erros de Maquiavel sejam abandonados na teoria e proscritos na prática. Pois, é de consequências fatais o princípio do filósofo florentino, de ser necessário que o governante tenha a coragem de agir, no interesse do Estado, contra os preceitos da moral. Essa doutrina falsa e deletéria dominou a razão de Estado no ocidente durante séculos e sazonou os piores frutos.
Na sua recente viagem ao norte do país, proferiu o eminente chefe do governo provisório as seguintes palavras memoráveis: "Constitui fato incontroverso – e os constituintes terão de leva-lo em conta – a decadência em que caiu a concepção da democracia liberal e individualista e a preponderância dos governos de autoridade, em consequência do natural alargamento do poder de intervenção do Estado, imposto pela necessidade de atender à maior soma de interesses coletivos e de garantir estavelmente, sem o recurso das compreensões violentas, a manutenção da ordem pública, condição essencial para o equilíbrio de todos os fatores preponderantes no desenvolvimento do progresso social.
A chave de toda a organização política moderna é a segurança e eficiência desse equilíbrio. Onde ele faltar há perturbação, entrechoques e dispersão de energias. Se é verdade, como se afirma, que o princípio de coexistência social evoluiu, deslocando-se do indivíduo para a coletividade, o máximo que se devem aspirar, nos momentos conturbados e incertos do mundo atual, é a ordem para o trabalho e o respeito para o indivíduo, visando conciliar, no interesse de todos, a liberdade com a responsabilidade.
Estes pensamentos expirem a realidade. Mas, não será possível reajustar os componentes da economia pública, nem rearticular os diferentes órgãos da sociedade e os elementos estruturais do Estado, sem que se extirpe a causa íntima dos males e se reedifique a ordem pública sobre alicerces firmes e seguros.
Por isso, nos tempos presentes, é de absoluta necessidade que no círculo dos dirigentes predomine o senso da responsabilidade e que os ditames da consciência, formada pela moral cristã, sejam respeitados. A finalidade suprema do Estado não se poderá conseguir, em nossa terra, sem o auxílio da Igreja. A doutrina de Cristo, os princípios da sociologia cristã, unicamente, oferecem ao novo Estado brasileiro as garantias exigidas para sua segurança e prosperidade.
CAPÍTULO XIX
Finalidade do Estado
Os argumentos aduzidos em capítulo anterior, claramente, nos indicam qual seja o verdadeiro fim do Estado e refutam a tese estatista.
Não é muito difícil, diz Leão XIII, determinar qual o aspecto e a forma que teria a sociedade civil ou política se a filosofia cristã governasse os negócios públicos. O homem está naturalmente inclinado a viver em sociedade, porque, não podendo no isolamento granjear o que é necessário e útil à vida nem adquirir o aperfeiçoamento do seu engenho e de sua alma, a Providencia o criou para se unir aos seus semelhantes numa sociedade tanto doméstica como civil, a qual é a única capaz de nos proporcionar o que é preciso à perfeição da vida.
Verdadeiramente cheia de doutrina é a seguinte sentença: "A natureza não fez o Estado para que o homem nele encontrasse o seu fim, mas obtivesse meios aptos para conseguir o seu aperfeiçoamento".
Da mesma maneira se exprimem os modernos teólogos e filosóficos católicos. Taparelli ensina: "Facilitar ao indivíduo por meio da ordem exterior a consecução da felicidade natural, tal é o fim de toda sociedade natural e completa".
Tarquini afirma: "Por meio da sociedade civil os homens não somente buscam a segurança e a tranquilidade, mas também a felicidade temporal, enquanto seja possível".
Sertillanges: "O individualismo é tão pernicioso como o estatismo. Até sucede que, em nossas sociedades desorientadas, esses dois erros combinam sua malícia".
E Pio XI declara: "De novo parece preferir-se aquele conceito de sociedade ou Estado inteiramente discorde da doutrina católica, a saber, que a sociedade ou Estado tem em si seu próprio fim. O cidadão se ordena tão somente à sociedade. Tudo há de servir a ela e tudo ela há de absorver".
Santo Tomás de Aquino, depois de provar a natureza social do homem e sua sociabilidade congênita, demonstra ser necessário que alguém cuide do bem da multidão, porque, do contrário, ela se dissolveria, como o corpo, se nele não houvesse alguma força unitiva comum que procurasse, simultaneamente, o bem de todos os membros.
Em seguido conclui: "Compete ao homem viver em sociedade, porque permanecendo só não basta a si mesmo para satisfazer as necessidades da vida, e tanto mais perfeita será a sociedade quanto mais capaz for de suprir, por si, o que o indivíduo não pode pensar".
Suarez descreva a sociedade política ou Estado com as seguintes elegantes palavras: "O poder legislativo civil não tem por fim intrínseco e próprio a felicidade natural da vida futura, nem sequer a felicidade e natural da vida presente de cada um dos cidadãos, enquanto pessoas individuais, senão a felicidade natural da comunidade como sociedade perfeita, e dos indivíduos que a constituem, como membros que compõem a dita comunidade. Isto quer dizer, para que eles possam viver ao amparo da paz e da justiça e com aquela abundancia de bens que ainda a conservação e a comodidade da vida humana reclamam. Tudo isto deve ficar unido com a probidade de costumes, que para a paz externa e a felicidade da república, bem como para a vida decorosa da natureza humana, são indispensáveis".
Não pretendemos demonstrar agora que, também, o Estado, em última análise, existe para dar glória a Deus. Efetivamente, a glória do Criador representa a finalidade suprema de todo o ser criado; e, até, quanto mais elevada for a natureza de um ser, mais ele tem obrigação de cooperar para a glória de Deus. Ora, ocupando o Estado um posto tão destacado entre as instituições naturais, deve ele servir aquele fim de uma maneira eminente. Agora, porém, não tratamos do fim último imediato, pelo qual o Estado é diferenciado de todas as outras instituições sociais e se determina a sua natureza.
Queremos adiantar logo que o fim direto do Estado é o bem-estar público. Dessa maneira, porém, não fica, suficientemente, definido o destino do Estado, pois, pode-se perguntar, ulteriormente, em que consiste o bem público.
Desde já excluímos do fim direto os bens terrenos dos súditos. Por bem privado entendemos uma condição em que o homem possui tudo aquilo de que, razoavelmente, necessita na sua situação. A isto pertencem os bens externos necessários à conservação da vida material, e os internos do corpo e da alma, especialmente as virtudes morais, sem o que não existe felicidade temporal nem eterna.
Evidentemente, semelhante condição venturosa, que denominamos felicidade privada, nesta terra sempre é imperfeita e aproximativa, também quando se prescindisse da desigualdade irremovível dos diversos indivíduos com relação à felicidade terrena. Até mesmo ao homem mais satisfeito falta muito, e mesmo muitíssimo, para alcançar uma felicidade perfeita.
Evidentemente, semelhante condição venturosa, que denominamos felicidade privada, nesta terra sempre e imperfeita e aproximativa, também quando se prescindisse da desigualdade irremovível dos diversos indivíduos com relação à felicidade terrena. Até mesmo ao homem mais satisfeito falta muito, e mesmo muitíssimo, para alcançar uma felicidade perfeita.
Que a felicidade privada não possa constituir o escopo direto do Estado, se deduz do fato inegável de que ela consiste numa condição pessoal e em bens que, as mais das vezes, dependem da concepção subjetiva e da liberdade do indivíduo. Ninguém pode tornar feliz a um homem, isto é, virtuoso, moderado, satisfeito e alegre, contra sua vontade. Se o objetivo direto do Estado fosse a realização do bem individual, não se lhe poderia denegar o direito e a obrigação de vigiar e dirigir também a conduta pessoal de cada indivíduo determinado, por exemplo, como deve comer, vestir-se, ocupar-se, com quem se há de casar etc. Pois, a felicidade individual depende, essencialmente, desses de outros fatores semelhantes. Chegaríamos, dessa maneira, à mais completa sujeição do indivíduo ao Estado.
Em que consistirá, pois, a felicidade pública, que constitui o fim especial e direto do Estado? Todos os sociólogos se esforçam por responder a esta pergunta; pois, o bem-estar público, a salus ou prosperitas pública, é um teto, uma abobada ampla que pode abrigar as coisas mais diversas.
Torna-se necessário descobrir exatamente as causas impulsivas que sempre e em toda a parte conduzem à formação do Estado, vale a dizer, as necessidades cuja satisfação esperamos do Estado. Quais são os motivos que impelem à criação do Estado? Unicamente a insuficiência e a necessidade de integração dos indivíduos e das famílias isoladas numa vida comum em ordem aos seus interesses temporais. Para a própria subsistência uma família precisa de numerosos bens que, por si só, não pode alcançar. Mas, os homens não querem unicamente viver, querem aperfeiçoar-se e desenvolver os seus conhecimentos e aptidões, abrindo novo campo às suas atividades e alargado seu domínio sobre a natureza. Por essa razão, sente os homens a necessidade de se unirem entre si e organizarem o Estado. Se as famílias isoladas pudessem suprir a todas as suas necessidades, nunca surgiriam os Estados, que impõem sempre restrições à liberdade e não poucos sacrifícios às famílias que os compõem.
Se, portanto, a exigência de integração leva à formação do Estado, sempre e por toda a parte, o fim do mesmo consiste em suprir o que o homem, isoladamente, não pode obter. Conseguintemente, o Estado tem o dever de oferecer todos os benefícios necessários ou úteis, de que os indivíduos são privados e os quais não podem conseguir, devidamente, por iniciativa ou própria atividade pessoal. A suficiência desses bens representa justamente a prosperidade pública que forma o fim do Estado.
CAPÍTULO XX
O liberalismo econômico e a intervenção do Estado
Os termos tão usados de liberalismo e as censuras da Igreja contra esta doutrina ou sistema produzem, às vezes, confusão por não se distinguir entre liberalismo político e liberalismo econômico. Antes que Leão XIII assentasse, na encíclica "Rerum Novarum", de 1893, os princípios contrários ao liberalismo econômico já haviam ele condenado o liberalismo político nas encíclicas "Diuturnum Illud", de 1881, "Immortale Dei", de 1885, mas principalmente "Libertas", de 1888.
Na encíclica Immortale Dei traça a trajetória das três revoluções que tem agitado o mundo desde o século XVI: a revolução religiosa, a revolução francesa e a revolução política. Citemos o texto:
"Porém, o pernicioso e deplorável espírito de novidade que o século XVI viu nascer, depois de ter primeiramente abalado a religião cristã, em breve, por uma consequência natural, passou à filosofia e da filosofia a todos os graus da sociedade civil. É a esta origem que é necessário fazer remontar esses princípios modernos de liberdade desenfreada, excogitados e promulgados entre as grandes perturbações do século passado, como os princípios e os fundamentos de um direito moderno, jamais conhecido, e que em mais de um ponto se acha em desacordo não só com o direito cristão, mas com o direito natural".
Na encíclica Libertas nota a coincidência fundamental dos naturalistas ou racionalistas em filosofia com os fautores do liberalismo na moral e na política:
"Na realidade o que em filosofia pretendem os racionalistas ou naturalistas, isso mesmo exigem na moral e na política os fautores do liberalismo, os quais não fazem senão aplicar os costumes e às ações da vida, os princípios assentados pelos partidários do liberalismo".
Logo este liberalismo que o Papa censura é o que se refere à moral e à política.
Contudo, deve-se notar que na encíclica Libertas não se lê a palavra liberalismo, ao invés da encíclica Quadragesimo Anno, que a repete várias vezes sem adjetivo "manchesterianos". Mas, ainda que Pio Xi empregue sem adjetivo o vocábulo "liberalismo", a matéria a que o aplica exige entende-lo do econômico.
Consta, pois, que uma e outra encíclica ensinam e defendem a doutrina intervencionista, o que é tão sabido que terá escusado comprová-lo com os mesmos textos.
Mas, porventura, a encíclica Quadragesimo Anno, não censura a excessiva ingerência do Estado? Logo, tal intervenção deve ter seus limites os quais indicou Pio XI, de acordo com os ensinamentos de Leão XIII. Podemos resumir da seguinte maneira a doutrina pontifícia.
Não é o Estado nem a fonte nem o senhor absoluto de todos os direitos do indivíduo e da família, como várias constituições políticas erradamente declaram. Um direito superior os ampara, ao qual devem render tributo a sociedade civil e a autoridade política: O direito natural anterior e superior à lei civil, direito pelo qual o indivíduo e a família gozam de completa liberdade para desenvolver suas forças em prol de sua própria perfeição, enquanto deixarem incólumes o bem comum e o direito alheio.
Estas são as duas únicas fronteiras do seu dilatado império. Nenhum poder terreno, nem ainda o Estado, pode invadir esse domínio da dignidade e independência humana, esse éden dos direitos individuais e familiares, em uma porta flameja, para defende-lo, a espada do direito natural, cópia fiel do direito divino.
Quando o direito positivo, justamente, e desembaixa o gládio para castigar e prevenir, não procede como invasor daquele domínio, senão como defensor de outro confiado à sua custódia, que pisam ou ameaçam aqueles que, saindo de sua jurisdição individual ou familiar, violentam ou ameaçam violentar qualquer daquelas duas fronteiras.
Porém, é preciso considerar em que ponto determinado deve intervir o Estado. Toda a razão da autoridade civil é o bem comum. Parece, pois, que quando este sofre detrimento ou corre perigo eminente de padecê-lo, deve o Estado intervir na marcha.
Até aqui vimos em que ocasião tem lugar a intervenção. Mas, suposta a necessidade, qual será a sua extensão? Poderá ser ilimitada ou exercer-se ao capricho da autoridade? De nenhuma maneira! É preciso que se restrinja aos limites prefixados pela causa que a fez necessária, a saber, a correção dos abusos ou o afastamento do perigo.
Conseguintemente, nem as leis hão de ser mais numerosas do que sejam necessárias nem podem ir, nas suas disposições, além do que exigem seu motivo e fim. O Estado precisa tutelar os direitos de cada cidadão em particular, especialmente os daqueles que pela fraqueza de sua condição social devem em ele encontrar todo seu amparo. Tais são os trabalhadores manuais. Os ricos têm menos necessidade de proteção legal, porque suas próprias riquezas lhes servem de baluarte.
Esta é em suma, a doutrina de que se trata. Deve-se observar, entretanto, que Leão XIII, advogando a intervenção do Estado para proteger os operários, prefere em muitos casos que a decisão se reserve não ao Estado, mas às associações profissionais, ou, se isto não é possível, que se tente outro meio, porém, de modo que ao Estado reste somente a proteção e o auxílio, se for necessário.
Falando do salário, assim doutrina: "Porém, neste e semelhantes casos, como sucede quando se trata de determinar o número de horas de trabalho, em cada uma das industrias ou ofícios, que meios se deverão empregar para cuidar da saúde, especialmente, nas oficinas ou fábricas, para que nisto não se intrometa demasiado a autoridade, o melhor será reservar a divisão destas questões às corporações ou seguir outro caminho para salvar, como é justo, os direitos dos jornaleiros, acudindo o Estado, se o assunto o exigir, com seu amparo e auxílio".
Quais são os ofícios dessas corporações? Para o caso em que alguém, de uma ou outra classe, de patrões e operários, creia haver sido prejudicado em algum ponto, o que seria mais a desejar, é que na mesma corporação houvesse homens prudentes e íntegros a cujo arbítrio tocasse, por virtude das próprias leis sociais, dirimir a questão.
Deve-se, também, com grande diligencia, prover que ao operário em nenhum tempo falte abundancia de trabalho e que haja subsídio suficientes para socorrer a necessidade de cada um, não só nos acidentes imprevistos e fortuitos da indústria, mas ainda quando a enfermidade ou a velhice ou outra desgraça prese sobre alguém.
Temos aqui toda matéria dos seguros, que tanto sobrecarregam o Estado moderno, entregue às corporações. Assim mesmo, nas primeiras linhas dedicadas à associação obreira, recomenda aos anos e operários, mas particularmente às associações profissionais, estes mesmos seguros e ofícios que hoje o Estado e toma a si.
Por último, os amos e os próprios operários podem fazer muito em favor da solução desta contenda, estabelecendo meios de socorrer conscientemente aos necessitados e de abreviar a distância entre uns e outros.
Entre estes meios devem contar-se as associações de socorro mútuo e essa variedade de instituições que a previsão dos particulares estabelece para atender às necessidades do operário, à viuvez de sua esposa, à orfandade de seus filhos, providenciado no caso de repentinas desgraças, enfermidades e outros acidentes a que está exposta a vida humana, e cuidando da fundação de patronatos para meninos e meninas, jovens e anciãos. Mas, corresponde o primeiro lugar às associações de operários que ordinariamente abrangem quase todas as referidas coisas.
CAPÍTULO XXI
Autoridade e liberdade no Estado
Na evolução espiritual do homem operam dois centros de forças distintas, denominadas autoridade e liberdade. Sem liberdade não seria o homem um ente racional, nem um ser moral responsável pelos seus atos, nem uma personalidade.
De outro lado, sem autoridade e sua direção seria o pensar do homem um início sem ascensão; sua tendência moral, uma luta caótica sem vitória; sua personalidade, uma afirmação arbitrária do seu eu sem segurança objetiva. Em todos os domínios essencialmente humanos, atuam a autoridade e a liberdade conjuntamente.
A personalidade humana não se contrai somente no pensamento próprio e na determinação pessoal, porém, mais ainda na fé e obediência. Se isto é verdade com relação à vida pessoal, verifica-se ainda muito mais com referência à vida de comunidade.
Até onde será possível harmonizar a liberdade individual com as exigências da autoridade social? Daí surgem as antinomias, ou contradições, entre a autoridade e a liberdade na família e na educação, na expansão econômica e sujeição operaria, como ainda na vida religiosa e eclesiástica.
De um modo mais acentuado nos aparece a polaridade, ou tendência particular da autoridade e da liberdade na vida estatal. Quando pronunciamos a palavra Estado, dizemos também autoridade. Não é exato que o Estado, segundo a sua natureza, seja apenas potência. Contudo, à essência do Estado pertence o poder público que lhe deve garantir a consecução do seu fim, o bem comum da coletividade social.
O poder é necessário para defender a justiça e a execução dos imperativos do direito. Nunca houve um Estado que, nesse sentido, não fosse autoritário. O governo dos Estados ou é autoritário ou não existe. Assim, pode-se afirmar que o Estado e autoridade são sinônimos no domínio da vida social dos homens.
Mas, também o Estado e liberdade são conceitos inseparáveis. São atributos essenciais do Estado; a soberania, a atuação de uma sociedade perfeita que, mediante seu poder próprio e com os meios coercitivos de sua potestade, realiza a sua missão. Soberania, porém, é a independência de uma nação de qualquer coação ou domínio exterior. Quando a nação não pode gozar de liberdade, o Estado não corresponde aos postulados de sua natureza nem ao seu conceito legítimo.
Estado e liberdade são, igualmente, inseparáveis na vida interna. Também aqui o Estado dispõe dos meios coercitivos somente para proteger a majestade do direito contra a arbitrariedade subjetiva. Como a defesa do direito significa proteção da liberdade dos indivíduos, refere-se ela à liberdade pessoal, a liberdade de consciência, à liberdade de opinião, à liberdade de manifestação do pensamento e da imprensa, à liberdade de culto.
Sem essa proteção do direito e da liberdade, seria o Estado, segundo a palavra clássica de Santo Agostinho, um "magnum latrocinium", um grande acampamento de salteadores.
Na defesa do direito e da liberdade não se limita a missão do Estado. Além disso, faz parte do bem geral a promoção positiva dos altos interesses comuns entre os quais a liberdade ocupado lugar saliente, como exigência essencial do bem geral da nação.
Assim, a autoridade e a liberdade, como dois polos, determinam a vida comum do Estado. Mas, em nenhuma parte torna-se o equilíbrio dessas duas forças mais necessário e, ao mesmo tempo, mais difícil do que na vida estatal. Pois, as tendências contrárias entre a autoridade e a liberdade assumem, às vezes, proporções gigantescas, transformando-se em paixões de muitos milhares de homens e decidindo a sorte de outros tantos.
A atuação do Estado baseia-se no poder. Mas, onde se acham os limites desse poder? Existe, porventura, tais limites? A escatologia hegeliana os negou e construiu a teoria da onipotência do Estado. Ela procurou, também, fundamentar essa doutrina, metafisicamente, ideando um sistema especial que não deixa de ser falso. O Estado lhe era a manifestação do espírito objetivo, o Deus presente.
Assim nem se negava o resultado de toda a filosofia estatal de ser a onipotência, unicamente, o tributo da divindade. Mas, não necessitamos de refutar que o Estado como Estado seja uma manifestação do ser divino. Pois, igualmente o Estado soviético é Estado. Os hegelianos, tanto do tempo antigo como moderno, devem, portanto, reconhecer à república bolchevista, com a onipotência que ela para si reclama, também uma bondade infinita e o direito infalível à sua existência e à sua nefanda ação. Tudo isto seria admissível segundo o sentir do mestre Hegel, que afirmava: "O que existe tem direito".
Dessa maneira, está refutada qualquer outra fonte de onipotência do Estado, também aquela de Benedetto Croce, o filósofo do fascismo, o qual, pessoalmente, não passa de renovador da teoria de Hegel. É verdade, os estadistas contemporâneos não querem falar diretamente na onipotência doestado e apenas se referem ao Estado totalitário, incluindo, porém, neste conceito, a negação de todos os limites da atuação estatal.
Entretanto, existem tais limites e, por isso, não se pode negar a necessidade absoluta de estabelecer um equilíbrio estável entre a autoridade pública e a liberdade individual e das demais comunidades naturais, como sejam a família, a Igreja e a sociedade civil. Como limites indicamos a vontade divina, a lei natural e revelada.
Concordamos com Hegel e seus discípulos modernos em que, unicamente, Deus pode exigir uma fé ilimitada e uma obediência absoluta. Mas, sabemos que a divindade não opera uma estatização para nossa felicidade terrena, como realizou uma encarnação em favor da nossa salvação eterna.
Raras vezes se tem falado tanto de Deus na política estatal, como nos últimos tempos. E seria, de fato, motivo de satisfação para nós, se esse procedimento tivesse por fim subordinar, com sinceridade, a política à vontade manifesta de Deus. Infelizmente, porém, devemos confessar que as expressões usadas pela política estatal, referentes à divindade, desde os césares antigos até ao misticismo de um direito divino mal-entendido da atualidade, sempre obedeceram ao impulso incontido de considerar o Estado e seus representantes como manifestações de Deus, em vez de executores de sua vontade soberana.
Os limites postos por Deus à atuação do Estado, oferecem uma solução mínima entre o equilíbrio da autoridade estatal e a liberdade do cidadão. Esta solução nós a encontramos na simplicidade clássica e na nobreza inatingível da palavra divina: "Dai a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus. É preciso obedecer mais a Deus do que aos homens".
Para a consciência individual a autoridade do Estado somente tem competência enquanto se baseia na autoridade de Deus. Quando surge algum conflito pode ele só provir dum excesso praticado pelo Estado.
A obrigação divina e moral da consciência procede à imposição do Estado. Alguém pode consentir que o Estado o obrigue a proceder contra a sua convicção jurídica, mas, de nenhuma maneira, contra os ditames da consciência.
A solução ideal da limitação da atuação estatal acha-se antes na imitação da ação divina ou da economia do Criador, o qual, como causa primária, atua só diretamente no primeiro "Fiat, faça-se" ou ato, entregando, porém, às causas segundas as forças construtoras de suas criaturas.
A solução ideal acha-se na construção orgânica do poder estatal que deve alcançar, com a menor limitação de liberdade individual, o máximo das realizações coordenadas. O ideal acha-se num amplo federalismo em contraposição a um centralismo tirânico.
O Estado não deve chamar a si o que compete às livres sociedades econômicas, aos agrupamentos e às classes. Suas funções são supletivas.
Na proteção dispensada às organizações existentes precisa o Estado, de acordo com as diretivas de sua competência, manter uma orientação equidistante do absolutismo e da indiferença. A interferência direta do poder estatal em todas as iniciativas e organizações sociais dificulta, quando não paralisa, as empresas particulares em prejuízo da legítima liberdade individual e do pregresso da vida comum.
A solução ideal ditada pelo pensamento cristão, será sempre preferível e a melhor para o nosso Estado, que procura, lealmente, conseguir o equilíbrio entre a autoridade e a liberdade.
CAPÍTULO XXII
Deveres cívicos
O cidadão tem o dever de pagar impostos. De fato, existem necessidades públicos, às quais o Estado deve prover, sob pena de prejudicar e arruinar os interesses coletivos dos seus membros, impõe-se que ele se eleve ao nível de sua missão natural e das suas tradições históricas, que mantenha a segurança nacional à mão armada, distribua a justiça por meio de funcionários e magistrados, favoreça a agricultura, o comércio e a indústria. Da mesma maneira, tem de patrocinar as ciências, as artes, as letras e a moral pública, e de providenciar para que no interior reine a ordem, a soberania acional seja respeitada além das fronteiras, e o país irradie os fulgores de sua prosperidade sobre o estrangeiro.
Ora, a realização desses trabalhos exige a tributação do povo. É impossível, sem recursos pecuniários, manter exércitos, construir fortaleza, instituir tribunais, traçar estradas, edificar escolas e universidades. Aonde irá o Estado buscar o dinheiro necessário senão na bolsa dos componentes da coletividade social? Ele tem direito de exigir o imposto, porque o bem comum o reclama.
A boa direção dos serviços públicos requer reservas financeiras que se constituem dos impostos. Sob este nome compreendemos toda a espécie de tributo, sob qualquer forma ou modalidade. Alguns municípios suíços dispõem de bens comunais, de sorte que os munícipes são dispensados de pagar impostos, a não ser em casos excepcionais. No pequeno principado de Mônaco nãos e pagam impostos, como consta, sendo as despesas públicas custeadas pelas casas principais de Monte Carlo.
É indispensável, portanto, dar ao Estado uma parte dos bens individuais, para que ele possa ocorrer às necessidades públicas. Que o Estado tenha direito de exigir impostos, di-lo, expressamente, Nosso Senhor Jesus Cristo. Pois, os fariseus julgavam que não fosse preciso dar a César o tributo que se lhe costumava pagar, individualmente, na Judeia. Fundavam-se num pretexto religioso, dizendo que o povo de Deus não devia, de forma alguma, pagar tributo a um soberano pagão. Consultaram, por isso, a Nosso Senhor. Se Jesus respondesse em favor de César, teriam em mão uma excelente arma para desacreditá-lo diante do povo; se a resposta fosse contra César, teriam um motivo plausível para acusa-lo aos romanos.
Enviaram, pois, os seus discípulos a Jesus, juntamente com alguns herodianos, dizendo: "Mestre, dize-nos a tua opinião: É lícito ou não pagar tributo a César"? Jesus, conhecendo a sua perfídia, lhes respondeu: "Hipócritas, porque me tentais? Mostrai-me a moeda do tributo"? Apresentaram-lhe um dinheiro. Jesus então perguntou: "De quem é esta imagem e a inscrição"? Responderam: "De César". Disse-lhes então: "Dai a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus".
A palavra de Cristo é categórica. Não se pode recusar o tributo sem cometer um ato de rebelião. Jesus Cristo comprovou a sua palavra com exemplo significativo. Embora fosse pobre, pagou o imposto por si e seus discípulos e, em determinada circunstância, fez um milagre para cumprir esse dever social.
O apóstolo São Paulo usa da mesma linguagem como o Divino Mestre. No seu tempo, o Estado romano se personificava em Nero, cujo nome ficou na história "como a injúria mais cruel aos mais cruéis tiranos". Ora, São Paulo quer que se pague a Nero o tributo que lhe é devido. "O príncipe, diz ele, é o ministro de Deus. Sede-lhe, por isso, submissos por motivos de consciência. Daí ao príncipe o que se lhe deve: o tributo a quem se deve tributo, temor a quem se deve temor, honra a quem se deve honra".
A Igreja Católica conservou-se fiel à doutrina do seu divino fundador e dos apóstolos. Através de vinte séculos ela nunca cessou de ensinar ao povo a necessidade, a legitimidade e a obrigação dos impostos justos.
E se necessário for, os súditos deverão oferecer ao Estado o tributo, o sacrifício da vida. É belo, mas impossível, crer no desaparecimento das guerras, que parecem inevitáveis no seio da humanidade. Para eliminá-las seria preciso suprimir as injustiças, os erros que lhes dão origem. A guerra é um flagelo detestável. Por isso, é preciso que as pendencias e as questões internacionais se resolvam por meios pacíficos, com o concurso de todos os povos.
O Brasil nunca procurou a guerra, mas tão pouco a recusou quando se tratava de defender suas fronteiras ou revidar sua honra ultrajada. É brilhante a história das nossas guerras contra os invasores holandeses, espanhóis e franceses, contra Rosas e Solano Lópes. No período colonial, como no tempo da monarquia, nós brasileiros nunca nos recusamos a pagar o tributo do sangue pela glória da pátria. A bandeira nacional nunca se curvou diante do estrangeiro e para carrega-la, nos campos de batalha, jamais lhe faltaram braços vigorosos nem espadas rutilantes para defende-la.
Para o cidadão é dever de consciência tomar parte nas eleições políticas. Muitas vezes, interpreta-se mal a frase que Leão XIII escreveu no ano de 1890, dizendo: "À Igreja repugna grandemente tomar parte em competições partidárias e subordinar o seu prestígio às correntes de uma política instável".
É verdade que a Igreja nunca se ligará, incondicionalmente, a qualquer partido. Os católicos, porém, individualmente, como cidadãos, tem o dever de manifestar a sua orientação na vida pública e tomar parte nas eleições. O Papa Pio XI declarou para os nossos tempos: "Os católicos têm obrigação de trabalhar, com todas as energias, para que a vida coletiva da república esteja em acordo com os princípios cristãos. Nada, portanto, impede, que os católicos se inscrevam em partidos políticos, contanto que estes ofereçam garantia segura de respeitar os direitos da Igreja Católica e observar as suas leis".
Nas eleições não se trata apenas de problemas políticos, mas também estão em jogo os princípios cristãos na vida pública, a liberdade da Igreja, os direitos da família, a civilização do Ocidente.
Os bons governos do Estado jurídico e cultural dependem da cooperação dos cidadãos. Os católicos conscienciosos não podem, por isso, conservar-se indiferentes ou quedar inativos em face dos males que se infligem à organização estatal, que, futuramente, lhe causarão os aniquilamentos. Movidos pelos imperativos de sua consciência devem os católicos colaborar com o Estado, "também nos negócios publicou mais elevados", diz a encíclica de Leão XIII.
Certamente, não o fazem como estatólatras, que por servilismo ao Estado, dão as costas à Igreja, mas, pelo contrário, como arautos da religião ingressam nas fileiras dos protetores da pátria, promovendo a prosperidade do Estado.
Nem ao sacerdote pode ser negado o exercício dos seus direitos cívicos, garantidos a todos os cidadãos, com exceção dos criminosos.
CAPÍTULO XXIII
O serviço militar
A guerra é um mal sobremodo cruel para uma nação. Nunca o proclamaremos suficientemente. Contudo, o direito natural, o direito das gentes e o projeto direito divino reconhecem, unanimemente, que ela nem sempre é proibida e, às vezes, é imposta por uma grave e imperiosa necessidade. Ela perturba o espírito, entristece o coração, faz chorar esposas e mães. Não obstante, a simples razão declara que muitas vezes é impossível evita-la.
As diversas nações são independentes umas das outras. Acima delas não há poder terreno que lhes possa, em virtude de uma soberania absoluta, impor sentenças e decisões. Quando uma nação é ofendida em seus direitos, não pode apelar a uma autoridade superior, a um tribunal supremo afim de alcançar razão e justiça.
A Liga das Nações e o Tribunal de Haia pouco conseguiram até hoje. Quando, pois, o Estado vê ultrajados os seus embaixadores, violadas as suas fronteiras, insultada a sua bandeira, e não pode, por meios pacíficos ou via diplomática, conseguir a satisfação devida, te mele o direito de tomar as armas em defesa de sua integridade ou existência e reparação dos ultrajes recebidos. Daí a razão dos exércitos permanentes e do serviço militar como entre nós. Os soldados devem adestrar-se no manejo das armas, para que, na ocasião precisa, possam com galhardia e patriotismo, cumprir o seu dever.
Se bem que nenhum cidadão se possa eximir do serviço militar, não é justo que todos o prestem da mesma forma, ou que todos enverguem a farda de soldado e peguem em armas. Todos devem estar prontos a sacrificar-se, mas nem todos podem ocupar o mesmo lugar no grande campo de batalha.
Porventura, não será útil e necessário que, atrás das linhas de fogo ou dos soldados que enfrentam o inimigo, haja operários na oficina que lhes forneçam munições, agricultores que plantem o pão, professores e sacerdotes que se dediquem à educação da juventude? Sem ofender a equidade, nem o direito, nem o patriotismo, nos é lícito afirmar que o serviço militar para alguns pode ter uma função diferente.
A lei não peca contra a justiça, quando dispensa do serviço militar o professor e o mestre, que por um tempo determinado exerceram o magistério, quando concede exoneração ou redução do serviço militar aos estudantes das faculdades e escolas superiores, aos seminaristas e a outras categorias de pessoas.
Também se pode prestar serviço relevante ao Estado, sem detonar canhões ou metralhadoras, oferecendo-lhe compensações equivalentes, que, de nenhum modo, se devem considerar como privilégios, por serem, apenas, formas especiais de sacrificar-se pelo bem público.
O tributo de sangue pode ser substituído por sacrifícios, não menos úteis à nação. O regime do serviço militar obrigatório não exclui diferenças e equivalências com relação a certas classes de cidadãos. Em outros países os pais de família são dispensados do serviço militar, por determinado tempo, e excluídos do exército militante antes de quaisquer outros.
De modo semelhante se procede quanto aos empregados correios e telégrafos e aos ferroviários que em grande parte continuam nos seus misteres habituais. Os operários metalúrgicos são mobilizados nas oficinas e vivem afastados das trincheiras e da morte violenta.
Tais medidas são razoáveis, por isso que são exigidas pelo bem do Estado. Ora, não será também entre nós a assistência religiosa um verdadeiro serviço público em tempo de guerra? O seu funcionamento normal contribui, mais ainda na guerra do que na paz, para o bem geral da sociedade.
Por isso, afirmamos que, se durante a guerra se deve cuidar do pão do corpo, não será menos necessário oferecer o alimento moral e religioso aos que ficam em casa e aos soldados em luta. É essa precisamente a vocação do padre em tempo de guerra. Ele ensina, com a coragem, o desprendimento. É um especialista em manter elevado o moral da nação. Se os médicos são indispensáveis para cuidar do corpo, os sacerdotes são necessários como os médicos da alma. Porque, pois, não os mobilizar no seu ministério como se mobilizam os demais especialistas? O país, sem dúvida, auferiria notáveis vantagens.
Acrescentemos ainda que o clero paga, à sua maneira, até mais copiosamente o tributo de sangue do que qualquer outra corporação social. Porventura, não é certo que os sacerdotes são dos primeiro a sacrificar-se, quando flagelos naturais devastam as aldeias e as cidades? Porventura, não é exato que em tempo de guerra se vê o sacerdote nos campos de atalha, como enfermeiro nas ambulâncias e no hospital, desafiando o pó e o contágio, recolhendo com ternura maternal os feridos para leva-los aos postos de socorro, para administrara-lhes os sacramentos e para ouvir a última vontade dos que expiram.
Porque colocar nas mãos do sacerdote o fuzil? Ele, como o médico e o farmacêutico, pode desempenhar outras funções. Nas horas tenebrosas dos conflitos bélicos, ele sabe oferecer ao Estado sacrifícios iguais em valor ao tributo de sangue e, às vezes, superior. Porque arrancar-lhe de um golpe o sangue, quando ele o sacrifica gota por gota, nos horrores da luta, pelas exigências do exército e pelas necessidades das almas, no meio de fadigas ininterruptas que o sagrado ministério lhe impõe?
Sejam, portanto, isentados do serviço militar os membros do clero.
Não pedíamos um privilégio que os venha livrar dos sacrifícios que a pátria tem o direito de exigir dos seus filhos. Quando soar a hora do perigo, lá irão os ministros de Deus, para os campos de batalha, para os hospitais de sangue, no cumprimento heroico de sua missão espiritual. O que solicitamos é que não sejam constrangidos a derramar sangue humano mãos ungidas para abençoar e perdoar, e que se não despertem num coração sacerdotal, no fragor das lutas armadas, sentimentos incompatíveis com a sua missão divina de reconciliação e de paz.
Mais e melhor servirão à pátria os ministros de Deus no exercício de seu apostolado, do que no manejo das baionetas ou das armas de fogo. Na grande guerra europeia, todas as nações, com exceção de uma só, respeitaram o caráter sagrado dos seus sacerdotes. Por entre o fogo das batalhas ou na dedicação das ambulâncias não foram eles inferiores a ninguém na coragem, na bravura, nos lances de heroísmo. Não mancharam, porém, com sangue humano as mãos que todas as manhãs tocavam a hóstia imaculada nos nossos altares. O novo Estado brasileiro não pode subtrair-se, na sua legislação, a essa exigência nacional.
Como o médico e o engenheiro mobilizados, em tempos de guerra vão trabalhar nos hospitais de sangue e nos serviços técnicos reclamados pelas circunstancias, assim, o sacerdote deve ser aproveitado na abnegada assistência espiritual aos combatentes.
Ora, para preencherem, com verdadeira perfeição, esse mister humanitário e sagrado, faz-se, antes de tudo, necessária a criação, em tempo de paz, das capelanias militares, nas quais poderão sempre o sacerdotes cumprir integralmente todos os seus deveres de cidadãos, fazendo assim um "estágio de serviço militar especializado", conforme a lógica e a moral aconselham, no interesse da própria disciplina militar, tal como os alunos de medicina sorteados deverão fazer o serviço no Corpo de Saúde, e como os alunos de engenharia igualmente no Corpo de Engenharia.
Desde que a legislação, por uma medida razoável, preencha essa lacuna, não haverá mais motivos para desgostos e vexames. O novo Estado brasileiro, sem prejuízo do serviço militar, fará justiça a uma das classes mais dignas e desprendidas da nação.
CAPÍTULO XXIV
A consolidação do poder estatal
A escatologia cristã ensina, como primeiro princípio, que o nome de Deus é a melhor legitimação da autoridade do Estado político.
Em verdade, o Estado não foi diretamente instituído por Deus como a Igreja. Não obstante, a sociedade civil deve, diretamente, a sua origem à vontade divina, visto que os homens, por impulso natural, sentem a necessidade de viver em comum com seus semelhantes e só podem alcançar pela junção de esforços coletivos o aperfeiçoamento da cultura e o progresso da civilização.
Não existe um tipo único de forma governamental entre os diferentes povos e nas diversas épocas. Como as fronteiras dos Estados, no decurso dos tempos, são suscetíveis de alteração, também os sistemas políticos, em virtude das sucessivas vicissitudes históricas, podem ser substituídos por outras formas de governo, como seja o reino hereditário ou eletivo, a monarquia ou a república. A Igreja não reprova nenhuma forma de governo, conforme os fatos de todas as épocas o provam.
"Todos sabem, diz o Papa atual, que a Igreja Católica, não estando sob nenhum aspecto, ligada a uma forma de governo mais do que a outra, contanto que fiquem ressalvados os direitos de Deus e da consciência cristã, não encontra dificuldade em entender-se com as diversas instituições civis, sejam elas monárquicas ou republicanas, aristocráticas ou democráticas".
Qualquer que seja a forma governamental, a autoridade de que se reveste o Estado emana de Deus, ainda que um Pilatos ou um Nero ocupem o trono. Em grande parte das constituições atuais se diz que os poderes estatais provem do povo. Se isto significa que a ação escolhe os depositários do poder e lhes entrega o governo, nada temos a opor. Mas, se tal declaração quer exprimir que o povo se considera como última fonte do poder, é isso um grave erro, uma heresia, uma falsificação da palavra bíblica: "Não há poder que não venha de Deus e toda a potestade foi instituída por Deus", como diz São Paulo.
Todos os tronos e cátedras presidenciais, portanto, são iluminados por um reflexo da autoridade divina. Até mesmo o poder mais tremendo, o poder de condenar à morte ou de absolver, "é dado pelo alto".
O Estado recebe de Deus o direito de resolver, com soberania, assuntos referentes à administração, de promulgar leis, instituir tribunais, exigi sujeição dos súditos "por motivos de consciência".
Um Estado leigo ou ateu rejeita a melhor legitimação de sua autoridade, renuncia à base religiosa das obrigações cívicas e, desse modo, coloca o machado à raiz da própria estabilidade e subsistência.
O espírito de negação, que recusa obediência ao Altíssimo, se revoltará, cedo ou tarde, contra a autoridade do Estado. No interesse de sua auto-conservação, assiste aos governantes hodiernos, o direito e corre o dever de coibir os processos perniciosos dos homens chamados "sem Deus" e de interditar-lhes a propaganda ignóbil de ateizar o nosso povo, segundo os métodos bolchevistas.
Um segundo princípio essencial da escatologia cristã firma que a norma melhor do direito estatal é a ordem moral. As entidades do Estado devem conformar-se com os preceitos do direito natural e, tratando-se de uma nação cristã, também com as leis do Evangelho, sem dependência dos pronunciamentos populares e das deliberações dos parlamentos.
Quando o direito natural exige que se cumpram os convênios legítimos, -- pacta sunt servanda --, não pode o Estado cindir, unilateralmente, um ponto comercial ou uma concordata eclesiástica. Se o Evangelho declara a indissolubilidade do matrimonio, não pode o Estado separar o que Deus uniu.
À mesma ordem moral que obriga os indivíduos está sujeita, igualmente, a vida coletiva estatal. Em outro capítulo, determinamos a aplicação prática em casos concretos do Estado.
Quando, pois, o indivíduo pelo primeiro e terceiro mandamento está obrigado a assistir à missa no dia do Senhor, não pode a autoridade pública ordenar exercícios militares para o exército, passeatas para colégios, a inauguração oficial de monumentos, em horas que coincidem com a celebração do culto divino.
Se o súdito, em obediência ao quarto mandamento, tem obrigações morais para com a autoridade, a estas correspondem deveres semelhantes com relação aos súditos. Da mesma sorte, se o indivíduo, em atenção ao sétimo mandamento, tem obrigação de pagar as suas dívidas, enquanto lhe for possível, o Estado não pode abrir sempre novos créditos para despesas necessárias, enquanto não saldar seus compromissos urgentes.
Se o oitavo mandamento proíbe a mentira ao indivíduo, também os mandatários do povo e os governos dos Estados não podem faltar à verdade. O egoísmo do Estado não será, certamente, uma bela virtude, se o egoísmo do indivíduo é um vício deselegante. A vaidade desmedida de um povo não será louvável se a humildade se prescreve aos indivíduos como preceito evangélico.
Sendo o Estado, como é, uma necessidade social, sediado por Deus na organização mundial, é clarividente que devemos admiti-lo. Por isso, as relações existentes entre o Estado e os cidadãos afetam a consciência e se revestem de responsabilidade. Os homens legitimamente postos à frente dos governos, tem direito à confiança do povo. Já não é lícito falar, unicamente, das obrigações do Estado, é preciso lembrar, igualmente, os deveres dos súditos.
A crítica infrene e a condenação de toda e qualquer medida das autoridades estatais não pode trazer nenhuma utilidade ou vantagem. Espíritos ponderados hão de aceitar o Estado como instituto jurídico, apoiá-lo como organização nacional e amá-lo como a expressão concreta da pátria.
É obrigação nossa tributarmos respeito e obediência à autoridade temporal. Sim, respeito e obediência Às leis e ordenações, enquanto não forem contrárias aos mandamentos de Deus e da Igreja. Respeito e obediência, também, quando a forma e os homens de governo, pessoalmente, nos desagradem.
Respeito e obediência, embora nem todos os serviços sejam recompensados com títulos honoríficos, promoções e aumento de ordenados. Respeito e obediência, se bem que uma disposição de emergência emanada do governo ou uma decisão das supremas autoridades nos pareçam enigmáticas.
Respeito e obediência, mas não silencio servil ou bajulação bizantina. A obediência exigida pela Igreja, é a obediência do homem livre, que não toma parte em revoltas e considerações, mas tão pouco dá o nome de ordem à desordem e aos desmandos, nem à loucura o predicado da verdade.
Os apóstolos proclamaram, repetidas vezes, no final de suas cartas pastorais, os deveres do cidadão: "Todos sejam submissos à autoridade". "Tende respeito ao rei".
CAPÍTULO XXV
O novo Estado e a religião
Os católicos brasileiros não pleiteiam, no futuro congresso constituinte, a união oficial da Igreja e do Estado. Isto já foi declarado e repetido até à saciedade. Contudo, não faltam homens que invistam contra essa suposta pretensão, como o Cavaleiro da triste figura contra os seus moinhos de vento.
Naturalmente, o que eles visam é excluir, por completo, e eliminar, totalmente, a ideia de Deus e os imperativos religiosos da esfera estatal e da vida pública da nação. Essa tentativa, porém, é irrazoável e repugna à própria natureza humana.
Pois, todos os homens, em qualquer posição em que se achem, nascem e se criam com as vistas num bem supremo e final, ao qual tudo devem atribuir como achando-se colocado nos céus, para além desta curta e frágil existência. Visto que daí depende a completa felicidade dos homens, é de interesse supremo de cada um que atinja esse fim, não podendo haver nada mais importante para ele.
Ora, como a sociedade civil foi estabelecida para utilidade de todos, deve ela, quando favorece a prosperidade pública, prover ao bem dos cidadãos, de modo que não só lhe não ponha obstáculo algum, mas que lhe assegure todas as condições possíveis para alcançar a aquisição desse bem supremo e imortal a que eles todos aspiram.
A primeira dessas condições consiste em que na organização política se faça respeitar, como santa e inviolável, a observância da religião, cujos deveres unem o homem a Deus. E, por isso, os chefes de Estado devem respeitar o nome de Deus, contar, no número de suas obrigações principais, a de favorecer a religião, cobrindo-a com a autoridade tutelar das leis e nada permitindo que haja contra sua integridade ou liberdade.
É esta a doutrina de Leão XIII, caleada nos ditames da natureza humana e do destino sobrenatural da homem doutrina que ninguém poderá desconhecer e muito menos destruir.
O Estado, portanto, na sua organização política, não pode abstrair da religião, fator humano e função social. É, absolutamente, impossível ignorar na vida estatal essas realidades, seja para o bem, seja para o mal, o que, aliás, prova, exuberantemente, o estatuto fundamental da Rússia, da Espanha e do México, nos dispositivos hostil à Igreja e à religião em geral.
O bem supremo de um povo é a religião. Os ídolos que o Estado escolhe, segundo os ensinamentos do liberalismo decadente, não representam valores absolutos, são outras imagens do deus Dagon dos filisteus, o qual, na presença da área de Deus verdadeiro, caiu por terra.
Ninguém deve considerar a religião como assunto de alçada particular, entregue ao arbítrio individual. Ela é, sim, verdade objetiva e preceito formal. Portanto, nem o indivíduo, nem a nação, nem o Estado totalitário ou integral tem o direito de fundar uma religião a seu gosto.
Pois, qual seja entre todos os credos e seitas, a genuína religião, o próprio Deus o determina e estabelece e, em seu nome e em virtude de suas ordens, a verdadeira Igreja por ele fundada. Em todo o mundo, existe uma só Igreja fundada realmente por Jesus Cristo, a qual pelas suas prerrogativas especiais de unidade, apostolicidade, universalidade e santidade, é, indiscutivelmente, a Igreja católica romana.
Ela se apresenta a todos os povos e nações, com seu magistério infalível, com o seu pastor supremo, o pontífice romano, com seus dogmas e leis morais, com o seu direito canônico e os sacramentos, com suas instituições religiosas e científicas, com seu admirável governo e seu respeitável corpo diplomático. Esta Igreja Católica é a única portadora da verdadeira religião.
Por isso, é grave erro afirmar que todas as religiões sejam igualmente boas, o que equivale a proclamar o paradoxo de que as verdades e os erros de doutrina são iguais entre si e ensinados por Deus. Pela esma razão, nem o Estado pode admitir a igualdade dogmática dos diferentes credos, ou seja, da Igreja Católica e das confissões dissidentes.
Entretanto, a tolerância prática ou política de diversas confissões religiosas no Estado, não só é moralmente lícita, em determinadas circunstancias, mas pode até tornar-se obrigação moral, como particularmente em nossos tempos e na situação brasileira.
De fato, havendo, nos Estados hodiernos, várias corporações religiosas, nem sempre é possível conceder a liberdade civil unicamente à Igreja Católica, com exclusão de qualquer outro credo religioso, sem que surjam gravíssimas dificuldades sociais.
O Estado, cujos súditos professam religiões diversas, no regime de paridade religiosa, deve dar os direitos civis a todas as confissões, enquanto seus ensinamentos e práticas não constituam um perigo para o próprio Estado, não ofendam a moral pública, ou pervertam os bons costumes.
Leão XIII confirmou este princípio católico na sua encíclica sobre a constituição dos Estados políticos com as seguintes palavras: "A Igreja não condena os chefes de Estados que, por quaisquer motivos justos ou de conseguir um bem ou de evitar o mal, toleram praticamente, que existem diversos cultos no Estado".
É verdade que a Igreja é, por princípio, intolerante contra todo o erro; porém, na vida prática, exerce larga tolerância civil e política conforme a palavra de Santo Agostinho: "Ama o homem, mas odeia o erro". E com São João Crisóstomo: "Devemos condenar e refutar as doutrinas heréticas, porém, amar os hereges e rezar pela sua salvação'.
Os mesmos princípios devem observar-se no concernente ao antissemitismo. É desumano e contra os preceitos cristãos desprezar, odiar e perseguir o povo judeu, unicamente por motivos radicais e religiosos. Tais processor a Igreja sempre tem reprovado. E um decreto da Sagrada Congregação do Santo Ofício datado de 25 de março de 1928 declara publicamente: "Sempre costumou a Igreja Católica orar pelo povo judeu, que foi o portador das promessas divinas até Jesus Cristo, apesar ou justamente por causa de sua obcecação. Movida por esta caridade, a Sé Apostólica tomou este povo sob sua proteção contra ofensas injustas e, assim como desaprova toda a espécie de inveja e ciúmes entre as nações, condena particularmente o ódio contra o povo outrora escolhido por Deus, esse ódio se costume designar, em geral, com o nome de antissemitismo".
Contudo, é diferente da nacionalidade e da religião judaica o espírito internacional de judaísmo. Pois, é certo que existem muitos judeus incrédulos, verdadeiros ateus, os quais exercem uma influência sumamente perniciosa em quase todos os departamentos da vida cultural moderna. Administração e comércio, indústria e finanças, advocacia e medicina, em suma, todas as atividades humanas estão, em grande parte, contaminadas e corrompidas pelos princípios materialistas e liberais, oriundos, sobretudo, do judaísmo internacional.
A Rússia bolchevista é criatura do judaísmo. Os seus principais organizadores e dirigentes eram e são judeus. O predomínio judaico continua no governo e em todas as instituições da república soviética. À frente da propaganda comunista acham-se, em todo o mundo, judeus renegados e ímpios.
A imprensa e os anúncios, o teatro e o cinema, muitas vezes, transbordam de tendências frívolas e cínicas, envenenadoras da alma cristã, criadas e difundidas pelo judaísmo.
O panjudaísmo materialista, que, igualmente, se manifesta no livro, na tribuna e no ensino público, é portador precípuo do capitalismo mamonístico, é causador e arauto das doutrinas subversivas do socialismo e comunismo, vanguardeiro e bandeirante do bolchevismo russo.
Ora, o Estado, obrigado, por força de sua finalidade, a cuidar do bem público, da prosperidade da nação, não pode estacar indiferente diante da atuação perniciosa e antissocial do judaísmo. É legítimo direito e grave dever de o Estado neutralizar e combater essa influência dissociativa e deletéria, sobremaneira prejudicial ao indivíduo, à família, à sociedade e à própria organização estatal.
É preciso que nossos governantes e as classes conservadoras se convençam da iminência desse grave perigo social e político e empreguem os meios que a terapêutica moral e a profilaxia nacional, com justiça, lhes aconselharem.
O presente grego, o cavalo de Tróia já passou o limiar da pátria, já se instalou no meio da nação brasileira. Videant cônsules!
CAPÍTULO XXVI
Concentração nacional
O Brasil, graças à sua população absoluta de 42,6 milhões de habitantes, ocupa o décimo lugar entre as potências mundiais. É o segundo país da América, o primeiro da América do Sul e, só, equivale a todas as demais nações que formam a América Meridional.
A superfície da nossa pátria é pouco inferior à de toda a América do Sul de origem espanhola, visto que a primeira ocupa uma área de 8,5 milhões e a segunda 8,7 milhões de quilômetros quadrados.
Somos o país mais rico em ferro e possuímos muitos outros minerais. A grande área do Brasil, distribuída por vários climas e altitudes, facilitam-lhe grandes possibilidades agrícolas e pecuárias, que o colocam em posição avantajada de ter uma cultura multiforme, desde os gêneros tropicais até aos produtos das zonas temperadas e frias.
Dessa maneira, segundo cálculo científicos, a Terra de Santa Cruz, pelas suas condições climatéricas e produtivas do seu solo, poderá abrigar nada menos de um bilhão e duzentos milhões de habitantes.
Por isso, um país tão enriquecido pela mão dadivosa do Criador, não pode descrer do seu destino; não, porque nos desígnios divinos lhe está reservado um futuro brilhante e grandioso.
Apesar das dificuldades que, atualmente, agitam e convulsionam a nação, é preciso banir o pessimismo. O patriotismo, o amor do nosso povo ao trabalho, à ordem social e à justiça são fatores que hão de conseguir o congraçamento de todos os brasileiros, a paz entre todas as classes e a tranquilidade nacional.
Da cooperação de todos, deve surgir a pátria unida, forte e prospera. A concentração nacional é um dever cívico que a todos se impõe.
Vários são os elementos raciais e etnológicos que entram na formação e continuam a influir o caldeamento da nação brasileira. Mas, todas as raças e as nações são troncos e ramos que brotaram da mesma raiz comum, que se acha na primeira família dos nossos protoparentes, Adão e Eva. Por esse motivo, todos os homens são irmãos e toda a terra com seus 1.800 milhões de habitantes formam uma única grande família de povos, ligados entre si pelo menos sangue e pela mesma origem, dotados da mesma natureza humana e dos mesmos direitos naturais, sem que haja povo algum que, de per si, seja de raça mais nobre ou de menor valor.
Esta relação de família exige também o sentimento comum da família brasileira. A justiça é condição absoluta desse congraçamento espiritual. Há direitos humanos inalienáveis tanto para os povos civilizados como para os primitivos. A espoliação desses direitos é e sempre será uma violência desumana, ainda quando fosse praticada por motivos de patriotismo. Pois, a Igreja condenou a opinião de que "o direito consiste no fato material e um fato seguido de resultado feliz não prejudica a santidade do direito".
Dessa maneira, não é possível proibir às correntes imigratórias o uso de suas respectivas línguas, embroma o Estado tenha o direito de exigir que todos os seus súditos aprendam o idioma nacional.
O complemento do sentimento de família é o amor do próximo. Nosso próximo é todo o homem, amigo ou inimigo, e, conseguintemente, também todos os povos e todas as raças. Ódio de raça é anticristão, ódio nacionalista ´contra o segundo mandamento principal da caridade cristã, assim formulado: "Ama o teu próximo como a ti mesmo".
Com razão, condena a Igreja o nacionalismo exagerado, que desune as populações e dificulta a vida comum na mesma sociedade.
Portanto, quem prega o ódio de raça e atiça inimizades e lutas nacionais dentro do mesmo país ou entre diferentes povos, pensa e age como os pagãos gregos e romanos, como bárbaros, de modo brutal e cruel. A caridade entre os homens é lei fundamental do verdadeiro cristianismo.
Na organização do novo Estado brasileiro não se deve desprezar essa doutrina, principalmente porque, "dada a extensão do nosso território, a variedade do nosso clima, a diversidade mesma dos elementos étnicos em ação, só podemos nos considerar como nacionalidade em formação".
A concentração nacional, a união de todos os brasileiros não se pode operar, sem que os espíritos exaltados se pacifiquem sob a égide da fraternidade cristã, em obediência ao preceito de Cristo de que devemos amar uns aos outros, como Ele nos amos. Lembremo-nos também das palavras do profeta Malaquias: "Não temos todos nós um só Pai? Não nos criou um só Deus? Porque estão despreza um ou outro"?
Como nas diversas famílias, também na família dos povos existem diferenças de ordem corporal e espiritual. Quanto às particularidades características corporais observemos que a forma do crâneo, a cor da pele e dos cabelos mudam no volver do tempo sob a influência do clima, da alimentação do modo de vida e de outros fatores, formando-se, desta sorte, as diferenças das raças humanas.
A essas propriedades raciais de caráter fisiológico aliam-se, em geral, as particularidades espirituais, que culminam na língua comum e na mesma cultura como resultado de fatores históricos, de costumes e usos iguais. O conjunto desses sinais característicos, próprios de um grupo maior de homens e que a diferencia de outros, se designa habitual e comumente com a palavra nação. Assim é que se fala em língua nacional, usos e hábitos nacionais, cultura nacional. Quando a nação se torna cônscia desses elementos comuns nasce o sentimento, a consciência nacional, que se exterioriza em poesias nacionais, hinos e festejos nacionais, trajes e cores nacionais, transbordando, às vezes, num certo e justificado orgulho nacional.
Isso tudo será conforme à natureza e à razão? Será cristão? Sem dúvida. O autor do gênero humano quis deixar vasto campo ao desenvolvimento completo da natureza humana que ele dotou com qualidades numerosas e multiformes. Todas essas prerrogativas reunidas em harmonioso conjunto devem glorificar a majestade daquele que ao criar o primeiro homem disse: "Façamos o homem segundo a nossa imagem e semelhança".
O Brasil, justamente, pelo caldeamento dos numerosos elementos étnicos que compõem sua população e os quais, pouco a pouco vão ocupando o vastíssimo solo do nosso país, será a nação mais respeitável e poderosa do mundo civilizado.
Cada povo, segundo o seu modo e as suas particularidades, há de contribuir para o louvor de Deus e também a nação brasileira deve entoar um grandioso hino de gratidão e mor fraterno, como o ouviu São João, o vidente de Patmos, naquele misterioso Cântico Novo que terminou com as palavras: "Ó Deus, tu nos redimiste com o teu sangue aos de todas as tribos e línguas, povos e nações".
CAPÍTULO XXVII
Eugenia e neomalthusianismo
O individualismo materialista infiltrou o seu sutil e doce veneno, de modo especial, nas classes chamadas da alta burguesia. A concepção da vida assumiu, entre elas, uma forma acentuadamente materialista, e, dominados por essa mentalidade, muitos querem reformar a moral cristã de uma maneira que possam consentir, sem escrúpulo, nas suas inclinações, gozar os prazeres da vida, sem perda do seu prestígio social e até religioso.
O Estado, por sua vez, inspirado nas teorias perniciosas do ateísmo social e impelido pelos princípios do laicismo astuto, procura acomodar sua legislação e as instituições públicas a essas tendências malsãs e intrinsecamente prejudiciais à prosperidade pública. Os promotores dessas teorias e práticas salientam, principalmente, a necessidade da eugenia das raças e a conveniência social da aplicação moderada das doutrinas de Malthus.
Ora, nessa situação aflitiva que ameaça submergir a família e solapar os fundamentos da própria sociedade civil, a Igreja levanta a sua voz para orientar a consciência católica e advertir os homens que abandonem o caminho errado por onde enveredaram.
Assim é que a Santa Sé, interrogada o que se devia pensar a respeito da eugenia, tanto positiva como negativa, e dos meios indicados para melhorar a geração humana, desprezadas as leis naturais, divinas e eclesiásticas referentes ao matrimonio e aos direitos individuais, respondeu, em março de 1931, que semelhante teoria deve ser rejeitada e tida por falsa e condenada de acordo com a carta encíclica sobre o matrimonio cristão, "Casti Connubii", publicada em 31 de dezembro de 1930, pelo Santo Padre Pio XI.
O matrimonio é o fundamento da família e, portanto, constitui os alicerces da sociedade humana. O fim principal do matrimonio é, indiscutivelmente, a procriação de filhos. Pois, Deus disse ao primeiro casal no paraíso terrestre, ao instituir a família e a todos os cônjuges futuros: "Crescei e multiplicai-vos e enchei a terra".
O Criador, portanto, quis que os homens fossem sues cooperadores na propagação da vida e, por isto, disse Santo Agostinho: "Que as núpcias se contraiam por motivo da prole, no-lo atesta São Paulo assim: Quero que as moças se casem, e como se alguém lhe perguntasse porque, logo acrescentou: Para procriarem filhos e serem boas mães de famílias". O Código Canônico declaro: "O fim primário do matrimonio é a procriação e a educação da prole".
Por isso, quem exclui ou impede a geração de filhos no casamento, desobedece, gravemente, a Deus e procede contra as leis da natureza.
Já disse Leão XIII: "Na escolha do gênero de vida, não há dúvida, que cada um tenha liberdade o poder de preferir uma destas duas: ou seguir o conselho de Jesus Cristo a respeito da virgindade, ou ligar-se com o vínculo matrimonial. Nenhuma lei humana pode tirar ao homem o direito natural e primitivo de matrimonio ou de qualquer modo restringir a causa principal das núpcias, estabelecida desde o princípio pela autoridade de Deus: Crescei e multiplicai-vos". A união matrimonial para alcance o seu fim tem de ser, indiscutivelmente, monogâmica e indissolúvel.
Quanto à cultura eugênica das raças, é preciso saber que é permitido dar conselhos para conseguir uma geração sã e vigorosa. Mas, não se pode vedar o casamento às pessoas que, por hereditariedade, teriam uma descendência defeituosa, nem tão pouco as privas do poder natural da paternidade ou da maternidade, para que o Estado não venha a ter súditos deformados a não se veja obrigado a dispensar assistência social a crianças taradas e cretinos incuráveis.
Aqui se defrontam o direito do Estado e a liberdade pessoal do indivíduo. Neste caso, prevalece o direito do homem de não ser mutilado pelo Estado. Não se pode afirmar que o Estado se ache numa espécie de defesa necessária contra futuros criminosos e pesados encargos provenientes da assistência social e grande número de indivíduos incapazes de sustentar a si mesmos. Sob esse pretexto, o Estado não pode lançar mão da mutilação dos seus súditos, embora defeituosos.
A ordem moral proíbe neste sentido a cultura eugênica das raças. Os cultores sinceros da ciência eugênica são homens sérios e querem, inspirados no amor ao seu povo, prevenir a superprodução de criaturas incuráveis ou medíocres e colocar na sociedade somente crianças sadias e perfeitas. Quando este processo se pudesse realizar, sem ofensa às leis da natureza e da moral cristã, não haveria inconveniente.
Quem não compreende o ponto de vista da Igreja em face da eugenia, queira lembrar-se da chamada eutanásia que, mediante a morte sem dor, quer livrar a coletividade social de enfermos incuráveis e de criaturas idiotas ou imbecis. Mas, também o medíocre e o demente têm direito de viver até que chegue a sua hora final. Deus é o senhor da vida. E a quem caberia o direito de proferir a sentença sobre aquele que por meio da eutanásia deveria ser despedido desta vida? Não se vê a quem!
O Estado, quando ampara a ordem moral, protege os seus próprios interesses. Nenhuma lei do Estado pode permitir ou ordenar o que diante da lei natural e do evangelho é uma injustiça. Nenhuma lei estatal pode permitir o infanticídio nem sob certas condições.
Por isso, disse Pio XI que não é lícito aqueles que têm nas mãos o governo supremo das nações e delas são os legisladores, olvidar que é dever da autoridade pública defender com leis oportunas e com sanção de penalidades a vida dos inocentes. Isto com razão tanto maior quanto menos se podem defender aqueles cuja vida está em perigo e contra a qual se atenta; nesta categoria ocupam, sem dúvida, o primeiro lugar as crianças ainda escondidas no claustro materno. E se os governantes não só tomarem a defesa destas criaturas, mas antes com leis e com públicos decretos as deixarem, ou melhor, as puserem nas mãos dos médicos ou de outros, para que as matem, recordem-se de Deus que é juiz e vingador do sangue inocente que da terra brada aos céus.
Diz ainda o Sumo Pontífice que, de fato, há alguns muito cuidadosos pelos fins eugênicos que não ficam satisfeitos em dar alguns conselhos higiênicos apropriados para tratar, com mais segurança, da saúde e do vigor da futura prole o que de certo não é contrário à reta razão, mas chegam a antepor o fim eugênico à qualquer outro, mesmo de ordem mais elevada, e pretendem que a autoridade pública proíba o matrimonio a todos aqueles que, conforme as normas da própria ciência e suas conjecturas, julgam que, por via de transmissão hereditária, estão na eminencia de gerar prole defeituosa, ainda que seja, de per si, capazes de contrair matrimonio.
E mais, exigem até que eles por lei, mesmo contra sua vontade, venham, por intervenção cirúrgica, a ser privados daquela faculdade natural, e isto não como penalidade cruenta a cominar-se pela autoridade pública por crime de réu, mas contra o justo e honesto, atribuindo aos magistrados civis um poder que nunca tiveram nem nunca poderão ter legitimamente.
Todos aqueles que agem de tal modo, esquecem, por perversidade, que a família é mais sagrada do que o Estado e que os homens, antes de tudo, são procriados não para a terra e o tempo, mas para o céu e a eternidade.
E não é justo, por certo, que se acoimem de gravemente culposos os homens, por seu lado capazes para o matrimonio, prevendo-se que, mesmo usando todo cuidado e diligencia, gerariam uma prole defeituosa, se contraíssem núpcias, embora, frequentemente, se faça mister aconselhá-los, para que não se casem.
Portanto, as autoridades públicas não têm poder direto sobre o corpo dos súditos. Daí provem que, não tendo havido culpa alguma, nem havendo outro motivo para impor uma pena cruenta, nunca podem, de modo algum, ofender diretamente ou atingir a integridade corporal, nem por motivos eugênicos nem por outros quaisquer.
Isto também ensina Santo Tomás de Aquino, quando, propondo a questão se os juízes humanos para prevenir males futuros, possam causar algum dano aos súditos, concede-o quanto a alguns outros males, mas, com justiça, o nega no que diz respeito à lesão corporal. "Nunca, segundo o humano juízo, alguém deve ser punido sem culpa com a pena de pancadas, para ser morto, mutilado ou flagelado".
É esta a doutrina sintética da Igreja no que se refere à eugenia.
Quanto ao neomaltusianismo, infelizmente também praticado na sociedade brasileira, é preciso chamar à memória os ensinamentos da Igreja, que, baseada nos preceitos divinos e na lei moral, condena todos os métodos anticoncepcionais, todas as práticas que desvirtuam, diretamente, o fim principal do matrimonio.
De modo principal, fulmina o aborto sob qualquer forma. Para alguns isso é lícito, dizem, e deixado ao beneplácito da mãe e do pai; para outros, ao contrário, é proibido, salvo por motivos muito graves que chamam com o nome de indicação médica social ou eugênica.
Todos esses exigem que, quanto às penas com que as leis do Estado sancionam a proibição de matar a prole gerada, mas ainda não nascida, as leis públicas reconheçam a indicação, conforme cada um a defende a seu modo, e a declarem livre de qualquer pena.
Nem faltam aqueles que pedem que os governos prestem seu auxílio em semelhantes operações mortíferas. É essa, uma enormidade que na república soviética se pratica, dia a dia, em estabelecimentos públicos, sob os auspícios das leis bolchevistas.
Por quanto diz respeito à indicação médica e terapêutica, o Santo Padre declara que sente grande compaixão pela mãe que, por ofício da natureza, se acha exposta a graves perigos de saúde e de vida. Mas, qual o motivo poderá ter força para tornar desculpável, seja como for, o direito do infanticídio?
Ou que a morte se inflija à mãe ou que seja causada à prole, ela é sempre contra o mandamento de Deus e a própria voz da natureza: Não matarás! É, de fato, igualmente, sagrada a vida de uma e de outra, para destruir a qual nunca poderá ser concedido poder algum nem mesmo à autoridade pública.
Com suma leviandade usar-se-ia contra inocentes o direito de espada que só vale contra os réus. Nem se pode invocar, aqui, o direito de legítima defesa, pois, quem poderá chamar de injusto agressor uma criancinha inocente, ainda não nascida?
Nem pode haver o direito que chamam de extrema necessidade que pode chegar à morte direta de um inocente em defesa da vida materna. Por isso, os médicos probos e capazes esforçam-se, louvavelmente, para defender e conservar tanto a vida da mãe como da prole. Se assim não fizessem, dar-se-iam a conhecer como indigníssimos do nobre título de médicos os que, debaixo da aparência de usar a arte médica, ou por piedade mal-entendida, pusessem ou a mãe ou o filho no perigo de morrer.
O certo é que a ciência médica, na sua marcha ascensional chegará a um ponto de concordar com as prescrições da Igreja, conforme estudos recentes das maiores capacidades da medicina.
A eugenia pode, muito bem, cultivar-se pelos exercícios ginásticos, que fortalecem os nervos e os músculos e influem, salutarmente, sobre o espírito.
Os católicos devem, portanto, lembrar-se de que estão sujeitos às leis de Deus e da Igreja, e, com o Estado deve ter em vista a prosperidade geral, não pode fazer leis contrárias aos direitos dos inocentes e da família, ou atentatórias da moral pública.
CAPÍTULO XXVIII
A educação sexual
Uma das questões mais graves e difíceis do problema educacional, pela sua delicadeza e perigos que envolve, é, sem a menor dúvida, a educação sexual.
A orientação da democracia liberal, saturada de um naturalismo pernicioso, invadiu, principalmente nos tempos atuais, o campo da educação, com real prejuízo da honestidade dos costumes. É erro gravíssimo daqueles que julgam precaver os jovens contra os perigos da sensualidade, empregando meios puramente humanos, tais como a temerária iniciação e instrução preventiva, indistintamente para todos, até publicamente.
Na Rússia soviética, a perversidade chegou a tal ponto que foram instituídas casas especiais onde os adolescentes recebem instruções práticas e até incitamentos a se exporem a determinadas ocasiões, afim de que se acostumem, como diabolicamente dizem, e quase fortaleçam o espírito contra aqueles perigos. O resultado dessa educação tem sido verdadeiramente horrível. Preparou-se uma geração viciada e inclinada ao crime.
Os promotores desse sistema educativo não querem reconhecer a natural fragilidade humana, consequência do pecado original, nem a lei, de que fala o apóstolo, contrária ao preceito do espírito.
Desprezam eles até a própria experiência dos fatos, da qual consta que, nomeadamente, nos jovens, as culpas contra os bons costumes são efeito, não tanto da ignorância intelectual, quanto, principalmente, da fraqueza da vontade, exposta às ocasiões e não sustentada pelos meios da graça divina.
Que norma deverá seguir o magistério neste particular? Será a instrução em plena aula de adolescentes, meninos e meninas, sobre a sexualidade humana e os instintos genésicos, um meio pedagógico para educar a juventude? Formar-se-á, dessa maneira, uma nova geração forte e virtuosa? Só quem não conhece as genuínas leis da pedagogia, ou intencionalmente pretende aumentar a perversão dos costumes, pode pleitear, defender ou introduzir semelhante sistema de educação.
Se, consideradas todas as circunstancias, se torna necessária, em tempo oportuno, alguma instrução individual, mas não publica, acerca deste delicadíssimo assunto, devem os pais e os que receberam de Deus a missão educadora tomar todas as precauções conhecidas da educação cristã tradicional.
Diz um douto e benemérito educacionista: "Tal e tão grande é a nossa fraqueza e a inclinação para o mal que muitas vezes até as coisas que se dizem para remédio dos pecados, são ocasião e incitamento para o mesmo pecado. Por isso, importa, sumamente, que um bom pai, quando discorre com o filho em matéria tão lúbrica, esteja bem atento, e não desça a particularidades e aos vários modos pelos quais essa hidra infernal envenena uma tão grande parte do mundo; não seja o caso que, em vez de extinguir este fogo, o sopre ou acenda, imprudentemente, no coração simples e tenro da criança. Geralmente falando, enquanto perdura a infância, bastará usar daqueles remédios que, juntamente, com o próprio efeito, inoculam a virtude da castidade e fecham a entrada do vício".
A Igreja, guarda e defensora dos bons costumes, por intermédio da Congregação do Santo Ofício, respondeu em 18 de março de 1931 a uma dúvida apresentada sobre a questão em preço. Perguntava-se se era possível aprovar o método "educação sexual" e "iniciação sexual". Os senhores cardeais, encarregados de vigiar pela integridade dos costumes, depois de examinada com diligencia e discutida a questão, e obtido o voto dos seus consultores, decretaram que se devia responder negativamente.
Acrescentaram que era absolutamente necessário empregar, na educação da juventude, o método até agora seguido pela Igreja e por varões santos, recomendado pelo Santo Padre nas letras encíclicas "Da educação cristã da juventude", em 31 de dezembro de 1929. É necessário que, em primeiro lugar, se cuide da perfeita, firme e nunca interrompida instrução religiosa de ambos os sexos; que é preciso excitar na juventude a estima, o desejo e amor da virtude da castidade; que é necessário, sobremaneira, recomendar-lhe que persevere na oração, que seja assídua na recepção dos sacramentos da penitência e da Sagrada Eucaristia; que continue na devoção filial à Beatíssima Virgem, Mãe da santa pureza, entregando-se à sua proteção, que evite cuidadosamente, leituras perigosas, espetáculos obscenos, a companhia dos maus e qualquer ocasião de pecar.
Por isso, eles não podem aprovar, de modo nenhum, os escritos publicados, principalmente nos últimos tempos, em defesa do novo método, também por alguns autores católicos.
Esta resolução do Santo Ofício aprovada pelo Santo Padre no dia imediato.
Na página acima exaramos a doutrina católica em toda a sua clareza. A Igreja, inspirada nos preceitos divinos e guiada por uma experiência multissecular, é a melhor mestra e guia na escola das virtudes e dos bons costumes. Com os seus ensinamentos concordam escritores os mais ilustres e pedagogos do mais alto quilate científico.
Paulo Bureau, num livro que impressiona, profundamente, os seus leitores, condena, formalmente, os métodos modernos de educação sexual. Esses pedagogos, diz ele, se gloriam da educação sexual na escola e asseguram que o estudo dos órgãos de geração e suas funções só poderá conduzir os homens ao reino da virtude. Pois, os alunos melhor advertidos dos perigos da imoralidade, ficarão treinados à evita-los e a conformar sua conduta com as exigências da natureza.
Devo declarar que, ao meu ver, tal ensino terá os mais graves inconvenientes e só poderá desenvolver ainda mais o mal que se pretende conjurar. Até aos últimos anos do século décimo nono foi possível crer, como o ensinavam os filósofos do século precedente e notadamente Condorcet, que bastava ensinar uma verdade e instruir, para obter a adesão da vontade e a conformidade da conduta.
Gostava-se de repetir com J. Masé, o fundador da Liga do Ensino, que abrindo uma escola se fechava uma prisão. Mas a experiência foi dura para esse dogma do espírito novo, como para tantos outros. Nós abrimos muitas escolas e não fechamos nenhuma prisão, nem mesmo uma daquelas prisões ignominiosas onde se tem em reserva a carne humana, à disposição do sexo forte.
É certo, continua o mesmo autor, que a educação sexual não serve, senão aos interesses da luxúria e da esterilidade sistemática, e ela aumenta, ainda, os fregueses das livrarias especiais e as oficinas dos morticultores, mas a disciplina dos costumes não tira daí nenhum proveito.
A instrução sexual terá o grande inconveniente de chamar a atenção das crianças sobre um assunto que deve, ao contrário, ficar em último plano de sua consciência difusa. Certamente, esta atenção se dirigiria muito mais aos gozos resultantes do conhecimento, do que os serviços que a instrução deveria prestar. A essas crianças aconteceria o que se verifica entre os estudantes de medicina, os alunos de obstetrícia e os enfermeiros dos hospitais. Nessas diferentes profissões recebe-se um ensinamento didático sobre as funções dos órgãos genésicos e sobre as doenças que os afetam. Entretanto, os iniciados fornecem um grande contingente ao grupo das vítimas das enfermidades venéreas e eles são muito práticos na arte das restrições sistemáticas da natalidade.
No mesmo livro, cita-se o notável pedagogo Foerster, que insiste no valor preservativo do sentimento do pudor. "Os órgãos sexuais, diz ele, são associados a sensações de prazer e de excitação nervosa, e assim ameaçam, continuamente, absorver uma porção excessiva das faculdades de imaginação, de previsão e de minoria".
Essa predominância, dirigida muito mais ao prazer prometido ao indivíduo, do que à finalidade social da reprodução da espécie, é o maior obstáculo ao desenvolvimento normal da vida sexual, e impedir isso deve ser o objeto essencial de toda educação sexual".
O sentimento do pudor ajuda a refrear a curiosidade intelectual, inevitavelmente malsã, e afasta os indivíduos da tendência de só considerarem como um meio de prazer pessoal uma função que deve ser, precipuamente, consagrada ao serviço da raça.
É preciso, portanto, condenar resolutamente todo o projeto de educação sexual na escola e, longe de desejar que esse assunto das funções genésicas se torne tão familiar ao ensino, como o da digestão e da respiração, deve-se, ao contrário, deixa-lo na sombra, pois que o instinto genésico difere totalmente das outras necessidades fisiológicas, às quais pretensos pedagogos o fazem igualar.
Entretanto, não se deve concluir do exposto que a escola não tenha de desempenhar uma missão importante na educação moral da infância e da juventude. Sua contribuição será de grande valia, se os educadores e professores se convencerem de que em matéria de educação e formação moral o método indireto é, muitas vezes, mais eficaz do que o outro e, não raro, o único que se oferece a sua boa vontade.
Se é verdade que a disciplina dos costumes reclama, antes de tudo, o hábito de controlar o instinto, o cuidado de respeitar a pessoa humana, a preocupação dos interesses coletivos e das necessidades da raça, a firmeza do caráter, a estima da liberdade e o sentido do ideal, como se poderia supor que a escola aí não tenha de representar um grande papel?
A adolescência habituada, durante muito tempo, a respeitar sua saúde, a dominar sua vontade, a julgar a vida segundo sentimentos elevados, a medir suas responsabilidades e a cumprir suas tarefas de honra e dignidade, estará sempre inclinada a desprezar os prazeres fáceis e grosseiros de um apetite sexual irresponsável; tudo quanto é baixo e vulgar, tudo o que é animalidade e fraqueza da natureza carnal lhe parecerá como inadmissível ao seu ser, e uma reflexão quase espontânea lhe advertirá a distância existente entre as melhores aspirações do seu espírito e esses gozos reprovados, aos quais o impelem seus instintos inferiores.
Os educadores devem dar aos seus alunos uma alta ideia e uma convicção profunda do grande poder de suas energias espirituais. Nesse campo de batalha, a alma deve dominar o corpo, que ela anima e o jovem está e má posição para resistir aos impulsos do apetite genésico, desde que não tenha vontade firme de resistir a reclamações da animalidade.
Eis, a verdadeira educação sexual que o professor deve dar na escola. Esse método muito difere, como se vê, daquele que conviria numa escola de ginecologia ou de veterinária; é porque o homem é, com efeito, outra coisa que o animal. Assim conclui o referido autor.
Esta parte da educação compete, principalmente, aos pais. Diz um autorizado pedagogo, de cuja autoridade não se pode duvidar: "É esse um arroio que todos têm de passar. Não há mais remédio. Os pais, porém, que mais amam e melhor conhecem os seus filhos e mais confiança lhes devem inspirar, têm de ajudar ao jovem nessa idade crítica, em que tantos se perdem, sem saberem que se perdem, e quando os pais disso tem conhecimento, o mal já não tem mais remédio ou dificilmente se cura".
E segundo Ernst, para as explicações que se referem à origem da vida e à maternidade, a mãe é a única pessoa indicada e uma progenitora forte não se intimidará diante desta empresa.
Fonsegrives afirma: "Quanto mais reflexiono, mais culpáveis acho os pais que, dados os graves interesses nisto comprometidos, confiam a outros o cuidado de instruir os seus filhos e armá-los contra o mal, simplesmente por medo de tratar um assunto delicado. O chefe de família é que terá de responder um dia a esta pergunta: "Que é que fizeste de teus filhos? Que é que fizeste por sua alma? E responderá confundido: Não me atrevi! É um fato que esse dever, sacratíssimo entre todos, é o que mais frequentemente se descuida".
São inimigos da castidade juvenil a curiosidade, a petulância, a sensualidade e a imodéstia e, sobretudo, as más leituras e os cinemas frívolos. A boa pedagogia deve neutralizar convenientemente esses fatores do mal. A prática das virtudes cristãs e a recepção regular dos santos sacramentos são meios pedagógicos de alto valor e constituem uma fonte de graças divinas e enérgicas sobrenaturais.
Os exercícios ginásticos, quando não prejudicam o pudor, são um excelente meio pedagógico para conseguir uma alma sã num corpo bem formado e robusto.
Enfim, seja como for, os processos de educação sexual que pretensos educadores querem introduzir em nosso magistério, são condenáveis, e o Estado brasileiro deve prescrevê-los, sob pena de favorecer a corrupção dos costumes e prejudicar, visceralmente, o aperfeiçoamento da raça.
Seja-nos ainda permitido acrescentar algumas palavras acerca do fracasso da teoria freudiana, preconizada, por não poucos, como salvação da educação sexual.
Na revista norte-americana "American Spectador" fala o conceituado médico dr. Logan Clendening sobre a psicanálise de Sigmund e sua atuação final. O autor prova que essas doutrinas, aliás, mais divulgadas pela leitura do que pela medicina, estão perdendo, pouco a pouco, toda sua influência.
O sr. Clendening caracteriza esse fim como benfazejo, por isso que a atmosfera psicanalítica da imprensa já se tinha tornado insuportável, sendo necessário declarar que a aplicação dessa teoria era uma arma demasiadamente perigosa para ser usada em medicina.
"Ainda não encontrei nenhum paciente, escreve textualmente o citado médico, a quem a psicanálise tivesse prestado, realmente, algum benefício. Ao contrário, achei poucos aos quais ela não tivesse prejudicado, e muitos vi que foram reduzidos à ruina espiritual".
A revista de Nova Iork "The Common Wael" afirma que a reação contra a moda da psicanálise não havia de tarda. Desde o início havia cientistas, médicos e pedagogos que rejeitavam as teorias de Freud. Agora, porém, voltam ara traz muito daqueles que reconheciam à psicanalise um determinando valor. Houve muitos abusos. A doutrina freudiana produziu grande número de neurastenias, mas não curou ainda nenhum enfermo.
Eis o resultado mais recente da observação científica.
CAPÍTULO XXIX
O estado integral brasileiro
Durante quarenta anos de república, as oligarquias políticas governavam muito mais o nosso país do que os preconizados princípios democráticos. Eram os partidos e, nos partidos, os chefes, apoiados na força ou na máquina eleitoral que manipulavam os estados da União Soviética, assim coo toda a república, imprimindo, não raro, a imagem de sua mentalidade individual às leis e às instituições públicas. Não obstante esse processo, cultuava-se a sedição e adulterando lema de um governo do povo pelo povo.
Em países europeus, como também entre nós, desvirtuou-se o fim dos partidos políticos, porque, em vez de apoiarem os governos, os guerreavam e procuravam tombá-los, quando certas pretensões não eram satisfeitas.
O sistema antigo de partidos baqueou. A revolução de trinta ainda não sazonou os frutos que teve em mira. Continuam os trabalhos pacíficos nesse sentido: a revolução branca.
Todavia, não é justo condenarmos, categoricamente, o passado e muito menos o presente. É mais fácil arvorar-se em crítico flamejante do que resolver, com maior acerto, problemas difíceis e complexos. A história do ovo de Colombo ilustra o caso.
Não se afirma que, na presente fase histórica, a nação já esteja concertada em todas as suas articulações e movimentos. Mas, um surto salutar de nacionalismo, uma onda de civismo perpassa todos os setores do país. Ora, assim como a Igreja, nas emergências difíceis do passado, nunca desamparou a nação, nem lhe recusa, na situação presente, apoio e assistência.
Pois, de longe de patrocinar o internacionalismo incolor e superficial é defensora do genuíno sentimento nacional. O amor da pátria é definido por Santo Tomás como o exercício das virtudes da justiça e da piedade. E o Santo Padre Pio XI nos fala do "justo amor da pátria e de justo sentimento nacional, que o conceito verdadeiro da caridade cristã não desaprova, mas antes santifica e anima".
Ora, os princípios fundamentais da escatologia, ou doutrina do Estado, nós vemos em suma clareza e esplendor, principalmente nas epístolas de São Paulo aos Romanos e nas encíclicas admiráveis dos Sumos Pontífices Leão XIII e Pio XI. Quem nos poderia, portanto, vedar que aplicássemos esses ensinamentos aos tempos presentes, e às condições excecionais do nosso pais?
Essa necessidade sobe de ponto, quando se considera que muitos constitucionalistas ora exageram ora diminuem as atribuições tanto do Estado como dos cidadãos. É exagero afirmar que o Estado é a única fonte de todo o direito, negando-lhe a existência do direito natural e divino, ou emprestando-lhe um conceito errôneo e ridículo. O Estado é, certamente, uma fonte de direito, mas pode somente decretar leis na esfera de sua competência.
Nós queremos dar ao Estado o que, de justiça, lhe pertence. Em todas as páginas desta pastoral, tivemos este fim em vista.
Como em países europeus, surgiu entre nós a poderosa ideia do integralismo nacional. À semelhança dos poços artesianos que nascem do mesmo lençol d'água oculto no seio da terra, o movimento integralista sobe, irresistível, em altos jatos, do subsolo da consciência nacional, em todos os estados da federação brasileira.
Oferecerá a ação integralista a felicidade ao Brasil, ou aumentará os fatores de sua perturbação interna e de sua infelicidade? Tudo depende do teor do seu programa e do método dos seus processos.
Mussolini, na Itália, reformou sua pátria pelo estado totalitário, tangendo, harmonicamente, as cordas mais sensíveis do coração do seu povo: a latinidade, indo até Romulo e Remo, e a religião católica, cuja sede se acha em Roma.
Hitler, o grande remodelador da Alemanha, que salvou a sua pátria das garras do bolchevismo, criou o estado totalitário, apelando para o sentimento racial do arianismo e implantando a cruz suástica nas instituições públicas. Os resultados de sua atividade estupenda não só empolgam a Alemanha, mas todo o mundo.
O império germânico quer ser o Estado de um povo cristão. O novo Estado, segundo Hitler, levanta-se em atitude enérgica e combativa contra qualquer movimento ateizante e do liberalismo amoral. Povo cristão é aquele que professa um cristianismo de dogmas determinadas e eclesiasticamente organizado.
O estado integralista abrasileiro deve ter por fundamento a lidima brasilidade e a catolicidade. Brasilidade, que seja a resultante do espírito e cooperação de todos os que merecem o nome de brasileiros; catolicidade constituída dos traços característicos da fé religiosa que se manifesta através da formação, das tradições históricas, da literatura, dos costumes e esperanças do nosso povo, ele será apenas uma tentativa, uma experiência improfícua.
Quem quisesse e pudesse destruir o patrimônio religioso que deve o país deve à Igreja, destruiria a história da nação e a própria nacionalidade brasileira.
Desse fato indiscutível, a ação integralista não pode prescindir, sob pena de ver-se obrigada a usar de outro nome.
Do que nos foi possível colher dos escritos integralistas que nos chegaram às mãos, não podemos duvidar das boas intenções e largas visão dos promotores do novo movimento brasileiro.
Pretendem os integralistas realizar, no Brasil, um novo Estado e nova ordem social, que reflitam as nossas realidades nacionais e ao mesmo tempo obedeçam ao ritmo universal de transformação dos antigos quadros ideológicos, que geraram a democracia liberal e o liberalismo econômico, hoje inteiramente decadentes. Convidam a todos os brasileiros a tomarem parte nesse movimento, despido de caráter partidário, afim de serem soldados de Deus e da pátria.
Não queremos nos referir à estrutura política do projetado Estado integral, cujo vigamento se forma da família, do sindicato, do município, da província e da união.
No Brasil, como nos outros países, vemos o resultado lamentável da concepção materialista e ateia do mundo. O espírito de insubmissão, os cataclismos sociais que, entre nós, o olhar menos clarividente percebe; as perturbações políticas e a prática de injustiças, erguida em norma geral em não poucas nações; a desorientação, a insegurança das instituições humanas: a marcha crescente dos prazeres ilusórios e enervantes, e quase em todos os países a tremenda crise da autoridade governamental: tudo isso é consequência da falsa concepção do mundo e, conseguintemente, do homem e do seu destino.
Portanto, se o novo Estado brasileiro, tenha ele a forma integral ou não, quiser sobrepor-se a esses males e solucionar os problemas vitais da nação, deve ele, corajosamente, orientar-se pelo sistema espiritualista, ou seja, cristão, arrostando, sem medo, as teorias laicistas e os doutrinas materialistas, que todas, na sua aplicação social e política, fracassaram ruidosamente.
A concepção cristã do mundo deve prevalecer. A existência de Deus eterno, em três pessoas, imenso e infinito em todos os seus atributos, criador da terra e de todo universo, é fato que a ciência e a revelação divina exuberantemente provam. A Encarnação do Filho de Deus, a segunda pessoa da Santíssima Trindade, a redenção do gênero humano por Jesus Cristo, que instituiu a Igreja para a salvação de todos os homens, é uma verdade incontestável.
O Estado deve encarar o homem sob seu aspecto integral: composto de corpo e alma imortal e destinado à vida eterna. E em todas as instituições públicas não pode esquecer essa realidade. Por isso, a instrução não pode limitar-se à formação da parte material, mas deve abranger, igualmente, o elemento principal, a espiritualidade do homem, adotando o ensino religioso.
O novo Estado não somente deve falar assim por alto em moral religiosa, mas precisa fixar diretivas claras e seguras, fundadas nos preceitos do decálogo divino e nos ensinamentos de Cristo. Sem essa observância, pode haver algum verniz moral para lustrar a superfície estatal, mas não a moral verdadeira, destinada a dirigir a consciência e os atos públicos do Estado.
Sobre os males que ameaçam a família falamos no capítulo intitulado Eugenia e neomaltusianismo.
A propriedade particular constitui um direito natural que o Estado deve garantir em prol da prosperidade pública. A socialização das propriedades rurais, da industrias fabril e pecuária seria para o Brasil um grande mal. Eliminaria a iniciativa particular e entravaria todo o progresso.
Como já vimos, o nosso país tem atualmente 42 milhões e seiscentos mil habitantes, oferecendo, porém, uma área suficiente para um bilhão e duzentos milhões de habitantes. Não faltam, portanto, terras que possam ser povoadas em benefícios da agricultura e da indústria pastoril e não existem motivos para adotar medidas espoliativas, a exemplo de outros países.
Como a agricultura intensiva e extensiva oferece a maior fonte de riquezas à nação, o Estado deve dedicar-lhe um interesse especial.
Na organização das diferentes classes sociais não é razoável dar apoio exagerado a uma classe, em prejuízo das outras. Se a questão operária em nosso país pede uma solução pronta, não seria justo negar amparo equitativo às classes produtoras. Deve estabelecer-se um equilíbrio entre o trabalho e o capital. Mas, assim como a sociedade não pode existir sem trabalho, nem lhe é dado viver sem o necessário capital.
Por isso, nem o capitalismo absorvente nem classe operária predominante! Em suma, todos os brasileiros devem ser operários, desde o lavrador até ao supremo chefe do governo, embora uns intelectuais e outros manuais. Ambas as categorias se tornam dignas e nobres pela cooperação dirigida à prosperidade comum, sob os auspícios do Estado.
O Estado integral ou totalitário não pode escravizar os indivíduos nem as corporações sociais, mas lhe incumbe orientar, coordenar e completar suas atividades, conforme as exigências da ordem pública e do bem geral.
Se o Estado integral brasileiro moldar sua lei básica e suas instituições públicas nos princípios acima exarados, poderá ter um futuro abençoado e feliz. Meditem, pois, os seus organizadores estas verdades que são genuinamente brasileiras e católicas e significam em resumo: brasilidade e catolicidade.
CAPÍTULO XXX
Considerações finais
Ao escrevermos o último capítulo desta carta pastoral, anima-nos a sincera convicção de termos cumprido um grave dever de bispo brasileiro, que nos ufanamos de ser. Na situação difícil em que a nação se acha e diante dos importantes problemas que deve solucionar, é preciso que seus dirigentes temporais e espirituais tomem uma posição definida e assumam atitudes decisivas. Meias frases e pensamentos velados não servem!
Por isso, focamos as questões mais palpitantes da atualidade. Procuramos, na medida das nossas apoucadas forças, projetar as luzes resplandecentes da sociologia cristã sobre o panorama, confuso, ponteado de interrogações, que se desdobra diante dos nossos olhos.
Um fenômeno geral reflete-se na sociedade brasileira: a instabilidade, a insegurança da vida pública. Para reerguer e remodelar o Estado, é forçoso que os valores sociais, os fatores públicos e os elementos populares ofereçam sua cooperação eficaz.
Observa-se uma reforma íntima no organismo estatal, processa-se um movimento ascensional, do cidadão ao supremo chefe das nações.
A ideia do Estado totalitário avança e se intensifica entre nós. Este sistema exige que todos os cidadãos se interessem diretamente pela sorte e prosperidade do Estado, como partes integrantes e não se considerem apenas como súditos reduzidos a mera passividade. Daí sua colaboração e sua colaboração imediata em todas as atividades sócias e políticas.
Na concepção genuína do Estado totalitário deve-se reconhecer o fundamento da autoridade política conforme as exigências da lei natural e dos princípios cristãos, afim de lhe garantir os direitos necessários à sua atuação.
Apesar de Deus ser o autor da autoridade pública, não se pode admitir que ele, diretamente, a transmita a determinados depositários da mesma. A sociologia cristã reveste a autoridade, como tal, de resplendor divino, mas não ensina que Deus faça a escolha direta dos seus portadores.
Quanto aos representantes do poder público, exige a sociologia cristã, unicamente, que o governante possua as qualidades exigidas e tenha conseguido o poder estatal por meios legítimos. E, depois disso, ela circunda o depositário do poder estatal com a proteção da lei moral e com o prestígio da autoridade, à qual se devem, na esfera de sua competência, respeito e obediência, quer o governante tenha obtido sua posição por via de direito hereditário, por eleição ou por aclamação. A transmissão do poder em caso concreto pode basear-se em fatos históricos e motivos sociológicos ou técnicos.
Os efeitos do exercício da autoridade, no Estado brasileiro, devem manifestar-se através de todas as formas da vida pública. Entretanto, as organizações jurídicas e sociais ainda não chegaram à perfeição e à eficácia de semelhantes instituições em países estrangeiros. Se a estabilidade e o bem geral do Estado se fundam no auxílio e na perfeição de todas as camadas sociais, é preciso que a autoridade pública proibida tudo quanto possa contaminar e arruiná-las.
Portanto, não só deve punir o uso indébito de entorpecentes, mas ainda os livros e revistas que espalham o veneno corrosivo da imoralidade no meio do nosso povo. Pois, escritores há que fazem profissão do livro pornográfico. Por espírito de ganancia e no intuito de explorar a fraqueza moral de muitos indivíduos, molham constantemente a pena no lamaçal pestilento da pornografia.
Da mesma maneira, não faltam pintores de consciência venal, armados de pincel, digno de fim mais nobre, que representem na tela e vendem, pública ou clandestinamente, as maiores obscenidades.
O novo Estado brasileiro, seja ele totalitário ou não, deve extirpar esses males públicos, em seu próprio benefício. Pois, se a nova geração pela cultura física for vencedora no campo de Marte, mas sucumbir sob o domínio despótico de Vênus, só poderá contribuir para a ruina da nação e desprestígio da pátria.
Compenetrado dessa profunda verdade, o ilustre interventor no Estado do Rio Grande do Sul, o senhor General Flores da Cunha, numa pequena, mas vibrante alocução, em frases lapidares, dirigida à escola de aperfeiçoamento da Briga Militar, acentuou que ele queria a formação espiritual e física das gerações rio-grandenses e que era impreterível manter a alma sadia e o corpo vigoroso e forte.
Ao nosso lado, ele disse: "Meus patrícios. No desempenho, embora transitório, da alta função governamental, não me eximo ao dever que me corresponde de exercer uma ação vigilante e continuada sobre a formação espiritual e física das novas gerações rio-grandenses.
Por isto aqui estou, não só para aplaudir o brilho desta comemoração grandiosa, como também para participar da alegria e do entusiasmo contagiante que despertam os exercícios e práticas da mocidade militar patrícia.
É preciso manter intactas as tradições da gente farroupilha, cuja altivez e independência de caráter sobremodo a distinguem.
É, meus patrícios, preciso, impreterível, manter a alma sadia e o corpo vigoroso e forte.
Nós não consentiremos que se enfraqueçam e definhem os descendentes diretos dos centauros da epopeia imortal".
Essa orientação, porém, não se deve limitar à geração gaúcha e sim precisa empolgar todo povo brasileiro. No aperfeiçoamento físico das gerações novas, não se pode, não se deve olvidar sua formação espiritual e religiosa.
É por isso necessário que o poder espiritual e temporal, marchando paralelamente, se auxiliem na grande tarefa da reconstrução da república.
Na elaboração desta pastoral tivemos sempre em vista este sublime ideal. E dizemos, sem refolhos nem falsa modéstia, que os conceitos aqui emitidos são, na sua grande maioria, a expressão da doutrina católica e de autores conscienciosos e autorizados.
Que Deus abençoe os nossos esforços e vigílias em favor da nossa estremecida pátria, são os nossos ardentes votos.
Esta nossa carta pastoral, como de costume, deve ser lida, registrada e arquivada.
Et benedictio Dei Omnipotentis, Patris et Filii et Spiritus Sancti descendat super vos et maneat semper. Amen.
Dada e passada sob o sinal e selo das nossas armas, nesta cidade de Porto Alegre, aos 12 de outubro de 1933.
♰ JOÃO, Arcebispo Metropolitano de Porto Alegre.