O CLERO CATÓLICO

VIGÉSIMA SEXTA CARTA PASTORAL DE DOM JOÃO BECKER, ARCEBISPO METROPOLITANO DE PORTO ALEGRE (Porto Alegre, 1936)


Dom João Becker, por Mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo Metropolitano de Porto Alegre, Assistente ao Sólio Pontifício, Prelado Doméstico de Sua Santidade, Conde Romano, etc.

Ao Ilustríssimo e Reverendíssimo Cabido, ao muito Reverendíssimo Clero secular e regular e aos Fiéis da mesma Arquidiocese, saudação, paz e bênção em Nosso Senhor Jesus Cristo. 


CAPÍTULO I

Motivos desta pastora

Quem pensou, refletidamente, no futuro da sociedade atual e se empenha na sua prosperidade, não oculta suas fundas e temerosas apreensões. Por entre os fulgores e magnificências de um progresso incontestado, aparecem densas sombras, nuvens tenebrosas carregadas de eletricidade de alta potência, de maneira que se torna indispensável procurar meios apropriados para que a tempo sejam dissipadas.

É certo, e todos o confessam, que o paralelismo do progresso material e moral que manteve por longos séculos o equilíbrio das sociedades, se perdeu e que em nossos dias, se podemos felicitar-nos em face das conquistas obtidas no campo das ciências naturais e da mecânica, não temos que nos entusiasmar pelas conseguidas nos domínios da moral, da sociabilidade e da política nacional ou internacional.

Se muitos num ambiente de luxo se engolfam nas diversões e nos prazeres noturnos, à sombra de leis coniventes, numerosas são as famílias que curtem misérias em casas desprovidas de condições higiênicas e, o que é pior, esquecidas da legislação social.

Este desequilíbrio se avoluma todos os dias, causando perturbações sociais de capital importância. É forçoso, pois, solucionar, antes que seja tarde, esse grave problema.

O respeito pela família, pela autoridade, pela dignidade humana e pela legitima autoridade está abalado nas suas bases. A ordem social cristã ameaça ruir aos contínuos golpes que, sistematicamente, lhe são vibrados. E o que mais grave torna esta crise moral, que atravessam as sociedades modernas, é sua extensão. Ela não se circunscreve apenas a uma nação, mas envolve-as a todas, estende-se até aos povos cristãos, onde o comunismo russo atiça a revolta contra toda a lei, ensina o desprezo a toda a autoridade radicada nos preceitos de Cristo e o ódio a toda a sujeição divina.

No meio desta confusão profunda e dessas perturbações, levanta-se a Igreja para orientar e salvar a humanidade por meio do clero católico. É o sacerdócio que continua a ser o sal da terra e a luz do mundo na expressão de Nosso Senhor Jesus Cristo. É por isso, que os Papas e os bispos tanto insistem na formação de sacerdotes virtuosos, ilustrados e apostólicos.

Em obediência aos preceitos da Santa Igreja, já várias vezes escrevemos sobre o assunto em apreço. Como bispo de Florianópolis publicamos em 17 de fevereiro de 1912 nossa quarta carta pastoral sobre "O Clero e sua missão moderna". Como arcebispo de Porto Alegre escrevemos nossa nona carta pastoral em 2 de agosto de 1921 sobre "O Sacerdócio e o Templo". Mais tarde, em 13 de setembro de 1928, publicamos nossa décima sétima carta pastoral, intitulada "O Sacerdócio da Igreja e o Povo Católico".

Mas porque, então, uma nova pastoral sobre o Clero Católico? Acaso, os párocos já não estão demasiadamente ocupados com outras pregações do evangelho e sermões de festa? E o povo já não conhece bastante o que é o sacerdócio e o clero? É possível que alguém faça esta objeção.

Entretanto, preferimos atender à exortação que São Paulo dirigiu a seu discípulo Timóteo: "Prega a palavra, insta a tempo e fora de tempo, repreende, roga, admoesta com toda paciência e doutrina".

Além disso, o Catecismo Romano, precioso compendio da doutrina católica e sobremaneira encarecido pelo Sumo Pontífice Pio X, nos dá instruções de sumo valor. É necessário, diz ele, que os pastores, ao exporem a doutrina dos sacramentos, se ocupem também, com grande cuidado, do sacramento da ordem.

Essa explicação será da maior vantagem para os próprios pastores de almas, para os ordenandos e para o povo fiel. Para os pastores, porque o assunto lhes fará relembrar a graça que receberam neste sacramento. Para os ordenandos, porque, sendo chamados à herança do Senhor, hão de afervorar-se no amor à sua vocação e instruir-se nas coisas necessárias, afim de serem promovidos aos graus superiores da ordenação; para o povo fiel, porque não só aprende a respeitar, como deve, os ministros da Igreja, mas também porque, achando-se presentes alguns pais que, porventura, destinem seus tenros filhos ao ministério do altar, ou alguns adultos que aspiram ao sacerdócio: é justo que todos compreendam bem a responsabilidade que assumem.

Portanto, ensina-se aos fiéis quão grande é a nobreza e a excelência deste sacramento, considerado no seu mais alto grau que é o sacerdócio. Os bispos e os sacerdotes são como interpretes e embaixadores de Deus, em cujo nome ensinam aos homens a lei divina e os preceitos da vida cristã; são os ministros de Deus seus representantes na terra. Portanto, nenhuma dignidade mais alta se pode imaginar.

O Sumo Pontífice Pio Xi que gloriosamente governa a Igreja, diz num brilhante documento, em 20 de dezembro de 1935: "É este um assunto de tantas e tão universal importância que nos parece oportuno trata-lo de modo particular, em esta carta encíclica, afim de que não só aqueles que possuem o dom inestimável da fé, mas todos os que com retidão e sinceridade de coração, andam em busca da verdade, reconheçam a sublimidade do sacerdócio católico, sua providencia e missão no mundo, e, sobretudo, a reconheçam e a apreciam os que para ela são chamados.

Além disso, consideramos a presente pastoral como um documento congratulatório, uma lembrança do quadragésimo aniversário da nossa ordenação sacerdotal, ocorrido a dois de agosto findo, querendo deste modo render graças a Deus por tão insigne benefício.

Ora, assim sendo, não será supérfluo ou inútil tratar, novamente, do mencionado assunto, recordando aos próprios sacerdotes e esclarecendo aos fiéis a alta significação e a importância do clero católico.

Por isso, ficam destituídas de qualquer valor e perdem sua razão de ser as objeções acima indicadas.

CAPÍTULO II

Clero e clérigos

Clérigo chama-se aquele que está legitimamente adscrito ao estado clerical, ou seja, a hierarquia eclesiástica. A palavra clero, porém, significa, em sentido escrito, toda a hierarquia eclesiástica. Por isso, verdadeiro clérigo é aquele que pelo menos, de alguma maneira, está constituído dentro da hierarquia eclesiástica. Como isto pode ser por diversos modos e graus, e palavra clérigo tem diferentes significações.

Pois, esta palavra designa já aquele que ao menos pela primeira tonsura foi incorporado na hierarquia da ordem, já compreende aqueles somente que uma das ordens menores receberam e, enfim, pode significar todos os graus da ordem da hierarquia, inclusive os maiores.

O clero, considerado universalmente, segundo a própria determinação divina de Jesus Cristo, constitui o estado eclesiástico, essencialmente distinto do estado laical.

Pois, leigos acham-se todos os fiéis batizados que não ocupam grau algum na hierarquia eclesiástica, principalmente de ordem. Por isso, o estado laical abrangeu m certo elemento genérico e positivo, a saber, o batismo pelo qual o homem é constituído parte do corpo da Igreja. De outro lado, a palavra leiga é também uma denominação especifica e negativa, porque alguém pode fazer parte da Igreja sem pertencer à hierarquia eclesiástica.

A palavra laico ou leigo deriva-se do vocábulo grego laós o qual São Pedro na sua primeira epístola aplicou a todo o povo cristão. Daí nasceu a palavra laicói em ou leigos, já usada por São Clemente. Depois que São Justino igualmente apelidara o povo cristão de laós, é que desde o tempo de Tertuliano se empregava a palavra leigos como terminologia estável para indicar a distinção entre fieis e o clero.

O estado dos clérigos distingue-se do estado dos leigos. Pois, diz o Concílio de Trento: "Se alguém afirmar que todos os cristãos, indistintamente, revestem dignidade sacerdotal ou asseverar que todos são dotados de igual poder espiritual, parece não fazer outra coisa senão confundir a hierarquia eclesiástica. E se alguém disser que na Igreja Católica não há hierarquia estabelecida por ordem de Deus, a qual se compõe de bispos, presbíteros e ministros, seja excomungado".

Diz o código de direito canônico: "Aqueles que se consagraram aos ministérios divinos, pela primeira tonsura ao menos, chamam-se clérigos. Porém, não pertencem todos à mesma categoria, pois, entre eles existe uma certa graduação ou sagrada hierarquia, segundo a qual uns estão subordinados aos outros. Esta sagrada hierarquia, por efeito de ordenação, conta, em virtude de instituição divina, de Bispos, presbíteros e ministros; segundo a amplitude de jurisdição: do supremo pontificado e do episcopado a ele subordinado; e por instituição da Igreja foram ainda acrescentados outros graus".

Portanto, a palavra clero exprime, como corpo social, o conjunto dos clérigos, assim de ordens maiores como de menores, incluídos os de primeira tonsura. A sua acepção mais ampla está formada de todos os clérigos da Igreja universal, desde o Papa até aos simples tonsurados.

Contudo, usa-se também para designar o conjunto de clérigos duma paróquia, de uma diocese, ou de uma nação, por exemplo, o clero paroquial, o clero diocesano, o clero brasileiro. Igualmente, distingue-se o clero secular do regular. Este é formado por clérigos pertencentes às ordens ou congregações religiosas, que se ligam por votos simples ou solenes.

Etimologicamente, deriva-se a palavra clérigo do grego cleros com que se designava, já a parte de terras conquistadas e distribuídas aos militares, já o lote hereditário que se destinava a cada um dos herdeiros, como também a doação e a adjudicação que se faziam por sorte.

Mas, quanto ao sentido em que se aplica a palavra aos eclesiásticos, prefere São Jeronimo o figurado, dizendo que eles se chamam clérigos, quer porque pertencem à sorte do Senhor, quer porque o Senhor é sua sorte, isto é, sua parte ou herança.

Talvez aluda o Santo doutor da Igreja aos sacerdotes e levitas hebreus que não participaram da distribuição das terras de Canaã, que sua sorte ou cleros consistiu nos décimos e primícias que ofereciam as demais tribos.

Santo Agostinho viu no nome de clero uma alusão ao fato de ter sido eleito o apóstolo São Matias pela sorte: "E lhes deram sortes, a caiu a sorte sobre Matias, e foi contado com os onze apóstolos". Por isso, este doutor da Igreja diz: "Pois, julgo que por esta razão se denominam clero e clérigos aqueles que são destinados aos graus do ministério eclesiástico, porque Matias foi eleito por sorte". A palavra clero aparece já usada por São Pedro, quanto dizia: "Neque dominantes incleris, nem como querendo ter domínio na herança do Senhor".

Quando o candidato ao sacerdócio recebe a primeira coroa, ele diz com o pontífice: "O Senhor é a parte da minha herança do meu cálice, tu és que me restituirás a minha herança". Assim o nome de clérigo que desde logo se dá ao tonsurado, é próprio da declaração que ele fez de haver escolhido o Senhor por sua sorte e sua herança.

De modo semelhante o Senhor dissera aos levitas destinados ao culto divino: "Vós não possuireis nada de particular na terra, eu é que sou a vossa parte e a vossa herança no meio dos filhos de Israel". Isto, se bem que é comum a todos os fiéis, ainda assim há uma especial razão pela qual especialmente convém aos eclesiásticos, visto que se consagram ao serviço de Deus. Em outra ocasião disse o Senhor: "E apresentarás os levitas diante de Arão e de seus filhos, e os sagrarás depois de os teres oferecido ao Senhor, separá-los-ás do meio dos filhos de Israel, para que sejam meus".

Assim é que se diz também clérigo de tonsura, de ordens maiores ou menores, conforme recebeu a primeira coroa ou as respectivas ordens.

No século IV o nome de clérigo é corrente. Constantino, numa carta ao proconsul Analino, diz expressamente que os eclesiásticos, consagrados ao serviço das igrejas, são em geral, chamados clérigos. Santo Epifânio fala da dignidade dos clérigos.

Clérigo significava na idade média homem letrado de estudos escolásticos, ainda que não tivessem ordem alguma, em oposição ao indouto e especialmente ao que não sabia latim. Por extensão significava também o sábio em geral, ainda que fosse pagão.

Naquele tempo foi o clero o depositário da cultura geral. Nos mosteiros e junto aos templos havia escolas, onde a juventude e mesmo adultos aprenderam as letras e as ciências. O clero conservou nas suas bibliotecas as obras clássicas da antiguidade, multiplicando-as pela transcrição manual, porquanto ainda não existia a arte tipográfica. Assim é que a literatura antiga chegou aos tempos modernos, devido à transcrição dos antigos manuscritos, pacientemente feita nos mosteiros. Sob a influência do clero foram fundados estabelecimentos de ensino superior, como, por exemplo, a Sorbonne de Paris e a Universidade de Coimbra. O clero, já naquela época, fundou e dotou numerosos institutos de ensino e de beneficência social.

Desde o reconhecimento do cristianismo pelos imperadores romanos, ocupou o clero uma posição social importante, em virtude da influência moral que exercia sobre a sociedade. Os governantes reconheçam-lhe privilégios especiais.

Quando os imperadores e reis pretenderam formar o clero, de maneira que fosse instrumento de suas veleidades e ambições, a Igreja se opôs e defendeu seus direitos, como consta da questão das investiduras. Reunido em concilio, o clero ditou sábias leis que foram o leme social na época da reconstrução europeia. E quando se organizaram as assembleias políticas, nelas intervinham, como corpo ou classe social por meio do braço eclesiástico.

O clero nunca formou uma casta isolada. Mas, antes pelo contrário, sempre tiveram e tem acesso a ele todas as classes sociais, também as mais humildes, de cujos representantes chegaram muitos às mais altas dignidades e ao próprio pontificado romano. Daí é que o clero como classe social, serviu sempre como vinculo de união entre as outras classes sócias, pois que, havia nele homens procedentes de todas elas.

O clero católico representa uma corporação com vida própria e independente, a qual é, fundamentalmente, a mesma dos primeiros tempos do cristianismo. Todos os seus membros estão coordenados e subordinados por uma dupla hierarquia de ordem e de jurisdição, à cuja frente se acha o Romano Pontífice. Existem hierarcas intermédios, todos subordinados ao chefe supremo, como sejam os patriarcas, primazes, metropolitas, arcebispos e bispos, até aos vigários foraneos, párocos, presbíteros e clérigos inferiores.

CAPÍTULO III

Religião e idolatria

Religião, sem sentido próprio e estrito, significa o culto tributado a Deus. Pela palavra culto entendemos todas as manifestações de consideração, dedicação e sujeição que tributamos a outro, em vista de suas prerrogativas. Culto diz mais do que homenagem. Podemos também honrar os nossos iguais e os inferiores, segundo a sua graduação e méritos, mas veneramos unicamente aqueles que de qualquer maneira nos são superiores pela sua excelência, infundindo-nos admiração e reverencia. Assim podemos também venerar os homens, porém, o culto não se torna religião, a não ser que se refira a seres ultraterrenos, superiores, que presidem à sorte dos homens.

A religião pode ser verdadeira ou falsa. A verdadeira é o culto especial e característico que se deve render ao Deus verdadeiro, como primeira fonte de todo o ser como Senhor absoluto de todas as coisas. As próprias criaturas podem ser objeto de verdadeiro culto religioso, mas somente relativo, isto é, conquanto se acham em relação com Deus e participam, por assim dizer, do culto devido ao Criador. Quem honra a um amigo, respeito, também, tudo o que tem relação especial e intima com ele.

É falsa a religião pela qual se tributa a um outro ser o culto devido somente ao Deus criador, ou não se honra a Deus de modo conveniente. A religião baseia-se nas ínfimas profundezas do espirito humano; é dada, simultaneamente, com as primeiras verdades que o nosso espirito recebe. Os fatos imediatos da consciência e as leis do nosso pensamento impelem-nos necessariamente para religião. Tudo provém de Deus, este princípio de toda a verdadeira filosofia, primeiro artigo da fé religiosa, primeira palavra da Escritura Sagrada: é a razão suprema, o fundamento profundíssimo e pensamento vivificante de toda a religião.

Deus é o criador e conservador. A criatura, por isso, não goza em si de absoluta independência, está sempre dependente de Deus, princípio da mesma criatura e de tudo. A vida divina é a origem, donde tudo quanto existe dimana e em todos os momentos de sua existência. É o centro de toda a vida, fundamento e origem de todo o ser. Toda a verdade, a vida e a felicidade, tudo é por ele vivificado e animado por seu sopro: se ele retirasse do mundo a influência do seu concurso, desfazer-se-ia aquele em pó.

O que seria um rio sem nascente, uma flor sem raiz, um corpo sem alma, isto é, a criatura sem Deus. Deus tem um direito sagrado sobre os homens, como o senhor tem direito sobre os trabalhos dos seus servos, como o proprietário sobre os frutos de sua lavoura, como o jardineiro sobre todas as flores que produz o seu jardim, desde que desabrocham na primavera até que murchem no outono.

Deus é o sol, centro comum dos espíritos. Assim como à atração universal do mundo visível sustenta os astros e os liga, poderosamente, ao sistema solar, girando todos em torno dos seus centros, assim esta força íntima atrai o espirito humano. Sossegado e suave como um raio de sol, que penetra nos olhos, Deus atrai, enérgica e fortemente, as humanas criaturas para si, porque ele é o princípio e o fim da vida do homem.

A religião é o conhecimento e reconhecimento de Deus. A própria natureza presta, a seu modo, culto ao Criador. Ela entoa um cântico sublime que desde anos e séculos ascende da terra ao céu. O sol e a lua louvam o Senhor, louvam o Criador o s astros do céu, o fogo e o calor, a chuva e o orvalho, o gelo e o frio, os montes e os outeiros. Tudo quanto germina e cresce sobre a terra, adora o seu Criador. Todas as criaturas, quer estejam no céu, quer sobre a terra ou debaixo dela, exclamam unanimes: ao Deus todo-poderoso que está assentado no torno, benção e honra, glória e poder pelos séculos dos séculos.

Não admira, pois, que os homens, em todos os tempos e em todos os continentes, tenham prestado culto a Deus, embora de maneiras diferentes e de acordo com a ideia, verdadeira ou falsa, que formavam da divindade. Mas, donde se originaram as diferentes religiões pagãs, e em geral, todas as falsas religiões? As religiões pagãs não são as religiões primitivas, como uma falsa filosofia assevera, mas são religiões corrompidas. A questão da providencia das falsas religiões nos conduz ao mistério do pecado.

A Sagrada Escritura nos ensina que a idolatria não existiu desde o princípio. O aparecimento da idolatria coincide com a perversão intelectual e moral da humanidade.

Podemos dividir a religião em natural e sobrenatural. A primeira se funda no conhecimento natural de Deus e dele se deriva. Cada homem pode chegar a conhecer a Deus e o culto a ele devido pelas forças naturais da razão. Pois, entre Deus e o homem existe um vínculo que não é outro senão aquele que relaciona o efeito com sua causa primária, a saber, uma relação objetiva e real de dependência total e absoluta do homem com respeito a Deus, seu primeiro princípio e seu último fim. Isto já foi explicado linhas acima.

A referida dependência não se pode esconder à razão. Sistemas insensatos quiseram pôr num pé de igualdade Deus e o homem, mas baldados foram seus esforços. Pois, basta que o homem medite e reconheça suas misérias, seus extravios, numa palavra, a completa insuficiência de suas forças, para que sua razão busque, ansiosamente, um poder superior capaz de vir em seu auxilio. Este poder não pode deixar de encontra-lo em Deus que, acessível à razão humana, se apresenta superior às contingencias do mundo e como senhor das mesmas. Nesta convicção de sua própria fraqueza e insuficiência que persegue ao homem, onde quer que se ache, neste esforço para recorrer a um poder protetor e encontrar a causa do mundo, deve-se pôr a ocasião, não a razão formal, da religião.

Uma vez que o homem encontre a causa primária de que depende, não pode deixar de nela reconhecer um alto grau de poder, sabedoria e bondade, isto é, uma medida superior de perfeição e excelência. E, como, segundo Santo Tomás, a excelência reclama para si a honra, e por outra parte, a excelência de Deus aparece como suprema e fonte das demais, é daqui que o homem se sente obrigado a render a Deus a honra suprema.

Este culto que provém do conhecimento natural de Deus, é a religião natural. Mas, a religião sobrenatural tem o seu fundamento essencial na livre disposição e revelação de Deus. A religião sobrenatural revelada não destrói a natural, mas, edifica sobre ela, a confirma e a determina melhor.

Por que motivo corrompeu o homem a verdade que lhe foi transmitida, tanto pelo conhecimento de sua dependência de Deus, como pela revelação divina? A resposta nos dá a Sagrada Escritura. "Insensatos são os homens, diz ela, que não tem conhecimento de Deus pela contemplação do bem que é visível, não puderam compreender aquele que é a sua causa, e no espetáculo das obras não descobriram o seu autor, mas tomaram por deuses, que governem o mundo, ora o fogo ou o vento, ora o ar sutil ou a multidão das estrelas, ora o poder das águas ou o sol ou a lua .Enlevados nas belezas das coisas e tomando-as por divindades, deveriam ter reconhecido que muito mais belo do que elas é o Senhor que é o autor da própria beleza".

A respeito dos pagãos escreveu São Paulo: Tendo conhecido a Deus, não lhes prestaram a honra devida, nem lhe deram graças; ao contrário, seus pensamentos tornaram-se insensatos e seu coração obcecado se cobriu de escuridão. E apelidando-se sábios, toraram-se estultos e trocaram a glória do Deus eterno pela imagem de um homem corruptível ou a imagem duma ave, de um quadrúpede ou de um réptil. E por isso, Deus os deixou entregues a todos os vícios vergonhosos.

Entretanto, como o espirito humano foi criado para a verdade, nunca o erro o podia dominar completamente, visto como ainda nas maiores aberrações havia parcelas de verdade. E se o erro tem força atrativa, é devido aos vislumbres de verdade que nele existem. O passador de dinheiro falso consegue dar curso às modas que fabricou, apresentando legítimas entre as falsas.

Por isso, nos mais funestos horrores do paganismo transparece sempre um fraco clarão da verdade originária. É esta a gênese da idolatria e a origem do politeísmo.

CAPÍTULO IV

Origem e noção do sacerdócio

A religião é necessária, porque é a lei da humanidade. Como, porém, há várias religiões, é impossível que todas sejam verdadeiras. Se todas fossem verdadeiras, nenhuma o seria. E se todas fossem boas, também nenhuma o poderia ser.

A única religião verdadeira é representada pelo cristianismo e este pela Igreja Católica que é a sua forma mais genuína e mais perfeita. O cristianismo, de fato, é o ponto culminante e o eixo central de toda a história do mundo. Todos os caminhos que este percorreu, embora escabrosos e encruzados, vários e complicados nas suas direções, todos conduzem ao Gólgota. E quando seguimos os fios que tecem a história dos tempos posteriores a Jesus Cristo, todos nos levam também ao pé da cruz.

O cristianismo é precisamente o meio, o fulcro dos tempos, "a plenitude dos tempos", como o apóstolo o caracteriza. O cristianismo é, pois, o derradeiro e mais profundo esteio da história do mundo. Jesus Cristo é a chave da história universal.

A própria razão ditou aos homens que o culto público da divindade, qualquer esta seja, devia ser colocado nas mãos de pessoas determinadas, escolhidas para este fim e dedicadas de modo especial aos ofícios religiosos.

Desta sorte, nunca houve uma sociedade religiosa sem sacerdotes, isto é, sem pessoas que tivessem o encargo de ordenar tudo quanto se refere à honra e ao culto da divindade e, em particular, de oferecer os sacrifícios públicos estabelecidos.

Os povos da antiguidade, egípcios e caldeus, assírios e persas, gregos e romanos, germanos e gauleses, todos enfim tinham os seus sacerdotes. E ainda hoje os encontramos entre os chineses e japoneses, índios e outras nações que não professam o cristianismo.

No povo de Israel havia um sacerdócio visível. No tempo dos patriarcas, estes eram ao mesmo tempo sacerdotes e chefes de família. Quando aumentaram as famílias patriarcais e se transformaram num povo numeroso, o Altíssimo ordenou que se instituísse um sacerdócio especial para realizar o serviço divino prescrito.

Arão e sua descendência foram escolhidos e consagrados para o sacerdócio. Eram os levitas que desempenhavam as funções culturais. O sacerdócio israelítico foi mantido até à abolição do Antigo Testamento.

Jesus Cristo, mediador entre Deus e os homens, foi constituído sacerdote sumo pelo próprio Pai celestial, segundo a maneira de Melquisedec, rei e sacerdote de Jerusalém. Esta expressão significa que o sacerdócio de Cristo é muito mais sublime e mais elevado do que o sacerdócio levítico. Pois, o sacerdócio ode Israel propagava-se pela descendência e geração natural. Era incapaz de conseguir a perfeição que era necessária, além da necessidade de ser substituído por uma outra e nova categoria. O sacerdócio de Cristo, porém, instituído diretamente por Deus, na pessoa do seu divino Filho, possui a suprema perfeição e é eterno, nunca sujeito ao uma substituição.

É forçoso reconhecer que no tempo que precedeu à lei escrita por Moisés, havia um sacerdócio e um poder espiritual próprio.

A revelação foi feita logo ao primeiro homem, a qual se conservou pela tradição por meio dos patriarcas até à lei escrita. Ainda que o tempo anterior à lei de Moisés é chamada da lei natural e da religião natural, contudo não se pode concluir daí que essa lei e essa religião, chamadas naturais, não fossei lustradas pela revelação, que é tão antiga no mundo como o primeiro homem. Do contrário não seriam verdadeiras, se esta luz lhes faltasse.

Entretanto, são chamadas naturais pelos escritores eclesiásticos, não para excluir a revelação, mas unicamente afim de se fazer distinção entre as seguintes três leis divinas: a primeira lei que houve, desde o princípio do mundo, a qual chamaram natural; a segunda lei que foi a de Moisés, chamada lei escrita para diferenciá-la da primeira que foi tradicional; e a terceira que é a lei do evangelho, chamada igualmente lei de Cristo e lei da graça.

O sacerdócio de Cristo excede em poder e dignidade tanto o sacerdócio da lei natural como o israelítico. A cruz do Calvário foi o altar em que ele mesmo se ofereceu em sacrifício ao Padre eterno, tirando os pecados do mundo pelo derramando do seu sangue e reconciliando os homens com Deus.

Não contente com ter-se oferecido uma vez em cruento sacrifício, e haver operado a remissão dos pecados, quis sacrificar-se de um modo incruento até ao fim dos séculos, sobre nossos altares para nos aplicar sempre e continuamente, os frutos do seu primeiro sacrifício, consumado no Calvário. Quis ele ainda continuar a lavar os pecados daqueles a quem tinha remido, santificando-os pela virtude reconciliadora do seu sangue.

No intuito de realizar este seu plano divino, cheios de misericórdia, em favor do seu reino visível, antes de deixar os homens, transmitiu aos seus apóstolos o poder de oferecer o sacrifício incruento da nova aliança e os fez seus representantes no sacerdócio incruento da nova aliança e os fez seus representantes no sacerdócio que, até aí, tinha exercido em pessoa. Resolveu continuar a sacrificar-se pela mão dos sacerdotes e por meio deles desatar os laços dos nossos pecados e comunicar-nos as divinas graças e bênçãos.

Este sacerdócio visível da nova aliança, confiado aos apóstolos, não podia terminar, de maneira nenhuma, com a morte dos mesmos, pois, assim como a Igreja, ele também havia durar até à consumação dos séculos. Por isso, quando faltassem os apóstolos, substitui-los-iam os seus legítimos sucessores no ofício sacerdotal, que continuaria assim de geração em geração até ao fim dos tempos.

Desta sorte concilia-se o dogma da unidade do sacerdócio de Jesus Cristo com a necessidade de que a Igreja tem de possuir sacerdotes em todos os tempos os lugares aonde ela leva o evangelho. Os sacerdotes são, pois, os ministros e embaixadores de Jesus Cristo junto aos fiéis: Pro Christi legatione fungimur.

Jesus Cristo estabeleceu, verdadeiramente, na sua Igreja, um sacerdócio próprio e visível. Não deu a cada um dos fiéis, sem distinção, o poder espiritual, nem a todos em geral, mas sim a alguns escolhidos, os sacerdotes. Para este escopo lhes concedeu o ofício espiritual, assim como o pastoral e o do magistério, para que o transmitissem a outros, escolhendo-os e separando-os dos leigos, de sorte que continuasse nos sucessores até ao dia final do mundo.

Por isso, segundo o Concilio de Trento, o sacrifício e o sacerdócio de tal modo são unidos por determinação de Deus que um e outro se encontram em todas as leis. Como, pois, no Novo Testamento a Igreja Católica recebeu, por instituição do Senhor, o santo e visível sacrifício da Eucaristia, devemos também confessar que nela há um novo sacerdócio visível e exterior no qual o antigo se transferiu.

Este sacerdócio, como mostram as sagradas letras e sempre ensinou a tradição da Igreja Católica, foi instituída por nosso Salvador, que deu aos apóstolos e seus sucessores no sacerdócio o poder de consagrar, oferecer e ministrar o seu Corpo e o seu Sangue, e também remitir e reter os pecados.

O mesmo Concílio declara: Se alguém disser que no Novo Testamento não há sacerdócio visível e exterior ou que não há poder algum de consagrar e oferecer o verdadeiro Corpo e Sangue do Senhor e de remitir e reter os pecados, mas só um mero ministério de pregar o evangelho ou que aqueles que não pregam, não são totalmente sacerdotes: seja excomungado.

CAPÍTULO V

O Sacramento da Ordem

O sacramento da ordem foi instituído por Nosso Senhor Jesus Cristo e distingue na Igreja os clérigos dos leigos e os destina ao regime dos fiéis e ao ministério do culto divino. O nome de ordem não significa somente o estado clerical, mas também aquele rito externo pelo qual alguém é recebido no número dos clérigos maiores ou menores. Neste sentido ordem é o mesmo que ordenação.

No direito eclesiástico as palavras ordenar, ordem, ordenação, sagrada ordenação compreende, além da sagração episcopal e da primeira tonsura, as ordens maiores ou sacras do presbiterado, diaconato, subdiaconato e as menos do acolitado, exorcistado, leitorado e ostiarado.

Este sacramento comunica aos que o recebem, o poder sacerdotal e uma graça especial para desempenhar o ofício do sacerdócio. Pela ordem sacerdotal recebe-se aquele poder transmitido pelo Salvador aos apóstolos, em virtude do qual, o sacerdote pode converter o pão e o vinho no Corpo e no Sangue do Senhor, oferecendo o santo sacrifício, assim como o poder de perdoar os pecados, em nome de Jesus Cristo, aos pecadores arrependidos.

O sacramento da ordem, metafisicamente, pode-se definir: é o sacramento pelo qual se dá o poder espiritual de desempenhar devidamente as funções eclesiásticas. Fisicamente, compõe-se do sinal sacramental da imposição das mãos do bispo e da oração concomitante.

Portanto, a ordem é o sacramento instituído por Jesus Cristo para comunicar ao jovem levita o poder sacerdotal e a graça de o exercer dignamente e de um modo agradável a Deus. A ordem é o meio determinado por Jesus Cristo para propagar na Igreja o sacerdócio visível da nova aliança.

Sendo manifesto pelo testemunho da Escritura, tradição apostólica e unanime consenso dos santos padres que, em virtude da sagrada ordenação, que se executa por palavras e sinais exteriores, se confere a graça, ninguém deve duvidar que a ordem seja verdadeira e propriamente um dos sete sacramentos da Santa Igreja. O apóstolo São Paulo é quem o diz ao seu discípulo Timóteo: "Admoesto-te a que ressuscites a graça que está em ti pela imposição das minhas mãos. Pois, que Deus não nos concebeu um espirito de temor, mas de virtude, de amor e de sobriedade".

E mais adiante o mesmo Concílio declara: Se alguém disser que a ordem ou a sagrada ordenação não é verdadeiro ou próprio sacramento, instituído por Nosso Senhor, ou que é uma ficção humana, excogitada por homens ignorantes das coisas eclesiásticas, ou que somente é um rito de eleger ministros da palavra de Deus e dos sacramentos: seja excomungado.

Por isso, a ordenação é um verdadeiro sacramento, porque é um sinal sensível que confere uma graça ou poder invisível, instituído por Nosso Senhor Jesus Cristo.

É impossível que algum homem possa unir a uma cerimônia qualquer ou a um sinal exterior, o poder sacerdotal, pois, este é, sem dúvida, uma faculdade que só Deus possui e pode comunicar. Por este motivo, diz São João Crisóstomo: o sacerdócio exerce-se, em verdade, sobre a terra; não obstante, segundo a sua importância e excelência, deve contar-se entre as dignidades celestiais, visto que homem algum ou anjo, ou arcanjo ou potestade criada instituiu este ofício. O Espírito Santo é quem torna capazes de tanta grandeza criaturas que ainda vivem em carta mortal.

Pertence à divina providência, diz Santo Tomás, que haja chefes espirituais na sociedade eclesiástica para governar o povo cristão. Porquanto, esta lei foi imposta a todos para que as coisas inferiores sejam conduzidas a Deus pelas superiores. Mas, é conveniente que sejam parte estes fins deputados chefes sagrados e com rito especial. Pois, se o rito por meio do qual os homens se tornam filhos de Deus e membros da Igreja, é um sacramento, com quanta maior razão deve ser sacramento aquele rito pelo qual alguns dos fiéis se tornam chefes dos soldados de Cristo, doutores da fé e ministros dos sacramentos?

Os Santos Padres São Leão e São Gregório Magno chamam a ordenação simplesmente sacramento. Outros, como Santo Ambrósio e Gregório Nisseno, atribuem-lhe um efeito de graça invisível que compete só a um sacramento. São Jeronimo e Santo Agostinho dizem claramente que é um sacramento como o batismo.

Cristo instituiu o sacramento da ordem, em parte antes de sua paixão, na última ceia, quando deu aos apóstolos o poder de consagrar; em parte, depois de sua ressureição, quando lhes conferiu o poder de remitir os pecados, e quando os constituiu pastores da Igreja. Mas, é provável que Cristo instruísse nesse assunto os apóstolos, aos quais se mostrou vivo depois de sua paixão, aparecendo-lhes por quarenta dias e falando-lhes do reino de Deus. Cristo, porém, não conferiu deste logo todas as ordens aos seus ministros, mas somente ordenou Bispos, porque este grau contém os demais.

De fato, o poder de converter o pão e o vinho no Corpo e no Sangue de Cristo ou de oferecer o augusto sacrifício da missa, foi conferido pelo próprio Jesus Cristo aos apóstolos na última ceia, quando lhes disse: fazei isto em memória de mim; e o poder de perdoar os pecados lhes comunicou o Salvador depois da ressureição, na ocasião em que soprou sobre eles e lhes disse: recebei o Espírito Santo; a quem perdoardes os pecadores, ser-lhes-ão perdoados e aqueles a quem os retiverdes- ser-lhes-ão retidos.

Em virtude de estes poderes os apóstolos foram, no sentido amplo e próprio da palavra, sacerdotes, e todos os que recebem o sacramento da ordem, são sacerdotes, pois lhes é comunicado aquele duplo poder.

O poder de consagrar não é diferente do de oferecer o santo sacrifício, porquanto o essencial da santa missa acha-se na consagração. O poder comunicado ao sacerdote de perdoar os pecados, entende-se não só o perdão dos pecados no sacramento da penitencia, mas também ao que se verifica na extrema-unção, que é como complemento e ampliação do primeiro.

É verdade que além destes dois poderes outras funções espirituais pertencem ao oficio sacerdotal. Assim o sacerdote batiza, administra a sagrada comunhão, anuncia a palavra de Deus, preside ao povo cristão, segundo o encargo ou a missão que recebe do seu Bispo.

Mas, podemos ainda acrescentar que no sacramento da ordem, assim como no batismo e na confirmação, se imprime na alma um sinal espiritual e indelével ou seja um caráter que não se pode extinguir nem tirar. Pois, com razão o concílio de Trento condena a sentença daqueles que afirmam que os sacerdotes do Novo Testamento têm somente poder temporário e que depois de uma vez ordenados, podem outra ver tornar-se simples leigos, se não exercerem o ministério da palavra de Deus.

O sacerdote, ao sair das mãos do Bispo é sacerdote para toda a eternidade: tu es sacerdos in aeternum. É doutrina definida pelo Concílio de Trento. E assim, quando um sacerdote cai no cisma ou na heresia, e depois se arrepende dos seus erros e pecados, a Igreja lhe permite exceder de novo os poderes sagrados, sem que lhe renove a ordenação. Da mesma maneira como também o cristão batizado, depois de ter apostatado, se converter, não recebe, novamente, o batismo.

Tal é em resumo a dignidade e tais são os poderes sublimes que Cristo confia aos seus ministros. Que língua humana poderá explicar a dignidade e a grandeza do sacerdócio! Era grande o primeiro homem, estabelecido rei do universo. Grande era Moisés, que, mediante sua palavra, dividiu as águas do Mar Vermelho, para dar passagem aos israelitas. Grande era Josué a cuja voz o sol obedeceu. Grandes são os reis da terra a quem obedecem numerosos exércitos.

Maior, porém, é o poder do sacerdote e mais sublime a sua dignidade. Pois, o próprio Filho de Deus, obedecendo à sua voz, desce sobre nossos altares e perdoa os delitos humanos.

CAPÍTULO VI

A tonsura e as ordens menores

Tonsura significa corte de cabelo, pelo qual o tonsurado é recebido no número do clero ou incorporado na milícia clerical. Pode-se definir a tonsura como rito ou cerimonia sacra, instituída pela Igreja, em virtude da qual o homem batizado e confirmado se consagrado de modo especial a Deus e é adscrito ao clero, afim dele preparar-se para a recepção das ordens.

Pois, no batismo começa a preparação pelos exorcismos, ao matrimonio pelos esponsais; pela tonsura os aspirantes ao sacerdócio dedicam-se a Deus, encaminham-se às ordens menores e sacras. O corte do cabelo representa as disposições com que devem receber o sacramento da ordem.

Esta solenidade indica as qualidades que devem possuir aqueles que querem ser padres, a saber, de renunciar ao mundo e dedicar-se ao serviço de Deus. Pois, o nome de clérigo, e este logo se dá ao tonsurado, declara que aquele que deseja ser iniciado no ministério da sagrada ordenação, escolheu o Senhor por sorte sua e herança. De modo semelhante, Deus não quis que no povo hebreu os levitas, destinados para o culto divino, participassem da distribuição de algum terreno no país da promissão, conforme o preceito do Senhor: Eu é que sou a tua parte e herança.

Corta-se o cabelo em forma de uma coroa, que, de futuro, se deve conservar e alargar, à medida que o clérigo for subindo nos degraus da ordem. Há autores que ensinam que o uso da coroa é de tradição apostólica. Dela fazem menção vários escritores eclesiásticos de grande autoridade.

Dizem este que o apóstolo São Pedro fora o primeiro que introduzira esse costume em memória da coroa de espinho de Nosso Salvador, para que se tornasse um troféu de glória para os apóstolos aquilo mesmo que os ímpios algozes tinham inventado para ignominio e tormento de Jesus Cristo. Além disso, era um sinal destinado a recordar aos ministros da Igreja o cuidado que devem pôr em reproduzir em seus atos e atitudes, o exemplo e a imagem de Jesus Cristo. E alguns autores sustentam que a coroa é insígnia da realeza de que parecem estar investidos, sobretudo os que são chamados à sorte do Senhor, segundo a sentença: servire Deo, regnare est, servir a Deus, é reinar. Há também quem pretenda que a coroa seja emblema da vida santa que os clérigos abraçam, visto que em sentido geométrico, o círculo é a mais perfeita de todas as figuras. Outros ainda pensam que o desprezo das coisas humanas e o desapego a todos os cuidados terrestres são significados pela tonsura dos cabelos, pois que estes representam alguma coisa de supérfluo no corpo humano.

Refere o Venerável São Beda que São Pedro foi o primeiro de todos que fazia uso da tonsura e, igualmente, quem a introduziu na Igreja, pelo menos na sua forma substancial. E São Germano, patriarca de Constantinopla, com referência a essa instituição, relata o seguinte: quando um dia São Pedro pregava com grande fervor a Cristo Crucificado em Antioquia, alguns homens, inimigos de Cristo, lhes raparam a cabeça em sinal de desprezo e ignominia. Assim aconteceu que aquilo que servira de opróbrio, se transformasse em sinal de glória, segundo a palavra de São Leão papa, que disse: até os próprios instrumentos de suplicio se converteram em troféu.

Daí é que a Igreja começou a ter tal veneração a esta misteriosa tonsura que, embora não faltem outras piedosas considerações, ela a recebeu como insígnia própria do estado clerical, conforme narra o patriarca Pedro de Antioquia na sua carta a Cerulário, a qual menciona Baronio e Bernini na História de todas as Heresias com estas palavras: Nós trazemos a coroa na cabeça em veneração a Pedro, príncipe dos apóstolos, sobre o qual foi edificada a Igreja de Deus. Pois, o que aqueles ímpios excogitaram como injuria para aquele santo, nós o fazemos, piamente, para sua honra e glória.

O jovem clérigo, na ocasião de receber a tonsura, reveste o hábito eclesiástico, isto é, a batina e a sobrepeliz. A batina, hábito exterior, grave e sério, doravante o distinguirá dos leigos. A sobrepeliz, hábito de coro, tomará para assistir aos ofícios públicos da Igreja.

Quando o Bispo impõe ao tonsurado a sobrepeliz, profere as seguintes palavras: O Senhor te vista do novo homem que foi criado segundo Deus na justiça e na santidade da verdade. Estas palavras significam a imunidade dos atos de concupiscência e o serviço perpétuo consagrado a Cristo com o candor do ânimo e dos costumes, simbolizada pela alvura da sobrepeliz. Pela tonsura o clérigo fica incardinado na diocese para cujo serviço de promovido.

Os tonsurados devem, principalmente, lembrar-se sempre das palavras que o Bispo lhes dirige no fim das cerimonias. Filhos caríssimos, deveis saber que hoje fostes sujeitos ao foro da Igreja e lhes obtivestes os privilégios do clero. Cuidai, portanto, para que os não percais, empenhando-vos, afim de agradardes a Deus pelo vosso traje honesto, pelos vossos bons costumes e pelas vossas boas obras.

São quatro as ordens menores: o ostiariado, o lectorado, o exorcistado, e o acolitado e três as maiores: o subdiaconato, o diaconato e o sacerdócio.

Pois, como segundo o concílio de Trento, o ministério sacerdotal é tão santo e divino, para que se possa exerce-lo com maior dignidade e veneração, convinha que para o bom governo da Igreja, houvesse diferentes e distintas categorias de ministros que, em virtude de seus cargos, ajudassem o sacerdote em suas funções, e, ornados primeiramente da tonsura clerical, subissem por estas diversas classes como por outros tantos degraus à eminencia do santuário.

Segundo Santo Tomás, todas as ordens se referem à Eucaristia e da relação mais ou menos direta que tem com este adorável sacramento, derivam a sua santidade. No grau mais elevado está o sacerdote, porque consagra o Corpo e o Sangue do Salvador; no segundo está o diácono, porque já pode distribuir a Sagrada Comunhão; no terceiro o subdiácono, porque põe nos vasos sagrados a matéria da consagração, o vinho e as hóstias, no quarto o acólito, porque prepara e oferece em vasos não sagrados.

As outras ordens, instituídas para purificar e dispor aqueles que recebem a Eucaristia, no caso que estejam impuros ou imundos, o que pode ser de três maneiras; os energúmenos ou endemoniados, embora estejam batizados ou instruídos, não se devem, contudo, admitir à Sagrada Comunhão; por isto, estão e quinto grau os exorcistas, cujo ofício a expulsar o demônio dos possessos para torna-los dignos da Santa Mesa. Outros não estão ainda batizados nem suficientemente instruídos como é preciso; por isto, estão em sexto grau os leitores, cujo cargo consiste em prepará-los por meio de instruções para o sacramento dos nossos altares. Outros há enfim que são ainda infiéis, indignos conseguintemente de participar dos santos mistérios. Por isso, estão em sétimo grau os hostiários, cuja ocupação é desviá-los da assembleia dos fiéis e também manter o respeito e o asseio no templo material, onde se há de oferecer o augusto sacrifício.

Apesar de haver várias ordens, não há mais de um sacramento in specie, por isso que todos tendem para um e mesmo fim. E embora nos tempos antigos estas funções eram exercidas separadamente pelos respectivos clérigos, hoje o sacerdote as desempenha todas e em grua eminente. Pois, diz o doutor angélico que a diviso da ordem não é de todo integral nas suas partes nem de todo universal, mas de todo potestativo, cuja natureza é que o todo, segundo a sua razão completa, está num e nos outros, está alguma participação dele mesmo. Assim é, porquanto toda a plenitude deste sacramento está numa ordem só, no sacerdócio, mas nos outros está uma certa participação da ordem. Santo Tomás nos indica as diversas funções dos clérigos que receberas as ordens menores.

O primeiro grau da ordem, depois da tonsura, é o do hostiário que tem por ofício guardar as chaves da Igreja e tocar os sinos. Quando o Bispo lhe entrega as chaves, lhe diz: Comporta-te como quem há te prestar contas a Deus das coisas que se fecham com estas chaves. Na antiga Igreja era muito honroso o ofício do hostiário.

O leitor ocupa o segundo grau da ordem. Quando o Bispo lhe ordena e lhe entrega à vista do povo o livro em que se acham escritas as doutrinas que deve ler, lhe diz: Recebe e anuncia a palavra de Deus: se desempenhares dignamente e com fruto teu ofício, terás parte com os que desde o princípio souberam ministrar a palavra de Deus.

O terceiro grau da ordem é o dos exorcistas a quem é dado o poder de invocar o nome de Deus sobre os possessos. Por isso o Bispo, ao ordená-los, lhes entrega o livro dos exorcismos, proferindo as seguintes palavras: Recebe, entrega à memória e fica com o poder de impor as mãos sobre os energúmenos, quer batizados, quer neófitos.

O último grau nas ordens menores é o dos acólitos. Incumbe-lhes acompanhar e servir no ministério do altar os subdiáconos e diáconos. Além disto levam círios acesos e estão com eles durante a missa, sobretudo ao evangelho, pelo que se chama ceroferários. O Bispo na ordenação deles começa por instrui-los nos deveres do seu oficio e depois lhes entrega um castiçal com uma vela apagada, dizendo: Recebe este castiçal com seu círio e reconhece que ficas obrigado a acender as luzes da Igreja em nome do Senhor. Depois entrega-lhe também vazias as galhetas, em que se ministra vinho e água para o sacrifício e diz: Recebe as galhetas afim de ministrares o vinho e a água para a Eucaristia do Sangue de Cristo em nome do Senhor.

Não há nada que mais instrua os outros, assiduamente, na piedade e no culto de Deus, como a vida e o exemplo daqueles que se dedicaram ao culto divino. Porque, como os vêm levantados a uma classe superior às coisas do século, todos põem neles os olhos como em espelho e deles tomam o que hão de imitar.

Portanto, convém que os clérigos chamados para a sorte do Senhor, ordenem a sua vida e costumes, de modo que em seu traje, gesto, andar, conversação e em tudo o mais nada apreça que não mostre gravidade, moderação e esteja cheio de religião, evitando ainda as culpas leves, para que assim as suas ações causem veneração a todos.

CAPÍTULO VII

O subdiaconado e o diaconado

As ordens menores, de que acabamos de falar, servem de entrada legítima e degrau para as maiores ou sacras. Na Igreja latina as ordens maiores compreendem a subdiaconato, diaconato e presbiterado. As ordens maiores chamam-se sacras, porque aproximam-se mais do sacramento da Eucaristia, embora de modo diferente.

O presbiterado e o diaconato são de instituição divina, o que se prova quer pela Sagrada Escritura, quer pelo magistério da Igreja. Pois, ensina o Concílio de Trento: se alguém disser que na Igreja Católica não há hierarquia eclesiástica, estabelecida por ordem de Deus, a qual se compõe de Bispos, sacerdotes e ministros, seja excomungado. E afirma o código de direito canônico: Por instituição divina consta a sagrada hierarquia de bispos, presbíteros e ministros.

A ordem do subdiaconato foi instituída pela autoridade da Igreja. Não se pode provar que o subdiaconato existisse nos dois primeiros séculos, porque dele não se encontra nenhuma menção. Pois, a primeira vez foram mencionados subdiáconos por São Cornélio e São Cipriano, no século III, em várias epístolas. Daí, porém, não se pode concluir, logicamente, que o subdiaconato fosse instituído no século III. Pois, nada obsta a que essa ordem já anteriormente existisse, visto que do Papa Fabiano se diz, no livro pontifical, ter ordenado sete subdiáconos.

Contudo, não se pode provar a origem divina do subdiaconato, nem se baseia em argumentos comprobatórios a sua instituição apostólica. De fato, nem na Sagrada Escritura, nem nas obras genuínas dos padres apostólicos se faz menção alguma de subdiáconos, mas somente três graus são lembrados, a saber, dos bispos, dos presbíteros e dos diáconos. Por isso, com razão ensina Urbano II no concílio beneventano. Chamamos, porém, ordens sacras o diaconato e o presbiterado, porque somente estes lemos haver possuído a Igreja primitiva. Daí se deduz que o subdiaconato não é verdadeiro sacramento instituído por Nosso Senhor Jesus Cristo, o que se deduz da falta de matéria e formas próprias do sacramento da ordem.

O subdiaconato é a primeira entre as ordens maiores e sacras e confere ao clérigo o poder espiritual de servir ao diácono no altar e de exercer outras funções. Compete-lhe preparar o cálice e a patena, o pão e o vinho e o que for necessário para o santo sacrifício, ministrar água ao bispo e ao sacerdote, quando na missa solene purifica as mãos. Incumbe-lhes também cantar a epístola, ofício que outrora competia ao diácono. Assiste como testemunha ao santo sacrifício e vigia para que o sacerdote não seja perturbado, quando celebra. Lava também os panos de linho, como sejam os sanguinhos e os corporais.

Estas funções do subdiácono se indicam nas cerimonias de ordenação. Pois, primeiramente, o Bispo lhe adverte que fica obrigado à castidade perfeita e perpétua. Pondera-lhe que não deve ser admitido ao subdiaconato quem não estiver disposto a cumprir a lei do celibato. Filhos diletíssimos, diz ele, vós que ides ser promovidos à ordem do subdiaconato deveis refletir atentamente no ônus que hoje vos quereis impôs. Até aqui sois livres e podeis segundo a vossa vontade voltar ao século. Mas, depois de terdes recebido esta ordem, já não vos será perimido recuar diante da vossa resolução. Mas, deveis servir a Deus em toda a vossa vida, a quem servir, é reinar. Ser-vos-á preciso, com o seu auxílio, guardar a castidade e ficar para sempre consagrados ao serviço da Igreja. Por isso, cogitai, enquanto é tempo e se vos apraz perseverar no santo propósito, aproximai-vos em nome do Senhor. E os subdiáconos dão um passo adiante!

Recitadas as ladainhas de todos os santos, o bispo enumera e explica as funções do subdiácono. Cinco, como acima foi dito, são os ofícios do subdiácono: levar o cálice e a patena ao altar e servir ao diácono; cantar solenemente a epistola na missa; preparar a agua para o ministério do altar e infundi-la no cálice; levar a cruz nas procissões; enfim lavar os corporais e sanguinhos ou purificatórios. Antigamente, exerciam os clérigos ainda outras funções de caráter religioso e sagrado. Por exemplo o Papa São Fabiano ordenou em Roma sete subdiáconos que reunissem os documentos dos mártires escritos pelos sete notários.

O clérigo deve apresentar as seguintes condições para ser promovido ao subdiaconato: ter recebido a tonsura e as quatro ordens menores; ter passado um ano desde a recepção da última ordem menor; idade de 21 anos completos; santidade de vida, ter completado o terceiro ano do curso teológico, não privadamente, mas em escolas para tal fim instituídas; título patrimonial; vocação divina; aprovação do bispo; profissão de fé, emitida diante do Bispo ou seu delegado; estado de graça, porque, além da ordem sacra, deve receber a Sagrada Eucaristia.

O subdiácono, além do dever de vestir o hábito talar e de trazer a tonsura, o que é comum a todos os clérigos, tem ainda a obrigação de guardar perpetuamente castidade perfeita e rezar, quotidianamente, as horas canônicas e ter um título de sustentação.

Quando o bispo entrega o cálice e a patena às mãos dos subdiáconos, lhes diz: Reparai bem no ministério que vos é confiado; por isso, vos advirto que vos mostreis dignos da complacência de Deus. Eles recebem as galhetas cheias de vinho e água, juntamente com uma vasilha e um manustergio das mãos do arcediago para significar que devem servir aos diáconos.

Por último, tendo já o bispo adornado o subdiácono das vestes sagradas, que são principalmente o amito, manípulo e a túnica, com as cerimonias e palavras próprias de cada uma delas, entrega-lhe o livro das epistolas, dizendo: Recebe o livro das epistolas, com a potestade de as ler na Igreja de Deus tanto pelos vivos como pelos defuntos.

O diaconato é a segunda das ordens sacras, aproxima-se do sacerdócio, mas está ainda bem longe de possuir seus poderes e prerrogativas.

Ninguém pode ser promovido à ordem do diaconato antes de ter completado o vigésimo segundo ano de idade e começado o quarto ano do curso de teologia, não privadamente, mas em escolas para esse fim instituído.

A primeira ordenação de diáconos foi feita no tempo dos apóstolos. Pois, havendo discussões entre os fiéis acerca do ministério de servir à mesa e de cuidar das viúvas e pobres, disseram os apóstolos que os irmãos escolhessem sete varões de boa reputação, cheios do Espirito Santo e de sabedoria, aos quais se confiasse esta obra, para que os apóstolos pudessem permanecer na oração e no ministério da palavra. A proposta dos apóstolos agradou a toda a multidão. E foram eleitos Estevam, Felipe, Proculo, Nicanor, Timão, Parmenas e Nicolau. Sobre eles oraram os apóstolos e puseram as mãos.

Diz Hugo de São Vitor que estes diáconos são chamados no Apocalipse os sete anjos que tocam trombetas, porque a eles compete levar para fora os altos mistérios de Deus. São chamados os sete candelabros de ouro, porque lhes incumbe ostentar aos outros a luz do evangelho.

O bispo, quando ordena o diácono, impõe-lhe a mão direita na cabeça e lhe diz: Recebe o Espírito Santo para que tenhas força de resistir ao demônio e às suas tentações. Em seguida, reveste-o da estola e da dalmática e o faz tocar o livro dos evangelhos e diz: Recebe a potestade de ler o evangelho na Igreja de Deus tanto pelos vivos como pelos defuntos, em nome do Senhor.

Porque se dá o Espirito Santo aos diáconos? O pontifical o declara: para que neles seja copiosa toda a forma de virtudes, autoridade modesta, pudor constante, pureza de inocência e observância de disciplina espiritual. Brilhem nos seus costumes os preceitos divinos, para que o exemplo de sua castidade sirva de santa imitação ao povo e gozando de bom testemunho de consciência, perseverem firmes e estáveis em Cristo, e mereçam, pela graça, subir, sucessivamente, de gruas inferiores a maiores.

O diácono canta o evangelho no sacrifício da Missa; ministra imediatamente pão e vinho ao sacerdote que celebra; pode tocar a sagrada Eucaristia nos vasos sacros, isto é, tirar e repor o mesmo, transferir de um lugar para outro e expor à veneração dos fiéis. Além disso, pertence ao seu oficio extraordinário distribuir a Sagrada Comunhão aos fiéis com licença do bispo ou do pároco, a qual se deve conceder por motivo grave ou presumir legitimamente em caso de necessidade.

O diácono tem o direito de pregar; lançar as bênçãos permitidas por direito. Pode ainda ministrar solenemente o batismo em caso extraordinário, com prévia licença do Bispo ou do pároco, a qual se deve conceder por motivo justo, e presumir, legitimamente, em urgente necessidade.

Três são as virtudes principais que os diáconos devem praticar segundo a exortação do Bispo que os ordena: A primeira é perfeita castidade que neles ainda mais se exige d oque no subdiaconato. Diz o pontifical: É preciso que estejais nítidos, mundos, puros, castros como convém a ministros de Cristo e dispensadores dos mistérios de Deus, para que possais ser dignamente incluídos no número dos graus eclesiásticas. Porque sois ministros e cooperadores do Corpo e do Sangue do Senhor e deveis estar alheios a todas as seduções da carne. Purificai-vos que trazeis os vasos do Senhor.

A segunda consiste no zelo de pregar o evangelho não somente por palavras, mas pelo exemplo. Cuidai, diz o Bispo, que pelas vossas obras vivas ensineis o envelheço que anunciais pela boca, para que de vós se possa dizer: felizes aqueles que evangelizam a paz, que evangelizam coisas boas.

A terceira consiste na devoção ao divino Espirito Santo que lhes é dado para que tenham força de exercer, com maior fruto e santidade, suas funções acerca do Corpo místico e eucarístico de Cristo, como também de cultivar, com proveito, todas as virtudes em que devem servir a Deus.


CAPÍTULO VIII

O presbiterado

A terceira ordem sacra é o presbiterado ou o sacerdócio, a qual o subdiaconato e o diaconato pode ser administrado só pelo Bispo. As palavras presbítero e sacerdote significam a mesma coisa, mas tem uma etimologia diferente. Presbítero significa em grego ancião. Com efeito o padre, por jovem que seja, deve ser idoso ou ancião pela ciência, pela madureza dos seus pensamentos e palavras e pela gravidade dos costumes. Estas virtudes hão de brilhar nele de modo especial.

Pois, está escrito: A velhice veneranda não é a que se mede pela duração do tempo, ou pelo número dos anos. A velhice do homem é a prudência, e a idade da velhice é uma vida imaculada. Sacerdote indica o ministério sagrado a que o padre dedicou a sua vida. Daí é que os dois nomes diferentes significam padre.

O poder que se recebe na ordenação é de caráter duplo: um que se refere ao Corpo real e o outro ao Corpo místico de Jesus Cristo. O primeiro é o poder de consagrar o verdadeiro e real Corpo de Jesus Cristo e de exercer outros ministérios a tal respeito, e chama-se poder de ordem ou de ministério. O segundo é o poder de reger a Igreja e de administrar os sacramentos, o qual se denomina poder de jurisdição ou de regime.

O poder de ordem é inerente ao caráter sacerdotal, de sorte que jamais se poderá perder, é inadmissível, pelo que os atos procedentes deste poder são sempre válidos. O poder de jurisdição é também inadmissível in se; mas pelo fato de andar ligado a um título, pode-se perder o seu exercício, perdendo-se o título; de sorte que os atos procedentes deste poder sem o título, são sempre nulos, salvo se a Igreja suprir a jurisdição.

O pontifical romano resume nas seguintes palavras as funções que a ordem do presbiterado confere ao diácono: offere benedicere, paeesse, praedicare et baptizare: oferecer, benzer, presidir, pregar e batizar. Assim, o sacerdote ou presbítero pode: primeiro, celebrar o sacrifício da missa, potestade esta tão inerente ao caráter sacerdotal que até os apostatas ou hereges consagram válida ainda que ilicitamente. Consequência deste poder é a faculdade de distribuir a Sagrada Eucaristia, se bem que seja reservada ao pároco ou seu delegado, a administração do viático e da comunhão pascal.

Segundo, batizar ainda que para administrar o batismo solene, necessita de licença do respectivo pároco a quem, igualmente, compete o direito desta administração. Terceiro, administrar o sacramento da penitencia, perdoando e retendo os pecados, poder esse que ele conserva, não obstante esteja em estado de pecado mortal. Quarto, administrar o sacramento da extrema-unção, ainda que com licença do pároco do enfermo, a qual se presume em caso de necessidade. Quinto, celebrar também o sacramento do matrimonio, necessitando, porém, para isso, a delegação expressa do Bispo ou do pároco competente. Fazer os sacramentais, ou ritos e benção públicas de instituição humano-eclesiástica que não exijam unção sagrada, pois, se a reclamem, como as igrejas e os altares, estão elas reservadas ao Bispo. Sétimo, pregar o evangelho a todos os homens da terra e presidir ao povo fiel e aos clérigos de gruas inferiores, conforme as regras de precedência.

Nos casos em que o simples presbítero precisa de licença do pároco ou a este está reservada a função sagrada, note-se que não deixa esta de corresponder a um presbítero, pois, este é o grau de ordem que o próprio pároco possui. Como se vê, tem os presbíteros todo o poder sagrado, exceto o de crismar e ordenar. Mas, apesar de serem estas funções reservadas aos Bispos, em certos casos podem os simples presbíteros crismar por delegação especial. Além disso, os Vigários e Prefeitos Apostólicos, os Abades e Prelados nullius, embora não sejam Bispos, podem no seu território, enquanto durar o seu múnus, conferir aos próprios súditos a tonsura e as ordens menores, conforme o direito canônico.

Já nos primeiros dias da Igreja vemos que os presbíteros são dignitários eclesiásticos e ocupam um cargo na hierarquia. Isto se colige do estudo da constituição da Igreja primitiva. Pois, na Igreja apostólica de Jerusalém aparecem já os presbíteros ao lado dos apóstolos. Os fiéis de Antioquia recolhem esmolas para a igreja de Jerusalém e por intermédio de Paulo e Barnabé as enviam aos presbíteros. Os presbíteros, juntamente com os apóstolos se reuniram no concílio de Jerusalém para deliberar sobre a questão, se a lei de Moisés devia ser aplicada aos cristãos de origem pagã, e as decisões ali promulgadas, se atribuíram aos apóstolos e aos presbíteros. Paulo e Barnabé nas cidades por onde passavam na sua primeira viagem apostólica, constituíram presbíteros pela imposição das mãos, com orações e jejuns.

O mesmo recomenda Paulo a Tito, ao deixa-lo em Creta: Deixei-te em Creta, para que regules o que falte e estabeleças presbíteros nas cidades, do mesmo modo que eu te ordenei.

Enfim o apóstolo São Tiago na sua epístola preceitua que, quando alguém fica doente, se chamem os presbíteros da Igreja que orem sobre ele, ungindo-o com óleo, em nome do Senhor, visto que a oração da fé salvará o enfermo e o Senhor o aliviará, e se tem pecado, estes lhes serão perdoados.

O mesmo fato se deduz dos escritos dos padres apostólicos, por exemplo, das epístolas de Santo Inácio mártir e da carta de São Clemente I, aos coríntios, na qual se leem estas palavras: Bem-aventurados, os presbíteros que antes consumaram sua carreira, os quais, havendo obtido uma frutuosa e perfeita morte, não temem já que alguém os destitua do posto que lhes foi assinado. Tudo isso prova que os presbíteros já naquele tempo exerciam cargos eclesiásticos.

Desde o início da Igreja existe a hierarquias eclesiástica, e a superioridade dos bispos sobre os presbíteros é um fato incontestável. Entretanto, confunde-se às vezes, na Sagrada Escritura o nome de presbíteros com o de bispo, sem, entretanto, haver identidade de ofício. Santo Tomás explica esta troca de termos: Ao primeiro se responde que do presbítero e do Bispo podemos falar de duas maneiras: de um modo quanto ao nome, e assim, antigamente, não se distinguiam os bispos e os presbíteros. Pois, os bispos se chamavam superintendentes, segundo disse Santo Agostinho. Mas, os presbíteros em grego se denominam anciãos. Por isso, o apóstolo usa indistintamente do nome de presbítero com relação às duas categorias, quando diz: Os presbíteros que presidem bem, são dignos de duplo louvor; e o do mesmo modo usa do nome de Bispo, quando diz: Atendei por vós e por todo o rebanho sobre que o Espirito Santo vos constituiu bispos, para reger a Igreja de Deus, que ele adquiriu com seu sangue. Mas, quanto a estes dois ofícios sempre houve distinção entre eles, também no tempo dos apóstolos.

Portanto, Jesus Cristo estabeleceu nos apóstolos os diversos graus da hierarquia de ordem de direito divino, com faculdade de transmiti-los a outros. Os apóstolos os exerceram no princípio por si próprios. Mas, quando o seu ministério pessoal, se tornou insuficiente, em vista do aumento do número de fiéis, os repartiram com referência ao poder que haviam recebido, instituindo, primeiramente, diáconos e depois presbíteros. Estes desempenharam, no princípio, suas funções sob a direção dos apóstolos, tomando parte nas decisões dos mesmos e exerciam verdadeira autoridade.

À medida que foi crescendo o número de comunidades cristãs, tornou-se mais difícil aos apóstolos atender por si os regimes episcopais das novas sociedades religiosas, não tem prejuízo de sua missão evangélica, pelo que em cada comunidade elegeram um presbítero ao qual encarregaram desta direção episcopal, que até então tinham reservado para si. Deste modo se explicam, satisfatoriamente, a relação histórica entre estes graus e a razão pela qual em alguns casos os presbíteros são chamados bispos.

O Santo Padre na sua recente encíclica prefere estas luminosas palavras: O apóstolo das gentes com frase escultural compendia tudo o que se podia dizer acerca da grandeza, dignidade e deveres do sacerdócio cristão nestas palavras: Deste modo nos considerem os homens como ministros de Cristo e dispensadores dos mistérios de Deus. O sacerdote é ministro de Jesus Cristo. É, pois, instrumento nas mãos do divino Redentor para continuar sua obra salvadora em toda a sua universalidade e divina eficácia, a fim de perpetuar aquela obra admirável que transformou o mundo. O sacerdote se chama com razão outro Cristo, alter Christus, por ser, de algum modo, a projeção do mesmo Jesus Cristo: como o Pai enviou a mim, assim eu envio a vós. Também o sacerdote, consoante o canto dos anjos, continua a dar Glória a Deus nas alturas e a pregar a paz aos homens de boa vontade.

CAPÍTULO IX

A ordenação sacerdotal

É comovente a ordenação de novos sacerdotes. No princípio da cerimônia, o arcediago dirige ao Bispo sentado na sua cadeira ou faldistório ao meio do altar, o seguinte pedido: Reverendíssimo Padre: pede a Santa Madre Igreja que ordeneis presbíteros aos presentes diáconos. O pontífice responde: Sabeis, se eles são dignos? E diz o arcediago: Enquanto a fragilidade humana permite conhecer, e sei e testemunho que eles são dignos para receberem o ônus deste ofício. E o pontifício responde: Deus seja louvado. Depois, dirigindo-se ao povo e lembrando-lhe que é do seu interesse próprio ter sacerdotes santos, o interroga, para se conformar com antigo costume da Igreja, quanto cada um dizia o que sabia dos diáconos.

Assim, diz o Pontífice, o que sabeis dos seus atos e costumes, o que pensais acerca do seu mérito, manifestai-o livremente. Se, por isso, alguém tiver alguma coisa contra eles, por Deus e por causa de Deus, se apresente confiante e diga. Contudo, se lembre de sua própria condição.

Se ninguém reclama, dirige-se o pontífice aos diáconos e lhes lembra a natureza, origem e as sublimes funções do sacerdócio. Diz-lhes que os sacerdotes são os sucessores dos setenta anciãos que Moisés, por ordem de Deus, tinha escolhido para o ajudarem no seu ministério. Estes anciãos eram a figura dos setenta e dois discípulos que Jesus Cristo enviou, dois a dois, a pregar pela palavra e pelo exemplo. Sede dignos, acrescenta o pontífice, de serdes coadjutores de Moisés e dos doze apóstolos, isto é, dos bispos católicos, figurado por Moisés e pelos apóstolos.

Por isso, filhos diletíssimos, guardai em vossos costumes a integridade de uma vida perfeita e santa. Ponderai o que fazeis; ensinai o que praticais; e porque celebrais o ministério da morte do Senhor, procurai mortificar o vosso corpo dos vícios e de todos as concupiscências. Seja a vossa doutrina uma medicina espiritual para o povo de Deus. Seja o perfume de vossa vida um prazer para a Igreja de Deus; para que, pela pregação e pelo exemplo, edifiqueis a casa, isto é, a família de Deus, a fim de que, deste modo, nem nós por causa de vossa promoção, nem vós pela recepção de tamanho ofício, sejamos condenados pelo Senhor, mas antes mereçamos ser remunerados. O que o mesmo Senhor nos conceda por sua graça.

Canta-se em seguida a ladainha de todos os santos durante a qual os diáconos ficam prostrados diante do altar. O bispo e todo o povo enternecidos pedem ao Senhor, se digne conceder a esses diáconos as graças necessárias para cumprirem os seus deveres futuros. Dirigem-se às pessoas da Santíssima Trindade, à Maria Santíssima, aos anjos, patriarcas e profetas, aos apóstolos, aos mártires e à toda a corte celeste. E quase no fim da ladainha levanta-se o Antístite para abençoar, santificar e consagrar os ordenandos, ainda prostrados diante dele, fazendo sobre eles cinco vezes o sinal da cruz e dizendo: Que vós, Senhor, vos digneis abençoar estes eleitos; que vós, Senhor, vos digneis abençoar e santificar estes eleitos; que vós, Senhor, vos digneis abençoar, santificar e consagrar estes eleitos.

Em seguida à ladainha o bispo impõe, em silencio, as mãos sobre a cabeça de cada diácono. O mesmo fazem todos os sacerdotes presentes revestidos de estola. Em pé e com a mitra estende o pontífice a mão direita sobre os ordenandos, o que fazem também os sacerdotes e ele recita ao mesmo tempo uma oração pela qual suplica ao Senhor lhes dê o seu Santo Espírito e a graça do sacerdócio.

Canta ou reza então o pontífice a prefação, dizendo no fim da mesma: concedei, Pai Onipotente, a estes vossos fâmulos a dignidade do presbiterado; inovai nas suas entranhas o espirito de santidade. Sejam eles cooperadores providentes do nosso ministério, brilhe neles toda a forma de justiça, para que prestando boas contas do ofício que lhes foi confiado, possam conseguir o prêmio da eterna bem-aventurança.

Logo depois o bispo põe em forma de cruz sobre o peito dos ordenandos a estola que como diáconos traziam sobre o ombro esquerdo e diz a cada um: recebe o jugo do Senhor; o seu jugo é suave e o seu peso é leve. Reveste-se o jugo do Senhor; o seu jugo é suave e o seu peso é leve. Reveste-os da casual e pronuncia estas palavras: Recebe o hábito sacerdotal que designa a caridade; pois, Deus é poderoso para aumentar em ti a caridade e obra perfeita. Deo Gratias, responde o ordenando.

E o sacerdote fica sendo um homem de caridade, a caridade personificada. A casula que o bispo impõe aos neopresbíteros, está pregada pela parte posterior, para indicar que ainda não recebeu toda a graça do sacerdócio e só depois de se lhe conferir o poder de perdoar os pecados, é que o prelado lhe desprende. Depois, profere o pontífice a seguinte tocante oração sobre os ordenando genuflexos diante dele: Deus autor de toda a santificação, o qual verdadeiramente consagra e plenamente abençoa, vós, Senhor, infundi sobre vossos fâmulos que à honra do presbiterado dedicamos, a graça da vossa benção, para que pela gravidade dos seus atos, pela correção de sua vida, se mostrem idosos, instruídos nas disciplinas que São Paulo ensinou a Timóteo; de modo que, meditando dia e noite na vossa lei creiam no que lerem; ensinem o que creem; e imitem o que ensinam: mostrando em si a justiça, a constância, a misericórdia, a fortaleza e todas as virtudes; provem-se pelo exemplo e o confirmem pela admoestação e guardem puro e imaculado o dom do seu ministério e transformem, em benefício do vosso povo, o pão e vinho no Corpo e no Sangue do vosso Filho, pela benção imaculada; e se tornem pela inviolável caridade homens perfeitos e cresçam em idade, segundo a plenitude de Cristo e ressurjam no dia do justo e terno juízo de Deus, de consciência pura, com verdadeira fé e cheios do Espirito Santo.

Terminada esta oração, entoa e canta o pontífice a primeira estrofe do hino: Veni Creator Spiritus, vinde Espírito Criador, para atrair sobre os diáconos o Espirito Santo com todos os seus dons. Enquanto o coro continua o hino, o pontífice sagra as mãos dos novos sacerdotes, ungindo-as com o santo óleo dos catecúmenos, dizendo: Senhor, dignai-vos sagrar e santificar estas mãos por esta unção e pela nossa benção. Amém. E, fazendo o sinal da cruz sobre as mãos, continua: Para que tudo que elas abençoarem, seja abençoado e tudo o que elas consagrarem, seja consagrado e santificado em nome de Nosso Senhor Jesus Cristo. E cada ordenando responde; Assim seja! Ligam-se depois com uma fita as mãos dos novos sacerdotes e o bispo lhes dá a tocar o cálice, com vinho e água, e a patena com uma hóstia, dizendo a cada um: Recebe o poder de oferecer a Deus o sacrifício e celebrar a missa tanto pelos vivos como pelos defuntos.

Ei-los sacerdotes para sempre! Sacerdotes eternamente, seja qual for a sua vida, qualquer que seja o lugar que ocupem na eternidade.

Desde o ofertório oferecem os ordenados a Santa Missa justamente com o Bispo, até ao fim. São eles concelebrantes. A missa celebrada desta maneira traz-nos à memória o que se fazia nos primeiros tempos do cristianismo. Naquele tempo, não havia mais que um ofício na Igreja. O bispo estava no altar e todos os demais sacerdotes ofereciam com ele o mesmo sacrifício.

Acabada comunhão, entoa o bispo, e o coro continua a cantar, a seguinte bela antífona, composta das palavras que o Senhor dirigiu aos apóstolos: Eu já não vos chamarei servos, mas amigos meus, porque sabeis tudo quanto eu tenho feito entre vós. Aleluia. Recebei em vós o Espirito Santo Paraclito: ele é quem o Pai vos enviará, aleluia. Vós sois meus amigos, se fizerdes o que eu vos preceituo. Recebei o Espirito Santo Paráclito em vós, glória ao Pai e ao Filho e ao Espírito Santo; ele é quem o Pai vos enviará. Aleluia. Em seguida os ordenados, em pé diante do pontífice, fazem solene profissão de fé, recitando o Credo.

Depois disto ajoelham-se diante do Bispo e este lhes impõe as duas mãos na cabeça, dizendo: recebei o Espírito Santo; aqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados; aqueles a quem os retiverdes, lhes são retidos. E para lhes mostrar a plenitude do seu poder, desprende-lhes a casula, dizendo a cada um: O Senhor te revista da túnica da inocência. Isto significa: sede puros e santos para fazerdes santos também os outros. Em seguida, aproxima-se, de novo, cada um dos ordenados no Antístite sentado e de mitra, tomando entre suas as mãos fechadas do neopresbíteros e lhe pergunta: Promittis mihi et successoribus meis obediantiam et reverentiam: prometes a mim e aos meus sucessores obediência e reverencia? E ele responde: Promitto, prometo. E o Bispo, dando-lhe o ósculo da paz, diz: Pax Domini sit sempre tecum, a paz do Senhor seja sempre contigo. E responde o jovem levita: Amen.

Terminada uma breve exortação, o pontífice, em pé, cingindo a mitra e empunhando o báculo, dá a seguinte benção solene aos neossacerdotes ajoelhados, fazendo sobre eles o sinal da cruz: A benção de Deus onipotente do Pai, do Filho e do Espírito Santo desça sobre vós, para que sejais abençoados na ordem sacerdotal, e ofereçais pelos pecados e ofensas do povo hóstias agradáveis ao Deus onipotente, ao qual seja honra e glória por todos os séculos. Amén.

Dada a benção da Missa, o bispo dirige aos ordenados a seguinte alocução: Filhos diletíssimos, considerai, com diligencia a ordem por vós recebida e o ônus imposto aos vossos ombros; procurai viver santa e religiosamente e agradar ao onipotente Deus, afim de que possais adquirir sua graça, a qual ele mesmo, pela sua misericórdia, se digne conceder-vos. Depois de celebrar a vossa primeira Missa, dizei outras três missas, a saber: uma do Espirito Santo, outra da bem-aventurada sempre Virgem Maria e a terceira pelos fieis defuntos, e rogai também por mim o onipotente Deus. Os novos presbíteros prometem dizendo: libenter, de boa vontade!

É esta, em resumo, a sublime solenidade da ordenação sacerdotal.

CAPÍTULO X

Penas e castigos

Sublime é a dignidade do sacerdote e nobre sua missão religiosa e social. Entretanto, assim como Lúcifer, o espirito rebelde, desertou da gloriosa falange dos anjos, como Judas renegou o seu apostolado, assim também é possível que haja algum sacerdote que abandone a carreira eclesiástica e apostate de sua vocação. São casos tristíssimos que a Igreja deplora e o povo fiel lamenta.

Quando o sacerdote abandona por vontade própria o clericato, ou estado clerical, comete um grave delito que se chama apostasia das ordens sacras. Isto se dá quando um infeliz sacerdote transviado depõe os hábitos talares, tomando vestes civis e se entrega a uma profissão leiga, desertando dos seus ofícios eclesiásticos. Um tal incorre na pena de excomunhão "ferendae sententiae" ou a ser infligida, incorre a censura de infâmia "de facto" e se, depois de admoestado três vezes inutilmente por seu bispo, perde o privilégio do cânon. Tais apostatas, porém, quando se casem civilmente, ficam em virtude deste mesmo ato excomungados.

Não obstante a Igreja dispensar os maiores cuidados à formação do clero, mostra-se muito severa na punição dos sacerdotes prevaricastes.

A excomunhão é a censura ou pena eclesiástica pela qual o delinquente é excluído da comunhão dos fiéis com efeitos diversos que dela não se podem separar. O sacerdote excomungado é privado da comunhão dos sufrágios da Igreja, da recepção dos santos sacramentos, da celebração da Santa Missa, da administração dos santos sacramentos e sacramentais. Não pode exercer ofícios divinos ou encargos eclesiásticos. É inábil de receber graças pontifícias. É removido ou excluído dos legítimos atos eclesiásticos. Deve ser privado da sepultura eclesiástica.

Esta ligeira síntese dos terríveis efeitos da excomunhão nos mostra quão triste é o estado da pessoa que incorre nesta censura.

A suspensão é a censura pela qual o clérigo é privado parcial ou totalmente do exercício do poder que tem em razão da ordem, ofício e benefício. A suspensão não priva o clérigo da recepção dos sacramentos, nem dos sufrágios comuns.

A suspensão total afasta o clérigo de toda a função eclesiástica e priva-o dos frutos da administração do benefício eclesiástico. A parcial priva somente daquela parte do poder que se exprime na lei, no respectivo mandamento ou sentença. Se o clérigo suspenso exercer ciente e solenemente um ato que lhe é vedado pela suspensão, peca gravemente e incorre na censura da irregularidade, se o ato proibido pertencer à ordem sacra, a não ser que o escuse ignorância invencível ou outra causa legítima, como sejam a necessidade, o perigo de infância, etc.

Deposição é a pena eclesiástica pela qual o clérigo é privado de qualquer exercício de ordem, oficio e benéfico eclesiástico e, por isso, de qualquer jurisdição canônica e de qualquer título radical para exerce-la como também de todo o direito de possuir, validamente, no futuro benefícios ou ofícios e isto em perpetuo, contudo, não de tal maneira que seja excluída do estado clerical e perca os privilégios do foro e do cânon. De per si é pena irremissível.

Esta pena não é infligida senão por gravíssimos crimes, entre os quais se enumeram no Direito o homicídio, a mutilação, a rebelião, a usura, o rapto, o duelo, o falso testemunho em juízo, a violação do sigilo sacramental e outros mais. Entretanto, deve-se notar que, segundo a disciplina hodierna, assim mesmo está muito mitigado o rigor dos antigos cânones.

Pela deposição o clérigo é privado do benefício, ofício, etc., enquanto a suspensão só se refere ao uso. Os clérigos de ordens maiores, como o subdiácono, diácono e presbítero, e que incorrem na pena de deposição, não ficam por isto isentos da obrigação de rezar o ofício divino e de guardar castidade.

Como pela deposição não somente se retira o exercício lícito, mas radicalmente o próprio ofício, isto é, juntamente com o título, todos os atos de ofício e jurisdição que não obstante a pena infligia o clérigo pratique, são por si mesmos nulos e inválidos e são punidos segundo a gravidade da culpa, sem que se exclua a excomunhão. Assim o pároco deposto já não pode mais ouvir validamente confissões, nem assistir o casamento.

A degradação é a solene privação de todos os títulos, privilégios, honras e bens eclesiásticos, de sorte que o degradado, conservando apenas o caráter indelével da ordem, fica reduzido à condição laical. Assim difere da pena da deposição porque é a solene privação dos bens eclesiásticos e priva do privilégio do cânon e do foro, ao passo que a deposição é feita sem solenidade e não priva destes privilégios.

Impressionante e expressiva é a degradação canônica do sacerdote. Os ministros entregam nas mãos do degradado o cálice com vinho e água, patena e hóstia que o pontífice lhe tira depois das mãos dizendo: tiramos de ti, mostrando já tirado o poder de oferecer a Deus o sacrifício e de oferecer missas pelos vivos e defuntos.

Depois o pontífice raspa de leve com faca ou vidro os dedos polegares e índices das duas mãos do degradando e declara: tiramos de ti por meio desta rasura o poder de sacrificar, consagrar e benzer, o qual recebeste pela unção das mãos e dos índices e polegares. Em seguida o pontífice tira a casula do degradando, dizendo: expelíamos-te, merecidamente, da veste sacerdotal, que significa caridade, porque abandonaste a mesma e toda a inocência.

Por fim, o pontífice remove do degradando a estola, com estas palavras: lançaste de ti, torpemente, o sinal do Senhor por esta estola; e por isso, tiramos a mesma de ti, a quem tornamos inábil para exercer todo o ofício sacerdotal.

CAPÍTULO XI

Redução dos clérigos ao estado laical

Segundo o direito canônico, os clérigos de ordens maiores, no caso de cometerem algum crime previsto pela lei eclesiástica, podem ser reduzidos ao estado laical, como se verifica na degradação. Neste caso, é uma pena gravíssima. Consiste a redução ao estado laical na exclusão do estado clerical e, por isso, na perda da capacidade jurídica que dele espontaneamente promana; e isto quanto aos direitos como também, em geral, quanto às próprias obrigações.

Portanto, não é a perda do poder inerente às ordens ou a privação das mesmas. Pois, as ordens que imprimem caráter por instituição divina e as instituições pela Igreja, uma vez legitimamente recebidas, nunca podem ser tiradas, mas sempre se exercem validamente. Sendo assim, o sacerdote reduzido ao estado laical é considerado, sob o ponto de vista jurídico, simples leigo como se nunca tivesse sido ordenado.

Entretanto, um sacerdote ou outro leigo de ordens maiores, pode ser reduzido ao estado laical sem ter cometido crime algum, por exemplo, se foi ordenado contra sua vontade, sob a pressão de um grave medo. Neste caso, a redução ao estado laical deixa de ser uma pena em casos particulares, podendo torar-se até um benefício para o respectivo clérigo. Mas, estes casos são raros.

O clérigo de ordens maiores é reduzido ao estado laical de três modos: por meio de rescrito da Santa Sé; por decreto ou sentença; pela pena de degradação. O rescrito pode ser dado por motivos diversos, públicos ou privados, pelo Santo Ofício, Sagrado Congregação dos Sacramentos, Sagrada Congregação do Concílio, Sagrada Congregação dos Religiosos, quando se trata de clérigos pertencentes a institutos de religiosos, ou pela Sagrada Congregação da Igreja Oriental com referência aos seus súditos. O direito comum não predefine aqueles motivos, mas os deixa ao arbítrio e prudência de quem concede o rescrito.

Sentença e decreto tem por objeto a causa do clérigo que foi ordenado por motivo de medo grave. A sentença supõe um processo estritamente judicial e o decreto uma causa desenvolvida e definida em ordem disciplinar e administrativa.

Duas causas deve o clérigo provar: que recebeu à ordem sacra, coagido por medo grave, e que depois de removido o medo, nunca a ratificou ou expressa ou pelo menos tacitamente pelo exercício da ordem, não obstante ter querido por esse ato submeter-se às obrigações clericais.

O processo deve ser feito segundo as normas do direito. Provada legitimamente a existência de medo grave como também a ausência de ratificação, tanto na primeira instancia como em grau de apelação, prolata-se a sentença pela qual o clérigo é reduzido ao estado laical.

A degradação é a mais grave de todas as penas eclesiásticas e envolve sempre a redução ao estado laical. É infligida por motivo de alguns crimes enormes expressos no direito, ou para punira contumácia do clérigo já deposto que ainda dá grave escândalo. Aliás, já tratamos deste assunto em capítulo anterior.

O clérigo tonsurado e de ordens menores perde os privilégios do estado clerical pelo próprio direito, quando contrai matrimonio ou depõe, por iniciativa própria, o hábito de talar, deixando de fazer a tonsura durante um mês, ou se ingressa, espontaneamente, nas fileiras militares. Igualmente, deixa de fazer parte do clero, quando volta ao século por própria vontade, avisando neste caso o bispo local ou o seu ordinário.

Fica ainda excluído do estado clerical, quando é demitido por seu bispo, por justa causa, em vista de certos defeitos ou hábitos do clérigo que não aconselham ou permitem sua promoção às ordens superiores e desta maneira deve ser excluído das fileiras eclesiásticas, embora não tenha vontade. A demissão de um clérigo pertencente a uma ordem ou congregação religiosa tem o mesmo efeito.

Os subdiáconos e diáconos, dispensados em casos extraordinários, da ordem que receberam, podem considerar-se, ipso facto, reduzidos ao estado laical. Se constar, proposta a causa de nulidade da ordenação, que o clérigo foi ordenado invalidamente, retorna ele ipso facto ao estado laical. Neste caos, porém, não há redução propriamente dita, pois, esta supõe ordenação válida, de sorte que a mudança de estado é considerada, apenas, sob aspecto jurídico.

De fato, o clérigo ordenado invalidamente não necessita de redução, visto que nunca foi verdadeiro clérigo, permanecendo sempre no estado laical, por força de nulidade de sua ordenação.

O clérigo reduzido ao estado laical perde, por isso mesmo, os benefícios, direitos e privilégios eclesiásticos, ficando-lhe proibido trazer veste talar e a tonsura. Perde todo o poder de jurisdição, de maneira que o seu exercício se torna inválida. É-lhe proibido qualquer exercício da potestade de ordem, embora o ato seja válido em si.

Cessam as obrigações próprias aos clérigos como sejam a recitação do ofício divino, a obediência canônica a seu bispo e outras. Fica, porém, para os clérigos maiores, a obrigação do celibato, excetos aqueles que receberam a sagrada ordem, obrigados por medo grave, mas só depois de dada a legítima sentença ou baixado o respectivo decreto. Ao subdiácono ou diácono, reduzido ao estado laical por um rescrito, costuma a Santa Sé conceder dispensa expressa da lei do celibato.

O clérigo reduzido ao estado laical, desejando ser novamente recebido no clericato, quando é de ordens menores, necessita de licença do bispo da diocese em que estava incardinado pela ordenação. A licença, porém, não deve ser concedida senão depois de uma investigação acurada sobre a vida e costume e um exame conveniente do candidato. Quando o pretendente é clérigo de ordens maiores, precisa licença da Santa Sé, isto é, da Sagrada Congregação que emitiu o decreto ou rescrito de redução. Nos outros casos deve dirigir-se à Sagrada Congregação do Concílio. É evidente que não se reitera nenhuma ordenação. O clérigo degradado, às vezes, é reconduzido às ordens sacras por uma cerimônia simbólica.

Para que se evite a ordenação de candidatos menos dignos e para que não possa haver coação da parte de quem quer que seja, a Sagrada Congregação dos Sacramentos dirigiu em 27 de dezembro de 1930 uma instrução a todos os bispos diocesanos sobre o exame dos alunos antes da promoção às ordens, a qual foi ratificada e aprovada pelo Santo Padre Pio XI.

Com efeito, não há quem ignore, diz o referido documento, quão grande seja o dano que causam à Igreja e à salvação das almas daqueles que sem vocação divina, ousam assumir o ministério sacerdotal, temível até para ombros angélicos. Por isso, os Bispos, afim de afastar da própria Igreja e dos fiéis males numerosos e enormes, devem empregar o máximo cuidado em impedi o ingresso o ministério tão sublime aos que não tenham verdadeira vocação sacerdotal.

A Sagrada Congregação da disciplina dos Sacramentos no estudo das causas que se referem à nulidade da sagrada ordenação e dos deveres que lhe são anexos, verificou que se trata, na maioria dos casos, de sacerdotes os quais, embora não possam provar nas ações que movem contra a sagrada ordenação que por grave medo ou coação fossem impelidos a receberem as sagradas ordens, contudo pelas alegações feitas durante os respectivos processos, manifestaram abertamente, que forma aliciados ao estado clerical de uma maneira indevida ou que sua vocação não foi bastante examinada e nem receberam as ordens por livre e espontânea vontade.

Para extirpar, inteiramente, este mal tão pernicioso, a mesma Sagrada Congregação se empenha por lembrar, instantemente, a recomendação dirigida por São Paulo a Timóteo: "A ninguém imponhas, precipitadamente, as mãos, nem te faças participante dos pecados alheios" e a qual está contida e, mais amplamente, explicada no código de direito canônico: O bispo a ninguém confira as sagradas ordens, antes que por meio de argumentos positivas obtenha certeza moral da idoneidade canônica do candidato: de outra forma não somente cometeria gravíssimo pecado, mas também se exporia ao perigo de participar de pecados alheios.

A Sagrada Congregação traça normas severos aos bispos relativamente ao exame a que devem ser submetidos os candidatos à sagrada milícia. Devem examinar as razões íntimas e extrínsecas que movem o candidato a abraçar a carreira eclesiástica.

Não pouco também contribuirá para precaver dos males que costumam originar-se dos encargos temerariamente assumidos em virtude da sagrada ordenação, investigar se há indícios ou suspeita de que o candidato talvez herdasse dos pais alguma anormalidade e, sobretudo, se por sua constituição corporal é inclinado aos vícios, fazendo suspeitar de atavismo.

O bispo por si ou por intermédio do vigário geral ou do reitor do seminário deve proceder ao exame, afim de se verificar em que condições e circunstancias o candidato deseja ser ordenado. Sobretudo deve ser verificado, se ele tem pleno conhecimento dos encargos que assume e das obrigações impostas pela lei do celibato, e se está pronto a observá-la inteira e constantemente com o auxílio da graça divina e com os meios adequados para evitar os perigos.

Eis algumas das prescrições da referida instrução da Sagrada Congregação dos Sacramentos, a qual deve ser lida, por ordem do Sumo Pontífice, aos alunos dos seminários todos os anos, ao iniciarem os cursos.

A severidade da Igreja é necessária e justa. Pois, grande é o ministério e grande é a dignidade dos sacerdotes, aos quais foi dado o que aos anjos não foi concedido! Porquanto, somente os padres, legitimamente ordenados na Igreja, tem o poder de celebrar e consagrar o Corpo de Cristo.

Na verdade, o sacerdote é o ministro de Deus; usa da palavra de Deus; mas Deus é aqui o principal autor, agente invisível, a cuja vontade tudo está sujeito, a cujo mando tudo obedece.

O sacerdote deve estar ornado de todas as virtudes dar aos outros o exemplo de uma vida santa. Seus costumes não devem parecer-se com a vida vulgar e comum dos homens, senão com a dos anjos no céu a dos varões perfeitos sobre a terra.

O sacerdote revestido dos paramentos sagrados representa a Cristo, para suplicar e rogar a Deus, humildemente, por si e por todo o povo.

CAPÍTULO XII

O Episcopado

Os bispos são prelados eclesiásticos revestidos da plenitude do sacerdócio do Novo Testamento ou da ordem episcopal, aos quais, em virtude do ofício instituído por Cristo em geral, compete a jurisdição de reger as dioceses particulares. Pelo episcopado se confere ao presbítero o poder de confirmar os fiéis, de ordenar os sacerdotes e ministros, e de consagrar as coisas pertencentes ao culto divino. Diz o pontifical romano: é necessário que o bispo julgue, interprete, consagre, ordene, ofereça sacrifício, batize e confirme.

A hierarquia eclesiástica é um exército bem formado, no qual, segundo a doutrina de São Paulo, não são todos os apóstolos ou profetas, nem todos os evangelistas, pastores ou doutores. Os bispos que sucederam em lugar dos apóstolos, principalmente, pertencem à ordem hierarquia e foram estabelecidos pelo Espírito Santo para governar a Igreja de Deus. São palavras do Concílio de Trento.

E afirma o mesmo concilio: "Se alguém disser que os bispos não são superiores aos presbíteros ou que não tem poder de confirmar ou ordenar, ou que as ordens que eles administram sem consentimento do povo ou do poder secular, são nulas, ou que aqueles que não são ordenados devidamente e enviados pelo poder eclesiástico, mas vem de outra parte, são legítimos ministros da palavra de Deus e dos sacramentos, seja excomungado.

O episcopado é de instituição divina. Por isto mesmo o mundo ou ofício episcopal é de direito divino, pelo que nem o Romano Pontífice o poderá suprimir ou completar, nem mudar, coactar nos elementos que pertençam à sua essência. Esta consiste no fato de serem os bispos verdadeiros príncipes e doutores, revestidos de poder ordinário e não apenas legado, no foro interno e externo. São pastores de rebanhos determinados. São distintos dos presbíteros e superiores aos mesmos. Salva as substancia do ofício, o Romano Pontífice pode aumentar ou diminuir os seus direitos, concedendo-lhes maior ou menos poder ordinário ou delegado.

Não é de essência do episcopado, nem por isso do direito divino que lhe seja entregue uma diocese propriamente edita, isto é, certo e determinado território. Por isso, os bispados com seu território e sede, são de direito humano. Eles são fundados, recebem seus limites, são inovados e supressos pela Santa Sé, que é a única autoridade competente neste assunto.

Dividem-se os bispos em diocesanos, denominados também ordinários ou residenciais, que exercem, de fato e atualmente, o regime ordinário, nas dioceses a eles confiadas, sobre o clero e o povo.

Os bispos titulares, ou como antigamente se chamavam "in partibus infidelium", recebem a Sagração Episcopal, mas não exercem nenhuma jurisdição sobre as dioceses que lhes servem de título e, por isso, não tem obrigação de residência. Os bispos são seculares ou regulares, conforme são tirados do clero secular ou regular. Bispos sufragâneos são aqueles que pertencem a uma província eclesiástica e estão sujeitos, em certo sentido, ao respectivo metropolita.

Bispos isentos são aqueles que estão sujeitos imediatamente à Santa Sé. Os bispos auxiliares e coadjutores costumam ser titulares e são nomeados pela Santa Sé para ajudarem aos bispos ordinários no serviço diocesano, seja apenas em caráter de assistir ao respectivo prelado, ou seja, com direito de sucessão.

Assim como os bispos, por vontade divina, ocupam na hierarquia da ordem o grau supremo e pelo poder da ordem são superiores aos presbíteros, do mesmo modo na hierarquia da jurisdição, por instituição de Cristo, tem ofício espiritual próprio, não apenas econômico, para administrar as coisas temporais.

Os bispos, embora, seu ofício pastoral seja distinto do ofício dos apóstolos pela disparidade do poder e prerrogativas, contudo, pela mesma divina disposição, sucedem eles e não outros, no colégio dos apóstolos, para que, sob a autoridade de São Pedro e de seus legítimos sucessores, continuem até à consumação dos séculos.

Enfim, os bispos não somente se distinguem por direito divino dos presbíteros, mas também lhes são superiores na hierarquia de jurisdição, subordinados, porém, ao Romano Pontífice, tanto singularmente como considerados em conjunto.

Essa instituição do ofício ou múnus episcopal foi feita por Cristo Nosso Senhor, por meio de preceito geral, pelo qual incumbiu os apóstolos e, principalmente, a São Pedro e seus sucessores, de criarem bispos que, como príncipes e pastores ordinários, sob o supremo Pastor, regessem a Igreja. Esse preceito geral é a causa remota, não próxima ou imediata, pela qual o ofício dos bispos, determinado em particular com todas as suas circunstancias, foi instituído.

Daí aparece a diferença entre o primado do Romano Pontífice e ofício dos bispos. Pois, a dignidade pontifícia tem um poder certo e imutável por força de sua instituição relativamente à substancia determinada, tanto da parte dos súditos e dos territórios, como da parte das ações e das matérias de que pode tratar e nem é capaz de aumento ou de diminuição.

Mas, o ofício dos bispos não tem anexo, em virtude do direito divino, certo e determinado poder, seja no território e nas pessoas sujeitas, seja nos atos e matéria do regime. Pois, os territórios dos bispos são desiguais. Podem ser aumentados e diminuídos, divididos ou unidos. Há pessoas e corporações existentes, nas dioceses que não raro podem ser isentas pelo Sumo Pontífice. A própria competência dos bispos, com referência aos atos e à matéria, pode ser, ora limitada ora aumentada.

Por isso, os bispos, que são pastores particulares, devem existir sempre na Igreja por direito divino, e jamais o Romano Pontífice pode regê-la sem os bispos ou pastores particulares. Mas, segundo a disposição divinamente estabelecida, deve chamar a partilharem a sua solicitude, os bispos particulares que, com poder ordinário e imediato, apascentem e rejam os rebanhos a eles confiados. Daí sempre se conclui que o Romano Pontífice não pode de tal maneira deprimir e limitar o ofício dos bispos que o preceito geral de Cristo sobre a instituição dos bispos a qualidade de pastores ordinários e imediatos, e não vigários ou delegados do Romano Pontífice, se torne ilusório.

Os arcebispos podem ser titulares ou metropolitanos, quando presidem a províncias eclesiásticas. Os patriarcas e primazes gozam de vários privilégios e distinções.

Os metropolitas são arcebispos que presidem à uma província eclesiástica. As dioceses que formam a província, chamam-se sufragâneas e os bispos das dioceses que formam a província, chama-se sufragâneos. A província eclesiástica é diversa do Estado ou província civil.

O Brasil tem atualmente 17 províncias eclesiásticas que abrangem 71 dioceses, além de 22 prelazias e duas prefeituras apostólicas.

Um dos distintivos do arcebispo é o sacro pálio, que consiste numa faixa de lã branca em forma de círculo, com seis cruzes de seda preta, pendendo ante o peito e os ombros para baixo. O pálio é usado nas grandes solenidades, como sejam as missas pontificais, ordenações de sacerdotes e sagrações de bispos. O pálio significa a plenitude do poder do arcebispo em relação aos seus sufragâneos, do primaz em relação aos seus respectivos metropolitas, do supremo patriarca da Igreja, o Papa, em relação aos patriarcas, metropolitas e bispos do universo.

Quando se concede o pálio a simples bispos ou arcebispos titulares, esse fato não lhes confere a plenitude do ofício pastoral, mas significa apenas uma distinção honorífica e não exerce nenhuma influência na sua jurisdição e direitos pontificais.

A instituição divina do episcopado não o torna independente do chefe visível da Igreja sobre a terra. Como Pedro era, por instituição divina, o chefe dos apóstolos, o Papa é do mesmo modo o chefe dos Bispos. Na ocasião solene da sagração episcopal o prelado jura obediência, devotamento, assistência, submissão ao Papa e aos seus legados; jura manter os direitos da Igreja romana, promete observar as constituições apostólicas, proceder contra os hereges e cismáticos, visitar os túmulos dos santos apóstolos, ir ao concílio, quando for convocado, conservar os bens de sua diocese e não os alienas sem consentimento expresso da Santa Sé.

Este solene juramento, prestado pelo bispo perante o sagrante, em presença do clero e da assembleia cristã ali reunida, é o símbolo do vínculo sagrado que une todos os bispos ao Sumo Pontífice, pedra fundamental da Igreja. Esse juramento confirma a unidade católica; há muitos bispos, porém, um só episcopado; há muitas igrejas ou dioceses, porém, só uma igreja universal, mestra da verdade e oráculo infalível da divindade.

Existe na autoridade uma coisa mais elevada que a pessoa, é o princípio donde ela emana. A origem divina e imediata do poder eclesiástico é o fundamento glorioso e inabalável de toda a submissão. No momento em que fosse evidentemente demonstrada a não existência desse princípio divino, ficaria desmoronado o majestoso edifício da Igreja Católica.

Felizmente, porém, não pode haver evidencia contra outra evidencia. A divindade do poder da Igreja está firme e evidentemente demonstrada. Os sofismas excogitados no correr dos séculos não tem podido tocar nem de leve nessa verdade inconcussa, claramente consignada nos livros santos e exigida pela razão iluminada pela luz da fé.

As virtudes principais que o Bispo deve cultivar, contêm-se nas seguintes palavras do pontifical: "Seja nele copiosa a constância da fé, a pureza do amor, a sinceridade da paz. Sejam especiosos os seus pés para desempenhar o seu múnus da evangelização da paz, para evangelizar os teus bens; seja solícito, fervorosos no espirito; odeie a soberba; ame a humildade e verdade, nem a abandone nunca, ou vencido pelos louvores ou pelo temor.

Dai-lhe, Senhor, o ministério da reconciliação pela palavra e pelo exemplo. Quem o amaldiçoar, seja amaldiçoado; e quem o abençoar, seja coberto de benção. Sede-lhe-vós, Senhor, autoridade, poder e firmeza".

CAPÍTULO XIII

O sacro colégio cardinalício

Os cardeais constituem o senado do Romano Pontífice, de quem são os principais conselheiros e auxiliares no governo da Igreja. O nome de cardeal deriva-se da palavra latina "cardo", que significa eixo, gonzo, fulcro, sobre o qual gira uma roda, sustentáculo que serve para amparar alguma coisa. Daí é que se fala em sentido figurativo nos quatro pontos cardeais do mundo. Do mesmo modo, a justiça, a prudência, a temperança e a fortaleza denominam-se virtudes cardeais.

Nos primeiros séculos do cristianismo, dava-se o nome do cardeal a qualquer clérigo incardinado, mais tarde aos que estavam adscritos às igrejas mais importantes e, principalmente, às episcopais. Desta sorte, todas as igrejas tiveram seus cardeais, que formavam o senado do Bispo, como hoje os cabidos. Com maior razão, a igreja de Roma, fundamento e cabeça de todas as outras; tinha um senado especial. E já na remota antiguidade se menciona aquela corporação que assistia ao Sumo Pontífice nos trabalhos e negócios mais graves.

Os cardeais são os primeiros dignitários da Igreja depois do Sumo Pontífice e, por isso, precedem aos demais em qualquer lugar que se achem. O cardinalato como tal não faz, por direito divino, parte da hierarquia eclesiástica. Na sua forma atual é o resultado de uma evolução histórica, da qual são conhecidas as fases mais características.

Os cardeais formam o Sacro Colégio, dividido em três ordens ou classes: a episcopal, a presbiteral e a diaconal. Pertencem à classe episcopal os seis cardeais que ocupam respectivamente as dioceses suburbicárias de Óstia e Velletri, de Porto e Santa Rufina, de Albano, de Tusculano, de Preneste ou Palestrina e enfim de Sabina.

Estas sedes episcopais são muito antigas. Ostia, situada à foz oriental do Tibre, foi uma célebre cidade romana. Contava certa de oitenta mil habitantes. Foi devastado no tempo das invasões dos bárbaros, sendo completamente destruída pelos sarracenos. O Papa Gregório IV reedificou a cidade a vários quilômetros da antigas ruinas. Porém, devido a várias circunstancias, nunca prosperou, sendo, atualmente, muito diminuto o número dos seus moradores.

A catedral é consagrada à Santa Aurea. Esta santa morreu mártir no século III, naquela cidade. Na antiga Óstia floresceu o cristianismo. Nesta cidade morreu Santa Monica, mãe do grande bispo de Hipona, Santo Agostinho. O santo Papa Dionísio foi sagrado pelo bispo de Óstia, antes de tomar posse do governo pontifício. No século IV também o Papa Marcos foi sagrado pelo bispo da mesma cidade. Desde aquele tempo o bispo de Óstia tem o direito de conferir a plenitude do sacerdócio ao Papa eleito, quando ainda não está revestido da dignidade episcopal. No século XII o Papa Eugenio III uniu o antigo bispado de Veletri à diocese de Óstia.

A sede episcopal de Porto é muito antiga. Quando a foz do Tibre estava obstruída pelas areias, abriu o imperador Claudio um outro braço deste mesmo rio. Trajano construiu aí um porto, "Portus Trajani", que deu nome de Porto à nova cidade. Foi destruída nas guerras e pelos piratas sarracenos. Hoje é uma pequena aldeia. No século XII uniu Calixto II a diocese de Santa Rufina ao bispado de Porto.

A cidade de Albano foi construída sobre as ruinas dos palácios e vilas de Pompeio e Domiciano. Recebeu seu nome da antiga "Alba Longa". Sua catedral é consagrada a São Pancracio.

A antiga cidade de Tusculum era no tempo da grandeza de Roma um lugar predileto dos seus habitantes. Foi devastada na invasão dos bárbaros. Reedificada a cidade, foi ela destruída no século XII. Os seus habitantes fugiram para a encosta das montanhas, fixando residência no lugar chamado Frascati, onde já no século VIII existia uma igreja com nome de Santa Maria de Frascata. No século XVI o Papa Paulo III elevou Frascati à categoria de cidade, dando-lhe o nome de Tusculo Novo que, à semelhança do Antigo Tusculum, foi durante dois séculos o lugar predileto dos romanos, que ali edificaram magníficos palácios e vilas. Hoje a população de Frascati é pequena. Sua catedral é consagrada a São Pedro. Depois da destruição do antigo Tusculum, transferiu o Papa Celestino III a sede episcopal para Frascati, conservando, porém, o seu antigo nome.

O nome da diocese de Preneste ou Palestrina já é mencionado no século IV. Pois, em 313 aparece o primeiro Bispo de Preneste, chamado Secundo ou Secundino. Palestrina é a antiquíssima cidade de Preneste, onde existiu o templo e o oráculo da deusa Fortuna. A cidade perdeu a sua antiga glória depois que Teodósio o grande mandara fechar o referido templo, acabando com os abusos do oráculo. A cidade de Palestrina passou por muitas peripécias e hoje conta certa de seis a sete mil habitantes.

A diocese de Sabina deriva seu nome da antiga terra dos sabinos, nos Apeninos romanos, chamada por Cícero "flors Italiae, robur reipublicae: flor da Itália e força da república". Já no tempo dos apóstolos estabeleceu-se ali o cristianismo. O bispo de Sabina abrange o território de várias outras dioceses que deixaram de existir.

Cinquenta cardeais pertencem à classe presbiteral ou dos presbíteros, em geral todos revestidos do caráter episcopal. Quatorze cardeais fazem parte da classe diaconal ou dos diáconos que somente são sacerdotes. Estas três classes ou categorias completam o número de setenta cardeais. A cada um dos cardeais presbíteros fica assinado em Roma um título, aos cardeais diáconos, uma diaconia. São estas as igrejas que se consideram pertencentes a eles e nas quais, de fato, também exercem certos direitos.

Os cardeais são criados exclusivamente pelo Papa. Esta criação é um dos atos pontificais mais solenes. Diz o Concílio de Trento: "Todas e cada uma das coisas estabelecidas pelo concilio acerca da vida, idade e doutrina, e mais qualidades dos bispos destinados ao governo, o referido concilio determina também que se exijam na criação dos cardeais da santa Igreja romana, ainda que se trate de diáconos, os quais o Santíssimo Romano Pontífice, enquanto puder comodamente ser feito, assumirá todas as nações, conforme os achar idôneos.

Dom Joaquim Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti, preclaro arcebispo do Rio de Janeiro e de gloriosa memória, foi o primeiro cardeal brasileiro e sul-americano. No consistório secreto de 11 de dezembro de 1905 foi elevado à purpura cardinalícia pelo Papa Pio X que lhe impôs no mesmo mês a mursa e o barrete de cardeal. Em 14 de janeiro do ano seguinte tomou posse do seu título presbiteral da Igreja de São Bonifácio e Santo Aleixo no Aventino em Roma.

O segundo cardeal sul-americano e, portanto, brasileiro, é Dom Sebastião Leme da Silveira e Cintra, insigne arcebispo do Rio de Janeiro, do referido título dos santos Bonifácio e Aleixo. Foi criado cardeal em 1930, apenas alguns meses após a morte do cardeal Arcoverde. O cardeal Dom Leme honra o sacro colégio pelo seu saber e virtudes e é uma glória do episcopado brasileiro.

Em princípio do corrente ano, foi criado cardeal o insigne arcebispo de Buenos Aires, Monsenhor Luiz Santiago Copello. Ele é, portanto, o primeiro cardeal argentino e o terceiro da América Latina.

Os cardeais são os príncipes eminentes da Igreja católica e representam a sua mais alta nobreza. Eles ocupam na hierarquia eclesiástica o grau imediato abaixo do Sumo Pontífice. O esplendor de sua dignidade e de suas prerrogativas se reflete sobre a Santa Sé e o governo pontifício.

Na hierarquia política são eles considerados na mesma categoria e recebem as mesmas honras que os príncipes não soberanos. Como já a lei das Garantias, o tratado Lateranense de 1929, lhes reconhece o título e as honrarias de príncipes de sangue real. No Brasil, são considerados como herdeiros pressentíveis do trono pontifício.

Ao sacro colégio preside o Decano, que teve ser o cardeal mais antigo da categoria dos Bispos. Ele, como primus inter pares, o primeiro entre iguais, é superior aos outros, não quanto à jurisdição, mas quanto às honras que lhe são devidas. Na sua falta é substituído pelo subdecano.

O sacro colégio, além de um camerlengo escolhido na mesma agremiação, ao qual incumbe administrar os bens comuns, tem um secretário e outros oficiais. Os cardeais têm assento e voto nos concílios ecumênicos.

O ofício cardinalício pode ser considerado em sede plena ou em sede vaga. Em sede plena, ou durante a vida do Pontífice Romano, o sacro colégio é o seu senado e os cardeais lhe assistem como consultores. Ainda que sejam conselheiros e coadjutores do Romano Pontífice, eles têm apenas voto consultivo e não deliberativo. O sacro colégio na sua função não é igual aos cabidos das igrejas catedrais, porque não tem o direito de exigir que o Sumo Pontífice, na expedição de negócios, requeira seu conselho ou consentimento para a validade ou pelo menos para a liceidade dos seus atos. Efetivamente, o Sumo Pontífice não teria o supremo e pleno poder de governar a Igreja, se dependesse do consentimento dos cardeais quanto ao valor dos atos do regime eclesiástico ou se sob pecado estivesse obrigado a pedir o conselho dos cardeais.

Em sede vaga, por morte do Papa, pertence ao sacro colégio a eleição do novo Sumo Pontífice, competindo-lhe também, durante o tempo da vacância, a defesa a administração da Igreja.

Onze congregações ou ministérios prestam seu auxílio ao Papa no governo da Igreja. A cada uma preside u m cardeal, chamado Prefeito ou si O Sumo Pontífice a se reserva a presidência, como acontece nas congregações do Santo Ofício, da Consistorial e na da Igreja Oriental, elas são dirigidas por um cardeal secretário, que é auxiliado por um prelado, assessores, subsecretários e outros funcionários.

CAPÍTULO XIV

A diplomacia eclesiástica

Pode-se dizer que a diplomacia é a ciência das relações existentes entre os diversos Estados, tais quais elas resultam dos seus interesses recíprocos, dos princípios do direito internacional e das estipulações dos tratados ou das convenções.

Como a diplomacia também é arte, pode-se defini-la: a arte de ordenar, dirigir e de seguir, com conhecimento de causa, as relações entre as diversas sociedades políticas ou Estados. Outro escritor apresenta a seguinte definição: como arte, a diplomacia é o hábito de compor, exatamente, as relações das sociedades civis, induzindo aos seus governantes a que cumpram as obrigações mútuas, para conservar a paz pública; como ciência: a diplomacia é a ciência de equilibrar as relações mutuas das sociedades civis e de distribuir entre elas em justa proporção os bens temporais.

Com efeito, é absolutamente necessário que entre as diversas sociedades políticas, constituídas no sei o da grande família humana, se estabeleçam relações recíprocas, relações mutuas, visto que elas têm interesses especiais, diversas intenções e fins múltiplos.

Por essa noção genérica vê-se claramente que a diplomacia se pode considerar como arte e como ciência. A diplomacia abrange completamente o sistema de interesses que nascem das relações estabelecidas entre as nações, os quais, principalmente, giram em torno da conservação da segurança pública, da perfeita e plena tranquilidade, da dignidade correlativa, numa palavra, o objeto da diplomacia consiste em conservar o equilíbrio entre as diversas sociedades políticas.

O fim imediato da diplomacia procura manter a paz, a concórdia e a bom harmonia entre as potencias, assegurando-lhes, ao mesmo tempo, a tranquilidade e a dignidade mútua. Portanto, a tarefa dos agentes diplomáticos consiste, de modo especial, em aplicar-se a esse fim, procurando, a observância dos diversos tratados e das várias convenções, e impedindo tudo o que possa ser nocivo ou prejudicial aos interesses dos seus conacionais e do pais que representa.

Exposta a ideia geral sobre a diplomacia considerada como arte e ciência, indicaremos noções da diplomacia eclesiástica. O adjetivo "eclesiástica" não indica senão a diferença especifica, reduzindo a definição dada da palavra diplomacia, do gênero à espécie. Por isso, podemos dizer que a diplomacia eclesiástica é a arte de ordenar, de dirigir, de seguir, com conhecimento de causa, as relações entre a Igreja e as sociedades políticas. Pode-se dizer também que a diplomacia eclesiástica é a ciência das relações entre a Igreja e os Estados e dos seus recíprocos interesses.

Como o sacerdócio e o império formam o sujeito da diplomacia eclesiástica, o seu objeto fica determinado pelos interesses que nascem das relações estabelecidas entre ambos. Isto resulta, principalmente, da perfeita observância dos limites indicados por Deus aos poderes, entre si essencialmente distintos, o eclesiástico e o civil, de maneira que o poder temporal não invada ou usurpe os direitos que são próprios e exclusivos.

Conseguintemente, a diplomacia eclesiástica deve conciliar a conservação dos direitos e da liberdade da Igreja, com a concórdia entre os dois poderes; indicar quais sejam os meios para garantir aqueles direitos, sem alterar ou destruir o acordo amigável entre a Igreja e o Estado.

Pode-se afirmar, com toda a verdade, que o mutuo acordo entre a Igreja e o Estado, baseado sobre uma legislação reciproca, é o fundamento próximo da diplomacia eclesiástica. É verdade que a Igreja para se propagar, não necessita das graças e dos favores dos governos, mas é falso crer que a diplomacia eclesiástica tenha em vista unicamente este escopo. A diplomacia não é acessória na constituição da Igreja, mas é parte do direito público eclesiástico externo e é necessária para a Igreja viver em boa harmonia com as diversas sociedades públicas, a não ser que se queira eliminar qualquer ideia de religião do convívio internacional e introduzir uma absoluta separação entre os dois poderes.

Por isso, quando cessassem as relações entre a Igreja e o Estado, ainda que ambos continuassem no seu curso, as duas sociedades sofreriam e não se atenderia à recomendação do apóstolo São Paulo a Timóteo, quando escreveu: "Eu te rogo que se façam suplicas e orações pelos reis e por todos os que estão constituídos em dignidade para que vivamos uma vida sossegada e tranquila.

Ao Romano Pontífice, como chefe de uma sociedade à qual competem deveres e direitos internacionais, não pode faltar uma soberania efetiva. Pois esta lhe é devida, antes de tudo, por ser o chefe da grande família e não somente por ser governante de um reino temporal.

Como soberano espiritual e temporal compete ao Papa o direito de legação ativa e passiva. Segundo o direito internacional, ele pode enviar os seus agentes diplomáticos aos diversos Estados e pode receber os representantes das outras nações. O direito de legação foi expressamente reconhecido ao Sumo Pontífice pelo regulamento elaborado em 1815 no Congresso de Viena. A concordata de Fontainebleau, extorquida em 1813 a Pio VII, pela qual ele abdicava a soberania temporal de Roma, continha o reconhecimento do direito de legação ativa e passiva inerente à Santa Sé, assim como as imunidades e os privilégios que daí se derivam.

Nesse documento declarava-se o seguinte: os embaixadores, os ministros, os encarregados de negócios das potencias junto ao Santo Padre e os embaixadores, os ministros e os encarregados de negócios que o Santo Padre tivesse junto às potencias estrangeiras gozariam dos privilégios e imunidades concedidas aos membros do corpo diplomático. Portanto, a soberania espiritual do corpo diplomático. Portanto, a soberania espiritual do Santo Padre tem este direito. Mas, também como Soberano temporal, embora seu território seja muito pequeno. Este direito, já reclamava Pio VII, dizendo a Napoleão I: grandes ou pequenas, as soberanias conservam sempre entre si a mesma relação de independência. De outra maneira coloca-se a força no lugar da razão.

Em janeiro de 1870 foi submetido ao Santo Padre um projeto, segundo o qual era conservada ao Pontífice a soberania temporal sobre a cidade Leonina e seus respetivos habitantes, estabelecendo, além disso, determinadas prerrogativas que seriam sancionadas por uma comissão de diversos Estados e entre as quais figurava o direito de legação. O governo italiano na lei das Garantias, reafirmava o direito de legação, dizendo: os representantes dos governos estrangeiros junto à Sua Santidade, gozam dentro do reino de todas as prerrogativas e imunidades que pertencem aos agentes diplomáticos por força do direito internacional. As prerrogativas usuais de imunidade serão as seguradas no território do reino aos representantes de Sua Santidade junto às potencias estrangeiras, quando se dirigirem à sua destinação ou voltarem junto ao Pontífice.

O nosso eminente embaixador junto à Santa Sé, dr. Carlos Magalhães de Azeredo, decano do corpo diplomático, no discurso que dirigiu, em março de 1909, ao Santo Padre, expos magistralmente, o direito de soberania inerente ao sumo pontificado. O então embaixador brasileiro invocou a cena pungente de 20 de setembro de 1870. Mesmo no momento em que se desmoronava o poder temporal dos papas, o corpo diplomático se agrupava em torno de Pio IX. Embora, o pontificado romano ficasse privado de todo o poderio temporal, o corpo diplomático nunca abandonou o seu posto de honra no Vaticano. Ora mais reduzido, ora mais numeroso, sempre compacto e sempre fiel proclamou pela própria presença que aí independência do Papa com relação ao direito das gentes, continuava a existir na comunhão dos Estados.

Não se pode confundir a noção de soberania com o conceito de poder territorial. As relações diplomáticas entre o Papa, mesmo privado dos seus Estados, e as potências soberanas do antigo e do novo mundo, representam para o Papa o sinal irrecusável de sua soberania. A função dos Pontífices Romanos conferia-lhes sempre a independência política e a qualidade requerida para tratar, de igual a igual, com os Estados e os governos na comunhão do direito das gentes. Eis o conceito fundamental e imaterial da soberania.

Os Papas, declarou o embaixador brasileiro, continuavam a ser soberanos como outrora. Por isso que as potencias soberanas não iriam delegar aos respectivos embaixadores e ministros a missão de defender-lhes os interesses junto de pessoa não qualificada para os receber, isto é, que não possuísse os atributos essenciais da soberania.

O nosso embaixador sublinhou, com razão, que a exiguidade material do novo Estado pontifício, a Cidade do Vaticano, longe de diminuir o valor da garantia que o direito público atribui à independência da Santa Sé, afasta dificuldades as mais espinhosas e dá todo o seu valor ao símbolo jurídico, espiritual, que o território pontifício deve tornar perceptível ao universo inteiro. O que interessa é a existência de um território independente e não a amplitude da sua superfície. Por isso, já dissera Pio XI: esta faixa de território é materialmente pequena, mas virtualmente imensa, por isso que encerra tesouros únicos no mundo, e também é a verdadeira cidade das almas, farol, asilo, centro de atração de centenas de milhões de almas.

Os legados são prelados que em nome e por mandados do Sumo Pontífice, são enviados para certas províncias ou nações com poder de tratar de negócios eclesiásticos. Os delegados "a latere" são cardeais enviados para representar a pessoa do Sumo Pontífice em alguns negócios de maior momento e para uma função, terminada a qual, cessa o seu mandato. Isto nós vemos, por exemplo, nos congressos eucarísticos.

Os núncios e internuncios exercem de modo estável suas funções delegação junto aos governos civis e por isso, possuem caráter diplomático. Os núncios são acreditados junto aos governos em centros maiores e os internuncios em lugares importantes. Costumam ser arcebispos titulares e são considerados os decanos do corpo diplomático.

Sua missão consiste em favorecer as relações com a autoridade civil, segundo as normas recebidas da Santa Sé, e vigiar sobre o estado das igrejas ou dioceses existentes no território a eles designados, devendo disso informar o Sumo Pontífice.

Ainda há delegados apostólicos que cuidam somente do estado das igrejas ou circunscrições eclesiásticas, como atualmente na América do Norte, e, por isso, só tem caráter religioso. Alguns dependem da Sagrada Congregação Consistorial, outros da Congregação da Propagação da Fé e não poucos da Congregação da Igreja Oriental.

A Nunciatura Apostólica no Brasil começou com a transferência da corte de Dom João VI para o Rio de Janeiro em 1808. Em companhia do monarca veio o núncio apostólico de Lisboa Monsenhor Lourenço Galeppi, arcebispo de Nisibis, no mesmo caráter em que se achava junto à corte portuguesa. Monsenhor Galeppi que já tinha recebido o barrete cardinalício, faleceu no Rio de Janeiro em 1820.

Proclamada a independência de Dom Pedro I e reconhecido o novo Estado Brasileiro, o imperador solicitou da Santa Sé a criação de uma nunciatura. Em 1825 o Papa Leão XII criou a nunciatura do Brasil, declarando-a de primeira classe, com todos os direitos e faculdades dos núncios residentes em Lisboa, sem excetuar a sua promoção à dignidade cardinalícia, no fim de sua missão e depois de um certo período.

O primeiro núncio nomeado por Leão XII foi Monsenhor Ostini, arcebispo de Tarso, o qual, depois de ter tomado posse do seu cargo em 1830, se retirou do Brasil em 1832. O Papa Gregório XVI não o promoveu logo o cardeal, visto que apenas por dos anos exercera seu cargo. Daí proveio uma divergência entre o governo do império e a Santa Sé. Resultou desse incidente ficar a Santa Sé representada no Brasil por um internuncio, durante o longo período de 1832 a 1900.

Proclamada a República, foi mantida a Inter nunciatura apostólica e bem assim a nossa representação diplomática junto à Santa Sé. Em 1901, o Papa Leão XIII, acedendo ao pedido do governo brasileiro, elevou a internunciatura à categoria de nunciatura. Por sua parte o Brasil continuava a ter como seu representante junto à Santa Sé um enviado extraordinário e ministro plenipotenciário. Hoje o representante brasileiro é revestido do caráter de embaixador.

O Brasil, desde 1808 até à presente data, teve cerca de vinte e cinco representantes da Santa Sé entre encarregados de negócios, intermúndios e núncios. O atual Núncio Apostólico acreditado junto ao governo brasileiro é sua excelência reverendíssima Monsenhor Bento Aloisi Masella, arcebispo de Cesárea de Mauritanea, o qual há quase dez anos, pelos seus altos dotes diplomáticos e brilhantes trabalhos realizados, se tornou um benemérito do nosso país.

No congresso de Viena em 1815 foi estabelecido o direito da precedência, abstraindo-se do grau de importância do Estado representado. Determinaram-se as diversas categorias dos agentes diplomático e foi decidido que o grau dos agentes entre si mesmos, em cada classe fosse ficado pela antiguidade relativa, que é marcada pela data da apresentação oficial das letras credenciais. Fez-se uma exceção para os núncios, os quais tem "ex jure", por direito, a presidência sobre todos os embaixadores.

As funções de decano de um corpo diplomático são puramente acidentais. Isso não impede que elas venham a assumir, em determinados casos, uma importância notável, quando o decano deve ser o interprete do pensamento do próprio colégio como aconteceu em março de 1929, na ocasião em que o corpo diplomático junto à Santa Sé apresentou ao Santo Padre Pio XI cumprimentos. Coube esta distinção ao então embaixador do Brasil, Doutor Carlos Magalhães de Azeredo.

O corpo diplomático acreditado junto ao Vaticano, contando apenas os representantes residentes em Roma, consta mais ou menos de doze embaixadores e treze ministros. Este corpo diplomático achava-se deveras, até 11 de fevereiro de 1929 uma posição delicada e manteve sempre uma atitude correta e digna, conciliando os deveres que o ligavam ao Chefe da cristandade com as considerações devidas ao governo italiano do qual era hospede. E oito demonstrado pelas duas partes foi tal que durante 50 anos não houve a deplorar-se nenhum incidente desagradável. Em Roma esses diplomatas evitavam pôr-se em demasiada evidencia, tendo presente que em suas funções oficiais deviam desenvolver-se além do portão de bronze.

É certamente honroso ser representante duma nação junto ao Sumo Pontífice, pois, esta missão considera-se diferente de todas as outras. Efetivamente, o diplomata trata com a potência única no mundo, cm a mais alta e mais nobre das potencias espirituais e deve habituar-se a um ambiente especial, onde a religião se une por necessidade à política. Tem diante de si uma dinastia cujos fundadores conheceram os césares, uma dinastia de 261 pontífices, todos solidários através de 20 séculos, nos pontos essenciais de sua missão.

Ele vê uma autoridade suprema, independente, na sua duração, das pessoas que a exercem sucessivamente, tranquila e paciente na certeza dos seus triunfos, e que fala na própria eternidade com palavras prodigiosas e divinas. Como duvidar que o Vaticano seja a melhor das escolas, onde o diplomata se acha em face de uma potência invulnerável e invencível? Se fosse necessário lutar, seria preciso combater com armas desiguais.

CAPÍTULO XV

O Sumo Pontífice

Como o sol no mundo astral, o Papa é o centro da Igreja, que ele ilumina e dirige. A Igreja, por direito divino, é uma sociedade perfeita e monárquica e se chefe supremo é o centro comum de unidade. Aquele que obtém o primado, isto é, o primeiro de todos os ofícios na hierarquia de jurisdição, chama-se Sumo Pontífice ou Papa. A dignidade primacial está unida ao episcopado romano, e quem este recebe, obtém, simultaneamente, o poder supremo na Igreja.

O primeiro abrange o poder pleno e supremo de jurisdição na Igreja universal, tanto nas coisas pertencentes à fé e aos seus costumes, como nas que se referem à disciplina, e ao governo a Igreja, existente nos diversos países de todo o orbe. Este poder é ordinário e imediato, por isso, episcopal. Isto quer dizer que o Sumo Pontífice, em virtude do seu cargo, sempre e por toda a parte, pode exercer este poder sem delegação da parte de quem quer que seja, como também se estende, diretamente, a todos os fiéis e a todos os assuntos eclesiásticos.

Por isso, o Sumo Pontífice chama-se Biso universal, bispo de toda a Igreja. Assim como o simples bispo tem o direito e a obrigação de exercer em toda a sua diocese a autoridade, conde for necessário, assim o Papa pode e deve interpor sua autoridade, todas as vezes e em todos os lugares, quando a necessidade o exija. É patente que os prelados inferiores, de nenhum modo, podem queixar-se, quando ele se comunica diretamente com os fiéis ou estes a ele recorrem, preterindo os bispos diocesanos.

O Papa tem poder universal quer extensiva quer intensivamente. Pois, é superior ao direito canônico e de modo nenhum o primado pode ser restringido por meio de decretos dos concílios e determinações dos doutores ou padres da Igreja. Tão grande é o poder do Sumo Pontífice que para a validade do seu exercício, só é limitado pelo direito divino, natural e positivo, e pelo fim que preside à própria Igreja. O lícito exercício do seu poder está subordinado à prudência e à obrigação de agir em favor da edificação e não da destruição das almas. Fora destes limites o Papa pode valida e licitamente praticar todos os atos.

O Papa é além disso o patriarca do ocidente, o primaz da Itália, o metropolita da província romana, que se estende entre Pisa e Cápua, e é o bispo de Roma. Ele governa sua diocese pelo cardeal vigário.

Suas insígnias especiais são: a veste branca, a tiara que é a mitra com tríplice coroa, o anel do pescador, o báculo em forma de cruz, o pálio nas funções litúrgicas o qual sempre e em toda a parte pode usar, em sinal de plenitude de poder, vários distintivos, precedência sobre todos os reis e príncipes, a trina genuflexão, a profunda inclinação e o osculo do pé.

Segundo alguns significa a tiara do tríplice poder do Sumo Pontífice: o do magistério, do ministério e do governo; segundo outros o tríplice reino da Igreja, militante, paciente e triunfante.

É certo que a jurisdição é conferida ao Papa imediatamente por Deus. Também é certo que o direito divino não determina o modo pelo qual a pessoa é designada, pelo que se deve defini-lo pelo direito canônico.

As normas para a eleição do Sumo Pontífice foram determinadas pelo Papa Pio X na constituição de 25 de dezembro de 1904, chamada "Vaganda a Sede Apostólica". Todos os cardeais criados e publicados em consistório são eleitores do novo Papa. Não somente tem direito, mas obrigação, de comparecer ao conclave. Validamente pode ser eleito qualquer homem, senhor de si, capaz de aceitar o cargo, membro da Igreja, embora seja leigo. Licitamente, porém, só deve ser eleito aquele que possui todas as qualidades, de maneira que seja considerado o mais digno de todos.

O decano do sacro colégio, ou no seu impedimento, outro purpurado convoca os cardeais. Estes esperam quinze dias, durante os quais se realizam as exéquias do Papa falecido. Passado este tempo, todos os cardeais presentes ingressam no conclave fechado, no qual se deve fazer e eleição do preceito, mas não para o valor do ato. Os que chegam mais tarde, são admitidos, mas uma vez no conclave, não podem mais sair, a não ser por motivo de enfermidade, podendo voltar, se a moléstia for reconhecida como verdadeira, sendo excluídos de vez em caso contrário.

O conclave, regularmente, deve ser celebrado em Roma, a não ser que, por necessidade, outra sede houver sido predeterminada. As circunstancias de lugar e de tempo não afetam a validade da eleição. Ordinariamente se realiza a eleição por meio de escrutínio, que é regido por normas e cautelas peculiares. É recebido como eleito o cardeal que tiver duas terças partes dos votos, descontado o sufrágio próprio, que ninguém a si mesmo pode dar. Para que a eleição seja válida, é preciso que seja secreta.

Realizada a eleição, o cardeal decano, em nome de todo o sacro colégio, informa-se a respeito do consentimento do eleito. Dado o consentimento, o cardeal eleito, recebe imediatamente a jurisdição suprema e plena sobre a Igreja universal. É costume que o Papa recém-eleito tome um novo com o qual sua eleição é comunicada ao povo pelo primeiro cardeal diácono. Se o novo pontífice ainda não for sacerdote e bispo, deve ser ordenado e sagrado pelo cardeal de Ostia, e cardeal decano.

Quando um cardeal obtém o grau de decano, acumula a diocese que até então tinha, à de Óstia, que, por isso, sempre é dirigida pelo decano.

Enfim, o novo Papa é coroado pelo cardeal diácono mais antigo.

O Concílio do Vaticano pronunciou-se principalmente no assunto da infalibilidade e do primado do Papa. O primado de jurisdição sobre toda a Igreja Católica foi imediata e diretamente prometido e conferido por Jesus Cristo ao bem-aventurado apostolo Pedro. Foi unicamente a Simão Pedro a quem já antes tinha dito: tu serás chamado cefas, rocha, depois de ter feito a sua confissão, dizendo: tu és o Cristo Filho de Deus vivo, foi a ele unicamente a quem falou o Senhor com estas solenes palavras: Bem-aventurado és Simão, filho de João, porque não foi a carne e o sangue a ti o revelou, mas si meu Pai, que está nos céus. E eu te digo que tu és Pedro e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja e as portas do inferno não prevalecerão contra ela. E eu te darei as chaves do reino dos céus. E somente a Simão Pedro conferiu Jesus Cristo depois de sua ressureição, a jurisdição de sumo pastor e reitor sobre todo o seu rebanho, dizendo: apascenta os meus cordeiros, apascenta as minhas ovelhas. Portanto, São Pedro recebeu de Nosso Senhor não um primado somente de honra, mas de verdadeira e própria jurisdição.

Como, porém, o primado era uma instituição pessoal para São Pedro, havia ele de perpetuar-se na Igreja até o fim dos séculos, em benefício da salvação das almas. Com efeito, é coisa sabida em todos os séculos, que São Pedro, príncipe de chefe dos apóstolos, coluna da fé e fundamento da Igreja Católica, recebeu de Jesus Cristo as chaves do reino dos céus. É o mesmo São Pedro, que continua a viver, a presidir e a julgar em seus sucessores, que são os bispos da Sé Romana, por ele fundada. Donde se segue que todo aquele que sucede a São Pedro na cadeira romana, segundo a instituição do próprio Cristo, recebe por isso o primado sobre toda a Igreja.

Permanece, pois, a disposição da verdade, e São Pedro, perseverando na recebida fortaleza da pedra, não deixou o governo da Igreja que ele havia assumido. Pelo que, por instituição do próprio Cristo, ou por direito divino, São Pedro tem perpétuos sucessores no primado sobre toda a Igreja, e o Pontífice Romano é sucessor do príncipe dos apóstolos no referido primado.

Todos os fiéis católicos são obrigados a crer que a Santa Sé apostólica e o Romano Pontífice possuem o primado sobre todo o orbe e que o mesmo Pontífice Romano é o sucessor de São Pedro, príncipe dos apóstolos, o verdadeiro vigário de Jesus Cristo, e que ao mesmo, na pessoa de São Pedro, foi confiado por Nosso Senhor pleno poder de apascentar, reger e governar a Igreja universal. Dessa maneira a igreja romana, por disposição divina, possui o primado do poder ordinário sobre todas as outras igrejas.

Este poder de jurisdição do Romano Pontífice, verdadeiramente episcopal, é imediato, perante o qual os pastores e fiéis, de qualquer rito e dignidade que sejam, tanto cada um separadamente, como todos unidos, estão ligados pelo dever da subordinação hierarquia e de uma verdadeira obediência, não só nas coisas que dizem respeito à fé e aos costumes, mas também naquelas que pertencem à disciplina e ao governo da Igreja, estabelecida em todo o orbe, de tal maneira que, guardada a unidade tanto de comunhão como de profissão da mesma fé com o Pontífice Romano, a Igreja de Cristo é um rebanho único debaixo de um só pastor supremo.

Devemos ainda acrescentar que o Concílio do Vaticano, aderindo à tradição manifestada desde o princípio da religião cristã, para a glória de Deus, para a exaltação da religião católica e a salvação dos povos cristãos, ensina ser dogma revelado divinamente: que o Romano Pontífice, quando fala "ex cathedra", isto é, quando exercendo o seu cargo de pastor e doutor de todos os cristãos, em virtude de sua suprem a autoridade apostólica, define uma doutrina que com referência à fé e aos costumes deve ser crida pela Igreja universal, goza, pela assistência divina prometida ao mesmo Pontífice na pessoa de São Pedro, daquela infalibilidade da qual quis o divino Redentor investir a sua Igreja na definição da doutrina acerca da fé e dos costumes; e que por isso, as ditas definições do Pontífice Romano são irreformáveis por si mesmas em não por consenso da Igreja.

Com razão disse o Papa São Gregório Magno: a minha honra é a honra da Igreja universal. A minha honra é o sólido vigor dos meus irmãos. Então sou verdadeiramente honrado, quando a nenhum deles se nega a honra que lhes é devida.

A preeminência de São Pedro é o fundamento da Igreja, e por isso deve subsistir enquanto esta instituição divina exista. São Pedro é quem sustenta o poder das chaves, e por isso permanecerá na Igreja, quando ela subsistir. São Pedro é pastor de todo o rebanho de Cristo, e o seu ministério de apascentar deve estender-se a todas as épocas vindouras e sobre todos os que creem em Jesus Cristo, e por isso o mesmo ministério deve ser continuado pelos seus sucessores, os romanos pontífices.

O Papa é o bispo dos bispos, o centro de unidade da Igreja. Se a ele não fosse conferido um poder supremo e se vergasse ao ímpeto de qualquer imposição, teríamos, na Igreja inúmeras divisões e cismas.

O primado do Papa é um fato necessário e uma verdade indiscutível.

CAPÍTULO XVI

Os seminários

Os seminários são colégios eclesiásticos fundada pela autoridade competente, nos quais os adolescentes se preparam para o estado clerical. Portanto, são estabelecimentos de ensino, onde os candidatos ao sacerdócio recebem a necessária formação quanto à vontade e à inteligência, para que possam dignamente desempenhar o ministério sacerdotal.

Essa formação refere-se à ciência, à piedade, aos bons costumes e à prática de todas as virtudes.

Em razão dos estudos, os seminários dividem-se em maiores, em que se ensinam as disciplinas da filosofia e da teologia, e menores em que se fazem os estudos ginasiais. Entre nós, no Brasil, a Santa Sé deu, há pouco, uma nova organização aos seminários. Segundo esta disposição, temos seminários centrais, metropolitanos e menores. O seminário central de São Leopoldo, abrange o Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, ou, por outra, os candidatos ao sacerdócio destes três Estados, são obrigados a estudar filosofia e teologia no referido seminário central.

Cada diocese deve ter seu seminário menor. Elevado o seminário de São Leopoldo à categoria de seminário central, esta arquidiocese teve de tratar da construção de um novo seminário menor. Para este fim adquiriu um extenso e ótimo terreno ao lado da vila de Gravataí. As obras prosseguem com grande atividade e vários zelosos sacerdotes estão fazendo coletas pelo interior da arquidiocese.

O estudo sobre a origem e a organização dos seminários, ou antes, sobre os diversos métodos empregados na formação do clero, nos revela a grande solicitude que a Igreja, em todos os tempos, tem consagrado a este assunto.

O primeiro corpo de seminaristas foi escolhido por Nosso Senhor Jesus Cristo pessoalmente. Pois, fundador da Igreja, instruiu os primeiros sacerdotes que eram os apóstolos. Cristo reuniu em torno de si os eleitos para o apostolado e lhes transmitiu os ensinamentos divinos, preparando-os para a evangelização do mundo inteiro. Imitando o exemplo do Mestre, os apóstolos escolheram homens de caráter integro, instruindo-os nas verdades divinas, com o fim de serem os continuadores da missão sagrada que Jesus Cristo lhes confiara. Impuseram as mãos e conferiram as ordens sacras aos candidatos, dando-lhes o tríplice poder de ensinar santificar e governar.

A cada do Bispo, o episódio, o epíscopo, pode-se considerar como o primeiro núcleo da formação sacerdotal e como a célula dos seminários.

Mais tarde, estudaram os aspirantes ao sacerdócio nas escolas catequéticas de Alexandria e outras semelhantes, onde os pagãos eram instruídos no cristianismo. Ali formavam-se ótimos professores e se cultivava a ciência cristã. Além disso, à semelhança dos apóstolos São Paulo e São João que se rodearam de discípulos administrando-lhes o ensino religioso, os bispos, em seguida, fundaram escolas em Roma, Antioquia e Alexandria, nas quais os candidatos à vida sacerdotal eram instruídos na virtude e na ciência.

Santo Agostinho, o santo bispo de Hipona e doutor da Igreja, já no século V percebeu a necessidade de instruir os candidatos ao sacerdócio de modo especial, dando-lhes uma formação uniforme, fazendo-se uma escolha esmerada, afastando-os da vida mundana e instruindo-os na vida prática da virtude sob a indispensável vigilância do Bispo.

Desta sorte, organizaram-se as escolas conventuais nos mosteiros onde estudavam os alunos, e se preparavam os clérigos para a ordenação sacerdotal. O exemplo de Santo Agostinho foi imitado pelos bispos da África. Em consequência da fuga de vários bispos para a Sardenha, a Cecília, e a Itália, nas invasões dos vândalos, foram também ali introduzidas as escolas conventuais.

Em Roma floresceram, desde os tempos mais remotos, institutos destinados à formação de sacerdotes. A fundação da ordem de São Bento no século VI contribuiu, eficazmente, para uma sólida formação do clero. Começou esta ordem a dirigir várias escolas para o mencionado fim. Assim é que no tempo de São Gregório Magno a referida ordem dirigia um seminário maior em Roma.

O santo beneditino Agostinho, apóstolos dos anglo-saxões, implantou o mesmo sistema na Inglaterra, donde se transmitiu para a Irlanda, França e Espanha. Por isso, já no ano de 531, conforme reza uma clausula do sínodo de Toledo, ninguém podia ser ordenado a não ser que tivesse recebido sua formação no seminário diocesano, sob a vigilância do respectivo bispo.

Nestes mosteiros formaram-se os clérigos até ao século IX, quando surgiram as escolas das igrejas catedrais ou catedráticas e das simples igrejas, nas quais se preparava o clero para sua missão futura. Com o aparecimento das universidades no século XII, decaíram, em breve, as referidas escolas por falta de alunos ou de mestres competentes.

Nessa época, cresceu o fervor literário, porém, surgiram muitos e graves inconvenientes, entre os quais se notaram, principalmente, a diminuição dos sentimentos de piedade e devoção e a impossibilidade da necessária vigilância. Estes óbices multiplicavam-se, dia para dia, a ponto de impor-se, sempre mais e mais uma reforma radical dos métodos de ensino e de formação do clero. Esta reforma foi elaborada e imposta pelo concilio de Trento.

Com efeito, pelo concilio de Trento foi elaborado o importante decreto no qual ordenou que em cada diocese fosse fundado um seminário sob a imediata dependência do Bispo. O concílio, outrossim, determinou aas regras pelas quais os seminários haviam de reger-se no tocante à admissão dos candidatos, ao plano de estudos, ao modo de viver e à disciplina em geral.

Pois, segundo o referido concilio, pelo fato de serem os adolescentes propensos à vida mundana, torna-se necessário encaminha-los deste os tenros anos à piedade e à prática da virtude para que mais tarde possam perseverar no cumprimento dos seus deveres sacerdotais e na observância da disciplina eclesiástica.

O código canônico promulgado em 27 de maio de 1917 pelo Santo Padre Bento XV, e em vigor desde o dia 19 de maio de 1918, refere-se no título XXI, extensamente à organização e administração dos seminários.

Vê-se, portanto, o quanto a Igreja, em todos os tempos, tomou a peito a formação dos seus ministros, e compreende-se a sua solicitude, quando se considera a importância da missão sacerdotal. O sacerdócio católico é uma instituição inefável e maravilhosa da onipotência, sabedoria e misericórdia de Deus. O sacerdócio da nova Aliança continua a obra salvadora de Jesus Cristo através dos séculos e em todos os continentes, afim de mostrar aos homens o caminho da verdade e da perfeição, conduzindo-os ao reino dos bem-aventurados.

Ninguém ignora, já não se diga a utilidade, mas a absoluta necessidade dos seminários. Pois, sem eles não pode haver número suficiente de sacerdotes que, ornados com a fulgência de todas as virtudes e solidamente instruídos, possam exercer piedosa e sabiamente as funções de seu ministério, instruir cuidadosamente o povo cristão, atender santamente à salvação das almas, reconduzir os errantes ao caminho da justiça e da verdade, e defender, com diligência e armado de conhecimentos, a causa de Deus e da Igreja.

Assim como qualquer sociedade necessita de funcionários habilitados para a administração pública, da mesma maneira a Igreja precisa de clérigos para exercer o ministério eclesiástico em favor das almas. E como os empregados públicos, para que possam convenientemente desempenhar seus cargos, exigem uma instrução idônea, assim também os sacerdotes que exercem funções tão nobres e elevadas, devem, por certo, ser otimamente instruídos e educados.

O Santo Padre Pio XI, gloriosamente reinante, na sua luminosa encíclica de 20 de dezembro de 1935, inculca a necessidade impreterível dos seminários, exortando os bispos que lhes consagrem seus maiores cuidados. Deve ser considerado como a pupila dos olhos daqueles que compartilham com o Santo Padre o peso formidável do governo da Santa Igreja. E há de ser o objeto precípuo dos seus desvelas.

Deve ser, sobretudo, diligente a escolha dos superiores, dos professores e, principalmente, do diretor espiritual, a quem cabe uma parte tão delicada e tão importante na formação da alma sacerdotal.

Na direção dos seminários devem ocupar-se os melhores sacerdotes, sem receio de que façam falta no desempenho de outros cargos. Porque, nenhuma outra função pode comparar-se na realidade, com a obra capital e insubstituível da formação do clero. E, por isso, sejam eles tirados das posições aparentemente mais importantes, para que a direção seja idônea e corresponda a escopo tão nobre.

Portanto, devem eles ensinar as virtudes sacerdotais, antes com o exemplo que com a palavra. Saibam infundir com a doutrina um espirito firme, varonil, apostólico, e façam florescer no seminário a piedade, a pureza, a disciplina, o estudo, acautelando, prudentemente, a alma juvenil, não somente contra as tentações presentes, mas também contra os perigos que eles, futuramente, hão de arrostar no meio do mundo.

Além desta exortação dirigida aos próprios bispos, o Santo Padre volve, com ternura particular, seu pensamento e sua palavra aos seminaristas e jovens clérigos, recomendando-lhes que se preparem, com máximo empenho, para a grandiosa missão que Deus lhes destina.

Efetivamente, os seminaristas são a esperança da Igreja e dos povos, de quem esperam o ativo e vivificante conhecimento de Deus e de Jesus Cristo em que consiste a vida eterna. Os alunos dos seminários devem convencer-se de que a solicitude com que atenderem a uma sólida formação, cuidadosa e diligente, nunca será demasiada, porque dela dependem, em grande parte, os resultados de sua futura atividade apostólica.

Os seminaristas devem fazer esforços, para que, no dia de sua ordenação sacerdotal, tenham as qualidades que a Igreja deles exige, a saber, que uma sabedoria celeste, costumes ilibados e uma diuturna observância da justiça os torne recomendáveis, que o perfume de sua vida sirva de consolação à Igreja de Cristo, para que, mais tarde, possam edificar, com a pregação e o exemplo a casa, isto é a família de Deus. Somente desta maneira poderão os novos clérigos continuar as tradições gloriosas do sacerdócio católico e, apressar a hora auspiciosíssima em que será concedida à humanidade a graça de gozar os frutos da paz de Cristo no reino de Cristo.

O código canônico refere-se, também, à constituição dos seminários e à manutenção dos seus alunos, dizendo que para este duplo fim, quando faltam os meios próprios, o bispo pode: ordenar que os párocos e os demais reitores de igrejas, também das isentas, façam em épocas marcadas nos templos uma coleta para o referido fim; pode exigir um imposto ou taxa na sua diocese e se isto não for suficiente, ainda lhes é permitido designar ao seminário alguns benefícios símplices.

O código distingue entre constituição do seminário e sustentação dos seus alunos. Ambas exigem rendas e recursos especiais. A constituição abrange a compra do terreno e a edificação da casa, sua instalação e sua conservação, como também a remuneração devida ao pessoal, encarregado das funções do seminário.

Quando o seminário não possui patrimônio, de maneira que as suas próprias rendas são insuficientes, indica o direito a realização de coletas, a imposição de taxa e a designação de benefícios símplices ou as rendas deles provenientes.

A estas determinações do direito canônico estão sujeitas as seguintes entidades, sem apelação e reprovado qualquer costume contrário ou privilégio: as paróquias e quase paróquias, ainda que não tenham outros rendimentos que as oblações dos fiéis. E por isso se faz menção expressa das paróquias e quase paróquias. Pois, segundo o cânon 1415, 3, estas últimas podem também se funda, embora não tenha o necessário patrimônio, contanto que o bispo providencie de outro modo, para que não falte o necessário. No caso vertente, se consideram as oblações dos fiéis como dote ou patrimônio de uma paróquia ou quase paróquia.

Os hospitais para velhos, doentes, etc., quando fundada pela autoridade eclesiástica, estão sujeitos também a este tributo. Os hospitais fundados, porém, pela autoridade eclesiástica, mas que agora dependem do poder civil, estão isentos.

Os sodalícios canonicamente eretos, quando tem seus rendimentos. Neste número incluem-se as irmandades, as pias uniões, as associações de qualquer gênero, contanto que sejam pessoas morais instituídas pelo Sumo Pontífice ou pelo bispo, quer seus reditos provenham de juros do patrimônio, quer de contribuições dos associados, quer de outra fonte.

As fábricas das igrejas, da mesma sorte, devem contribuir, como ainda as casas de religiosos, sob certo ponto de vista. A taxação obrigatória deve ser feita de acordo com as instruções do código canônico.

Entretanto, os Bispos, mais firmados na boa vontade do clero e na generosidade dos fiéis do que nos fundamentos jurídicos, dirigem seus apelos à população católica, em vista da necessidade absoluta dos seminários e da continua formação de sacerdotes.

CAPÍTULO XVII

A perfeição sacerdotal

A dignidade do sacerdote exige um grau elevado de perfeição. Pois, ensina o doutor angélico: para exercer convenientemente as sagradas ordens, não basta uma perfeição qualquer, mas se exige uma virtude excelente; assim como aqueles que recebem as ordens sagradas ficam constituídos, em virtude das mesmas, num nível superior ao povo, assim também devem ser-lhe superiores na santidade.

Efetivamente, o sacrifício eucarístico em que se imola a vítima divina, que apaga os pecados do mundo, de modo particular exige que o sacerdote, por uma vida santa e intemerata, se torne, o mais possível, digno dessa grande tarefa. A administração do sacramento da penitencia, a pregação da palavra do evangelho aos fiéis, a missão de medianeiro entre Deus e os homens, a qualidade de ser o embaixador de Cristo, são atributos do sacerdote que de dele exigem, sem dúvida, uma perfeição não vulgar.

A piedade, a renúncia às coisas mundanas, o zelo, a disciplina, a ciência e a prática das virtudes em geral devem, vantajosamente, distinguir o sacerdote na sociedade humana. Intimamente a estes predicados tão sublimes está unido o celibato eclesiástico, joia fulgente do sacerdote católico.

Os clérigos da igreja latina, constituídos em ordens maiores, são obrigados à observância da castidade perfeita sob preceito grave. Pois, pela sua transgressão os prevaricantes se tornaram também réus de sacrilégio. Diz a este respeito o código canônico: constituídos em ordens maiores são impedidos de contrair matrimonio e são obrigados a guardar castidade, de maneira que aqueles que transgridam este preceito, tornam-se réus de sacrilégio.

Se esta lei não vincula em todo o seu rigor os clérigos das igrejas orientais, também entre eles o celibato é tido em apreço e em certos casos, especialmente para os graus superior da hierarquia, é requisito necessário e obrigatório, conforme declara o Santo Padre na sua mencionada encíclica.

Entre a virtude da castidade e o ministério existe um certo nexo. Visto ser Deus espirito, torna-se conveniente que aquele que se dedica e se consagra ao seu serviço, de alguma maneira de dispa das fragilidades do corpo. Já entre os antigos romanos havia uma lei que dizia: aproxima-te castamente dos deuses. No velho Testamento, foi imposto a Arão e aos seus filhos, por Moisés, em nome de Deus, que não saíssem do tabernáculo e, portanto, observassem a continência nos sete dias do seu ministério sagrado.

Mas, do sacerdote cristão requer-se uma pureza muito maior. Pois, Cristo Nosso Senhor, pelo seu exemplo e pela doutrina solene, deu o conselho de guardar castidade perfeita. São Paulo seguiu, prontamente, este conselho e exortou, com admirável eloquência, seus discípulos a que fossem seus imitadores. Não admira, pois que os clérigos, desde o início da Igreja, seguissem o conselho de Nosso Senhor e de São Paulo em face da grandeza de sua dignidade, visto serem os embaixadores de Cristo e os continuadores da missão dos apóstolos.

Daí, porém, não se pode concluir que, nos primeiros tempos da religião cristã, alguns homens casados não fossem aceitos no número do clero, contanto que tivessem uma só vez contraído matrimonio. Isto pode ser verificado pela doutrina de São Paulo, ensinada aos seus discípulos Timóteo e Tito. Compreende-se facilmente a razão. Pois, não havia celibatários suficientes para o desempenho do ministério eclesiástico, principalmente porque as leis romanas contra o celibato eram grave impedimento. No entanto, os clérigos casados que foram admitidos entre os eclesiásticos, desde a idade dos apóstolos, abstiveram-se do matrimonio, por louvável costume e hábito. E neste sentido e sob este ponto de vista, se pode admitir que o celibato vem desde os tempos dos apóstolos. Pois, de fato, o celibato, desde então já era observado pelos bispos, presbíteros e diáconos.

Contudo, não se prova por meio de argumentos concludentes que uma lei geral e expressa dos apóstolos existisse, a qual obrigasse, de direito, os serventuários da Igreja à observância do celibato, embora começasse a ser observado já desde a idade apostólica. Porém, isto é certo, que por verdadeira lei consuetudinária, já no século IV na igreja ocidental, aos clérigos casados de ordens maiores não se permitia a vida matrimonial, mas eram obrigados a guardar o celibato. O mesmo se verificou nas regiões orientais, onde se observavam os cânones eclesiásticos acuradamente. Muito menos se pode afirmar que por tradição antiga homens solteiros e celibatários, admitidos às ordens maiores, obtivessem depois licença para contrair matrimonio, tão pouco como dizer que aos clérigos casados eram permitidas segundas núpcias.

Existia, portanto, nos primeiros séculos, o celibato eclesiástico. Os clérigos observavam a continência pelo amor á pureza e à virgindade. Entretanto, do princípio do século quarto em diante os cânones dos concílios e os decretos dos Sumos Pontífices o impõem, claramente, como preceito legal. O concílio liberiano, celebrado em 305, mandou que todos os eclesiásticos, desde o bispo ao subdiácono, guardassem o celibato, munindo a lei de grave sanção penal. E já no fim do século quarto, os padres do segundo concilio de Cartago afirmaram: também nós devemos observar o que os apóstolos ensinaram e a própria antiguidade observou.

Desde o tempo do Papa Gregório Magno, que exerceu o sumo pontificado de 590 a 604, a lei do celibato, por direito comum, obrigava os clérigos das ordens maiores. Gregório VII, mais tarde, no concílio de Roma, celebrado em 1074, restabeleceu a antiga disciplina, fulminado a pena de excomunhão contra seus transgressores. O concílio de Trento declara o seguinte: os clérigos constituídos em ordens sacras e os regulares que professam solenemente castidade, não podem contrair matrimonio e se contraírem, é inválido. Quem afirmar o contrário, seja excomungado. Pois, Deus não nega este dom a quem, piamente, lhe pede, nem consente que sejamos tentados acima das nossas forças.

E acrescenta o concilio de Trento, baseado nas palavras de Nosso Senhor e de São Paulo que não se deve antepor o casamento ao estado de virgindade e do celibato e que é mais louvável permanecer naquele estado do que contrair matrimonio, e quem afirmasse o contrário, mereceria ser excomungado.

A elevada estima que o Divino Mestre demonstrou à castidade, é o fato de ter vivido na família virginal de Maria Santíssima e de São José, e de ter amado, de preferência, as almas puras como a São João Batista e a São João Evangelista. Tudo isso, deve atuar, de maneira especial, sobre os sacerdotes da Nova Aliança, para que sintam e professem um amor constante sincero a esta bela virtude.

O sacerdócio dos judeus e dos pagãos era hereditário, baseava-se na geração humana, passando de pais a filhos. O sacerdócio católico, porém, não se funda na descendência, mas se propaga, espiritualmente, pelo sacramento da ordem. Sem o celibato sacerdotal, a Igreja se teria, com facilidade, confundido com o Estado. O ministério espiritual se teria tornado hereditário como os domínios temporais. O príncipe secular se faria ao mesmo tempo bispo, e o imperador aspiraria a dignidade do Papa. Até a ideia de distinção e independência dos poderes temporais e espiritual se desvaneceria, como de fato aconteceu no mundo pagão, em que os imperadores romanos eram sumos sacerdotes.

Foi esta distinção entre ambos os poderes que tornou livre a Igreja e preservou o direito de Deus e da consciência contra as invasões do poder político. Se na admirável organização do sacerdócio católico se destruísse o celibato, há muito que se haveria estabelecido uma casta hereditária de sacerdotes, uma espécie de distastia sacerdotal.

Admitida a eliminação do celibato, a herança espiritual se transformaria em herança terrena, como no judaísmo e nas castas sacerdotais entre os pagãos.

Na Igreja católica todos tem livre acesso à dignidade sacerdotal e aos postos eclesiásticos mais elevados. Não é a nobreza hereditária, mas a aristocracia da virtude, da ciência e do mérito que prevalece. O celibato impedirá sempre que os príncipes seculares se tornem bispos e, ao mesmo tempo, que a Igreja e o Estado se confundam, mantendo-se ambos, ao contrário, distintos e independentes.

Aqueles que combatem a Igreja católica não formam ideia alguma do pensamento profundo que presidiu à sua contribuição, não imaginam se quer a independência do poder espiritual é a salvaguarda da moralidade dos homens, o maior de todos os benefícios que tem advindo ao gênero humano.

O grande apóstolo São Paulo, fiel interprete da lei evangélica e do pensamento de Cristo, pregou o valor inestimável da virgindade especialmente em relação a um serviço de Deus mais assíduo: "Aquele que está sem mulher, está cuidadoso das coisas que são do Senhor, como há de agradar a Deus. Mas o que está casado, está solícito das coisas que são do mundo, como há de dar gosto a sua mulher; e deste modo está dividido".

O sacerdote que deve dedicar-se inteiramente, dia e noite, ao serviço de Deus e à salvação das almas, não pode de fato entregar-se aos cuidados e solicitude que exige a família e deve ficar livre dos pesados vínculos que prendem o homem casado a esposa e aos filhos.

E diz o Papa Bento XV: Consta que, se a Igreja latina é próspera e florescente, grande parte de sua força e de sua glória promana do celibato dos clérigos, pelo que deve ser mantido e defendido.

Os fatos esporádicos de não haverem cumprido alguns ministros da Igreja os deveres do celibato, provam apenas a existência da fragilidade humana à qual estão também sujeitos os escolhidos do Senhor, mas não destrói a necessidade dessa instituição. Pois, se alguém quiser condenar o celibato pela circunstância de não terem cumprido alguns sacerdotes o seu voto de castidade, deverá, lógica e consequentemente, reprovar o casamento ou a monogamia, em face dos adultérios que em todos os tempos e em todos os lugares, deploravelmente, se verificam.

Se fosse necessário abolir as leis por motivos de sua violação, sem dúvida, todas elas deveriam ser abolidas. Os escândalos e as transgressões são moralmente inevitáveis. Portanto, nem o celibato é a razão, nem o matrimonio é o remédio para todos os escândalos.

O interessante é que, quando um sacerdote claudica no cumprimento dos seus compromissos, os adversários da Igreja, os ingênuos e os perversos apontam logo as instituições eclesiásticas como defeituosas e acusam todo o clero. É essa uma grande injustiça, que não raro revela perfídia ou ignorância. Pois, quantos homens, com e sem gravata, não se contentam com sua legitima esposa, transgridam as leis matrimoniais e, contudo, não se condena o casamento, nem se atribui o crime de adultério a toda a classe a que os prevaricadores pertencem. Entretanto, em desafio à moral cristã, passam, não raro, por homens honestos e honrados.

O eminente chanceler e "Fuhrer" da Alemanha, no seu livro "Minha luta", refere-se da seguinte maneira ao celibato sacerdotal: Neste ponto a Igreja pode servir de modelo e exemplo instrutivo. No celibato dos seus sacerdotes acha-se a obrigação de serem tirados, sem interrupção, os candidatos ao estado eclesiástico, não das próprias fileiras, mas da grande massa do povo. Justamente esta significação do celibato não é reconhecida pela maioria. E nesta circunstância está a causa da incrível força de ação dessa antiquíssima instituição. Pois, como esse imenso exército de signatários eclesiásticos, se reconstitui, continuamente, de novos elementos das camadas inferiores das nações, a Igreja não somente conserva o contato espontâneo com os sentimentos e a vida intima do povo, mas também assegura a si uma soma de energia e de força expansiva que em tal forma só se encontrará eternamente nas largas massas populares. Daí promanam a admirável juventude desse organismo gigantescos da Igreja, sua elasticidade espiritual e a força invencível de sua vontade".

O próprio Nietzsche se queixa de ter Lutero abolido o celibato. Ele diz: "Lutero restituiu ao sacerdote o comércio carnal do casamento; mas três quartas partes da reverencia de que o povo e sobretudo a mulher do povo são capazes, fundam-se na fé de que um homem excepcional neste ponto, também em outros, fará exceção; nisto justamente tem a fé do povo uma virtude sobre-humana no homem, seu advogado mais delicado e esperto. Lutero, depois de ter dado ao sacerdote a mulher, viu-se obrigado a tirar-lhe a confissão auricular; isto foi psicologicamente direito; mas com isto foi, em si, abolido o próprio sacerdote cristão, cuja utilidade mais acentuada sempre consistiu em ser um ouvido sagrado, um poço secreto, um sepulcro para os segredos".

Diz o grande orador sacro Lacordaire: É a castidade que produz as famílias, as dinastias, os povos fortes e numerosos. Onde esta virtude não existe, somente se encontra lama dentro de um sepulcro. Ah! Se neste auditório se acha alguém que não seja meu irmão pela fé, limitar-me-ei a invocar a sua consciência e a perguntar-lhe: sois castos? E se não o sois, qual pode ser a vossa crença? A castidade é a irmã primogênita da verdade; sede casto durante um ano e eu responderei por vós na presença de Deus.

Essa virtude é a base da nossa fortaleza; e os que atacam o celibato eclesiástico, essa aureola do sacerdócio cristão, bem sabem o que fazem. As seitas heréticas o aboliram em seu grêmio: é o termômetro da heresia; a cada grau de erro corresponde um grau, senão de desprezo, ao menos de diminuição desta celeste virtude.

CAPÍTULO XVIII

Obrigação de pregar e ouvir a palavra de Deus

Não púlpito a Igreja se tem mostrado mestra de todos os povos. A palavra de Deus santifica o homem, reforma os costumes e instrui todas as classes sociais. São Pedro, dirigindo, no dia de Pentecostes, sua palavra à multidão estacionada diante do cenáculo, converteu três mil pessoas. Os apóstolos pregaram o evangelho ao povo da Judeia e às nações étnicas. Nas catacumbas, os bispos e o sacerdotes, continuaram o ministério.

Em todos os séculos, quer nos templos mais grandiosos, quer nas capelas de aldeias ou nas igrejas improvisadas em terras de missão, a pregação da palavra divina tem sido a luz dos espíritos, o conforto das almas e um poderoso elemento de civilização.

Entretanto, ainda não se reconhece, devidamente, a religião ensinada por Nosso Senhor, e pregada pelos apóstolos, bispos, sacerdotes e papas. A ignorância religiosa, também entre nós, é bastante sensível, não obstante o esforço do nosso clero. E se muitos possuem, de fato, os necessários conhecimentos religiosos, não vivem conforme os preceitos e ensinamentos de Nosso Senhor. Outros não se importam com Deus, soberano autor e governador de todas as coisas, nem com os ditames da fé cristã. Grande é o número dos que bem pouco conhecem a encarnação do Verbo de Deus, ou da perfeita restauração do gênero humano por ele. Não sabem nada da graça, principal auxilio para atingir os bens eternos, nem do augusto sacrifício da missa, nem dos sacramentos pelos quais obtemos ou conservamos a graça divino.

Quanto ao pecado, não se faz caso algum de sua malícia, nem de sua fealdade moral, nem de suas consequências e, por isso, não se emprega nenhum cuidado para que seja evitado ou abandonado. Quando em tais disposições o homem chega ao último dia da vida, o sacerdote, para não lhe tirar a esperança de salvação, tem de envidar todos os esforços para ensinar, sumariamente, a religião, nos últimos momentos, que, aliás, deveriam ser consagrados a provocar o arrependimento e atos de amor a Deus. E não raramente acontece, o que de certo é pior, que o moribundo está em tal ignorância que julga supérfluo o ministério do padre e pensa que deve transpor o terrível limiar da eternidade com espirito tranquilo, sem ter feito as pazes com Deus.

Foi, por isso, que o Papa Bento XIV escreveu com muita razão: nós afirmamos que uma grande parte dos que estão condenados aos suplícios eternos, sofrem, perpetuamente, esta desgraça por causa da ignorância dos mistérios da fé que devem necessariamente conhecer e crer para serem contados entre os eleitos.

Sendo isto assim, ninguém deve admirar-se de que a corrupção dos costumes, tanto pessoas como públicos, e a depravação sejam tão grandes e cresçam, de dia para dia, entre os próprios povos que usam o nome de cristãos. São Paulo, repreendendo os efeitos pelos seus pecados de impureza e loucos discursos, coloca como fundamento da santidade e do pudor, a ciência das coisas divinas, que moderam as paixões. Por isso, irmãos, diz ele, procedei de maneira a caminhardes com precaução, não como insensatos, mas como sábios. Por essa razão não vos torneis imprudentes, mas compreendei qual é a vontade de Deus.

O homem, dificilmente, conserva o amor da honestidade e da justiça, impresso nele pelo Criador e que o inclina à prática do bem, porque, esquecendo-se de Deus, seu autor, e pelo fato de deter o pecado original depravado a sua vontade, dirige ele a sua afeição para o amor da vaidade e das coisas terrenas.

O homem, dificilmente, conserva o amor da honestidade e da justiça, impresso nele pelo Criador, e que o inclina à prática do bem, porque, esquecendo-se de Deus, seu autor, e pelo fato de ter o pecado original depravado a sua vontade, dirige ele a sua afeição para o amor da vaidade e das coisas terrenas.

A vontade desvairada e cega pelas suas más inclinações, tem necessidade de um guia que lhe mostre a estrada da justiça e o dever, desgraçadamente abandonados. Esse guia não é estranho, encontramo-lo na própria natureza humana, é o nosso próprio espirito. Mas, se lhe faltar a verdadeira luz que é o nosso conhecimento das coisas divinas, sucederá que um cego conduzirá outro cego e ambos cairão no precipício. O santo rei David, louvando a Deus por ter dado ao espirito dos homens a luz da verdade, dizia: a luz do vosso rosto fio impresso sobre nós, Senhor. E qual é o efeito que se deriva desta luz? Ele diz: vós desta alegria ao meu coração. É a alegria que, dilatando o nosso coração, nos faz correr no caminho dos divinos mandamentos.

A sabedoria cristã nos faz conhecer a Deus e suas perfeições infinitas. Ela ordena que se honre o Senhor supremo, ao mesmo tempo, por dever de fé, o que é o próprio do entendimento; por dever de esperança, que é próprio da vontade; e por dever de caridade que é próprio do coração; e assim submete todo o homem ao Criador e supremo Governador.

Da mesma sorte, a ciência de Jesus Cristo é a única que nos faz conhecer a verdadeira e eminente dignidade do homem, criatura de Pai Celeste, formado à sua imagem e semelhança e destinado a viver com ele na felicidade eterna. Mas, desta dignidade e do seu conhecimento, Cristo conclui que os homens se devem amar reciprocamente, como irmãos e viver no mundo como convém a santos, "não nos festins, na embriaguez, nem na volutuosidade e nas impurezas, nem nas disputas e nas rivalidades".

Cristo ordena, igualmente, que refiramos a Deus toda a nossa solicitude, visto que ele se ocupa de nós. Manda dar a escola aos pobres, fazer bem àqueles que nos odeiam, preferir os bens eternos da alma aos bens efêmeros desta vida presente. É prescrição de Cristo que a humildade, fonte da verdadeira glória, seja aconselhada e ordenada aos orgulhosos.

A doutrina de Cristo e da Igreja nos ensina a prudência do espirito peal qual desconfiamos da prudência da carne; a justiça pela qual concedemos a cada um o que lhe é devido; a fortaleza que nos prepara para sofrer tudo, e sofrer, corajosamente, por Deus e pela bem-aventurança eterna; a temperança enfim, pela qual amamos a pobreza e a renúncia para obtermos o reino de Deus e nos glorificarmos na cruz.

É, pois, necessário que pela sabedoria cristã a nossa inteligência não somente receba a luz que nos permita atingir a verdade, mas que a vontade esteja possuída de um amor que nos leve a Deus e nos junte a ele pelo exercício da virtude.

Contudo, estamos longe de afirmar que a perversão humana e a corrupção dos costumes não possam coexistir com a ciência da religião. Prouvera a Deus que os fatos não o provassem superabundantemente! O que pretendemos provar é que onde o espirito está envolvido nas trevas de uma espessa ignorância, não pode haver, de modo algum, nem vontade reta, nem bons costumes.

Porque, se alguém caminha de olhos abertos, poderá sem dúvida afastar-se do caminho direito; mas aquele que sofre de cegueira, está ameaçado de perigos constantes e certos. E mais, a corrupção dos costumes, se a luz da fé não está totalmente extinga, deixa a esperança de um regresso. Mas, se a corrupção dos costumes se junta à ausência da fé ignorada, dificilmente restará lugar para o remédio, e a estrada da perdição está aberta de par em par.

Na verdade, da ignorância religiosa derivam tantos males, e, por outra parte, a necessidade e a utilidade da instrução religiosa são tão grandes que, baldadamente, se esperará que aquele que ignora os deveres de cristão, os possa cumprir.

É essa a razão porque o povo cristão deve instruir-se na religião. O conhecimento da doutrina católica e dos preceitos divinos, é-lhe absolutamente necessário. E dizendo povo cristão, não somente entendemos os homens das classes inferiores, mas a todos, principalmente aqueles que se denominam intelectuais, a quem não faltam inteligência nem cultura e estão bem providos de erudição profana, porém, no que toca à religião vivem como se não houvesse Igreja nem Deus. É de lamentar que tantos homens, aliás ilustres sob outros pontos de vista, ignorem e desprezem as verdades necessárias à salvação eterna.

Ora, a quem pertence a nobre missão de preservar as almas desta perniciosa ignorância e de instrui-las de uma ciência tão necessária? A resposta não é difícil. Esse cuidado incumbe a todos os que devem ministrar aos homens o pasto espiritual. Estes, com efeito, são obrigados pelo preceito de Cristo a conhecer e a apascentar as ovelhas que lhes foram confiadas. Mas, apascentar é primeiro que tudo ensinar; eu vos darei pastores segundo o meu coração e eles vos apascentarão na ciência a na doutrina. Esta promessa Deus fez por Jeremias.

É por isso também que o apóstolo São Paulo dizia: Cristo me enviou a batizar, mas a pregar. E os outros apóstolos igualmente; não é justo que deixemos de pregar as palavras de Deus para servir às mesas. Quando Nosso Senhor Jesus Cristo incumbiu os apóstolos de continuarem sua obra de salvação, disse-lhes, em primeiro lugar: "ensinai a todas as gentes", repetindo logo depois: "ensinando-as a observar todas as coisas que eu vos ensinei".

Por isso, o Bispo por ocasião da ordenação sacerdotal diz aos diáconos: "seja a vossa doutrina um remédio espiritual para o povo de Deus". A pregação renovou a face da terra e converteu as inteligências dos homens, eivada de erros, para o conhecimento da verdade, e suas almas, entregues aos vícios, para a excelência da virtude. Diz São Paulo: a fé pelo ouvido, o ouvido pela palavra de Cristo. E não admira! Pois, como por disposição divina, os seres costumam se conserva pelas mesmas causas que lhes derma origem, claro está por lei divina que a obra da salvação eterna se continue aa operar por meio da sabedoria cristã.

O Concílio de Trento estabelece normas aos párocos relativamente à pregação, tanto com referência ao assunto como aos dias em que devem cumprir este dever. O Papa Pio X, de saudosa memória, publicou em 1905 uma encíclica no mesmo sentido da qual tiramos os pensamentos principais deste capítulo. O Papa Bento XV, num encíclica em 1917, prescreve as qualidades dos oradores sacros e determina a maneira de pregar a palavra de Deus.

Este Sumo Pontífice propõe como exemplo luminoso o apóstolo São Paulo. O pregador deve ter, além de uma cultura geral, bons estudos de filosofia, teologia, de suas diversas disciplinas integrantes e de história eclesiástica. Sua pregação não deve consistir em palavras persuasivas da sabedoria humana. Seu estudo não deve só preocupar-se com a maneira de agradar aos ouvintes e de imitar os oradores que São Paulo qualificava de encantadores de ouvidos, prurientes auribus.

Uma tal pregação é reprovável. Daí provem aquele gesto nem calmo nem grave, mas de cenas teatrais ou de comício público; daí aquelas patéticas modulações de voz ou impetuosidades trágicas; daí aquele falar próprio de jornais; daí aquela cópia de sentenças procuradas nas obras dos escritores ímpios e acatólicos, e não nas divinas escrituras, nem nos santo padres; daí, finalmente, aquela tão grande verbosidade que na maior parte destes oradores se nota e que serve para atordoar os ouvidos e provocar a admiração dos ouvintes, aos quais, porém, não traz nenhum proveito que possam levar para casa. Ora, causa espanto ver o quanto estes pregadores andam errados na opinião dos fiéis. Estas palavras são de Bento XV.

A instrução religiosa deve ministrar-se pelo ensino do catecismo e pela pregação dominical e das festas. Além disto é mister instituir escolas de religião para adultos. Nas aulas de catecismo, podem prestar ótimos serviços os leigos, homens e senhoras, que, dessa maneira, desempenharão tarefa importante da ação católica. Este sistema de ensino religioso já existe entre nós, porém deverá ser mais desenvolvido.

Em vista da grave necessidade da pregação, o direito canônico dá leis e avisos importantes. Os párocos, sobretudo, tem obrigação de pregar o evangelho ao povo, aos domingos e dias festivos e não podem eximir-se do cumprimento deste dever. A pregação deve fazer-se à estação das missas. Nos seus sermões e práticas, os párocos hão de expor, em primeiro lugar, aos fiéis o que devem crer e fazer para alcançarem a salvação. A pregação precisa ser oportuna e feita de modo que seja acessível no auditório. No tempo da quaresma e do advento é preciso providenciar que os fiéis tenham pregações extraordinárias, enquanto for possível.

A instrução catequética é indispensável conforme o direito canônico, de maneira que os párocos e sacerdotes que tiverem obrigação de ensinar os fiéis, não podem dispensar-se desta obrigação.

Sigamos o exemplo de São Paulo na pregação, o qual não quis agradar aos homens, mas a Cristo. Dizia ele: "Se agradasse aos homens, não seria servo de Cristo".

CAPÍTULO XIX

A vocação sacerdotal

Cristo Nosso Senhor instituiu na sua Igreja o sacrifício perene do altar e a perpétua administração dos sacramentos, que na sua quase totalidade devem ser administrados pelos sacerdotes. Ora, não poderia haver sacrifício perpetuo nem constante administração dos sacramentos, sem que houveste um sacerdócio. Portanto, Nosso Senhor quis que até o fim do mundo sempre houvesse sacerdotes.

Pertence, porém, à providência divina cuidar que a Igreja nunca careça dos ministros necessários. Afirma o mesmo Santo Padre: como as razões da sagrada ordem e da Igreja estreitamente se relacionem entre si, não se pode duvidar de que em todos os tempos Deus destine bastantes homens ao sacerdócio, do contrário, em assunto tão necessário, ela abandonaria a Igreja, o que é iniquo afirmar.

Os conselhos evangélicos, em si, se referem a todos. Mas, certo é que nem todos são chamados ao estado clerical, visto como os sacerdotes pertencem à hierarquia, que o próprio Deus quis distinta do povo. E diz São Paulo: "Ninguém usurpa para si esta honra, senão o que é chamado por Deus como Arão". E ao seu discípulo Timóteo escreve São Paulo: "Não te apresses a impor as mãos a ninguém e não te faças participante dos pecados alheios. O Concílio de Trento condena a sentença de qualquer um possa administrar os sacramentos sem que seja legitimamente ordenado pelo poder eclesiástico. E legislado o código canônico: o bispo a ninguém confira as sagradas ordens antes que por meio de argumentos positivos obtenha certeza moral da idoneidade canônica do candidato; de outra forma não só cometeria gravíssimo pecado, mas também se exporia a participar dos pecados alheios.

A vocação divina é o ato da providencia sobrenatural pelo qual Deus, segundo seu beneplácito, elege e destina alguém ao estado clerical e lhe comunica as qualidades e as graças necessárias para este fim. A vocação divina é absolutamente necessária para a recepção das ordens. Para o estado clerical, atento o sagrado ministério, requer-se uma vocação maior do que para o estado religioso. Pois, neste último não se exerce nenhum poder especial, mas somente se oferecem meios mais aptos para praticar as virtudes e obter a perfeição cristã, à qual todos são chamados.

Quais são os sinais de vocação sacerdotal? Antes de tudo exige-se a reta intenção, pela qual o candidato não procura uma vida descansada e cômoda, mas a honra de Deus e salvação espiritual de si e do próximo. Requer-se ainda a necessária aptidão para suportar os trabalhos e desempenhar dignamente as funções do estado sacerdotal. Por isso, o candidato deve ter saúde suficiente e a ciência exigida pela Igreja.

Além destas qualidades é mister que o candidato possua virtude comprovada, porque não é suficiente que seja absolvido dos pecados graves cometidos, mas é preciso que ofereça a certeza moral de uma vida virtuosa, constante, por meio de diuturno exercício das virtudes. Segundo o Concílio de Trento, os candidatos devem ser conspícuos por sua piedade e seus costumes honestos, de maneira que possam oferecer exemplos ilustres de boas obras e saudáveis instruções.

Enfim, o chamamento do candidato deve ser feito pelo legitimo superior eclesiástico. O chamamento do bispo é como que o selo autentico da vocação divina. Daí não segue que o bispo possa, arbitrariamente, afastar um candidato idôneo das ordens ou conferi-las a um indigno. E diz o catecismo do concilio de Trento: são chamados por Deus os que são escolhidos pelos seus legítimos ministros. Dos que se intrometem, arrogantemente, neste ministério, já o Senhor falava, quando dizia: eu não enviava profetas e eles corriam. E no evangelho lemos que o próprio Jesus Cristo disse: em verdade, em verdade vos digo, o que não entre pela porta do redir das ovelhas, mas soube por outra parte, esse é roubador e ladrão. São estes homens os mais infelizes, os mais miseráveis e ao mesmo tempo os mais funestos à Igreja.

A condição que da parte do candidato se deve atender, não consiste, pelo menos necessária e ordinariamente, em alguma aspiração interna ou incitamentos do Espirito Santo. Ninguém tem direito da livre ordenação antes da eleição do bispo.

O Santo Padre Pio X sancionou a decisão dos cardeais que estudaram e aprovaram a obra intitulada "A vocação sacerdotal" do cônego Lahitton, declarando que além disso, as seguintes três proposições mereciam grande louvor: 1. Ninguém tem direito à ordenação antes da livre eleição do Bispo. 2. A condição que é preciso examinar do lado do ordenando e que se chama ordenação sacerdotal, não consiste, pelo menos necessariamente, e por lei ordinária, em certo atrativo interior do sujeito ou em convites do Espirito Santo para abraçar o estado sacerdotal. 3. Mas, ao contrário, para que o ordenando seja regularmente chamado pelo Bispo, não se exige dele outra coisa que a reta intenção unida à idoneidade; esta consiste em determinadas qualidades da natureza e da graça; e se fortalece por uma probidade de vida e uma medida de ciências tais que se possa conceber a esperança fundada de que o candidato será capaz de desempenhar, convenientemente, as funções do sacerdócio e de observar, santamente, suas obrigações.

Aos superiores corre o dever de examinar o candidato, se é portador das qualidades exigidas pela Igreja, e cuidar que as prescrições canônicas sejam observadas na admissão à tonsura e às ordens.

Em primeiro lugar, devem os párocos e os sacerdotes cuidar das vocações sacerdotais. Pois, diz o direito canônico: Empenham esforços os sacerdotes e, principalmente, os párocos, para que afaste, com solicitude especial, os meninos que apresentam sinais de vocação eclesiástica, dos contágios do século, os instruam na piedade e no ensino primário e fomentem neles o germe da vocação divina.

Muitos meninos seriam bons sacerdotes, se um vigário zeloso tivesse cultivado a sua vocação, porque Deus lança, em profusão a semente da vocação sacerdotal nos corações. São as disposições naturais e sobrenaturais que, em potência, contém a vocação sacerdotal. Muitos destes grãos sagrados se perdem, levados pelos ventos ou abafados das paixões, porque não há sacerdote que as recolha e plante na boa terra do seminário. Todos os sacerdotes devem descobrir e despertar vocações. Só Deus pode medir a extensão da responsabilidade daqueles que se negam a cumprir esse dever.

Ao sacerdote compete discernir e escolher entre os meninos os melhores, sob ponto de vista da inteligência, da piedade e da educação doméstica. Busquem os sacerdotes esses meninos na escola paroquial, nos colégios e ginásios dirigidos por sacerdotes ou religiosos, nas escolas públicas a que tem acesso, e nas aulas de catecismos, e inflamem seus entusiasmo e zelo. As instruções do catecismo para a primeira comunhão, é o terro mais propicio para o estudo das vocações. Porque, nestas ocasiões, o olhar do sacerdote penetra mais fundo na alma do menino do que em outras. No catecismo, um conjunto de circunstancias permite um juiz o mais acertado, revela a inteligência, o coração, o caráter, a piedade dos alunos. O pároco pode dizer: conheço meus cordeirinhos, para mim sua lama é tão transparente como se ela estivesse num corpo de cristal.

Depois que o sacerdote conhecer o necessário conjunto de qualidades, ainda não pode ter certeza de qual menino seja chamado por Deus, mas simplesmente dirá: é este um menino que parece ter todas as aptidões requeridas para ser um bom seminarista; vou envidar meus esforços, afim de orientar seu pensamento e seus desejos para o seminário e o sacerdócio. Descobrir aptidões e não o chamamento divino, é a obra primordial do sacerdote recrutador. Mas, o descobrimento das aptidões não sobrepuja o alcance de nenhum sacerdote, verdadeiramente zeloso, prudente e pronto a estudar os meninos do catecismo e da escola.

Se para guiar a nossa primeira eleição dos candidatos ao seminário deveremos apenas tomar em conta os desejos vivíssimos e as inclinações muito pronunciadas dos meninos, com maior razão nos guardaremos de considerar a ausência desses elementos como um sinal de vocação negativa e como um indicio de que o menino não está destinado a ser sacerdote. O que importa, quase unicamente, para empreender uma obra de vocação, é descobrir as aptidões reais, certas, num meio doméstico favorável, ou quanto menos, neutro. Portanto, todos os meninos inteligentes, dóceis, francos, piedosos, nascidos no sei ode família honesta e cristã, poderão ser objeto de uma eleição longínqua da parte do seu pároco, que deverá esforçar-se por encaminhá-los ao seminário.

Mas, não queira o pároco esperar que o menino sempre tome, a iniciativa e vá manifestar-lhe o desejo de ser sacerdote, conforme falsas ideias relativas à vocação. Pois, ainda supondo que o pobre pequeno tenha esse desejo, as mais das vezes sucederá que sua timidez natural não lhe permite manifestá-lo ao sacerdote.

A família é a primeira fonte de vocações. O seminário menor é o berço das vocações, na família elas nascem e começam a existir. Se hoje em dia em muitos lugares escasseiam e diminuem as vocações sacerdotais, deve-se procurar a causa principal dessa calamidade na família cristã, em que não se cuida da vocação sacerdotal. A corrente majestosa do sacerdócio, como as sucessões humanas, tem sua fonte na família. Qualquer embaraço no manancial dessa fonte produz uma diminuição proporcional no contingente regular dos candidatos ao santuário do Senhor.

Incumbe aos pais das famílias cristãs a tarefa de dar alunos aos seminários, porquanto mais do que a quaisquer outros lhes compete essa tarefa. O sacerdócio católico, consagrado por juramento augusto ao celibato, que é sua glória e salvaguarda está impedido de perpetuar-se pela sucessão natural. De outra parte a Igreja para manter intacto o prestigio dos seus ministros, se recusa de escolher seus levitas entre os filhos nascidos de uniões ilegítimas. De sorte que Deus oferece pelos meios interiores e exteriores de que dispõe, a honra da vocação e das funções sacerdotais somente aos filhos nascidos de matrimonio legitimo. Já que Deus semeia por toda a parte as aptidões para o sacerdócio ou suas idoneidades, o que se pode chamar vocação em potência, os pais cristãos não devem impedir, mas ao contrário, favorecer o desenvolvimento destes germes preciosos.

Eles estão interessados no assunto em apreço. Tem a necessidade de conservar em si mesmos a vida sobrenatural, tem necessidade do culto e dos sacramentos instituídos por Nosso Senhor Jesus Cristo. Mas, não pode haver nem culto nem sacramentos sem sacerdotes, como tão pouco é possível que haja ministros da Igreja, se as famílias cristãs não dediquem alguns dos seus filhos ao sacerdócio.

Quantas vezes já nos foram pedidos mais sacerdotes para o ministério paroquial, afim de atender às necessidades espirituais do povo na campanha e no sertão e mesmo nas cidades e zonas rurais. Mas, aonde vamos buscar sacerdote, se as boas famílias se recusam a oferecer-nos algum dos seus filhos para se tornarem padres? Se as cidades e as povoações do interior querem mais sacerdotes, é preciso que no seio das famílias se cultivem as vocações.

Sem dúvida, os pais não podem impor aos seus filhos a carreira eclesiástica; mas podem, por meio de uma educação cristã, prepará-los remotamente. Devem considerar como grande honra oferecer a Deus, na pessoa de um ser nascido de sua própria substancia, um ministro do altar, ou aconselhar seu filho a que entre na santa falange dos ministros da religião.

Seria muito para desejar que os pais cristãos, quando indicam aos filhos as diversas profissões humanas, entre as quais devem escolher, houvessem por bem, movidos pelo espirito da fé, falar-lhes da carreira sacerdotal e dos seminários, em que aprendem as virtudes e a ciência sagrada, da mesma maneira que nas academias ou escolas especiais se adquire a ciência do engenheiro, do magistrado, do médico ou do militar.

Os pais, portanto, não devem opor obstáculos aos desejos espontâneos de seus filhos se abraçarem o estado eclesiástico. Procurem, em vez disto, descobrir ou provocar a manifestação deste desejo e favorece-lo. Contudo, devemos acrescentar que essa tarefa, de modo especial, compete à mãe cristã. Quantos obreiros evangélicos, sacerdotes, bispos, cardeais e papas, passando em revista o seu passado e buscando a origem de sua vocação, puderam responder com esta exclamação: Deus e minha mãe! Feliz o homem a quem Deus concedeu uma santa mãe! Ela tem graças especiais para compreender seu filho e esquadrinhas as intenções divinas na alma do menino.

Mães cristãs, com justo título estais solicitas do futuro dos vossos filhos, para os quais tendes sonhos de glória. Sabeis que haverá outra coisa tão grande e tão desejável como o sacerdócio? Em outros tempos as mães brasileiras rogavam a Deus que se dignasse escolher para o seu serviço a um ou outro dos seus filhos, porque estavam desejosas de dar a Cristo alguma coisa mais do que suas generosas esmolas, um pouco do seu próprio ser.

Não resta dúvida que os tempos, humanamente falando, são pouco favoráveis, porque Cristo é escarnecido e muitas vezes achincalhado, sua Igreja é desprezada e perseguida; o sacerdócio, aos olhos de muitos, perdeu sua importância e prestígio; os sacerdotes não são tratados conforme exige a sua alta dignidade, entregues trabalhos constantes e árduos e à pobreza; sob ponto de vista meramente humano, tudo parece perdido, de vez que se verifica um assalto geral à religião e ao próprio Deus.

Mas, é este precisamente o tempo oportuno em que as almas generosas devem armar-se de coragem e estremecer de entusiasmo. É nesta emergência que a mãe, santamente ansiosa pela sorte do filho querido, o alista na mais nobre das cruzadas, fazendo dele um cavalheiro de Cristo e um soldado da Igreja. Deus que não necessita de socorro de ninguém, derrama benção abundantes e especiais sobre a mãe cristã que tem a piedosa audácia de oferecer seu filho a Deus para que seja um novo apostolo e um outro Cristo.

CAPÍTULO XX

Obras auxiliares

O povo católico deve considerar a formação do sacerdote como de suas tarefas principais, e interessar-se pela construção e manutenção dos seminários. Sua contribuição para este duplo fim não seja considerada uma miséria esmola vulgar, mas um tributo necessário, exigido em benefício dos próprios católicos.

Pois, disse o Santo Cura d'Ars aos seus paroquianos: "O sacerdote depois de Deus é tudo. Deixai uma paróquia durante vinte anos sem sacerdotes e ela será capaz de adorar animais irracionais. Se eu e meu coadjutor nos retirássemos de Ars, diríeis certamente: para que ir à Igreja? Nosso Senhor e Salvador lá não está mais presente, o santo sacrifício da Missa já não se celebra ali; por isso podemos também rezar em casa. Ó como é grande o sacerdote. Somente no céu havemos de compreender a sua dignidade. Se compreendêssemos esta dignidade na terra, morreríamos não de susto, mas de amor. O sacerdote católico é a encarnação do amor do coração divino".

A primeira das obras é a oração. Foi o próprio Salvador que recomendou a oração para obter bons sacerdotes, quando passava pelas cidades e aldeias, ensinando nas sinagogas o evangelho do reino de Deus. Encontrando-se com as multidões, sentia compaixão com elas, porque estavam abandonadas como ovelhas sem pastor. Então recomendou o apostolado do coração, a fim de despertar guiais espirituais e disse; "A seara é verdadeiramente grande, mas os operários poucos; rogais, pois, ao Senhor da seara que mande operários para a sua messe".

É preciso rezar e pedir orações. Os pregadores devem recomendar a oração. Nas escolas e reuniões das associações religiosas é preciso pedir a Deus, para que suscite numerosas e santas vocações sacerdotais. Eficaz é a oração de uma piedosa mãe de família. Já no Antigo Testamento verificou-se este fato. Ana, a esposa do israelita Elcana, por meio de orações constantes e piedosas, conseguiu que o Senhor lhe concedesse o filho Samuel. Segundo a sua promessa, ela o dedicou ao serviço de Deus. Este filho tornou-se um sacerdote notável, profeta e juiz no povo de Israel.

O maior dos doutores da Igreja Católica, Santo Agostinho, o grande bispo de Hipona, deveu a vocação sacerdotal à sua mãe, Santa Monica, cujas orações, lágrimas e sacrifícios removeram todos os embaraçados que impediram os passos do seu filho no caminho da virtude. Dom Bosco, o grande amigo da juventude e benfeitor da humanidade, teve uma mãe virtuosa, que não cessou durante toda a sal vida, de orar pelo filho, que há pouco tempo, foi canonizado.

Outros exemplos conhecidos: Na Inglaterra uma mãe santa, a senhora Vaughan, passou diariamente, durante mais de doze anos, uma hora diante do Santíssimo Sacramento para pedir a graça da vocação sacerdotal em favor dos seus filhos. E qual foi o resultado destas orações constantes? Dez escolheram o estado sacerdotal ou religioso, entre os quais o celebre cardeal arcebispo de Londres, Herbert Vaughan. Outro foi abade beneditino e um terceiro tornou-se jesuíta.

No estado do Rio de Janeiro o casal Doutor Jaime de Castro e Dona Zélia Pereira de Castro, dispensou um cuidado especial à educação de seus nove filhos, três meninos e seis meninas. A mãe exemplar rezava muito por eles. Costumava prolongar as orações na capela doméstica, até meia noite. Deus abençoou suas preces. Os três filhos tornaram-se sacerdotes, um lazarista, outro franciscano e o terceiro jesuíta. As seis filhas abraçaram o estado religioso. Dona Zélia, depois de enviuvada em 1909, completou a educação dos seus filhos e entrou numa congregação religiosa, fazendo sua profissão solene no leito de sua morte, em 1919.

O cardeal Hlond, primaz da Polônia, por ocasião de sua elevação à dignidade cardinalícia em 1927, dirigiu à sua mãe uma carta carinhosa em que lhe agradece as orações feitas por ele desde a sua infância, pedindo que não se esquecesse de rezar pelo filho, afim de que pudesse, nos seus trabalhos, servir à glória de Deus, aos interesses da Santa Igreja e à felicidade de seu povo.

As congregações marianas, não somente de homens, mas também de senhoras, devem fazer preces em favor das vocações eclesiásticas. É necessário que imitam o glorioso exemplo de Santa Teresinha do Menino Jesus. Na história de sua vida ela disse: Há muito, tinha eu um desejo, que aliás me parecia irrealizável: ter um irmão no estado sacerdotal. Muitas vezes pensava nos meus irmãozinhos e na ventura de vê-los sobre os degraus do altar. Mas, foram para o céu. Lamentava eu a privação desta felicidade. Então o bom Deus me deu mais do que eu desejava. Espero ser útil a mais de um mensageiro da fé. Eu rezo por todos, não me descuido dos simples sacerdotes, cujo apostolado, muitas vezes é tão difícil, como o dos missionários entre os pagãos.

A mesma santa Carmelita rezava diante da quinta estação da Via Sacra: Ó Jesus eu vos suplico, escolhei uma legião de padres devotados que, com seu amor, consolem o vosso coração e vos ajudem a carregar a cruz. O pensamento das vocações vinha-se sem cessar. Pedi a Nosso Senhor padres que renovassem o mundo e salvassem a França, padres austeros, virtuosos como o bem-aventurado Cura d'Ars. Quisera tanto que Jesus tivesse padres tias como ele os havia imaginado, quando disse ao primeiro dentre eles: 'Serás pescador de homens".

Depois da oração vem a esmola na for a de generosos subsídios para o seminário e para os seminaristas. Ao lado de cada alma que se abre à vocação, deveria abrir-se também uma bolsa para este novo recruta do santuário. Assim é que se começa a compreender a necessidade da obra das vocações estabelecida nesta arquidiocese. Mas, não obstante a existência desta obra, aliás não devidamente conhecida, os fiéis não estão a dispensar de prover a manutenção dos seminários.

Todos os católicos deveriam cumprir a obrigação de contribuir para o mencionado fim. Pois, necessitam do sacerdote, ainda que seja somente para absolve-los dos pecados na hora da morte, e, por isso, não podem considerar-se dispensados de ajudar à Igreja na formação de sacerdotes. As comunidades religiosas, os colégios, os internatos, precisam em muitas ocasiões da assistência do sacerdote. Por isso, certamente, corre-lhes um dever maior de colaborar no recrutamento de vocações e na manutenção dos seminaristas.

Muitas vezes, encontram-se entre pessoas pobres os mais belos gestos de generosidade. Havia um menino talentoso com todos os indícios de vocação séria. Mas, faltavam-lhes os recursos para estudar. Um dia dirigiu-se ao bispo uma criada idosa, apresentando-lhe o menino, e lhe disse: vivo de minhas parcas economias, vivo com grande dificuldade, porém, para fazer deste menino um bom sacerdote, volto, de novo, ao serviço doméstico. Outra serviçal continuava a trabalhar para que pudesse pagar a pensão de um seminarista e dizia: também eu quero ter o meu sacerdote.

Há tantas famílias distintas e abastadas que poderiam facilmente incumbir-se do pagamento da pensão anual de um seminarista pobre! O papa Pio X, cujo pontificado se contra entre os mais brilhantes da Igreja, fez seus estudos a expensas de almas caridosas.

Os componentes das associações religiosas poderiam entre cotizar-se com o fim de manterem algum seminarista. Mas, de modo especial, queremos referir-nos à fundação de bolsas de estudo ou becas, cujo rendimento se destina a sustentar um aluno no seminário. Já em 1928, instituímos nesta arquidiocese o mencionado sistema de contribuição, porém, poucas são ainda as bolsas existentes. Este pecúlio deve ser, no mínimo, de dez contos de réis. Se o juro não for suficiente para o pagamento ode todas as despesas, pelo menos ajudará a pagá-las.

Sacerdotes como leigos poderiam deixar legados para o mencionado fim. É consolador e belo, para cada um, a certeza de haver um sacerdote que, diariamente, nas suas orações e no santo sacrifício pede a Deus pelo benfeitor que lhe ajudou a ser ministro da Igreja. Em geral, com a morte desaparecem os amigos e a gratidão aos benfeitores. Uma bolsa de estudos é permanente. Pode prestar, sucessivamente, auxilio a muitos seminaristas e, por isso, os benefícios que daí decorrem, são de grande interesse e relevância para os seus instituidores.

Desejamos outrossim, que as irmandades, as congregações marianas e os centros do Apostolado da Oração procurem fundar tais becas, visto que assim, praticarão um ato de expressiva benemerência religiosa. Cada paróquia da arquidiocese deve considerar como título de honra e de glória a organização de uma no mínimo, e melhor de duas bolsas de estudo. O respectivo capital pode ser reunido aos poucos e ser depositado num banco que ofereça as garantias necessárias.

A administração, porém, destes fundos destinados tanto ao seminário menor como ao maior da arquidiocese, compete, exclusivamente, à nossa Cúria Metropolitana, à qual também devem ser entregues todos os donativos e óbolos destinados ao referido fim. A mesma Cúria fará a distribuição e aplicação dos juros conforme a intenção dos generosos doadores. Tudo quanto se refere à instituição e à colocação dos pecúlios, bem como aos desejos particulares dos benfeitores, o reverendíssimo senhores vigários e sacerdotes o comunicarão à nossa Cúria Metropolitana.

Se Deus, em geral, recompensa neste e, principalmente, no outro mundo, as esmolas dadas em seu nome, é certo que, com maior largueza e munificência, comunicará benefícios celestiais àqueles que prestam seu concurso à formação dos sacerdotes, que são seus ministros e os distribuidores de usa graças na terra.

CAPÍTULO XXI

O sábado do sacerdote

Lembremo-nos sempre de que o sacerdote foi instituído em benefício dos homens. Os padres consagram-se ao serviço religioso que une os homens a Deus. Daí a necessidade do sacerdócio e os vínculos estreitos que prendem os fiéis aos ministros da religião.

O sábado do sacerdote é uma instituição mui simples, mas de inapreciável utilidade. Os fiéis que praticarem essa obra, oferecerão no primeiro sábado de cada mês, a santa missa e a sagrada comunhão, todas as suas preces e mortificações, todos os seus sofrimentos e tribulações, trabalhos e atos de virtude, ao Sumo Sacerdote Jesus Cristo, pelas mãos de Maria Santíssima, protetora do sacerdote, para o aumento e a santificação dos sacerdotes e aspirantes à carreira eclesiástica de todo o mundo.

Esta piedosa prática não é difícil, não impôs novas obrigações. Pois, não se trata de alguma associação, pia união, ou associação nova. Tudo consiste apenas em oferecer as boas obras do primeiro sábado pela santificação dos sacerdotes. A comunhão e a missa poderão ser transferidas para o domingo seguinte, no caso de ser impossível no sábado.

Este novo plano de orações em favor dos sacerdotes foi apresentado em audiência particular pelo Geral dos Salvatorianos em 21 de novembro de 1934, ao Santo Padre Pio XI. Sua Santidade sempre empenhado em patrocinar os interesses do sacerdócio, acolheu, benignamente, a exposição da nova prática e disse: Louvamos e abençoamos, de coração, esta obra. Repetimos: a iniciativa nos agrada, de coração a louvamos e abençoamos. Peçamos a Deus que nos conceda santos sacerdotes! Conseguindo isto, o mais seguirá e sem isto o resto não serve.

Já em outra ocasião o mesmo Sumo Pontífice expressou o seguinte pensamento: Deus no céu e eu na terra nada desejamos, com tanto ardor, como fervorosas orações, acompanhadas de pias mortificações para aumento de bons e santos sacerdotes.

Não é novidade! Em todos os tempos a Igreja pediu aos céus padres santos. No longo decurso de dezenove séculos nunca perdeu de vista admoestação de seu divino fundador: "A seara é realmente grande, porém, poucos os seus ceifadores. Rogai, pois, ao Senhor da seara que mande operários para a sua messe". Principalmente na antiguidade, eram as quatro têmporas dias consagrados ao jejum e à oração para impetrar de Deus bons e dignos sacerdotes.

Entretanto, é novidade a insistência com que hoje são convidados os fiéis a rezarem frequentemente e até todos os dias, pelos seus diretores espirituais. Novidade é também que se consagre ao menos um dia de cada mês a esse palpitante interesse da Igreja. A larga e rápida difusão das orações que se fazem pelos sacerdotes, deu ensejo a estabelecer a prática do sábado do sacerdote. E este piedoso exercício iniciou o seu curso pelo mundo católico justamente no ano em que a cristandade celebrava o 19º centenário da instituição divina do sacerdócio.

O dia escolhido é o sábado depois da primeira sexta-feira. É este o dia em que as almas devotas do Sagrado Coração praticam atos de reparação pelas ofensas irrogadas ao divino Salvador. O dia seguinte, consagrado à Santíssima Virgem, deve pertencer ao objeto da solicitude maternal de Maria e de seu divino Filho. Este objeto são os sacerdotes.

O sábado do sacerdote é como uma prática de piedade que tende a se tornar tão universal como a primeira sexta-feira. Quem desejar fazer mais do que oferecer nesta intenção somente o primeiro sábado, poderá louvavelmente renovar o oferecimento em cada sábado. Com esse exercício, feito com o auxílio de Nossa Senhora, a devoção à Santíssima Virgem terá maior incremente florescerá ainda mais entre nós.

O sábado do sacerdote estreita a união entre o clero e os fiéis. Estes gozarão da alegria de recompensar o apostolado dos seus sacerdotes com os próprios sacrifícios e orações, concorrendo para a formação de padres bons e santos. Esta instituição corresponde perfeitamente ao sentir católico. Está em plena harmonia com o dogma do corpo místico de Jesus Cristo, que é a Igreja e no qual os sacerdotes exercem as funções mais nobres e importantes.

E diz muito a propósito Santa Teresinha do Menino Jesus: compete-nos o cuidado pelos obreiros evangélicos que com o nosso auxilio salvarão milhares de almas. Devemos concorrer para a conservação do sal da terra; e não há melhor meio do que as nossas orações. Sim, nós mesmos devemos ser apóstolos dos apóstolos, enquanto eles com a sua pregação e exemplo, conquistarem as almas dos nossos irmãos para os ensinamentos salutares do evangelho. Todos somos chamados a tomar parte neste sacerdócio régio. Que ninguém, portanto, se recuse.

O sábado do sacerdote abre um vasto campo de ação católica, particularmente aos enfermos, muitos dos quais denotam verdadeiro heroísmo em seu sofrimento. Ó apostolado do sofrimento é de todos o mais penoso, porém, dos mais meritórios. Gozar de boa saúde e trabalhar por Deus não é difícil, é até agradável, ao passo que ser doente e mesmo assim trabalhar com sentimentos de apóstolos, é, geralmente, heroico.

Este modo abnegado e santo de rezar e sofrer pelos sacerdotes, produzirá os mais preciosos frutos. A prática do sábado do sacerdote despertará e fomentará maior número de vocações sacerdotais. Em muitos corações de piedosas mães que rezam e oferecem seus trabalhos e pesares pela santificação dos sacerdotes, surgirão desejos como este: oxalá eu fosse também mãe de algum sacerdote! Esta honrosa aspiração influirá, eficazmente, na remodelação e santificação da família. Por isso, as senhoras católicas devem aceitar com aplauso entusiástico a ideia do sábado do sacerdote.

Todo o coração ardoroso de propagar o reinado de Jesus Cristo, terá aqui a realização completa de suas nobres aspirações. Aqui encontrará nova tarefa tão extensa e tão sublime que lhe desterra qualquer sentimento de desgosto pela inutilidade própria, cedendo lugar a impulso de alegria por tão valioso auxílio prestado.

É uma missão toda sublime ei inteiramente nova. Muitos já sentiram os efeitos salutares do sábado do sacerdote. E todos tomam parte neste grandioso apostolado, porque é imensamente agradável a Deus e um copioso manancial de benção. A santificação dos sacerdotes é a solicitude mais intima de Jesus e de sua Mãe Santíssima, e esta solicitude não cessará enquanto neste mundo houver almas para serem salvas.

Que a Virgem Santíssima abençoe o sábado do sacerdote, que como Mãe dos Sacerdotes e Rainha dos apóstolos, proteja os seus escolhidos, são votos ardentes do clero e dos católicos da arquidiocese de Porto Alegre.

O Santo Padre Pio XI resolveu publicar juntamente com usa encíclica sobre o sacerdócio católico uma missa especial sob o título "Missa Votiva de Nosso Senhor Jesus Cristo Sumo e Eterno Sacerdote: Summi et Aeterni Sacerdotis". Essa publicação não somente manifesta o alto interesse do Santo Padre pelos sacerdotes, mas despertou também vivo entusiasmo no meio do clero.

Sua Santidade, em audiência de 11 de março do corrente ano, dignou-se permitir que nas primeiras quintas-feiras de cada mês, nas igrejas ou oratórios, onde com permissão do respectivo bispo se realizem exercícios de piedade pela santificação do clero, se possa dizer uma missa intitulada: De Jesus Cristo Supremo e Eterno Sacerdote, contanto que não ocorra alguma festa de primeira classe ou qualquer festa, vigília ou oitava de Nosso Senhor, nem a comemoração de todos os defuntos. É proibido também nos dias 2, 3 e 4 de janeiro nos quais se diz a missa "Puer natus", na oitava de Natal, e excetuada sempre a missa conventual e paroquial.

Anuiu também Sua Santidade que em vez de quinta-feira também no primeiro sábado década mês, com licença do respectivo bispo diocesano, se possa realizar o mesmo pio exercício, com os referidos privilégios, observando-se as aludidas prescrições.

Instituímos, portanto, nesta arquidiocese, desde já, o sábado do sacerdote, e, em vista da concessão pontifica, concedemos a necessária autorização para celebrar a missa votiva, intitulada: De Nosso Senhor Jesus Cristo Supremo e Eterno Sacerdote.

CAPÍTULO XXII

Sacerdotes mártires

Não queremos pôr fim a esta pastoral antes de prestarmos aos sacerdotes mártires dos últimos tempos uma sincera homenagem de respeito, veneração e amor. Já conhecemos o sacerdócio, seus atributos, sua benemerência e deveres. Diremos agora algumas palavras sobre o martírio.

Mártir, em sua significação etimológica e primitiva, significa testemunha, ou aquele que afirma, testificando algum fato ou verdade. Este significado com toda a propriedade, convém ao mártir cristão, o qual dá o seu sangue e sua vida em testemunho da verdade de sua fé e sua religião.

Porém, o martírio, em toda a sua amplitude, inclui mais que a mera afirmação ou testemunho da verdade do mártir; inclui o padecimento por esta confissão, tormentos mortais e em consequências deles, a perda da vida, ao menos ordinariamente. Segundo isto, definimos, com todos os teólogos e apologetas, o martírio cristão, dizendo que consiste em sofrer ou tolerar pacientemente tormentos de si mortais pela confissão da fé ou prática de alguma virtude cristã.

Não incluímos na definição o fato imediato da morte por força destes tormentos, porque a Igreja venera como mártires alguns também que não morreram imediatamente em consequência dos tormentos sofridos pela fé.

Três são, pois, os elementos que constituem e integram o martírio cristão. Sua causa, a saber, que o tirano atormente em ódio a fé cristã. A este propósito diz Santo Agostinho que aos mártires não os constitui a pena que sofrem, senão a causa e o motivo por que sofrem. "Martyres non facit poena sed causa".

Depois é preciso que estes tormentos mortais sejam tolerados pelo mártir sem defender-se fisicamente, e com invicta fortaleza e paciência. Por esta razão aqueles que morrem pelejando numa guerra, em defesa da fé e religião cristã, a Igreja não os considera em rigor e com toda a propriedade como mártires. Enfim, requer-se que as feridas e os tormentos pacientemente tolerados pelo mártir, sejam de si mortais, isto é, de tal caráter que naturalmente devem causar-lhe a morte, ainda quando de fato não lhe a causem, ou porque Deus intervém milagrosamente, ou por outro justo e razoável motivo.

Quando alguém sofre a morte, ainda que não seja para a profissão explicita de sua fé, mas padece ou morre por não transgredir um preceito grave ou ofender uma virtude cristã, torna-se também verdadeira mártir. Assim por exemplo, São João Nepomuceno é mártir do sigilo sacramental, e muitas virgens cristãs o foram por não consentir que padecesse detrimento físico ou moral sua castidade e integridade virginal.

O primeiro mártir da religião católica foi o próprio Jesus Cristo que derramou o seu sangue divino na cruz do Gólgota. Ele é o Rei dos mártires. Teve adiante dos seus olhos toda a história aberta, previu todas as perseguições religiosas. Por isso, ele advertiu os seus discípulos, desde o início, do fruto que os estava esperando. "Eu vos envio como ovelhas entre os lobos. Sereis acusados perante os tribunais. Sereis açoitados e perseguidos por minha causa. Muitos de vós serão condenados à morte. Sereis aborrecidos todos por causa do meu nome. Mas, para ao mesmo tempo, incutir animo nos apóstolos. Cristo acrescentava: O discípulo não pode ser superior ao seu mestre, nem o servo merece melhor tratamento do que o Senhor. Não temais aqueles que matam o corpo, mas que não podem aniquilar a alma. Vossa recompensa será grande no céu. Mas, temei a quem pode arrojar corpo e alma para o inferno. Tende confiança em Deus, porque não cairá nenhum cabelo da vossa cabeça sem permissão do vosso Pai Celeste. Eu estarei convosco até ao fim dos séculos.

Nosso Senhor, portanto, predisse as perseguições que os ímpios haviam de mover à sua Igreja. O ódio à sua doutrina havia de ser a causa dos mártires. O martírio, portanto, é a realização e o cumprimento sucessivo dessa grande profecia com que Nosso Senhor quis prevenir-nos para a luta pela confissão da fé e até ao sacrifício da vida, se preciso fosse e se Deus assim o permitisse.

A idade primitiva e heroica da Igreja nascente é chamada, com razão a era dos mártires. E o tempo moderno poderíamos denominar: a nova era dos mártires. As perseguições contra os cristãos ensanguentaram os primeiros séculos. O primeiro papa, São Pedro, morreu crucificado. Os apóstolos que forma os primeiros bispos da Igreja, morreram mártires.

E antes que em Roma se desencadeasse a primeira perseguição oficial de Nero, já os cristãos eram perseguidos cruelmente em algumas províncias do império. Grande é o número dos mártires nas perseguições, subsequentes. Diz Santo Irineu já no século segundo: em todo o lugar e tempo a da santa Igreja pelo amor que tem a Deus, envia ao Pai uma multidão de mártires. E afirma o escritor pagão Tácito com referência à perseguição em Roma que os mártires ali sacrificados, formaram uma multidão imensa, "inges multitudo".

No México e na Espanha não somente morreram muitos católicos pela fé, mas também numerosos sacerdotes e bispos conquistaram a palma do martírio. Os apóstolos tiveram seus imitadores e ao exemplo dos discípulos de Cristo seguiu grande número de sacerdotes. O sangue derramado pela fúria satânica do comunismo russo na Espanha, salpicou os degraus dos altares. Sacerdotes e bispos e inúmeros fieis aumentaram a falange gloriosa dos mártires católicos, louvando a Deus pela morte cruel: Te martyrum candidatos laudat exercitus.

Mas, como na antiguidade cristã, o sangue dos mártires será a semente de novos cristãos. A Igreja há de cantar novos triunfos. A humanidade reconhecerá sua benemerência. Os mártires sacerdotes e bispos intercedem junto ao trono de Deus pela ressurreição religiosa e social do México e da Espanha.

No dia 14 de setembro último recebeu o Santo Padre no Castelo Gandolfo uma numerosa peregrinação espanhola, à qual dirigiu um discurso expressivo e paternal. Entre outras, proferiu Sua Santidade as seguintes palavras: Vinde falar me da vossa alegria de que fostes considerados dignos, como os primeiros apóstolos, de sofrer pelo nome de Jesus; à vista da vossa felicidade, já exaltada pelo primeiro Papa, de estardes cobertos de opróbrios pelo nome de Jesus e por serdes cristãos, que diria ele que possamos nós dizer para vosso louvor, venerandos bispos e sacerdotes, perseguidos e maltratados justamente como ministros de Cristo e dispensadores dos mistérios de Deus?

É tudo um esplendor de virtudes cristãs e sacerdotais, de heroísmos e martírios; martírios verdadeiros na sagrada e gloriosa significação da palavra, até ao sacrifício das vidas mais inocentes, de velhices venerandas, de juventudes na primeira floração, até à intrépida generosidade que pede um lugar no carro ao lado das vítimas que o carrasco espera.

E nós diremos com a Sabedoria divina: As almas dos mártires estão na glória infinita e nenhum tormento jamais os poderá atingir. Aos olhos dos seus algozes insensatos parecia que morriam para sempre. Mas, pelo contrário, eles viverão no reino da paz. Se sofreram tormentos, infligidos pelos homens cruéis, eles vivem agora na imortalidade. Vexamos pelos criminosos, receberam uma recompensa de inestimável valor, porque Deus os julgou dignos de si. Ele os provou como ouro na fornalha e recebeu sua vida como hóstia de holocausto. Por isso, eles resplandecerão durante toda a eternidade como estrelas brilhantes servindo de exemplo e de estimulo constante aos que mourejam e lutam nesta áspera estrada da vida.

E, assim, damos por terminada esta nossa Carta Pastoral, que será lida e arquivada como de costume.

Et benedictio Dei Omnipotentis, Patris et Filii et Spiritus Sancti descendat super vos et maneat semper. Amen.

Dada e passada sob o sinal e selo das nossas armas, nesta cidade de Porto Alegre, aos 30 de setembro de 1936.

JOÃO, Arcebispo Metropolitano de Porto Alegre.

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