
O LAICISMO E O ESTADO MODERNO
VIGÉSIMA PRIMEIRA CARTA PASTORAL DE DOM JOÃO BECKER, ARCEBISPO METROPOLITANO DE PORTO ALEGRE (Porto Alegre, 1931)
Dom João Becker, por Mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo Metropolitano de Porto Alegre, Assistente ao Sólio Pontifício, Prelado Doméstico de Sua Santidade, Conde Romano, etc.
Ao Ilustríssimo e Reverendíssimo Cabido, ao muito Reverendíssimo Clero secular e regular e aos Fiéis da mesma Arquidiocese, saudação, paz e bênção em Nosso Senhor Jesus Cristo.
CAPÍTULO I
Um fenômeno geral
Na história da humanidade admiramos a sucessão constante de acontecimentos e a reprodução de fatos entre si perfeitamente concatenados. Repúblicas surgem e depois de sua evolução cedem o lugar a reinos ou impérios. Passados anos, muda, novamente, o cenário político das nações. As democracias, tendo chegado ao seu apogeu, declinam e desaparecem. Novos sistemas governativos as suplantam.
Reinicia-se um novo ciclo de regimes políticos, nascidos e caldeados sob a pressão e influência de novos fatores sociológicos. Essa continua mudança, na forma dos governos, observa-se desde os primórdios do gênero humano até ao presente, nos povos antigos como nos modernos.
Hoje, a maior parte dos Estados adotou o regime republicano, que, também, entre nós está em vigor desde a queda do império, verificada em 1889. A revolução de outubro de 1930 derrubou o governo e as instituições da nossa primeira república, e, agora, se trata da organização constitucional da segunda. O estatuto fundamental do Estado brasileiro será remodelado em breve, segundo todas as probabilidades.
Na previsão de ser convocado dentro de alguns meses o congresso constituinte, julgamos oportuno publicar esta nova carta pastoral, versando um assunto de grande importância social, política e religiosa. Referimo-nos ao laicismo, que pretende estabelecer seu domínio em todos os setores da sociedade humana. Sua atuação manifesta-se na vida pública e particular, nas ciências e na literatura, na jurisprudência e na medicina, na legislação e na política econômica.
Existe, realmente, uma tendência pronunciada de impedir e afasta a influência da religião, como um mal, da vida pública nas nações. Deus é o grande exilado da sociedade moderna.
Qual será a orientação dos nossos legisladores constituintes? Esperamos que atenderão aos justos reclamos da maioria da população brasileira.
Queremos expor a natureza e os efeitos do laicismo. A tendência laicista, em nosso país, é manifesta. Não é sempre consciente, devido à atmosfera moral que todos respiram. Mas, atua constantemente e se revela, com nitidez, assim na vida privada como na pública.
Os espíritos retos, conhecendo os gravíssimos males que resultam da laicidade das instituições humanas, acautelam-se, certamente, em tempo, neutralizando-lhe os efeitos, quando não possam extirpá-la pela raiz.
A contextura política da nova república não pode, não deve obedecer às inspirações do laicismo. O novo regime reclama, em nome da prosperidade pública, que os ensinamentos e os preceitos de Cristo formem seu vigamento estrutural, sejam suas linhas mestras.
Com a publicação desta pastoral, julgamos prestar um serviço de não pouca valia à orientação dos católicos desta arquidiocese. Além disso, tencionamos indicar algumas diretrizes, que deveriam orientar nossos patrióticos dirigentes na organização social, econômica e política lhes nossos aplausos e sincero apoio.
Seus trabalhos são gigantescos. Eles não medem sacrifícios. É justo, pois, que os coadjuvemos nessa espinhosa tarefa. Devemos oferecer-lhes nossos aplausos e sincero apoio.
De mais a mais, a doutrina, que vamos expor, não é nossa, mas da Igreja e de competentes autores. O argumento desta carta pastoral será pois: O Laicismo e o Estado Moderno.
CAPÍTULO II
Significação de laicismo
É um neologismo esta palavra na sua acepção hodierna. Exprime a concepção da vida social e política de vários estadista e sociólogos modernos. Não se identifica, propriamente, com o liberalismo, mas é antes uma modalidade do mesmo.
Etimologicamente, se deriva a palavra do latim laicus ou do grego laikós. Leigo, portanto, significa, originariamente, uma pessoa que não pertence ao foro eclesiástico, em oposição ao clero, e às coisas que não pertenciam à Igreja.
Com relação às pessoas, a palavra leigo empregava-se para designar os cristãos que não estavam consagrados a Deus pelos votos religiosos, nem pertenciam ao estado clerical.
Outras vezes, significa os religiosos que não se destinam ao sacerdócio. Pois, existem ordens religiosas em que há duas categorias, das quais uma se constitui de sacerdotes e a outra de irmãos leigos.
Leigo diz-se, igualmente, de quem não é versado em determinadas ciências ou assuntos. Assim, em linguagem comum se diz: leigo em ciências jurídicas, em engenharia, em medicina.
A palavra leigo ou laico tomou, em nossos tempos, uma significação inteiramente nova. Exprime completo alheiamenteo a assuntos divinos e eclesiásticos, quando não assume, abertamente, um caráter anticatólico e, ainda, antirreligioso.
Assim é que se chama escola lega, aquela em que não somente se rejeita, como base, o ensino da doutrina cristã, mas se prescinde de qualquer sistema religioso e ainda do próprio Deus.
Chama-se Estado leigo ou governo leigo que, na sua organização e vida, desconhece a Igreja ou ignora, oficialmente, qualquer religião, ou intenta, finalmente, excluir os preceitos, os ensinamentos e a própria ideia de Deus, de todas as suas instituições e estabelecimentos.
A legislação leiga inspira-se nas ideias ateístas e considera a sociedade humana como separada da influência de Deus e livre de obrigações para com ele. Deixa os atos de religião, inteiramente, à livre vontade dos indivíduos, quando não lhes cria embaraços ou estabelece proibições.
Dominado pelo influxo desta concepção da sociedade, o Estado chegou a instituir a moral leiga, independente de todo o vínculo da religião revelada, procurando ainda prover que a moral cristã se funda em conceitos errôneos com referência à lei natural. Enfim, intenta formar, com o nome de moral leiga, uma regra de costumes sem Deus, sem vida futura, sem responsabilidade perante o Ser Supremo e sem sanção eterna.
Portanto, podemos definir o laicismo como o sistema doutrinal e político que se propõe a eliminar da sociedade e da família, todo o influxo religioso.
Os adeptos do regime leigo dividem-se em várias classes mais ou menos radicais, conforme uns pretendem afastar das instituições do Estado a religião católica, outros toda a religião positiva, e os mais radicais até a própria ideia de religião.
É esse sistema do indiferentismo religioso hostil, principalmente, à Igreja Católica, que se procura inocular na nova constituição federal. Uma tal campanha é contra a razão e as tradições multisseculares do país, é um delito de lesa-pátria, como veremos nos capítulos subsequentes.
CAPÍTULO III
Os defensores do laicismo estatal
Na arregimentação dos defensores do laicismo que se pretende implantar na segunda república, observa-se um fato estranhável em si, mas que se tem repetido muitas vezes, desde a fundação da Igreja Católica.
A nobre e destemida "Cruzada feminina Deus e Pátria", os escritores e conferencistas católicos, o episcopado brasileiro, o próprio Governo Provisório, até ao presente, nada tem feito que, de leve se quer, pudesse ofendera igualdade onímoda de todos os cidadãos deste imenso e futuroso país.
Entretanto, surgiram, por toda a parte, os contraditores da cristianização do nosso povo regime republicano. Os adversários da Igreja de todos os matizes, embora contrários entre sim, coligaram-se em numerosos grupos, combatendo na tribuna e na imprensa, as justas pretensões dos católicos brasileiros.
Nesse conjunto heterogêneo, nessa guerra ofensiva, aparecem todas as seitas anticatólicas, de parceria com sacerdotes apostatas e mulheres que se julgam necessárias para dar combate à religião católica. Não trepidam em manejar as armas mais iníquas, como são os insultos e as calúnias, mil vezes refutadas.
Quem lê tais inventivas não sabe, muitas vezes, o que mais admirar se a ignorância em matéria teológica e histórica ou a audácia na escolha de termos injuriosos à Igreja e aos seus representantes. E, com isso, todos pensam prestar relevantes serviços, se não a Deus, pelo menos à Pátria.
Mas essa tempestade não há de intimidar os católicos brasileiros. Pois, temos uma fé inabalável na bondade e providência de Deus, e nutrimos a sólida esperança de que Jesus Cristo nunca privará do seu auxílio e presença a Igreja que fundou.
Longe de nós o menor receio pela estabilidade da religião católica. Deus mesmo garantiu-lhe vitalidade e duração. As experiências dos séculos passados o provam lucidamente. Todos sabem a quantas perseguições teve de sujeitar-se no decorrer dos tempos, e ninguém pode ignorar que, em semelhantes lutas, nenhuma potência humana deixaria de sucumbir, enquanto a Igreja delas saiu mais fortalecida e próspera.
A história testemunha que as leis criadas em detrimento da Igreja e executadas pelo ódio, foram ab-rogadas, por motivo de prudência, pouco a pouco, como prejudiciais ao Estado.
Pode-se perguntar, a exemplo do salmista: "Por que razão o embraveceram e meditaram perseguições? Porque se coligaram contra o Senhor e o seu Cristo? Por que querem romper seus laços e sacudir de seu o seu jugo? Não olvidem, aquele que habita no céu, zombará deles e lhes falará um dia na sua ira e os perturbará no seu furor".
Os católicos devem munir-se das armas da luz e por sua palavra e sua pena ao serviço da verdade e da justiça.
Haja perfeita união de vistas entre os filhos da Igreja, sempre unidos aos seus chefes espirituais e, de modo especial, ao episcopado e ao Santo Padre. Cultive-se com crescente intensidade, a piedade cristã. Estreitem-se, ainda mais, os laços que unem a Igreja brasileira à Santa Sé. E se, por ventura, surgir alguma perseguição, lembremo-nos dos discípulos e apóstolos de Nosso Senhor, que se alegravam por terem sido achados dignos de sofrer injúrias pelo nome de Jesus.
Defendam, pois, os católicos os direitos e a liberdade de sua religião, sem que, entretanto, insultem ou ofendem a quem quer que seja. Ao contrário, como servos de Cristo que são, é mister, em primeira linha, retribuir as injustiças com a equidade, a violência com a mansidão, as calúnias com a caridade e os prejuízos com benefícios, segundo o exemplo de São Paulo: "Maledicimur et benedicimus, persecutionem patimur et sustinemus, blasphemamur et obsecramos" – Somos amaldiçoados e abençoamos; somos perseguidos e sofremos, somos blasfemados e rogamos".
CAPÍTULO IV
O ideal do laicismo
Qual é esse ideal? A liberdade absoluta do indivíduo. O primeiro artigo do credo laico, o mais importante, aquele que dirige todo o sistema, não é propriamente um artigo doutrinal, um fato verificado pela ciência, uma verdade evidente ou imposta pela lógica. Não, não é isto. Mas é, antes de tudo, um axioma, um postulado, ou melhor ainda, uma espécie de pretenso ditame da consciência, de mandamento cego: O homem é livre.
É essa afirmação um direito. Daí, proclama o lacisimo, em primeiro lugar, o livre pensamento. No domínio do pensamento goza o homem de absoluta liberdade. Acorrentar a razão, comprimir a inteligência é cometer um sacrilégio. A única religião capaz de regenerar a humanidade, tanto tempo escravizada pelas religiões dogmáticas, é a liberdade de consciência, servida pela inteligência, é o culto da razão humana.
Esta linguagem irrazoável e ímpia empregam os corifeus do laicismo. É a mais perfeita teofobia, a apostasia completa de Deus.
Trata-se do culto da razão individual. Cada um deve seguir suas próprias luzes. O ideal do laicismo é o pensamento livre. O homem não está hoje embaraçado pelas afirmações de ontem, pode abandonar, perpetuamente, as ideias de outrora e as suas próprias. Ele é para si mesmo norma de conduta, uma norma inconstante e móvel, suscetível de variações infinitas, ao sabor do sentimento individual.
O espírito humano não tem que inclinar-se diante de nenhuma autoridade, qualquer que ela seja, que mande abraçar os dogmas ou princípios de uma religião ou de uma filosofia.
Em face do espírito verdadeiramente livre, não pode mais haver verdade intangível e sagrada. O que é necessário salvar antes de tudo, disse um prócer do laicismo, sob os aplausos dos seus amigos, é o bem inestimável conquistado pelo homem através de todos os preconceitos, de todos os sofrimentos, de todos os combater, a saber a ideia de que não há verdade sagrada, que seja proibida submeter à plena investigação do homem. O que há de mais sublime no mundo é a liberdade soberana do espírito. Toda a verdade que não vem de nós mesmos é uma mentira. Até nas adesões que prestamos, nosso senso crítico deve ficar sempre vigilante, e uma revolta secreta deve ligar-se a todas as nossas afirmações. A todos os nossos pensamentos.
Se a própria ideia de Deus se fizesse visível, se Deus mesmo se apresentasse diante das multidões sob uma forma palpável, o primeiro dever do homem seria recusar-lhe a obediência e considera-lo como igual àquele com que discute, não como mestre a que se obedece.
Nada mais do que o pensamento tem a consciência humana que reconhecer como soberano. Ele lhe dita as leis para a usa atividade e lhe traça as normas de uma moral independente.
Esta moral pode viver só e pode atirar para longe, enfim, as muletas teológicas e marchar, livremente, à conquista do mundo. A ela compete criar sanções, absolver as faltas e achar, neste mundo, a recompensa para os homens.
Por ventura, a moral, para que seja eficaz, deverá ser garantida pelas sanções divinas? Será que uma moral não tenha o direito de dizer que o homem acha a sanção dos seus atos sobre a terra, aqui mesmo onde ele encontra seu ideal e destino supremo? Será que em nome de uma outra moral nós não tenhamos o direito de dizer que a absolvição de uma falta cometida deve vir do homem mesmo, do seu arrependimento, dos seus remorsos, da conquista de uma virtude nova pela qual ele desfaz o passado?
O homem, enfim, não tem deveres, se não para consigo mesmo. Norma da verdade, ele é também a norma do bem. Não há, portanto, deveres para com Deus.
Se Deus é um nome que é preciso pronunciar com respeito, um nome em torno do qual nenhum sarcasmo, nenhuma injuria baixa se deve permitir, é porque todo o ideal, diz Vivani, tem sua raiz na razão, no coração, ou mesmo na sensibilidade, e toda a convicção, incluída a convicção religiosa, deve ser respeitada.
Mas, como se vê, o homem não dirige a Deus as homenagens do seu respeito e veneração, e sim a ideia que dele se forma, no santuário da consciência individual.
Mas, é assim possível conservar, ali, um lugar para Deus? Sim, porém, sob a condição de não ser ele senão uma simples representação ideal que o espírito humano acolheu e tornou respeitável.
Em si mesmo, Deus não passa de uma quimera, de uma ilusão, que é necessário relegar para as últimas nuvens. Deve, em todo o caso, ficar uma noção, perpetuamente revisável às considerações do espírito humano. Portanto, a ideia completa de Deus não está fora do alcance do homem.
Atribuir a Deus uma autoridade qualquer, superior à do pensamento e da consciência, seria um crime de lesa-humanidade. Seria isto abrir a porta às usurpações, seria impedir, o homem de ser senhor de si mesmo, seria diminui-lo e mutila-lo.
Permanecer livre em face de toda a autoridade, não é somente um direito mais um dever.
É o ideal do ateísmo perfeito!
CAPÍTULO V
A religião da irreligião
Proclama-se a liberdade absoluta como um bem inalienável. É preciso que a pessoa humana seja livre, escreve Ferdinan Buisson. Este mandamento dirige-se, sobretudo, à pessoa humana. Ela mesma tão pouco pode aniquilar essa liberdade, como permitir que seja destruída por outrem.
Qualquer sujeição é um crime de lesa-humanidade, sem excetuar a dependência que se crê voluntária. O homem é feito para pensar, amar e querer. Quando é obrigado, ou ele a si mesmo força, a não pensar, a não amar, a não querer, ou a nada fazer que não seja por procuração, ou por ordem de outro, torna-se pessoa mutilada, não é mais o homem que se desenvolve, segundo a natureza, mas é o homem reduzido à passividade animal.
A primeira forma da liberdade humana é, pois, a liberdade do espírito. É preciso fazer uso da razão e da consciência, para ter direito ao nome de homem livre.
Quem teme usar dessa liberdade, mostra ter medo de ser homem. Pode decorar essa disposição com o nome que quiser, chamando-a fé, piedade, devoção, sentimento religioso, luz sobrenatural, graça divina, pouco importa. O fato aí está, ele não ousa ser homem, nem livre, nem pertencer a si mesmo.
Daí, resulta uma regra. O espírito laico ou o livre pensamento, o que é a mesma coisa, exige que seus adeptos tenham rejeitado, expressamente, não só qualquer religião, mas toda a autoridade que pretende impor essas crenças.
"Cada indivíduo, diz, por sua vez, Paul Sabbatier, não tem mais direito de renunciar a um dos seus deveres ou a uma das suas prerrogativas, como não possui o de desvirilizar-se. Nossos irmãos de outrora, há cerca de 30 anos, tiveram substitutos que, por mil ou dois mil francos, prestavam em nome deles o serviço militar. Ora, apenas depois de uma geração, essa ideia de substituição nos parece uma monstruosidade".
Da mesma maneira, não pode ser permitido que nos entreguemos o juízo de um outro. Que um outro julgue em nosso lugar, parece tão absurdo como pedir a um estranho que coma e dirija por nós os alimentos.
Dali provém ser necessário reprovar todas as tutelas inspiradas na desconfiança da natureza humana, que creem prestar-lhe serviço, continuando, indefinidamente, a protege-la contra si mesma.
Nós não aceitamos para o homem a condição de perpétuo pupilo. Não desejamos colocá-lo, o mais cedo possível, na posse de uma vontade que seja a sua, de uma razão e de uma consciência que sejam as suas. Porque nenhum perigo é comparável àquele de se resignar a não ser mais a própria pessoa, do pensar e querer por procuração.
Tais princípios envolvem a negação de toda a autoridade religiosa, medianeira entre o homem e Deus, do clero e de qualquer igreja. Negam a autoridade de Deus e de toda a religião.
Sem dúvida, os laicistas se defendem. Dizem: "Queremos combater somente a ideia clerical, a organização clerical, mas nada do que é humano nos é estranho. Nós não entendemos, de forma nenhuma, fazer guerra a ideia religiosa, ainda menos suprimir a liberdade religiosa".
Em consequência destes princípios, julgam ter, não obstante, o direito de denunciar todas as confissões religiosas como incompatíveis com o espírito leigo. É bem verdade que elas o são, se o espírito leigo consiste em pôr, como fundamento do seu sistema, a emancipação total do indivíduo com referência a qualquer autoridade alheia, se ele consiste em erigir a veneração da pessoa, da razão, da consciência, do querer, do impulso e do instinto individual em uma sorte de culto, transferindo os atributos da divindade ao indivíduo, que por definição vem a ser o senhor supremo, aquele que a si pertence e nem pode deixar de pertencer a si mesmo, em virtude de uma supremacia absoluta, inalienável e essencial.
Compreende-se, pois, que não é mais possível que haja igreja ou ministros do culto. Mas, pergunta-se, qual é o lugar que deve ser reservado, neste sistema, à divindade e em que pode consistir a religião. É mais legal e mais franco dar simplesmente, com J. M. Guiyau, a essa nova religião o nome de irreligião.
Tal é a ideia laica. O homem é que substitui a Deus no culto do gênero humano: o homem de ontem é preciso venerar como a fonte de vida, e cuja história basta para nos revelar todos os nossos deveres; o homem de hoje, a quem se devem dirigir todas as nossas solicitudes, e o homem de amanhã, no qual devem desaparecer, mais e mais, todas as fraquezas, que se encaminha a um progresso indefinido e diante do qual é preciso ajoelhar-se.
É esse o ideal obrigatório do laicismo, é, verdadeiramente, a religião da irreligião.
CAPÍTULO VI
A liberdade física do homem
O laicismo exagera a liberdade humana e lhe atribui qualidades que não possui. Para evitar confusão de ideias, sirvam os seguintes linhas de esclarecimento do assunto.
A liberdade é, de fato, dom excelente, da natureza e apanágio exclusivo dos seres dotados de inteligência e outorga ao homem uma dignidade, em virtude da qual ele é senhor dos seus atos. Por isso, canta o imortal poeta da Divina Comédia: "Lo maggior don, che Dio per sua larghezza fêsse creando... fu dela voluntá la libertá".
Não há, de certo, outra qualidade, de que o gênero humano se tenha mais ufanado, que dessa nobre prerrogativa. A Igreja Católica não é inimiga, de forma alguma, da liberdade, é, antes, o seu mais forte antemural, defendendo-a em todos os tempos, principalmente contra o ataque da ciência ensinada pelo filosofismo moderno. Entretanto, não pode permitir que seja explorada em detrimento da verdade e do bem geral.
É preciso distinguir a liberdade física da liberdade moral. A primeira é o fundamento da segunda. A liberdade física é uma faculdade da vontade. Não se move antes de lhe propor o entendimento um bem qualquer. Sendo o entendimento sujeito ao erro, segue-se que a vontade pode desejar um mal que se lhe apresenta sob a aparência da virtude e do lícito.
Mas, o poder de escolher o mal não pertence à essência da liberdade, por ser uma imperfeição. Pois, aliás Deus, que não pode querer o mal, não seria livre nos seus desígnios.
Em consequência de ser livre, a vontade pode aceitar um objeto proposto ou recusá-lo e entre muitos pode escolher um, sem que haja coagida. Dessa liberdade, verdadeiro dom divino, depende o merecimento ou o demérito dos atos humanos. Porque se o homem não fosse livre na sua atividade, não seria responsável pelas suas obras, tão pouco como um irracional no exercício das funções que o cego instinto lhe inspira. A vontade, enquanto dotada de liberdade, chama-se livre arbítrio.
Tais fatos, sinteticamente expostos, provam evidentemente a liberdade humana. A nossa própria consciência nos diz, antes de começarmos alguma operação, que nenhuma necessidade nos impele a realiza-la. Pois, muitas vezes, demoramos e adiamos nossas resoluções e mesmo enquanto procedemos à execução de algum plano, estamos plenamente convencidos de que podemos revogar nossa decisão e deliberar de outra maneira
Depois de praticarmos uma ação, a consciência nos declara que nós fomos o autor responsável do passo que demos. Daí é que nos gloriamos dos nossos atos bons e nos arrependemos dos delitos e crimes. Da mesma maneira, em vista do mal que, porventura, praticamos, prometemos emenda, convictos como estamos, que de nós depende a determinação e não da imposição de condições externa. Esse ato da consciência é tão evidente que à sua luz nem os próprios adversários sabem subtrair-se.
O testemunho unanime da humanidade atesta, igualmente, a existência real da liberdade do homem. Em todas as nações, se reconhece a ideia da virtude e do vício, do mérito e demérito, da obrigação e da culpa. Por isso, todos louvam os bons, exaltam os heróis da virtude condenam os criminosos.
Mas, a existência de tais ideias e esse julgamento universal proclamavam a persuasão do gênero humano, que não seria possível, se, de fato, o homem não gozasse do nobilíssimo dom da liberdade. Pois, negada e repelida a liberdade, o adorador de Deus não é mais digno de louvor do que o blasfemo e o assassino tem o mesmo direito a um monumento em praça pública que o defensor intimorato da pátria.
Essa persuasão universal, reveste-se de todos os caracteres da verdade. Pois, a convicção de todos os tempos e de todos os povos, que, afirma a existência da liberdade, prorrompe do amago da natureza racional, que não pode arrastar o homem irresistivelmente ao erro.
Um terceiro fato, não menos certo, nos testemunha a realidade do livre arbítrio, e consiste na harmonia das forças humanas, em particular da inteligência e da vontade.
Realmente, quando controlamos as nossas operações intelectuais, verificamos que, frequentemente, podemos encarar os objetos sob vários aspectos. De um lado, os achamos convenientes às nossas tendências, de outro, desnecessários ao nosso bem-estar. Algumas vezes, os consideramos como bons, outras, como maus. Outrossim, encontramos vários objetos talvez todos bons, que, entretanto, nos é impossível conseguir simultaneamente.
Assim, nos é dado conhecer que uma ação seria agradável aos sentimentos inferior, mas prejudicial à nossa boa reputação, que seria conveniente o estudo, mas ao mesmo tempo também a oração ou alguma obra de caridade.
Ora bem, a tais atos da inteligência só podem correspondem impulsos livres da vontade. Sem dúvida! Pois que haveria completo desacordo entre essas duas faculdades, se o homem, por meio de sua inteligência, dissesse: Não reputo necessário este objeto, e se, contudo o pretendesse por imposição de sua vontade; se a inteligência declarasse que tal objeto tem entre ótimas qualidades não menos defeitos, pelos quais deve ser rejeitado, e se, não obstante, a vontade fosse fatalmente constrangida a querê-lo; se a inteligência apontasse vários bens entre os quais houvesse possibilidade de escolha, e se, entretanto, a vontade fosse irresistivelmente impelida, sem saber a razão, para um deles.
Um sábio disse, certa vez, que tendo em mão qualquer parte de um esqueleto, poderia reconstruir o respectivo ser. E ele podia falar dessa maneira, porque sabia, instruído por mil experiência, que há perfeita adaptação deu m membro ao outro.
Daí, podemos tirar a conclusão de que, se existe tal harmonia e unidade entre os componentes materiais de um ser vivo, a mesma concordância, com muito maior razão, deve haver as faculdades superiores dos homens.
E, por isso, é certo que, onde há uma inteligência que conhece os objetos como bons, mas como desnecessários, não pode faltar como complemento harmônico uma vontade que os deseje ou apeteça, não com necessidade imperiosa, mas livremente.
É tal a liberdade física do homem.
CAPÍTULO VII
A liberdade moral
A liberdade, ensinada pelo laicismo, consiste na subtração à dependência de qualquer lei. É a pretensão de pensar e fazer sem limites tudo quanto aprouver à vontade. Tal direito, ou axioma, o homem não pode, razoavelmente, reclamar em seu favor. Pois, em seus atos deve sempre respeitar as leis divinas e humanas e, por isso, os direitos do próximo. Uma tal liberdade ilimitada merece o nome de licença. Portanto, a verdadeira liberdade moral consiste na faculdade de exercitar os direitos próprios com o devido respeito aos alheios, em proceder de conformidade com a razão e desempenhar as suas funções sem legítimos embaraços. Todo o ato contrário à razão e ao direito está fora dos limites da liberdade moral, acha-se na região da licença e dos abusos.
A liberdade humana deve ser amparada e dirigida pela lei nos seus movimentos, afim de praticar o bem e afastar-se do mal. Sem esse amparo e direção, ela seria para o homem, em vez de útil, muito nociva.
Em primeiro lugar, impõe-se a necessidade de uma lei ou norma que mostre ao homem o que deve fazer ou omitir. Uma lei não pode referir-se, propriamente, aos seres irracionais que operam por instinto e necessidade, porquanto realizam todos os seus atos sob o impulso da natureza, pelo que lhes seria impossível adotar por si mesmos ou um outro modo de agir.
Mas, os seres que gozam de liberdade possuem a faculdade, por si mesmos, de operar ou não, deste ou daquele modo, atento o objeto de sua vontade. Eles não escolhem, a não ser que intervenha o juízo da razão, e este juízo não somente nos afirma que uma coisa é boa ou má, mas também nos diz o que é bom para ser praticado ou o que é mau a evitar-se.
É, com efeito, a razão que prescreve à vontade o que ela deve procurar ou o que ela deve evitar, afim de que o homem um dia possa alcançar o seu fim supremo, para o qual deve coordenar todos os seus atos.
Essa ordenação da razão chama-se a lei.
A lei é necessária ao homem. Esta necessidade reverte em benefício do seu próprio livre arbítrio, que não pode discordar da reta razão, sua raiz e causa primária.
E nada poderia dizer-se ou imaginar-se o absurdo e mais contrário ao bom senso do que afirmar que o homem, pelo fato de ser livre por natureza, deve ser isento de toda a lei. Pois, assim fosse, resultaria de aí ser necessário que a liberdade não estivesse de acordo com a razão.
Mas, a verdade proclama justamente o contrário: o homem deve ser sujeito à lei, precisamente porque é livre por natureza. Assim, pois, é a lei que guia o homem nas suas deliberações e nos seus atos. É também a lei que, pela sanção das recompensas e das penas, atrai o homem a praticar boas obras e o afasta dos crimes.
Tal é a primeira de todas, a ei natural que foi escrita e grava no coração de cada um, porquanto ela é a própria razão do homem que lhe ordena fazer o bem e lhe proíbe delinquir.
Mas, esta prescrição da razão humana não poderia ter, de forma alguma, força obrigatória de lei, se ela não fosse a voz, a interprete de uma inteligência, de uma razão mais alta, a que devem obedecer tanto a nossa inteligência como a nossa vontade.
Sendo a tarefa da lei, com efeito, impor deveres e assinar direitos, firma-se ela toda na autoridade, ou seja, num poder verdadeiramente capaz de estabelecer esses deveres e definir estes direitos, de sancionar os seus preceitos por penas e recompensas.
Tudo isto, evidentemente, não poderia existir no homem, se ele mesmo como legislador supremo desse a si a regra dos seus próprios atos. Donde resulta que a lei natural não é outra coisa que a lei eterna gravada nos setes dotados de razão, inclinando-os para o ato e para o fim que lhes convém e esta é a razão eterna de Deus, criador e governador do mundo.
A esta norma traçada aos nossos atos, a este freio do pecado, a bondade de Deus quis ajuntar certos auxílios, singularmente próprios e fortificar e guiar a vontade do homem.
Na primeira classe desses auxílios sobressai o poder da graça divina, a qual, esclarecendo e iluminando a inteligência e inclinando sem cessar para o bem à vontade, salutarmente fortalecida, torna ao mesmo tempo mais fácil e mais seguro o exercício de nossa liberdade natural.
Contudo, seria desviar-se, totalmente, da verdade, se alguém se persuadisse que, por intervenção de Deus, os movimentos da vontade sejam menos livres. Efetivamente, a influência da graça divina atinge o íntimo do homem e se harmoniza com sua propensão natural, porque ela tem sua origem no autor não só da nossa alma como também da nossa vontade, o qual move todos os seres de um modo conforme à sua natureza.
Pode-se até dizer que a graça divina, como observa o Doutor Angélico, Santo Tomás de Aquino, por isso mesmo que procede do autor da natureza, nasce maravilhosamente e é naturalmente apta a conservar todas as naturezas individuais e a guardar a cada homem seu caráter, sua ação e sua energia.
Verifica-se, portanto, o gravíssimo erro em que laboram os adeptos do laicismo, proclamando a independência moral do homem.
CAPÍTULO VIII
O regime laical
O homem não vive nem pode viver isolado. A vida em sociedade se lhe impõe fatalmente. Além disso, a vida social é um meio poderoso de propagar, fortificar e fazer reinar o espírito laico. Daí, a necessidade de haver um programa social e político nos moldes do laicismo.
O livre pensamento não quer abandonar o homem no limiar da sociedade, nem pode contentar-se com opiniões puramente especulativas. Julga-se no dever de apresentar uma regra de vida à sociedade política, tão bem como aos indivíduos.
É essa a obra do novo evangelho. A alva vivificadora desse evangelho é o espírito laico, a laicidade nele é a expressão social e política. A laicidade é o termo. Como realizar uma sem tornar-se infiel à outra? Eis, o problema.
O espírito laico, com efeito, consiste, como acima foi dito, na independência absoluta da pessoa humana. Ora, a vida em sociedade supõe coordenação dos membros, interpendência ou dependência mútua, submissão às leis, a uma autoridade que centralize os esforços particulares no interesse geral.
Qual é o regime que pode conciliar esses termos contraditórios? Esse regime, os partidários do laicismo pensam havê-lo achado. Eles têm o costume de designá-lo pelo nome de democracia ou república.
Não dizemos que o ideal laico não possa realizar-se por uma outra organização social, nem que qualquer república deva ser influenciada pelo mesmo e organizada de acordo com as suas máximas. Afirmamos, simplesmente, que os propagadores do laicismo se servem, com predileção, de uma forma de governo que chamam república ou democracia, ou ainda república democrática, e que eles pretendem encarnar nesta fórmula política o seu ideal laico.
A república, tal qual eles a concebem, é, por definição, o regime sob o qual cada homem deve considerar-se emancipado, responsável e autônomo. Ela exige cidadãos que pertençam a si mesmos e não fiéis que dependam duma autoridade estranha.
Hanotaux, examinando os princípios da constituição francesa de 1875, diz: "O espírito democrático, que a inspirou, é antes de tudo, um espírito de revolta; é essa inspiração que está no fundo do coração do homem. Nada de constrangimento, nosso inimigo é nosso superior".
E ainda mais. A propósito dos primeiros que conduziriam a campanha em favor da laicidade, afirma o mesmo: "Eles apoiam sobre a terra alavanca que outros penduram no céu. Para eles a humanidade é a si mesma suficiente; submissa às regras da natureza, ela imploraria, em vão, da vontade divina uma mudança qualquer das leis que não podem ser perturbadas. Os fabricantes da esperança celeste e da intervenção providencial são impostores".
E isto porque o postulado essencial da república democrática é que a sociedade seja considerada uma obra exclusivamente humana. Deus nela não tem nenhuma participação. Tudo vem do homem. Dizem que este sistema se distingue dos regimes monárquicos, aristocráticos, oligárquicos pelo fato essencial de que todo o membro do corpo social se supõe na posse de uma espécie de direito natural e exclusivamente humano, em substituição ao direito derivado de Deus, base dos outros regimes.
Na república democrática, assim concebida, o direito do indivíduo à independência permanece intacto e completo, ao menos em teoria. Esse direito não é suplantado por nada, nem pela fortuna, nem pelos serviços prestados, nem pela hereditariedade.
O homem é considerado como guarda de sua supremacia na sociedade, que é um agregado, uma justaposição de indivíduos; diante do vínculo social, cujo valor jurídico tem por única origem o contrato livremente celebrado por todos os membros da sociedade; e diante do bem público, que é somente a soma, pura e simples, dos interesses de cada um.
Nada de estranho se pode impor aos indivíduos, cujas vontades particulares constituem a vontade geral. E estas multíplices soberanias pessoais formam, reunidas num bloco, a soberania nacional.
Tal é a ficção que permite afirmar que na república todo o indivíduo conserva sua plena autonomia. Ela se opera por meio do sufrágio universal, que, conferindo a todos os cidadãos o mesmo direito político, exclui toda a superioridade e, conseguintemente, toda a coação de um sobre o outro.
Essa soberania fictícia é condicionada pela instrução gratuita e obrigatória que realiza a igualdade de cultura e, como corolário, o que se chama em termo suavizados "a justiça fiscal", em termos mais reais "o socialismo", o que quer dizer, uma repartição de empregos e uma distribuição da fortuna que efetiva, mais e mais, a igualdade de todos os bens, principalmente econômicos.
Esta teoria pode-se resumir nos seguintes aforismos. A dignidade do homem requer a liberdade absoluta. A liberdade absoluta requer a soberania de cada um. A soberania de cada um requer o sufrágio universal. O sufrágio universal requer igualdade perfeita. A igualdade perfeita requer a igualdade de todos os bens. Assim chega-se às seguintes equivalências: "Espírito laico ou livre-pensador equivale a republicano democrático. Republicano democrático equivale a socialista".
São estas as linhas gerias da república democrática ideada pelo laicismo. A soberania popular nela é o ponto central. Mas, a soberania considerada independente de Deus e da lei natural. O sufrágio universal é o órgão essencial. Graças a ele, todos os indivíduos exercem seu reinado. Não há outra autoridade senão aquela que emana deles mesmos.
Elas não são chefes, pois não são mais do que representantes ou mandatários. Poincaré repetiu as palavras de Rousseau: "Um povo é como uma pessoa, pertence a si mesmo. O soberano não é o chefe do povo, o povo mesmo é seu soberano".
A seu turno, os mandatários não devem tomar nada mais a peito do que salvaguardar a soberania popular e o que dela é a expressão social, a saber a autonomia, a completa independência do indivíduo. Mas, esta autonomia do indivíduo, considerada como o primeiro de todos os bens, é, precisamente, o ideal laico.
Daí, resulta que os mandatários do povo, ou os legisladores e ministros da república democrática, tem por função principal a de consagrar seus esforços à propaganda e à realização de todos os postulados do espírito laico.
CAPÍTULO IX
A autonomia política
Ao contrário do que afirma o laicismo, o conjunto das liberdades individuais não constitui a independência absoluta do Estado de qualquer vínculo da lei natural ou divina. De fato, o mesmo que a razão e a lei natural estatuem os indivíduos, a lei humana, promulgada para o bem comum dos cidadãos, efetua para os homens que vivem em sociedade.
Mas, entre as leis humanas há umas que tem por objeto o que é bom ou mau naturalmente, acrescentando à prescrição de praticar um e de evitar outro, uma sanção conveniente.
Mas, tais mandamentos e decretos não tiram de nenhum modo sua origem da sociedade dos homens. Porque do mesmo modo que não é a sociedade quem criou a natureza humana, não é ela que faz que o bem esteja em harmonia e o mal em desacordo com esta natureza, tudo isto, porém, é anterior à própria sociedade humana e deve, absolutamente, estar ligado a lei natural e, portanto, à lei eterna.
Como vemos, os preceitos de direito natural, compreendidos nas leis dos homens, não tem somente o valor da lei humana, mas supõe, antes de tudo, essa autoridade muito mais elevada e muito mais augusta que dimana da própria lei natural e da lei eterna.
Nesse gênero de ideias, o ofício do legislador civil limita-se a obter, por meio de uma disciplina comum, a obediência dos cidadãos, punindo os maus e os viciosos com o fim de afastá-los do mal e conduzi-los ao bem ou, pelo menos, impedi-los de ofender a sociedade e lhe ser nocivos.
Há outras prescrições do poder civil que não procedem imediatamente do direito natural, mas são consequências mais remotas e indiretas e tem por fim precisar os pontos diversos sobre os quais a natureza não se pronunciou, senão de um modo vago e geral.
Assim, a natureza ordena aos cidadãos contribuir com seu trabalho para a tranquilidade e prosperidade públicas, na medida, nas condições, nos objetos estabelecidos pela sabedoria dos homens e não pela natureza.
Pois bem, estas regras particulares de conduta, criadas por uma razão prudente e intimadas por um poder legítimo, constituem o que propriamente, se chama uma lei humana. Tendo em vista o bem geral da sociedade civil, essa lei ordena a todos os cidadãos de cooperar para esse fim, proibindo-lhes desviar-se dele. E enquanto ela segue a natureza e se ajusta com suas prescrições, encaminhas os cidadãos pela estrada do direito e da justiça e os afasta da senda contrária.
Pelo exposto se vê que é, absolutamente, na lei eterna de Deus que convém procurar a regra e a lei da liberdade, não só para os indivíduos como também para as sociedades humanas.
Logo, numa sociedade de homens, a liberdade digna deste nome não consiste em fazer tudo quanto lhes apraz. Não, porque dar-se-ia no Estado uma confusão extrema, uma perturbação que levaria à opressão.
A verdadeira liberdade consiste em que, com o socorro das leis civis, os cidadãos possam mais facilmente viver segundo as prescrições da lei eterna. E para os que governam a liberdade não é o poder de mandar, temerária e injustamente, segundo a sua vontade.
Isto seria uma desordem, não menos grave e, altamente, perniciosa para o Estado do que a mais completa demagogia. Mas, a força das leis humanas consiste em serem elas consideradas como uma derivação da lei eterna e que nenhuma de suas prescrições deixe de estar contida nessa lei, como no princípio de todo o direito.
O decálogo, que contém os dez mandamentos da lei de Deus, é a expressão da lei eterna e esta se manifesta pela natureza própria de cada ser.
Com muita sabedoria diz Santo Agostinho: "Eu julgo que vós vedes muito bem que nessa lei temporal nada há justo e legítimo que os homens não tenham bebido na lei eterna".
De modo que, se por qualquer autoridade se estabelecesse uma prescrição, que estivesse em desacordo com os princípios da reta razão e com os interesses do bem público, essa prescrição não teria nenhuma força de lei, porque não seria uma regra de justiça e afastaria os homens do bem para o qual foi formada a sociedade.
Portanto, pela sua natureza e debaixo de qualquer aspecto que se queira considera-la, quer nos indivíduos, quer na sociedade, nos governantes não menos que nos súditos, a liberdade humana inclui a necessidade de obedecer a uma norma suprema e eterna que não é outra que a autoridade de Deus, que manda e proíbe.
Esse justíssimo domínio de Deus sobre os homens, longe de diminuir ou destruir de qualquer modo a sua liberdade, a protege e encaminha para a perfeição. Pois, a verdadeira perfeição de todo o ser consiste em prosseguir e atingir o seu fim. O fim supremo, porém, a que devem aspirar a liberdade do homem é Deus mesmo.
O laicismo comete o crime de contestar a Deus todos os direitos sobre o indivíduo e a sociedade, destrói o fundamento das leis humanas e intenta construir o Estado sobre areia movediça, sem firmeza nem consistência.
CAPÍTULO X
A laicização do Estado e de suas instituições
Uma vez admitida a soberania popular, no sentido laicista, como sistema governamental, resta aos partidários do espírito laico empenhar-se para dele tirar todas as suas consequências de laicidade, com um rigor inexorável.
De um lado, com efeito, uma vez senhores do governo, são considerados como representantes do povo, em cujo nome falam e agem. De outro, tu só tens que invocar os princípios implicados na própria essência do regime democrático, que reclamam a laicidade, a mais absoluta.
Enfim, ainda que simples mandatários, como se dizem, eles não são menos verdadeiros governantes revestidos de toda a autoridade que esta situação comporta necessariamente. Pois, têm à sua disposição os orçamentos, o exército, a marinha, a magistratura e toda a força pública, com o cortejo das suas influências.
Isto constitui, num grande país centralizado, um poder formidável. E é, justamente, essa circunstância que fez o sucesso continuado do laicismo na terceira república francesa, sucesso que se tem afirmado por uma série de medidas que são como que as etapas da laicidade. Estas medidas têm por fim, umas a laicização do Estado e de todos os seus serviços, as outras, depois da secularização do chefe e dos principais órgãos da sociedade, a laicização da sociedade mesma nos seus membros pela destruição de toda a autoridade religiosa.
Emanado do indivíduo que não tem superior, o Estado não reconhece a ninguém acima de si mesmo. Assim fala Poincaré. Palavras cheias de significação! Elas fazem eco em todo o regime e lhe revelam o pensamento inspirador.
Não há nada acima do Estado porque não há nada superior ao indivíduo completamente emancipado. O Estado não tem de reconhecer a Igreja Católica para dela receber ordens, conselhos ou admoestações. Quando com ela discute, não será nunca sob a forma de igualdade de atribuições entre duas potências, tratando de igual a igual, mas garantindo às opiniões religiosas a mesma liberdade que às demais e negando-lhes todo o direito de intervenção nos negócios públicos.
É em virtude desses princípios que o governo da terceira república francesa usou da concordata. Dos quarente ou cinquenta ministérios que os sucederam à testa do país, não há um que não tenha afirmado, e muitas vezes com insistências reiteradas, a supremacia do poder civil sobre o poder eclesiástico.
É, verdadeiramente, o reinado do ateísmo oficial. Jamais o chefe de Estado ou algum dos seus representantes invoca nem mesmo pronuncia o nome de Deus. É essa a doutrina da declaração dos direitos do homem e da revolução francesa que chegou à glorificação da razão.
A fé em Deus, diz Buisson, não é uma dessas obrigações que a sociedade possa inscrever em suas leis. Nossas leis, nossas instituições não são mais fundadas sobre os direitos de Deus, mas sobre os direitos do homem; elas não agem e não falam mais em nome de Deus ou pela graça de Deus, mas em nome da nação e com uma autoridade puramente humana; a laicidade do Estado é o corolário da soberania popular.
O homem substitui a Deus. Tal é a doutrina. Também a lógica requer que não somente do governo do Estado, mas de todos os seus órgãos, instituições e vida pública, Deus seja, totalmente, exilado.
A laicidade do Estado estende-se, desde logo, aos serviços que dele imediatamente dependem. Escreve Buisson: "A sociedade, que se inspira na doutrina do laicismo, tem por primeiro dever tirar a todos os serviços públicos, como sejam a administração, a justiça, a instrução, assistência, o ensino, etc., todo o caráter confessional.
Isso significa que ela deve, não somente, tornar os serviços públicos neutros, no meio das diversas confissões religiosas, mas alheios e refratários a toda influencia religião, rigorosamente contrários a qualquer dogmatismo explícito ou implícito. A laicidade integral do Estado é a pura e simples aplicação do livre pensamento à vida coletiva da sociedade.
Esse programa foi, pontualmente, executado na França. O exército perdeu o seu caráter religioso. A missa militar foi interdita. As tropas não podem assistir incorporadas a nenhuma cerimônia religiosa nem entrar numa igreja para prestar homenagens militares a um defunto. De modo semelhante, toda cerimônia religiosa foi banida das festas que tem lugar nos regimentos. Os capelães militares foram gradualmente exonerados no exército e nos hospitais militares. Na marinha introduzir-se o mesmo sistema laical.
Os serviços da justiça foram, por sua vez, laicizados. O ministro Cassot proibiu aos membros das cortes judiciárias e dos tribunais a assistência incorporada às procissões do Corpo de Deus, a missa ao Divino Espírito Santo foi suprimida, os emblemas religiosos foram afastados dos tribunais, os capelães das penitenciárias e casas de correção foram licenciados, do culto nestes estabelecimentos ficaram apenas algumas modalidades transitórias, inteiramente insuficientes para as necessidades morais dos detentos.
Senhores do Estado e dos serviços públicos, os fautores do laicismo ainda não estão dispostos a limitar ali a sua campanha. Seu ideal, não se deve esquecê-lo, é emancipar, totalmente, o indivíduo de qualquer autoridade espiritual, para submetê-lo, assim dizem eles, ao governo de sua consciência e de sua razão, que é o domínio da verdade, do bem e do progresso.
É necessário que na sociedade, imbuída nos princípios do laicismo, desapareça toda a outra autoridade que não seja a soberania do indivíduo, encarnada na soberania popular. A religião, como o resto, não deve depender senão da consciência individual em todo o seu âmbito.
No congresso do livre pensamento, de 1904, foi repetida a palavra de Condorcet: "A crença religiosa é objeto que, sem nenhuma influência alheia, deve ser deixado à razão e à consciência de cada indivíduo".
A implantação da doutrina laicista é meio cainho andado para o comunismo russo.
CAPÍTULO XI
A origem da religião
Escritores modernos, na faina de laicizar tudo, forcejam por declarar o homem como resultado superior da evolução animal. Baseados nesta falsa suposição afirmam ser a religião o resultado de combinações de ideias, segundo o estado de desenvolvimento da humanidade. Supõem, erradamente, que o homem seja apenas um animal mais aperfeiçoado da categoria dos símios.
Mil vezes refutou-se este erro, porque repugna e contradiz à própria natureza humana. Entre o homem e o animal medeia um abismo insuperável. As qualidades essenciais, que enobrecem e dignificam o homem, elevando-o acima de todos os seres visíveis, não se encontram nos animais.
De fato, nem a inteligência, nem a vontade, nem a palavra comunicativa são faculdades dos símios, nem dos mais aperfeiçoados, como sejam o orangotango, chimpanzé, etc.
Só o homem é inteligente e, por isso, pode conhecer a verdade e ampliar seus conhecimentos. Só ele tem uma vontade livre e, por isto, é responsável pelos seus atos. A inteligência e a vontade do homem são a condição essencial do progresso humano.
Na própria estrutura física do homem e do símio acha-se uma diferença tal, que nunca se pôde provar que o esqueleto humano se tivesse desenvolvido do conjunto ósseo do irracional.
É por estes motivos que se deve repelir a doutrina que procura igualar o homem a um simples animal. E admira, mesmo, que nestes tempos, em que tanto resplandece o fulgor das ciências e do saber, haja quem queira ser descendente direito de algum ilustre quadrúmano.
O homem é religioso por sua natureza, como dizia filosofia antiga. Afirmam os propagandistas do laicismo que as religiões pagãs indicam os vários graus da evolução normal do sentimento religioso entre os diferentes povos e que os cristianismos é apenas sua forma mais desenvolvida e aperfeiçoada.
Isto é falso. Pois, a diversidade de religiões pagãs revela a corrupção e a decadência do sentimento religioso. Quem estuda a origem das religiões das diversas nações deve reconhecer que, antes que surgissem tais crenças, o homem tivera umas ideias mais pura e elevada da divindade.
Desse fato encontram-se vestígios, ainda que às vezes bem fracos, em todas as religiões pagãs, e não se pode explica-lo, senão pela existência de uma revelação primitiva. Assim como a situação inculta e miserável dos selvagens não é a condição primitiva da humanidade, também a sua religião não é o começo mas a degeneração e corrupção de sua vida religiosa.
Com razão diz Creuzer: "Sustento, resolutamente e em toda a sua latitude, esta tese capital: O homem teve a princípio um conceito puro e elevado de Deus e do culto que lhe devia tributar e que todas as religiões pagãs estão relativamente a este culto como os raios quebrados através do cristal para a luz do sol no seu esplendor".
As Sagradas Escrituras ensinam, com certeza inconcussa, que a causa desta decadência religiosa foi o pecado do homem, como ato de sua livre vontade. Esta verdade é, plenamente, confirmada pela história dos erros religiosos.
A divisão religiosa coincide com a formação das línguas e das raças. Ensinam os Livros Sagrados que houve uma catástrofe na vida religiosa, moral e intelectual da humanidade, à qual seguiu um grande cataclismo físico.
A catástrofe de Babel nos fala da confusão da linguagem daquele povo que dali se espalhou por todas as regiões, por ordem do Senhor. Assim como a crença num só Deus manteve a consciência da unidade do gênero humano, da mesma maneira a diversidade de línguas e religiões o dividiu entre si.
Desde que os homens começaram a adorar deuses distintos e às vezes opostos entre si, a humanidade fracionou-se em grupos diversos, em torno dos deuses nacionais.
A razão última de todas as violações, tanto da ordem moral como da religiosa é o apartar-se o homem, voluntariamente, de Deus, é o pecado. Afastando-se ele de Deus, por culpa própria, obscureceu-se a sua inteligência e, portanto, o seu primitivo conhecimento da divindade e se enfraqueceu a sua liberdade moral.
Em tal estado, a sua aspiração natural e necessária para Deus se contentou, ainda que só se aparentemente, com a deificação da natureza. Daí resultaram o politeísmo e o panteísmo. O primeiro divinizava os astros e as diferentes forças da natureza. No princípio, eram considerados como meros símbolos ou manifestações da divindade, que neles palpitava. Mas, logo confundiram o símbolo com a ideia, a manifestação com o objeto espiritual que nela manifestava a sua eficácia.
O panteísmo naturalista concebe o mundo como um todo só, ainda que se manifeste sob várias formas.
Enquanto as religiões naturalistas davam aos seus dessas formas visíveis, sob as quais se apresentavam ao povo para que os adorasse, o paganismo degenerou ainda mais, convertendo-se em culto de objetos materiais e em pura idolatria.
O paganismo desconhecia as doutrinas fundamentais da religião verdadeira, sobretudo a unidade e a personalidade de Deus, sua essência, sua espiritualidade, sua santidade, sua justiça e providência.
Por isso, a adoração que tributava à divindade era um culto meramente externo, que fomentava, por vários modos, o pecado e a imoralidade. Do desconhecimento da natureza e dos atributos de Deus resultou, como consequência necessária, a ignorância da verdadeira origem do homem, do seu destino, da sua espiritualidade, do seu fim sobrenatural, da essência do pecado, do caminho da salvação.
Daí nasceu, na ordem individual, o profundo sentimento de inquietação, a miséria da vida e o vazio interior da existência. Na ordem civil, a degradação da natureza humana, o despotismo e a escravidão, cancros da sociedade pagã.
Apesar de tudo isto, o paganismo preparou, negativamente, o mundo para receber a Jesus Cristo. De fato, depois de haver percorrido todos os graus e esgotado todas as fontes do erro, sem satisfazer as necessidades morais e religiosas do homem, a aspiração para a verdade suprema devia ser, necessariamente, mui viva nos corações mais sãos.
Assim também serviu o paganismo, nos desígnios de Deus, de preparação para o cristianismo. Ainda que entre as formas de mito, não se havia extinguido a crença na divindade; subsistia o sentimento vago do pecado e da necessidade da expiação e continuava a existir o culto privado a oração e ao sacrifício.
Acresce a tudo isto que os restos da revelação primitiva, não obstante desfigurados, era, conservados pelas religiões pagãs, particularmente a ideia da revelação divina feita ao homem da cosmogonia, do estado primitivo do homem e da sua queda, e as tradições relativas ao dilúvio e ao Messias.
O cristianismo é a palavra que decifra o enigma do mundo antigo, que permite conhecer tanto os sentimentos da verdade que conservava como a razão última dos seus erros. É, em suma, a luz esplendorosa que ilumina aquelas densíssimas trevas. Por isso, a Igreja condenou com justiça a opinião daqueles que, negando toda a conexão entre o cristianismo e as religiões pagãs, só descobrem nelas mentira e pecado.
Há cerca de dois mil anos, enfrentavam-se dois homens, nos quais se substanciava a antítese de todos os tempos, Jesus Cristo e Pilatos, a luz em presença das trevas, a verdade diante da mentira, a justiça em face da iniquidade e a esperança em frente da desesperação.
Cristo respondeu à pergunta de Pilatos: "Vim para dar testemunho à verdade". Ao ouvir esta resposta, volta-se Pilatos para Cristo e lhe pergunta, com ar de dúvida e curiosidade: "Quid est veritas? Que é a verdade"
Desenganado da filosofia helênica, descrente de todos os sistemas religiosos, Pilatos perguntou, com uma ironia amarga, donde emergia o desconsolo íntimo: Verdade, mas que é a verdade? Não será tudo erro, ilusão, sonho?
Desde aquele dia, Cristo está firme ante o mundo, dizendo sempre: "Vim para dar testemunho à verdade". Sua palavra norteia a humanidade e confunde o laicismo.
Entretanto, ente mesmo laicismo procura desconhecer a doutrina abraçada pelas gerações de vinte séculos. Embalando o homem na ilusão de poder existir completamente emancipado da doutrina e dos preceitos de Deus, o laicismo parece sugiro o exemplo de Fausto, no afã de desvendar todos os segredos da natureza à vista dos mortais, como se dissesse: "Por isso, foi que eu me entreguei à magia, -- afim de conhecer o que no mundo se contém de mais íntimo e profundo". – As origens e as forças observando, -- com as palavras nunca me importando".
O laicismo oferece aos homens a promessa mentirosa da serpente: "Sereis como deuses, conhecendo o bem e o mal".
CAPÍTULO XII
O laicismo repugna à observação psicológica
Ao laicismo pode-se aplicar a palavra de Pio X, com referência ao modernismo: "é um agregado de todas as heresias". De fato, o ideal laico aparece, de mais a mais, como uma simples construção do espírito, feita fora de toda a observação da humanidade, tal como ela é. As fórmulas, de que ele se serve, aparecem hoje, apesar dos aplausos que colheram, durante os últimos anos, nos centros chamados culturais, como símbolos antiquados, uma fraseologia vazia, sem significação real. Essas fórmulas são: "O homem não deve depender senão de sua razão e de sua consciência; ele pertence a si e deve somente pertencer a si mesmo; a ele compete procurar sua própria felicidade e libertar-se de qualquer poder ou influencia estranha à sua pessoa.
Em primeiro lugar vemos que o sistema do laicismo está em completo desacordo com a mais elementar observação psicológica.
Com efeito, não é verdade que o homem seja livre de pensar o que ele quer. Nada é mais falso na ordem dos conhecimentos usuais. Nenhum homem, mentalmente são, tem a liberdade de pensar que três mais quatro perfaçam oito, ou que a linha curva seja o caminho mais curto entre um ponto a outro, que Pedro II jamais existisse, que Montevidéu seja a capital do Brasil.
Na ordem dos conhecimentos científicos, o postulado do livre pensamento até parece destituído de sentido. Que significa a palavra de livre pensamento em face do menor manual de geometria, de química, de história natural? Quem conhece o resultado das ciências, não pode ter a tentação de afirmar que seja livre pensador; ele dirá: "Eu sei; isto é assim". E eis tudo!
O livre pensamento desaparece simplesmente diante da ciência. O ideal, o fim da inteligência humana não é aumentar sua liberdade, mas inclinar-se, mais e mais, ao rigor e à precisão do saber.
É esta, a falar com acerto, uma liberdade, a única verdadeira liberdade, aquela que liberta da escravidão dos preconceitos, da ignorância e do erro.
Não é verdade, de forma alguma, que o homem só deva depender de sua própria razão nem apelar a outras luzes que não sejam as suas e tirar tudo do fundo de suas próprias riquezas. À medida que os ramos do saber se diversificam e se distribuem em especialidades mais claramente separadas, é necessário dar crédito às luzes de outrem, a não ser que se queira tudo ignorar.
O historiador, o naturalista, os físicos se acantonam em terrenos sempre mais limitados, pois que é essa a condição da competência seria. Mas, daí resulta também a necessidade de aceitar, de alguma maneira, a olhos fechados, as conclusões dos sábios, quando eles se mantem estritamente no seu domínio. Multiplicam-se, assim, entre nós e a realidade, os intermediários pelos quais chegamos a conhece-la. Quanto mais o passado se abre às nossas pesquisas, mais aumenta o número de manuscritos e de testemunhos, aos quais é preciso apelar e, ao mesmo tempo, prestar crédito.
O presente, desde o fato mais simples até à catástrofe mais dramática, nos chega da mesma maneira pelo conduto da imprensa. Ora, podemos, certamente, submetê-la ao exame mais exigente e o devemos. Mas, à medida que se desenvolvem com extensão e rapidez os meios de informação, a imprensa merece sempre mais a nossa confiança, que, cada dia, aumenta, e ela permite exercer, na nossa vida pública e particular, uma missão de incalculável alcance.
Assim, o progresso não consiste em desprezar a autoridade dos outros, mas em multiplicar os nossos recursos, aumentando, ao mesmo tempo, as nossas dependências.
O que é verdade na ordem dos conhecimentos científicos e das informações quotidianas, não menos se verifica em relação à religião e à moral. "Tudo, escreve um dos protagonistas do ideal laico, tudo nos deve ser licito pensar, dizer, escrever, sem que intervenha poder restritivo ou repressivo. A ideia subversiva e abominável de hoje será, talvez, a legalidade de amanhã e a consciência da gente honesta do século próximo terá talvez por objeto o que a gente honesta de hoje chama de sonhos falsos ou de doutrinas celeradas".
Tais declarações são absurdas. A humanidade, porventura, nada terá aprendido depois de tantos séculos e após tantas experiências? Não oferecerá ela às gerações futuras nenhuma lição proveitosa nem terá conselhos a dar, nem virtudes a ensinar?
Não saberá ela hoje melhor do que há vinte séculos o que é bom o que é honesto, o que ´belo, o que é o dever? Não terá ela feito, no domínio religioso e moral, algumas conquistas; conseguindo alguns recursos e não estará ela habilitada a oferecer a menor diretiva à juventude que demanda a senda da verdadeira vida?
Não teve ela, antes de nós, santos e heróis de consciências delicadas, homens simples e honestos, que, a preço dos seus esforços, nos desbravaram o caminho? Não teremos nada a aprender dos seus exemplos? Não nos deixaram eles um conjunto de ideias admiráveis e noções definitivas na sua essência sobre as palavras de devotamento, de grandeza de alma, de piedade filial, de patriotismo, de desinteresse, de pureza moral, de respeito a si mesmo, de amor ao próximo, de fidelidade à sua palavra?
Que o homem se esforce por revestir de novas formas todas essas virtudes, nada há de melhor. Mas, o que a alma é hoje, será amanhã, o mesmo que era ontem. De todas as maneiras inesperadas, que se puderem achar para amar o próximo, não haverá nenhuma que consistirá em castiga-lo injustamente, em roubar-lhe os bens, em prejudicar a sua honra e em querer-lhe o mal.
Ao frenesi de um livre exame, que não quer reconhecer nenhuma barreira, que quer chamar ao seu julgamento todas as noções adquiridas e revistar todos os antigos valores, o universo opõe suas relações e leis universais.
Sempre haverá famílias, pátrias, pais e filhos, esposos e esposas, propriedades, frutos do trabalho, contratos válidos, debaixo de todos os céus e em todos os tempos, apesar das fantasias laicistas.
O próprio homem, à meia distância entre o anjo e o irracional, nem sequer muda. A perfeição para ele não consiste em destruir, mas em melhorar o que ele é. O universo, enfim, está fora do alcance das nossas críticas. Pelas suas leis, suas contingencias, suas harmonias e suas vicissitudes, ele continua a proclamar, que ele mesmo não é obra de sua própria atividade, nem conseguintemente, seu senhor supremo.
Ora, se ele atesta, por tudo, o que ele é, que vem de um outro, que podemos nós mudar nisso? Demais, neste universo é a história que se desenvolve, é Jesus Cristo, é a Igreja Católica, nos fatos e acontecimentos, que se subtraem, na sua essência, ao poder das nossas apreciações.
Todas as denegações, todas as revoltas do espírito humano não podem transformar esses fatos positivos em outros que eles são. É isto que importa saber. O pensamento, portanto, não pode ser livre; ele tem de corresponder à realidade, deve exprimir os fatos tais quais eles são.
Mais ainda! Como pretender que o homem seja livre de pensar e fazer tudo o que ele quer? Sua inteligência não é superior ao universo. Ela não tem de reconhecer senão o que ele é. E assim acontece com a consciência humana. Ela não tem mais a criar novos deveres, de que ela só será juiz. A realidade deve-lhe ensinar o que precisa proibir ou ordenar. Não há outra coisa com que se deva conformar.
São esses os axiomas mais banais do bom senso, que refutam o laicismo.
CAPÍTULO XIII
As contradições do laicismo
As leis da vida são princípios e métodos de atividade, em virtude dos quais ela se desenvolve. De maneira constante e universal, fora de alguns casos excepcionais, produzem elas a alegria, o sucesso, a honra, a fecundidade, a glória, tudo o que dá algum valor à nossa frágil existência. Essas leis derivam-se da natureza do homem e nos são reveladas pela própria vida.
Ora, se há um fato evidente de que não se pode duvidar, é este que a nossa atividade deve subordinar-se a um fim, a um ideal, a uma obra que não é a nossa própria vida, mas de que a nossa vida depende. A lei da vida não consiste em estar o homem fora de toda a lei, livre e emancipado, mas em servir.
Os nomes que designam as profissões humanas, sobretudo as mais nobres, determinam também as tarefas de que os homens não podem ser senão os servidores: reis, príncipes, presidentes de república, ministros, magistrados, não há ninguém entre os detentores de uma parcela da autoridade pública que não se chame servidor da nação e cuja verdadeira glória não consista em sê-lo na realidade.
O próprio Papa dá a si o nome de servo dos servos de Deus.
Isto se pode dizer do soldado, do magistrado, do funcionário de todas as categorias e de todos os graus. O sacerdote está ao serviço de Deus e da Igreja. Ele será um santo na medida que se esquecer dos próprios interesses para defender aqueles que estão confiados aos seus cuidados. Todo aquele que se imola, sofre e morre por uma causa justa e grande, é um herói. Ser audacioso no perigo, correr riscos, desafiar a sorte, tudo isto pode ser próprio tanto do herói como do malfeitor perigoso.
Mas, o que distingue um do outro é que o malfeitor se bate pelos seus próprios interesses, o herói por uma causa que ultrapassa as próprias conveniências. A consciência universal consagrou estas distinções. Ela reservou a uns o laurel e a outros o patíbulo.
O que constitui o valor dos indivíduos não é, pois, a quantidade de energia dispendida. É objeto colocado fora deles, ao qual aplicam sua força e energia. A coragem, a alegria, a perseverança, tudo que o indivíduo tira do seu interior mede-se por uma norma que lhe é exterior. Somente esta norma determina, em última análise, o valor dos atos do indivíduo.
Os partidários mais desenfreados do ideal laico devem reconheces este fato. Quando eles louvam seus amigos, os felicitam, o fazem não por serem independentes e autônomos, mas porque se devotam à república, à democracia, à verdade, à justiça, à ciência, etc. Ninguém ousará fazer elogios a quem quer que seja ou louvar alguém por ter vivido unicamente para si, sem outra preocupação que não fosse sua liberdade individual.
É tal a lei que se impõe na vida quotidiana. E esse código da moral popular encerra os preceitos do evangelho. Aquele que é chamado a Vida e que foi, efetivamente, o Mestre da verdadeira vida, não cessou de repetir sob mil formas: não procureis a vós mesmos, procurais antes de tudo a justiça de Deus e o resto vos será dado de acréscimo. Se quereis levar uma vida perfeita, vendei tudo que possuís e o entregai aos pobres. Aquele que perde sua alma por mim é quem a sala. Toda a doutrina de Nosso Senhor Jesus Cristo pode resumir-se nestas poucas palavras: "Esquecei-vos a vós por Deus e pelo próximo".
E não é isso também o que reclama a alma humana nas suas aspirações mais profundas? Ávida de felicidade, ela tem consciência de sal própria indigência; um pressentimento secreto a adverte que a verdadeira felicidade ela não pode achar em si mesma.
Nossas meditações, como nossos sofrimentos, são feitas do desejo de alguma coisa que nos completaria. O que nós queremos é colaborar em alguma coisa que nos sobrevive. Tal é a lei da vida. Na própria literatura, que espelha a vida social, aparece esta verdade. Pois, todos os heróis de romance, a quem os escritores modernos procuram imprimir o cunho do real, como o fruto de suas observações, repetem, à sua maneira, que a lei da vida não consiste para o homem na busca de si mesmo, na posse exclusiva dos seus interesses, mas no esquecimento de sua própria pessoa, e que é necessário, para ser grande, segundo a palavra de um contemporâneo, medir o que se pode, não o que se quer, mas no que se quer procurar muito mais do que a si mesmo.
O ideal laico chega a resultados contrários ao que seus adeptos pretendem obter.
Com efeitos, eles alardeiam exaltar o homem, mas de fato o amesquinham e deprimem. Sob pretexto de consistir a verdadeira grandeza na independência de qualquer dever que não seja inerente ao homem e e se manter ele emancipado de toda a autoridade, os laicistas se esforçam por separá-lo do seu passado, de suas tradições, do seu meio ambiente, de sua família.
Realmente, o ideal laico despoja o indivíduo de tudo quanto o seleciona, distingue, enobrece e aristocratiza. A vida é demasiadamente curta para que o indivíduo possa suprir a si mesmo tudo o que lhe fornece a raça, o meio e a natureza.
A civilização se fez por fatos sucessivos, acumulando os benefícios sociais que formam as riquezas do progresso.
Suprimir essas relações, sob a alegação de que criam uma espécie de escravatura e lesam a autonomia do desenvolvimento individual, é um gesto de orgulho ridículo e sem proveito. Em boa lógica seria então necessário que cada geração fosse obrigada a recomeçar as indústrias de Robinson Crusoé. É a negação do progresso e da civilização, quer dizer, do benefício que a humanidade aufere, legitimamente, do trabalho das gerações passadas.
A mesma doutrina, que faz um dogma do progresso, o nega implicitamente.
CAPÍTULO XIV
Outros erros do laicismo
O laicismo não é menos inconsequente, quando apela ao respeito da pessoa humana, para preconizar a tolerância universal de todas as opiniões e de todos os cultos. Os sequazes do laicismo tomaram ares de enaltecer o homem afetando não verem, nas ideias e crenças de cada um, senão a sinceridade das convicções.
Todas são respeitáveis, não cessam eles de repetir. Que importa que alguém seja ateu ou crente? O que importa é que em um e outro a convicção seja sincera. É diante do crente, e não da crença, que é necessário inclinar-se. Assim falam os laicistas.
Mas, a neutralização das ideias e das crenças, que as reduz a meras opiniões facultativas, se volta contra a noção da verdadeira grandeza do homem. Se as ideias já não têm valor em si mesmas, se elas não valem senão pela sinceridade da convicção, pode-se, então, com a única condição de ser sincero, rejeitar estas e repelir aquelas, passar de umas a outras, ao arbítrio das impressões sucessivas.
Mas, como averiguar a sinceridade? É esse um trabalho que escapa a toda a verificação, à observação dos outros e muitas vezes também, sobretudo nas emoções mais vivas, à apreciação da consciência pessoal. Haverá coisa mais fácil do que ser enganado pelas paixões do próprio coração?
Quanto mais intensa é a emoção, tanto mais completa e perfeita é a sinceridade. Que resta então para discernir o valor das convicções individuais, para distinguir de uma consciência reta e esclarecida, uma consciência cega, falsa e perturbada? As ideias? As crenças? Mas, segundo os princípios do laicismo é somente a sinceridade que é preciso tomar em consideração. Sem dúvida, os laicistas pretendem estender estes princípios somente aos dogmas religiosos. Disto se prevalecem para colocar no mesmo nível o ateu e o crente, aos quais não se pergunta, ao primeiro sobretudo, se é ou não sincero.
Mas, os princípios ultrapassam esta estreita conclusão, considerados em si mesmos e também na aplicação, muito legítima aliás, que deles se faz em favor da multidão, e se estende sem cessar a novos casos.
Não se exige, mais da paixão do que a sinceridade. A consciência pública chega, assim, gradualmente, a ser indulgente para com o divórcio, o adultério, o infanticídio, o assassinato, a todos os crimes passionais. A sinceridade do gesto escusa tudo.
Mas, o nivelamento das ideias e das noções morais, que daí resulta para o tratamento igual do malfeitor e do herói, sob o pretexto de serem dominados pela mesma sinceridade, reverte, assim, em detrimento dos melhores homens e em proveito dos piores. Os maus são encorajados para o crime e os bons não recebem nenhum estímulo. Dessa sorte chega-se, por necessidade lógica, a diminuir e destruir o valor humano.
O ideal laico parte de um princípio falso e implica contradição. A afirmação fundamental dos partidários do laicismo é que o bem supremo do homem é a independência. Nada mais inexato. O bem do homem é aquele que corresponde às suas faculdades e tendências.
O bem da inteligência humana é a verdade; o bem dos olhos a luz, o bem dos ouvidos o som. A cada faculdade corresponde um objeto, em que ela repousa quando o possui: esse objeto é seu bem.
O bem do homem é o objeto que corresponde à sua natureza, considerada na completa e total harmonia de suas aspirações e de suas potências. A liberdade, de que goza a natureza humana, não é senão uma maneira de exercer o seu querer. Esta liberdade não é ilimitada na realidade.
Para provar que o homem é por direito seu único soberano, afirma o laicismo que ele não cessa de encaminhar-se a essa independência absoluta e que progride, a passo contínuo e irresistível. A afirmação do progresso indefinido da humanidade é uma tese cara, comum a todos que se votam ao livre pensamento.
É estranhável! Porventura se trata do progresso material? Mas, não é verdade que a todo o progresso material, nem mesmo ao da cultura intelectual, corresponde sempre um progresso moral. E não é este último só que importa, quando se trata de assegurar a verdadeira independência do homem? Ora, o progresso moral, fora do cristianismo que reclama um lugar à parte, será ele verdadeiramente uma lei da humanidade?
E mais, progrediu a humanidade sempre no passado e temos o direito de afirmar que o mesmo se dará no futuro? O dogma do progresso supõe, a seu turno, um outro, o dogma da bondade da natureza humana, duma bondade que foi e será sempre, no fim de contas, vitoriosa do mal.
Há muitos desses artigos de fé laicista e não se pode prolongar a lista. Não são eles uma contradição viva, no meio de uma doutrina que pretende a honra de ter desembaraçado a humanidade de todos os dogmas? A verdade é que o ideal laico, assim como é conhecido, não é uma conclusão intelectual, mas uma preferência do coração. O livre pensamento não resolve nenhum problema.
O problema do homem, qual é sua origem, qual é seu fim? Que é o universo? Os filósofos do laicismo nem sequer o estuda! Ele vive de algumas palavras gerais, pedidas de empréstimos à semi-ciência ou à pseudo-ciência: progresso, humanidade, tolerância, liberdade, autonomia, evolução, ciência.
É o bastante para pôr em relevo os pobres sofismas do laicismo que lisonjeiam aliás, os instintos inferiores. Será impossível compor, com todo o vocabulário laico, o menor catecismo, em vista de sua imprecisão e incoerência.
CAPÍTULO XV
A laicidade do regime político
As contradições contidas no ideal laico aparecem no regime imaginado para realiza-lo: a república laicizada, ou o Estado leigo. O ideal laico é a liberdade, a mais absoluta. Ora, quem diz regime ou governo afirma uma autoridade, isto é, limite da independência individual.
Como de fato, é possível organizar a vida social, sem recorrer a uma autoridade? Mas, uma autoridade governa quando promulga leis, lhes assegura a execução e castiga os delitos. No exercício do tríplice poder, legislativo, executivo e judiciário consiste o governo. Ora, onde alguém governa, também alguém é governado. Ser governado é obedecer. Obedecer é aceitar a vontade de um outro.
Não se vê aqui reaparecer o que o espírito laico reprova com máximo rigor? Quem aceita a vontade de um outro, torna-se, com efeito, um cidadão tutelado; não manifesta mais sua própria vontade, pensa e quer "por procuração". E quem é o mandatário, o deputado, que faz as leis, e o ministro, que lhes assegura a execução? Não são eles substitutos?
Em vão se objeta que, na democracia, a autoridade daquele que governa, graças ao sufrágio universal, emana daqueles que são governados. Não é a origem, mas a essência e a noção da autoridade que estão, no caso vertente, em questão. E é esta autoridade real? Reconhece-se a ela o direito de legislar e de aplicar as leis, mesmo pela força, bem como de exigir o respeito às decisões tomadas por ele?
Desde logo, de um lado, há um verdadeiro superior e de outro um verdadeiro súdito. É necessário, seguramente, que aquele tenha sido eleito pelo último e que haja só um poder limitado no tempo e nas suas atribuições. Não obstante, na esfera onde o superior exerce sua autoridade, na realidade, lá ele é o chefe, resolve, decide, comanda, e aquele que obedece, é seu súdito. Esse tem um "substituto" que manifesta sua vontade por ele, sendo, em relação ao seu chefe, um cidadão inferior.
Para corresponder aos requisitos do espírito laico, seria necessário imaginar uma sociedade, onde o que se chama "a vontade geral", ou seja a decisão dos mandatários do povo, legisladores, ministros, chefes de Estado, juízes, estivesse sempre em perfeita conformidade com a vontade particular dos indivíduos.
Que uniformidade na inteligência, na cultura, nos gostos, nas aspirações e nos interesses, não seria necessária para os cidadãos? E se o fato viesse a se reproduzir, que necessidade teriam, agora, os indivíduos, agrupados em sociedade, de escolher, mandatários? Eles não teriam senão de governar-se a si mesmos. É então somente que a nação seria, verdadeiramente, soberana.
Mas, onde se viu uma nação governar-se a si mesma, sem rei nem presidente, sem ministros nem parlamento, sem tribunais, sem administração, sem qualquer traço de autoridade?
Pois, em boa lógica, todos os princípios que se invocam, em nome da dignidade humana e da liberdade individual, em desabono da autoridade religiosa, também militam, com a mesma força, contra toda a autoridade puramente civil.
Sem dúvida, pretende-se que o Estado, mercê da ficção do sufrágio universal, seja ainda o próprio indivíduo, enquanto a Igreja é considerada como um poder estrangeiro e exterior. Mas, não é a este poder que eu me submeto livremente? Não é a fé um ato livre? A autoridade da Igreja é, num sentido muito verdadeiro, uma autoridade aprovada e querida por uma decisão emanada das profundezas da consciência individual.
Tudo o que se pode imaginar para conciliar a liberdade absoluta, a liberdade do ideal laico, com a vida em sociedade, aparece, desde logo, uma astúcia. O sufrágio universal não efetua a soberania nacional. Todo edifício do regime estaria prestes a cair, se não fosse sustentado pela fé cega da multidão e pelo zelo intenso, talvez interessado, de não poucos.
Os laicistas acertaram bem, quando deram à república leiga um caráter quase intangível e sagrado. Qual é esse caráter? A lenda piedosa de que a revolução francesa criou a liberdade. Sim, esse regime político tem seus ídolos, cujo valor não é lícito discutir: liberdade do povo, democracia, república
A intolerância mais feroz cerca essas divindades, diante das quais nada é permitido a não ser inclinar-se profundamente. Um espírito malicioso descobriria, também, nesse culto, ritos supersticiosos, mitos e uma espécie de liturgia e sacerdócio. Não sem razão, fala-se de religião laica. Mas, o ridículo desse culto acha sua refutação mais radical na apologética.
CAPÍTULO XVI
As funestas realizações do laicismo
Nas suas linhas gerais a obra começada para laicizar os serviços públicos foi feita, como dizem, para assegurar a liberdade mais sagrada entre todas, a liberdade de consciência, ao crente e ao ateu. Entre os dois, para esse efeito, o Estado deve ficar neutro, quer dizer indiferente. Ele deve abster-se e impor a todos os seus funcionários, a todos os que dele dependem sob qualquer título, a mesma abstenção de violar essa neutralidade. Porque, como dizia Poincaré, essa neutralidade é a garantia da liberdade de consciência. É esse o leitmotiv, a diretriz de todo o regime, cada vez que se pretende, brutalmente, afastar a Igreja Católica.
Com efeito, dizem, não pode ser que agrade a um professor ignorar a divindade e não a ensinar? É essa uma liberdade que é necessário respeitar e para assegurar-lhe o exercício é proibido pronunciar o nome de Deus na escola. Assim, talvez haja quem não queira prestar juramento sob a invocação de Deus? Logo, é preciso escolher uma outra fórmula qualquer! Um homem protesta contra a presença do crucifixo no tribunal do juro? É essa uma liberdade que se deve respeitar e, por isso, o Estado retira o crucifixo dos pretórios.
Prefere, talvez, alguém o divórcio a vínculo? Muito bem! É preciso respeitar sua liberdade! E o divórcio será permitido em letra de forma pela lei. Pode a alguém agradar que se legalize o aborto e a esterilização humana? É essa uma liberdade que se deve respeitar e para lhe garantir o exercício é preciso promulgar uma lei.
A lógica desse princípio destrói toda a verdadeira liberdade.
Por isso, objetou-se em vão a J. Ferry, a propósito de projetos escolares, o sentimento da maioria católica do país. A maioria, replicou ele, não pode prevalecer contra a liberdade de consciência de um só. É isto bem verdade, quando a liberdade de consciência se entende como deve ser. O mesmo acontece entre nós!
Mas, que significação dá o laicismo, aqui, à liberdade de consciência? Ele não é lógico, não é consequente, mas parcial. Pois, porventura não agradará a muitos o ensino religioso na escola e a colocação dum crucifixo no palácio da justiça? Não pode, porventura, agradar a muitos, ou à maioria da nação, que o divórcio seja proibido? Porventura, não é certo que a quase totalidade da nação e os interesses do país protestam contra o aborto e condenam a esterilização humana?
A neutralidade, que se traduz pela laicidade completa das leis, não é outra coisa senão uma preferência e uma proteção em favor do ateísmo! Só, num tal sistema, a liberdade do incréu está garantida. Ela é exercida ao preço de uma tirania em relação ao crente, duma tirania em relação ao crente, duma tirania, oculta sob a máscara da liberdade.
Pois, "nós conseguimos, diz Buisson, ao menos, impedir que a Igreja represente o papel de Estado. Nós arrancamos o homem à sua tutela despótica. Nós permitimos à alma humana que se encaminhe livremente, sem influencia estranha, em direção à verdade, ao bem e ao belo, de que ela possui o segredo na sua própria consciência e na sua natureza".
Toda a liberdade é garantida ao incrédulo, mesmo a de violar os compromissos. Qualquer que seja o valor do sentimento religioso, o crente jamais terá o direito de lhe dar um caráter válido aos olhos da lei.
Não é somente a Deus que o Estado leigo ignora, ele também, considera, em público, por inexistente o sentimento religioso.
Tais são os resultados a que conduz o laicismo. E se as liberdades diminuíram, não criou ele, na sociedade em que domina, a mais dura das escravidões? Não é, pois, injusto por na sua conta, em boa parte, as calamidades a que os sociólogos se referem nos últimos anos, examinando as ruínas e o contínuo crescimento dos males sociais: o alcoolismo, a licença dos costumes, a diminuição da natalidade, o aumento da criminalidade, especialmente entre jovens, a agiotagem, a desonestidade nos negócios públicos e privados, a indulgencia do público para com os crimes passionais os mais escandalosos, e assim adiante.
É que a liberdade sem freio, facilmente, degenera em dissolução, e a licença atira as almas no cativeiro do mal, sob o jugo do dinheiro, dos prazeres aviltantes e das paixões tirânicas. Sob este aspecto são, em número imenso, os assuntos dignos de ponderação.
O laicismo social é acompanhado dum sinistro cortejo de males. Seu progresso é seguido por uma crescente depressão dos costumes. Esse fato lamentável os historiadores deverão tomar na devida apreciação, quando estabelecerem o balanço das obras realizadas pelo laicismo.
CAPÍTULO XVII
A Igreja defensora da verdadeira liberdade
O laicismo pretende libertar o homem de todos os vínculos que o prendem a Deus. Apregoa todas as liberdades, conquanto que não se desviem daquele fim. Por isso, quer a liberdade absoluta para os seus adeptos e a escravidão para os seus adversários.
Esse procedimento, sobre injusto, é irrazoável! Pois, a doutrina sobre a verdadeira liberdade podemos conhecer tanto pelas luzes da razão com pelos ensinamentos revelados. A Igreja, instruída pelos exemplos e ensinamentos do seu divino autor, propagou e firmou, por toda a parte, os preceitos que devem reger o exercício da liberdade. Nunca deixou de regular sua missão e suas instruções cristãs segundo os ditames dos mesmos. No que se refere aos costumes, as leis evangélicas, não somente estão muito acima de toda a sabedoria pagã, mas chamam o homem e o preparam para uma santidade desconhecida dos antigos, e aproximando-o de Deus, elas o colocam na posse da verdade perfeita.
É desse modo, que o maravilhoso poder da Igreja sempre se tem manifestado em favor da proteção e conservação da liberdade civil e política dos povos. Recordemos, apenas, a escravidão antiga, que era uma verdadeira desonra das nações pagãs e a qual desapareceu, graças à propagação e implantação da doutrina da Igreja. Jesus Cristo foi o primeiro que proclamou o equilíbrio dos direitos como a verdadeira fraternidade entre os homens. À sua voz divina respondeu a dos apóstolos, declarando que não havia mais judeu nem grego, nem bárbaro nem cita, mas que todos eram irmãos em Cristo. A influência da Igreja sobre este ponto é tão grande e tão reconhecida que, sempre, onde ela se manifesta, a rudeza dos costumes não pode subsistir por muito tempo. À brutalidade sucede a doçura, às trevas da barbaria a luz da verdade.
E assim, também, aos povos já civilizados e cultos a Igreja nunca deixou de comunicar avultados benefícios. Resistiu aos caprichos da impiedade, desviou a injustiça da cabeça dos inocentes ou dos fracos. Empenhou-se, sempre, em estabelecer, nos negócios públicos, instituições que pudessem, por sua equidade, fazer-se amáveis aos concidadãos ou temíveis, pelo seu poder, aos inimigos e perseguidores.
Além disto, ninguém negará que seja uma grave obrigação respeitar o legítimo poder e submeter-se às leis justas. Porquanto, pela autoridade vigilante das leis, os cidadãos são preservados das empresas criminosas dos maus. O poder legítimo vem de Deus e aquele que resiste ao poder resiste à ordem estabelecida por Deus. Assim, a obediência adquire uma maravilhosa nobreza, por isso que, somente, se inclina perante a mais justa e mais alta autoridade.
Mas, quando falta o direito de dar ordens ou quando se dá um preceito contrário à razão, à lei eterna, à autoridade de Deus, então é justo desobedecer, isto é, aos homens, afim de acatar a Deus. Fechados os caminhos à tirania, o Estado não se arrogará todos os poderes ilimitados. Dessa maneira, são salvaguardados os direitos de cada cidadão, bem como da sociedade doméstica e de todos os membros da nação. Todos, finalmente, participam da verdadeira liberdade, dessa liberdade que consiste, como ficou demonstrado, em que cada um possa viver segundo as leis e a reta razão.
Se nas discussões suscitadas sobre o assunto em apreço, se entendesse esta liberdade legítima e honesta, tal como a razão e a palavra dos Sumos Pontífices se aliam para descrevê-la, ninguém se atreveria a atribuir à Igreja essa censura, que muitos lhe lançam em rosto, com soberana injustiça, de ser ela a inimiga da liberdade dos indivíduos ou da liberdade dos Estados.
Entretanto, há muitos desses que, a exemplo de Lúcifer, repelem a palavra "Não servirei", porque entendem pelo nome de liberdade uma pura e absurda licença. Tais são os que professam o laicismo tão espalhado nos países europeus e americanos. Esse sistema, que não impõe à liberdade limites nem freios, pretende-se também ensinar e implantar em nosso país, em defesa do Estado chamado leigo.
CAPÍTULO XVIII
A moral leiga
O que em filosofia pretendem os naturalistas e racionalistas, o mesmo intentam, na ordem moral e política, os fautores do laicismo. Eles procuram, por todas as maneiras, introduzir nos costumes e na prática da vida os princípios que os partidários do naturalismo estabelecem e propagam nos livros e no ensino público.
Ora bem, o princípio predominante do naturalismo é a dominação soberana da razão humana. Esta, segundo a referida doutrina, deve recusar a obediência devida à lei divina e eterna e não reconhece dependência nenhuma senão de si mesma. O homem mesmo é seu princípio supremo, origem e juiz da verdade.
Tal é a pretensão dos sectários do laicismo. Na opinião deles, não há, na prática da vida, nenhum poder divino ao qual o homem se deva sujeitar, mas cada qual é soberano ditador de si mesmo.
Destes acertos, falsos e errôneos, originou-se o sistema da moral independente ou leiga, que, sob a aparência da liberdade, desvia a vontade da observância dos preceitos divinos e leva o homem a uma independência ilimitada.
Não é difícil conhecermos as consequências perniciosas dessa norma de conduta, em prejuízo, principalmente, dos homens que vivem em sociedade.
Pois, uma vez fixada esta convicção no espírito, a saber que ninguém possui autoridade sobre o homem, a consequência é que a causa eficiente da comunidade civil e da sociedade humana deve procurar-se, não em Deus, princípio exterior e superior ao homem, mas na livre vontade de cada um, e que o poder público dimana da multidão, como de sua primeira origem.
Além disto, o que a razão pessoal é para o indivíduo, isto é, a única lei que regula a vida privada, a razão coletiva deve ser para a comunidade na ordem dos negócios públicos. Daí, provém que o poder se considera como pertencente ao número e às maiorias que se julgam habilitadas para a criação do direito e do dever.
Pelo que já foi exposto, vê-se que essas pretensões repugnam, evidentemente, a razão. Com efeito, exigir que não haja laço algum entre o homem e Deus, entre a sociedade civil e Deus, Criador e, conseguintemente, legislador supremo do universo, opõe-se, absolutamente, aos postulados da natureza, e não somente da natureza do homem, mas de todo o ser criado.
É evidente! Pois, todo o efeito é, necessariamente, unido por algum vínculo à causa donde procede. Convém, da mesma sorte, à toda a natureza e pertence à perfeição de cada ser que ele fique no lugar e na classe, que lhe assina a ordem natural, isto é, que o ser inferior se submete e obedeça ao que lhe é superior.
Ainda mais! A moral leiga traz o maior dano tanto ao indivíduo quanto à sociedade. Realmente, quando se faz depender o conceito do bem e do mal, unicamente, do juízo da razão humana, desaparece a diferença própria entre um e outro.
De fato, a torpeza e a honestidade, não diferem mais, na realidade, entre si, porém, somente na opinião, no juízo de cada um. O que agrada será permitido, desde que se admita semelhante doutrina moral, insuficiente para reprimir ou coordenar os movimentos desenfreados da alma.
Consequentemente, abre-se entrada a todas as corrupções da vida. Nos negócios públicos, o poder de mandar separa-se do princípio verdadeiro e natural, de que tira toda sua força e eficácia, afim de procurar o bem comum. A lei, que determina o que se deve fazer ou evitar, fica entregue aos caprichos da maioria ou às minorias mais audaciosas, o que é preparar o caminho à dominação tirânica.
Repudiado e rechaçado o poder real de Deus sobre o homem e sobre a sociedade humana, é lógico que, publicamente, não haja mais religião alguma, que se proclame e mais completa indiferença religiosa e se pugne em favor da laicidade de todas as instituições públicas.
Armada, igualmente, da ideia de sua soberania, embora ilusória, a multidão se deixará, facilmente, arrastar para sedições e agitações turbulentas. Não existindo mais o freio do dever e da consciência, nada mais resta do que a fora material representada pelas armas.
A violência, porém, por si é muito fraca para conter as paixões. À medida que a moral leiga manifesta seus efeitos no seio da sociedade humana, aumentam as perturbações sociais e políticas, apesar dos meios coercitivos que o Estado moderno emprega para coibir as insurreições e manter a ordem pública. Basta ler os jornais diários, para que o espírito mais cético se convença desse doloroso fato.
O Estado que não combate o laicismo e o favorece torna-se o coveiro de sua própria existência e prepara, enfim, a autofagia da sociedade.
Julgue-se, pois, e diga-se, por pouco que se avalie o justo sentido da teoria ou da doutrina perigosa exposta, se os ensinamentos da moral leiga aproveitam à verdadeira liberdade do homem, ou se, ao contrário, não são o seu transtorno e a sua destruição completa.
CAPÍTULO XIX
Modalidades do laicismo
As teorias do laicizantes aterram por sua própria enormidade. Sua posição manifesta com a verdade e a imensidade dos males, de que elas são a causa, induziram vários corifeus do laicismo a suavizar as consequências do seu sistema.
Obrigados mesmo pela força da verdade, muitos dentre eles não hesitam em reconhecer e, espontaneamente, confessam que, em consequência de tais excessos e desprezo da verdade e da justiça, vicia-se a liberdade que degenera, abertamente, em desregramento.
Admitem, pois, que a liberdade seja dirigida e governada pela reta razão e que, consequentemente, se submeta ao direito natural e à lei divina e eterna.
Mas, para aí e julgam não devem ir adiante. Por isso, negam que essa sujeição do homem livre às leis, que Deus haja por bem impor-lhe, tenha de fazer-se por outro caminho diverso que não seja a razão natural.
Mas, neste ponto, os adeptos do laicismo, absolutamente, não são consequentes consigo mesmo. Porque se convém, como eles concordam, obedecer à vontade de Deus legislador, visto que o homem todo está no poder dele e para ele deve tender, infere-se que ninguém pode por limites à sua autoridade legislativas, sem que lhe negue a obediência devida.
Ainda mais. Se o homem chegasse a ter a pretensão de determinar as suas próprias obrigações e os direitos de Deus, então o respeito às leis divinas seria para com ele mais aparência do que realidade; e seu próprio juízo prevaleceria sobre a autoridade e providencia de Deus.
É, portanto, necessário que conformemos a norma da nossa vida, constante e religiosamente, não só com a lei eterna, mas com todas e cada uma das leis que Deus, na sua infinita misericórdia e no seu ilimitado poder e segundo o seu beneplácito, quis impor-nos. Essas leis podemos conhecer com certeza, por sinais claros e indubitáveis.
E isto tanto mais quanto essas espécies de leis, por terem o mesmo princípio e o mesmo autor da lei eterna, concordam necessariamente com a razão, aperfeiçoando o direito natural. Além disto, achamos encerrado nelas o magistério do próprio Deus que, precisamente, para que nossa inteligência e nossa vontade não caiam no erro, a ambas conduz benignamente guiando-as, ao mesmo tempo, por meio da mais benigna direção.
Outros laicistas são um pouco mais moderados, mas não menos inconsequentes consigo mesmo. Na sua opinião, com efeito, as leis divinas devem regular a vida particular dos homens, mas não são a conduta dos Estados.
Pois, afirmam ser permitido, nos negócios públicos, prescindir dos preceitos de Deus e legislar sem lhes ligar nenhuma importância. Donde resulta a consequência necessária da separação da Igreja do Estado. Contudo, compreende-se, sem a menor dificuldade, o absurdo destas opiniões.
De fato, a mesma natureza exige que o Estado proporcione aos cidadãos os meios e a facilidade de passarem sua vida honestamente, ou seja, segundo as leis de Deus, por ser ele o princípio de toda a honestidade e de toda a justiça. Portanto, repugna em absoluto à missão do Estado desprezar essas leis ou tomar deliberações que lhes contradigam.
Além disso, os governantes são obrigados a obter para a sociedade, pela sabedoria de suas leis, não só as vantagens externas, mas, principalmente, os bens da alma. Ora, para incrementar esses bens não se poderá imaginar nada mais eficaz do que os preceitos de que Deus é o autor.
Por esse motivo, os chefes de Estado, que no seu governo não tomam em consideração as leis divinas, desviam, fatalmente, o poder político de sua instituição e da ordem prescrita pela natureza.
Uma observação, porém, importante é que o poder civil e o poder temporal, ainda que não tenham a mesma finalidade, nem andem pelos mesmos caminhos, devem, todavia, no exercício de suas funções encontrar-se, não poucas vezes um e outro.
Ambos, realmente, exercem sua autoridade sobre os mesmos audito e, não raro, sobre os mesmos assuntos, se bem que sob aspectos diversos. Um conflito, necessário nessa ocorrência de circunstância, seria absurdo e contrário à infinita sabedoria de Deus.
É preciso, pois, que haja um meio, um processo que faça desaparecer as causas de protestações e os motivos de lutas, e permita estabelecer um acordo na prática. Tal convenio é comparado à união que existe entre a alma e o corpo para maior vantagem de ambos, porquanto a separação é, particularmente, funesta ao corpo, por privá-lo da vida.
Daí as concordatas celebradas, no passado e no presente, entre a Igreja e o Estado, e até entre este e outras corporações religiosas.
A possibilidade de dissídio entre a Igreja e o Estado, sem consequência de convênios celebrados, não destrói a utilidade e, quiçá, a necessidade do sistema concordatário. As divergências que, por ventura, se suscitem, podem ser, facilmente, resolvidas, por uma definição mais clara e exata das atribuições recíprocas ou mediante novas concessões de parte a parte.
CAPÍTULO XX
Verdadeira e falsa intolerância
Sem dúvida, seria desejável que o Estado recebesse em todos os seus departamentos e aplicasse às suas instituições ou princípios cristãos, porque eles possuem uma maravilhosa eficácia para curar os males que afligem o tempo atual, e cuja gravidade e número ninguém pode dissimular.
Nasceram esses males, em grande parte, das liberdades exageradas em que os economistas e políticos julgavam encerrados os gérmens de salvação e de glória.
Essa esperança, porém, está sendo desmentida pelos fatos. Em lugar de frutos doces e saudáveis vieram frutos amargos e envenenados. Sem dúvida, os chefes das nações e os homens públicos procuram o remédio para essas calamidades, que atormentam o mundo atual. Mas, onde o acharão? Já fizeram tantas tentativas infrutíferas! É preciso busca-lo na fonte das boas doutrinas, das quais, somente, se pode esperar, com confiança, a conservação da ordem e, por ela, a garantia da verdadeira liberdade.
Não obstante tudo isso, a Igreja, em sua apreciação maternal, leva em conta o peso acabrunhador da enfermidade humana e conhece, perfeitamente, o movimento que conduz, em nossa época, os espíritos e os sucessos. Por este motivo, não concedendo direitos senão ao que é justo e honesto, ela não se opõe, entretanto, à tolerância, da qual o Estado se vê obrigado a usar, com relação a certas coisas contrárias à verdade e à justiça, em vista de um mal maior a evitar ou de um bem maior a obter ou conservar.
Deus mesmo, em sua providência, ainda que infinitamente bom e onipotente, permite a existência de certos males no mundo, ora para não impedir bens maiores, ora para evitar maiores males.
E, por isso, Ele faz nascer o sol tanto sobre os justos como sobre os malfeitores e permite que o joio cresça no meio do trigo até ao dia da colheita, reservando-se, para o julgamento final, o direito de dar o prêmio definitivo aos bons e o castigo merecido aos maus.
Convém que os chefes de Estado imitem, no seu governo, aquele que rege o mundo. E diz Santo Agostinho: "Sendo a autoridade dos homens impotente para impedir todos os males particulares, deve permitir e deixar impunes muitas coisas que chamam sobre si, e com justiça, a vingança da providência divina".
Em tais circunstancias, porém, quando em vista do bem geral, e somente por este motivo, a lei dos governantes pode e até deve tolerar o mal, nunca, entretanto, pode nem deve aprova-lo nem o querer em si mesmo.
Pois, sendo o mal já por si a privação do bem, ele é oposto à felicidade comum que o legislador deve intentar e defender do melhor modo possível.
E nisto a lei humana deve imitar a Deus que, "deixando o mal existir no mundo, não quer que o mal aconteça ou não aconteça, mas quer permitir que o mal aconteça. E isto é bom".
Esta sentença do Doutor Angélico contém, em breve síntese, toda a doutrina sobre a tolerância. Entretanto, é necessário reconhecer, para que este juízo se funde na verdade, que, quanto mais é necessário tolerar o mal na sociedade, tanto mais as condições do Estado se desviam da perfeição.
Neste princípio baseia-se também a liberdade de cultos e a liberdade de ensino. Além de tudo, a tolerância do mal, pertencendo aos requisitos da providencia política, deve ser, rigorosamente, circunscrita aos limites exigidos pela salvação pública.
Pois, quer seja a tolerância prejudicial à prosperidade comum, quer seja para o Estado a causa de um mal maior a consequência é que não é lícito permiti-la, porque, neste caso, a razão do bem-estar geral não existe.
Mas, quando a Igreja, em vista de uma condição particular do Estado, aquiesce a certas liberdades modernas, ela não as prefere em si mesmas, mas julga conveniente permiti-las até que melhorem as circunstancias. E, neste caso, ela usará, evidentemente, de sua liberdade e cumprirá a sua missão divina, empregando todos os meios persuasões, exortações e súplicas, para procurar a salvação eterna dos homens.
Uma coisa, porém, permanece sempre verdadeira e é que esta liberdade, concedida, indiferentemente, a todos e para tudo, não é desejável por si mesma, pois, repugna à razão que o falso e o verdadeiro tenham os mesmos direitos.
E no que diz respeito à tolerância, é de estranhar ver até que ponto se afastam da prudência e da equidade observadas pela Igreja, aqueles que professam as teorias do laicismo.
Com efeito, concedendo aos cidadãos, debaixo de todos os aspectos, uma liberdade sem limites, ultrapassam as leis divinas e chegam ao ponto de não parecerem dispensar maior consideração à virtude e à verdade do que ao erro e ao vício.
A Igreja, coluna e fundamento da verdade, mestra incorruptível dos costumes, considera como seu dever levantar, sempre, protestos contra uma tolerância tão prenhe de desordens e excessos, para evitar o seu abuso criminoso. Entretanto, nesta fina louvável, ela é acusada de faltar à paciência e à mansidão.
Mas, quando ela, desta maneira, se conduz, os seus detratores não suspeitam que lhe transformam em crime o que precisamente é o seu merecimento.
E acontece, muitas vezes, que os apologistas da tolerância são na prática cruéis e intransigentes, quando se trata do catolicismo, embora pródigos em concessões para todos os outros, recusando à Igreja até o direito à sua liberdade.
CAPÍTULO XXI
Liberdade de religião
É contrária à virtude da religião a liberdade de cultos, a qual assenta sobre o princípio de ser lícito a cada um abraçar a religião que lhe apraz ou até não professar nenhuma. Mas, o contrário é verdade. Com efeito, entre todos os deveres do homem, o maior e mais santo é o que lhe ordena tributar a Deus um culto de piedade e religião ou de adorar a Deus pia e religiosamente.
Este dever é uma consequência do fato de sermos, perpetuamente, dependentes de Deus e governados pela sua vontade e providencia, além de termos nele a nossa origem e voltamos para ele, como nosso destino supremo.
Convém, acrescentar que nenhuma virtude digna deste nome pode existir sem a religião. Pois, a virtude moral é aquela cujos atos tem por objeto tudo que nos leva a Deus, considerado como o supremo e último bem do homem. É por esta razão que a religião, que "preenche os atos, tendo por fim direto e imediato a honra de Deus", é a rainha e ao mesmo tempo a regra de todas as virtudes.
E se alguém pergunta qual entre todas as religiões opostas se deve abraçar com exclusão das outras, a inteligência e a natureza se unem para responder-nos: Aquela que Deus prescreveu e é fácil distinguir, graças a certos sinais exteriores pelos quais a Providência divina quis torna-la reconhecível. Porquanto, em assunto de tamanha importância, o erro arrastaria os homens a consequências verdadeiramente desastrosas.
Por isso, oferecer ao homem a liberdade de cultos é dar-lhe o poder desfigurar, imponentemente, o mais santo dos deveres e de deixar o bem imutável para se votar ao mal. Este procedimento, porém, em si considerado, não representa mais uma liberdade, mas é uma servidão da alma no aviltamento do pecado.
O que dissemos a respeito do indivíduo aplica-se, perfeitamente, à sociedade civil. Foi Deus que fez o homem para a sociedade e o uniu aos seus semelhantes, afim de que as necessidades de sua natureza achassem na associação a devida satisfação que os esforços solitários não poderiam obter. Eis, porque a sociedade civil deve, necessariamente, reconhecer a Deus como seu princípio e seu autor e, conseguintemente, tributar ao seu poder e à sua autoridade a homenagem dum culto legítimo.
A justiça e a razão proíbem que o Estado seja ateu ou animado das mesmas disposições a respeito de todas as religiões, concedendo-lhes indistintamente, os mesmos direitos, porque esse procedimento levaria ao ateísmo, mormente, num país em que a grande maioria professa a religião católica.
Entretanto, repetimos as palavras do Sumo Pontífice Leão XIII: "Não há motivo justo de acusar à Igreja como inimiga quer de uma justa tolerância, quer de uma pura e legítima liberdade. Efetivamente, se a Igreja proclama que não é permitido colocar os diferentes cultos em igual condição jurídica com a verdadeira religião, não condena, por isso, os chefes de Estado que por quais motivos jutos, ou no intuito de conseguir o bem ou de evitar o mal, toleram, praticamente, que existem diversos cultos no Estado. É, além disso, costume de a Igreja vigiar, com todo o cuidado, que ninguém seja obrigado a abraçar a fé católica contra a sua vontade. Porque, como observa, sabiamente, Santo Agostinho, "o homem não pode crer se não o que é de sua espontânea vontade".
A mesma doutrina acha-se no cânon 1351 do Código Eclesiástico o qual prescreve: "Ninguém deve ser coagido contra a vontade de abraçar a fé católica".
Não é possível admitir a idealidade do sistema da liberdade de consciência adotado pela primeira república. Pois, os filhos de muitos católicos viram-se constrangidos nas escolas a ouvirem injúrias contra sua religião e a adotarem livros que, não raras vezes, insultavam as suas crenças.
Quantas vezes moradores do interior do país e até em centros populosos do litoral não puderam realizar devidamente o casamento pelas dificuldades que encontraram! Refere-se a este fato um decreto recente do Governo Provisório, com relação à obrigatoriedade do registro civil.
E como é que os soldados católicos do exército e da marinha podiam cumprir seus deveres religiosos, impostos pela própria consciência, se lhes era vedado o comparecimento a funções eclesiásticas e assistência às missas dominicais, pela disciplina militar?
A liberdade de consciência não deve somente existir para aqueles que não professam a fé católica, mas é mister que se estenda, ao menos, em igualdade de condições a todos os cidadãos.
Mas, desde que é necessário professar uma religião na sociedade é preciso aceitar aquela que é a única verdadeira e a qual, sem dificuldade, pode ser reconhecida, ao menos nos países católicos, pelos sinais de verdade com que se manifesta seu caráter brilhante.
Esta religião os chefes de Estado devem conservar e proteger se querem, como são obrigados, atender com prudência e utilidade aos interesses da coletividade social. Porque o poder público foi estabelecido para a utilidade dos que são governados e, ainda que não tenha por fim próximo senão conduzir os cidadãos à prosperidade da vida terrestre, é, contudo, um dever para ele não diminui mas aumentar no homem a faculdade de atingir o bem supremo e soberano, no qual consiste em a eterna felicidade dos homens, o que se torna impossível sem a religião.
A absoluta liberdade religiosa causa grandes prejuízos aos verdadeiros interesses, quer dos governantes quer dos governados. A verdadeira religião, pelo contrário, é, maravilhosamente, útil à liberdade de uns e de outros, porque remonta ao próprio Deus, à origem primária do poder.
Deus impõe, com gravíssima autoridade, aos dirigentes a obrigação de não esquecer seus deveres, não mandar com injustiça ou dureza e conduzir os homens com bondade e quase com amor fraternal.
Recomenda, de outra parte, aos cidadãos para que os poderes legítimos a submissão, como aos representantes de Deus. Une os súditos aos chefes do Estado pelos vínculos não só da obediência, mas também pelos do amor, proibindo-lhes a revolta e todas as organizações que podem perturbar a ordem pública e a tranquilidade dos governos.
Em resumo, sem religião nenhum Estado pode conservar firme a sua estabilidade nem garantir a boa ordem e prosperidade nos seus diversos departamentos administrativos.
CAPÍTULO XXII
Liberdade de ensino
O homem aca só na verdade seu bem, seu fim e sua perfeição. O erro não pode ser objeto da inteligência humana. Por isso, o ensino deve ter por escopo esclarecer a verdade, e é dever de todos aqueles que ministram o ensino, dissipar as falsas teorias e opor proteção segura à invasão do erro.
É, pois, evidente que a liberdade que se arroga o direito de ensinar tudo a seu modo, está em flagrante desacordo cm o direito e a razão e produz um transtorno completo nos espíritos.
O Estado não pode permitir liberdade tão ilimitada na sociedade, senão com desprezo do seu dever. A evidencia desse fato aparece ainda mais, quando se considera que a autoridade do professor exerce imensa influência sobre os ouvintes e eu um discípulo, raras vezes, pode julgar com o devido discernimento, sobre o que o mestre lhe ensina. Para que a liberdade de ensino seja honesta é preciso que se mantenha em limites determinados.
Ao Estado não é lícito permitir que a nobre função do ensino seja, imponentemente, transformada em instrumento de perversão. O laicismo patrocina essa liberdade tão perniciosa à sociedade. Em consideração à natureza e ao destino do homem, o ensino abrange as verdades naturais e sobrenaturais. Às primeiras pertencem os princípios da natureza e as conclusões próximas que delas a razão deduz. As verdades naturais constituem como que o patrimônio comum do gênero humano e são o sólido fundamento sobre que devem repousar os costumes, a justiça, a religião, e a própria existência da sociedade humana.
Portanto, seria a maior das impiedades, a mais desumana das loucuras, a permissão dos governos de violar e destruir as verdades naturais.
Não se deve admitir menor escrúpulo em conservar o grande e sagrado tesouro das verdades que o próprio Deus nos fez conhecer pela revelação.
As principais foram demonstradas por muitos e luminosos argumentos, de que usaram com frequência os apologistas.
Podem resumir-se nos seguintes pontos: Há uma verdadeira revelação divina, o Filho único de Deus se fez homem para dar testemunho da verdade, por ele foi fundada uma sociedade perfeita que é a Igreja, da qual ele mesmo é o chefe e com a qual prometeu permanecer até o fim dos séculos.
A esta sociedade, de caráter perfeito e universal, Cristo confiou todas as verdades que tinha ensinado, encarregando-a de guarda-las, defende-las e desenvolve-las com autoridade legítima.
Ao mesmo tempo, ordenou a todos os homens que obedecessem aos ensinamentos de sua Igreja como a ele mesmo, cominando, como castigo, a perda da felicidade eterna, àquelas que os transgredissem.
Daqui se infere, claramente, que o melhor e mais seguro mestre para o homem é Deus, fonte e princípio de toda a verdade; é o Filho Unigênito que está no seio do Pai, caminho, verdade, vida e luz verdadeira que ilumina todo o homem e cujo ensino todos devem aceitar docilmente: "Et erunt omnes docibiles Dei, E ele serão ensinados por Deus".
Mas, em matéria de fé e de costumes Deus fez a Igreja participante de seu divino magistério e lhe concedeu o privilégio da infalibilidade. É, por esta razão, que ela é a mais alta e segura mostra dos homens e traz em si um inviolável direito à liberdade de ensinar.
De fato, a Igreja, que, nestes ensinamentos recebidos de Deus, acha seu próprio sustentáculo, nada teve mais a peito do que cumprir, exatamente, a missão que lhe foi confiada. E, desta sorte, sem deixar-se intimidar pelas dificuldades que por todos os lados a rodeiam, não cessou, em tempo algum, de terçar armas pela liberdade do seu magistério. Foi, por este meio, que o mundo inteiro, desembaraçado da miséria de suas superstições, se renovou pelo influxo da sabedoria cristã.
Entretanto, não falta cientistas, dominados pelo espírito do laicismo, que queira estabelecer perfeito desacordo entre as verdades naturais e as reveladas. Esta teoria é falsa, porque a própria razão humana nos declara que, entre as verdades divinamente reveladas e as verdades naturais, não pode haver oposição real. Pois, ambas estas categorias têm sua origem em Deus, que é seu autor, como o sol material e a origem de toda a luz.
Por isso, a ciência, que contradiz à doutrina de Deus, é necessariamente, falsa. Daí, resulta que o magistério divino da Igreja, longe de ser obstáculo ao amor do saber e ao desenvolvimento das ciências, é sua luz e guia e promove o progresso da civilização.
Pelo mesmo motivo, o aperfeiçoamento da liberdade humana aproveita muito de sua influência, segundo a máxima do Salvador que o homem se torna livre pela verdade: "Vós conhecereis a verdade, e a verdade vos fará livres".
São, portanto, infundados todos os receios de que as leis justas e necessárias da Igreja prejudiquem a verdadeira liberdade.
Além disto, como muitos fatos o atestam, a Igreja, dirigindo principal e diretamente, sua atividade para a fé cristã, aplica-se também a favorecer o amor e o progresso das ciências humanas.
Pois, a perfeição dos estudos é em si louvável e desejável. E, de mais, toda a erudição que se origina de um juízo reto e está conforme com a verdade das coisas, não é de medíocre utilidade para esclarecer até as verdades que Deus nos revelou.
E, de fato, é à Igreja que se devem inúmeros serviços. Ela prestou admirável cuidado e solicitude à conservação dos monumentos da sabedoria antiga, aos asilos que por toda parte abriu, às ciências, à animação que sempre deu a todos os progressos, favorecendo, de modo particular, as artes e as letras que fazem a glória da humanidade.
Haja visto o que os pontífices romanos, os Papas, tem feito neste sentido, durante os vinte séculos da existência da Igreja.
CAPÍTULO XXIII
Relações de interdependência
Por mais empenhos que o laicismo faça, não conseguirá eliminar os vínculos naturais existentes entre a religião e o Estado. Pois, ninguém pode ignorar a interpendência entre a religião, a moral, o direito e a vida política. De fato, numerosas são as questões morais, que se referem à vida pública, social, econômica e mesmo jurídica.
Desde a remota antiguidade até hoje, os mais notáveis pensadores e estadistas reconheceram a necessidade da religião para o Estado. Interessados em dar normas diretivas à vida social, baseiam eles seu modo de pensar sobre princípios de uma lógica jurídica. A existência de virtudes sociais e o seu predomínio dependem, essencialmente, da divulgação e do poder das convicções religiosas. Ora, para que alguém, devidamente, opere, exigem-se para isso motivos convincentes. É, na verdade, a religião, sobretudo, que os oferece ao cidadão, para que possa vencer o egoísmo, praticar sacrifícios voluntários, cumprir os deveres com perfeição, exercer a caridade, conserva a fidelidade, a perseverança contra a seduções, manter a paciência e a convicção confortadora de um destino feliz.
Justamente, a força da abnegação e do sacrifício, para enfrentar as maiores lutas, radica no fundamento da ordem religioso-moral.
As grandes conquistas da cultura cristã e da civilização encontram-se, historicamente, no trabalho combinado entre a Igreja e o Estado. Apesar de que o Estado moderno queira, publicamente, ignorar a influência do cristianismo, contudo, para a felicidade dos homens, a vida pública ainda é dominada pelas ideias cristãs que se identificam, em grande parte, com a cultura e a civilização.
Quem hoje pensa e escreve sobre o Estado e o direito, não pode dispensar uma certa cultura e uma soma de noções que são o fruto da educação e das ideias cristãs, que plasmaram a ordem social e jurídica, e das quais nem o homem contemporâneo se poderia isentar, se o quisesse.
As leis do Estado, de per si, não são suficientes. As leis regulam determinadas ações, mas a religião rege a todas. As leis dominam o braço, a religião conduz o coração; as leis somente se referem ao cidadão, a religião ao homem completo.
A indiferença mútua entre o Estado e as corporações religiosas, embora possível, nunca se deverá desejar, porque ambos se encontram nas linhas mais características da vida coletiva. Embora o Estado procure diminuir, o mais possível, esses pontos de contato para impedir conflitos, nunca poderá desaconselhar a religião à educação moral dos seus cidadãos, por não haver moral sem religião.
A cultura de todos os Estados repousa, principalmente, sobre a religião. Onde desaparece a fé, lá apodrecem os fundamentos do Estado e se anuncia a sua próxima ruina. Se fosse possível existir uma relação negativa entre a Igreja e o Estado, que dele separasse a vida religiosa inteiramente, tal fato seria de consequências perniciosas para a nação. De outro lado, não pode a Igreja negar toda a sua influência sobre o Estado, restringindo sua ação à esfera do sentimento, porquanto o interesse religioso se dirige, naturalmente e de modo especial, aos negócios mais importantes da vida humana. Por ser necessário que todos os atos humanos se apreciem pelos seus valores para a eternidade, impõe-se, necessariamente, o poder da religião.
Pelas ideias fundamentais que o cristianismo implantou no gênero humano, introduziu-se em todos os domínios da vida, principalmente em sentido social e econômico, uma nova cultura.
Não somente na vida particular tem a ideia cristã de alcançar a supremacia, mas deve desdobrar a sua influência regeneradora também nos fenômenos sociais, políticos e internacionais da humanidade.
A missão divina da Igreja refere-se a todos os povos, em que realiza sua atuação cultural, afim de coloca-los no círculo luminoso do pensamento cristão. A essa missão divina corresponde, de outro lado, a obrigação objetiva dos povos de corresponderem ao convite e chamamento da Igreja.
É esta a divina incumbência da Igreja Católica.
Um simples cristianismo individual e pessoal do homem com direito à universalidade, ao lado de um paganismo simultaneamente autorizado ou do niilismo religioso da sociedade política, já repugna à natureza, por não haver home interior que não tenha relações necessárias com o exterior e porque os homens só vivem no meio da sociedade.
Toda a ideia cristã acerca da ordem social construiu-se, desde o princípio, no auxílio mútuo do Estado e da Igreja. Por isso, não pode haver, no seu encontro, conflito algum que a boa vontade não possa resolver pacificamente, apesar de ambos se acharem em esferas diferentes, sem se confundirem e conservando-se na sua separação.
À luz da fé católica é a separação entre a Igreja e o Estado, elevada a princípio diretivo, um rompimento do mundo com Deus, um afastamento da sociedade do seu destino supremo, a divisão do homem não ser público e religioso, o que é contrário à própria natureza das coisas e produz numerosas colisões no cumprimento dos deveres.
Também o Estado deve espiritualizar-se pela influência dos princípios cristãos, também ele tem obrigações para com Deus. Desde quando é o Estado uma instituição independente de Deus? As formações políticas conservam sua dependência do seu único fim sobrenatural.
Por esse motivo declarou Leão XIII: "As sociedades políticas não podem dirigir-se como se Deus não existisse por forma alguma".
O Estado, portanto, abstrairá, no mínimo, de tudo quanto possa perturbar ou ferir o cidadão nas suas legítimas convicções religiosas. E, de outro lado, deve agir, na direção de sua atividade e nas medidas governativas, de maneira a estimular o sentimento religioso do cidadão, procurando facilitar a ação da religião organizada, que é a Igreja.
É preciso que o Estado considere a Igreja como uma instituição de beneficência pública e de relevante importância na ordem jurídica e social. É certo, porém, que o Estado deve tornar-se cristão, em primeira linha, pelo espírito dos seus cidadãos, antes que se possa esperar das instituições legais alguma vantagem para a religião.
CAPÍTULO XXIV
A irreligião ameaça o Estado de ruína
Uma sociedade indiferente quanto à religião, que desterra da vida pública e das escolas o cristianismo, com seus princípios que formam a base da ordem social, com suas forças que conservam os bons costumes populares e com sua incomparável sabedoria pedagógica, uma tal sociedade perde sua estabilidade moral e se entrega à sorte lamentável de seu futuro aniquilamento político.
Aos cuidados e à tutela da Igreja estão confiados os fundamentos do Estado. Quando estes elementos desaparecem, desmorona e rui por terra o Estado, por mais numerosos que sejam os exércitos e os corpos policiais e por mais perfeita que seja a sua organização política.
A grande guerra demonstrou, claramente, que a prosperidade dos povos não é condicionada pelos meios da força externa e da organização mecânica. A situação atual dos Estados, que se debatem numa terrível luta financeira e econômica, é, constantemente, ameaçada pela fermentação subversiva, pela anarquia de perturbações políticas.
Uma paz relativa só pode ser mantida, na atualidade, com enormes sacrifícios em meio de perigos crescentes. O progresso periclita em face das lutas apaixonadas das classes. O governo de muitos Estados é tão incerto, tão inseguro que a cada momento pode tombar. As feridas, que sangram no organismo das nações, resistem às aplicações curativas da homeopatia diplomática.
O mundo acha-se hoje envolvido numa tremenda luta para defender os alicerces do edifício social. Quais são as fontes que deram origem às constantes enxurradas avassaladoras? Nunca a religião abandona primeiro o Estado. Mas, quando o Estado despreza ou persegue a religião, ela já não lhe pode mais valer e o deixa perecer, visto que não quis aceitar os seus ensinamentos, nem ouvir a voz de reconciliação e de ordem, preferindo lançar-se aos braços das lutas subversivas.
Quando o Estado, corroído pelo laicismo, quer, incondicionalmente, rejeitar a verdade, então ele perde a força de resistir aos males sociais e torna-se vítima de erros, incapaz de opor um dique suficiente à invasão de ideias destruidoras.
Um Estado, que não reconhece uma lei divina e eterna, arvora-se a si mesmo em Deus. Ele se julga com direito soberano de fazer tudo o que bem lhe pareça e não admite outro fundamento jurídico do que a si mesmo e o seu interesse, segundo a opinião dos partidos dominantes.
Já Santo Agostinho advertia que Cristo não legou ao Estado outro caminho de salvação que aos indivíduos que formam a coletividade.
Muitas vezes, procura-se autorizar o laicismo religioso do Estado, com a alegação de sua incompetência em matéria de religião. Mas, a falta de competência de organizar, soberanamente, e dirigir funções religiosas não confere ao Estado, nesta matéria tão ligada a tantos interesses públicos da sociedade civil, o direito de assumir e manifestar uma atitude indiferente, sem proporcionar proteção alguma à crença religiosa.
A existência da religião é um fato positivo e universal. A religião é um fator cultural e cientifico que o Estado deve respeitar e tratar segundo os seus valores sociais. Os governos têm de ligar apreço à religião por ser ela um princípio social necessário, para que possam amparar a sociedade na única base segura e justa, e proteger o Estado contra os dois extremos da miséria política: tirania e anarquia.
A exigência de dar a Deus o que é de Deus e a César o que é de César, não é um simples postulado religioso, mas um imperativo universal, humano e social. E, por isso, não se pode admitir neutralidade nesta questão decisiva para os fundamentos do Estado.
A separação não extingue a vitalidade da Igreja. A doutrina católica reprova, em princípio, a separação entre a Igreja e o Estado, porque considera a atividade comum de uma e de outro como uma exigência da lei moral em prol da sociedade humana, e do amparo mútuo de ambos os poderes, no exercício de suas funções.
Quando, apesar disso, se realiza essa separação por motivos de força maior, a Igreja se conforma com essa situação. É verdade que o Estado, com isso, lhe retira a sua alta proteção, mas não pode diminuir o domínio que ela exerce sobre o espírito dos fiéis.
A Igreja, experimentada nos duros combates de resistência, também nesse sistema político, pode conservar sua vitalidade e força organizadora, conformando-se com o inevitável. Continua, entretanto, intacta a íntima união dos fiéis com os superiores eclesiásticos e com o centro da Igreja. Conserva-se a obediência dos católicos ao Sumo Pontífice e às demais autoridades espirituais. Essa sujeição alicerça-se no reconhecimento e na observância da disciplina eclesiástica, que obriga a todos os católicos em consciência.
Se bem que a Igreja, nessa situação, tenha de vencer, exteriormente, várias dificuldades, acha-se ela, todavia, internamente, assim organizada que, em virtude de sua autonomia, pode atender, em sentido perfeito, aos trabalhos essenciais de sua missão.
Os mesmos fiéis tornam-se ainda mais vigilantes e ativos em tal situação político-religiosa, defendem sua causa, os interesses da religião, com maior zelo e sujeitam-se a sacrifícios mais pesados em favor das organizações eclesiásticas, unindo-se entre si pela poderosa ideia da religião.
Contra ideias, porém, tornam-se, com o tempo, ineficazes os meios violentos, ditados por um acrescido sentimento de força dos potentados políticos. Mas, principalmente, embaraça-se o desenvolvimento das forças da Igreja que promovem a prosperidade do Estado, e até os católicos são compelidos a ingressarem na luta contra os poderes públicos, quando a separação assume caráter de hostilidade contra a Igreja e eles se vêm prejudicados nos seus interesses sociais e religiosos.
CAPÍTULO XXV
Colisão de deveres cívicos e religiosos
A respeito deste assunto nos fala Leão XIII, com sua costumada competência. Sou doutrina exprime os seguintes conceitos. Se os bens da alma, com razão, merecem a preferência sobre os do corpo, não há dúvida que também os deveres para com Deus sejam mais graves que as obrigações referentes aos homens.
De mais a mais, devemos reconhecer que o amor sobrenatural à Igreja e o amor natural à pátria dimanam do mesmo princípio eterno, são irmãos gêmeos e tem ambos a Deus por autor e origem.
Daí, resulta que não pode haver conflito entre as obrigações que um e outro nos impõem. Pois, são dois fatores que, mutuamente, não se repelem, mas se completam. De um lado, vemos o amor próprio bem ordenado, a caridade ao próximo, a simpatia ao Estado, o amor à pátria e aos representantes do poder; de outro, cultiva-se a veneração da Igreja, nossa mãe, e o amor a Deus sobre todas as coisas.
Infelizmente, acontece que essa correspondência harmônica dos deveres, às vezes, seja transtornada pelas circunstancias desfavoráveis dos tempos e a malevolência dos homens. Pois, há casos em que as exigências do Estado parecem estar em oposição com os deveres do católico com referência à religião.
Esses fatos se dão ou porque os dirigentes do Estado não respeitam a autoridade da Igreja, ou querem subordina-la ao poder público.
Daí, surge a divergência, mas, apresenta-se, também, a oportunidade de comprovar o valor no combate. Dois poderes reclamam obediência, mas como exigem atos contrários, é impossível cumprir as ordens dos dois simultaneamente. Ninguém pode servir a dois senhores, de maneira que, satisfazem a um, necessariamente, se contradiz ao outro.
Em tais emergências não pode haver dúvida na escolha. Pois, seria, realmente, um crime a recusa ao serviço de Deus no intuito de contentar os homens. Seria um pecado transgredir as leis de Jesus Cristo, para obedecer ao poder temporal ou ferir os direitos da Igreja, sob o pretexto de haver necessidade de respeitar os preceitos do Estado.
Deve-se obedecer mais a Deus do que aos homens. Por isso, em conjunturas semelhantes, é mister dar, sem hesitação, esta mesma resposta com que outrora Pedro e os Apóstolos enfrentaram a autoridade civil, quando ordenava o que não era lícito.
Não há na guerra nem na paz melhor cidadão do que um cristão consciente dos seus deveres. Não obstante, deveria estar pronto a sofrer tudo e escolher a própria morte, antes de abandonar a causa de Deus e da Igreja.
Por isso, aqueles que censuram, os consideram como insurreição, essas distinções conscienciosas da obrigatoriedade do dever, não tem uma noção exata da essência e da significação das leis. É universalmente, sabido e, foi muitas vezes, proclamado pelos Sumos Pontífices que somente uma disposição emanada do legítimo poder, de acordo com a sã razão, em favor do bem-estar comum, pode revestir o caráter de lei.
Mas, um poder verdadeiro e legitimo é aquele que provém de Deus, o supremo príncipe e senhor, porque só ele pode dar à homem autoridade sobre os outros homens. Somente, pode-se considerar sã aquela razão que não está em contradição com a verdade e a mente divina. Uma ordenação que repugna ao bem supremo e imutável e afasta, violentamente, os homens do amor e serviço de Deus, nunca pode promover o legitimo bem geral.
Sem dúvida, o nome do poder público é sagrado aos cristãos e, também, no seu portador indigno eles veem, de certo modo, o reflexo e a imagem da majestade divina. Em verdade, eles o respeitam, com justa e conveniente reverencia, não por medo do castigo, mas pela consciência do dever; porque Deus não nos deu o espírito do temor.
Quando, porém, as leis do Estado contradizem, abertamente, ao direito de Deus, quando infligem à Igreja injustiças, ou são contrárias aos deveres religiosos, ou ainda violentam a autoridade de Jesus Cristo e do Sumo Sacerdote, o Papa, então é a resistência um dever e a obediência é um delito. Portanto, quem resiste e desobedece, em tais casos, assume uma atitude louvável, de utilidade para o mesmo Estado, em cujo prejuízo reverte tudo quanto prejudica a religião.
Mas, daí se vê também com quanta injustiça se empresta a esta conduta o nome de sedição, porque não se nega a nenhum legítimo governante a devida obediência, mas, apenas, não se atende às leis, cuja imposição escapa à necessária competência de todo o poder humano. O motivo é simples! Porque, promulgadas com violação do direito divino, tornaram-se injustas e tudo menos que leis legítimas.
CAPÍTULO XXVI
A mentalidade da Igreja no regime de separação
No sistema da separação, a Igreja não tem, juridicamente, outras obrigações para com o Estado que não sejam as do direito geral atinentes a todas as corporações organizadas. Ela, porém, considera esse sistema sob outro aspecto.
Embora a Igreja não mantenha relações oficiais de dependência com os Estados cujos princípios políticos e tendências o tornam impossível, não se considera, por isso, exonerada do cumprimento de alguns deveres relativamente a eles, segundo afirma o cardeal Manning. Primeiro, ela tem obrigação de proteger e conservar tudo quanto em tais Estados ainda resta da fé e dos costumes cristãos; depois deve empenhar-se, quanto lhe é possível, por minorar as más consequências da legislação ou dos dispositivos governamentais; terceiro, precisa exercer na sua atuação, no sentido de melhorar a situação.
À medida que os poderes públicos se afastam das influencias nocivas que impugnam a Igreja e a Fé, isto é, à medida que o Estado volta à ordem meramente natural, deixarão de existir as contradições e as barreiras que tornam impossíveis a unidade e a colaboração harmônica, e a Igreja pode, então, a pouco e pouco, relacionar-se, mais intimamente, com os interesses da sociedade.
Teoricamente, nunca a Igreja se exonera dos seus deveres essenciais para com a sociedade, no sentido de renová-la mediante princípios cristãos, e tão pouco no sistema de separação, por lhe ter sido confiada essa tarefa pelo divino fundador, como princípio básico de sua existência, "Ide pelo mundo inteiro e ensinai a todos os homens"!
A Igreja, com todos os sistemas políticos e em todas as situações, estimula a prosperidade pública com todos os meios espirituais ao seu alcance, alegrando-se com o progresso do Estado e lamentando os transtornos da ordem civil e os prejuízos causados à coletividade social. Portanto, não vê, sem compaixão, quando o Estado se afasta do caminho da felicidade.
Ela ensina a doutrina da Sagrada Escritura, a saber que aquele que se opõe injustamente ao poder temporal, se opõe a Deus e chama sobre si a condenação divina. Consolida o fundamento social pela ideia cristã do dever e da justiça, no esplendor da lei eterna.
Faz brilhar a mentalidade cristã sobre a dignidade pessoal, a santidade do vínculo matrimonial, a estabilidade da família, a significação da sociedade, a verdadeira liberdade, a genuína civilização em oposição à depravação dos costumes do povo, enfim, sobre os deveres de todos os estados de vida.
Promove a reconciliação das classes e categorias sociais, sob um ideal comum de trabalho, de solidariedade e de união da grande família dos povos.
A Igreja se apresenta como elementos de imenso valor social, como a maior benfeitora da humanidade. Anima e inspira a sociedade e lhe oferece proteção e auxílio nas mais diversas condições de vida, sob a orientação dos postulados da eternidade.
A Igreja domina na vida pública por meio dos princípios religiosos e morais, e só deles é que se prevalece. Ela também proíbe, terminantemente, a participação de agremiações que procuram prejudicar e solapar as autoridades civis.
O cristianismo proclama, pois, como direito basilar, que a religião não limita sua ação regeneradora à vida interior das pessoas particulares, mas estende a esfera de sua atividade a toda vida pública, econômica e social, para que as forças morais, alimentadas pela religião, produzam seus resultados em toda a amplitude.
É esta também uma das razões porque, durante a vigência da república de 1889, a Igreja Católica prosperou na Terra de Santa Cruz e não somente pelo fato de ter gozado de liberdade de ação. A pujança sobrenatural da Igreja e a operosidade dos seus representantes realizaram esse auspicioso acontecimento.
Entretanto, o povo brasileiro, naquela fase histórica, lamentava, sempre, o afastamento oficial da Igreja das instituições públicas. Se, pois, os católicos, segundo a atual mentalidade política, se contentam com a garantia de determinados direitos, nada de extraordinário pedem e muito menos merecem censuras.
O laicismo político da primeira república não foi a razão interna ou a causa principal do desenvolvimento da Igreja.
CAPÍTULO XXVII
O fundamento da ordem social
Queira a doutrina laical ou não, é um fato incontestável que a religião é a base fundamental da ordem social e política. Sobre as quatro colunas da autoridade e da obediência, do direito e da justiça levanta-se o edifício do Estado.
Para que a autoridade não se transforme em despotismo, nem a obediência em rebeldia, nem o direito em opressão, ou a justiça em licença, deverão tanto os governantes como os governados compenetrar-se dos sentimentos da responsabilidade, cumprir, com honra e dignidade, os deveres do seu cargo e ter o senso do direto e da equidade.
Ora, estes postulados sociais estão intimamente ligados à religião. Pois, a fé no Deus eterno e todo-poderoso, que, perante o tribunal de sua infinita justiça, responsabiliza assim as autoridades como os súditos, é um grande baluarte contra a tirania e a insurreição, e contribui para a conservação das forças vitais do Estado.
Consideradas as relações do homem individual com Deus, é a religião, proximamente, um negócio particular, porque existe para cada um a obrigação de tender, pessoalmente, ao seu último fim e empregar os meios apropriados para alcança-lo.
Mas, o homem não somente vive para si, existe também para a sociedade. Por ser um ente social está ele, pelo nascimento, integrado na família, na sociedade e no Estado. É determinado, em virtude destas relações, a uma atividade especial.
Se, porém, a religião tem o seu centro no lar e, sendo a família o fundamento da sociedade e do Estado, deve ela também ser, socialmente, a pedra angular da vida pública.
Ao indivíduo é, certamente impossível, separar a religião da vida. O conjunto de indivíduos, porém, forma a sociedade. Portanto, nem na vida social, o homem se pode separar da religião. Por isso, a sociedade civil ou o Estado acha-se da mesma maneira dependente de Deus como o indivíduo.
Pois, como o Estado é criado por Deus e por ele investido em direito majestáticos, deve, em primeiro lugar, sua origem ao Onipotente e no mesmo deve procurar seu último fim e destino. Conseguintemente, não pode sobrepor, discricionariamente, os interesses temporais aos eternos nem contrariar estes últimos.
A necessidade social da religião é confirmada, igualmente, pela história, essa grande mestra da humanidade. A religião tem sido sempre e por toda a parte, o fundamento de toda cultura, e o fator mais útil na vida dos povos e dos Estados.
A história das religiões nos ensina a compreensão da vida dos povos e até de todo o gênero humano. O preconceito de terem sábios estadistas inventado a religião, somente se pode explicar pelo fato de se acharem, intimamente, unidos entre si a religião e o Estado, na antiguidade.
Os sacerdotes eram funcionários do Estado, que dirigia o serviço divino.
Moisés, Zoroastro, Numa deram suas leis em nome de Deus; Solon Licurgo, tomaram a religião por base de sua organização política, porque estavam convencidos de que só pela soberana vontade de Deus poderiam manter os direitos e as obrigações da sociedade e subordinar a ordem moral ao poder de uma sanção segura.
O desprezo dos deuses reconhecidos pelo estado antigo ou a recusa de tomar parte nos sacrifícios, eram delitos públicos. Toda a organização estatal, bem como os representantes do governo baseavam sua autoridade na vontade divina, de maneira que a obediência a eles se considerava como prestada aos deuses.
O desprezo dos deuses reconhecidos pelo Estado antigo ou a recusa de tomar parte nos sacrifícios, eram delitos públicos. Toda a organização estatal, bem como os representantes do governo baseavam sua autoridade na vontade divina, de maneira que a obediência a eles se considerava como prestada aos deuses.
Para este princípio dirigiu o apóstolo São Paulo a atenção dos cristãos romanos, quando os compelia à obediência, visto não existir poder que não provenha de Deus e por serem as potestades ordenadas por ele, sem que, entretanto, tornasse a religião e seu exercício dependentes do consentimento do Estado.
A própria razão natural reclama a sujeição do Estado a Deus. Pois, o Deus dos indivíduos, é o Deus das nações. Deus julga as nações. Como cada indivíduo deve obedecer ao Senhor, do mesmo modo, cada nação considerada como entidade coletiva! Ele examina tanto as grandes sociedades como os indivíduos no que creem, esperam e amam.
Deus pune as nações não menos que os indivíduos. A nação brasileira ufana-se, não sem motivo, de ser protegida, de modo especial, pela providencia divina. Procuremos, mediante uma conduta cristã, conservar essa proteção ao nosso país. Pois, Deus castiga os pecados das nações com penas coletivas. A história nos diz que Deus condenou, até ao presente, mais de um povo pecador ao infortúnio e ao aniquilamento.
Deus abençoa as nações. Nem os conhecimentos mais profundos de assuntos políticos e econômicos, nem as mais formidáveis conquistas no domínio da técnica industrial e das instituições sociais, são suficientes para garantir a prosperidade de um povo sem a cooperação do Senhor.
É indispensável que os preceitos divinos sirvam de norma às leis civis, sejam acatados nos tribunais, ensinados nas escolas e observados nas famílias, afim de que a nação mereça as bênçãos do céu.
Também muitos são os benefícios particulares que as nações devem atribuir à bondade divina. Inúmeros bens de ordem moral e econômica, como sejam progressos realizados, a salvação de grandes perigos e de situações desesperadoras, tudo isto convida as nações a que levantem o olhar ao culto, donde vem todo o dom perfeito, rendendo ações de graças ao Altíssimo.
É justo, sem dúvida, que a nação, publicamente, nas grandes comemorações históricas, preste homenagens de louvor à divindade. Pode bem ser que outros povos tenham recebido benefícios especiais com que não fomos contemplados. Seria, sem dúvida, dádiva maior, se obtivéssemos não somente parte destes benefícios, mas o seu conjunto.
Contudo, nem por isso o que recebemos deixa de ser imenso benefício. A multíplice disparidade entre as nações imprime à humanidade uma beleza especial. É motivo de estímulo e animação ao trabalho, à especialização nos diversos ramos de atividade e à proteção mútua, o que tudo coopera, valiosamente, para o progresso onímodo, tanto individual como social.
Bento XV, expondo, na sua primeira encíclica de 1 de novembro de 1914, as causas da conflagração mundial, dirigiu aos dirigentes dos Estados as seguintes admoestações: "Vejam os príncipes e os chefes das nações se é prudente e salutar para a autoridade pública e os Estados separar-se da santa religião de Jesus Cristo, que sustenta e fortalece o próprio poder dos mesmos. Considerem, uma e muitas vezes, se é sinal de sabedoria política excluir do Estado e da escola a santa doutrina do evangelho e da Igreja! Infelizmente, a experiência demonstrou, com nímia clareza, que o prestígio da autoridade humana lá é mais enfraquecido, onde a religião é espoliada de seus direitos e de sua influência".
A religião e não o laicismo fortalece a autoridade civil.
CAPÍTULO XXVIII
O cidadão no Estado leigo
Já dissemos que a religião é o primeiro dever do homem. Isso não somente se refere ao homem individual, mas ainda ao próprio Estado, o que tão facilmente se esquece. O homem, segundo a sua natureza, portanto, em todas as formas de sua vida e, conseguintemente, nas suas relações públicas, é obrigado à pratica da religião. A razão consiste em ser ele, em toda as situações, criatura dependente de Deus.
E, porventura, não tem o Estado como tal obrigações especiais de gratidão para com Deus? Ele lhe deve sua origem: a inclinação à formação de Estados foi inoculada natureza humana. Ele deve a Deus o fundamento de sua autoridade, vê-se forçado a recorrer ao seu auxílio em milhares de tribulações. Por isso é que em todos os povos se tributa culto público a divindade.
Mas, o Estado não cumpriria esse dever se assistisse, com indiferença, à negação pública de Deus. E ainda menos o faz, quando patrocina o laicismo a título de não poder melindrar a liberdade de consciência.
E é, justamente, o laicismo que, hoje em dia, pretende desenrolar a bandeira do seu predomínio. Conforme sua teoria o Estado deve abstrair, completamente, de Deus e da religião, considerando-os como assunto de competência particular.
Segundo essa teoria, o Estado tem de estar completamente alheio a qualquer manifestação religiosa, embora os cidadãos professem a religião. É essa uma grande e lamentável incoerência. É um atentado ao bom senso, se os membros do Estado, na sua imensa maioria, consideram a religião necessária, e se veem obrigados a proceder, na comunidade política, como se ela fosse uma puerilidade e sem valor social.
Será, porventura, o Estado outra coisa senão a coletividade dos cidadãos? A formação de um Estado leigo de cidadãos religiosos é tão ilógica e desnatural como fazer de cidadãos brasileiros um Estado chinês ou construir de pedra e mármore uma choupana de pau a pique.
Além do mais, o Estado deve proteger os seus próprios fundamentos. Como ele precisa defender sua existência e estabilidade contra inimigos externos, assim também contra os internos que cientes ou inconscientes das consequências dos seus trabalhos subversivos, de fato, abalam e solapam os fundamentos das instituições públicas.
Essas bases radicam nas convicções religiosas dos cidadãos, bem como nos princípios sociais e políticos que eles defendem. Se o Estado não quer promover a sua destruição, não deve tolerar a propagação pública de doutrinas que possam contaminar a população, afim de conservar a estabilidade das instituições políticas.
Essas bases radicam nas suas convicções sob princípios sociais e políticos, sobre moral e religião. Se o Estado não quer promover a sua destruição, não deve tolerar a propagação pública de doutrinas que possam minar seus alicerces, fazendo perigas a sua estabilidade normal.
De fato, nenhum Estado, cioso de sua prosperidade, deixaria liberdade a quem quer que fosse, quando, diretamente, atacasse a sua organização.
É certo que o Estado não pode admitir a liberdade que procure destruir seus fundamentos. Mas, se assim é, não pode reconhecer a liberdade que, pela palavra escrita ou falada, prejudica, profundamente, a moral pública e a religião dos cidadãos. Pois, estes dois fatores são, sobretudo, as condições primordiais de sua existência.
Sem religião, a consciência pessoal não acha o necessário apoio contra más inclinações, sem ela tão pouco existem virtudes sociais e sacrifícios, mas egoísmo, orgulho, desobediência, que são os inimigos natos da ordem social. A prosperidade do Estado exige que os cidadãos sejam virtuosos, honestos e tementes a Deus.
Sobre os princípios do laicismo não se pode edificar uma vida política segura. Eles são antirreligiosos e atuam, perniciosamente, sobre as massas. Milhares já provaram o fruto de uma ciência política sem Deus, tendo o veneno propinado produzido seus efeitos. Os laicistas rejeitaram o jugo da religião e tornaram-se vítimas do descontentamento e do espírito de rebeldia, cerrando punhos contra a ordem social existente e o Estado moderno.
Em setembro de 1878, o socialista Bebel dizia no parlamento alemão: "Vós atacais, meus senhores, nossas opiniões sobre a religião, qualificando-as de ateias e materialistas. Reconheço isto como certo e creio, firmemente, que o socialismo conduz, enfim, ao ateísmo.
Mas, quem é que fundamentou científica e filosoficamente essas doutrinas ateístas, que vos estão causando tantos cuidados e aborrecimentos? Foram, por ventura, os socialistas democratas? Não! Mas, os homens da ciência! Por que, então, deverá ser proibido, de um lado, o que, de outro, se permite"?
Segundo Engels é a agitação operária o legado da filosofia clássica alemã.
Ora, em vista desses fatos não se pode admitir que os representantes do Estado brasileiro deixem de reconhecer os fundamentos sobre os quais se deve construir a nova ordem social. Pela experiência quotidiana e pelo testemunho de longos séculos, é sabido que a negação de Deus, seja qual for sua fórmula, mina e destrói a autoridade, favorece o comunismo, cujos trabalhos perniciosos já ameaçam a civilização cristã em nosso país.
CAPÍTULO XXIX
Os católicos na vida pública
O grande Papa Leão XIII delineou, em documentos de imperecível valor, a conduta dos católicos na vida pública. Por isso, queremos neste capítulo apresentar um resumo de sua doutrina, aplicada aos tempos atuais.
Como o laicismo pretende banir da sociedade toda a influência cristã, seria a abstenção da vida política não menos repreensível para os católicos que a recusa de qualquer concurso em favor da prosperidade comum. E isto porque os católicos, em virtude da própria doutrina que professam, são obrigados a exercer este dever com toda a integridade e zelo.
Do contrário, conservando-se neutros, permitiriam que as rédeas do governo passassem, incontestavelmente, às mãos de cidadãos, cujas opiniões, talvez, não oferecessem garantias de progresso e ordem para o Estado. Tal atitude da parte dos católicos seria, além disso, prejudicial aos interesses cristãos, visto como os inimigos da Igreja exerceriam todo o poder e os seus defensores nenhum.
É, pois, evidente que os filhos da Igreja têm justos motivos para tomar parte nos negócios públicos, contanto que não o façam para sancionar o que há de repreensível nos sistemas vigentes, mas no intuito de promover o verdadeiro bem público e com o fim de inocular em todas as veias do corpo social, como seiva e sangue vivificador, a virtude e a influência da religião católica.
Na fase histórica da atualidade, nos oferecem brilhante exemplo os primeiros séculos da Igreja. Nada havia mais afastado das máximas e hábitos dos pagãos que os preceitos e os costumes do cristianismo. Da mesma sorte, nos tempos que correm, repugnam os axiomas do laicismo à mentalidade da Igreja.
Mostraram-se, entretanto, naquele tempo, os cristãos incorruptíveis no meio da maior descrença e superstição, e penetraram, corajosamente, em todos os departamentos da sociedade.
De uma fidelidade exemplar para com os governantes e de uma obediência perfeita às leis do Estado, quando lhe permitia-o a sua consciência, difundiam, naquela sociedade corrompida, uma maravilhosa luz de santidade. Procuravam, com empenho, o bem-estar de sues irmãos e faziam prosélitos em todas as classes sociais.
Entretanto, estavam sempre dispostos a se retirar das funções políticas e a morrer, corajosamente, quando não podiam conseguir, sem comprometer a consciência, a conservação das honras, a magistratura e os postos militares.
Por esta forma, introduziram, rapidamente, os ensinamentos e preceitos cristãos não só na família, mas também na milícia, no senado e até no palácio imperial. Já no segundo século do cristianismo, escreveu o publicista Tertuliano: "Somos de ontem, e já ocupamos tudo que vos pertence, cidades, ilhas, fortalezas, municípios, conciliábulos, os próprios campos, tribos, decúrias, palácios, senado e o foro".
Assim, quando Constantino Magno permitiu a profissão pública do evangelho, a fé cristã estava implantada num grande número de cidades, não como uma semente posta na terra, mas crescida e florescente, cheia de vigor.
O primeiro intento, pois, que se deve ter em vista nos negócios públicos, que são inseparáveis das leis da moral e dos deveres religiosos, será promover, o mais eficazmente possível, a propagação do espírito cristão.
Na situação atual do nosso país é, sobretudo, necessário que todos os católicos, dignos deste nome, se resolvam a ser e a mostrar-se filhos muito dedicados da Igreja. É mister que repilam sem hesitar tudo quanto seja incompatível com esta profissão; que se sirvam das instituições públicas, tanto quanto puderem fazê-lo, honestamente, em proveito da verdade e da justiça, que trabalhem para que liberdade não ultrapasse os limites marcados pela lei natural e divina; que tomem a peito reduzir toda a constituição pública à forma genuinamente cristã.
Imitemos o acrisolado exemplo dos nossos maiores na fé.
Cada um goza da liberdade de ter as suas próprias opiniões em assuntos políticos, contanto que não se oponham à religião e à justiça. É fora de dúvida que todos têm o direito de aliciar adeptos para suas opiniões. Contudo, é muito pernicioso e reprovável a conduta daqueles que não distinguem, com o devido discernimento, as coisas sagradas das questões puramente cívicas, aproveitando-se do nome e do prestígio da religião para o fim exclusivo de proteger os partidos políticos.
Aqueles que tomam parte nos negócios públicos, precisam, com todo cuidado, evitar dois escolhos: a falsa prudência e a precipitação. Com efeito, há pessoas que julgam inoportuno opor-se à injustiça prepotente e dominadora. É de recear, dizem, que a contradita ainda mais provoque a ira dos adversários. Seriam tais homens a favor ou contra a Igreja? Não se sabe responder com certeza a esta interrogação. Pois, de um lado, proclamam a sua qualidade de católicos; de outro, porém, querem que a Igreja deixe curso livre a teorias que a hostilizam.
Deploram a diminuição ou a ruína da fé, bem como a depravação dos costumes. Mas, não cogitam dos remédios para sanar tão grandes males e, muitas vezes, lhes aumentam a preponderância, seja por nímia indulgencia, seja porque, em casos particulares, não os querem tomar na devida consideração.
Não permitem a ninguém pôr em dúvida o seu devotamento à Sé Apostólica, mas sempre têm alguma coisa a censurar no proceder do Papa, dos Bispos e do Clero, dos quais se arvoram em juízes injustos e temerários.
A chamada "prudência" desses homens é aquela que o Apóstolo verbera com estas palavras: "A sabedoria da carne é inimiga de Deus; não está sujeita à lei de Deus, não está sujeita à lei de Deus, nem pode sê-lo". Nada é menos apto para minorar os males do que semelhante proceder! Por isso, aqueles que amam a prudência da carne e fingem ignorar que cada católico deve ser um soldado valente de Jesus Cristo, tornam-se incapazes de impedir os avanços do exército dos incrédulos e até favorecem o seu progresso.
Tais católicos não são idôneos para combater as teorias deleiterias do laicismo.
Outros, em certo número, são movidos por um zelo falso, precipitado e intempestivo. Aparentam sentimentos que a sua verdadeira conduta desmente e se arrogam uma missão que lhes não compete.
Querem subordinar a Igreja às suas ideias, de modo que, só com dificuldade e contrariados, aceitam o que os afasta das mesmas. Eles se cansam e esgotam as forças em tentativas vãs e não são menos dignos de repreensão do que aqueles que primam por demasiada prudência.
Quem assim procede, movido por um zelo mal orientado, não obedece à legítima autoridade eclesiástica, mas pretende antepor a ela e transferir, dominado por uma verdadeira presunção temerária, as atribuições da autoridade espiritual para pessoas particulares, com grande prejuízo da ordem estabelecida por Deus em sua Igreja e a qual não pode ser violada de maneira impune.
Eis algumas diretivas para os católicos.
CAPÍTULO XXX
Sobre o laicismo econômico
A deflagração formidável da revolução francesa escrevera, no horizonte europeu, em caracteres de fogo a emancipação da humanidade, preparada pelo filosofismo volaireano. Os ministros e os próceres da antiga religião subiam ao cadafalso, os templos eram fechados e reinava a deusa razão.
Em 27 de agosto de 1789, se realizou a proclamação dos "direitos do homem". Os "princípios de 1789", como doravante eles são chamados, dominaram, desde então, todo o século décimo nono. O sistema que endossou esses princípios, se denominava liberalismo e ostenta, hoje, o nome modernizado de laicismo.
O laicismo, como princípio diretivo, procura efetivar, em todos os terrenos, a libertação do homem dos poderes externos e superiores. Empenha-se para realiza-la no terreno da política, por meio de constituições democráticas, possivelmente, republicanas; no domínio econômico, com o auxílio da pregação de uma liberdade onímoda, referente ao trabalho e aos bens imóveis, ao capital e às indústrias; e, sobretudo, no campo ético-religioso, pela emancipação completa do pensamento e da ciência, de todos os fatores sociais, da escola, do matrimonio do Estado, de qualquer dependência estranha, tentando, assim, a laicização geral da vida humana.
É este o fim que o laicismo deseja atingir. Para alcança-lo, pretende organizar-se dentro do Estado, pela conquista do poder político e da coerção pública, certamente contra todos os princípios da liberdade. Esforça-se pela realização do seu programa, lançando mão do ensino oficial obrigatório, do casamento civil e de outros meios semelhantes. No princípio entrou o laicismo em cena com moderação e depois cedeu, aos poucos, o lugar a uma orientação mais radical, que visa, direta e manifestamente, o enfraquecimento e, possivelmente, a destruição da concepção cristã do mundo e de sua principal defensora, a Igreja Católica.
Já no ano de 1848, o conhecido naturalista K. Vogt proferiu, a assembleia nacional de Frankfurt, essas significativas palavras: "Cada igreja, já por isso que defende uma fé religiosa, impede o livre desenvolvimento do gênero humano. Cada igreja, sem exceção, é um obstáculo para que o espírito humano possa evoluir em todos os sentidos e sem restrição alguma; por isso sou contrário a qualquer igreja".
No terreno econômico já nos é dado verificar o fracasso do laicismo com sua concessão de liberdades exageradas. Neste particular, os fatos demonstram, à evidencia, que o princípio da liberdade desenfreada é impraticável, é altamente prejudicial à economia nacional, visto que implica no desconhecimento completo das propriedades e exigências da natureza humana e dos fatores sociológicos.
O laicismo inverteu a ordem natural das coisas, limitando o destino do homem aos estreitos horizontes da vida presente. Destronou a Deus, e proclamou a soberania do livre pensamento. O homem, que havia de subjugar ao seu domínio todos os seres do universo, segundo os desígnios de Deus, vê-se, agora, opresso e como esmagado pelo peso da matéria.
Daí, a crise do trabalho, a crise financeira, econômica e política.
Para que, portanto, se faça luz sobre o caos da sociedade moderna, é preciso que os homens recorram a Deus É necessário que o Onipotente pronuncie um novo fiat criador!
Lá do Vaticano, o Santo Padre Pio XI dirige sua voz paternal a todo o mundo, indicando-lhe a solução do problema do trabalho e da economia política.
Por isso, queremos resumir, em algumas páginas, a doutrina do chefe da Igreja, acomodando-a, enquanto possível, à situação brasileira, para que seja devidamente meditada por todas as classes sociais.
O trabalho é a fonte principal da riqueza nacional. Pois, quem observa o movimento social, nota que os bens, que constituem a riqueza, brotam das mãos dos operários, quer se dediquem só ao trabalho manual, quer se armem de instrumentos e máquinas, com que aumentam, consideravelmente, os produtos de sua atividade.
Jamais um país se ergueu da miséria e da pobreza a uma situação financeira melhor e mais prospera, sem a colaboração dedicada de todos os cidadãos, tanto daqueles que dirigem o trabalho, como dos que o executam.
Entretanto, não é menos certo que esses grandes esforços seriam inúteis e baldados e nem sequer poderiam ser tentados, se Deus, o Criador do universo, não tivesse na sua infinita providencia fornecido, já antes, as matérias primas e as forças da natureza.
De fato, o trabalho consiste na aplicação, no exercício das forças do corpo e do espírito naquelas mesmas ou no seu emprego. A lei natural, que é a manifestação da vontade de Deus, exige que se mantenha a devida ordem na aplicação dos bens naturais aos usos humanos. Em que consiste essa ordem? Consiste em ter cada objeto o seu dono.
Daqui resulta que as forças físicas e intelectuais de uns deverão aliar-se com a propriedade material de outros, sem o que nada se consegue produzir. Por isso, Leão XIII visava essa inevitável circunstância, quando afirmou que nada valia o capital sem o trabalho, nem o trabalho sem o capital.
Portanto, a boa lógica nos diz, ser inteiramente falso atribuir ou só ao capital ou só ao trabalho o produto de ambos esses fatores, pelo que é injustíssimo que um deles, negando a eficácia do outro, se arrogue a si todos os resultados.
Não se pode negar que por muito tempo o capital reclamava direitos demasiados e todos os lucros, deixando apenas ao operário o necessário para restaurar e reproduzir as forças.
Pois, apregoaram certos sociólogos que, por lei fatal da economia pública, tinham os patrões o direito de acumular todo o capital e que a mesma lei condenava e acorrentava os operários a perpetua pobreza e vida miserável. É bem verdade que a prática nem sempre estava de acordo com estas monstruosidades nos chamados liberais de Manchester. Mas, não se pode, contudo, negar que para ela se encaminhava, com passo certeiro e constante, o regime econômico e social.
Por isso, não é para admirar que essas opiniões errôneas e esses postulados falsos fossem, energicamente, impugnados, não somente pelos operários, que eram privados do direito natural de adquirir melhor sorte, mas também por outros.
Com efeito, os chamados intelectuais apresentaram-se aos operários maltratados dessa maneira, contraponto a uma lei falsa um não menos falso princípio moral e afirmavam que, de direito, pertenciam aos operários todos os frutos e rendimentos, descontado apenas o suficiente para amortizar e reconstruir o capital.
É esse um erro mais capcioso que o de alguns socialistas, para os quis tudo o que é produtivo deve passar a ser propriedade do Estado ou socializar-se, mas, por isso mesmo, é erro muito mais perigoso e próprio para iludir os incautos, e é veneno suave que, avidamente, muitos beberam, a quem o socialismo, de viseira erguida, não pudera ganhar.
Com estes falsos princípios ambas as facções fecharam o caminho da justiça e da paz. Pois, a própria natureza exige a repartição dos bens em domínios particulares, justamente afim de poderem as coisas criadas servir ao bem comum de modo ordenado e constante. Quem não quiser desviar-se do caminho reto da verdade, deve ter, constantemente, este princípio diante dos olhos.
CAPÍTULO XXXI
A Igreja e as questões econômicas
Não se pode duvidar que a suprema autoridade da Igreja tenha o poder e o direito de julgar das questões sociais e econômicas. É certo que à Igreja foi confiada a missão de dirigir os homens à conquista de uma felicidade não apenas transitória, mas à bem-aventurança suprema.
Por isso, ela não se intromete, sem motivo, nos negócios terrenos. Não pode, contudo, renunciar ao ofício, que Deus lhe confiou, de impor sua autoridade, não em assuntos técnicos, para os quais lhe faltam competência e os meios, mas em tudo o que se refere à moral. Dentro deste campo o depósito da verdade, que Deus lhe confiou, e o gravíssimo encargo de divulgar toda a lei moral, de interpretá-la e urgir o seu cumprimento, oportuna e importunamente, sujeitam e subordinam ao seu juízo a ordem social e as mesmas questões econômicas.
Pois, se bem que a economia e a moral se regulem cada uma no seu âmbito por princípios próprios, é erro julgar que a ordem econômica e a ordem moral estejam tão afastadas entre si, que de modo nenhum aquela dependa desta. Efetivamente, as chamadas leis econômicas, deduzidas da própria natureza dos seres e da índole do corpo e da alma, determinam os fins que a atividade humana não se deve propor e os que pode procurar com todos os meios no campo econômico. E a razão mostra, claramente, pela mesma natureza dos seres e pelas faculdades individuais e sociais do homem, o fim imposto pelo criador e toda a ordem econômica.
Por sua vez, a lei moral manda-nos prosseguir tanto o fim supremo em todo o exercício da nossa atividade como nos diferentes domínios por onde ela se reparte os fins particulares e impostos pela natureza, subordinando sempre estes fins àquele último, como pede a boa ordem.
Se observarmos em nossa conduta, fielmente, esta regra, então se inserirão, facilmente, os fins particulares da economia, sejam eles individuais ou sociais, na ordem geral, e nós, subindo por eles, como por uma escada, chegaremos ao fim supremo de todos os seres que é Deus, bem inexaurível para si e para nós.
O trabalho, sobretudo o contratado, deve considerar-se não só relativamente aos indivíduos, mas também em função da sociedade. Pois, se a sociedade não forma, realmente, um corpo organizado, se a ordem social e jurídica não protege, devidamente, o exercício da atividade, se as várias artes, dependentes como são entre si, não trabalham de concerto e não se ajudam mutuamente, e se, enfim, mais ainda, não se associam e colaboram juntos a inteligência, o capital e o trabalho, não pode a atividade humana produzir os frutos esperados.
Portanto, não pode o trabalho com justiça ser avaliado nem remunerado, equitativamente, se não se tem em conta a sua natureza social e individual. Destas duas propriedades naturais do trabalho humano derivam consequências gravíssimas, pelas quais deve ser regulado e determinado o salário.
Ao operário, por isso, deve-se dar uma remuneração suficiente para sustentar a si e sua família. É justo, entretanto, que os demais membros da família, na medida de suas forças, contribuam para sua manutenção, como fazem as famílias dos lavradores e de muitos artistas mecânicos e pequenos negociantes.
Mas, é uma iniquidade abusar da idade infantil ou da fraqueza feminina, como acontece um estabelecimento industriais. As mães de família devem ocupar-se em casa ou nas suas adjacências, dando-se aos cuidados domésticos. É um péssimo abuso que deve cessar, o de obriga-las, por motivo da insuficiência do salário paterno, a ganharem a vida nas oficinas, descurando os deveres próprios e, sobretudo, a criação dos filhos.
É preciso, pois, procurar um meio que os país de família recebam uma paga bastante para custear as despesas ordinárias da casa. E se as atuais condições não permitem que isto se possa sempre conseguir, exige, contudo, a justiça social que se introduzam, quanto antes, as necessárias reformas, para que se possa assegurar um tal salário a todo o operário adulto.
Merecem, por isso, calorosos louvores todos aqueles que, com prudente e utilíssima iniciativa, já tem experimentado vários métodos para tornar o salário proporcionado aos encargos domésticos, de tal modo que, aumentando estes, cresça também aquele, e antes seja tal que possa bastar a qualquer necessidade extraordinária ou imprevista.
Felizmente, empenha-se o benemérito Governo provisório para melhorar a sorte do operariado. O sr. Ministro do trabalho procura regulamentar tanto as horas de serviço, como o jornal e merece, por isso, sinceros aplausos.
Contudo é mister que, também, se atenta aos proprietários das empresas industriais no determinar a importância dos salários. Realmente, seria injustiça exigir-lhes jornais demasiado altos que não pudessem pagar, sem arruinarem suas indústrias, com grande detrimento para os próprios operários.
Mas, se a deficiência dos lucros dependesse da negligencia, inércia ou descuido dos representantes das fábricas em procurar o progresso técnico e econômico, não seria essa uma causa justa para cercear a paga aos operários.
Se, porém, a causa de não render à empresa o necessário para pagar os operários, equitativamente, são impostos demasiados ou a contingencia forçada de vender os artefatos por um preço inferior ao justo, os que assim procedem contra os estabelecimentos industriais, tornam-se réus de culpa grave, porquanto privam do justo salário os trabalhadores que, oprimidos pela necessidade, se veem obrigados a aceitar uma paga inferior à devida.
Requer-se, por isso, que os operários e patrões trabalhem de comum acordo para vencerem as dificuldades e os obstáculos, e sejam, em obra tão salutar, ajudados, prudente provadamente, pela autoridade pública. Mas, se, apesar de tudo, os negócios correrem mal, será, então, o caso de ver, se a empresa poderá continuar ou se será melhor prover aos operários de outra forma. Nessas gravíssimas conjunturas é mais que nunca necessário que reine entre operários e patrões a união e a concórdia cristã.
Enfim, a grandeza do salário deve ser proporcionada ao bem da economia pública. Muito importa à prosperidade comum que os operários e oficiais possam formar algum pecúlio com a parte do salário economizado. Mas, não se pode passar em silencio outro ponto, de não menor importância e, grandemente, necessário nos tempos atuais, que é que todos os que tem vontade e forças, possam encontrar trabalho.
Ora, isso depende, em boa parte, da determinação do salário, a qual será vantajosa, se bem-feita, e nociva, se exceder os devidos limites. Pois, é fato conhecido que foram os salários, demasiadamente, pequenos ou, exageradamente, grandes a causa de se verem muitos operários sem trabalho.
Este mal, formidavelmente agravo nos últimos tempos, lança os operários nas maiores misérias e tentações, arruína a prosperidade dos Estados e põe em perigo a ordem pública, a paz e a tranquilidade do mundo inteiro. Vê-se, pois, que é contra a justiça social diminui ou aumentar, demasiadamente, os salários, em vista só das próprias conveniências e sem tomar em consideração o bem comum.
Em vão procura-se solucionar, devidamente, esse grande problema, sem o auxílio da religião. Outras tentativas falharam. Economistas, patrões e operários desertaram dos ensinamentos de Cristo. A raiz e fonte da defecção, na vida social e econômica, da lei cristã e da consequente apostasia da fé católica, deve-se procurar na desordem das paixões, triste efeito do pecado original.
Foi pelo pecado destruída a admirável harmonia das faculdades humanas. Ele predispõe o homem a deixasse, facilmente, arrastar pelas más paixões e a preferir os bens caducos da terra aos eternos do céu. Daqui aquela sede inextinguível de riqueza e bens temporais que, se em todos os tempos arrastou os homens a quebrar a lei de Deus e conclamar os direitos do próximo, nas atuais condições econômicas, arma laços ainda mais numerosas à fragilidade humana.
Somente, uma rígida disciplina dos costumes, inspirada nos princípios do cristianismo e, energicamente, apoiada pela autoridade pública, poderia ter afastado ou mesmo precavido tão grandes inconvenientes, mas, lamentavelmente, essa faltou. Quando começou a aparecer o novo regime econômico, tinha o racionalismo penetrado e lançado raízes em muitas inteligências. Por isso, a ciência econômica que então formou, prescindindo da lei moral, soltava as rédeas as paixões humanas.
CAPÍTULO XXXII
O caminho da salvação social
Desviados do bom caminho os dirigentes da economia, devia, necessariamente, a multidão operária precipitar-se no abismo. Isto tanto mais que muitos diretores de fábricas usavam dos operários como de meros instrumentos, em nada solícitos de sua alma, não pensando sequer no sobrenatural.
Por isso, são gravíssimos os perigos a que estão expostos, em muitas fábricas, os costumes dos operários e o pudor das mulheres e donzelas. O sistema econômico hodierno, e sobretudo as más condições da habitação, criam obstáculos à união e à intimidade da vida das famílias, opõem grandes impedimentos à devida santificação dos domingos e festas de guarda, diminuem aquele sentimento, verdadeiramente, cristão, com que até os rudes e ignorantes aspiravam aos bens superiores, para dar lugar a solicitude única de procurar, tão somente e por todos os meios, o pão quotidiano.
Assim é que o Sumo Pontífice Pio XI diz verbalmente: "Deste modo, o trabalho corporal ordenado pela divina providência, depois da culpa de origem, para remédio do corpo e da alma, converte-se, frequentemente, em instrumento de perversão; da oficina só a manteria sai enobrecida, os homens, ao contrário, se corroem e se aviltam".
Se, portanto, queremos a regeneração social, a moralização dos costumes e a reforma do sistema operário, é absolutamente necessário que reconduzam os homens à profissão franca e sincera da doutrina do santo evangelho e dos ensinamentos de Nosso Senhor Jesus Cristo. É preciso cristianizar em vez de laicizar, a vida econômica, do contrário o mundo atual se precipitará de abismo em abismo.
O laicismo que afasta a sociedade de Deus, não a pode salvar.
Mas, que se deve fazer? A própria situação que nós estamos atravessando nos indica o caminho que devemos seguir. Como em outras épocas da história, defrontamos com um mundo quase recaído no paganismo, vítima do laicismo. Classes inteiras renegaram a Cristo e devem ser a ele reconduzidas. Para a cristianização dessas classes, devem ser escolhidos e formados, dentre elas, soldados auxiliares da Igreja que conheçam bem os mesmos homens, os seus pensamentos e aspirações e possam, pela caridade fraterna, penetrar-lhes suavemente, o coração. Assim é que os primeiros e imediatos apóstolos dos operários devem pertencem à classe proletária; os apóstolos dos artistas mecânicos, comerciantes e lavradores devem sair do seu próprio meio.
Qual é, pois, o dever do clero e dos católicos militantes? O dever que lhes incumbe é escolher com prudência esses apóstolos do operário e dos patrões, dando-lhes uma formação idônea e uma educação conveniente.
A missão imposta aos sacerdotes e aos próceres católicos é, de certo, pesada. Para seu desempenho devem preparar-se, devidamente, com aturado estudo das questões sociais, afim de corresponderem às justas esperanças da Igreja.
Sobretudo, torna-se necessário que os escolhidos para esse ofício sejam dotados de um tão apurado sentimento de justiça que resistam, varonilmente, a qualquer impugnação iníqua ou ação injusta, que se avantajam na prudência, numa discrição não propensa a extremos, e que estejam, mais que tudo, penetrados da caridade de Cristo, que só pode inclinar, forte e suavemente, os corações e as vontades dos homens às leis da justiça e da equidade. É, certamente, este caminho, já assinalado por felizes resultados, que se deve trilhar sem hesitação nem temor.
Os escolhidos para tão nobre e importante missão devem dedicar-se à formação dos homens a eles confiados, e, no desempenho desse ofício, eminentemente, sacerdotal e apostólico, usem da força da educação cristã, ensinando os jovens, fundando associações católicas, criando círculos onde se cultiva o estudo segundo os princípios da fé.
Façam, sobretudo, uso dos exercícios espirituais que são um instrumento precioso de restauração individual e social. Para todas as classes do laicato, e, em particular para os operários, nesta escola do espírito, não somente se cultivam ótimos cristãos, mas formam-se verdadeiros apóstolos, que se inflamam no fogo do Coração de Jesus. Dessa escola, como os apóstolos do cenáculo de Jerusalém, sairão eles fortes na fé, constantes nas perseguições, ardentes de zelo, unicamente solícitos de propagar por toda a parte o reino de Cristo.
E sem a menor dúvida, hoje as do que nunca são chamados a postos esses valorosos soldados de Cristo, para que trabalhem com todas as forças, afim de preservar a família brasileira da pavorosa catástrofe, em que viria precipitar-se, se o desprezo das doutrinas do evangelho deixasse triunfar a formidável invasão de males, que conculca as leis da natureza, não menos que os preceitos de Deus.
A Igreja de Cristo, alicerçada na rocha, nada tem que temer por si, porquanto sabe que as portas do inferno não prevalecerão contra ela e uma experiência de vinte séculos nos prova que das tempestades mais violentas ela sai cada vez mais forte e coroada de novos triunfos.
Mas, o seu coração de mãe estremece de horror ao pensar nos males sem número, em que estas tempestades afogariam milhares de homens e, mais ainda, nos gravíssimos danos espirituais, que daí resultariam em ruina de tantas almas resgatadas com o sangue de Cristo.
É imprescindível, pois, que envidemos todos os esforços para desviarmos da sociedade moderna perigos tão grandes. A esse escopo devem dirigir-se os nossos trabalhos, a nossa solicitude, as nossas orações a Deus, assíduas e fervorosas. Com o socorro da graça divina temos nas mãos a sorte da família e da sociedade contemporânea.
Não consintamos que os filhos deste século se mostrem mais prudentes do que nós, que somos, por mercê divina, filhos da luz. Vede com quanta sagacidade eles escolhem adeptos militantes e os formam, para que espalhem os seus erros, cada vez mais largamente, em todas as classes e sobre todos os pontos de globo terrestre. E quando se trata de combater, mais violentamente, a Igreja de Cristo, vemos que eles dando tréguas as discórdias intestinas, cerram fileiras num só exército e unidos trabalham com todos os esforços para levar a efeito o pernicioso comum intento.
Reconhecemos e aplaudimos as notáveis obras empreendidas por toda a parte pelo zelo infatigável dos católicos, tanto no campo social e econômico, como no domínio do ensino e da religião. Não raro, porém, essa atividade admirável e laboriosa torna-se não bastante eficaz, em consequência da demasiada dispersão de forças.
Unam-se, portanto, todos os homens de boa vontade para travar o bom e pacífico combate de Cristo, sob a direção dos seus legítimos pastores. E nesse afã sagrado, todos empreguem as forças do seu engenho e os recursos que sua condição social lhe permite, para que, em tudo e sobre tudo, reine e impere Cristo Nosso Senhor.
CAPÍTULO XXXIII
O repúdio do laicismo
A laicidade do Estado repugna aos fundamentos naturais da sociedade humana. Chegamos, sem dúvida, a esta conclusão depois de havermos considerado o laicismo sob seus múltiplos aspectos. Por isso mesmo, os povos contemporâneos, no seu íntimo, revoltam-se contra esse regime político.
E porque deverá a sociedade suportar um aparelho governamental contrário à sua índole e suas tradições históricas? Será porque as maiorias não governam e sim as misérias audaciosas, como disse Floriano Peixoto?
Na própria Rússia, protesta a parte sã da população contra o bolchevismo escravocrata. Na França, terra clássica do laicismo, o povo católico está revoltado contra esse sistema de governo, cujos representantes se vem obrigados a fazer, pouco a pouco, concessões em favor das justas pretensões de seus súditos.
Apesar de haver na América do Norte completa liberdade de cultos, o Estado não é inteiramente leigo, mas na ordem jurídica toma no devido apreço, principalmente, a religião cristã. Assim é que as sessões do congresso e de assembleia estaduais são abertas com orações litúrgicas e, para esse fim, o Estado mantém e remunera capelães; os presidentes da União e os governos de alguns Estados instituem dias de ação de graças, de penitência e de jejum; o sentimento religioso, dos que assistem ao culto divino, é protegido pelo Código Penal contra perturbações; a blasfêmia é punida por disposição do direito comum, a observância do repouso dominical é prescrita por lei.
O Estado providencia, para que os cidadãos que se acham em estabelecimentos públicos, nas penitenciárias, nos hospitais, no exército e na madrinha, tenham a possibilidade de cumprir os seus deveres religiosos. O ensino nas escolas públicas elementares, não cogita de religião, mas em muitos lugares as aulas são iniciadas com a leitura de trechos bíblicos ou a oração do Padre Nosso.
Por isso, afirma Rui Barbosa: "Foi a liberdade religiosa, de acordo com a hermenêutica americana, que nós escrevemos na constituição brasileira. Esta exclui do programa escolar o ensino da religião. Mas não consente que o ensino escolar, os livros professem a irreligião e a incredulidade.
É assim que se pratica nos Estados Unidos essa neutralidade, que nunca se encarou ali como profissão nacional do agnosticismo ou do materialismo do Estado, senão somente como expressão de sua incompetência e do seu respeito em as várias denominações religiosas".
E se os constitucionalistas mais respeitáveis reclamam que o estatuto fundamental de uma nação corresponda aos costumes e índole da mesma, a nossa futura assembleia constituinte "deve lembrar-se de que a civilização brasileira, desde as suas origens, tem raízes no cristianismo.
Católicos foram nossos pais, foi a monarquia portuguesa de que por muito tempo fomos súditos; e, feita a independência, foi o catolicismo declarado religião do Estado.
Como romper, sem crime, esta tradição que tinha a religião com a nova forma de governo"?
As mesmas razões não perderam seu valor e importância para a nova constituição da nossa república. Subsiste o mesmo fato histórico.
Com efeito, "é auscultando as correntes da vida íntima nacional, e não impondo arbitrariamente ao país aquilo que se concebeu no gabinete de estudo, ou que a vaidade nos inspira; é identificando-se com o gênio da nação, com as crenças da nação que legisladores sábios e prudentes podem levar a efeito medidas salvadoras.
Ora, a religião é o primeiro dos sinais profundamente característicos do povo, é o seu nervo vital, e toda a boa política deve começar por este ponto".
O enxerto do laicismo feito na república de 1889, não conseguiu destruir este brilhante sociológica. A imposição do laicismo político à nação brasileira, não foi uma conquista gloriosa em prol da liberdade, mas uma arbitrariedade opressora da liberdade de consciência da maioria dos nossos concidadãos.
Na confederação helvética, reconhecida como república modelar, o laicismo não achou guarida. Lá existe, certamente, a liberdade de cultos, mas o Estado não se deixa dominar pela laicidade; não repele a religião.
O Estado suíço não é leigo. Admite o culto divino, respeita as tradições do seu povo, garante e regulamenta o livre exercício das diferentes religiões, celebra concordatas com a Santa Sé e guarda os domingos e dias santos.
A Suíça democrática tributa, publicamente, homenagens a Deus, autoriza o ensino religioso nas escolas e a assistência sacerdotal às classes armadas, de acordo com as crenças das diversas corporações eclesiásticas.
O fundamento da organização política da república suíça é cristão e não laico.
O Estado inglês não é leigo, porque reconhece, oficialmente, a religião, o que observam, em geral, as constituições dos reinos antigos.
A organização política e religiosa da Itália é assas conhecida, pelo que se torna desnecessário comentá-la de novo.
Referimo-nos, de preferência, às novas repúblicas fundadas após a guerra mundial. A Polônia, a Checoslováquia, a Baviera, a Prússia, a Áustria, por exemplo, não são democracias leigas, mas reconhecem a necessidade da religião, dispensam à Igreja a devida consideração e convencionaram concordatas com a Santa Sé, em favor dos súditos católicos.
Interessante é a constituição alemã de Weimar que entre nós é bastante apreciada por notáveis jurisconsultos e políticos. A comissão encarregada de preparar essa importante parte da constituição federal da república alemã, depois de haver manifestado várias opiniões divergentes, aceitou uma norma intermediária, procurando realizar o programa da Igreja livre no Estado livre, não no sentido radical de Cavour mas de uma maneira nova.
A intenção do legislador constituinte era construir, em harmonia com programa fundamental, a nova república sobre os princípios da liberdade e da justiça, e garantir uma tríplice liberdade ou independência às comunhões religiosas: independência da Igreja do Estado, pelo direito de associação e de autonomia nos negócios próprios, e libertação da superintendência do Estado; independência da Igreja do Estado, pela conservação de sua situação especial de corporação de direito público; mas, também independência do Estado da Igreja pela cessação dos privilégios concedidos às igrejas cristãs, pela abolição do caráter fundamentalmente cristão do Estado, em face da possibilidade de conseguirem também outras corporações religiosas, e até simples agremiações de concepções filosóficas, a mesma posição política e jurídica.
O Estado germânico não tem religião oficial. Perante a constituição, todos os credos religiosos são iguais e até associações de concepções filosóficas opostas a elas, podem, observadas certas formalidades legais, conseguir os mesmos direitos.
Contudo, não se pode chamar leiga a república alemã, pois, na sua constituição, consagra vários artigos à religião e às diversas igrejas a que o povo pertence.
Todas as corporações religiosas devem subordinar-se às leis gerais e às particulares que regem a matéria.
Embora, nesse regime político, haja separação absoluta entre a Igreja e o Estado e plena liberdade confessional e de consciência, existem determinados vínculos entre a religião e os poderes públicos.
Assim, a república alemã, em que há um grande número de religiões diferentes, o laicismo não conseguiu estabelecer seu domínio.
O genuíno regime democrático não pode repelir a religião, não é, por sua natureza, leigo, mas, apesar da liberdade de cultos, reconhece as crenças religiosas dos seus súditos, como é dever do Estado.
Por que, então, deveria o Estado brasileiro ser leigo, fazendo no meio das repúblicas modernas uma lamentável exceção? Será a laicidade do Estado uma prerrogativa tão nobre e desejável? Não, absolutamente não!
A Igreja, por ser uma realidade mundial, vive, no meio das convulsões políticas, em íntimo contato e constante comunicação com as organizações públicas, que, rapidamente, se sucedem, se transformam e se suplantam umas às outras.
O primeiro princípio da Santa Sé, neste assunto, é o seguinte: a Igreja, como tal, não toma a seu cargo nem a defesa nem a imposição de nenhuma forma de governo; mas uma vez constituída uma ordem jurídica, ela, em seu posto e na plena posse dos meios para cumprir seus fins, manda aos seus representantes hierárquicos e exorta os seus fiéis que acatem a autoridade estabelecida e, dentro das vias pacíficas do direito, propugnem pela garantia de uma vida civil justa e progressista.
CAPÍTULO XXXIV
O ensino religioso nas aulas públicas
O Estado moderno, em face da religião, reveste-se, geralmente, de um caráter interconfessional. Isto quer dizer que ele não se identifica com nenhuma das confissões religiosas existentes, como praticava o Estado confessional da Idade Média, que protegia, segundo o direito em vigor, a unidade e a pureza da fé, e fazia depender das convicções religiosas a admissão dos cidadãos aos cargos públicos.
Esta interconfessionalidade religiosa, todavia, pode, na prática, admitir a união do Estado com a Igreja, como também a separação entre ambos. A ideia do Estado cristão, segundo a qual ele organiza suas instituições, de conformidade, com a concepção do cristianismo, favorece as respectivas igrejas, em virtude da importância que representam para a maioria dos cidadãos, sem prejuízo, entretanto, da liberdade confessional e jurídica dos demais credos religiosos.
Temos nessas condições, por exemplo, a Argentina, a Itália, a Inglaterra e a Suécia, sendo a religião oficial destes dois últimos países a evangélica ou luterana.
Entre nós reinou, durante a primeira república, o agnosticismo religioso ou o regime laico. Em boa hora, porém, já introduziu o Governo provisório uma notável inovação, facultando o ensino religioso nas escolas públicas.
O respectivo decreto representa um grande benefício para a nação e revela a clarividência dos nossos dirigentes em matéria de tamanho vulto.
Pois, é impossível que no novo regime se admita a idealidade da liberdade de consciência adotada pela primeira república. Pois, a laicidade do ensino muito prejudicou a formação da juventude. Ela propugnava uma liberdade de consciência mal-entendida, sem atender aos princípios da moral cristã e aos ensinamentos religiosos, que devem constituir o fundamento do sistema educacional.
Além disso, é fato conhecido que os filhos de muitos católicos se viram constrangidos, nas escolas públicas, a ouvir injurias contra a sua religião e a aceitar livros que, não raras vezes, insultavam as suas crenças.
Não é, pois, exato que os 40 anos da república passada apresentassem o ideal do ensino e só mereçam, por isso, aplausos unanimes.
O decreto de 30 de abril de 1931 expõe com clareza os motivos que lhe servem de fundamento. A escola tem por fim essencial instruir e educar a juventude. Sem religião é impossível ministrar ao homem uma educação completa. A escola não deve desconhecer a natureza do homem nem os seus destinos temporais e eternos.
Por isso, uma educação leiga, sem convicções que radiquem em Deus, é ineficiente, é nula.
Ao Estado incumbe o respeito ao direito natural dos pais com a referência à educação dos filhos, não impondo uma crença aos que a ela se não querem submeter, mas também não constrangendo a um ensino agnóstico os filhos das famílias religiosas, cuja liberdade de consciência o Estado não pode violar, como diz, literalmente, o sr. Ministro da Educação.
Não se trata, por forma alguma, de impor a religião católica a todos os cidadãos brasileiros; porém, o ensino religioso tornou-se, apenas, facultativo, conforme expressas e reiteradas declarações do digno chefe do Governo provisório. E nisto consiste a verdadeira liberdade de consciência. Mas, a educação religiosa, cultivada na escola, não deixa de ser uma necessidade real.
O referido decreto diz, com razão, que o Brasil nasceu católico, sob a influência do catolicismo se formou a nossa nacionalidade, sendo ainda católica na sua quase totalidade, a população brasileira.
Declara ainda o decreto, criteriosamente, que "as nações modernas: a) na sua quase totalidade, encontraram a fórmula jurídica do respeito à liberdade espiritual, não no laicismo escolar, mas na adoração do ensino religioso em harmonia com a vontade das famílias; b) apesar de religiosamente muito mais divididas que a nossa, como a Alemanha, a Inglaterra, a Itália, a Bélgica, a Holanda, a Suécia, a Noruega, a Dinamarca, a Espanha, a Áustria, a Polônia, a România e outras, não sacrificaram as exigências superiores do ensino religioso à superficialidade de uma pedagogia que recusa tomar conhecimento das grandes realidades espirituais e finge ignorar as questões eternas do homem; c) depois de terem, pelo menos, algumas, como a Bélgica, a Holanda e a Itália, experimentado temporariamente o regime da educação leiga, corrigiram a legislação escolar que, lá como aqui, não deu senão os mais funestos resultados".
Devido à sua grande relevância, queremos, em seguida, citar os documentos justificativos apresentados pelo Governo Provisório:
"A importância e necessidade do ensino religioso é questão pacífica entre os grandes mestres de pedagogia. Para não lembrar senão nomes não católicos, citarei as autoridades de Pestalozzi, Boutroux, R. Eucken, F. Paulsen, F. W. Foester, P. Withead, B. Kidd, Baden-Powel – o fundador dos escoteiros, e de Las Eskeland, o grande organizador da escola, mas nos círculos da política; não é um postulado da pedagogia, é um instrumento de opressão religiosa e de sectarismo legal.
O direito natural dos pais de dirigir a educação espiritual dos filhos constitui a base de todas as modernas legislações, excluída a da Rússia. Como mais recentes e mais importantes lembrarei apenas dois documentos:
A nova constituição alemã, de Weimar (1919), no art. 120: "A educação física, moral e social da prole é dever supremo e direito natural dos pais, sobre cuja execução vela o Estado".
E daí se infere que na organização das escolas públicas relativamente à educação religiosa "a vontade dos pais deve ser quanto possível respeitada". (Art. 146).
A lei federal de 15 de julho de 1921, que desenvolve este ponto da constituição, diz, no parágrafo 1: "Sobre a educação religiosa da criança decide o livre acordo dos pais, enquanto lhes assiste o direito e incumbe o dever de zelar pela personalidade da criança".
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal dos EUA: "A criança não é uma simples criatura do Estado. Os que alimentam e lhe dirigem os destinos tem o direito e o alto dever de prepará-la para o desempenho de outras obrigações". (U. S. Supreme Court Deiciosn in Oregon School Cases, june 1925).
Quanto aos dispositivos do decreto digamos o que outros povos consagraram nas suas legislações. 1. A) Constituição alemã, de Weimar, art. 149: "A instrução religiosa é matéria ordinária de ensino nas escolas com exceção das escolas aconfessionais. A instrução religiosa será dada segundo os princípios da respectiva sociedade religiosa". B) "Constituição polaca de 1921", artigo 120: "Em todos os estabelecimentos de instrução cujo programa comporta a formação de jovens até 18 anos, mantidos, total ou parcialmente, pelo Estado ou pelas coletividades autônomas, o ensino religioso é obrigatório para todos os alunos. A direção e inspeção desse ensino pertencem à autoridade religiosa interessada, reservado o direito superior de inspeção que compete às autoridades escolares do Estado". C) Itália – Concordata com a Santa Sé, art. 36: " A Itália considera fundamento e coroa da instrução pública o ensino da doutrina cristã, segundo a forma recebida pela tradição católica. E por isso consente que o ensino religioso, já ministrado nas escolas públicas elementares, tenha ulterior desenvolvimento nas escolas secundárias, conforme programas que se deverão estabelecer mediante acordo entre a Santa Sé e o Estado". 2) É clausula incluída em todas as legislações, como indispensável ao respeito da consciência das maiorias. O que preferem o ensino leigo não ficam assim, de modo algum, lesados os seus direitos com o presente decreto. Para elas a situação continuará idêntica. Nada mais justo que, assim como não lhes queremos impor as nossas convicções religiosas, assim também não queiramos que eles nos imponham as próprias".
As concordatas, celebradas entre muitos países europeus e a Santa Sé, manifestam, igualmente, quão razoável e necessário se torna o ensino religioso nas escolas. O decreto menciona as concordatas da Baviera, Polônia, Itália e România.
Leão XIII ensina, na encíclica Sapientiae Christianae, o seguinte: Onde o Estado intervém para impor à infância um ensino sem Deus, comete a mais cruel ofensa aos pais, verdadeiro atentado contra a autoridade deles, visto que por direito natural pertence, aos que deram o ser, a obrigação de adaptar a educação dos filhos e a sua formação aos desígnios de Deus, quando lhes outorgou o direito de transmitir o dom da vida.
O episcopado brasileiro, em sua Pastoral Coletiva de 1915, profliga severamente a escola leiga, dizendo: "Com razão, pois, a Igreja Católica, guarda e defensora da integridade da fé, encarregada por Jesus Cristo, seu divino fundador, de ensinar as nações as verdades reveladas por Deus, para o bem da humanidade, desta e condena as escolas neutras, mistas e leigas, em que se suprime todo o ensino da doutrina cristã".
Por sua vez, o Código de Direito Canônico acentua a necessidade da instrução religiosa nas escolas, tanto primárias e secundárias como superiores.
Portanto, os católicos não têm somente o direito, mas também o dever de exigir o ensino religioso nas escolas.
CAPÍTULO XXXV
O ensino religioso nas constituições modernas
O direito dos pais, com referência à educação dos seus filhos, deve ser respeitado nas constituições de todos os países. As repúblicas modernas, que protegem a verdadeira liberdade de consciência, garantem esse direito aos cidadãos.
Tomemos, por exemplo, a constituição alemã de Weimar, que, no artigo 120, consagra este princípio: a educação física, moral e social da prole é dever supremo de direito natural dos pais, sobre cuja execução vela o Estado. No artigo 146, declara que todo o ensino público é orgânico, devendo o programa do ensino médio e superior basear-se na escola primária. Na matrícula dos alunos numa determinada escola devem tomar-se em consideração a capacidade e inclinação dos mesmos e não a posição social ou econômica nem a confissão religiosa dos pais.
Entretanto, continua na alínea 11, serão criadas nas comunas, a pedida daqueles, aos quais incumbe a educação das crianças, escolas primárias de sua respectiva confissão religiosa ou concepção filosófica, sob a condição de que isso não reduze em prejuízo do funcionamento ordenado pelo sistema escolar.
Deve-se tomar em consideração a vontade dos pais ou tutores, incumbidos da educação das crianças. O rosto determina a legislação dos diferentes países, de acordo com os princípios fundamentais da legislação geral da república.
Se nos artigos citados, a constituição alemã fala, em geral, sobre o ensino religioso, no 149º se ocupa dele explicitamente. Não raro, aqueles que falam e escrevem sobre o ensino religioso facultado pela constituição alemã, omitem, voluntariamente ou por infeliz esquecimento, a parte principal.
Pois, o artigo 149 diz claramente: "A instrução religiosa é matéria ordinária do ensino nas escolas, exceção feita para as aconfessionais. O ensino é regulamentado dentro dos limites da legislação escolar. A instrução religiosa é dada em conformidade com os princípios da respectiva corporação religiosa, salvo o direito de inspeção do Estado".
Vê-se, pois, que o Estado germânico procura corresponder aos requisitos do direito natural, que assiste aos pais na educação dos seus filhos, e respeitar a liberdade de consciência dos cidadãos. Isto é necessário.
Segundo a referida constituição, o ensino religioso faz parte do programa oficial das escolas do Estado. A lei é geral e obriga a todos os alunos. Entretanto, são dispensados da assistência às aulas de religião as crianças cujos pais ou tutores, no ato da matrícula, o exijam ou declarem, simplesmente, que o aluno não professa nenhuma religião. É, pois, garantida aos pais e tutores a liberdade religiosa e de consciência, estabelecida no artigo 135.
Somente depois de completar a idade de quatorze anos, o aluno tem o direito de recusar, pessoalmente, a instrução religiosa. Portanto, no tipo comum e básico da escola pública, o ensino religioso é disciplina ordinária, consta do programa oficial e, não obstante, gozam os pais e tutores do direito de obter a necessária dispensa para seus filhos ou tutelados.
Muitos pais, porém, não se contentam, por vários motivos, com a instrução religiosa ministrada aos filhos em determinadas horas do regulamento escolar. Pois, apesar de que o artigo 148 estatui que nas escolas públicas o ensino não deve melindrar ou ofender convicções alheias, a experiência demonstra que, não poucas vezes, os professores de outras matérias externam conceitos contrários à religião, no intuito de prejudicar as crenças dos seus alunos.
Além disso, nos próprios livros de texto, pode haver apreciações ou ensinamentos desfavoráveis e injustos às convicções religiosas dos ouvintes. Esse fato, aliás significativo, tem seu fundamento na sentença de Pasteur, segundo a qual semiciênca, com facilidade, encontra oposição entre as doutrinas religiosas e certas afirmações da ciência natural, por exemplo, da antropologia, cosmologia, paleontologia. Da mesma sorte, nas lições de história, certos fatos e acontecimentos podem ser apreciados, pela má vontade do professor, de modo ofensivo a religião e à verdade.
Em vista dessa dificuldade, muitos pais exigem escolas de caráter confessional, em que todo o ensino tenha por base e orientação os princípios de sua religião.
Acresce que, num país de religiões tão heterogêneas, não faltam progenitores cujo ódio a qualquer crença é tamanho que não se satisfazem com a dispensa do ensino religioso para seus filhos, mas ainda exigem escolas aconfessionais, em que não se ensine religião de espécie alguma. Tais são os ateus, em cujo número formam os laicistas.
Aos desejos de uma e outra categoria, a constituição da república alemã atende, enquanto lhe é possível. O Estado erige, por isso, quando pais ou tutores, em número suficiente, apresentam tal reclamação, escolas confessionais da respectiva religião e também aconfessionais, que correspondam a determinada concepção filosófica ou não ensinem religião alguma. São estas as escolas de situação excepcional.
Nas condições declaradas pelo artigo 147, a constituição faculta ainda escolas particulares.
A experiência, mestra segura da vida, comprova a sabedoria desses dispositivos constitucionais. No território da referida república, funcionam escolas dirigidas de acordo com as referidas leis e os desejos manifestos dos encarregados da educação das crianças e as quais dão ótimos resultados.
Assim sucede que nas regiões onde predominam os católicos e entre as populações onde prevalecem os protestantes crentes, sobretudo nas zonas rurais, sobressaem as escolas oficiais de caráter confessional. Nas cidades, porém, em que, geralmente, os habitantes mais divergem entre si quanto aos credos religiosos, existem em número maior as escolas interconfessionais, com ensino religioso regulamentar, do qual, porém, se pode obter dispensa, como foi dito.
Nos grandes centros, principalmente nos contaminados pelas doutrinas comunistas existem ainda, além destas escolas interconfessionais ou simultâneas, outras que não tem caráter religioso, são as aconfessionais e ateias. Estas escolas particulares têm importância secundária.
No artigo 149 se legisla, conforme à liberdade de consciência decretada no artigo 135 que os professores públicos não podem ser obrigados a ministrar o ensino religioso nem a exercer empregos eclesiásticos, como sejam os de organista, sacristão, etc. O referido artigo faz essa ressalva, porque no antigo regime os referidos cargos eram exercidos, obrigatoriamente, pelos mestres de escola, de modo que, somente, podiam candidatar-se aos mesmos aqueles que possuíam os necessários conhecimentos e estavam dispostos a ocupar-se em tais trabalhos fora das horas regulamentares.
Eis, em resumo, a legislação escolar da república alemã, segundo os dispositivos de sua constituição federal.
Se, portanto, "é digna de atenção e mesmo de imitação, nesse particular, a constituição alemã de Weimar", é incoerência reclamar contra o ensino religioso permitido nas escolas oficiais do Brasil.
CAPÍTULO XXXVI
Laicismo e bolchevismo
Haverá alguma afinidade entre o regime laico e o bolchevista? Por certo, são afins! O laicismo integral aplaina o caminho ao comunismo russo, facilita e promove a entrada do exército vermelho em todos os países.
Pois, o fundamento de um e outro é o mesmo: o ateísmo a independência absoluta do homem e a liberdade sem peias. Alicerçados nestes princípios, os dois sistemas prosseguem os mesmos fins: a destruição da fé religiosa no indivíduo e na sociedade, a soberania suprema do Estado e a felicidade terrena do homem, como seu único destino.
Se, portanto, o comunismo russo é uma ameaça imediata, o laicismo constitui um perigo mais ou menos remoto. Mas, sua finalidade é a mesma, a destruição da civilização cristã.
As seguintes palavras de Leão XIII focam a ideologia do laicismo são uma sintética recapitulação da doutrina acima versada.
"Eis aqui o primeiro de todos esses princípios: todos os homens, já que são da mesma raça e da mesma natureza, são semelhantes, e, "ipso facto", iguais entre si na prática da vida; cada um depende tão bem só de si, que de modo algum está sujeito à autoridade de outrem: pode com toda liberdade pensar sobre qualquer coisa o que quiser, fazer o que lhe aprouver; ninguém tem o direito de mandar aos outros.
Numa sociedade fundada sobre estes princípios, a autoridade pública é apenas a vontade do povo, o qual, só de si mesmo dependendo, é também o único a mandar a si. Escolhe os seus mandatários, mas de tal sorte que lhes delega menos o direito do que a função do poder, para exercê-la em seu nome.
A soberania de Deus é passada em silencia, exatamente como se Deus não existisse, ou não se ocupasse em nada com a sociedade do gênero humano; ou então como se os homens, quer em particular, quer em sociedade, não devessem nada a Deus, ou como se pudesse imaginar-se um poder qualquer cuja causa, força, autoridade não residisse inteira no próprio Deus.
Destarte, como se vê, o Estado não outra coisa mais senão a multidão soberana e que se governa por si mesma e desde que o povo é considerado a fonte de todo o direito e de todo o poder, segue-se que o Estado não se julga jungido a nenhuma obrigação para com Deus, não professa oficialmente nenhuma religião, não é obrigado a perquirir qual é a única verdadeira entre todas, nem a preferir uma às outras, nem a favorecer uma principalmente; mas a todas deve atribuir a igualdade em direito, com este fim apenas, de impedi-las de perturbarem a ordem pública.
Por conseguinte, cada um será livre de se fazer juiz de qualquer questão religiosa, cada um será livre de abraçar a religião que prefere ou de não seguir nenhuma se nenhuma lhe agradar. Daí decorrem necessariamente a liberdade sem freio de toda consciência, a liberdade absoluta de adorar ou de não adorar a Deus, a licença sem limites de pensar e de publicar os próprios pensamentos".
O bolchevismo, na aplicação dos seus princípios, é violento, tirânico, ao passo que o laicismo é mais teórico e astuto. Se entre ambos existem diferenças, não faltam também muitos pontos de contato, entre os quais sobressai a deificação do Estado.
O comunismo russo amedronta e aterra, pois, segundo a expressão do Santo Padre, significa realmente "a ruina da inteligência e da mesma natureza".
Todos os grandes males modernos estão concentrados no comunismo: o ateísmo, o anticlericalismo, o materialismo, o estatismo, o industrialismo.
A Rússia, segundo notícia da imprensa, arma-se formidavelmente, construindo milhares de aeroplanos, preparando gazes asfixiantes e outros aparelhos bélicos contra a Europa.
Emissário comunistas trabalham indefesamente, em todos os países, assalariados pelo outro bolchevista, e cultivam o terreno para a expansão soviética.
A terceira internacional alimenta, presentemente, um frenesi, uma obsessão belicosa de caráter geral, ascendendo nos espíritos o ódio contra os capitalistas e todos os que se opõem as ideias comunistas. Enquanto apresentam instrumentos de guerra em casa, recrutam aliados comunistas nas outras nações.
O plano quinquenal de 1928-1933 foi acrescido da resolução de encaminhar a guerra mundial.
Por isso, em 1933 deverá a união das republicanas soviéticas apresentar um exército de dezessete e meio milhões de homens instruídos e preparados para a guerra.
Dois milhões de soldados farão parte do exército regular e serão armados de fuzis aperfeiçoados. Cinco milhões de mulheres serão instruídas nos misteres de enfermeiras e receberão lições sobre ciência militar e gazes de guerra.
Além disso, seis milhões de cidadãos terão os necessários conhecimentos sobre a guerra aérea e química. Simultaneamente, prepara-se a mobilização dos espíritos pelo ódio contra possíveis agressões anticomunistas.
Em janeiro de 1931, Clemente Voroscilov, comissário da guerra, proferiu um discurso incendiário, no congresso da juventude comunista, fazendo a seguinte declaração: "Nós devemos levar a guerra para o território que primeiro desembainhou a espada contra nós. E quando falo da guerra, é necessário que vós e eu nos recordemos de que devemos defender-nos não somente com os homens armados, mas, ao mesmo tempo, é preciso combatermos com a nossa indústria, com as nossas máquinas com os nossos laboratórios e com os nossos institutos".
Enquanto à propagada no exterior, tornou-se infrene o trabalho entre a mocidade dos outros países a qual deverá contribuir com todos os seus esforços para o triunfo da revolução soviética.
Já em abril de 1930, o órgão oficial inglês da internacional comunista, The Communist International, declarou abertamente: "O trabalho mais importante de todos é mobilizar as massas dos operários para a luta revolucionária de todo o mundo".
É intenção manifesta da Internacional comunista, a segundo a frase usual dos órgãos oficiais soviéticos, "sufocar o mundo num banho de sangue".
Portanto, o escopo final do desenvolvimento das forças produtivas da Rússia bolchevista não é a prosperidade de sua população, mas a guerra mundial.
Por isso, é a seguinte concatenação diabólica dos fins do comunismo: industrialização para armar as mais perfeitas máquinas de guerra, juntamente com o aumento da produção que, lançada no mercado mundial, como tem acontecido nos últimos anos, determinará o desequilíbrio econômico e o descontentamento geral, o que constitui um terreno propício para e revolução; enfim, a guerra mundial para conseguir o triunfo da revolução comunista com a destruição total da civilização cristã.
"E agora, ó governantes, entendei: Instrui-vos o que julgueis a terra".
Na presente data do ano passado, chamamos a atenção dos nossos arquidiocesanos para os perigos eminentes do comunismo russo e hoje fazemos o mesmo com referência ao laicismo. Ambos são inimigos de Deus e da Pátria. O primeiro é o complemento, a consequência do segundo. Portanto, se o Estado brasileiro quer impedir o desenvolvimento do comunismo russo entre nós, não pode conservar uma atitude indiferente em face da propaganda hodierna do laicismo.
Esta nossa carta pastoral deve ser lida, registrada e arquivada, como de costume.
Et benedictio Dei Omnipotentis, Patris et Filii et Spiritus Sancti descendat super vos et maneat semper. Amen.
Dada e passada sob o sinal e selo das nossas armas, nesta cidade de Porto Alegre, aos 13 de setembro de 1931, 23º aniversário de nossa sagração episcopal.
♰ JOÃO, Arcebispo Metropolitano de Porto Alegre.