
OS CATÓLICOS E A FUTURA CONSTITUIÇÃO
VIGÉSIMA SEGUNDA CARTA PASTORAL DE DOM JOÃO BECKER, ARCEBISPO METROPOLITANO DE PORTO ALEGRE (Porto Alegre, 1932)
Dom João Becker, por Mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo Metropolitano de Porto Alegre, Assistente ao Sólio Pontifício, Prelado Doméstico de Sua Santidade, Conde Romano, etc.
Ao Ilustríssimo e Reverendíssimo Cabido, ao muito Reverendíssimo Clero secular e regular e aos Fiéis da mesma Arquidiocese, saudação, paz e bênção em Nosso Senhor Jesus Cristo.
CAPÍTULO I
A ordem constitucional
Em consequência da revolução triunfante de 3 de outubro de 1930, foi substituído o regime constitucional do país pela ditadura. É um governo transitório e não normal. A constituição, porém, é o fundamento da organização estatal. O estatuto federal de 1891 já não está mais em vigor, pelo que se torna imprescindível a elaboração e necessária a sanção de uma nova lei básica que dirija a nação.
Chama-se constituição o conjunto das regras que determinam a estrutura e o funcionamento dos poderes públicos e asseguram a liberdade dos cidadãos. É a lei básica de um país, anterior e superior a todas as outras; fixa as relações recíprocas entre governantes e governados e não pode ser modificada senão pelos meios excepcionais indicados no próprio texto ou por uma revolução triunfante.
Constituição pode definir-se como sendo o corpo de regras e princípios, em conformidade com os quais são normalmente exercidos os direitos da soberania.
As constituições políticas formam em gera um texto único, mas, pode haver também várias fontes do direito constitucional. Assim, na Inglaterra, por exemplo, a constituição é formada de quatro elementos principais, a saber, os tratados e quase-tratados, o common law ou direito consuetudinário, os pactos e os estatutos ou leis. Por isso, não é indispensável que uma constituição seja consignada num ato legislativo único ou num documento estrito.
Entre os diversos povos, a maneira de se governarem é diferente. Contudo, pode dizer-se em geral que a constituição de um país é a lei suprema que determina a forma de governo, as atribuições ou funcionamento dos poderes do Estado, os direitos dos indivíduos e corporações, a participação dos cidadãos no exercício da autoridade, o modo de realizar-se a eleição para os cargos supremos da nação. Enfim, nos Estados republicanos a constituição não é mais do que o conjunto das disposições essenciais que regulam a organização e as funções dos grandes poderes públicos.
Segundo Aristóteles, a constituição, de um país é o princípio conforme o qual aparecem ordenadas as autoridades públicas e especialmente aquela que está acima das demais, a saber, a autoridade soberana.
O Brasil, emancipado da metrópole, em 1822, conservou a legislação portuguesa, oriunda do direito romano e dos velhos costumes da península ibérica. Em 18 de março de 1824, foi promulgada a constituição política do império. A forma de governo adotada foi a monarquia constitucional representativa, sob o regime do governo parlamentar. O poder legislativo era exercido por uma câmara de deputados, eleita por quatro anos, e por um senado vitalício.
O imperador exercia o poder executivo sob a responsabilidade dos ministros. O poder judiciário era exercido por magistrados vitalícios. Além dos três poderes mencionados, havia mais o poder moderador, exercitado diretamente pelo imperador.
A religião do Estado era a católica. Porém, todas as demais eram toleradas e podiam livremente exercer o seu culto. As províncias eram administradas por presidentes nomeados por governo imperial, os quais exerciam nelas poder executivo, ao passo que as assembleias provinciais legislavam sobre materiais que constituíam o objeto da administração do respectivo território. Sob este regime viveu o Brasil até 15 de novembro de 1889, data em que foi proclamada a república. O governo provisório, logo organizado, convocou uma constituinte, sendo em 24 de fevereiro de 1891 promulgada a constituição federal da república dos Estados Unidos do Brasil.
A nova constituição adotou a forma republicana federativa, erigindo as antigas províncias em Estado federados. Esta lei fundamental da nação, após a revolução de 1930, foi ab-rogada e um governo provisório exerce poderes discricionários. Em todo o tempo que decorreu daquela data ao presente, é a ditadura a forma que governa a nação.
CAPÍTULO II
O regime ditatorial
A ditadura é um regime de caráter excepcional, deve ser passageiro e só se pode adotar transitoriamente.
Atribuem-se à ditadura poderes verdadeiramente discricionários e, portanto, sua norma consiste na fórmula: ''Sit pro lege voluntas, ou, a vontade do ditador substitui a lei. Nesse sentido, a ditadura é uma instituição de direito público dos povos antigos, principalmente de Roma. Sem embargo, afirmou-se também na Grécia sua existência, pois, Aristóteles, com nome de tirania eletiva designa esta instituição, cujo exercício em conferia às vezes vitalícia, outras temporariamente.
Em geral, exercia-se a ditadura em ocasiões difíceis em excepcionais. Neste caso ela encarnava o supremo poder: Suprema potestas.
Na república romana e em outros Estados da Itália, o ditador era o magistrado supremo, eleito em ocasiões de perigo, para exercer temporariamente o poder absoluto.
A instituição regular da ditadura dispensou o povo romano e a vantagem de poder aproveitar as qualidades pessoais, sem comprometimento da liberdade. A princípio só os patrícios podiam exercer o poder ditatorial; mais tarde também os plebeus tiveram acesso a esta magistratura. A duração do poder ditatorial era tão somente de seis meses, período que não fio ultrapassado, porque o direito dizia que não era lícito reter essa magistratura além do sexto mês.
Contudo, Sylla e César a si fizeram conferir o título de ditador perpétuo para constituir a república, pro republica constituenda, não tomando o nome de rei, porque inspirava repugnância aos romanos.
Acontecia, porém, muitas vezes que o ditador abdicava do poder antes de expirar o prazo.
A ditadura a princípio era limitada à Itália e depois foi adotada em outros países. Durante o sistema desse governo, a ação de todos os outros magistrados ficava suspensa, mas não derrogada, pois que retomavam suas funções, terminada a ditadura. O ditador era irresponsável, não se podia contra ele apelar para o povo, salvo talvez em caso de sentença capital, a partir de 479 anos antes de Cristo, segundo a Lex Valeria. Nem se lhe podia pedir conta dos seus atos, quando terminada a sua missão. Os tribunos tentaram, mais de uma vez, acabar com a ditadura. Houve em Roma 88 ditadores até ao estabelecimento do império.
Nos governos modernos representativos, ditadura significa o exercício temporário e anormal do poder legislativo pelo ministério ou poder executivo. O governo da antiga Roma era parlamentar, mas os romanos haviam compreendido que em certos momentos difíceis era útil concentrar todos os poderes nas mãos de um ditador, a quem confiavam a missão de restabelecer a ordem ou de salvar a república de um perigo eminente.
A ditadura não como instituição, mas como atuação política tem-se adotado muitas vezes nos países europeus nos tempos modernos para reconduzir o povo à observância normal da ordem pública.
Napoleão I deu-nos um exemplo frisante. A ditadura foi nas suas mãos um poderoso elemento de cesarismo. Na Rússia atual a ditadura tirânica é violenta e anti-humano. Um fato semelhante observa-se no México. Com razão diz um jurisconsulto: ''Jamais os meios violentos podem considerar-se como conformes ao direito para o restabelecimento da vida constitucional das nações e, portanto, os poderes públicos sempre hão de procurar, por meios fortes e enérgicos, que se evitem essas perturbações graves de ordem pública, as quais só podem produzir grandes desastres para a vida dos Estados. Se a força dos poderes constituídos, se sua autoridade, seu poder coercitivo, não bastam para restabelecer o império da lei, é preciso recorrer ao meio supremo da suspensão das garantias constitucionais, porque a vida do Estado e a vida da coletividade o reclamam''.
Explica-se, pois, a existência da ditadura entre nós, mas é urgente que o país, o mais cedo possível, se constitucionalize. É essa uma aspiração geral, tanto dos dirigentes como dos governados. Pois, embora a ditadura se justifique temporariamente, não pode ser um sistema permanente.
CAPÍTULO III
O laicismo constitucional
O Estado não é outra ciosa senão a sociedade politicamente organizada. Na sua construtora é preciso, certamente, atender aos princípios básicos que o formam. Por que motivo os homens se organizam em sociedade e não vivem como hordas de irracionais? A própria natureza os impele à vida social, afim de poderem conseguir o seu aperfeiçoamento e a satisfação a seus pendores inatos. Daí provem o estabelecimento da família e origina-se a organização social nos seus diferentes departamentos.
Sem esse estímulo da natureza humana, não existiria sociedade e, conseguintemente, nem haveria comércio ou indústria, nem ciência ou artes e nenhum progresso humano. Em virtude da diversidade de aptidões dos diferentes homens, estabeleceu-se essa multiplicidade de ocupações na unidade de aspirações que reciprocamente se completam. Ora, Deus implantou essas propriedades na mesma natureza humana por ele ser o seu autor assim como é o criador de todo o universo.
Razões de caráter filosófico nos provam, da mesma sorte, que a autoridade pública e a obediência cívica são os dois pontos cardeais sobre que giram a ordem social e o progresso das nações. A necessidade absoluta do poder política é um postulado essencial da sociedade civil. Pois, sem esse poder superior seria impossível que a coletividade humana alcançasse o seu fim temporal, que é o bem-estar geral e a prosperidade pública.
Do mesmo modo, a obediência aos preceitos emanados do legítimo poder governamental impõe-se aos cidadãos, como um dever indeclinável, porque em caso contrário haveria continuas insurreições. Pois bem, a autoridade pública, por ser uma exigência natural da própria sociedade, tem a razão de uma existência na vontade de Deus, o autor da humanidade. Não é permitido desobedecer ao poder legítimo, seja qual for a pessoa em que resida, porque seria resistir à vontade de Deus. Essa verdade é corroborada pela lei divina positiva que impõe ao homem a obrigação de estar sujeito às potestades superiores.
Por isso disse o grande Leão XIII que a Providência criou o homem para se unir aos seus semelhantes numa sociedade tanto doméstica como civil, única capaz de lhe dar o que é preciso para a perfeição da existência, por ter uma propensão natural para a vida social, não podendo no isolamento nem granjear o que lhe é necessário e útil, nem aperfeiçoar as suas faculdades.
O laicismo constitucional, por sua vez, supõe que à sociedade civil, como tal, não faltam as forças necessárias para alcançar a prosperidade coletiva, razão por que despreza a influência dos princípios cristãos na organização das instituições políticas e sociais e, por isso, exige que não se ligue nenhuma importância aos ditames da religião nos negócios públicos. No governo dos Estados, como no desdobramento da vida pública dos povos, o laicismo procura ignorar, quando não hostiliza, a fé dos coevos e dos antepassados.
Mas, não se mede a consequência da laicização do Estado e das instituições públicas. Desde que se rejeita a sanção divina da ordem moral, cai por terra a autoridade das eis humanas, e o edifício da justiça desmorona e baqueia. São estes, porém, os vínculos mais fortes e indispensáveis da vida social e política.
O laicismo rouba ao homem a esperança de conquistar bens imperecíveis, assim como lhe nega castigos eternos. Quem poderá impedir que o homem guiado por tal doutrina se atire com fome insaciável aos bens passageiros da terra, apossando-se deles, sem atender aos preceitos do direito ou da justiça?
Daí nascem gravíssimos males, como a inveja, o ódio, a inimizade e, conseguintemente, as ideias de subversão, os planos perversos do comunismo e da destruição da ordem social estabelecida. Sem paz externa, sem tranquilidade no próprio coração, o homem torna-se joguete das paixões mais violentas e a vida social fica sujeita a contínuos abalos e constantes crimes a perturbam.
É, pois, realmente lamentável que se procure organizar o Estado moderno sem influência de caráter religioso, procedendo nas instituições como se Deus não existisse. E seria um verdadeiro desastre para o país, se na elaboração da nova constituição brasileira triunfassem as ideias laicistas.
É necessário, portanto, que os católicos e todos os homens de boa vontade se oponham ao triunfo do laicismo na nova constituição, não obstante a propaganda que seus adeptos estão fazendo.
CAPÍTULO IV
Lição de estadistas antigos e modernos
A exclusão dos princípios divinos em a nossa futura constituição seria uma verdadeira temeridade que mesmo entre os estadistas e políticos pagãos, privados das luzes do cristianismo, não facilmente encontra exemplo.
Estes imprimiam no seu espírito uma ideia, embora vaga, da divindade e estava firmemente convencido da necessidade social da religião. Julgavam mais fácil que uma cidade ficasse em pé, privada de alicerces, do que sem o apoio de Deus.
De fato, Aristóteles chama o cuidado da religião ''a primeira missão do Estado''. Platão quer que os castigos mais severos sejam cominados àqueles que negam a existência da divindade; ''um Estado bem organizado, diz ele, deve antes de tudo cuidar do exercício da religião''.
Plutarco chama a religião o liame de toda a sociedade e o fundamento da legislação. ''Destruir a piedade para com os deuses, afirma Cícero, seria o mesmo que destruir a boa-fé, a sociedade da humana linhagem e a mais excelente das virtudes, a justiça''.
Sempre tínhamos por princípio do nosso Estado, dizia Valério Máximo com relação a Roma, preferir a religião a quaisquer outros bens, embora fossem os maiores e os mais gloriosos.
Dentre os modernos, cito o presidente americano Whashington, que declarou, num discurso dirigido a um congresso em 1789: ''A religião e a moral são os esteios mais indispensáveis da prosperidade do Estado. Em vão ufanar-se-ia do seu patriotismo aquele que quisesse derrubar essas duas colunas mestras do edifício social.
Para impedir os perigos que ameaçam a organização social e a estrutura do Estado moderno, não há meio mais eficaz e excelente do que implantar no coração dos cidadãos um profundo sentimento religioso, dirigindo o seu espírito ao reconhecimento dos seus deveres para com Deus.
A ameaça de castigos e penalidades não consegue o efeito desejado. A religião é de fato a protetora desvelada da moral e de todas as virtudes. Quem, de coração e perfeitamente, observa as prescrições do evangelho, afasta-se de qualquer sombra de comunismo subversivo.
A razão é óbvia. Pois, da mesma maneira que a religião ordena a veneração e temor a Deus, também prescreve o acatamento e a obediência ao legítimo poder público. Ela requer respeito à propriedade e aos direitos dos outros. Aos ricos impõe o preceito de dar dos seus bens aos indigentes, e rodeia os pobres de inúmeras instituições de caridade.
Ela tem as consolações mais doces para os infelizes, inspirando-lhes a esperança de obterem riquezas incomensuráveis, que tanto mais tornam venturoso o coração, quanto mais duro for o sofrimento pacientemente suportado.
A natureza e a razão impõem a todos os homens, de qualquer condição que sejam, a obrigação indiscutível de honrar a Deus, porque dependem do seu poder e, criados pelo mesmo, a ele se dirigem, como fim supremo de todos os seres.
A mesma lei se estende à sociedade civil. Os homens, efetivamente, unidos pelos laços de uma sociedade comum, não dependem menos de Deus do que considerados isoladamente. E, por isso, como o indivíduo, a sociedade deve reconhecer a Deus, de quem lhe provém a existência, a conservação e uma multidão inúmera de benefícios.
Por tal motivo, não sendo permitido a ninguém desprezar os seus deveres para com Deus, dos quais o maior é prestar culto religioso, tão pouco as sociedades políticas podem, sem crime, organizar-se como se Deus não existisse nem dirigir as suas instituições, sem atender a esse dever primacial do homem.
Nas homenagens a serem tributadas à divindade, corre aos Estados o estrito dever de seguir as regras e os tramites indicados pelo próprio Deus. Requer-se que seus chefes considerem como um dos seus principais deveres o tutelar a religião, protegendo-a com sua benevolência, com a autoridade das leis e não permitindo nada que seja contrário à sua integridade e livre exercício.
Essa obrigação incumbe aos chefes de Estado em atenção aos cidadãos que governam. Todos os homens nascem e criam-se, afim de alcançar, depois desta frágil e curta existência terrena, o bem supremo, que consiste na bem-aventurança eterna.
O Estado, pois, deve respeitar os direitos e prerrogativas da religião, cuja prática une o homem a Deus. Para quem quiser julgar, com prudência e sinceridade, não será difícil saber qual seja a verdadeira religião, entre as muitas que são apregoadas.
Com efeito, provas numerosíssimas e brilhantes, a verdade das profecias, a multidão dos milagres, a prodigiosa celebridade da propagação da fé até entre os seus inimigos e a despeito dos maiores obstáculos, o testemunho dos mártires e outros argumentos semelhantes, provam, claramente, que a única verdadeira religião é a que o próprio Jesus Cristo instituiu e cuja missão de conservar e propagar deu à sua Igreja, Católica, Apostólica, Romana.
CAPÍTULO V
A Igreja como realidade histórica
Os católicos brasileiros, além de exigirem que, na futura constituição federal, não se inscreva nenhum artigo ofensivo à sua fé, estão convencidos da necessidade de figurarem nela alguns parágrafos que interessam fundamente a vida religiosa da nação. As concessões que eles pretendem conseguir não cerceiam, de forma alguma, a liberdade de consciência de qualquer outra comunhão religiosa ou filosófica, nem tão pouco são grandes favores ou privilégios que deverão ser agradecidos à magnanimidade do Estado, pois fazem parte do rol dos seus direitos.
De fato, visto que a Igreja Católica, Apostólica, Romana, ocupa uma posição inconfundível, sem igual no Ocidente, e, de um modo particular, no Brasil, não seria razoável preterir os justos reclamos da população católica do país.
Ela é, efetivamente, um fato histórico, cuja existência é atestada por dezenove séculos. Universal quanto ao espaço e quanto ao tempo, lançou raízes bem fundas nos cinco continentes do mundo, pela sua atuação não só religiosa e espiritual, mas também civilizadora e cultural.
Foi estabelecida por Jesus Cristo, o Filho de Deus, ao despontar da era vulgar, no meio do mundo, para salvar, pela sua doutrina, pelos seus sacramentos e preceitos, os homens de todas as raças e de todas as nações, conduzindo-os ao seu destino supremo, à vida eterna.
No cumprimento de sua missão, ela desenvolveu sua atividade no meio das nações em todas as fases históricas, nem recuar em frente de nenhum perigo ou perseguição. Diante da Igreja passaram nações, e desapareceram impérios, como que lhe dizendo: Morituri te salutant, enquanto ela continuava, intrépida, a exercer sua tarefa salvadora de geração em geração.
Em vista desta verdade, Harnack, professor protestante e inimigo da Igreja, afirmou: ''A Igreja Romana é a organização mais poderosa, mais complexa e, não obstante, a mais uniforme que a história, enquanto a conhecemos, jamais produziu. Todas as forças do espírito humano e da alma e todas as energias eficientes de que dispõe a humanidade colaboraram nesse edifício''.
As mais variadas influencias culturais, tão pouco como as acomodações históricas, jamais puderam perturbar a unidade essencial da forma da Igreja universal. Assim está a Igreja em pé como fato real da história e uma força viva e operativa da atualidade entre as instituições públicas de todos os países, não da mesma data das organizações políticas, mas de origem mais antiga e com vida própria.
Não admira, pois, a grande influência que a Igreja exerceu na organização dos povos. Sua moral e sua doutrina plasmaram os costumes e as leis das nações do Ocidente. Sua posição internacional merece a atenção de todos os povos. Ela tem uma legislação completa, como qualquer outra sociedade perfeita. Os reis e os chefes de Estado reconhecem-lhe o direito de legação, pelo que recebe os agentes diplomáticos de muitas nações e acredita os seus representantes junto aos respectivos governos.
O seu chefe supremo, o Sumo Pontífice, goza de verdadeira soberania, tanto espiritual como civil, à semelhança dos outros governantes. O número total dos súditos da Igreja Católica é superior ao dos adeptos de qualquer outra crença cristã, e até ao de todas as outras religiões cristãs reunidas.
Isto, em ligeira síntese, quanto à Igreja, com referência à sua situação mundial. Com relação ao Brasil, não haverá necessidade de fazer menção especial dos serviços que lhe prestou, desde que as caravelas de Pedro Álvares Cabral aportaram à Terra de Santa Cruz, até hoje, através dos tempos de paz e de lutas. Pois, a história nacional, em todas as suas páginas, proclama a alta benemerência da Igreja Católica.
De fato, quem estuda a história pátria, convence-se de que a religião católica sempre acompanhou a nação em todas as suas evoluções. Intimamente vinculada com os nossos costumes e tradições, a doutrina da Igreja lançou fundas raízes no coração do povo. Isto será mais amplamente exposto no capítulo VII.
Com toda a verdade e acerto diz um ilustre publicista:
''A história nacional está repleta de atos de heroísmo de católicos, religiosos e leigos. Poucos são os países que se possam ufanar, desde a sua origem, de tantos e tão elevados rasgos de generosidade cristã. Vimoso como os católicos descobriram, desbravaram, colonizaram, engrandeceram os países do novo mundo. Por ilhas, terras, mares e igarapés a dentro, os missionários catequisaram e fizeram entrar no seio da Igreja e civilização tribos e povos''.
CAPÍTULO VI
Testemunhas autorizadas
Ouçamos a palavra de algumas testemunhas autorizadas. Rui Barbosa, apesar de ter patrocinado a separação entre a Igreja e o Estado, oferece ao país esta bela página:
''Quando a lei falha, a justiça dissimula, a autoridade treme, a ordem constitucional oscila e a energia pública esmorece; em tais horas de miséria geral e extremo abandono, eu não sei de outro refúgio aonde se acolham as almas não resignadas ao novo cativeiro, cujo feitores chicoteiam e assassinam publicamente estudantes inermes, a não ser esse inextinguível reservatório de vida moral que as maiores nações da terra Tem ido buscar no seio de Deus, a fonte da ressureição dos povos.
''Deus, Deus, Deus; o Deus dos livres, que estamos habituados a esquecer, o Deus sob cujos auspícios se criou a liberdade americana e cujo alento ainda não cessou de animar o espírito da liberdade inglesa nos três continentes; o Deus da obediência, da caridade e da ordem, da tolerância, da união e da paz, entre os indivíduos e as famílias, entre os Estados e as raças, entre as ideias e as crenças''.
Os deputados à futura constituinte interpretarão, certamente, a vontade unanime de quase toda a nação, se atenderem no estatuto fundamental da nova república às reclamações dos católicos.
Um dos nossos jurisconsultos mais proeminentes da atualidade, cujas obras deveriam ser manuseadas, de um modo especial, no presente momento histórico, reprova, com veemência, a laicização do Estado e de suas instituições.
É o conceito materialista da vida, diz ele, que predomina na sociedade hodierna. As funções de nutrição e reprodução e os meios de satisfazer-lhes as exigências poderão constituir vida e destino para irracionais. A vida do homem e as suas aspirações não se restringem por certo a círculo tão limitado, a tão mesquinhas operações. O coração humano, sequioso de ideal, protesta contra o papel inferior à que autores antigos e modernos, de curta e acanhada visão, pretendem reduzir a sociedade.
O brado da consciência e os impulsos do coração reclamam coisas mais altas. O espírito teima em erguer-se às grandes ideias de justiça, de ordem, de completa felicidade, sinal certo de que é falsa a política que procura sufocar tais surtos, tendo os olhos cravados no chão, em vez de tê-los voltados para o alto.
A laicização do Estado, ou melhor, de todas as instituições, outrora ligadas à concepção de uma outra vida, além de contrária as aspirações nobilíssimas do espírito, responsabiliza o Estado por uma ordem de coisas em que a ilusão da onipotência que se lhe atribui, mas não existe, faz conceber esperanças vãs e leva a amargas decepções.
Estas se traduzem na ordem dos fatos por um descontentamento crônico, irremediável, sempre em vésperas de explodir em comoções tremendas, que muitas vezes podem acarretar a completa ruina do Estado, implantada a anarquia, como nos últimos tempos do império romano, e atualmente na Rússia e outros países, entregues à dissolução mais ou menos pronunciada.
No Estado leigo os que governam, julgam-se no auge do poder, porque tudo podem e não encontram óbices aos seus caprichos, mas na verdade estão à beira do abismo.
Depois que todas as magistraturas de Roma se concentraram na pessoa de César, depois que entrou a chamar-se divino e exigir adoração de suas estátuas em vida, foi que os motins dos pretorianos elevavam e depunham imperadores, chegando a pôr em leilão o supremo poder. Assim fala o publicista citado.
Diz o político francês Benjamin Constant: ''Nas épocas em que o sentimento religioso desaparece da alma dos homens, está sempre próximo o estado da sujeição e dependência. Povos religiosos tem havido que foram escravizados, nenhum, porém, que não tivesse religião e se conservasse livre''.
Os deputados à futura constituinte devem ter em vista o passado histórico e a índole do nosso povo.
Com efeito, o valor de uma constituição, diz Thomas Cooley, está na razão direta do seu adaptamento às circunstâncias, desejos e aspirações do povo, e tanto mais quanto contiver em si os elementos de estabilidade, permanência e segurança contra a desordem e a revolução''.
Sismondi com razão afirma que a constituição deve compreender todos os hábitos de uma nação, suas afeições, suas recordações, as necessidades de sua imaginação, tudo tão bem com as leis. Não é mais do que a menor parte de uma constituição que pode ser escrita. Somente nós a encontramos inteira quando a unimos a um estudo profundo da história universal, um estudo escrupuloso do espírito nacional, dos costumes domésticos, dos hábitos do país, das circunstancias do clima e tudo quanto influi, enfim, sobre o caráter de um povo. Assim, nada indica um espírito mais superficial e mais falso ao mesmo tempo do que a resolução de transplantar a constituição de um país para um outro, ou a de dar uma constituição nova a um povo, não conforme ao seu próprio gênio e à sua própria história, mas segundo algumas regras gerais que se enfeitam com o nome de princípios.
Bluntschili declara: ''Por ser o Estado o corpo da nação, devem suas instituições e suas leis corresponder às necessidades, às qualidades e ao gênio da mesma, sob pena de formar um corpo impróprio e contra a natureza, de cair com a causa acidental que as produziu, como crise popular ou força estrangeira, de abalar com sua queda a prosperidade do povo.
''Todo o grande povo, apto a tornar-se nação, tem sua concepção da vida política e sua missão pública. O povo dá ao Estado a fisionomia do seu ser; é esse um direito natural do povo a uma constituição nacional. A diferença das nações corresponde à diferença dos povos, e a variedade das formas de Estado demonstra a variedade natural dos povos''.
CAPÍTULO VII
Tradições históricas
Passemos agora em rápida revista as nossas tradições, que falam bem alto em favor da religião. Desde a formação da nacionalidade era a religião católica a força sagrada que enobrecia a família, era o ideal comum que animava todas as classes sociais, sem exceções de origens e raças. Representava uma bandeira ondulante que presidia aos movimentos nacionais e aos comícios políticos.
Os anais da história no-lo afirmam. Onde quer que se levantasse a voz da rebelião contra o governo de Portugal, acentuavam os chefes bem claro, nas suas proclamações, o lema tradicional: Viva a religião católica!
Já no último quartel do século décimo oitavo, Minas Gerais nos oferece um exemplo na conspiração mineira, que teve por escopo a independência do Brasil. Naqueles tempos agitados, os alferes José Joaquim da Silva Xavier, o Tiradentes, alvitrou que se adotasse para o estudo de armas um triangulo, emblema da Santíssima Trindade.
Em Pernambuco, os promotores da república de 1817 puseram uma cruz vermelha na sua bandeira que ostentava as cores azul e branca. É a ideia da religião que, em todos os cometimentos nacionais, luzia e inspirava o povo brasileiro.
É fato conhecido que o nome da Santíssima Trindade figurava no preambulo da constituição do Império. Pois, quando, em sessão de 15 de setembro de 1823, se discutia o projeto dessa constituição, a assembleia geral constituinte e legislativa aprovou a seguinte proposta, apresentada pelo dr. José da Silva Lisboa, mais tarde visconde de Cairú: ''Proponho que em título de preambulo se ponha – Em nome da Santíssima Trindade''.
O projeto rezava: ''A assembleia geral constituinte e legislativa do Império do Brasil, depois de ter religiosamente implorado os auxílios da Sabedoria divina, conformando-se aos princípios de justiça e da utilidade geral, decreta a seguinte constituição''.
O referido deputado, formado em direito canônico e filosófico, jurisconsulto e economista profundo, e notável pela austeridade de seus princípios religiosos, assim fundamentou a sua proposta:
''Não posso ver tal projeto sem esse título; primeiro, porque prezando-nos de ser da religião católica, devemos seguir a regra do apóstolo das gentes – ''Tudo o que fizerdes, fareis em nome de Deus''; segundo, porque, tratando-se de formar o que se diz ser pacto social, entre o povo brasileiro e o seu aclamado imperador, parece razoável seguir o estilo dos tratados diplomáticos, que, por estilo das potencias da cristandade, tem aquele título com que se invoca a Deus, significado por aquele inefável mistério; terceiro, porque na constituição nova de Portugal se vê aquele título e seria objeto de grande nota e sinistra interpretação do povo brasileiro tão religioso, reparando o terem-se inserido no projeto da sua constituição vários artigos de direito público daquela outra constituição e todavia suprimir-se o seu título, que deve ser comum a ambas as nações da mesma fé''.
Embora houvesse entre os deputados discordância quanto à forma de invocar a Deus na constituição do Império, todos estavam, no entanto, de acordo que o seu nome figurasse no preambulo. Discutiam, sim, o assunto, julgando uns ser suficiente a expressão ''Depois de ter religiosamente implorado os auxílios da Sabedoria divina'', opinando outros ser conveniente ou necessário exprimir, com mais clareza, o pensamento da assembleia e a convicção religiosa da nação brasileira.
Desta sorte, é que o deputado Antônio Luiz Pereira da Cunha, presidente de várias províncias e mais tarde marques de Inhambupe, defendendo a frase incluída no projeto, explicou o seu pensamento:
''A simplicidade judiciosa em que está concebido o preambulo da nossa constituição, parece satisfazer completamente seus fins. Nele se expõe com precisão e energia que, tendo essa assembleia suplicado os socorros da sabedoria divina pelos atos mais solenes de religião e piedade cristã, para que nossas leis fundamentais, de que tanto depende a prosperidade deste império, obtivessem o cunho da possível perfeição, passa depois a declarar que essas deliberações seriam fundadas nos princípios da eterna justiça, tendo em vista a prosperidade da nação brasileira, que deve ser o objeto de nossas fadigas, sob a confiança que os povos de nós fizeram com seus representantes''.
Após algumas outras considerações, acrescentou: 'Parece-me, portanto, que assim deve subsistir; mas, quando se julgue que ele deve ser precedido da epigrafe ''Em nome da Santíssima Trindade, ou de Deus todo-poderoso'' eu de boa vontade concordo em que esse dê mais essa prova de respeito aos mistérios da santa religião que professamos.
Continuaram os debates em torno de várias formas de emenda proposta, mas finalmente, posto em votação pelo presidente da assembleia, foi o aditamento aprovado como título do preambulo: Em nome da Santíssima Trindade.
Seguindo o mesmo exemplo, os nossos gloriosos antepassados rio-grandenses invocaram a Deus uno e trino no projeto da constituição da República de Piratini, de 1835, dizendo: Em nome da Santíssima Trindade.
O sentimento religioso manifestava sua influência nas instituições públicas e particulares, não obstante o governo imperial ter-se deixado arrastar, não poucas vezes, por impulsos de césaro-papismo.
Essa tradição secular sofreu um hiato infeliz de quarenta anos desde a proclamação da república de 1889 até a sua derrocada de 3 de outubro de 1930.
E, apesar de tudo isso, o legendário Estado de Minas Gerais, em pleno regime republicano, começa a sua constituição política em Nome de Deus todo-poderoso, exprimindo o seu acatamento à religião do nobre povo mineiro.
O conselheiro Silveira Martins, o grande tribuno gaúcho, cujas ideias liberais são bastante conhecidas, proferiu um memorável discurso sobre a bandeira nacional, em Porto Alegre, a 25 de agosto de 1896, do qual transcrevemos as seguintes palavras, que bem traduzem a sua convicção pessoal e as tradições nacionais:
''A Pátria precisa de um símbolo, que é a sua bandeira. Entretanto, os fundadores da República foram escolher para símbolo da Pátra um lema que não fala das nossas glórias, que não representa as nossas tradições, que é apenas o lema de uma reduzida seita. Quiseram lisonjear uma religião e foram procurar uma que é professada apenas por insignificante minoria do país. Então mais junto fora sagrar a religião católica, porque esta é a religião do povo brasileiro.
''Os alemães, nos supremos momentos de perigo, invocam o seu Deus, em cânticos cheios de unção e de fé; o marinheiro quando a tempestade ruge e o barco se desarvora, ele, só, no meio da escuridão da noite, não podendo apelar para a vastidão do oceano, apela para a infinita grandeza de Deus, supremo criador de todas as coisas.
''Só a república quis uma religião, mas uma religião sem Deus.
''A religião é uma força dos governos. E foi por isso que baquearam Napoleão I, José da Áustria e, finalmente, Bismarck, quando foram levar a guerra aquele que eles consideravam prisioneiro do Vaticano. Venceu-os esse prisioneiro, que tinha o espírito divino, a fé e o purgatório''.
Esta afirmação do grande chefe liberal é, perfeitamente, aplicável à nova constituição, em cujo preambulo se deve pôr, como lema, o nome de Deus.
CAPÍTULO VIII
O exemplo de outras repúblicas
Vejamos o exemplo de alguns outros países republicanos.
A Confederação Helvética começa a sua constituição federal, como fez na sua convenção política de 1815, com as palavras: Em nome de Deus todo-poderoso.
O povo suíço, essencialmente democrático, conserva esse título na sua constituição, apesar da diversidade de credos religiosos, professos pelos habitantes dos seus vinte e dois cantões.
Segundo uma estatística de 1920, a população se compõe de 1.585.311 católicos de 2.230.597 protestantes, de 20.979 judeus e de 43.433 pertencentes a outras religiões.
Os antigos suíços antepunham sempre aos seus pactos e cartas legislativas o nome de Deus. A crença inabalável na divindade suprema era para eles a obrigação principal e a mais importante, e a estabilidade de suas alianças radicava, em primeira linha, na segurança oferecida pela religião.
Destarte, lembra o preambulo da atual constituição suíça a continuação dos hábitos dos seus antepassados, que esperavam toda a felicidade de Deus. Eles não se envergonhavam de professar, publicamente, sua fé na providencia e no poder do Altíssimo, implorando de joelhos a sua proteção e as forças necessárias para conseguirem, nas lutas, a vitória almejada.
A não ser que se queira, criminosamente, admitir que aquele título sirva de rótulo para encobrir a incredulidade, é certo que a Confederação Helvética, em 1774, quis declarar na sua constituição, autenticamente, que conservava os princípios teístas, enquanto o permitia a liberdade de consciência. Nisto consiste a significação objetiva da invocação de Deus na constituição federal da Suíça. A suposição de uma indiferente absoluta em matéria de religião nos princípios constitucionais da Suíça, no sentido do pensamento estatal ateísta, seria uma afronta para essa nação.
A prospera republica argentina dá esse formoso exemplo, inscrevendo no preambulo de sua constituição de 1860 a seguinte frase: ''Invocando a proteção de Deus, fonte de toda a razão e justiça''. Depois da última revolução nada foi inovado neste sentindo, conservando-se a primitiva invocação de Deus, pelo menos até ao presente.
É verdade que a constituição do Estados Unidos da América do Norte não foi promulgada em nome de Deus. Mas, já anteriormente, em 4 de julho de 1776, o congresso, representado por treze Estados, fizera a proclamação da independência americana, invocando a Deus Nosso Senhor.
O autor desse documento foi o jovem escritor Tomás Jeferson, mais tarde o terceiro presidente daquela república.
Refiro-me à seguinte passagem, no fim da proclamação: ''Por consequência, nós, representantes dos Estados Unidos da América, reunidos em congresso geral, invocando o Arbitro supremo para testemunha da retidão das nossas intenções, em nome e por autoridade do bom povo destas colônias, proclamamos e declaramos: Que estas colônias unidas são e tem o direito de serem Estados livres e independentes, isentos do estado a sujeição à coroa de Inglaterra; que toda a união entre elas e a Grã-Bretanha é e deve ser totalmente dissolvida; que como Estados livres e independentes as mesmas colônias tem pleno direito de fazer a paz e a guerra, de contratar alianças, de estabelecer relações de comércio e fazer tudo quanto cumpre a Estados independentes; para firmeza desta declaração, nós confiados inteiramente na divina Providência, empenhamos mutuamente a nossa honra, bens e vidas''.
Mais tarde, em 30 de abril de 1787, Jorge Washington, na posse do governo, como primeiro presidente, deu um exemplo edificante que merece menção especial. Durante a leitura do juramente, pôs ele a mão sobre a Bíblia aberta, que em seguida osculou.
Essa solenidade realizou-se publicamente, em presença das autoridades e muito povo. Logo depois, dirigiu-se o presidente com sua comitiva, a pé, à igreja de São Paulo de New York, onde se procedeu a uma cerimônia religiosa em ação de graças.
No seu discurso, proferido na hora da posse, Jorge Washington, profundamente emocionado, pediu a Deus que, na sua onipotência, dirigisse o governo, unanimemente eleito, de maneira a garantir sempre a liberdade e a prosperidade da nação. E acrescentou: ''Isto acontecerá se os homens nunca se esquecerem da existência de uma aliança estreita entre a virtude e a felicidade, entre o dever e a utilidade, e de que o céu nunca olha benignamente para um povo que despreza as normas eternas da ordem e do direito por ele estabelecidas''.
Enquanto a América respeitar essas verdades, aumentará a sua felicidade, cairá, porém, se delas se esquecer. O mesmo se dará com o Brasil.
Apesar de haver na América do Norte completa liberdade de cultos, o Estado não é inteiramente leigo, mas na ordem jurídica toma no devido apreço, principalmente a religião cristã. Assim é que as sessões do congresso e de assembleias estaduais são abertas com oração litúrgicas e, para esse fim, o Estado mantém e remunera capelães. Os presidentes da União e os governos de alguns Estados instituíram dias de ação de graças, de penitencia e de jejum. O sentimento religioso dos que assistem ao culto divino é protegido pelo Código Penal contra perturbações. A blasfêmia é punida por disposições do direito comum e a observância do repouso dominical é prescrita por lei.
O Estado providencia, para que os cidadãos que se acham em estabelecimentos públicos, nas penitenciárias, nos hospitais, no exército e na marinha, tenham a possibilidade de cumprir os seus deveres religiosos. O ensino nas escolas públicas elementares, atualmente, e não cogita de religião, mas em muitos lugares as aulas são iniciadas com a leitura de trechos bíblicos ou com a oração do Padre Nosso.
Por isso, diz Tomás Cooley: ''A religião cristã foi sempre a religião conhecida na aplicação do direito comum; e enquanto este continuar a ser a lei do país, os princípios daquela religião devem continuar a ser conhecidos nos mesmos casos e com a mesma extensão que até então''.
CAPÍTULO IX
Norma suprema da constituinte: o direito da Nação
O direito deve ser a suprema norma da constituinte. Não duvidamos de que todo o legislador tenha a atribuição de redigir fórmulas jurídicas e de impô-las. Mas, deve sempre fazê-lo segundo os ditames do direito, nunca deixando de visar o bem comum.
É competente para formular a norma jurídica que regule os direitos fundamentais da nação e, no caso de reconhece-los já existentes, deve respeitá-los e lhes oferecer as necessárias garantias.
Contudo, a regularização garantidora não pode ser substituída pela violação destes direitos.
Nos tempos atuais, ouvimos, enérgica e implacável, a voz da nação a invocar seu direito intangível em face de qualquer arbitrariedade legislativa, de ser governada de acordo com a sua consciência, tradições, índole, costumes e aspirações.
Esse direito ou faculdade moral da nação é inviolável, é superior à vontade dos deputados, a todas as assembleias de vontades humanas, por mais legítima que seja sua convicção para elaborar um novo estatuto fundamental. Pois, ele é o baluarte protetor de direitos basilares dos cidadãos, como sejam a personalidade humana, a consciência religiosa, o matrimonio, a família, a propriedade, a associação voluntária e lícita. Esses direitos primordiais devem ser acatados e protegidos pela nova constituição brasileira.
Entre todas as organizações brasileiras é a assembleia constituinte que, em primeiro lugar, deverá submeter-se ao direito. O congresso constituinte está obrigado a dar o exemplo de respeito e acatamento ao direito da nação, de maneira categórica e solene, nos dispositivos da constituição destinada a reger o povo brasileiro. E não basta que ele respeite esse direito supremo num gesto de dúbia benevolência, mas por um dever iniludível, pois, a essa norma máxima tudo e todos estão submetidos. Os ditames do direito não se confundem nem podem jamais confundir-se com a vontade de uma maioria numérica de qualquer assembleia de homens.
E essa norma suprema do direito que paira imperativa e majestosa acima de todos os códigos e todas as assembleias, não é o postulado de uma determinada escola filosófica, mas a exigência que lançou raízes no fundo de toda a consciência civilizada, é a reclamação da filosofia racional, aquela que o paganismo vislumbrou, com Platão e Aristóteles, que se purificou e enobreceu no crisol da doutrina cristã e que, posteriormente, se desvirtuou através dos variados matizes do positivismo e materialismo ateísta.
Essa doutrina está de perfeito acordo com os ensinamentos do Sumo Pontífice Leão XIII, que diz em sua encíclica Libertas, fazendo-nos ouvir a ciência católica neste assunto: ''Há uma verdadeira obrigação de prestar reverencia à autoridade e obedecer às leis justas, ficando assim livres os cidadãos da injustiça dos maus, graças à força e vigilância da lei. Mas, quando falta o direito de mandar ou se ordena alguma coisa contra a razão, contra a lei eterna ou os mandamentos divinos, é justo desobedecer aos homens, entenda-se, para obedecer a Deus. Trancado assim o passo à tirania, não será tudo absorvido pelo Estado e ficarão salvos os direitos dos particulares, da família, de todos os membros da sociedade, dando-se a todos parte na liberdade verdadeira, que consiste em poder cada um viver segundo as leis e a reta razão''.
Sendo a constituição uma verdadeira lei, a lei fundamental do país, deve ela ter as propriedades essenciais da lei em geral. Por isso, não lhe pode faltar nem a justiça nem a equidade. Há de concordar com a lei natural e a ordem moral estabelecida por Deus. Também precisa observar a norma suprema de fazer o bem e evitar o mal.
A constituição não pode ter por último fundamento a expressão da vontade geral, porque, neste caso, a assembleia constituinte poderia decretar toda a sorte de injustiças e perversidades. É uma máxima tirânica e imoral a afirmação de que a lei não passa de um capricho da multidão e de um ato arbitrário de um congresso legislativo.
A futura constituição deve obedecer às normas da lei moral, anterior e superior a todas as leis positivas. A nação tem o direito de reclamá-lo.
CAPÍTULO X
Fundamento da ordem jurídica
Bem clara na forma soa a voz do eminente jurista da Faculdade de Bordeaux, sr. Leon Duguit, bem conhecido, aliás, pelo seu crasso materialismo, e sua despreocupação de toda a influência religiosa. ''O essencial, diz ele, é compreender e afirmar com indefectível energia, que há uma regra de direito superior ao poder público que lhe traça limites e impõe deveres; sem isto não há civilização possível, não há senão despotismo e barbárie. Qualquer lei, seja qual for, qualquer que seja o órgão de que procede, deve estar feita em conformidade com os princípios do direito superior, que se impõe ao Estado. Se a lei viola algum deles, é contrária ao direito e, logicamente, não se lhe deve nenhuma obediência''.
Muitos estadistas modernos na elaboração de leis e nas suas publicações se esquecem do fundamento de toda a ordem jurídica. Daí é que seus trabalhos claudicam, revelam insegurança e caem por falta de estabilidade.
Qual é este fundamento? A última fonte, tanto do direito civil como eclesiástico, é o mesmo Deus Criador do gênero humano. Pois, tudo quanto existe, exceto o pecado, deve sua realidade, sua existência à decisão da vontade divina.
Por isso, todas as instituições devem ter a Deus por fundamento da ordem jurídica, quer diretamente, enquanto ele manifestou sua vontade legifera, ou diretamente, conferindo aos homens o poder de fazer leis.
Quem nega esta verdade inconcussa, destrói, indubitavelmente, o único fundamento sobre o qual se pode construir a lidima ciência do direito.
Explica-se, desse modo, a injustiça das leis criadas por estadistas ineptos, ignorantes e prepotentes.
O sr. Fr. Geny, decano honorário da Faculdade de Direito de Nancy, declara o seguinte: ''Escandalizar-se-á, porventura, alguém porque aceitamos este último subsídio da resistência à opressão sob as diversas formas em que pode aparecer? Mas, na realidade não há homem que num momento dado não sinta o direito ou melhor o dever de negar-se às imposições brutais e arbitrárias de um poder despótico.
Suponde que este nos ordena assassinar o próximo ou, mais simplesmente, cometer um ato desumano ou de flagrante injustiça. Certamente, nos rebelamos contra a ideia de que, apesar de tudo, poderíamos obedecer-lhe. Este sentimento profundo não pode ficar sem que se reflita na ordem exterior.
Se os que detém o poder, estivessem garantidos contra qualquer afronta por uma doutrina que condenasse em absoluto a resistência coletiva, facilmente se inclinariam ao despotismo. O simples temor de reações legítimas contra seus excessos, os conterá dentro de limites prudentes e, enquanto mais firme e mais fundado aos olhos de todos for esse temor, tanto mais afastará as revoluções efetivas, procurando aos direitos individuais uma segurança que os subtrairia à tentação de sustentar-se pela força.
Finalmente, creio que posso concluir que a resistência à opressão, compreendida judiciosamente, sabiamente limitada em suas linhas diretrizes, manejada com tato, torna-se o paládio supremo da justiça e do direito''.
Contudo, não se pode afirmar que a resistência seja o paládio supremo do direito. Mas, o paládio supremo do direito é a sanção de Deus.
Acrescentemos ainda o testemunho do conhecido internacionalista M. Politis que na Academia de Direito Internacional de Haya assim se exprimiu sobre a soberania do direito do Estado e da Comunidade Internacional: ''A soberania deve ser reservada ao direito e, para mais tarde, à Comunidade Internacional. Já não pode pertencer ao Estado''.
Se a nossa futura constituição federal não obedecer aos princípios do direito radicado na vontade dívida, se os nossos deputados à constituinte fizerem prevalecer as suas ideias individuais, o novo estatuto fundamental da nação será um instrumento de força para torturar o organismo social e não um documento jurídico que possa obrigar a consciência dos brasileiros, ao menos no que aberrar da justiça superior.
CAPÍTULO XI
O espírito da constituinte de 1823
Com razão marcou o ilustre chefe do governo provisório o dia 3 de maio do próximo ano para a reunião da futura constituinte. É essa uma data histórica, na qual se instalou assembleia constituinte e legislativa do Império e que, posteriormente, foi escolhido pela República para a solene abertura anual do congresso nacional.
O imperador Dom Pedro I falando do trono naquela ocasião frisou a finalidade da constituinte, na passagem abaixo transcrita.
''Afinal raiou o grande dia para este vasto império, que fará época na sua história. Está junta a assembleia para constituir a nação. Que prazer! Que fortuna para todos nós!
''Como imperador constitucional, e mui principalmente como defensor perpétuo deste império, disse ao povo no dia 1ª de dezembro do ano próximo passado, em que fui coroado e sagrado, que com minha espada defenderia a pátria, a nação e a constituição, se fosse digna do Brasil e de mim.
''Ratifico hoje mui solenemente perante e vós esta promessa, e espero que me ajudei a desempenhá-la, fazendo uma constituição sábia, justa, adequada e executável, ditada pela razão, e não pelo capricho, que tenha em vista tão somente a fidelidade geral, que nunca pode ser grande, sem que esta constituição tenha bases sólidas, bases que a sabedoria dos séculos tenha mostrado que são as verdadeiras, para darem uma justa liberdade aos povos e toda a força necessária ao poder executivo. Uma constituição em que os três poderes sejam bem divididos de forma que não possam arrogar direitos que lhes não compitam, mas que sejam de tal modo organizados e harmonizados, que se lhes torne impossível, ainda pelo decurso do templo, fazerem-se inimigos, e cada vez mais concorram de mãos dadas para a felicidade geral do Estado. Afinal uma constituição, que pondo barreiras inacessíveis ao despotismo, quer real, quer aristocrático, afugente a anarquia, e plante a árvore daquela liberdade, a cuja sombra deva crescer a união, tranquilidade e independência deste império, que será o assombro do mundo novo e do velho''.
Na resposta ao discurso imperial, o presidente da sessão Dom José Caetano da Silva Coutinho, bispo do Rio de Janeiro, exprimiu os seguintes expressivos pensamentos:
''Os talentos e as luzes da assembleia hão de levantar certamente com toda a perfeição e sabedoria a complica máquina do Estado, mas o que nos afiança a regularidade, a constância e a perpetuidade dos seus movimentos são as virtudes, as paixões bem reguladas pela razão, os bons costumes e maneiras, os sinceros sentimentos religiosos das autoridades públicas e dos indivíduos particulares. Não, senhor, as santas virtudes, sublimes filhas do céu, não hão de abandonar-nos, enquanto nós não abandonarmos a religião de nossos pais, que havemos jurado. Oxalá que as santas virtudes inocentes façam o seu assento eterno no império do Brasil! E então a mais remota posteridade, abençoando este dia e recordando com respeito e prazer saudoso a instalação da primeira assembleia constituinte e legislativa, verá repetir muitas vezes mesmo ato majestoso, em que o monarca vem ao seio da representação nacional a congratularem-se e a felicitarem-se mutuamente pelos duplicados motivos de felicidade do povo e da glória do trono''.
Sob o aspecto moral e religioso, deve também estes conceitos presidir à nova constituinte.
CAPÍTULO XII
A providência divina e os estado políticos
''A conservação dos seres, diz Santo Tomás, é o primeiro efeito do governo divino, e direção ao seu fim é o segundo''.
A ação universal e constante, pela qual Deus dirige todas as criaturas e as conduz aos seus fins, chama-se Providencia.
O Concílio do Vaticano resumiu nestes termos a doutrina católica: ''Deus guarda e governa pela sua Providencia, tudo quanto faz, atingindo, com fortaleza, de um ao outro extremo, e dispondo todas as coisas com suavidade. Porque tudo está a nu e patente aos seus olhos, ainda aquelas coisas que devem acontecer pela ação livre das criaturas''.
Sócrates e Platão proclamaram, altamente, a Providencia pela demonstração da finalidade dos seres e pela prova das causas finais.
Epicuro e Lucrécio, bem como outros materialistas da antiguidade, e os naturalistas modernos estribados na doutrina de Darwin, negam a Providencia. Mas, já Cícero, resumindo a opinião dos dois primeiros, exclama: ''Haverá coisa mais vergonhosa para um filósofo? Quid turpius philosopho''?
Newton, falando em nome da ciência moderna, não hesita em dizer que um Deus sem providencia não é senão o acaso ou o destino cego. E W. von. Humboldt declarou: ''A história universal não se explica sem um governo do mundo''.
É geral a criança em um ser supremo que dirige e governa todas as criaturas do universo. Isto provam os templos e os altares consagrados à divindade, assim com os sacrifícios e as cerimonias cultuais dos diversos povos. ''Os deuses, diz Cícero, são os mestres e os moderadores de todas as coisas; tudo é dirigido por eles; veem os sentimentos e as ações dos homens e distinguem os homens bons dos maus''.
Essa crença era tão profunda que os próprios pagãos haviam estabelecido deuses que se ocupassem dos grandes interesses humanos, que vigiassem sobre o Estado e as famílias, sobre a vida e a morte, e lhes assegurassem a vitória nas guerras. Embora supersticiosa, essa crença revela uma convicção geral do mundo antigo.
Os atributos da sabedoria, da bondade, da justiça e do poder de Deus, explicam as razões íntimas da realidade da Providencia e a reclamam.
Pois, se não houvesse Providencia, Deus seria semelhante a um piloto que deixasse correr seu navio sem governo nem aprestos, expostos a naufragar entre escolhos e afundar-se no abismo das ondas. Ele seria comparável a um chefe de Estado que, esquecido dos seus mais imperiosos deveres, não se ocupasse com leis sábias nem as fizesse executar por magistrados íntegros, e abandonasse a sociedade à confusão, à desordem e à anarquia. Haverá coisa mais indigna da infinita sabedoria, justiça, bondade e poder de Deus?
Todos os seres têm um fim assinado pelo Criador. Esse fim é proporcionado à natureza dos mesmos, ao contrário Deus não seria infinitamente sábio. Nem a sua bondade permite que as criaturas fiquem entregues a si mesmas, na consecução dos seus fins particulares, do fim geral que é a perfeição do universo e do último, a glorificação de Deus.
E aqui, elevando-nos à altura das ideias cristãs e sobrenaturais, podemos admirar o maravilhoso governo dos seres e dos acontecimentos, sob a ação especial da Providência em favor das criaturas inteligentes e livres:
A natureza subordinada à graça, a graça subordinada à glória, a glória comunicada aos eleitos, que, por sua vez, glorificam a Cristo, e, por Cristo, o Autor e o princípio de todas as coisas: ''Tudo é vosso, e vós de Cristo, e Cristo de Deus'', como diz o apóstolo São Paulo.
Como a Providência se estende ao mundo inorgânico, ao reino animal e vegetal, e aos homens, assim dirige as nações e os povos.
''Este longo encadeamento de casos particulares que fazem e desfazem os impérios, dependem das ordens secretas da divina Providência. Deus segura do mais alto dos céus, as rédeas de todos os reinos; tem todos os corações em suas mãos; ora refreia as paixões, ora lhes larga as bridas, e com isto faz mover todo o gênero humano.
Quer fazer conquistadores? Faz marchar o terror diante deles e inspira aos seus soldados uma ousadia invencível. Quer fazer legisladores? Envia-lhes o seu espírito de sabedoria e previdência; fá-los prever os males que ameaçam os Estados e lançar os fundamentos da tranquilidade pública.
Conhece a sabedoria humana, sempre curta em qualquer assunto; ele ilumina-a, desenvolver as suas vistas e depois abandona-a às suas ignorâncias; cega-a, precipita-a, confunde-a por si mesma; ele permite que se envolva, se embarace em suas próprias sutilezas, e que suas prevenções lhes sejam uma armadilha.
Deus executa, por este meio, os seus terríveis julgamentos, segundo as regras de sua justiça sempre infalível. É ele que prepara os efeitos nas coisas mais remotas e que vibra estes grandes golpes, cuja ação vai tão longe''.
É por isso que diz a sabedoria popular: ''Deus escreve direito por linhas tortas''.
É por isso que diz a sabedoria popular: ''Deus escreve direito por linhas tortas''.
Como os atos livres de cada indivíduo entram no plano providencial que regula a marcha do universo, da mesma sorte nele entram todos os acontecimentos e os fenômenos sociais que formam o enredo histórico dos povos e da humanidade.
Isto não admira, visto que os próprios políticos, cujas vistas são tão curtas comparadas com a visão da ciência infinita de Deus, sabem prever e dirigir certos acontecimentos.
A história das nações é a realização dos desígnios de Deus. E nem, por isso, precisa Deus, a cada instante, intervir na direção dos povos e dos impérios, para dar aos acontecimentos curso diferente daquele que eles teriam pela ação combinada da livre vontade do homem.
Deus conhece as disposições dos homens e os seus mais secretos pensamentos. Para ele seriam as combinações mais complexas da política humana um brinquedo de criança. Pois, não lhe falta poder para realizar seus planos na história. Permite que os homens se agitem à mercê de suas paixões e dos seus caprichos, conduzindo-os, infalivelmente, ao seu fim preestabelecido, pelo caminho que os acontecimentos lhes abrem naturalmente.
Deus, pois, não é obrigado, pela sua Providência, a intervir nos sucessos da humanidade mais imediatamente do que nas evoluções do sistema solar.
Deu leis à humanidade, como aos astros que prescrevem suas órbitas. Dispôs todas as circunstancias nas quais faz nascer, viver e morrer os conquistadores, os legisladores, os filósofos, os sábios e todos os que hão de formar os povos destinados a disputarem entre si a posse da terra.
Nada, portanto, o impediu de determina, de antemão, a marcha da humanidade, como fixou o curso dos planetas do sistema solar. A única diferença existe em que os homens executam, livremente, os desígnios divinos, enquanto a matéria os realiza sem liberdade.
Quem estuda a filosofia da história, a economia política e as ciências sociais, descobre e formula determinadas leis, segundo as quais a vida das sociedades, das raças, dos povos e da humanidade inteira, se desenvolve, progride e, depois de certo tempo, declina, se transforma ou cessa.
Estas leis não são mais do que a expressão do plano universal da Providência, porque ''o homem se agita e Deus o conduz'', como sabiamente sentenciou Fenelon, o arcebispo de Cambrai.
CAPÍTULO XIII
Política e políticos
Política é a ciência e arte de governar o Estado. É um termo que significa ciência e arte e se emprega para exprimir, simultaneamente, o estudo dos fenômenos do Estado e a totalidade das atividades relacionadas com a administração dos negócios públicos.
Como ciência nos proporciona uma série de conhecimentos relativos ao Estado; como arte investiga, busca as soluções dos problemas concretos e se refere aos processos que o governo adota e ao modo pelo qual realiza as finalidades do Estado.
A política teoria precede à arte, porque toda a ciência se converte em arte, desde que os resultados de suas lucubrações se põem em concordância com a vida prática. A trigonometria se converte em arte de medir, a ciência jurídica em arte de defender, a patologia e a fisiologia em arte de curar, e assim adiante.
Sustentar que o modo de governar depende exclusivamente das ideias pessoais de cada estadista ou que a ciência não faz falta por ser suficiente a arte, seria o mesmo que dizer que a acústica não interessa ao músico, nem a ótica ao pintor.
Mas, dentro da prática política, quando é que aparece a arte? O trabalho da política diária ou se faz pelo elemento passivo ou ainda neutro do Estado ou pelo elemento ativo. Este implica gradações naturais. Pois, há prática, mas não arte política naqueles que se deixam influir pela opinião de qualquer órgão de imprensa; naquele que, influenciado por outros ou agindo por própria iniciativa, toma parte em uma reunião ou manifestação; naquele que exercita o direito do sufrágio, ou naquele que desempenha uma função pública. Propriamente nenhum destes merece o nome de político. Porque o verdadeiro político, em sentido completo, é o homem de Estado, vigilante e argolo, para quem não há surpresas de ordem pública, pois se adianta aos acontecimentos e, ao mesmo tempo, é virtuoso, enérgico e prudente.
O genuíno político deve ser virtuoso, porque não pode haver divórcio entre a moral e a política; precisa ter energia, pois, convencido na excelência e necessidade do fim que propugna, não pode admitir, na trajetória a percorrer, dilações nem subterfúgios de ninguém; e, por último, lhe é necessária a prudência, porquanto a observação acertada da realidade dos fatos e ocorrências determinará em cada caso como deve proceder.
Ampliemos mais o conceito da idoneidade governativa. Três fatores devem concorrer na pessoa dos governantes, se querem manter o prestígio de sua autoridade: força de vontade, autodisciplina e cultura social que é a faculdade de colocar-se na situação dos súditos e de dar ordens sem ferir o sentimento da dignidade alheia. Além disso, a arte de mandar exige clareza, concisão e precisão.
A forma legislativa exige estes predicados, para que decretos e leis não se prestem a intepretações errôneas em desprestígio da autoridade e prejuízo dos súditos.
A energia da vontade é de suma importância, principalmente me face das ideias inexpressivas de humanidade que hoje se propalam. Embora o sentimento humano seja necessário para complemento da arte de conduzir, contudo torna-se prejudicial, quando predomina.
Com razão diz um escritor: ''Aqueles que creem que os homens podem ser governados unicamente pela bondade, ou são pessoas que a si próprias permitem todas as fraquezas, ou grandes tolos que não tem ideias do homem real''. É preferível, de fato, haver disciplina sem bondade, do que bondade sem disciplina.
Para que as determinações e ordens tenham a necessária eficácia é preciso que o governante tenha pleno domínio sobre si mesmo. Pois, só deve exigir obediência, quando lhe assiste para isso um direito indiscutível. Sua norma de agir não deve ultrapassar as raias de suas legítimas atribuições.
Temperamentos incontidos, apesar de sua grande energia e bondade, não conseguem impor o prestígio pessoal, nem o respeito à sua autoridade, porque não raras vezes exorbitam de suas atribuições governamentais, e às ordens que dão, falece competência jurídica.
Nada, porém, intensifica mais a concentração da energia e a força do mando do que a disciplina da vontade própria e as mortificações que cada um a si impõe. A autodisciplina é o grande campo de exercícios da vontade que pretende mandar. Por isso, Stanley disse acertadamente, neste sentido, que o domínio de si mesmo vale mais do que a explosão de pólvora. Só a força que domina as paixões próprias pode acalmar os nervos, domar os instintos e submeter à disciplina a vida desorganizada dos outros.
Essa necessidade já era óbvia ao próprio Confúcio que declarou: ''Só aquele que sabe formar seu próprio caráter poderá governar os outros''.
O governante deve suavizar ao súdito o ato de obediência. Nisto consiste a cultura política do condutor de povos, a socialização de sua missão. A ordenação não deve ser um ato de prepotência, mas um auxílio prestado ao governado, para que a sujeição da vontade se opere sem deprimir o sentimento de honra, e antes se alie a uma elevação de energia de caráter.
Uma tal comunhão de sentimentos com os súditos favorecerá o método de mandar e o estadista evitará as oposições, as reações da parte de naturezas independentes, que facilmente consideram a intervenção da autoridade como injusta ou despótica. Um governante prudente e hábil, dessa maneira, saberá ganhar os caracteres mais rebeldes, que aliás nem sempre são maus ou refratários à pronta obediência social.
Na vida política, porém sucede que os dirigentes menos atenção dispensam aos homens e às famílias, elementos constitutivos do Estado, do que o dono de uma fábrica às suas máquinas. Aquele muitas vezes não mede as possibilidades do povo, este ao contrário não sobrecarrega a força produtiva dos aparelhos mecânicos. É preciso que a técnica do tratamento dispensado aos súditos seja pelo menos igual à pedagogia aplicada às oficinas.
CAPÍTULO XIV
Prudência política e não maquiavelismo
No capítulo precedente dizíamos que o estadista ou governante deve possuir a virtude da prudência. Efetivamente, para todos aqueles que pretendem dirigir agremiações religiosas, sociais ou políticas, constitui esta virtude uma necessidade absoluta. Pois, ela consiste essencialmente, segundo a doutrina de Santo Tomás, na previsão das consequências lógicas de fatores dados ou de acontecimentos fortuitos, e no cálculo acertado de coordená-los de uma maneira apta a conseguir um fim honesto. A prudência é uma qualidade da inteligência prática e refere-se a situações acidentais ou fatos particulares, confrontando-os com acontecimentos semelhantes do passado.
A verdadeira prudência há de ter em vista um objetivo honesto, do contrário deve qualificar-se de esperteza ou astúcia. É uma virtude intelectual, porque se refere a um cálculo prévio e a outras operações da inteligência e à sua concatenação para uma finalidade definida.
Mas, precisamente, pertence à sua essência a determinação de um objetivo, bem como dos meios para alcança-lo. Com efeito, a prudência estuda e pondera os meios conducentes ao fim que se prefixa. Além da deliberação entre a conveniência ou necessidade de um ato, pertence-lhe tomar a resolução que exige o maior cuidado e de obedecer ao princípio. Não precipitar as resoluções, mas prontamente executá-las.
Se, pois, os predicados da prudência são a deliberação, a resolução e a execução, afim de se conseguir um fim honesto, é evidente que deve haver uma prudência própria do Estado, em prol da direção e defesa do bem público, ou seja uma prudência política para a administração da economia pública e o governo razoável das nações.
A prudência envolve o conceito de governar e, por isso, convém, em primeiro lugar, aos chefes de Estado, e tão somente aos súditos enquanto lhes assiste o direito de mandar sobre outros. E como a prudência sempre deve dirigir-se a um fim honesto e não desonesto, esta virtude não se encontra, propriamente, ao delinquente, que falsifica letras em prejuízo de seu superior ou furta bens alheios. Porque neste caso não há virtude, porém, crime que merece o nome de exploração, injustiça, maquiavelismo ou coisa que valha.
Todo o governante, portanto, deve ser previdente, circunspeto e acautelado. Contudo, não se deve confundir a prudência necessária ao estadista com a doutrina de Maquiavel, a qual ensina a prepotência estatal e a deslealdade aos governantes.
Na época da Renascença, caracterizada pela restauração da civilização antiga, ressurgiram também na política as ideias pagãs que sujeitam o indivíduo inteiramente ao arbítrio da coletividade ou à utilidade do governante.
Maquiavel, em seu conhecido livro O príncipe, foi o primeiro que subordinou, de todo, a religião e a moral à chamada ''razão de Estado''. Concedeu, por isso, ao príncipe o direito de colocar-se acima de todos os preceitos da moral e da religião, quando assim o exigissem os interesses próprios, usando dos estratagemas da mentira e da deslealdade.
Ninguém, no entanto, defendeu, teoricamente, mais o absolutismo estatal do que Th. Hobbes, qualificando de absoluto, ilimitado e indivisível ao poder público, porque representa a suprema unidade e força. Ele tem direito sobre todas as coisas.
Como relativamente ao bem e ao mal, assim também determina quanto à religião, à propriedade etc., as normas supremas. A lei pública é a consciência do cidadão. O Estado é para ele um ''Deus mortal'' a quem devemos toda a paz e proteção debaixo do Deus imortal.
Ahrens faz as seguintes considerações sobre a doutrina de Hobbes: ''De uma parte ela forneceu, ainda em favor dos materialistas modernos, a prova de que qualquer materialismo que não admite no homem um princípio espiritual, imortal, independente de todo o poder terreno, deve destruir a liberdade e implantar o absolutismo ou do indivíduo ou da multidão democrática; de outra parte, reconhece, claramente, que uma concepção mecânica, inteiramente extrínseca, do poder público como causa da união de vontades, converte o Estado em pessoa jurídica no sentido romano da palavra, desarticula toda a estrutura essencial intrínseca e conduz igualmente ao absolutismo''.
Se as ideias maquiavélicas não prevalecem na política moderna, contudo é certo que muitos estadistas e parlamentares não as desprezam.
CAPÍTULO XV
Deus e a política humana
É evidente que, nestas páginas, não falamos dessa falsa política que não passa de um conjunto de intrigas e interesses pessoais, ou de um jogo de competições com seu triste séquito de injurias, calunias e vitupérios, escritos e orais, em ordem à conquista do poder público. Nem tão pouco nos referimos às urdiduras, tramas e maquinações partidárias que visam a exclusão de adversários políticos e a eleição de correligionários. Tudo isso merece antes o nome de politicagem do que denominação de genuína política. Disto, claro está, não podemos tratar.
Queremos, novamente, acentuar que Deus é o autor da sociedade civil, visto ter implantado no homem a propensão irresistível à vida social. É conforme sua determinação que os homens vivam em sociedade doméstica e civil, que as famílias formem povos e nações e se organizem em Estados políticos. E por que? O motivo visível consiste em que o homem isolado não pode conseguir todos os meios para uma existência condigna. A cooperação comum produz o bem-estar social do indivíduo e da família.
Porém, o desenvolvimento ordenado do povo, o aperfeiçoamento dos valores culturais, tanto na ordem material como espiritual, não se obtém, sem que uma autoridade superior oriente as atividades e coordene os interesses muitas vezes opostos dos cidadãos em favor do bem geral e da felicidade comum.
Com efeito, os homens divergem entre si nos juízos e apreciações acerca dos meios proporcionados à consecução de um melhoramento e ao afastamento de algum mal social. Acresce que o livre arbítrio, levando-os a fazer o que lhes agrada e não o que é necessário ao bem de todos, nunca poderia formar nem conservar, constantemente, uma perfeita união de inteligências, de vontades e de forças, se não estivessem sujeitos a um princípio eficaz de direção, que é a autoridade.
E embora os homens pudessem estar unidos moral e constantemente, pelo desejo e amor da prosperidade comum da pátria, nem por isso seria menos necessária a autoridade.
De fato, a operação social é multíplice e varia nas suas funções. É necessário, pois, distribuir os encargos conforme à idoneidade dos membros, porque nem todos tem as aptidões exigidas. Esta distribuição, porém, não está por si determinada, pelo que deverá haver um princípio eficiente que a determine e possa obrigar os membros da sociedade e obedecerem. Este princípio é a autoridade social ou política.
A autoridade, como elemento essencial do Estado, é uma determinação da vontade divina. Pois, Deus quer a existência do Estado, que em autoridade não pode existir. Mas, se Deus quer o Estado, quer igualmente a política que é a ciência e a arte de conduzir a sociedade civil à sua prosperidade temporal, mediante a escolha e a aplicação dos meios apropriados.
Desta maneira é que a política genuína ocupa lugar saliente no plano geral de Deus, segundo o qual sua providencia governa todo o mundo.
É forçoso admitirmos, como já foi dito, a providência divina em relação a todas as criaturas. Pois, Deus assina a todos os seres uma finalidade proporcionada á natureza de cada um e os dirige para a obtenção da mesma.
E se a providencia de Deus se estende a todos as criaturas, abraça de modo especial os homens, porque são mais nobres e sendo dotados de liberdade podem afastar-se do seu fim e perder-se eternamente.
Entretanto, a providencia de Deus não exclui mas auxilia os cuidados humanos, assim como o concurso de Deus não destrói, mas ajuda as operações da nossa vontade. Por isso, querendo realizar uma obra, devemos empregar todos os meios justos que estiverem ao nosso alcance e depois pedir a Deus pelo êxito das nossas empresas. A experiência demonstra que, às vezes, homens ignorantes e fracos, mas apoiados em Deus, levaram a feliz termo negócios difíceis que outros, doutos e poderosos, mas confiados nas suas próprias forças, não puderam realizar.
O próprio direito natural nos ensina que temos, em virtude da nossa compleição ética e moral, a obrigação de executar aquele plano traçado pela divina providência e de cooperar para a realização de uma política que garanta a felicidade geral da nação.
Porém, uma tal política só pode haver quando a religião a inspire e vivifique. Sem dúvida, já se apregoa como axioma geral que a religião nada tem que ver com o governo dos Estados, ou seja, política. No entanto, nem a frequência, nem a fase apaixonada com que estadistas e políticos repetem essa afirmação, não provam que, na sua acepção geral, não seja falsa e errônea.
Por isso, queremos opôs a ela a asserção contrária: A religião muito se relaciona com a política. Contudo, é necessário estabelecer uma distinção clara entre assuntos meramente políticos, meramente religiosos e os que exigem uma classificação intermediária pelo fato de apresentarem um aspecto político e outro religioso.
Os princípios teóricos são simples e evidentes. Em negócios exclusivamente políticos o poder estatal é independente e soberano, da mesma maneira que a Igreja em assuntos religiosos. As questões que oferecem um caráter político e outro religioso são da competência soberana e independente do Estado no concernente à parte política; são da competência, porém, da Igreja com relação à parte religiosa.
A aplicação prática, porém, destas normas a fatos concretos nem sempre deixa de apresentar dificuldades e embaraços. Mas, não se pode negar que Deus, autor da sociedade civil e de todos os seus elementos constitutivos, prescreva a boa política e se interesse peno bom governo das nações.
CAPÍTULO XVI
A atitude da Igreja na organização do império brasileiro
É verdadeiramente interessante a carta pastoral publicada em 30 de junho de 1822 por Dom José Caetano da Silva Coutinho, bispo do Rio de Janeiro e capelão-mor. Esse documento, de alto valor histórico, nos revela a orientação da Igreja em época muito agitada, social e politicamente, e semelhante à situação que estamos atravessando.
Em vésperas da proclamação da independência, estavam os espíritos exaltados e se previam acontecimentos gravíssimos. Nessa emergência, o senhor Bispo do Rio de Janeiro levantou uma voz autorizada para orientar o clero e os fiéis, inspirado nos sentimentos de genuíno patriotismo e impulsionado pelo cumprimento dos seus deveres episcopais. Assim é que traçou páginas que perfeitamente podemos aplicar às nossas circunstancias atuais.
Por isso, queremos transcrever alguns trechos. Qual de nós, diz o lustre prelado, poderá ficar indiferente, imóvel, no meio da agitação e do alvoroço universal? Quem deixará tomar a sua parte na alegria e no contentamento público, que resulta da pública felicidade? Deixará de sentir um novo estímulo de zelo, um novo fervor de espírito à vista de sucessos tão rápidos e tão extraordinários? Quantos são propícios e lisonjeiros aos povos que se acham confiados à nossa direção, à nossa caridade e à nossa paternal solicitude?
Eles nos olham, nos observam e nos vigiam por todos os lados, para nos arguirem, ou para nos louvarem da nossa conduta pelo direito, que tem e que Jesus Cristo lhes deu, de exigirem de nós o conhecimento e a promoção ode seus verdadeiros interesses e da sua verdadeira felicidade, que deve começar já nesta vida, ainda que só se possa consumar na eternidade.
Não, sós não devemos calar-nos por mais tempo sobre objetos de tanta publicidade e importância: o nosso silencio nas atuais circunstancias tão urgentes e tão críticas com justa razão deveria parecer mais afetação do que modéstia, mais malícia que virtude.
É verdade que o reino de Deus não é deste mundo; que os sagrados concílios nunca foram assembleias de política; que a cadeira do evangelho não deve ser a tribuna dos comícios; e que aos ministros da Igreja não pode competir de modo nenhum a discussão dos negócios do Estado.
Mas, por outra parte, diletíssimos irmãos, se a causa do Brasil é justa e bem fundada; se é útil e gloriosa para os seus habitantes; se todos a querem, desejam, suspiram, anelam por ela, seremos nós os únicos que deixaremos de ser cidadãos? E deixaremos de ter pátria? Não, esta qualidade é inseparável de todo o homem, que vem a este mundo.
O caráter de cidadãos pode chamar-se o sacramento da natureza; caráter indelével, impresso por Deus mesmo que nos convida e nos impele a vivermos em sociedade; sociedade pacifica e bem ordenada de mútuos socorros; ele nos obriga ainda sem a nossa deliberação, pelos nossos próprios interesses, por nossas precisões, por nossas ideias e instintos; por nossos afetos e simpatias, por mil impulsos irresistíveis, pela voz imperiosa da natureza.
E se não podemos deixar de ser cidadãos e de ter pátria, qual escrúpulo nos poderá embargar de abraçarmos, de promovermos, de justificarmos todas as mudanças, que desterrando velhos abusos intoleráveis, vão melhorar a sorte do cidadão e da pátria? Não são elas preparadas e conduzidas de longe pela própria mão benéfica e onipotente da providência divina, como já vimos?
As repetidas aclamações da nossa santa religião ao mesmo tempo que são o zelo autentico da justiça e da boa-fé com que se tem feito as atuais mudanças políticas entre portugueses, são igualmente o auspício mais seguro da sua duração e da sua prosperidade: nem nós podemos deixar de manifestar agora o vivo interesse e o íntimo prazer da alma que experimentamos todas as vezes que vemos e ouvimos nos papéis públicos ou nos discursos particulares nos ajuntamentos cívicos, nos congressos nacionais, nas aclamações populares do meio das praças, o gosto e a satisfação com que se diz: Viva a constituição, viva a religião, a santa religião de nossos pais!
Não, as autoridades e os representantes de um tal povo nunca poderão, ainda que quisessem, violar o depósito sagrado da religião dos portugueses ou nele bulir; e ela continuará a fazer suas idades futuras, como tem feito nas passadas, o maior timbre da sua honra e mais ilustre brasão da sua glória.
Somente a caridade evangélica, que não voga à discrição dos interesses e das pompas do mundo, mas que tem as suas raízes no céu e a sua garantia nas promessas de Deus infalível, somente desta virtude divina é que pode resultar a verdadeira fortaleza do espírito, a firmeza do caráter tão admirável em todos os tempos e tão necessária nas evoluções dos povos; que nunca prefere o seu gosto e o seu bem particular ou o bem de poucos ao geral de todos, mas que se decide sempre pela causa pública e pleno bem da pátria.
Eis aqui, diletíssimos irmãos, como pregando nós a caridade evangélica ao povo, tão longe estamos de exceder a mansidão eclesiástica ou de aumentar o barulho das facções e partidos, que antes pelo contrário nenhuma outra classe de cidadãos poderá ter, como nós temos, uma influência mais doce e ao mesmo tempo mais eficaz para conciliar as oposições e discórdias; para salvar a pátria dos horrores e dos estragos da anarquia, para unir e concentrar as vontades de muitos em um só ponto de forças e de impulso moral, que não deixe nunca de parar ou divergir o movimento progressivo da empresa em que nos achamos, tão grandiosa como arriscada.
Desenganai-os uma e muitas vezes que a providência divina, que tão sábia e generosamente tem começado a felicidade do Brasil, não costuma derramar os seus benefícios sobre um povo ingrato e rebelde às suas graças e auxílios, um povo libertino, esquecido de Deus, idolatra de seus apetites, relaxado e corrompido em seus costumes e entusiasta da liberdade, mas escravo de paixões torpes e criminosas: porque estão aqueles acontecimentos, que só pareciam insignificantes desavenças de algumas classes ou províncias, tornam-se nos frenesis da anarquia universal e são sepultados num abismo de desgraças como réus inimigos de Deus aqueles mesmos que começaram a ser favorecidos e amados enquanto filhos oprimidos e inocentes.
Inculcando, porém e persuadindo ao povo a guarda de todos os mandamentos em geral, devemos ter em vista muito particular o quarto preceito do decálogo, que é o primeiro dos nossos deveres para com os homens, depois dos nossos deveres para com Deus: ele é o mais importante principalmente no tempo das revoluções do Estado; porque é o fundamento essencial de todas as sociedades humanas ou sejam domésticas ou políticas.
Respeito e obediência aos nossos superiores: oxalá que nós tivéssemos o poder de gravar esta lei nos corações de todos os nossos amados diocesanos com caracteres de fogo inextinguível! Porque de outra maneira é absolutamente impossível subsistir por muito tempo um império, uma monarquia, uma república, um reino, uma só família. Regnum in se ipso divisum desolabitur, diz Nosso Senhor Jesus Cristo no evangelho, sancionando por sua autoridade divina o axioma da razão, da natureza e da experiência dos séculos.
Esta linguagem falou um prelado brasileiro há mais de um século e é a mesma que hoje usamos.
Destas considerações resulta a verdade clarividente de haver-se colocado a Igreja, nos casos mais difíceis, ao lado dos interesses da nação. E hoje como há mais de um século, o catolicismo defende as justas aspirações do país, ensinando ao povo a caridade, o respeito à autoridade, a tolerância e os princípios inderrogáveis da religião, como fundamento da prosperidade da pátria.
CAPÍTULO XVII
O Estado e a ordem moral
A atuação política está subordinada a normas jurídicas próprias, assim como a atividade econômica, artística, científica e técnica se exerce de conformidade com preceitos especiais. À religião, de per si, não cabe nenhuma ingerência nas medidas que o Estado escolhe para promover a agricultura, o comércio, as indústrias, as ciências, as artes ou cultivar as relações internacionais, nem tão pouco na legislação relativa ao correio, à viação férrea ou aérea. Na escolha de processos políticos, enquanto eles têm exclusivamente esse caráter, o Estado é independente.
Mas, dessa justa autonomia do Estado no terreno político não se pode, de maneira nenhuma, inferir que a religião tenha de ser, em todo sentido, alheia à política, como aliás já provamos. A religião, de fato, não dá preceitos sobre a estrutura técnica de uma máquina impressora, porém, muito lhe importa saber se ela está colocada ao serviço de livros bons ou maus.
A religião não se intromete nos métodos da matemática e da filologia nem da política industrial, comercial, agrária, financeira ou qualquer outra. Mas, assim como interessa à Igreja se o espírito que impera nas aulas de matemática é favorável, indiferente ou hostil à religião, da mesma maneira lhe cumpre inteirar-se da mentalidade que predomina no terreno da política.
Pois, todo o movimento político tem, ao lado das suas atividades estritamente próprias, extraordinárias, possibilidades para a infiltração do mesmo espírito que o impregna. Também dentro das suas atribuições meramente temporais e estatais esta a política subordinada à lei natural.
O Estado, nascido das exigências da natureza, está colocado no meio de uma ordem moral, dele independente e absolutamente inseparável da natureza moral do homem. Esta ordem moral, superior ao Estado, o envolve, sustenta e inspira. Sem essa ordem moral, o Estado penderia no ar, sua existência ficaria privada de fundamento, sua autoridade de justificativa, e suas leis da obrigatoriedade moral.
A ordem moral, de que falamos, não é outra coisa senão a vontade santíssima de Deus, manifestada pela lei natural e pelos seus mandamentos positivos, cuja pregação e tutela, por sua vez, foram confiadas à religião revelada. Permanecendo no terreno religioso, que lhe é próprio, a Igreja proclama os postulados da ordem moral, os direitos inauferíveis que Deus conferiu à natureza, os direitos dos indivíduos, das famílias, do Estado, das nações, os direitos dos operários a uma existência condigna, os direitos da religião, a obrigação que incumbe também ao Estado de prestar culto a Deus, as leis positivas do Novo Testamento e o dever dos povos de observarem tudo o que Cristo preceituou.
Estas determinações divinas obrigam a todos os homens em todos os domínios, também no político. Quando a Igreja ensina estes princípios conserva-se no terreno religioso, e, não obstante lhe assiste o direito de fazer advertências à política.
No desempenho de suas funções, oferece a religião uma norma negativa, como se diz, aos processos meramente políticos, o que significa que ela proclama e salvaguarda os princípios éticos, que a nenhuma política é lícita violar, se de fato tenciona realizar a felicidade temporal do povo, conforme a vontade divina.
Por isso, a política não pode desenvolver, proficuamente, sua ação na esfera que lhe compete, quando sistematicamente não reconhece os preceitos e ensinamentos da religião. De outro lado, a religião não pode, no domínio próprio, cumprir sua missão, sem que, por isso mesmo, prescreva à política as normas morais que deve seguir.
Sem dúvida, o proprietário de um campo não pode demarcar as divisas de sua propriedade sem fixar, ao mesmo tempo, as do campo limítrofe. No caso vertente, porém, há uma diferença que consiste em que a religião não somente determina à política os limites da moral, mas lhe manifesta também uma compreensão mais nítida do Estado e da natureza da própria Igreja, e indica com maior clareza a posição da política no âmbito das diferentes conexões da ordem moral, que deve reger todas as atividades públicas. Assinala, além disso, novos encargos decorrentes de suas relações com a religião e sobretudo aponta as fontes de novas energias morais, indispensáveis no meio das exaustivas atividades políticas.
Essas diretivas superiores da moral tão pouco são prejudiciais à autonomia política, como a luz solar ao desenvolvimento natural de cada planta, ou a alma à atividade própria dos órgãos corpóreos. Quando, porém, a política ofende ou violenta essa ordem moral vivificadora, abandona ela o seu domínio próprio e invade o terreno exclusivo da Igreja.
Neste caso, não se intromete a religião na política, mas desempenha apenas sua missão de tutelar a ordem moral.
Nós, porém, temos obrigação de formar e escolher políticos competentes. Se por toda a parte o campo meramente político se abrisse a essa influência que, segundo a vontade de Deus, deve exercer a religião, certamente, menos deplorável seria a situação geral do nosso povo. Então, sem dúvida, não seria algemado o nosso direito à genuína liberdade e a um progresso salutar. Então haveria também, nas mais íntimas discussões políticas, maior lealdade, maiores sentimentos de responsabilidade, mais respeito à autoridade, maior amor ao próximo, maior garantia para a vida e a boa reputação dos adversários políticos, o que permitiria uma ação conjunta com grande proveito para a vida pública.
CAPÍTULO XVIII
Assuntos que dizem respeito a Igreja e ao Estado
Existe ainda um vasto campo de atividades políticas que, não devido à sua íntima natureza e não por circunstancias externas sempre e necessariamente são questões morais e religiosas: as que se referem a causas de natureza religioso-política e canônico-política. Estas, por sua vez, se dividem em dois grupos, dos quais um abrange as causas que segundo sua natureza íntima envolvem interesses não só religiosos e morais, mas também políticos, e o outro compreende as questões de caráter meramente religioso.
O matrimonio é a celular-mater da sociedade humana, cuja santidade condiciona a prosperidade do Estado. Ao mesmo tempo, porém, é um sacramento sagrado, do qual depende o bem-estar espiritual da descendência.
Da mesma sorte, não resta dúvida de que a escola é de capital importância para a educação dos cidadãos. A religião, todavia, deve educar a mesma infância, formando tanto cidadãos morigerados como também bons cristãos e herdeiros do céu. Daí resulta a competência da religião na questão escolar.
Certamente, não há uma aritmética comunista nem uma arte comunista de escrever. Mas, poderia um cristão, com consciência tranquila, confiar os filhos a uma aula comunista? Certamente que não! Pois, ali não escapariam ao contágio funesto das ideias do comunismo.
É com certeza uma questão eminentemente religiosa e moral a educação das almas juvenis uma atmosfera saturada de indiferentismo, de liberalismo agnóstico e ateu ou de sentimentos cristãos. A escola por sua essência e finalidade não apenas deve ministrar mecanicamente um certo cabedal de conhecimentos, mas precisa tomar parte saliente na formação da personalidade do aluno, do seu caráter, pelo que ela apresenta, segundo a sua íntima natureza, um aspecto cívico e estatal e outro moral e religioso.
Com referência a todos estes assuntos de natureza mista vale o princípio: quanto ao aspecto político são da competência do Estado, subministrando a religião uma norma negativa; quanto ao aspecto moral e religioso, a religião é norma positiva, independente e soberana.
As questões que formam a segunda classe no domínio político-religioso e político-eclesiástico, são de sua natureza puramente religiosa, como sejam: a liberdade de culto, da pregação do evangelho, da administração dos sacramentos, da cura de almas e do trabalho missionário, a liberdade das ordens religiosas, a educação moral e religiosa, questões de ética, em uma palavra, a completa liberdade de vida e ação indispensável à Igreja para o cumprimento integral de sua missão.
Assim como a religião não se imiscui nas atribuições da política profana, tão pouco pode o Estado intervir nas coisas de caráter meramente religioso. Ele deve assegurar à Igreja sua liberdade e a inviolabilidade. Precisamente no domínio das questões político-religiosas ou de natureza mista, acha-se o Estado prepotente em condições de infligir à religião e, por isso, a si próprio, as mais profundas feridas.
O Estado não é superior à religião. Esta é superior àquele pela excelência de seu fim. E cultivar a religião só enquanto seja considerada como instrumento para elevar uma raça ou amparar um partido, seria o mesmo que destrui-la.
Não obstante, o Estado que considera a religião como o bem supremo, aufere daí grandes benefícios e vantagens para o desempenho de suas funções naturais, ao passo que a política antirreligiosa ou a política que pretende pôr-se acima da religião, nem sequer será capaz de realizar completamente suas finalidades essenciais.
Quando no corpo humano alguma parte, por exemplo o coração, se dilata além do normal, não será esse fenômeno um benefício nem para o órgão enfermo nem para o organismo integral, mas produzirá fatalmente a destruição de um e outro. Da mesma sorte, uma política que, transgredindo os limites traçados pelas leis divinas, invade abusivamente os domínios da religião, destrói as bases do próprio edifício político.
Quando os homens abandonam as leis de Deus, bem depressa começam eles mesmos a devorar-se uns aos outros. Homo homini lúpus. Quando a sociedade quebra as relações que a prendem a Deus, afrouxam-se os vínculos que unem os homens entre si, dissolvem-se os laços do matrimonio e da família e, assim, inicia-se o processo desagregação de um povo.
Ineficazes se tornam os clamores pela ''moral internacional'' e pela confiança mútua. Continuarão as ambições partidária e competições internacionais, até que uma guerra futura aniquile toda a civilização atual. A laicização da política é a ruina dos povos.
CAPÍTULO XIX
Os católicos em face da política
Das atribuições da religião com referência à política profana e, sobretudo, à política religiosa e eclesiástica resulta que os católicos ''tem a obrigação sacrossanta, imposta por Deus, de envidar todos os esforços para que o espírito do evangelho penetre em todas as leis e instituições dos povos''. Devemos ''transfundir a sabedoria e a fortaleza da religião, com um sangue vivificador, nas artérias do Estado''.
Porém, como será isto possível, se os fiéis se conservam alheios às atividades políticas e abandonam todo o aparelho governamental, com as suas formidáveis energias e poderes, à influência dos adversários da moral cristã e do catolicismo? Toda a política, necessariamente, se orienta pelos ditames de uma determinada concepção da vida.
Quem age, é o político vivo e individual. As opiniões que tiver acerca da finalidade ética do Estado, da posição do Estado na hierarquia dos bens morais, dos princípios de doutrina cristã e dos dez mandamentos de Deus, influirão, com certeza, na legislação. As leis, porém, são uma grande potência.
Se políticos crentes não tomarem a direção dos governos, a descrença e o indiferentismo, mais e mais, se apoderarão do povo. É a dura lição dos fatos. Procura-se afastar sempre mais da sociedade a influência benéfica da fé e espírito antirreligiosos infiltram, constantemente, na política e na vida pública o vírus de suas ideias hostis à religião.
Também na política a luta se trava em torno dos nossos supremos interesses, que são a proteção à vida incipiente, a educação genuinamente cristã dos filhos, o santuário das nossas escolas católicas, a submissão à lei divina das lutas partidárias, a santidade e indissolubilidade do matrimônio, o reconhecimento da religião e do nome de Deus na vida pública, a assistência religiosa nos asilos de menores, nos institutos de educação, nos hospitais, nas casas de beneficência e de correção, a moralidade pública, a defesa da fé e dos valores sobrenaturais, os direitos da Igreja, em uma palavra, trata-se de resolver se o indiferentismo e a descrença ou a fé há de educar a geração vindoura.
Está em jogo o bem-estar temporal e eterno de inúmeras almas. A responsabilidade pelos futuros acontecimentos foi colocada em nossas mãos. Aqueles que sufragarmos nas urnas, farão as leis. Por esses motivos, segundo uma palavra do Santo Padre, a atividade política é um dos deveres primordiais do cristão, inferior apenas à obrigação de prestar culto a Deus.
Não teríamos amor a Cristo e à sua Igreja, à religião e aos seus benefícios, se quiséssemos subtrair-nos do cumprimento desse dever. Mais que nunca, urge observar hoje em dia as recomendações dos Papas no sentido de na política ''apoiar os cidadãos de reconhecida honestidade e que dão fundadas esperanças de se tornarem beneméritos da causa do cristianismo''.
Aqueles, porém, que consideram a religião um assunto individual, aplica-se a palavra: ''Negar-se a pugnar em favor de Cristo, equivale a combater contra ele''.
Deus então reinará plenamente na política, quando os cidadãos na vida pública não apenas professarem um cristianismo sentimental e inativo, mas quando crentes e convictos, cumprirem todas as exigências do Homem-Deus e do seu evangelho.
Por isso, os pastores chamados por Deus para regerem a sua Igreja tem o direito e a obrigação sacrossanta de presumir os fiéis de qualquer espírito antirreligioso, onde quer que se encontre e embora isto lhes acarrete censura e vitupérios.
Se nos tempos que correm, nós, os pastores de Israel, os Bispos brasileiros, somos acusar de abusarmos da religião para fins políticos, constitui isso, sem a menor dúvida, uma calunia gravemente pecaminosa e confirma a existência daquele espírito anticristão que devemos condenar.
Disse o Santo Padre Pio XI, em 8 de setembro de 1924 a um grupo de estudantes católicos: ''Quando a política se aproxima do altar, então a Igreja e o seu representante, o Papa, não tem somente o direito, senão também a obrigação de dar normas e instruções que os fiéis católicos podem e devem observar''.
Por ocasião do Congresso Internacional da Juventude Católica em 19 de setembro de 1925, ele afirmou: ''É necessário dissipar um equívoco que pode originar-se, quando vem tempos em que Nós, o episcopado, o clero, o laicado católico, parecemos fazer política, enquanto na verdade apenas praticarmos a religião. Pois, nada fazemos senão praticar a religião, defender a religião, onde quer que se pugna pela liberdade da Igreja, pela santidade da escola, pela santidade da família, pela santificação dos dias consagrados a Deus. Em todos estes casos e em outros semelhantes, não se faz política, mas a política tocou ao altar''.
A frase, portanto, de que a religião nada tem que ver com a política, é, na sua generalidade, uma conclusão ilógica. Efetivamente, da diversidade essencial de duas instituições não resulta que uma não possa ter relação com a outra. É esse um princípio do materialismo marxista, que nega a existência da ordem espiritual e superior da lei moral divina. É um princípio do laicismo liberal, que considera a religião como um departamento subordinado ao governo e circunscrita aos templos e às sacristias, como se não fora um fermento que deve levedar toda a humanidade e plasmá-la. É um princípio dissolvente, porque supõe que uma política separada de Deus, possa, por muito tempo, oferecer a felicidade a algum povo. É um princípio inconsequente, porque ignora que detrás de cada programa política está uma determinada concepção da vida!
Ao brado insensato: ''Separe-se, totalmente, a religião da política'', respondemos com o grito patriótico: ''Cristo seja o Rei do nosso povo''! Seu espírito e sua vontade devem imperar na política! Se ele não protege o Estado, debalde vigiam as suas sentinelas!
CAPÍTULO XX
César e Deus
''Daí a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus'', esta sentença de Nosso Senhor Jesus Cristo, não raras vezes, se interpreta, mui erradamente, tanto por simples escritores como por políticos e parlamentares. Qual o sentido deste axioma? Significa, por ventura, que segundo a doutrina de Cristo entre a Igreja e o Estado não haja nenhum vínculo, nenhum contato, nenhum entendimento? Não, não é essa a sua significação!
É verdade que as palavras do Salvador operaram uma transformação radical a vida social e política dos povos. Cheias de um sentido transcendente, abriram profundo sulco na história dos povos e vieram a constituir um dos princípios fundamentais da magna carta da libertação humana.
Mas, como todos os grandes princípios da vida social, esta palavra de Cristo, mercê de interpretações capciosas ou errôneas, foi transformada em barreira de sofistas e baluarte de despostas e perseguidores.
Sobretudo, é preciso notar que a sentença de Cristo veio desferir um golpe de morte na tirania do Estado, sob o qual gemeram muito tempo as gerações pagãs de Roma e do Oriente. Pois é fato conhecido pela história que os imperadores romanos e os governantes orientais se atribuíam honras divinas.
Ora, muitos estadistas modernos, à semelhança dos antigos despostas, pretendem abrigar-se debaixo dessa bandeira, de dar a Deus o que é de Deus e a César o que é de César, arrogando-se também prerrogativa divinas para restabelecer, em nossa época, a prepotência política e as vexações sociais dos tempos pagãos.
A filosofia política moderna, desorientada, não escapou a esse contágio. Não pode impedir que brotassem, no seu campo de atividade doutrinas arbitrárias, que proclamassem a absoluta hegemonia do Estado sobre o indivíduo. Daí é que vemos sistemas rotulados com o nome de nacionalistas, imperialistas, socialistas, estadistas, etc.
No entanto, o direito individual, a justiça e a liberdade humana vem outra vez buscar guarida nos ensinamentos da Igreja e nas doutrinas ensinadas por Jesus Cristo no evangelho. Concretamente, encontram-se esses postulados sociais nas encíclicas dos Sumos Pontífices modernos, as quais constituem o único fanal que ainda projeta luz no meio da desorientação geral e do naufrágio social e moral da humanidade em nossos dias.
A frase de Jesus Cristo ''Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus'' significa a distinção entre a Igreja e o Estado, indica a existência autônoma de ambos os poderes, o espiritual e o temporal, cada um soberano em sua esfera especial. Mas, não significa nem pode significar a separação, o divórcio absoluto e muito menos o mútuo desconhecimento entre ambos estes poderes. Isto sobre ser absurdo, torna-se impraticável e somente pode conduzir ou a situação fictícias e enganosas ou à absorção da personalidade humana pelo Estado, ao regime da tirania.
Por isto, quando imperam essas usurpações violentas, faz-se praça do célebre axioma, pretendendo justificar com ele, precisamente o contrário do que Jesus Cristo quis dizer. É porque não se dá a César o que é de César e a Deus o que é de Deus, mas se dá a César o que é dele e mais ainda o que é de Deus.
E quando os católicos levantam protestos e organizam sua legítima defesa e os representantes de Deus e os cidadãos livres reclamam seus direitos inalienáveis ou suas liberdades indestrutíveis, os falsos interpretes da palavra de Cristo procuram criar, hipocritamente, o delito de intromissão indébita em seara alheia e se acusa a Igreja de se meter em política. Dá-se, porém, o contrário; trata-se de uma mera defesa contra um ataque despótico do Estado, dirigido à consciência e aos direitos dos cidadãos.
Assentemos, pois, os princípios inabaláveis do direito natural, os verdadeiros princípios em que se baseia a liberdade humana, patrocinados agora como sempre pelo Pontificado e pela Igreja. Reproduzem-se os mesmos fatos como nos tempos da barbárie inculta e destruidora que seguiu à decomposição do império romano, quando os povos foram pedir à Igreja e aos conventos a cultura, o saber e a civilização.
Daí, pois, a César o que é de César e a Deus o que é de Deus. Porque há na terra dois poderes, ambos estabelecidos por Deus, ambos distintos e autônomos na sua esfera de ação, mas não separados nem separáveis. Um e outro vem de Deus. O temporal formula e aplica as normas que regem a vida social para alcançar, enquanto possível, o bem-estar terreno, a prosperidade comum. O poder espiritual rege e governa o homem em ordem a conseguir seu destino supremo e sobrenatural, a posse da sua felicidade eterna.
Eis o poder do estado e a autoridade da Igreja! O Estado e a Igreja acham-se vinculados entre si por meio de relações mútuas tão firmes como a própria sociedade e o mesmo homem. Estas duas relações podem ser harmonizadas pelo respeito recíproco e suavizadas pela mútua tolerância, ou podem ser perturbadas por uma oposição violenta e odiosa.
Seja como for, nunca poderão elas deixar de existir. Porque a Igreja e o Estado têm os mesmos súditos. Fica assim explicada a palavra de Cristo: ''Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus''.
CAPÍTULO XXI
Confiança na oração
O divino Salvador nos dirige a seguinte admoestação: ''Não vos deixeis amedrontar nem confundir''. Estas palavras nos previnem de que no decurso dos tempos não faltarão dificuldades e tribulações. Porém, ele é o Senhor, que vela sobre a sorte dos seus e dirige, soberanamente, o destino das nações. Nada acontece sem o seu conhecimento, sem a sua presciência, sem sua vontade ou permissão. Todos os acontecimentos estão subordinados à sua Providência. Seu domínio a tudo se estende, e não há, em época alguma, sofrimento ou provação que ele, não saiba transformar em benção e felicidade. Só ele, em circunstancias como são as atuais, poderá prestar-nos auxílio eficaz.
Está profundamente abalado, em nossos dias, o prestígio da autoridade estatal que, bafejada pela concepção liberal, atribuía a si poderes imitados. Faliu, em grande parte, a ciência com a sua pretensa e tão decantada infalibilidade. Faliu toda a riqueza argentaria, que se julgava onipotente e garantida pela sua supremacia, enquanto agora se vê obrigada a confessar a sua insuficiência e precariedade, tal qual o Senhor descreveu a insegurança dos tesouros terrenos, que a ferrugem e a traça consomem e os ladrões desenterram e roubam.
Abriu falência o tão preconizado progresso do nosso século, o progresso das indústrias e da técnica, ao qual se garantia o poder mágico de transformar o mundo em éden mirífico, de modo que os homens, sem prejuízo, poderiam recusar o paraíso prometido para a outra vida. Abriu falência o comércio internacional que se estende aos cinco continentes. Pelo pregresso onimodo e intercâmbio mundial, esperava-se eliminar qualquer perigo de fome e de miséria no meio dos povos.
Mas, os cálculos humanos falharam, a sabedoria dos homens enganou-se. Pois, a superprodução industrial e agrícola gerou a falta de trabalho e a miséria. As insurreições políticas sucedem-se num ritmo espantoso. A crise do caráter, a crise da lealdade, a crise do juramento, provocadas pelas ambições pessoais, perturbam o cenário social.
Em verdade, no momento atual, é tamanha a multidão de males, que nenhum esforço puramente humano será capaz de afastá-los. Sem o auxílio de Deus, o Estado brasileiro, fatalmente há de sucumbir. É imprescindível que o Senhor coopere na reconstrução da felicidade do nosso povo.
Torna-se mister, todavia, que imploremos este auxílio a Deus, com sentimentos de profundo respeito e sincera humildade, convencidos da nossa absoluta insuficiência e dos erros cometidos. Em tempos como os nossos, urge a recomendação do apóstolo São Paulo a seu discípulo Timóteo: ''Eu te rogo, pois, antes de tudo, que se façam súplicas, orações, rogações ações de graças por todos os homens''. Do abismo da nossa miséria devemos clamar ao Senhor e dirigir-lhe, do íntimo da nossa alma, a prece: ''Deus Onipotente e eterno, volvei um olhar de vossa infinita misericórdia para a nossa infelicidade, nossa miséria e nossas necessidades, e, por Jesus Cristo Nosso Senhor, afastai de vós os bem merecidos castigos, os perigos presentes e futuros, as revoltas perniciosas, os movimentos beliscos, a carestia, as epidemias, a penúria e as aflições''.
O apóstolo das Gentes não deixa de exortar, sobretudo, os homens à oração: ''Quero, pois, que os homens orem em todo o lugar levantando as mãos puras, sem ira e sem contenda''.
A determinação do Santo Padre PIO XI, de serem rezadas as orações após a Santa Missa, para que Deus livre do ateísmo a Rússia e os demais países do orbe, recomenda às nossas preces um dos mais graves problemas mundiais, visto que no horizonte do país dos sovietes se aglomeram as nuvens de uma tempestade formidável que ameaça subverter todo o Ocidente cristão. Essa borrasca pretende também devastar o Brasil.
Porém, um povo que reza e, por isso, pode contar com o auxílio divino, nem que esteja assoberbado dos maiores perigos, deve temer. Pois, sabemos pela fé, diz o grande Papa Pio XI, qual seja o poder da oração humilde, confiante, perseverante: a nenhuma outra boa obra atribuiu Deus Onipotente promessas tão amplas, tão universais, tão solenes, como à oração: ''Pedi e ser-vos-á dado, procurai e achareis, batei e abrir-se-vos-á; porque todo o que pede recebe, e o que procura encontra e ao que bate será aberto''. ''Em verdade, em verdade vos digo: quanto pedireis ao Pai em meu nome, Ele vo-lo concederá''.
É, por isso, que ordenamos preces públicas, convidando ao clero e aos católicos a fazerem orações pela pacificação do nosso povo e da nossa gente e pela prosperidade da Pátria comum.
CAPÍTULO XXII
Consequências do ateísmo do Estado
Uma outra palavra do divino Salvador nos revela a fonte dos males. ''E porque abundou a iniquidade, diminuiu a caridade de muitos''. O ateísmo é a última razão dos males que perturbam os nossos tempos. Quanto ele domina, desaparece, fatalmente, o amor de Deus e com ele a caridade ao próximo.
Onde o ateísmo estabelece seu predomínio os governos perdem, sempre mais e mais, a autoridade social, o prestígio perante a nação, toda a influência moral, e se tornam o joguete dos partidos políticos, que, apaixonadamente, se guerreiam e disputam os lugares de maior destaque. Numa sociedade ateisada, baixa sempre mais o nível da moralidade, sobe o barômetro dos vícios e se generalizam as depravações mais hediondas.
Quanto domina o ateísmo, o casamento perde o seu caráter cristão e sagrado, a família carece da benção divina, é privada de sua estabilidade e deixa de ser um remanso de amor santo, de alegria e de paz.
Quando domina o ateísmo, crescem os sentimentos egoístas e, com eles, a cobiça que na frase do apóstolo é ''uma das raízes de todos os males''. Em consequência disso, originam-se invejas, rivalidades, rixas e discórdias.
Quando domina o ateísmo, os homens e, por isso, também os tempos se tornam sempre piores. Quando domina o ateísmo, como escreve o apóstolo, ''haverá homens avarentos, soberbos, blasfemos, desobedientes, ingratos, malvados''.
Quando domina o ateísmo, os homens se enfrentam com sentimentos de ódio e de rancor, não só os indivíduos, mas também as famílias, as diferentes classes e profissões, povos e nações. Sob o império do ateísmo nenhum departamento do organismo estatal está seguro. Nada é sagrado, nada se trata com respeito ou reverencia. Tudo está exposto a vitupérios e zombarias. O apóstolo São Pedro escreveu aos cristãos do seu tempo: ''Honrai a todos, amai os irmãos, temei a Deus, respeitai o rei. Servos sede sujeitos aos vossos senhores, não somente aos bons e moderados, mas também aos de má condição''.
A apostasia de Deus manifesta seus fins perniciosos também na violação do domingo pelo trabalho servil e na profanação dos dias santificados, principalmente numa época, que proclama a falta de trabalho como um problema universal, em vista do enorme número de desempregados.
Quando desaparece o termo de Deus, nenhuma autoridade será obedecida, nenhum governante será respeitado, não há poder que não esteja sempre exposto às ameaçadas das forças sinistras da subversão. Não há armas, por mais terríveis que sejam, que possam manter a ordem social. A revolução já não conhecerá nenhuma barreira. Porque? Porque se recusa a obediência a Deus!
As consequências serão desastrosas e funestas. O governo ficará sem prestígios, os patrões sem apoio, a justiça sem acatamento, o funcionalismo sem fidelidade, o juramento sem eficácia, a propriedade sem garantia, o exército sem disciplina, os cidadãos sem subordinação.
A palavra humana não passará de mentira e simulação, a probidade desaparece. Reinará uma desordem geral, e todos aguardam, receosos, um futuro incerto e tenebroso. Tudo será dominado pelo arbítrio. Em parte, nenhuma se encontrará a estabilidade, nem motivo de segurança ou garantia segura.
Como poderão em tais condições subsistir e prosperar as nações? Com razão diz o Sumo Pontífice Pio XI: ''Na vida pública, conculcam-se o os sagrados princípios que regulavam todo o convívio social; subvertem-se os sólidos fundamentos do direito e d a fidelidade sobre os quais se devia basear o Estado, são violadas e estancadas as fontes daquelas antigas tradições que, na fé de Deus e no respeito à sua lei, viam a base mais segura do verdadeiro progresso dos povos''.
''Crer em Deus é, na verdade, o sólido fundamento de toda a ordem social e de toda a responsabilidade na terra; por isso, todos aqueles que não querem a anarquia e o terror devem esforçar-se, energicamente, por que os inimigos da religião não atinjam os objetivos que tão abertamente proclamam''.
CAPÍTULO XXIII
Advertências pontifícias
Porventura no Brasil não nos encaminhamos para semelhante situação aterradora? Ligas e congressos de livre pensadores redobram sua atividade. Clubes e associações proclamam, bem alto, sua incredulidade e seu ateísmo. O laicismo escolar prepara gerações de cidadãos indiferentes, quando não se inimigos da religião.
O bolchevismo financiado pela Rússia procura propagar suas teorias perniciosas entre os operários e os quartéis. Ele é a expressão mais radical e aperfeiçoada do ateísmo. Consentir na propagação da incredulidade, sob qualquer das suas formas, equivale a preparar a ruína dos Estados. O sovietismo russo no-lo ensina. O fracasso do seu sistema a imprensa diária, amplamente, o divulga.
Acaso a sorte da Espanha não nos serve de exemplo? Porque em face das condições deploráveis que dominam na Rússia soviética, não nos enchem de espanto as consequências inevitáveis do ateísmo!
O imortal Pontífice Leão XIII recordou, no ano de 1890, a palavra da Escritura: ''O pecado causa a miséria dos povos'' e acrescentou: ''Já numerosos indícios anunciam que os castigos merecidos estão eminentes. A própria situação dos povos o comprova. Pois, muitos são abalados por males internos e nenhum se acha fora de perigo. Se, portanto, os partidos ateístas prosseguirem, com temeridade, no caminho pelo qual enveredaram, e, se conseguirem apoio e influência para a realização de seus planos sinistros e de seus fins ainda mais perversos, é bem fundado o receio de que derrocarão até aos fundamentos todas as instituições públicas. Então acontecerá que os homens, cegados pelas suas paixões, se esforçarão inutilmente em busca da verdade, abraçarão o erro confundindo-o com a verdade e julgar-se-ão sábios, enquanto tomam o mal pelo bem e o bem pelo mal, as trevas pela luz e a luz pelas trevas''.
E isto o que se verifica entre nós também, pelo menos em parte. No caso em questão, as calamidades, segundo a palavra do mesmo Papa, serão tão grandes que o socorro só poderá vir de Deus. Por isso é que os Bispos católicos no tempo atual convidam, tão insistentemente, o povo a oração, mas ao mesmo tempo previnem os legisladores e governantes contra os perigos da incredulidade.
Cumpriu-se, à risca, mais a seguinte palavra do referido Sumo Pontífice Leão XIII: ''Com o abandono das instituições e dos costumes cristãos, caem necessariamente por terra os mais sólidos fundamentos da sociedade cristã, pois, para a defesa da ordem e da tranquilidade pública só resta ainda a força. Porém, justamente a força traz em si o germe das maiores subversões''.
Os benefícios resultantes do espírito e das instituições cristãs indicas o grande Papa com as seguintes palavras: ''O caráter da autoridade pública os cristãos o consideram como sagrado. No detentor do poder temporal enxergam, em certo sentido, uma representação e um reflexo da majestade divina. Eles observam as leis com o devido respeito, não porque a força ou o castigo, mas porque assim o exige a consciência do dever''.
Supõe-se, aqui, evidentemente que as instituições civis não contenham injúrias às leis da Igreja nem contrariem as obrigações religiosas, ou hostilizem a autoridade de Jesus Cristo e de seu representante máximo. A incredulidade, porém, destrói esses fundamentos da sociedade.
A descrição feita das condições atuais bem demonstra a importância da recomendação do Papa atual Pio XI, quando afirma na encíclica ''Quadragesimo anno'' que em nossos tempos se torna necessária não apenas uma reforma das condições sociais como também uma reforma dos costumes.
Mas, para conseguir a renovação moral, pela qual a justiça social e a caridade pública se tornem realidades ativas e benéficas, é indispensável o influxo da religião em todos os departamentos da vida nacional.
Por isso, levantamos o nosso brado, convocando os católicos e reclamando, com insistência, que não se ponham entraves à atividade benfazeja da Igreja e que as leis do Estado sejam feitas de conformidade com os preceitos divinos.
Só assim a justiça torna-se o fundamento do Estado.
CAPÍTULO XXIV
Tentativas antipatrióticas
Em tempos de multíplice confusão, surgem sempre falsos profetas dos quais o divino Salvador premuniu os seus discípulos quando disse: ''Não vos deixeis enganar pelos falsos profetas. Muitos se levantarão para dizer: Eu sou o Cristo, e seduzirão a muitos''. Os faltos profetas que, atualmente, erguem sua voz, lisonjeiam as paixões, alimentam esperanças exageradas, vangloriam-se, pretensiosamente, de servem os redentores do povo.
Ao mesmo tempo, exercem a crítica mais odiosa, suscitam crise, perturbam a tranquilidade pública e apregoam meios que, na expressão do Papa Pio XI, ''são piores que o mal que se deve rebelar, e só podem impelir a sociedade humana ainda mais para as faces do abismo''.
O Sumo Pontífice se refere ao socialismo e ao mesmo tempo declara a absoluta incapacidade do liberalismo para a solução da questão social. Com maior razão ainda, a condenação pontifícia se aplica ao comunismo marxista ou bolchevismo.
Os defensores radicalistas de programas sociais pecam, habitualmente, pelo exagero e pelo extremismo na reivindicação de direitos, quando, aliás, são legítimos e sagrados. As suas teorias tendem ao radicalismo mais extremado. A prestar crédito às suas palavras sonoras, são eles novos conquistadores do mundo, iniciadores de novas fases históricas, salvadores da atual situação de profunda miséria, portadores deu m futuro cheio de venturas e prosperidades.
Porém, a religião não acha lugar nos seus programas. A classe ou a nação transforma-se em ídolo. Proclama-se a estatolatria. É proscrita qualquer divergência de opinião. Não poucos pretendem até implantar um regime de terror. De semelhantes sistemas poderá vir a paz e a salvação? Aos seus propugnadores se aplica com razão a palavra da Sagrada Escritura: ''Não pertencem à geração de homens, que deveriam operar a salvação do povo''.
Com as maiores apreensões, observamos, em toda a parte, esforços tendentes a implantar inovações perigosas e a promover a perturbação da ordem social e pública. Verificam-se atualmente as palavras de Leão XIII: ''Quando as coisas mais sagradas são combatidas sem cessar e com a máxima veemência, torna-se difícil preservar o espírito imune de engano e desanimo''.
Se não se puser cobro à atividade deletéria dos elementos subversivos, serão inevitáveis novas guerras civis no Brasil. Os inimigos de Deus, repetimo-lo de propósito, são os maiores adversários da Pátria. Nenhum estadista ou homem de Estado poderá dirigir a uma solução pacífica o problema nacional se, no próprio campo da política e da economia pública, não se reconhecer, a lei moral baseada em Deus e na consciência.
CAPÍTULO XXV
Os males das revoluções
Por mais louvável que seja o patriotismo e por mais procedentes que sejam as queixas motivas pelas injustiças que resultam de uma luta civil e de suas consequências, por mais acerbos que sejam os frutos de uma guerra fratricida, por mais perturbada que esteja a vida econômica, é forçoso impedir, a todo o transe, uma nova conflagração nacional e por isso, também qualquer tentativa de novas insurreições. Processos dessa natureza só agravariam a angustiosa situação do país. A boa política, inspirando-se nos postulados do bem público e armando-se do espírito de justiça e equidade, achará outros meios para solucionar os problemas difíceis da nação.
Leão XIII ainda resumiu os perigos inseparáveis das revoluções e de qualquer espécie de revolta: 'O ensino da Igreja não permite rebelar-se, por própria autoridade, contra o poder legítimo, para que, dessa maneira, não seja conturbada, ainda mais, a ordem e a tranquilidade pública e a sociedade venha a sofrer danos ainda maiores''.
Na verdade, os acontecimentos e a experiência dos últimos anos e decênios, plenamente, comprovam, entre nós, as palavras do Pontífice. A revolução não é um remédio adequado para sanar os males da sociedade, antes, por sua própria natureza, os aumenta e multiplica, como temos visto. Não se pode corrigir uma violação da ordem social por meio de outra maior nem reparar uma injustiça cometendo outra mais grave. A revolução é o aniquilamento da base sobre a qual repousa o edifício social. A revolução promovida pela multidão como meio ilegítimo de propugnar os seus intentos, é um mal perigoso e, por sua natureza, letal.
Esse mal consiste em subverter a constituição interna e essencial da sociedade, na destruição completa dos fundamentos nos quais se alicerça.
Quaisquer sejam as condições que permitam ou restrinjam o direito à revolução, a sua admissão na prática escapa a qualquer controle e limitação. Porque em geral são as multidões em momentos de exaltação ou os conspiradores impulsionados por paixões partidárias que proclamam a insuficiência de motivos para a justificação de um movimento armado.
Se, portanto, o abuso do poder praticado pela autoridade constituída segunda a lei, transtorna, temporariamente, e prejudica as funções orgânicas do corpo social, a revolução, sem dúvida, é um atentado direto contra o princípio vital da sociedade, ameaçada de morte. Uma vez derrocadas as barreiras do respeito sagrado às leis legítimas, nenhum poder humano terá força suficiente para dizer: ''Até aqui e mais adianta não''!
Uma vez irrompida e triunfante a revolução, compete aos superiores espirituais tomarem a deliberação mais consentânea com os altos interesses do país e da religião.
Em nossa pastoral ''Cristo e a República'' de 1931, expusemos mais amplamente a doutrina sobre o assunto em apreço.
De fato, os governantes e os povos, esquecem-se de que ainda há outro recurso para o restabelecimento do império do direito e da justiça. O Apóstolo das Gentes o descreve com estas palavras: ''Não pagando a ninguém mal por mal; procurando fazer bem, não somente diante de Deus, mas também diante de todos os homens''.
Deus não necessita de movimentos belicosos, para preparar o advento da paz. Ele possui o poder de dirigir os corações dos que se acham à testa das nações. Diz a Sagrada Escritura: ''Os seus corações estão na mão do Senhor como as correntes da água; leva-los para onde lhe apraz''. Por isso é que o povo católico continua a dirigir as preces ao céu.
Todo o pecado terá o seu castigo, também as culpas contraídas, por ventura, pelos dirigentes dos Estados nas suas funções públicas, e bem assim as praticadas pelos súditos nos diversos departamentos sociais.
Os esforços condenáveis dos agitadores que querem semear ódio e inimizades entre as diversas classes, entre o povo e os governos, serão a causa de desgraças tremendas.
Segundo o dizer da Sagrada Escritura, no livro dos Macabeus, ''a sorte das armas em guerras fratricidas é o maior dos males'', e assim mesmo ''julgam alcançar troféus, derrotando inimigos, enquanto venceram seus concidadãos''.
O que faz falta nos tempos modernos é o estudo ponderado e objetivo das numerosas causas que originaram a deplorável situação em que o mundo se encontra; é o esforço constante de reconstruir e de dar fundamentos sólidos à prosperidade pública, é a exatidão em determinar os direitos e deveres mútuos entre os proprietários e os operários, segundo as diretivas do Santo Padre, é a verdadeira solidariedade entre os membros da mesma classe e a paz entre todas as categorias sociais.
''Se os ateus renovam o ódio contra Jesus Cristo, diz Leão XIII, é preciso que se erga a piedade e se inflame a caridade que é a mãe fecunda de grandes defeitos. Se as inteligências estiverem unidas pela fé e as vontades pelo afeto mútuo, a nossa vida há de transcorrer, como é necessário, cheia de amor de Deus e do próximo''.
Portanto, mais fé, mais religião; mais caridade, mais amor fraterno!
CAPÍTULO XXVI
Natureza do poder eclesiástico e do poder civil
O que afirmamos no capítulo intitulado ''César e Deus'' corresponde perfeitamente à magnífica doutrina da Igreja. Para maior clareza convém repetir que não devemos confundir o poder eclesiástico com o civil nem tão pouco atribuir a estas faculdades indébitas. Deus dividiu o governo do gênero humano em dois poderes: o eclesiástico e o civil. O primeiro se refere às coisas divinas e o segundo aos assuntos humanos. Um e outro é soberano no seu gênero e cada um deve girar dentro dos limites perfeitamente traçados de acordo com a sua natureza e a sua finalidade especial.
A cada um compete, pois, uma esfera circunscrita pela sua finalidade, na qual exerce sua ação por direito próprio. Contudo, pelo fato de exercerem ambos sua autoridade sobre os mesmos súditos, acontece ou pode acontecer que o mesmo assunto, ainda que hoje com título e razões diferentes, esteja sujeito semelhantemente à jurisdição e ao juízo do poder eclesiástico e do civil.
Deus, autor de ambos, pela sua sábia providencia, traçou-lhes o caminho e lhes regulou as suas relações. ''As potestades que há, foram por Deus ordenadas''. De outra forma, poderiam originar-se frequentes contendas e conflitos e não raro o homem ficaria perplexo diante dum duplo caminho, não sabendo qual seguir, em vista de ordens contrárias dos dois poderes aos quais tem de prestar obediência.
Não se poderia de forma alguma tornar responsável a Deus por esta desordem. Pois, no governo do mundo físico, ainda que duma categoria muito inferior, ele coordenou as forças e causas naturais por uma forma tão admirável que nenhuma delas prejudica as outras e todas, num harmonioso conjunto, contribuem para a beleza e perfeita ordem do universo.
É necessário, portanto, que também entre os poderes eclesiástico e civil haja um sistema de relações bem ordenadas, à semelhança do que se observa no homem pela união da alma com o corpo.
Contudo, não se pode fazer uma justa ideia da natureza e da força destas relações, a não ser que consideremos a natureza de cada um dos dois poderes e conformando-nos com a essência e nobreza dos seus fins. Pois, de fato, um tem por fim imediato e especial ocupar-se dos interesses terrenos e o outro procurar os bens celestes e eternos.
Assim, tudo quanto nos assuntos humanos se relaciona com a salvação das almas e com o culto de Deus, quer por sua natureza quer com referência ao seu fim, compete à autoridade e jurisdição da Igreja. Mas, quanto às outras coisas de que trata a ordem civil e política é de justiça que fiquem sujeitas à autoridade civil.
A mesma doutrina explica o referido pontífice na sua carta ao episcopado espanhol. Há estadistas que costumam não só distinguir a política da religião, mas desunem, completamente, e separam ambas entre si, de sorte que, segundo se pretende, nada há de comum entre elas, nem se pode tolerar que uma tenha influência sobre a outra.
Com efeito, esses políticos não se diferenciam muito daqueles outros que desejam que o Estado seja constituído e administrado num terreno fora dos princípios cristãos e dos preceitos de Deus. Seu erro é tanto mais lamentável quanto, temerariamente, apartam do Estado o manancial mais fecundo de benefícios. Porque, suprimida a religião, necessariamente estremece o edifício social, cuja firmeza e segurança residem nos preceitos da religião, com o auxílio dos quais se torna possível mandar com justiça e moderação, submeter-se por dever de consciência, domar as paixões pela virtude, dar a cada um o que lhe pertence e não causar dano a ninguém ou prejudicar os bens alheios.
CAPÍTULO XXVII
Contatos inegáveis entre a Igreja e o Estado
Vemos, pois, por um lado, os domínios separados em que os dois poderes desempenham suas funções, e, de outro, também a absoluta impossibilidade de haver, na prática, desconhecimento mútuo. Seria, realmente, mutilar a personalidade humana, se no campo da atividade social e política, o homem fosse obrigado a prescindir ou abdicar dos seus direitos espirituais e dos grandes princípios reguladores da vida em todos os seus múltiplos aspectos.
O direito natural e a doutrina da Igreja, em perfeita correspondência, abrangem a personalidade humana e todas as suas relações, a família, a propriedade e a mesma sociedade civil. Ora, a família e a propriedade, as pessoas e a sociedade, sob certos pontos de vista, devem ser reguladas pela autoridade civil. Portanto, o encontro, o cruzamento das competências do poder civil e eclesiástico é fatal, é uma necessidade iniludível e inevitável.
Essa circunstância não constitui, entretanto, obstáculo à autonomia de cada poder nas suas esferas especiais e exclusivas: o Estado, no campo estritamente político e a Igreja no exclusivamente religioso.
O Estado pode adquirir e adotar, dentro de certos princípios fundamentais, aquele regime, aquelas modalidades políticas que melhor lhe pareçam. Assim é que pode escolher o sistema monárquico ou republicano, centralização ou autonomia, parlamentarismo ou presidencialismo.
Além disso, pode regulamentar o direito intangível da propriedade privada com as moderações que as condições dos tempos, as diversas condições do solo, o progresso da ciência aconselharem.
A Igreja, por seu lado, na sua própria hierarquia, nos sacramentos, na sua doutrina e liturgia, não tolera nenhuma interferência alheia, por mais elevada e qualificada que pretenda ser.
Mas, supor que, em virtude dessa autonomia nas suas funções privativas, possam o Estado e a Igreja viver isolados e sem contato, é absurdo e impossível.
Em vão, portanto, se empenham os pagãos modernos para tornar independente seu pensamento de todo o contato religioso. As raízes morais e jurídicas da civilização hodierna nasceram da religião cristã.
Foram os sábios do cristianismo que idearam, formularam e desenvolveram as normas diretivas que regem a vida civilizada, pública e privada, na esfera individual, na vida familiar, na atividade civil e no direito das gentes.
Em suma, os homens públicos que separam a Igreja do Estado, de tal sorte que não haja nenhuma relação entre ambos ou que uma instituição ignore a outra, cometem um erro gravíssimo. De fato, eles predispõem o Estado a invadir o campo estritamente eclesiástico, privam a atividade civil, pública e privada, dos princípios fundamentais da moral cristão ou talvez premeditam um ataque à vida religiosa e uma subversão dos princípios básicos em que assenta a vida social humana.
A influência da Igreja se manifesta na vida social ou por meio da atividade estritamente religiosa dos cidadãos, ou através do magistério na fé e costumes, que a Igreja exerce como missão que recebeu de Deus. Essa influência e essa irradiação é uma necessidade iniludível, é um direito fundamental a um benefício incalculável para a sociedade civil.
Entretanto, não se deve confundir a separação econômica e administrativa, que defendem todos os grandes autores católicos, com a separação ateosectária, propugnada por certos políticos, que pretendem alhear a Igreja da vida social e, com isso, a sua influência moral e civilizadora.
CAPÍTULO XXVIII
As legislações modernas
Embora não tratemos agora da oficialização da Igreja pelo Estado ou da união oficial entre ambos, devemos asseverar ser impossíveis que cada um siga seu caminho e desenvolva sua ação com absoluta independência.
As vicissitudes históricas, engendradas e regidas por tantas e tão variadas forças como são as suscitadas pelas paixões humanas, as vacilantes condições econômicas e sociais, as doutrinas de correntes políticas e de cultura, as vicissitudes históricas, dizemos, provam esse fato e nos oferecem diversas estruturas, vários tipos de relações entre a Igreja e o Estado. São relações de harmonia e reciproca colaboração, de tolerância e mútuo respeito, ou de desconfiança, luta e oposição. Mas, o que não se encontra em toda a histórica, é o tipo de completo isolamento ou de separação absoluta.
O tipo mais adotado nos tempos modernos é o de concordata, ou convenio escrito entre os dois poderes com referência à concessão mútua de regalias ou direitos.
Aí está a Polônia atual que devido ao predomínio social do catolicismo nos oferece o exemplo de reconhecimento especial. Sua constituição proclama e garante a liberdade de consciência a todos os cidadãos, e acrescenta que a Igreja Católica Romana, sendo a religião da maioria da nação, ocupa no Estado a primeira posição entre as confissões iguais em direito. A Igreja Católica se rege por suas próprias leis e as relações entre a Igreja e o Estado forma fixadas sobre a base de um acordo com a Santa Sé o qual foi ratificado pela Dieta.
A concordata da Polônia com a Santa Sé regula, no referido dispositivo constitucional, a vida e a atividade da Igreja naquela república. A Igreja Católica, sem distinção dos diferentes ritos, goza na república polonesa de plena liberdade.
O Estado garante à Igreja ''o livre exercício de seu poder espiritual e de sua jurisdição eclesiástica, assim como a livre administração e gestão dos seus negócios e seus bens, conforme as leis divinas e o dinheiro canônico''.
Além disso, o artigo 4 prescreve o ''apoio das autoridades civis, a execução das decisões e decretos eclesiásticos''.
Este sistema de relações não outorga nenhum privilégio, mas atende aos postulados do direito natural, aceita uma personalidade existente, reconhece um fato jurídico indestrutível e rende homenagem, como é seu dever, à verdade e à justiça, que são a legítima base de toda prosperidade social e o sustentáculo principal dos Estados.
O mesmo proclama a constituição da Colômbia, em cujo preambulo se lê: ''Em nome de Deus, fonte suprema de toda a autoridade, os delegados dos Estados colombianos'' etc. E esses delegados da Colômbia reconheceram e decretaram que ''a religião católica, apostólica, romana é a da nação e que os poderes públicos a protegerão e farão que seja respeitada como esteio essencial da ordem social. Não obstante deve-se entender que a Igreja Católica não é nem será oficial e conservará sua independência.
Além disso, foi decretado que a Igreja Católica, poderá, livremente, dirigir seus negócios internos e exercer os atos de autoridade espiritual e de jurisdição eclesiástica, sem necessidade de autorização do poder civil. É de importância especial o positivo de que a Igreja Católica, como pessoa jurídica, representada em cada diocese pelo seu respectivo legítimo prelado, poderá igualmente exercer atos civis, por direito próprio, que a constituição lhe reconhece.
O mesmo sistema seguem a Lituânia, a Itália e o Paraguai. Mas, quando nas constituições não se nomeiam os direitos divinos e não e fala nos sagrados cânones, contudo se proclamam, de uma ou outra forma, as exigências do direito comum, que devem garantir os foros indestrutíveis da personalidade humana.
Da forma seguinte, reza a concordata que a Letônia, essa pequena república báltica, celebrou a Santa Sé: ''A religião católica será livre e publicamente praticada na Letônia e sua personalidade jurídica será reconhecida com todos os direitos que o código civil litão reconhece às outras personalidades civis''.
Esse sistema representa outra fórmula de convivência de ambos os poderes, aceita pela Igreja nas condições da época moderna. É adotado nos países mais adiantados e progressistas do mundo. Ainda naqueles em que a população católica não predomina, mas forma uma maioria que se dilui na massa geral irreligiosa ou protestante ou pagã.
CAPÍTULO XXIX
Diretivas políticas
Fica, pois, assentado que a separação absoluta e completa entre a Igreja e o Estado, sobre ser absurda em teoria, é impraticável na realidade. A intervenção da Igreja na vida social e política, dentro dos limites de sua atividade espiritual, é inevitável, como imposta pela própria natureza das coisas, e leva em seu seio incalculáveis vantagens e benefícios para a vida dos povos.
Não somente nas constituições, mas também na vida intima da sociedade, manifesta-se o contato da Igreja com o Estado. Ele se opera, evidentemente, nas multiplicas ocasiões ao impulso das necessidades sociais e políticas, no movimento e nas atividades da vida comum. Essa intervenção da Igreja se justifica por títulos os mais justos. Primeiramente, ela é exigida pela defesa da liberdade da Igreja e dos católicos. Além disso, à Igreja corre o dever de inculcar os princípios da moral cristã em todas as atividades humanas, sem excluir as políticas.
Pois, nas elevadas regiões dos princípios, das supremas diretivas e dos amplos horizontes de vista, é onde se alicerçam os ensinamentos da Igreja nessas matérias, sem baixar, de ordinário, pormenores concretos de tática política, de atuação partidária, de questões controvertidas, entregues à disputa dos homens e que licitamente podem variar de país a país e de tempo em tempo.
Supostas estas advertências, podemos dizer que foi o próprio Cristo, como afirma Pio XI, que traçou a mais fecunda e transcendental de todas as normas políticas, quando declarou: ''Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus''. E foram os apóstolos que chegaram ao caráter íntimo do problema mais profundo da política ao proclamarem que não há poder que não venha de Deus, que todo o homem esteja sujeito às potestades superiores o que aquele que resiste à potestade, resiste a Deus.
Com razão disse o Santo Padre Pio X: ''Quem quiser formar um juízo equitativo sobre a situação, não deixará de compreender que o Soberano Pontífice de nenhuma maneira pode excluir os assuntos políticos da esfera do seu magistério em matéria de fé e de costumes. De outra parte, chefe e guia supremo da sociedade perfeita que é a Igreja, sociedade formada de homens e que entre homens há de viver, não pode menos do que manter relações com os chefes dos Estados e os membros do governo, se quer que com todos os países e em todas as regiões não se atente contra a liberdade e segurança dos católicos''.
E seu grande homônimo Pio XI afirma: ''Certamente a Igreja reconhece não ter direito para imiscuir-se sem razão na direção dos negócios terrenos e meramente políticas. Mas, sua intervenção é legítima sempre que se esforce no sentido de evitar que a sociedade civil tome a política por pretexto, seja para lesar de qualquer maneira os bens superiores dos quais depende a salvação eterna dos homens ou para danificar os interesses espirituais por leis e decretos iníquos, ou para atentar gravemente contra a constituição da Igreja ou para conculcar os próprios direitos de Deus na sociedade''.
CAPÍTULO XXX
O exemplo da Bélgica católica
Das considerações precedentes surge a necessidade duma vigilância contínua e duma ação diária na vida dos povos. Vem a propósito um exemplo memorável, nos fatos modernos, desta intervenção legítima. Em 13 de novembro de 1830, o arcebispo de Malines, primaz da Bélgica, escreveu uma carta ao congresso nacional constituinte, então reunido, fixando a posição da Igreja e expondo suas reivindicações fundamentais:
''Faltaria a um dos deveres mais essenciais do meu ministério, se no momento em que ides decretar a constituição que há de reger a nossa querida Pátria, não me dirigisse a vós, senhores, para que tomeis o compromisso de garantir à religião católica aquela plena e completa liberdade que é a única que pode assegurar sua tranquilidade e prosperidade''.
O insigne prelado delineou, com toda sinceridade, o problema, a saber o legítimo e indeclinável direito da Igreja, a sua vida e a sua liberdade, condição essencial da paz e da prosperidade do país, exigindo que a lei fundamental o reconheça e garanta.
''Os católicos, diz ele textualmente, formam a quase totalidade da nação que vós, senhores, representais agora e deveis fazer feliz, os quais, além disso, se salientam, constantemente, por uma sincera abnegação em benefício da Pátria. Por esses dois títulos venho reclamar em seu favor a proteção e benevolência da vossa assembleia. E quando vos exponho suas necessidades e seus direitos, não venho pedir para eles nenhum privilégio, mas uma perfeita igualdade com todas as consequências, é este o único objeto de suas pretensões, e é o benefício de que querem participar juntamente com todos os demais concidadãos.
E embora o governo provisório de 16 de outubro tenha libertado o culto católico de entraves impostos e lhe haja concedido plena liberdade, sem embrago é necessário consagrá-lo na nova constituição, para assegurar aos católicos seu pleno e perpétuo desfrute.
Depois de assegurada a liberdade da Igreja, há de consignar-se e garantir-se quando segue. Mas, será ilusória esta liberdade de cultos sem a condição essencialmente vital da liberdade completa e independência da Igreja em seu regime e, particularmente, na nomeação e instalação dos seus ministros e na sua comunicação com a Santa Sé.
Ao demais, a religião tem uma conexão tão íntima, e tão necessária com o ensino que aquela não pode ser livre, sem que este também o seja.
O congresso, não duvidamos disso, consagrará a plena e perfeita liberdade de ensino, evitando, nesse sentido, toda a medida preventiva.
Os obstáculos que governos anteriores haviam oposto ao direito que tem os homens e de associarem para obrar o bem e que pesavam, particularmente, sobre as associações religiosas e de beneficência dos católicos, fazem desejar a estes que a liberdade de se associar, estabelecida já pelo governo provisório, se confirme na constituição, garantindo—se na mesma às associações os meios para adquirir o que for necessário para sua existência.
Finalmente, os haveres dos eclesiásticos. O Estado não se apropriou dos bens do clero senão com a obrigação de prover convenientemente aos gastos do culto e ao sustento dos seus ministros.
A Santa Sé, por sua parte, não tivera ratificado a alienação a bem da paz, sem a condição expressa de que o governo se comprometesse a conceder as temporalidades convenientes aos ministros do culto, dando fé disso os artigos 13 e 14 da concordata de 1801 e as bulas que se referem a isto.
Eis aqui, senhores, as disposições que é necessário consignar na constituição belga para assegurar aos católicos o livre exercício do seu culto e pô-los ao abrigo das vexações que uma larga e triste experiência lhes tem feito''.
Assim falou há cerca de um século o arcebispo de Malines em nome do episcopado e do povo da Bélgica, com decisão e unidade invejável de critério, assinalando, uma rota segura que, através de tantas lutas e vicissitudes, tem conduzido aquele povo católico ao gozo garantido dos seus direitos legítimos e plena liberdade, bem como ao florescimento magnífico de sua vida e de suas obras religiosas.
CAPÍTULO XXXI
A Igreja na vida política inglesa
Consideremos, sob o aspecto político-religioso, a Inglaterra que, sem favor, é um dos países mais cultos da Europa. Suas eleições gerais do ano passado de 1931 constituem um dos momentos agudos e culminantes de sua vida política. As mencionadas eleições tiveram caráter eminentemente econômico e financeiro, alheio, portanto, às reivindicações religiosas. Pois, estas podem florescer tanto sob o livre cambio, como dentro das barreiras aduaneiras mais restritas.
Sem embargo, todas as igrejas ou credos religiosos da Inglaterra julgaram-se no dever de se dirigir aos fiéis, indicando-lhes normas de conduta e assinalando lhes diretivas e preferencias. Isto, sem dúvida, quer dizer que nos povos que se reputam como os mais cultos politicamente, a interferência da Igreja e de suas hierarquias na vida política do país se considera como uma atividade justa e iniludível.
Comecemos pela Igreja Católica, porque na Inglaterra, em que, já há muitos séculos, foi rota a unidade religiosa, a pluralidade de igrejas ou religiões é condição essencial de sua vida social. Nesse país os supremos hierarcas da Igreja Católica, sem que se limitem aos momentos culminantes da vida pública, quais são algumas eleições gerais, mas quando qualquer circunstância o aconselha, falam, sem rebuços e com desassombro, de política, de partidos políticos e da conduta que os católicos devem manter com cada um deles, porém, através do prisma do campo limitado da fé e dos costumes.
Em maio de 1931, o cardeal Bourne pronunciou em Edimburgo um discurso no qual chamou a atenção para todos os partidos políticos ingleses. Partindo do fato lamentável de que na Inglaterra não há partido católico nem possiblidade no momento de organizar algum, fez desfilar, em revista, liberais, laboristas e conservadores diante da tribuna da autoridade eclesiástica e para todos eles teve a autorizada palavra do cardeal sua reprovação ou atenuantes, condescendências ou anátemas formais.
Considerando, dizia ele, os três partidos que agora existem na Inglaterra, não se deve perder de vista que nenhum católico pode dar a sua adesão a nenhum destes partidos, de uma maneira absoluta e completa. Porque na sua maioria estão formados por homens que não comungam na fé católica, nem aceitam a doutrina e os princípios da Igreja. Muitos dos seus membros estão em luta direta com os princípios católicos.
Dessa afirmação que o cardeal desenvolve e confirma com dados históricos e pessoais, deduz, logicamente, a conclusão de tolerância sem exclusivismos, mas com cauções prévias e terminantes.
Chegou, entretanto, o momento solene das eleições gerais de outubro de 1931 e, ainda que, como dissemos, tivessem um caráter claramente econômico, a hierarquia eclesiástica e a imprensa católica levantaram a voz para marcar rumos e fixar atitudes. ''Como deve votar o católico''?, pergunta em seu número de outubro o ''Catholic Herald''. E, examinando as principais reivindicações católicas do momento presente, como a questão escolar, a propaganda em favor da limitação dos nascimentos, o câmbio, ele condensa seu pensamento nas seguintes resoluções:
''Quando o candidato se opõe à limitação se opõe à limitação de nascimentos, quando é favorável às nossas escolas e em face do socialismo defende o livre cambio, o tal candidato merece, e em primeiro lugar, nossa consideração. Fora deste caso, nossa eleição reclama reservas e exige um exame mais detido.
Todo o candidato ou partidário da limitação de nascimentos, ou contrário às nossas escolas, ou socialista, está assinalado por uma mancha negra. E de todas as manchas o socialismo é a mais negra.
E depois o periódico inglês afirma: ''O socialismo, o verdadeiro socialismo é, em primeiro lugar e antes de tudo, materialista e ateu. Aceita o dogma marxista da interpretação materialista da histórica. Nega o direito de propriedade privada, prega a luta de classes, deifica o Estado.
Além disso, em 15 de outubro de 1931, se havia reunido em Westminster, o episcopado católico para elaborar uma mensagem que o cardeal-arcebispo havia de dirigir ao seu rebanho. Aquele documento manifesta, de novo, o propósito da hierarquia eclesiástica de não querer insistir em demasia na condição injusta em que vivem as escolas livres e as não subvencionadas.
Não porque sua opinião se tivesse modificado sobre essa matéria, julgava assim, mas pelos gravíssimos fatos que, como tragédia eminente, ameaçavam o país. Tais eram os acontecimentos que no momento absorviam a atenção de todos os ingleses, como sejam as condições econômicas e financeiras, a situação embaraçosa da Índia, a conferencia do desarmamento próxima a abrir-se, a agitação universal que abala todos os países.
São coisas, afirmam os prelados, nas quais a sabedoria humana, não assistida, pode facilmente errar e abrir caminho à dificuldades maiores do que as que já nos assoberbam. Daí, é a direção e o conselho do momento, a necessidade de empiorar a benção do Altíssimo em transe tão grave para a nação britânica.
Na mesma época, o Bispo de Birmingham, em um discurso pronunciado ante uma reunião da Ação Católica, fez as seguintes declarações: ''A Igreja aceita de bom grado qualquer forma viável de governo, seja monárquica, seja republicana; um católico pode pertencer a qualquer dos partidos que existem atualmente em nosso país, salvo o partido comunista, porque o comunismo nega o direito da propriedade privada, ensina a luta de classes e não dá liberdade nem à Igreja nem ao indivíduo''.
Para ocorrer a alguma dúvida, é bom saber que o partido laborista não era verdadeiramente socialista pelas suas finalidades e que muitos os bons católicos a eles pertenciam. Mas, desde que ele assumisse uma posição hostil à Igreja, nenhum católico poderia alistar-se à bandeira laborista.
Como se vê acima, a mensagem coletiva do episcopado inglês intervém publicamente na política do seu país e, atentas as circunstancias, não opõem nenhum veto expresso, nem aos católicos, nem aos cidadãos católicos para pertencer, nem dar seu voto a nenhum dos três partidos políticos que lutavam no campo eleitoral.
Magnífica prova nos oferece, pois, a Igreja Católica da Inglaterra, país modelo de educação política. A intervenção decidida, moderada e prudente da hierarquia eclesiástica, demonstra que o episcopado e o povo católico inglês tem consciência do direito e do dever de intervir na vida pública em defesa e reivindicação dos seus ideais.
Da mesma maneira procederam as igrejas protestantes da Inglaterra. A Igreja anglicana, a igreja dos conformistas, a aliança protestante, a associação protestante unida, finalmente todos os credos anglicanos lançam suas proclamações, admoestam, dirigem e ordenam.
Ora, porque então os católicos no Brasil não poderão intervir em assuntos políticos?
CAPÍTULO XXXII
O episcopado germânico em face de um novo partido
O episcopado germânico, acostumado a lutar na arena política ''pro aris et focis'', pelos altares e pelos lares, saiu há pouco, de novo, a campo, quando aparecera, repentinamente, no estádio da vida pública o partido nacional-socialista alemão.
Baseia-se este partido em uma nova concepção da vida, definida da maneira seguinte pelos seus próceres: ''A alma popular dominada pelo espírito racial é a medida dos nossos pensamentos, das aspirações da nossa vontade e trabalhos é a última medida aplicada aos nossos valores. Com isto cai para sempre, tanto o individualismo aracial como o universalismo desnatural, em todas as suas manifestações, como a teocracia romana ou a humanidade maçônica, mas também toda a estética geral dos dois últimos séculos''.
Para Hitler são todos os fatos da história universal apenas a manifestação do instinto da auto conservação das raças em bom e mau sentido. E diz sobre a atualidade: ''O que nós hoje vemos diante de nós, com referência à cultura humana, aos resultados da arte, ciência e técnica, é tudo, quase exclusivamente, o produto criador do ariano. Justamente, esse fato permite a conclusão fundamentada de que ele foi, sobretudo, o fundador do humanismo superior, representando, por isso, o protótipo daquilo que nós entendemos pela palavra homem.
Ele é o Prometeu da humanidade, de cuja fronte luminosa salta em todos os tempos a faísca divina do gênio, acendendo, sempre de novo, aquele fogo que como conhecimento esclarece a noite dos mistérios silenciosos e, deste modo, deixou o homem subir pelo caminho da dominação dos outros seres da terra. Se ele for excluído, descerá profunda escuridão, talvez já depois de poucos séculos, sobre a terra, desaparecerá a cultura humana e o mundo perderá sua beleza e seus encantos''.
Inspirado nesta teoria e no ódio ao judaísmo bem como na repugnância ao tratado de Versailles de 1919, organizou-se o já forte partido hitlerista na Alemanha.
Nos fervores incontidos de uma juventude ardorosa, desencaminhou-se para questões religiosas fundamentais, e a Igreja com seu episcopado, no cumprimento do seu dever, saiu-lhe ao encontro. ''O nacional-socialismo é como um vinho sem fermentação. Reconhece o cristianismo, de palavra, mas de fato subverte os seus fundamentos, principalmente por meio da campanha que dirige contra o Antigo Testamento, por seu modo de encarar a pessoa e obra de Cristo, pela sua atitude hostil à Igreja e ao seu chefe supremo, e pela sua curiosa concepção da ''moralidade alemã''.
A voz de alerta e de condenação contra o novo partido sob o seu aspecto religioso, saltou de boca em boca dos prelados alemães. Protestaram os cardeais Faulhaber e Bertram, o episcopado do bávaro, renano e os demais.
A carta coletiva do episcopado bávaro resume em breves palavras os erros religiosos do novo partido: ''O nacional-socialismo incluiu, no seu programa de política cultural, alguns erros, quando no mesmo rejeita pontos essenciais da doutrina católica ou os falseia, além de que, segundo a declaração dos seus chefes, quer substituir a fé cristã por um novo sistema de ideias.
Não queremos ocupar-nos dos seus fins políticos, mas examinamos unicamente a atitude do nacional-socialismo em face do catolicismo. Representantes muito caracterizados do nacional-socialismo põe a raça acima da religião, rejeitam as revelações do Antigo Testamento e ainda as do decálogo de Moisés, não aceitam o primado do Papa de Roma, porque, dizem, é um poder que reside fora da Alemanha e acariciam o pensamento de uma igreja nacional alemã sem dogma.
O parágrafo 24 do seu programa aprecia as leis imutáveis da moral cristã segundo os sentimentos da moralidade da raça germânica. O conceito sobre o direito à revolução que vence e sobre a prioridade da força sobre o direito, se acham em conflito com a doutrina católica acerca da sociedade. A julgar pela declaração do partido ou dos seus corifeus, bem se pode afirmar que aquilo que o nacional-socialismo chama de catolicismo certamente não é o catolicismo de Cristo''.
Com referência aos fiéis, diz a mencionada pastoral coletiva: ''Enquanto a saber se o nacional-socialista pode ser admitido aos sacramentos da comunhão e da penitência, convém examinar em cada caso, se a pessoa em questão se limita a seguir o movimento sem dar-se conta do alcance religioso e político cultural do partido, ou se, pelo contrário, age como representante, fautor ou agente e considera como suas todas as ideias do partido e, portanto, também aquelas que estão em conflito com o catolicismo e a doutrina da Igreja.
A massa popular que nas últimas eleições votou pelo nacional-socialismo abrange, sem dúvida, um grande número de pessoas que aprovam tão somente a finalidade patriótica do partido, como, por exemplo, a revisão do tratado de paz, os seus fins econômicos, a melhoria da condição do operário; porém, ignoram completamente a tendências doutrinárias contra a Igreja e que, pelo menos não sendo hostis a ela neste ponto, vivem em boa fé.
Em tal caso, o confessor deve julgar se o fato de pertencer ao nacional-socialista constitui ou não para o penitente um perigo próximo de pecar. As regras gerais da teologia indicarão ao confessor o cumprimento dos seus deveres em relação às perguntas e esclarecimentos que deve dirigir ao penitente''.
O ''Osservatore Romano'', em 25 de fevereiro de 9131, aproa e comenta a referida carta pastoral.
Transcrevemos ainda um trecho da carta coletiva do episcopado renano: ''Conscientes do nosso dever, chamamos a atenção dos nossos diocesanos sobre o perigo do movimento nacional-socialista que ameaça o pensamento e a vida católica. Convém a este propósito prestar atenção ao fato da condenação do nosso Santo Padre Pio XI do movimento nacional-socialista francês da Action Française, que tão de perto se refere aos erros dos chefes nacional-socialistas alemães em alguns pontos essenciais''.
CAPÍTULO XXXIII
Atitude episcopal em face de eleições
Quando se aproximava a eleição para o parlamento germânico, o episcopado alemão, reunido na cidade de Fulda, redigiu a seguinte proclamação que foi lida em 15 de julho de 1932 em todas as dioceses:
''As próximas eleições de deputados para o parlamento são de grande importância não só em sentido político mas também pelo influxo que exercem os poderes legislativos e governamentais sobre os interesses religiosos e a posição da Igreja na vida pública. Daí a obrigação patriótica para todos os cristãos católicos de fazerem uso do seu direito de voto, assim como exige a responsabilidade de bons cidadãos e de cristãos católicos fiéis à sua religião.
Sufragai os nomes de deputados cujo caráter e comprovada atitude garante a sua atividade em favor da paz e da prosperidade social do povo, da proteção das escolas confessionais, da religião cristã e da Igreja Católica. Acautela-vos de agitadores e partidos que não merecem a confiança do povo católico. Orientai-vos pelos ensinamentos de comprovadas folhas católicas.
Esta é a admoestação que vos dirigem os vossos Bispos, que querem impedir o ingresso das lutas da política partidária no santuário da religião, mas não podem quedar silenciosos diante de acontecimentos da maior significação para a pátria e a Igreja''.
Em 19 de julho do mesmo ano, o cardeal Adolfo Bertram dirigiu ao chanceler e ao ministro do Interior do Reich, em nome do episcopado reunido em Fulda, a seguinte representação contra os atos terroristas praticados pelos partidos radicais:
''Como é do conhecimento público, encontrou benigna e eficaz consideração a petição dos bispos da Prússia feita antes das últimas eleições para a Dieta prussiana no sentido de serem tomadas medidas enérgicas pelo governo do Estado com o fim de pôr limites à atividade brutal dos partidos radicais, em favor da tranquilidade pública durante o tempo mais sagrado do ano. Os membros da conferência episcopal de Fulda tomam a liberdade de reclamar, com a maior insistência, ao governo do Reich, uma medida que, também agora, durante as últimas semanas antes das eleições para o parlamento nacional, se oponha com rigor intransigente ao terror crescente praticado pelos partidos radicais.
Não são apenas motivos de ordem patriótica, mas também de natureza religiosa e moral que nos impelem a este pedido insistente.
As pessoas de sentimentos cristãos sempre consideram como sagrada a ordem do Mestre divino e a recomendação do Apóstolo das Gentes, de mostrar respeito e obediência ao poder governamental e de abster-se de qualquer perturbação da ordem pública e violação dos direitos do próximo. Em oposição a esta atitude, revelam os atos de terror exercidos durante as últimas semanas pelos partidos radicais justamente o modo contrário de sentir.
Um procedimento menos enérgico em face desta situação teria como consequência a destruição daquele respeito à autoridade preceituado por mandamento divino em prol da ordem social em cristã.
Acresce que precisamente as populações ordeiras devem sofrer mais em consequência daquelas agitações, por serem amedrontadas e violentamente prejudicadas em sua liberdade cívica, e as quais, pela falta de proteção eficaz, vão, inevitavelmente, perder o respeito para com a suprema autoridade secular.
Tanto no interior como no estrangeiro, sente-se dolorosamente, o quanto semelhantes agitações embrutecem e desmoralizam grande parte da população, sobretudo a mocidade, cuja formação nobre e moral até agora sempre foi considerada a primeira preocupação dos Estados.
Merece, igualmente, ser ponderado que, precisamente, cometem os maiores excessos aqueles partidos que ameaçam com os maiores perigos para o futuro os valores cristãos do povo e da pátria.
Desejamos, por isso, que também esta nossa respeitosa representação mereça da parte do governo da nação aquela consideração que todo o povo católico e conosco todos os alemães ordeiros hão de acolher com profunda gratidão''.
É este mais um exemplo evidente de que a Igreja não pode ficar alheia à política, quando se trata dos bens espirituais do povo confiado a seus cuidados.
CAPÍTULO XXXIV
Acontecimentos políticos em diversas nações
Constante e firme tem sido a intervenção da Igreja na vida política da França, em consequência das violências incursões demolidoras do governo francês no domínio eclesiástico e da moral cristã. Também ali, e principalmente ali, se pretendeu cobrir, com o mal disfarçado manto de separação da Igreja do Estado, uma perseguição religiosa feroz que estendeu sua mão destruidora ao culto, à família, ao ensino, às ordens religiosas.
A política de ralliement, propugnada com santa perseverança por Leão XIII e seus sucessores, a condenação do Sillon, da Action Française e do nominalismo integral são magníficas provas do que estamos dizendo.
E uma revista francesa, La Vie Catholique, de 16 de janeiro de 1932, escreveu sobre as liberdades e deveres políticos dos católicos segundo os ensinamentos pontifícios, dizendo: ''A aproximação das eleições legislativas de 1932 propõe, com urgência, aos católicos franceses graves questões de consciência e os obriga a resolver problemas de ordem prática complexos e delicados.
Mais do que nunca lhes importa inspirar-se nos princípios da moral política repetidamente inculcados pelos últimos Papas. Recorda-los não é trabalho ocioso, posto que, na primeira encíclica do seu pontificado, fez constar Pio XI que muitos católicos não os tem no devido apreço''.
O episcopado espanhol, na dolorosa situação em que se acha aquele país, não cessou de intervir na política nacional. Basta lembrar, aqui, que condenou a novíssima constituição republicana espanhola, fez a proclamação solene dos seus direitos, para exigir que o Estado não invada sua vida nem a perturbe, nem viole suas prerrogativas inalienáveis.
''Fica, pois, dizem os ilustres Bispos, manifestado, o juízo que nos merece a nova situação legal criada à Igreja na Espanha, com a qual não podemos estar de acordo, por ser lesiva dos direitos da religião, que são os direitos de Deus e das almas, atentatória aos princípios fundamentais do direito público, contraditória com as próprias normas e garantias estabelecidas na mesma constituição para todo o cidadão livre e toda a instituição honesta, imerecida e injusta, em prejuízo da prosperidade social e da independência espiritual de uma sociedade religiosa perfeita e soberana em sua ordem, que, assim como não aspira a intrometer-se na soberania própria do Estado, tem direito de ser por ele respeitada, plenamente, na sua missão própria, e a ser reconhecida como a primeira e incomparável instituição moral e civilizadora da Espanha.
Seja, portanto, público e notório o firme protesto e a reprovação coletiva do episcopado ao atentado jurídico que contra a Igreja significa a constituição promulgada, e fique proclamado seu direito imprescritível a uma reparação legislativa pela qual clamara, em voz unida, a justiça violada, a dignidade da religião ofendida e o prejudicado bem-estar da mesma sociedade espanhola. E confiamos que os próprios governantes ainda procurem, para o prestígio do poder civil, a convivência livre e pacífica de todos os espanhóis e a progressiva consolidação do regime.
Não é somente a nossa consciência dos Bispos que nos obriga a levantar este protesto e formular estes votos em bem da Igreja, outrossim nos impele o nobilíssimo dever de cidadãos, cujo maior interesse depois do amor de Deus e das almas é o bem e a prosperidade da pátria''.
Além disso, são do conhecimento de todos os veementes protestos com que o próprio Sumo Pontífice Pio XI estigmatizou as perseguições que o México e a Rússia bolchevista promoveram contra o episcopado, o clero, as instituições e os súditos da Igreja Católica.
Mas, como se coadunam os numerosos fatos exarados neste e nos capítulos precedentes com a doutrina de competir à Igreja só o poder espiritual e não o temporal? Como a Igreja pode intervir em assuntos temporais que são da competência do Estado? Não ultrapassa a Igreja sua atribuição?
É verdade que à Igreja compete o poder espiritual e ao Estado o poder temporal. Porque à Igreja estão entregues os interesses da religião e ao Estado os negócios civis. Mas, a Igreja, intervindo em assuntos políticos, conforme está explicado, não sai do seu domínio espiritual e continua a exercer funções espirituais no próprio campo da política, visto que defende e salvaguarda os direitos inalienáveis e os interesses vitais do catolicismo e da religião.
É esta a solução, pois, embora a Igreja não tenha poder direto nas coisas temporais ou no Estado, cabe-lhe, contudo, poder indireto nos negócios temporais ou na sociedade civil. E por que? Porque os mesmos negócios temporais se relacionam com a natureza, os interesses, os direitos e a finalidade da Igreja''.
CAPÍTULO XXXV
A união dos católicos
Em seguida expomos o pensamento de Leão XIII sobre a união dos católicos.
Para a defesa eficaz dos direitos da Igreja é de todo necessário que os corações se unam numa perfeita concórdia, afim de que seja possível uma atuação coordenada e uniforme. Os nossos inimigos nada desejam, com mais ardor, do que desavenças e dissenções entre os católicos. A estes, portanto, cabe a estrita obrigação de compreender quão necessário se torna evitar discórdias e recordar-se das palavras de Cristo: ''Todo o reino dividido em si mesmo, será aniquilado''.
Quando o bem público o exigir para manter a paz, é preciso renunciar generosamente à própria opinião. Sobretudo, os escritores não devem poupar esforços para que se conserve e promova, em todos os assuntos, a união dos espíritos. Cada um anteponha as vantagens da coletividade aos seus próprios interesses.
Como norma geral de conduta, lembrem-se os católicos de que é necessário sujeitar-se, com amor filial, aos Bispos que o Espírito Santo escolheu para regerem a Igreja de Deus, bem como respeitar a sua autoridade e nada empreender sem o seu conselho ou contra a sua vontade; pois, nas lutas que se travam em favor da religião é necessário, para ter êxito, obedecer aos superiores. E, principalmente, devem os sacerdotes observar este preceito, já porque prometeram reverencia e obediência aos seus prelados, já porque seu exemplo e o desempenho de suas funções o exigem.
Quando estão em jogo os interesses da religião católica, deve cessar toda a discórdia entre os católicos, para que, animados pelos mesmos pensamentos e propósitos, possam vir em auxílio da religião, que é o bem supremo e universal, ao qual é preciso subordinar todos os demais interesses.
Principalmente nos tempos atuais, em que tantos adversários conspiram contra a religião e a Igreja, seria inútil opor um dique aos males crescentes e avassaladores, se aqueles que tem a peito os interesses católicos não se unissem estreitamente e fraternalmente se dessem as mãos em torno dos seus Bispos.
Se todos os católicos, conjuntamente e em completa harmonia, empregarem os seus esforços tão pronta e energicamente como é do seu dever, certamente poderemos, com a assistência da graça divina, alegrar-nos dos felizes resultados do seu zelo. Recomendamos a todos esta união; pois, como nenhum elemento é mais prejudicial à vida social do que a discórdia, não há fator mais poderoso e eficaz que a união e a harmonia dos espíritos, quando conjugam esforços e se dirigem para um e o mesmo objetivo.
Mais do que nunca se tornou o número dos inimigos de Deus e de sua Igreja verdadeira legião; mais do que nunca a união pela caridade, pela mútua tolerância e pelo respeito à autoridade legítima é condição indispensável para vitória dos grandes interesses da nação. Reine sem cessar entre os católicos essa união e essa caridade, inspirando-lhes sempre novas obras em prol do progresso social e religioso. Haja união e caridade santa, sobretudo, entre aqueles que consagraram a sua vida e os seus trabalhos à obra meritória da imprensa ou a empresas que visam a reforma política e social da pátria.
Oxalá esse espírito de caridade, de tolerância e de concórdia presida às relações recíprocas da nossa gente e à coordenação de esforços comuns na ação católica, cuja finalidade, entre nós, consiste em promover a prosperidade e a salvação da sociedade brasileira, sob a direção e inspiração dos chefes espirituais.
Por meio de uma atuação prudente e moderada não somente serão afastados motivos que geram desconfiança, mas igualmente ficará consolidada a união entre os católicos, tão necessária nos tempos agitados em que vivemos. Se foi difícil, em épocas passadas, essa almejada concórdia, deve-se esse fato à intransigência com que muitos, talvez mais do que convinha, se aferravam às próprias opiniões e por nada se deixavam induzir a sacrificar convicções pessoais à causa comum.
De modo especial, aqueles que, na intenção mais nobre e santa, aliam a arte de escrever com o zelo pelos interesses católicos, se lembrem do que se exige dos lutadores pelos grandes ideais, para que seus trabalhos sejam profícuos. Quando escrevem, devem fazê-lo com moderação, prudência e caridade, que é a mãe ou companheira de todas as virtudes.
Mas, é contra a caridade, como desde logo se verifica, a leviandade de espalhar juízos temerários, suposições infundadas e acusações por entre o público. Os escritores católicos devem evitar discórdias entre si e obedecer à mesma orientação superior. Aqueles que pretendem ser úteis à Igreja e defender a religião, devem cerrar fileiras, pois, desunidos parecem mais declarar guerra que repelir o inimigo.
É preciso que os representantes da imprensa católica, de modo particular, ponderem as palavras de São Paulo, recomendando que não haja discórdias, porém, perfeita unidade de pensamentos e palavras. A Sé Apostólica é o fundamento inabalável da justiça e da verdade e, simultaneamente, a garantia mais eficaz e o vínculo mais seguro da concórdia e da paz.
Os católicos têm de estar ao lado dos Bispos, para que sua atuação seja abençoada e eficaz. O mesmo deve incumbe aos ministros do Senhor. Os católicos unidos entre si e aos seus guias espirituais, sob a chefia dos seus Bispos e direção suprema do Santo Padre constituem uma força invencível, tornam-se beneméritos da pátria e uma glória da Igreja.
CAPÍTULO XXXVI
O Miserere em vez do Te Deum
Era nosso ardente desejo entoarmos, no último capítulo desta pastoral, o hino ''Te-Deum Laudamus'', em ação de graças pela terminação da guerra civil que ora agita e conturba a nação. Mas, infelizmente, não nos foi concedida essa graça, tantas vezes implorada.
Continua o movimento de tropas. As armas ainda não foram ensarilhadas. O clamor da corneta bélica convoca os combatentes para novos encontros sangrentos, enquanto a população, ansiosamente, espera ouvir as gloriosas fanfarras da paz. ''Paz, paz'', assim dizem todos; mas, a paz tarda em vir.
Por isso, em vez de cantarmos aquele hino gratulatório, devemos repetir, sem cessar, a oração de penitência Miserere, até que raiar no horizonte da nossa pátria a aurora da paz nacional: ''Tende piedade de nós, ó Deus, segundo a vossa grande misericórdia e, segundo as inúmeras demonstrações de vossa clemência, perdoai a nossa maldade e concedei-nos a tranquilidade social. Miserere!
Cessem, quanto antes, essas tremendas hostilidades entre nossos irmãos. Queira Deus para esse fim desarmar as vontades e iluminar as inteligências. É preciso que haja um entendimento razoável com o benemérito Governo Provisório, afim de estabelecer-se um armistício, como condição preliminar para um acordo definitivo.
Os embaixadores da paz, além da benção do céu, terão os aplausos e a gratidão de todos os bons brasileiros. Concessões mútuas, à luz da justiça e da caridade, serão necessárias. Não se trata de guerra entre duas nações estrangeiras. É uma luta de irmãos contra irmãos. Por isso todos devem ter em vista, como lei suprema, o bem geral do povo, a ordem interna, o prestígio da lei, a prosperidade da nação: ''Salus Populi, suprema lex esto: a felicidade do povo deve ser a lei suprema''.
Confiados no auxílio de Deus e na orientação patriótica da nossa gente, esperamos que, em breve, possamos terminar a oração ''Miserere'' e cantar o hino ''Te Deum laudamus'', pelo feliz advento da paz, pela completa e duradoura pacificação do Brasil.
Concluímos, com este capítulo, a vigésima segunda carta pastoral que dirigimos aos nossos amados filhos da arquidiocese de Porto Alegre. O assunto é de palpitante atualidade. Traçamos ao clero e aos católicos uma norma de ação política, conforme os ensinamentos da Igreja, da filosofia cristã e de autores comprovados, referindo-nos às nossas tradições nacionais e ao exemplo de Estados contemporâneos.
Será escusado dizer que, neste documento de caráter oficial, tivemos somente em vista a orientação dos católicos em face da futura constituição. Outrossim, procuramos, com a lógica do raciocínio e a prova do exemplo, desfazer certos preconceitos contra a atividade política dos católicos e retificar juízos errôneos com relação aos direitos que a Igreja deve exercer e defender em determinadas emergências sociais.
Julgamos ter prestado um benefício à Igreja e à Pátria.
Esta nossa carta pastoral deve ser lida, registrada e arquivada, como de costume.
Et benedictio Dei Omnipotentis, Patris et Filii et Spiritus Sancti descendat super vos et maneat semper. Amen.
Dada e passada sob o sinal e selo das nossas armas, nesta cidade de Porto Alegre, aos 13 de setembro de 1932.
♰ JOÃO, Arcebispo Metropolitano de Porto Alegre.