
NORMAS DE RENOVAÇÃO SOCIAL
VIGÉSIMA QUINTA CARTA PASTORAL DE DOM JOÃO BECKER, ARCEBISPO METROPOLITANO DE PORTO ALEGRE (Porto Alegre, 1935)
Dom João Becker, por Mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo Metropolitano de Porto Alegre, Assistente ao Sólio Pontifício, Prelado Doméstico de Sua Santidade, Conde Romano, etc.
Ao Ilustríssimo e Reverendíssimo Cabido, ao muito Reverendíssimo Clero secular e regular e aos Fiéis da mesma Arquidiocese, saudação, paz e bênção em Nosso Senhor Jesus Cristo.
Expondo ao Clero e aos Fieis de sua Arquidiocese a Encíclica Rerum Novarum do Sumo Pontífice Leão XIII
CAPÍTULO I
Palavras de orientação
O tema desta pastoral é da mais viva e palpitante atualidade. As grandiosas festas do centenário farroupilha nos falam da fundação e das lutas heroicas da república rio-grandense, recordando-nos os feitos memoráveis dos próceres da gloriosa epopeia gaúcha.
Além disso, em todos os setores da vida nacional, cogita-se da solução dos mais graves problemas de caráter social e político.
Entretanto, as páginas estreitas deste documento não comportam uma explanação completa da sociologia cristã. Apresentaremos, apenas, um resumo das doutrinas que devem orientar o clero e o católicos na confusão de ideias e de sistemas sociológicos que caracterizam os tempos presentes.
Pretendemos esclarecer as bases da sociedade humana, a relação entre a autoridade civil e os súditos, a obrigação de obedecer e o direito à resistência em certas ocasiões. Nestas páginas vibrará a mais ardente apologia da autoridade legitimará e se lançarão justos anátemas contra a tirania que sistemas subversivos, acaso, tentem implantar no país. Veremos à execração da anarquia e a reivindicação da liberdade dos cidadãos.
Não faltará quem julgue que este trabalho tenha feição política, e queira, por isso, atribuir-nos intuitos menos justos. Porém, a resposta é fácil! Por ventura, não haverá princípios morais, fixos e determinados na solução dos problemas sociais e públicos? Certamente! Os grandes doutores, teólogos e juristas da Igreja, com o esplendor de sua ciência, iluminam tais questões, que, frequentes vezes, se repetem na história de todos os povos. Se, isto é, política, seguiremos a passo firme, o exemplo preclaro de Santo Tomás, Suárez, Belarmino, Bossuet, Balmes, Mercier, Leão XIII e Pio XI.
Se nos referimos à política, entendemos essa alta e serena política que orienta a sociedade e o povo, a política da qual, tantas vezes, fala o Sumo Pontífice Pio XI, quando se empenha na salvação dos direitos da Igreja e na defesa da civilização cristã.
Por isso, esta pastoral não terá caráter político, no sentido vulgar e pejorativo da palavra, mas será um modesto compendio de sociologia cristã destinado a projetar alguma luz sobre a situação atual do nosso país e orientará os fiéis na emergência de perturbações da ordem pública, promovidas, talvez, por elementos hostis ao Estado e à religião.
Outros dirão que o assunto não é próprio para uma pastoral, visto que sua leitura se fará em presença de grandes e pequenos, de sábios e iletrados. A esses críticos lembramos, caridosamente, a fábula de La Fontaine: um home viajava em companhia de um menino e de um burrico, etc.
Avançamos ainda mais, dizendo que agimos segundo o espírito e as instruções do Sumo Pontífice Pio XI. De fato, ele diz que é dever principalíssimo do episcopado e do clero educar e instruir os leigos na sociologia cristã, afim de que possam contribuir para a regeneração das classes sociais. É, certamente, um pesado múnus imposto aos sacerdotes. Para o devido desempenho dessa missão cívica e religiosa devem ele preparar-se, com acurado estudo das questões sociais, desde os bancos do seminário.
Não obstante já tenhamos escrito sobre as questões indicadas, em pastorais anteriores, julgamos de bom aviso, explanar, em maior amplitude, as doutrinas, sem outro fito que não seja a felicidade da nossa Pátria e mostrar que os ensinamentos da Igreja constituem a coluna mestra, o fulcro precípuo da ordem social.
Toda a estrutura da sociedade civil, os direitos e os deveres dos homens, a construção da família, a organização social, as instituições públicas, em suma: a civilização humana de vinte séculos baseia-se nos preceitos e ensinamentos do cristianismo e não pode subsistir em outro fundamento. A destruição desses alicerces tem como consequência lógica o desmoronamento fatal e a ruina fragorosa da civilização ocidental.
A situação mundial é, em grande parte, a consequência de funestos sistemas doutrinários, ensinados nas academias e universidades, divulgados pela imprensa, sendo defendidos por não poucos governantes e homens de responsabilidade pública, como adiante veremos.
Conta uma lenda que certo feiticeiro se gloriava de possuir o poder de chamar os espíritos malignos. Um dia, começou a sua tarefa. Mas, os espíritos iníquos apareceram em tão grande número, que era impossível dominá-los. E lutando tenazmente, eles não só evenceram o seu evocador, mas ainda invadiram e destruíram toda a casa.
O mundo apresenta um aspecto semelhante. Está invadido por teorias falsas e ideologias errôneas, já concretizadas em atividades subversivas. A sociedade contemporânea precipitar-se-ia num abismo insondável de misérias, se em vez de aplicar remédios salutares às suas instituições, apelasse para o auxílio de Belzebu, chefe dos demônios, afim de expulsar os seus devotos asseclas.
Esse Belzebu é o ateísmo materialista. As doutrinas que dominam, quais espíritos malignos, o mundo e suas instituições, não podem ser extirpadas pelo ateísmo materialista, sob qualquer forma que ele se apresente. E por que? Os sistemas filosóficos e econômicos que perturbam a vida dos povos, revelam a apostasia de Deus.
A torre inclinada de Pisa ameaçava, há poucos anos, cair por terra. Engenheiros previdentes, calçando a base daquele monumento arquitetônico, impediram a sua queda.
A rejeição de Jesus Cristo da vida pública abalou a sociedade nos seus fundamentos. Pois, Cristo é a pedra angular do edifício social.
Portanto, os males da sociedade atual não podem ser remediados pela implantação de ideias extremistas, e sim pelo arraigamento das plantas venenosas, já em pleno vigor, e pela restauração dos ensinamentos cristãos em todas as manifestações da vida humana.
Com verdade diz a Ação Brasileira de Renovação Social no seu manifesto: A questão social pode e deve ser encarada à luz de uma mais profunda e humana interpretação doutrinal que lhe ofereça soluções mais equilibradas, razoáveis e justas. Essa interpretação, no-la dá a doutrina social cristã, que lhe atende a todas as faces e lhe considera todos os fatores. Sob a sua inspiração, organizam-se na Europa e na América as forças contrárias ao socialismo materialista. É em torno de suas teses fundamentais, que gravita a política social e econômica dos Estados que reagem contra o comunismo.
Descansando sobre os fundamentos de uma filosofia espiritualista, afirma o direito da propriedade privada, cuja função social reconhece e define; ensina o caráter natural da família e procura satisfazer as condições essenciais de sua existência e estabilidade, pregando a monogamia e a indissolubilidade do vínculo conjugal; proclama o Estado como meio de realização do bem comum e sustenta e eminente dignidade da pessoa humana, portadora de direitos independentes de reconhecimento pela lei positiva; define o direito à liberdade de trabalho, indica a verdadeira função do capital, cujos abusos derivados do liberalismo econômico, verifica e condena e defende as legítimas reinvindicações do proletariado, pregando a necessidade de uma melhor justiça social.
A associação acima referida, fundada e organizada sob nossos auspícios, obedece aos ensinamentos do atual Sumo Pontífice. Pois, afirma que as circunstancias atuais mostram bem qual o caminho que se deve trilhar. Como em outras épocas da Igreja, a sociedade defronta-se com o mundo quase recaído no paganismo. Classes sociais inteiras renegaram a Cristo. Para sua reconquista é preciso que se escolham e se formem soldados e auxiliares da Igreja que conheçam bem os homens hodiernos, os seus pensamentos e aspirações, e possam, pela caridade fraterna, pelo saber e pela prudência, penetrar-lhes, suavemente, no coração, e leva-los ao caminho da justiça e do dever.
Esses pioneiros da renovação social devem recrutar-se no meio de todas as classes e profissões, para que seu trabalho apostólico se torne mais fácil e eficaz.
Queremos ainda citar o célebre inglês Edmundo Burke que se expressava contra o caráter antissocial da revolução da França nestes termos: "Sabemos, e o que é mais, sentimos intimamente, que a religião é a base da sociedade civil e manancial de toda a espécie de bens e de consolos. Nunca seremos tão insensatos, que, quando tenhamos de extirpar algumas faltas, ou aperfeiçoar a essência de qualquer sistema, chamemos em auxílio a crença inimiga; se nossas opiniões religiosas devessem requerer algum dia mais amplas explicações, não chamaríamos certamente o ateísmo para no-las dar. Sabemos, e fundamos nossa vangloria em saber que o homem é por sua constituição um ser religioso; que o ateísmo é, não somente, contrário à nossa razão, mas que o é também ao nosso instinto, e não pode sobrelevar-se a ele por largo tempo".
Tal é a finalidade desta nossa vigésima quinta pastoral aliás a trigésima, com as cinco que publicamos, quando Bispo de Florianópolis.
CAPÍTULO II
Gênese histórica da questão social
As primeiras manifestações da questão social remontam À época da apostasia da fé no século XVI, a qual subtraiu, em grande parte, a ciência ao benéfico influxo da Igreja e infiltrou o veneno da incredulidade nos corações humanas.
Os inovadores daquele tempo não admitiram outra regra de fé que a Sagrada Escritura e deixaram a mais ampla liberdade quanto à sua interpretação. Nem preservaram do livre exame os próprios fundamentos da Escritura e da fé em geral.
Assim, abriu-se livre curso a toda a sorte de erros, que corromperam os princípios basilares da natureza, gênese e missão do Estado, bem como da essência e das fontes do direito, relativas à sociedade humana. Os mesmos erros contaminaram a doutrina sobre o próprio homem, sua origem e seu destino, em suma, a concepção geral do mundo visível e dos seus componentes.
Com a revolução francesa todas estas novas teorias e, em especial, as concernentes ao direito, ao Estado e à sua missão, penetraram na vida social e política. A França deu o exemplo e quase todos os outros Estados, uns mais, outros menos, acompanharam seus passos.
O liberalismo, juntamente com as referidas ideias, fez explodir aquela revolução, e foram, precisamente, os escritos de Rousseau, que haviam contribuído, eficazmente, afim de prepará-la. Esses falsos conceitos e doutrinas dominam, ainda hoje, em grande parte, a economia política, pelo que não será supérfluo ouvir a palavra autorizada de Leão XIII: "Este pernicioso e deplorável espírito de novidade que o século XVI viu nascer, depois de ter, primeiramente, abalado a religião cristã, em breve, por marcha natural passou à filosofia, e da filosofia a todos os graus da sociedade civil.
É a origem que é necessário fazer remontar os princípios modernos dessa liberdade infrene, excogitados e promulgados entre as grandes perturbações do século XVIII, como os princípios e fundamentos de um direito moderno, desconhecido até então, e em mais de um ponto, em desacordo não só com o direito cristão, mas também com o direito natural".
Na época que, imediatamente, precedeu à revolução francesa, começou a desenvolver-se a ciência da econômica política. É incontestável que a prática de tal economia reclamasse então uma inovação e ainda uma reforma especial, enquanto interessava às corporações de artes e ofícios e às normas de associação em geral. Adão Smith na Inglaterra, e quase contemporânea Francisco Quesnay na França, espalharam a ideia da mais plena liberdade do indivíduo na atividade econômica.
Estes quiseram passar dos anteriores vínculos sociais, às vezes muitos estreitos, ao extremo oposto, isto é, à liberdade total e à absoluta independência, que consideravam como o melhor sistema econômico, ligando assim, por meio dos seus estudos, a economia ao mesmo falso resultado, ao qual os professores ateístas haviam levado a jurisprudência e a política, sendo que daí surgiu a liberdade absoluta, como em todos os domínios também na economia.
Os primeiros países que abraçaram este novo conjunto de ideias foram a Inglaterra e a França. Os outros Estados imitaram o seu exemplo, no decurso do século XIX, introduziram, pouco a pouco, a liberdade da indústria e subtraíram o Estado e suas instituições à influência da fé e da lei moral.
Entretanto, progrediam a mecânica e, ainda mais rapidamente, a indústria, o comércio e o tráfego em larga escala. As máximas adotadas pelo Estado nas suas legislações orientaram, também, os particulares na sua atividade econômica. Assim é que o espírito de independência e liberdade, do desprezo da religião e dos seus preceitos ganhou sempre mais amplo terreno, e protegia os mais ricos na exploração dos mais pobres ou os que economicamente eram mais fracos.
Na França, em seguida à difusão da liberdade econômica e do banimento da religião da vida pública, apareceu depressa, em casso esporádicos e transitórios, o socialismo, que, a princípio, passou desapercebido. O mesmo, se bem que em grau menor, sucedeu na Inglaterra. Mas na Alemanha, na Áustria e nos outros Estados europeus, essas doutrinas infiltraram-se entre os operários, à medida que progredia a grande indústria na qual estavam ocupados. Foi então que o operariado assumiu uma atitude ameaçadora contra os Estados pela fundação da internacional por iniciativa de Carlos Marx no ano de 1864.
Contudo, passou algum tempo, até que o Estado e as esferas competentes se persuadissem, de modo suficiente, da necessidade imperiosa de romper com as ideias ultraliberais, políticas e econômicas, e de introduzir reformas sociais. Realizou-se, porém, algum trabalho especial em favor dos operários.
Em 15 de maio de 1891 o Papa Leão XIII publicou sua importantíssima encíclica "Rerum Novarum", que deu regras bem seguras para solucionar o espinhoso problema da coletividade humana, a chamada questão social, precisamente, quando isso era mais oportuno e necessário. Neste documento o pastor supremo da Igreja, condoído ao ver a miserável e desgraçada condição em que, injustamente, vivia tão grande parte dos homens, tomou, animoso, a defesa dos operários que circunstancias do tempo tinham entregado, sem defesa, à crueldade de patrões desumanos e à cobiça de uma concorrência desenfreada.
Não pediu auxílio, nem ao liberalismo, nem ao socialismo. Pois que o primeiro se tinha mostrado, inteiramente, incapaz de resolver, como era mister, a questão social, e o segundo propunha um remédio muito pior do que o mal que afligia os homens e os lançaria em perigos mais funestos. O Pontífice no uso do seu direito expos, com inexcedível clareza, e proclamou não só os direitos e as obrigações que devem reger as relações dos ricos e dos proletários dos capitalistas e dos trabalhadores, mas também a parte que deveriam tomar a Igreja, a autoridade civil e os próprios interessados na solução dos conflitos sociais.
De grande eficácia foram os ensinamentos de Leão XIII. Não importa que houvesse vozes discordantes, mesmo de católicos, a quem esta nobre e elevada doutrina, tão nova para ouvidos humanos, parecesse suspeita e até escandalosa. A Encíclica de Leão XIII assaltava e derribava os ídolos do liberalismo, não fazia caso de preconceitos inveterados, e prevenia, inopinadamente, o futuro. Seus benefícios tornaram-se gerais, embora algum rotineiro desdenhasse aprender esta nova filosofia social, os tímidos receassem subir a tais alturas, e outros, admirando aquela luz, a reputassem perfeição ideal, mais para desejar do que para realizar.
Pio XI, o glorioso Pontífice reinante, comemorando o 40º aniversário da publicação da encíclica "Rerum Novarum", aproveitou esta ocasião para recordar os grandes benefícios que daquele luminoso documento advieram à Igreja Católica e à humanidade. Defendeu a doutrina social e econômica de tão grande mestre, resolveu algumas dúvidas, desenvolvendo mais e precisando alguns pontos. Chamou o juízo o regime econômico moderno e instaurou processo ao socialismo. Apontou a raiz dos males que assoberbam a sociedade contemporânea, mostrando-lhe ao mesmo tempo, o único caminho de uma restauração salutar, que é a reforma cristã dos costumes.
Nas convulsões sociais dos tempos hodiernos, a encíclica de Pio XI tem sido um rutilante farol para orientar os povos.
A causa fundamental e precípua da questão social acha-se na falsa ciência moderna. Pois, esta nega a existência de um Deus pessoal, pessoal e distinto do mundo visível ou, quando muito, a considera como uma verdade pouco segura e indemonstrável. Os chamados cientistas modernos, filósofos e naturalistas, excogitaram e propagaram uma visão do mundo e da vida, diametralmente oposta ao conceito cristão até então dominante. Sobre estes falsos princípios fundaram as doutrinas acerca do homem, da sociedade civil, dos direitos e deveres dos cidadãos, da família, do Estado e da Igreja. A desordem hodierna da sociedade é o último resultado lógico desta pseudociência.
Pois, se o Estado não é uma instituição intentada por Deus, mas deriva sua origem e seus direitos de um livre contrato dos homens, então o dever se sujeitar-se à sua autoridade não é uma obrigação moral alicerçada em disposição divina, mas dependente de um fato humano. Quando não se aceita, universalmente, a verdadeira doutrina acerca do Estado e de sua missão, não será possível remover os obstáculos que se opõem a uma profícua organização social.
CAPÍTULO III
A verdadeira religião e a questão social
Não se pode duvidar de que a religião se relaciona com a questão social. De fato, a questão social encerra os mais importantes problemas de moral, de filosofia, do direito e da ciência política. Ora, a moral, a filosofia, o direito e a ciência política não se podem retamente conceber e explicar senão com os dados oferecidos pela verdadeira religião. Os resultados das referidas ciências dependem, deveras, das premissas relativas à origem, à natureza e ao destino do homem e das criaturas em geral.
Mas, onde achar, a não ser na religião revelada, explicações amplas e seguras acerca daquelas questões? Por isso, somente será feliz e sólida aquela reconstrução social que tiver por base as premissas estabelecidas pela verdadeira religião, com referência à origem, à natureza e ao destino dos homens. Estas condições são, de fato, tão essenciais para a sociedade como o fundamento para a casa, os gonzos para a porta, as raízes para a árvore e o sol para a vida das plantas.
Além disso, a religião revelada nos instrui, plena e vorazmente, sobre a vida moral, as boas e más qualidades e tendências do homem, especialmente quanto as disposições humanas são capazes de melhoria e de perfeição. Uma boa organização social que torne ordeiro e tranquilo o consórcio humano, deve, necessariamente, acomodar-se às qualidades dos próprios cidadãos, sem pretender heroísmos, mas tomando em conta as forças e energias morais que neles existem.
O liberalismo tem um conceito demasiadamente elevado do sentimento moral do homem, supondo que ninguém, ainda que goze da maior liberdade na aquisição dos bens materiais, possa perder de vista o interesse privado de seu semelhante, tão pouco como o bem público. Ele, sim, esperava, e esperou em vão, que a ilimitada liberdade econômica conseguisse uma ordem perfeita e a harmonia social.
O socialismo, ao contrário, não teve nenhuma confiança no sentimento moral dos homens, crendo que os pobres jamais se resignariam à sua sorte em face da opulência dos ricos, e que a paz e a ordem social só reinariam condicionadas a uma igualdade niveladora dos gozos e dos pesos da vida.
A questão social tem ainda outro nexo com a religião, visto que esta nos faz conhecer todos os deveres e obrigações que temos. A religião revelada confirma, com infalível segurança, os deveres e direitos naturais e inculca ser obrigação do Estado reconhece-los e dispensar-lhes proteção. A religião e a Igreja nos dizem quais são os direitos particulares de cada homem e os deveres que obrigam os particulares, para que não sejam lesados os direitos de terceiros, o que constitui um dever para com o próximo. Ora, é manifesto que a ordem pública e a paz social serão somente garantidas, se forem respeitados os direitos alheios e cumpridos os deveres recíprocos.
A religião oferece aos homens os motivos mais eficazes para o cumprimento de todos os deveres. Quem conhece a fraqueza humana, deve convencer-se de que nenhuma razão, afora daquelas que a religião ensina, será suficiente para levar a totalidade dos homens ao exato e constante cumprimento dos deveres que tem para com os outros.
Enfim, sinal de que a questão social interessa à religião e à igreja é o fato de serem o liberalismo e o socialismo perseguidores dos ensinamentos e dos princípios cristãos e pretenderem arrancar do coração dos homens todas as convicções religiosas.
Com efeito, segundo a doutrina cristã, o homem é sociável por natureza e colocado nesta terra, para que, vivendo em sociedade e sob a autoridade ordenada por Deus, cultive e desenvolva, plenamente, todas as suas faculdades para louvor e glória do Criador e, pelo fiel cumprimento dos deveres da sua profissão, granjeie a felicidade temporal e eterna.
Ora, o socialismo, ignorando, completamente, ou desprezando este fim sublime dos indivíduos e da sociedade, opina que o consórcio humano foi instituído só para o gozo das vantagens temporais que a vida oferece. E, com efeito, por ser o trabalho bem organizado, muito mais produtivo do que o das forças soldas, os socialistas afirmam que a atividade econômica deve, necessariamente, revestir uma forma social. Concluem daí que os homens pelo amor ao progresso temporal se devem submeter com alma e corpo, à sociedade. Estimam tanto os bens materiais que servem à comodidade da vida, a ponto de ensinarem a necessidade de se propor e até a sacrificar as exigências de uma produção sem limites, qualquer outro bem superior, e, em particular, aa própria liberdade individual.
A concepção socialista da sociedade humana baseia-se em falsos ensinamentos. Pois, ela supõe, erradamente, que os homens devam visar, antes de tudo, o progresso material, aplicando seus esforços à realização de uma vida sempre mais cômoda e faustosa. Um tal sistema carece de verdadeira autoridade social, porque esta não se pode fundar nos cômodos incertos e nas vantagens efêmeras que o socialismo oferece, mas somente na base granítica estabelecida por Deus, Criador e fim último de todas as coisas.
Que a sociedade humana se desenvolva e progrida em todos os departamentos de sua atividade, ninguém o contesta nem censura. Mas, convém que as causas da desordem social hodierna sejam conhecidas para que se lhes possam aplicar os competentes remédios.
Vem a propósito a palavra de Leão XIII: "Efetivamente, alguns professam a opinião, assas vulgarizada, de que a questão social é somente econômica. Mas, ao contrário, a verdade é que ela é, principalmente, moral e religiosa, e por este mesmo motivo, deve ser, sobretudo, resolvida em conformidade com a lei moral e os ditames da religião".
A desordem social contemporânea originou-se, principalmente, do fato de haver a economia política e a atividade econômica das nações tomado por ponto de partida princípios morais de todo errôneos e falsos, na fixação dos deveres mútuos entre os cidadãos e entre estes e a sociedade. As misérias atuais não se podem remover, sem que sejam reconhecidos e, universalmente, observados os deveres sociais ditados pela moral cristã.
A questão social inclui o problema de extirpar os referidos erros e de reimplantar na consciência de todos a persuasão de que existe uma lei moral, cujo cumprimento é por Deus imposto aos homens, também no tocante à atividade econômica.
Contribuíram, igualmente, para a crise social falsas teorias sobre a origem e a natureza do direito. Por isso, o problema social encerra, outrossim, uma questão de direito e de filosofia do direito. Assim como o direito é subordinado ao império da lei moral, poderia parecer que seja supérfluo considerar expressamente, a questão social sob aspecto jurídico. Todavia, uma apreciação especial e expressa nesse sentido é fundamental.
Pois, não se ignora que há uma distinção entre deveres jurídicos e deveres estritamente morais, não obstante ser íntima a sua mútua conexão. É fato que na vida econômica dos povos, frequentes vezes, são violados, e gravemente, não só os deveres morais, mas também os jurídicos e, sobretudo, os deveres jurídicos naturais. Cada um sabe que os homens nunca se consideram mais ofendidos e mais se irritam do que quando seus direitos são violados.
A solução, portanto, do problema social é subordinada à reforma real e prática da vida jurídica dos povos. Porém, envolve ainda um outro aspecto. É falsa a opinião de que, para não fazer injustiça ao próximo, basta observar os direitos que lhe são outorgados pelo Estado. De fato, o Estado não é a única fonte, nem o criador Todo-poderoso do direito.
A difusão deste erro contribuiu, em larga escala, para produzir aquela desordem de que se ocupa a questão social. Daí resulta outro problema que as negociações da diplomacia e os recursos da política não podem resolver.
A restauração social, tão ardentemente desejada, não se pode obter sem prévia e completa renovação do espírito cristão, do qual, miseravelmente, desertaram tantos economistas. Pois, sem esse processo moral seriam inúteis os esforços dos estadistas mais sábios, visto que fabricariam o edifício social, não sobre rocha, mas encima de areia movediça.
Portanto, a sociedade humana somente se poderá curar voltando à vida e ás instituições cristãs. Só estas podem dar remédio eficaz à demasiada solicitude das coisas caducas; só elas podem fazer que os homens, fascinados pelos bens deste mundo transitório, desviem deles os olhos e os levantem ao céu.
CAPÍTULO IV
Os alicerces da ordem social
A história moderna não se compreende, se a não consideramos, em grande parte, como uma empresa de apostasia pública, a começar na Renascença. A este respeito, pode definir-se como uma laicização progressiva. E em todo o esforço de laicização há sempre, consciente ou inconscientemente, uma tentativa de destruição da ordem cristã. Organizar a sociedade e avida, como se Deus não existisse, é praticamente negar os seus direitos. Se Cristo veio ao mundo para nos ensinar, e nos deixou a Igreja, desconhece-la equivale a rejeitar o Cristianismo, retrogradando à miséria pagã, e mais baixo que ela, pois, que a herança cristã despertou, em nossa alma, necessidades mais elevadas.
Em Deus se acha a razão de todas as coisas e a explicação de todos os enigmas. O primeiro postulado da ordem social cristã é a existência de um Ser Supremo, de um Deus pessoal, perfeitíssimo em sua essência, substancialmente distinto do universo, princípio de todos os seres por livre criação, conservador de quanto existe pela ação sustentadora do seu infinito poder, governador do mundo pela sua sabedoria inefável, e juiz máximo da humanidade.
O homem procede de Deus por livre criação. É composto de corpo material e de alma espiritual. Seu destino não se resume na vida terrena mas alcança seu fim completo na eternidade. Sua alma não se aniquila com a dissolução do corpo, não morre, mas é imortal.
Jesus Cristo é a segunda pessoa da Santíssima Trindade, o Filho de Deus feito homem. Morreu sobre a cruz para resgatar o gênero humano do pecado. Instituiu sua Igreja, sociedade perfeita, para conduzir a humanidade pelo caminho da fé e da virtude, através de todos os séculos à bem-aventurança eterna.
Portanto, é falso o ceticismo da escola positivista, que só pretende ocupar-se com os fenômenos, desprezando o conhecimento das causas. É preciso rejeitar as aberrações do monismo materialista, que deriva da matéria, suposta eterna, a origem do ser racional, por sucessiva transformação da energia mecânica em força física, química, biológica e, finalmente, psíquica, estabelecendo um círculo indefinido na série dessa evolução universal.
Nem se podem admitir os absurdos monstruosos do panteísmo nas suas diversas formas, o qual não vê na humanidade mais que a emanação necessária de uma essência infinita, ou a evolução imanente do absoluto ou uma determinação puramente fenomênica do ser universal.
Deve-se, enfim, rejeitar o transformismo darwiniano, que não admite a criação do homem, fazendo-o descender de uma substancia ínfima que se desenvolve até adquirir a vida intelectual.
A inteligência e a livre vontade são faculdades do espírito. Ambas são no homem perfeições naturais e meios para ulterior aperfeiçoamento. A inteligência foi criada para a verdade, a liberdade para o bem. O assentimento da inteligência ao erro, a adesão da liberdade ao mal, estão fora da ordem intentada por Deus, quando concebeu ao homem estas faculdades, e constituem uma depravação do nosso ser livre e racional.
A verdade e o bem não dependem das opiniões mutáveis nem do arbítrio caprichoso do homem, mas reconhecem sua norma, sua medida e sua lei na mesma essência das coisas, nas relações naturais dos seres, nos ensinamentos e na vontade de Deus. A razão humana não é, portanto, independente ao formular sues juízos, pois, a liberdade deve ajustar-se, no seu exercício, ao império da lei moral.
É, pois, falso o materialismo que elimina do homem a parte espiritual, reduzindo-o à categoria de animal aperfeiçoado, que vive sobre a terra um certo número de anos e logo se extingue, na sua totalidade, como a chama ao acabar-se o combustível. Não é menos falso o racionalismo, que reconhece a razão como única fonte e critério da verdade. Da mesma maneira, devem-se condenar tanto o determinismo psicológico, que suprime a faculdade natural do livre arbítrio, como o liberalismo moral, que exagerando seus foros, a declara independente de toda a lei.
Como a dissolução do corpo é lei inflexível, a cuja realização não pode escapar membro algum da espécie humana, segue-se daí que o homem tem uma finalidade ultraterrena. O destino do homem deve consistir, primariamente, na perfeição da partem mais alta e divina do seu ser, de suas mais nobres excelentes faculdades; deve consistir no
conhecimento da verdade, na posse do bem, numa união mais íntima com Deus pela visão e pelo amor.
Não podemos, por isso, admitir o utilitarismo ou eudemonismo, seja primado, na acepção de egoísmo, seja social, chamado humanitarismo, que coloca, exclusivamente, o fim da vida humana na utilidade própria ou dos semelhantes. Igualmente, é preciso repelir outros sistemas, como o epicurismo, que constitui o fim da vida humana no prazer; o progressismo, que o põe na cultura, o estoicismo, qualquer que seja sua forma, que o estabelece na prática da virtude, porém fundada no conceito racionalista da dignidade humana e desligada de toda a relação com Deus.
O homem foi elevado da ordem natural a um estado sobrenatural. Isto quer dizer que, além das exigências de sua natureza racional e livre, lhe foi dado por destino supremo a possessão de Deus, pela visão intuitiva da infinita essência divina, ou seja, pela visão beatifica. Para este fim se lhe comunicou a graça, dom gratuito que constituía nele a raiz de uma vida superior e lhe dava direito estrito à consecução da felicidade sobrenatural.
Porém, devido à sua queda, o primeiro homem ficou, com toda a sua descendência, despojado desse dom e desse direito, e ainda foram vulneradas suas faculdades naturais, obscurecida sua inteligência, debilitada sua vontade, rompido o equilíbrio entre usa sensualidade e sua razão.
Provendo, entretanto, misericordiosamente, a esse miserável estado de sua criatura predileta, Deus determinou restaurar em Cristo a ordem sobrenatural. Pelos méritos de Cristo Redentor, o homem voltou a possuir a graça, e com ela os direitos à felicidade sobrenatural. Mas, o estado de integridade primitiva de suas faculdades não lhe foi restituído; somente conta com auxílios divinos que o suprem, se ele coopera com sua vontade.
A execução imediata do plano divino de restauração está confiada à Igreja, cujo fim direto é prover as necessidades sobrenaturais do homem com os ensinamentos, sacramentos e preceitos divinos.
O destino natural do homem, bem como seu fim sobrenatural estão, inseparavelmente, vinculados entre si, por disposição divina, de modo que ninguém que haja alcançado o uso da razão, pode conseguir o primeiro sem o segundo.
Vê-se, pois, que é inadmissível o naturalismo, que nega todo o destino sobrenatural, rechaça o dogma da queda dos primeiros homens e do pecado original e supõe o homem bom por natureza, não fazendo conta de sua degradação. Tão pouco se pode aceitar o luteranismo, que exagerando, pelo contrário, os efeitos do pecado original, ensina a extinção do livre arbítrio. Claro está, também, que se deve condenar o indiferentismo ou latitudinarismo, que julga boas todas as religiões, igualando-as à Igreja de Cristo.
A destruição da ordem social cristã ou a sua substituição por outra, naturalista, só nos poderia dar uma sociedade como a antiga, em que, apesar de todo o esplendor da civilização material, imperaria a mais desumana crueza, aliada à sua irmã, a luxúria.
Viu-se em Roma essa inseparável aliança nas cenas do anfiteatro nos tempos de Cícero, Virgílio, Horácio, Tácito e Sêneca! Porque a maior abjeção moral correspondeu sempre à mais brilhante civilização.
Esta era uma flor rara, que se alimentava das lágrimas do escravo, do sangue por gladiador, das vergonhas do teatro e até dos banquetes imperais. Por esse preço comprava-se o envilecimento do homem.
CAPÍTULO V
O bem comum
Qual é o fim do Estado político e do poder civil? O bem público! Os grandes autores, iluminando com luz serena e poderosa as questões políticas sobre a autoridade, repetem, constantemente, essa mesma frase, qual fórmula consagrada: o bem comum. Esta é a pedra angular de todas as teorias. O Estado é para o bem comum, a autoridade, assim como a lei têm por fim o bem comum.
Ao clarão desta luz, esclarecem-se todos os problemas sociais, e com esta chave decifram-se todos os enigmas públicos. Pois, o bem comum é a regra com que se medem todas as obrigações, e a balança com que se pesam todos os direitos e deveres da autoridade, ou seja, do poder público.
O poder de governar, diz Suárez, concedeu-se, sobretudo, para o bem comum da sociedade. Santo Tomás estabelece sua lei fundamental sobre a função mais transcendental da autoridade, e o princípio primordial do seu sistema é o bem comum. "As leis, diz o Santo Doutor, são injustas com referência ao seu fim, quando alguém legisla não em favor do bem público mas para a satisfação de sua avareza e ambição".
E não somente o poder político, de maneira indeterminada e vaga, mas também em forma particular é concreta já incarnada no príncipe não tem outra finalidade que não seja o bem comum do povo. Para o povo e não para o dirigente: esta é a forma da autoridade.
O súdito não é escravo, o governante não é um senhor, clamam, a uma voz, Santo Tomás, Suarez, S. Belarmino, Vitória, Molina, Lugo. "O reino não é para o rei, senão o rei para o reino", diz Santo Tomás. E S. Belarmino escreve: "A sujeição política se diferencia da servil, em que o servo é e trabalha para outro, enquanto que o súdito político é e trabalha para si. O servo é regido não para seu proveito pessoal mas para a utilidade do senhor. O cidadão é governado para seu proveito, não para utilidade do magistrado, assim como o governante, pelo contrário, enquanto ele governa o povo, não busca a utilidade própria, mas a do mesmo povo. O tirano, ao contrário, e o senhor não buscam a utilidade do povo, mas sua própria, assim quando, no principado político, existe alguma servidão, esta se pode antes chamar escravidão do governante do que daquele que obedece, como ensina Santo Agostinho".
Quando um governante, um magistrado, um participante qualquer da autoridade, a explora em benefício próprio, em vez de exercê-la para a prosperidade geral, torna-se ele digna da encrespação dirigida pelo jesuíta Marianna aos procuradores nas cortes, qualificando-os de "homens vis, levianos e venais, que não cuidavam senão de seus interesses particulares, sem atenderem ao bem público".
O bem comum, naturalmente, quer dizer o bem de todos os cidadãos. Não somente exclui o egoísmo dos portadores da autoridade, mas também a desigualdade, a divisão dos cidadãos em categorias em categorias quanto à participação dos benefícios que o poder público proporciona aos cidadãos.
A autoridade governamental é de todos e para todos. Diante dela devem desaparecer as diferenças entre amigos e inimigos. Quem estuda os filósofos clássicos não pode compreender certo conceito moderníssimo da autoridade Pois, já Gambetta dizia: "A República é para os republicanos". Mais tarde, na Espanha, Jimenez Asua exclamou no Escorial: "A república é dos nossos"; e Maura, em Salamanca, não duvidou de excluir da república grande número de cidadãos, dizendo: "Essa gente que tem que fazer ao meu lado ou na república"?
Os filósofos cristãos exigem a igualdade de todos os cidadãos perante a autoridade governamental. Eles querem ainda, para a própria validade da lei, que se observem as prescrições da justiça. Equidade nos cargos públicos e equidade na participação dos benefícios da autoridade. O bem comum de todos não é o bem particular de uma classe ou de um partido. O bem comum é o selo sagrado da lei, da autoridade e da política.
Pio XI tem repetido com admirável exatidão: A política significa o conjunto dos bens comuns em contraposição dos bens de cada um e particulares. Os bens comuns pertencem à Polis, à cidade, à nação, à comuna, em pleno sentido da palavra.
Portanto, um governo tirânico, como o bolchevismo implantado na Rússia, não preenche os fins da prosperidade comum. Despreza os maiores valores morais e religiosos do povo, embora promova o progresso material, aliás com sacrifícios inauditos dos súditos, esmagando a liberdade individual e a dignidade humana.
Tal regime aniquila o bem comum quanto aos seus mais nobres postulados.
À autoridade civil, que é o direito de dirigir os cidadãos para o fim comum da sociedade, corresponde a sujeição civil, que é o dever de seguir o impulso da autoridade, para a consecução do fim. A autoridade civil não é um domínio; pois, o domínio consiste no poder de dispor livremente de uma coisa para a utilidade própria, ao passo que a autoridade se refere às pessoas, mandando o que é justo e tendo em vista o bem da comunidade, e não o do superior.
Vem a propósito a palavra de Leão XIII: O poder deve exercer-se para utilidade dos cidadãos, porque os que tem autoridade sobre os outros, só dela se acham investidos para defender o bem público. A autoridade civil não deve servir, sob qualquer pretexto, para vantagem de um só ou de alguns, visto que foi constituída para o bem comum. Se os imperantes se deixarem arrastar para um domínio injusto, se parecem por um abuso do poder ou por orgulho, se não providenciarem pelo bem público, saibam-no, um dia terão de prestar contas a Deus, e essas contas hão de ser tanto mais severas quanto mais santa for a função que exercem, e mais sublime o grau da dignidade a que forma elevados. "Os poderosos serão poderosamente atormentados".
Hegel ensina que o fim do Estado, ou da sociedade civil, não é o bem comum de seus membros, mas é o próprio Estado, isto é, a grandeza do seu poder, a riqueza progressiva e a harmonia da sua organização, a perfeição cada vez mais completa da vida individual por meio do organismo social. O Estado é o Deus presente, pois é o infinito, e por isso é o fim imóvel e absoluto de si mesmo; é onipotente; tem todos os direitos de que é a única fonte. A ação do Estado é absolutamente independente da lei moral.
Não gastaremos palavras na refutação desse sistema; pois, ele é uma consequência do panteísmo que é inadmissível. Só diremos que essa doutrina contém o mais absoluto despotismo, a mais feroz tirania.
Bluntschili, na sua obra "Teoria geral do Estado", ensina que o fim da sociedade civil é o desenvolvimento das faculdades da nação, é o aperfeiçoamento da sua vida por uma marcha progressiva, que não se oponha aos destinos da humanidade. Esta teoria, que afasta do Estado a ideia de Deus, proclama o despotismo das maiorias e, favorecendo excessivamente a autoridade, ofende e destrói a legitima liberdade e os direitos dos cidadãos.
O fim do Estado é o bem comum, conforme a doutrina da sociologia cristã.
CAPÍTULO VI
A autoridade social
Poder e autoridade são palavras que continuamente ocorrem, nas colunas dos jornais, nos discursos parlamentares, nos livros de sociologia e nos comícios públicos. São usadas, frequentemente, como sinônimos, mas nem sempre podem empregar-se com a mesma significação. Em rigor, poder e autoridade diferem entre si. No sentido próprio, autoridade é o direito de governar, e poder o conjunto da autoridade e da força. O poder compreende a autoridade como a faculdade moral de dirigir a sociedade aos seus próprios fins e leva consigo a força para torná-la efetiva e eficaz. Desta maneira, o poder é, simultaneamente, um elemento físico e moral. Compreende o físico da força e o moral da autoridade.
Mas, outras vezes, entende-se o poder como se fosse, exclusivamente, a posse desta força física, que é seu elemento material. Nesse caso, o poder divorciado do direito moral da autoridade, fica reduzido à categoria vulgar de um mero fato. E assim torna-se verdadeira a frase de Rousseau: "Também a pistola do salteador é um poder".
Hoje, estão em moda certas teorias que identificam a autoridade, o poder e a força.
Qual é a origem da autoridade civil? Aos espíritos superficiais parecerá esta questão inútil e bizantina. Não obstante, é questão de suma importância para a vida social e pública. Pois, é problema fundamental, e mal-entendido dará lugar às faltas democracias ou aos odiosos absolutismos.
Sobretudo, não se pode prescindir desta questão principal, quando se trata de assentar os verdadeiros direitos e deveres dos governantes e dos súditos. Esses direitos e deveres, para que sejam firmes e retos, e não sofram violências e desvios, hão de apoiar-se na pedra angular da origem da verdadeira soberania. Nesta fonte original, a autoridade se exalta e se consagra, como num batismo e, nessa mesma fonte, sobrenada a crisma enobrecedor que dignifica a fonte dos cidadãos.
Duas soluções se nos apresentam: a ateísta e a cristã.
Quando o materialismo e o naturalismo, já a partir do Renascimento, começaram a invadir o campo da filosofia e do direito, os novos ateus viram-se obrigados a tomar uma base para a autoridade. O enciclopedismo da revolução pôr todo o seu empenho em destruir o fundamento cristão e para substitui-lo surgiram várias teorias de origem humana.
Foi, sem dúvida, Rousseau o porta-voz dessas doutrinas. Para este filósofo não há outra fonte da soberania senão o povo. A vida social não é ingênita à natureza humana, mas livremente criada pelos indivíduos que, em virtude de um pacto social, aceitam a sociedade.
Nesse contrato, cada um cede seus direitos individuais e a suma dos direitos particulares constitui a soberania. Mas, essa cessão é muito relativa, porque o supremo poder civil é essencial ao povo e um direito inalienável. Daí resulta que os governantes, os magistrados civis, são, exclusivamente, nada mais do que mandatários do povo, que, a seu bel-prazer, os pode julgar e depor.
Esta é a síntese de todas as teorias demagógicas. Talvez não se advirta, à primeira vista, todo o horror de tempestades que as nuvens prenhes destas teorias levam no seu bojo. Pois, aí estão os germes de todos os excessos, não somente dos súditos, como também da autoridade pública.
Entre dois escolhos navegam as prerrogativas da autoridade e os direitos dos súditos. A autoridade é impelida por si própria até ao absolutismo, e o povo até à demagogia. Nunca, como hoje, surgiram das convulsões sociais esses escolhos tão ameaçadores para vida pública.
Os povos modernos, atemorizados, se agitam e se convulsionam. De um lado, as novas formas do absolutismo, como são o estado totalitário, o fascismo, o bolchevismo e a estatolatria, sob o disfarce de nacionalismo; de outro lado, as democracias, degeneradas que passam por todas as demagogias e se engolfam no caos da anarquia social. Pois, estes dois escolhos, o absolutismo e a demagogia, ameaçam, inevitavelmente, o convívio social, quando a autoridade não se deriva de sua fonte legítima.
Sem dificuldade, vê-se na teoria descrita a ameaça constante dos mais desenfreados excessos populares e da subversão da ordem pública. Diz o escritor Taine, com referência à teoria demagógica: "O povo é o verdadeiro soberano e o governo seu comissário, seu criado. Não há lei sagrada e inviolável que ligue o povo a uma constituição estabelecida. O direito de muda-la é a primeira garantia de todos os outros direitos. Não se pode haver lei alguma fundamental obrigatória para o povo. Os governantes são os servidores do Estado. Desde que o governo se afaste dessa humilde atitude, torna-se um usurpador, e as constituições devem proclamar que, neste caso, a insurreição é, não somente o mais santo dos direitos, mas ainda o primeiro dos deveres".
Por isso disse com razão José de Maistre: "De todos os monarcas, o mais duro, o mais despótico, o mais intolerável, é o monarca povo".
Esta é a ameaça demagógica. Mas, como pode o perigo absolutista ocultar-se nesse mesmo sistema que encerra, precisamente, o fortalecimento das arbitrariedades dos cidadãos?
A teoria, prossegue Tainé, tem duas caras, e enquanto por um lado conduz à destruição de todo o governo, pelo outro chega à ditadura ilimitada do Estado. Efetivamente, todas as cláusulas do contrato social reduzem-se a uma só: ao despojo total de cada um dos associados em benefício da comunidade.
Cada um se entrega, integralmente, tal como é, com sua pessoa, com suas energias, com todos os seus bens. O que tenha de ser em diante, o será por delegação do corpo social, que é o proprietário universal e o dono absoluto. Havendo renunciado a tudo, por isso mesmo não posso reclamar nada. Desde o momento que entro no corpo social, não me reservo nada, renuncio aos meus bens, aos meus filhos, à minha Igreja, às minhas opiniões. Deixo de ser proprietário, pai, cristão, filósofo. Em todas estas funções substitui-me o Estado.
Note-se bem como na teoria demagógica vai desaparecendo o indivíduo para que surja o Estado. Não há povo, escreve Henrique Gil Robles, senão massa, e a democracia é nome vão e sarcástico que cobre uma escravidão efetiva. Despojado o homem do seu valor natural e sobrenatural, e o poder da dignidade superior de sua pobreza, sob as abstrações igualitárias, puramente fantásticas, surgem as antigas desigualdades positivas, originadas do poder físico e material, o da riqueza, especialmente, nessas sociedades de tipo industrialista.
Realmente, a divisão da autoridade em partes iguais produz o igualitarismo gregário, que converte o povo em massa. Desde esse momento, esta massa, sem defesa que nasce das mesmas diferenças sociais, fica à mercê dos demagogos, dos hábeis exploradores, dos ditadores mais ou menos disfarçados.
Ora bem, esse império dos poucos, à custa da escravidão de todos os outros, que é senão absolutismo, o poder pessoal sem peias, sem limites? Mas há mais ainda, porque despojada a autoridade do seu caráter pessoal e semisagrado, a posse do poder não é mais que a caça de uma presa, que não impõe obrigação nenhuma. Como presa caçada é toda para o caçador, para seu proveito, para suas ambições. Daí a tirania.
De fato, a falsa democracia conduz à demagogia e o excesso da demagogia engendra o absolutismo e a tirania. Por isso, o absolutismo e a demagogia são, mais do que parece, dignos filhos do mesmo pai. A história o confirma. Os maiores demagogos foram os mais ferozes defensores do absolutismo. Rousseau afirma que o legislador humano deve sentir-se capaz até de transformar a natureza humana. Portalis diz que o poder legislativo é a onipotência humana. Gregoire declarava aos constituintes franceses: "Se queremos, podemos mudar tudo, também a religião, mas não queremos".
CAPÍTULO VII
Origem da autoridade civil
Leão XIII ensina que os católicos dissentem desses delírios demagógicos, porque derivam de Deus o direito de mandar; como do seu princípio natural e necessário.
A doutrina católica relativa à origem da autoridade funda-se nas páginas do evangelho e nas cartas de São Paulo. Uma gloriosa falange de doutores e pontífices vai glosando a sentença de não haver potestade que não venha de Deus, "non est potestas nisi a Deo". Na época dos grandes teólogos e juristas eclesiásticos, a doutrina adquire grande amplitude, luminosidade e firmeza. Diz Santo Tomás que todo o domínio vem de Deus, como primeiro Senhor, o que se pode demonstrar de três maneiras: ou enquanto é um ser, ou enquanto é um motor, ou enquanto é fim.
Certamente, a autoridade é um ente moral e Deus é o princípio de todos os seres. A autoridade é um motor moral e Deus é a causa universal de todos os movimentos. A autoridade é impulso dirigido a um nobilíssimo fim, e Deus é a causa final última de todas as coisas e o autor de todas as tendências finais. Sob qualquer aspecto, a autoridade não pode ter outra fonte senão a Deus.
Mas não há necessidade dessa digressão metafísica. O fundamento da teoria católica é por demais singelo e firme. Apoia-se ela no caráter natural e necessário da sociedade civil. Pois, o convívio social dos homens não é uma criação livre, é uma instituição imposta pela própria natureza humana. Seu autor é, pois, Deus, o criador dessa mesma natureza. E Deus, autor da sociedade civil, é por isso, fonte da autoridade. Porque não é possível conceber a sociedade sem o vínculo unitivo, coordenativo, eficazmente diretivo do poder público. Deus não pode querer a existência da sociedade, sem que lhe desse um vínculo jurídico, necessário para a vida social. Ele quis, portanto, a autoridade ao instituir a sociedade, e conferindo ao homem a prerrogativa de animal naturaliter politicum, na expressão de Aristóteles e Santo Tomás, lhe deu o direito de mandar ou a soberania política.
A doutrina católica, pois, busca a origem da autoridade na própria natureza da sociedade civil. Para explicar essa origem não é preciso que se pense num meteoro, caído do céu, sobre a cabeça do povo. Não é a autoridade uma partícula luminosa que Deus tire de si mesmo para envia-la aos homens.
É um direito que nasce de Deus, fonte de todos os direitos. Suarez tem uma frase, que no tecnicismo escolástico é lapidar. A autoridade procede, "per modum proprietatis consequentes naturam", como uma qualidade própria que nasce da natureza. De fato, da sociedade brota necessariamente, como uma propriedade sua, a autoridade. E sendo Deus autor e causa dessa natureza da sociedade, ele é também, pela mesma razão, autor e causa de todas as propriedades que dessa natureza se derivam. Pois, desta maneira é autor e origem da risibilidade do homem por sê-lo da natureza humana.
Esta doutrina encerra, na sua simplicidade, toda a virtualidade das grandes doutrinas salvadoras. "Com ela, diz Balmes, salva-se o direito natura, o divino e o humano; todos se enlaçam entre si e se apoiam mutuamente; a sublimidade da doutrina compete com sua singeleza; a revelação sanciona o mesmo que nos dita a luz da razão.
Mas o sublime desta doutrina está, sobretudo, no caráter de nobreza que imprime à autoridade, na dignificação dos povos, no prestígio e, simultaneamente, na responsabilidade que impõe aos governantes.
A autoridade vista, deste modo, pelo católico, é alguma coisa sagrada. Nada tem que ver, nem com o erro de uma vontade geral conforme Rousseau, nem com a expressão de uma alma coletiva, nem com a força cega, desenvolvida no seio da sociedade como a descrevem Spencer e De Fouillé; nem com o momento da harmonia entre a necessidade e a liberdade, segundo a evolução hegeliana; nem com a força que se impõe como força, de Duguit; nem com nenhuma das grosseiras aberrações nacionalistas e sindicalistas.
A autoridade é alguma coisa mais digna e mais singela. É uma instituição sagrada, uma força moral infundida por Deus na sociedade, uma força moral difundida por Deus na sociedade, para que possa existir, viver e alcançar seu fim. Diante dessa força sagrada os povos inclinam sua fronte, mas com plena consciência de sua dignidade. Essa submissão não é envilecimento, porque é sujeição aos legítimos representantes de Deus. É possível que os governantes sejam, às vezes indignos, mas nunca será indigna sua autoridade. Porque também neste caso, a autoridade é sempre de Deus.
Os governantes, por sua vez, encontram nestes princípios sua consagração, mas, ao mesmo tempo, seu freio. Nas suas mãos a autoridade, precisamente por ser de Deus, é limitada. O próprio caráter da autoridade é a mais firme resistência a qualquer abuso, é a condenação do despotismo e da tirania.
A nossa constituição federal, no seu artigo 2º, declara que todos os poderes emanam do povo e que em nome dele são exercidos. É verdade que o povo transmite o poder, mas não é sua última fonte, conforme tantas vezes já foi provado. O povo escolhe seus representantes, a quem comunica s poderes necessários para defender os interesses da coletividade social e promover o bem comum da nação.
CAPÍTULO VIII
O depositário da autoridade governamental
Deus, como autor da sociedade, lhe concede para seu governo a autoridade civil. Mas, a quem é que ele a comunica, diretamente, ao governante, ou à mesma multidão que se organiza em sociedade política?
A ideia da transmissão imediata do poder ao soberano tem uma manifestação lógica na egolatria dos reis, imperadores ou ditadores, que se consideravam como representantes diretos de Deus. Os exemplos multiplicaram-se na história, desde os imperadores pagãos até aos últimos lampejos do absolutismo regalista dos tempos modernos.
Paralelamente ao desenvolvimento da teoria cristã do poder, levantavam-se os reis tocados dessa megalomania. Henrique V, Barbaroxa, Frederico II, Felipe o Belo, proclamaram-se investidos da autoridade pelas próprias mãos de Deus. E não faltava um teólogo, Guilherme de Ockam, que oferecesse um asilo a essa teoria nas suas obras intituladas "Tratado da jurisdição imperial e sobre o poder do Sumo Pontífice".
Entretanto, a doutrina não chegou à sua madureza, senão depois de bafejada pela adulação de certos teólogos protestantes. Lutero, Melanchton, Calvino, Ziegler e outros necessitavam do apoio dos príncipes. É por isso que queimavam o incenso de sua teologia perante esses potentados. Ensinavam que os príncipes nada recebiam do povo; a autoridade, dom do céu, descia, em voo vertical, sobre eles.
Essa teoria serviu de espaçoso e firme solar a todos os reis mais ou menos absolutistas. Assim, o reconhece o escritor insuspeito Giner de Los Ríos: "Ao se constituírem as monarquias absolutas, ao afirmar-se por seu intermédio, a própria substantividade do Estado como instituição jurídica, em face da Igreja, como instituição religiosa, nasceu nos jurisconsultos a aspiração de encontrar para a autoridade dos monarcas um fundamento que nada desmerecesse do que servia de base ao poder do chefe da cristandade".
Este fundamento é a comunicação direta da autoridade de Deus ao príncipe, sem passar pelo povo.
Pois ainda que na criação do Pontífice Romano intervenha a livre escolha por parte dos cardeais, contudo, essa eleição humana designa apenas a pessoa, a quem Deus dá a investidura direta da autoridade. Portanto, o Sumo Pontífice é o supremo reitor da Igreja, não por direito humano, porém divino, ainda que para sê-lo, haja mediado um fato humano.
A teoria que defende o direito divino dos governantes da maneira como foi explicada, apresenta-se sob vários matizes. Afirmam-na, em toda a sua crueza, os legistas e os parlamentos regalistas, ao passo que alguns escritores católicos alemães e franceses se esforçaram por dourá-la suavemente. Logram mui pouco neste sentido Senault e Bossuet. Mas a teoria saiu renovada das mãos de Fénelon, de Maistre, Bonald, Hergenroether, para os quais já o povo representa um elemento na comunicação do poder, visto que este se transmite, segundo afirma, mediante o segredo dos sucessos das vontades humanas.
Alguns modernos teólogos e juristas neoescolásticos limaram, totalmente, esta doutrina, afirmando que Deus comunica diretamente, o poder ao governante, mas o povo, de uma ou outra maneira, designa a pessoa que há de ser investida da autoridade.
Não se trata já, conseguintemente, de príncipes messiânicos indigitados pelo próprio Deus. Efetivamente, antes de serem, digamo-lo assim, consagrados por Deus, devem ser escolhidos pelo povo.
Reduzida a estes limites, a doutrina não oferece graves inconvenientes. Salva-se nela a santidade da origem da autoridade, os direitos dos súditos têm suficiente garantia e não se diminuem os deveres e as obrigações do poder.
Apesar de tudo isso, é preciso confessar que não há razão nenhuma que justifique essa direta intervenção divina na investidura dos governantes. Não há! Porque a teoria de um direito divino na concessão da autoridade, não encontra título onde possa apoiar-se.
Realmente, os grandes doutores da teoria tradicional católica mostram pouca simpatia pela tese da origem imediata. São Belarmino, doutor da Igreja, e Suarez lançaram contra ela sua reprovação veemente. É verdade que tinham uma razão especial, visto que combatiam, diretamente, erros dos seus contemporâneos. Belarmino terça armas pela autoridade do Romano Pontífice, que os adversários pretendiam igualar aos príncipes protestantes. Suarez combate as pretensões do rei Jacó da Inglaterra, irritado contra Belarmino, porque via diminuídos seus foros absolutistas ante a doutrina do cardeal.
Contudo, não era, somente, o afã polemico que punha as armas nas mãos destes grandes autores. É que para eles o lógico e o natural era que a sociedade fosse a primeiro depositário da autoridade, já que esta não era senão uma consequência, uma propriedade derivada da natureza daquela. E isto é tão evidente para o exímio Suarez que chama a esta doutrina egrégia axioma da teologia.
CAPÍTULO IX
Os governantes e o povo
Provada e aceita a doutrina tradicional que considera o povo, em primeiro lugar, depositário da autoridade, surge a pergunta: pode ele retê-la ou entrega-la? Em teoria não parece uma repugnância metafísica que o povo exerça a autoridade por sim esmo, com participação direta de todos e de cada um de seus membros. Esta é sem dúvida, a democracia pura e absoluta, o verdadeiro governo do povo pelo povo.
Escreve Suarez: "Dita a razão natural que não é necessário, nem ainda conveniente à natureza, que o poder político permaneça fixo em toda a comunidade, porque dificilmente poderá a sociedade exerce-lo, assim em globo sem acrescentar alguma limitação ou mudança". E acrescenta Belarmino que pelo mesmo direito natural a multidão transmite o poder a uns ou a muitos.
É, pois, o povo não a fonte nem o remanso da autoridade, senão o canal por onde se transmite. A autoridade passa pelo povo, mas nele não permanece. Uma tal democracia cristã dignifica o povo ao reconhece-lo como primeiro portador da soberania e lhe reserva direitos que o defendem dos abusos do despotismo. Porém, ela subtrai a autoridade aos caprichos do povo, para que não se dê lugar a essa democracia adulterada, que alguém chamou: a opressão de uma classe social por outra, a tirania da plebe.
Entretanto, com essa transmissão da autoridade não se exclui a regulamentação do exercício do poder. São as constituições políticas das nações que regulam esta maneira. Não há repugnância em admitir certas restrições no exercício do poder governamental. Deve, porém, prevalecer a condição de serem moderadas e racionais, de maneira que não destruam nem desfigurem o verdadeiro caráter nem a imprescindível eficácia da autoridade.
No entanto, devemos precisar, com a exatidão possível, o conceito de povo para definir o verdadeiro receptor e transmissor da soberania. Os doutores católicos, quando reconhecem essa faculdade ao povo, entendem, sob este nome, uma comunidade que se congrega para formar o corpo político da sociedade civil.
Assim entendido, o povo tem uma augusta majestade. Tem o povo alguma coisa da majestade de Deus, visto que o ato pelo qual constitui a sociedade política, é uma espécie de função criadora. Mas, entenda-se bem o que quer dizer comunidade que se congrega. Para considerar o povo investido no direito da autoridade, não será preciso supor que seja reunido como em assembleia constituinte, onde todos e cada um dos cidadãos exerçam o poder político. É esta, na realidade, a teoria de todos os demagogos, paladinos do sufrágio universal. Para eles o povo, fonte primária da soberania, não é senão o povo sufragista. Não queremos criticar aqui este sistema que se chama o sufrágio universal, diremos unicamente que, por certos processos do sufrágio universal, o povo é enganado e ludibriado.
Por isso, já escreveu Louis Veuillot: "Todo o povo é menor; aí está a chave do enigma; e mais que nenhum outro, é menor o povo que se deixou declarar senhor. Este povo que se diz emancipado e, não obstante, está coagido a tomar tutores, elege muitos que por suas qualidades não são indicados: incapazes, indignos e ainda traidores. Estes obscurecem seu juízo, amarram sua vontade, vendem seus interesses e sua vida".
Escreveu Cánovas del Castillo: "O sufrágio universal será sempre uma farsa, um engano para as multidões". Pois, esta multidão enganada, esse menor, cegado no seu juízo e escravizado na sua vontade por seus próprios tutores, como poderá ser o verdadeiro povo que possui e transmite a soberania?
O mínimo que se pode pedir para um ato de tanta transcendência, como o exercício do poder popular, é que o ato se realize com lucidez e com liberdade. Por essa razão, ao menos, nos casos de evidente corrupção do voto, toda a arquitetura política levantada sobre a base do sufrágio universal. Torna-se ilegítima e uma verdadeira detenção da autoridade.
Contudo, a maioria das nações adotou o sufrágio universal, como meio de expressão da soberania popular. É preciso distinguir os casos de exercício normal do sufrágio daqueles outros em que o voto aparece, claramente, adulterado. Sempre será um sistema sujeito a graves vícios, já em vista da incompetência de muitos eleitores e pela absoluta igualdade dos votos, prescindindo da multíplice diferença das condições sociais dos votantes, já em vista da impossibilidade de ser o sufrágio na prática, verdadeiramente, universal.
Todavia, uma vez admitido esse sistema pelos povos e enquanto não for substituído por outro, desde que se proceda com a garantia da liberdade dos leitores, sem fraudes nem violências, não se podem taxar de ilegítimos os atos de autoridade que se baseiam no sufrágio universal. Por isso, não bastam os códigos eleitorais, mas requer-se também a lealdade dos partidos, dos seus chefes e membros.
Muito menos se podem entender pela palavra povo os grupos rebeldes contra a legítima autoridade, que assaltam a população pacífica, depredam os bancos e o comércio, numa fúria de destruição e na anciã de galgar o poder. Esses grupos de amotinados não merecem o nome de povo. É uma pequena fração, que não representa o direito. É a força bruta, que não pode encarnar a autoridade, pois não está em condições de executar ato humano algum, mas na pratica ações criminosas que reclamam castigo. É a denúncia social que se apodera de uma parte da população. Seus atos são, no mínimo inválidos.
Não é este o povo que é dono e senhor da soberania. Há uma frase, clássica entre os filósofos e juristas sensatos, para designar o legítimo povo que pode arrogar-se o direito de ostentar e de exercer a autoridade: major et sênior partes, a parte maior e mais sã da multidão.
A maior parte. Não está vinculada a soberania do povo à totalidade aritmética dos indivíduos. A mais sã. A representação desta soberania há de considerar-se encarnada nos mais sãos; sãos de espírito, de entendimento, de vontade e de coração. Na parte mais numerosa e melhor.
CAPÍTULO X
Sistemas estatais
Embora acidentais, as formas de governo não são indiferentes para o povo. A pátria, a nação, o Estado mesmo, podem existir com uma ou outra forma política. É esta a nota característica da acidentalidade. Quando uma coisa é substancial ou essencial a um sujeito, este não pode existir sem o que lhe é substancial.
A cor branca não é substancial ao homem, porque há raças humanas que não são brancas. Ao contrário, porém, não pode haver homem irracional, porquanto a racionalidade é consubstancial ao homem. Da mesma maneira, devemos afirmar que um determinado regime político não é consubstancial à pátria.
Indiferença difere de acidentalidade. Segundo a sã filosofia as formas de governo são indiferentes, se todas oferecem as mesmas condições e vantagens a uma nação. Mas, porventura, oferecem, de fato, todos os sistemas estatais as mesmas condições, garantias e vantagens? A pergunta tem uma resposta diferente em sentido filosófico, social, religioso e político.
Filosoficamente, se pode, talvez, afirmar que nenhuma forma de governo, em absoluto, seja preferível a outra, porque nenhum regime em si é mau, a não ser que, propositalmente, inclua elementos perversos. Escreve Suarez: "Os outros modos de governar, distintos da monarquia, não são maus, senão que podem ser bons e úteis". Balmes o afirma em outras palavras: "Com religião, com moral podem marcar bem todas as formas de governo".
Se, pois, nenhuma forma estatal em si é má, tão pouco haverá alguma que seja perfeita. De fato, nenhum regime político reúne tais perfeições e evita de tal maneira os inconvenientes, que seja sempre o mais apto e idôneo para alcançar a finalidade das instituições públicas.
Em alguns sistemas assegura-se melhor a eficácia da autoridade, porém as legítimas liberdades populares não gozam de sólidas garantias. Outros, em vez, dispensam proteção a estas liberdades, mas enfraquecem a força e o prestígio da autoridade.
Todas as formas políticas levam em sua companhia, como sua própria sombra, o abuso, a desfiguração e a adulteração paralela. Não se esqueceu de nota-lo o próprio Aristóteles quando dizia: "O reino se adultera com a tirania, a aristocracia na oligarquia, e a democracia na demagogia".
Balmes escreveu acertadamente: "O fanatismo por estas ou aquelas formas políticas, sem relação com os resultados civis, já se considera somente como próprio de iludidos e como recurso muito desacreditado de que lançam mão, afetadamente, aqueles ambiciosos que, carecendo de mérito sólido, não tem outro caminho para subir, senão as revoltas e as perturbações".
Apesar de tudo isto, os filósofos cristãos, tendo em vista as condições ordinárias dos povos, se inclinam, com certa unanimidade, a um regime determinado. Sem mencionarmos escritores e políticos mais modernos, nos referimos a Santo Tomás, Suarez e Belarmino, que vem na monarquia temperada o centro de unidade dentro da paz, condição suprema do bem-estar dos povos e acham a maior harmonia entre a eficácia da autoridade e os direitos dos súditos.
Valha por testemunho de todos a seguinte doutrina de Santo Tomás: "Um regime será tanto mais útil quanto for mais eficaz para a unidade dentro da paz, já que os governos têm um fim puramente de utilidade em favor do bem-estar dos governados. Conseguintemente, e do mesmo modo que, nas regiões siderais, cada sistema tem somente um sol, que por sua própria energia dá luz e calor aos planetas, que dirige sua marcha nos espaços, é evidente que um só é mais capaz de realizar a unidade do que vários. Assim, pois, o governo de um só é mais útil ao povo do que o governo de vários".
No aspecto social, talvez se possa pensar que devem ser preferidas as formas democráticas. Mas o regime por si só não resolve as chamadas questões sociais, e nenhum oferece melhores meios que outro para resolve-las. São expressivas as palavras que a esse respeito proferiu um orador no congresso de Amsterdam (Guesde): "Salvando a república, não tereis feito nada, absolutamente nada, pela causa do proletariado".
E o que ele diz da república, pode-se afirmar, com a mesma razão, da monarquia e da aristocracia. Ao pobre, ao proletário, pouco lhes importa a forma estatal da nação; o que lhes interessa é a doutrina que um ou outro regime inspire e informe à legislação social.
Entretanto, o problema das formas de governo deve resolver-se em sentido estritamente político. Isto quer dizer que é preciso considerar o povo que deve ser governado, seu caráter, sua índole, seus costumes e sua história. Uma consideração filosófica é uma consideração puramente especulativa e universal, de pouca importância. O que importa é o juízo político que é concreto e prático.
Colocada a questão neste plano, é um erro enorme pensar na indiferença das formas políticas. Cada povo tem um espírito peculiar e a este espírito se adaptará melhor uma ou outra organização política. Aquela que melhor e mais perfeitamente se adapte, é a sua. Não lhe podem ser todas indiferentes.
A um novo sereno, ponderado, pacífico talvez não convenha envolve-lo nas dobras de purpura ou de arminho de um rígido manto real. A outro impressionável, passional, volúvel, não o coloqueis sobre o cavalo fogoso, sem freio e a galope, da democracia. Enfim, para cada povo o regime político que melhor lhe assente. É este o melhor delineamento, a melhor solução do problema.
Balmes, comentando um trecho de Santo Agostinho, escreveu em resumo: "Podem ser legítimas e até convenientes, a monarquia, a aristocracia, a democracia? Sim! A que se deve atender para resolver sobre esta legitimidade a conveniência? Aos direitos existentes e às circunstancias do povo ao qual se devem aplicar as ditas formas. O que antes era bom, poderá tornar-se mau? Certamente, porque todas as coisas humanas estão sujeitas a mudanças.
Estas reflexões, tão sólidas como singelas, devem preservar os cidadãos de todo o entusiasmo exagerado por estas ou aquelas formas. Não há aqui uma questão de mera teoria, senão também de prudência. E a prudência não profere seu ditame senão depois de haver considerado todas as circunstancias com detida reflexão".
Temos aqui um germe toda a teoria de acomodação das formas estatais, não somente com referência às diversas condições de povos diferentes, mas também às sucessivas alterações e mudanças morais, políticas e sociais por que pode passar uma nação.
Portanto, será razoável impor ao Brasil o regime comunista? As condições do país o rejeitam. Que diremos do fascismo, do nacionalismo, do integralismo, como regimes substitutivos da república democrática que adotamos? A resposta, nas suas linhas gerais, fica neste capítulo.
CAPÍTULO XI
A Igreja e as formas governamentais
O problema das formas de governo, enquanto não passa a orbita de suas finalidades, é estritamente político. Por isso, teve razão o preclaro José Maria Gil Robles quando afirmava que as formas políticas são coisas dos homens. É questão que se desenvolve fora do âmbito religioso. Para a Igreja todo o regime político que se organiza dentro dos ditames da justiça e do direito, é uma legítima expressão da autoridade.
A monarquia, a aristocracia, a democracia não são regimes que em si sejam maus. Por isso, a Igreja não condena a nenhum. Todos cabem dentro de seu dogma e de sua moral. Convém não esquecer, diz Balmes, que a religião católica pertence a uma esfera superior a todas as formas de governo; que ela não repele do seu grêmio nem o cidadão dos Estados Unidos, nem o morador na monarquia absoluta; que a todos abraça com igual carinho; que a todos manda obedecer ao governo legítimo estabelecido no seu país.
É verdade que filósofos e teólogos católicos manifestam sua preferência por determinadas formas de governo. Porém, então falam em nome próprio, não encarnam a autoridade da Igreja. Quando esta fala sobre a matéria em apreço, insiste na sua neutralidade. Não há razões, para que a Igreja não aprove o principado de um ou de muitos, diz Leão XIII, sempre que seja justo e que tenda ao bem comum. É, por isso, salvos os direitos da justiça, não está proibido aos povos escolher a forma de governo que melhor convenha à sua índole ou às instituições e aos costumes dos seus antepassados. O direito de soberania, diz o mesmo Pontífice, em razão de si próprio, não está necessariamente vinculado a tal ou qual forma de governo. Pode-se escolher e tomar, legitimamente, uma ou outra forma política, contanto que não lhe falte capacidade de agir, eficazmente, em proveito comum de todos.
É natural que esse fato se observe na história dos povos. Pois, a melhor forma do governo de uma nação não se deve determinar, somente, à luz dos princípios filosóficos, e sim, ponderando grande número de circunstancias de lugar, tempo e pessoas. A tradição, a história, a índole, o temperamento de cada povo, sua cultura e civilização, seus usos e costumes, seu estado social, até sua geografia, ambiente mesológico e as circunstancias externas que o rodeiam, todos estes fatores podem exigir uma forma de governo que, teoricamente, não seja a mais perfeita.
Com relação à igreja espanhola considerada por muitos como enfeudada na antiga monarquia, responde o cardeal Segura: Os católicos, particularmente, não podem olvidar que, por espaço de muitos séculos, a Igreja e instituições hoje desaparecidas, conviveram juntas, ainda que sem confundir-se nem se absorver, e que de sua ação coordenada nasceram benefícios imensos, que a história imparcial escreveu nas suas páginas com letras de ouro. A igreja não pode ligar sua sorte às vicissitudes das instituições terrenas. Estas mudam, e a Igreja permanece; estas são perecedoras, e a Igreja é imortal.
A Igreja, preocupando-se pouco com estas ou aquelas formas políticas estabelecidas num país, se dirige sempre ao homem, procurando iluminar seu entendimento e purificar seu coração, segura de que, alcançados estes objetivos naturalmente seguirá a sociedade em rumo acertado.
Como a Igreja não se opõe a nenhum regime justo, todas as formas de governo deveriam igualmente respeitar os direitos da Igreja. Em geral, seria ridículo pretender que uma forma qualquer de governo seja por sua própria natureza mais inimiga da Igreja do que outra. Ainda historicamente, nem a proteção à Igreja nem a perseguição religiosa tem sido atribuição exclusiva de um regime. As revoluções, diz Balmes, tem causado, certamente, muitos danos à Igreja; mas não menores lhe infligiram monarcas que se entregaram à perseguição.
Entretanto, contemplando a realidade político-religiosa, verificamos um fato inegável na história moderna a partir da revolução francesa. As lutas contra a Igreja, as perseguições religiosas estiveram ligadas, às mais das vezes, aos regimes democráticos. Essa circunstância não escapou a sagas observação de Balmes, quando afirma: A democracia europeia, dos últimos tempos, tem-se tristemente assinalado por seus atentados contra a religião.
Esse fato tem ao nosso juízo uma explicação simples. Não há dúvida que nesse regime das modernas repúblicas europeias, a autoridade sendo mais fraca e o poder menos defendido, o governo se oferece aos olhos dos demagogos como uma fácil conquista. Esse enfraquecimento da autoridade e esse aliciamento do poder, facilmente conquistáveis, favorecem, não pouco, as operações revolucionárias. Por outro ado, facções populares do regime democrático, menos disciplinadas e mais exaltadas, deixam-se, mais facilmente, impelir pela influência demagógica às manifestações irreligiosas, aos ódios sectários, aos levantamentos ímpios.
É natural que os inimigos da Igreja escolham tais momentos de perturbação social, para manifestarem os seus sentimentos de ódio e de vingança. De fato, o laicismo das organizações irreligiosas, a vingança judaica, o ódio a Deus do bolchevismo russo, o ateíssimo socialista, as blasfêmias da anarquia encontram seu curso mais livre nos fáceis desenfreamentos de uma democracia mal organizada.
Não se estranha, por isso, que as repúblicas convertidas em instrumentos de perseguição, apareçam identificadas com a impiedade e com o ódio à Igreja. Não é que a república como tal seja irreligiosa ou ímpia. Mas é porque, em consequência de infiltrações anticristãs, a república que, enfim, é uma forma de governo, se acha saturada em todas as suas instituições de ideias subversivas da religião.
A literatura moderna de autores sérios e graves prova, infelizmente, o que acima fica dito.
Se a Igreja, como está claro, aprova todas as formas de governo, não é lícito confundi-la nas lutas políticas, com nenhum sistema estatal. Os partidos políticos têm o direito de propugnar o regime que estimem mais apto para o governo da nação. Mas, ao defende-lo, não podem desfraldar como bandeira política o estandarte da Igreja. Os Sumos Pontífices, o episcopado, em numerosos documentos reclamam, sempre, para a Igreja esta independência do domínio dos partidos.
Contudo, uma coisa se lhes permite. Assim como certos regimes são os instrumentos preferidos pelos inimigos da Igreja, poderão apresentar-se tais circunstâncias, que, em virtude delas, a defesa dos direitos da Igreja se torne mais fácil dentro de um determinado sistema governamental. Neste caso, não se pode proibir aos partidos que, na propaganda do seu programa político, aleguem, também, como argumento o maior bem da religião e a melhor defesa da Igreja que, sinceramente, pretendem realizar.
Claro está que, ainda então, e nessa emergência mais que nunca, será preciso providenciar, com diligencia especial, que não seja julgado como sentença ou juízo da Igreja, o que não passa de apreciação humana ou conveniência de um partido.
Em política requer-se uma extrema prudência para servir aos interesses superiores da Igreja. Certos políticos costumam dizer: "Esta é a opinião da Igreja. Esta conduta tem a aprovação da Igreja"! São frases perigosas. Quando são empregadas, devem sê-lo, com o devido critério, em termos precisos. Não basta alegar, de modo geral e indefinido, a autoridade de "altas personalidades eclesiásticas". A Igreja ensina e fala abertamente, não faz uso do anonimato.
CAPÍTULO XII
A mudança dos regimes estatais
Inicialmente podemos perguntar: tem uma nação o direito de mudara forma de governo legitimamente estabelecida? Esta questão está, intimamente, ligada ao fim da autoridade civil. Esse fim é unicamente o bem comum. É o fim exclusivo diante do qual cedem todos os direitos particulares, tanto os dos súditos como os do soberano. Esse bem comum será, de conseguinte, a norma suprema que deve presidir a tudo quanto se relacione com a autoridade: a constituição de um país, sua evolução as mudanças do seu depositário e da sua forma.
Pois bem, a mudança do regime político de uma nação implica em dois fatores: privar da autoridade a pessoa ou as pessoas que, no caso, legitimamente a possuem, e mudar com uma profunda e radical transformação, toda a estrutura política do Estado. Quanto ao primeiro ponto, a mudança do depositário do poder, não bastam, para impedir a substituição do regime, os direitos pessoais que um soberano estabelecido se esforça por invocar. Nem direitos históricos, nem direitos hereditários, nem eleição pelo povo são suficientes.
Alguns partidários da escola legitimista francesa sustentaram que toda a pessoa constituída em suprema autoridade, sobretudo se pertence a uma dinastia histórica, não pode ser despojada do poder. Tem, perpetuamente, o direito de exercer a autoridade. É essa uma doutrina inaceitável, que não merece as honras de uma refutação séria. A autoridade não é um direito para utilidade estritamente e pessoal. Seu único e máximo postulado é o bem comum.
Mas, se o soberano não tem este direito pessoal absoluto, pertencerá então ao povo a faculdade onímoda de dispor da autoridade civil uma vez instituído o soberano? Invocamos aqui o luminoso testemunho de Suarez: "Depois que o povo transmitiu seu poder ao soberano, não pode, justamente, vindicar sua liberdade a seu bel-prazer e, sempre que queira, apoiando-se no mesmo poder. Porque, se o povo concedeu seu poder ao soberano e este o aceitou, pelo mesmo fato o soberano adquiriu o domínio do povo, por meio de contrato ou doação, nem por isso será lícito ao povo despojar o soberano desse mesmo domínio, volvendo de novo à sua liberdade".
Embora o soberano, em geral, não seja um verdadeiro senhor, nem exerça um estrito domínio sobre os súditos, é inegável a afirmação de que não é lícito ao povo despojar da autoridade o soberano, quando e como o queira. O bem comum lhe impede. Porque o bem comum não comporta uma autoridade fictícia, que seja um joguete da turbamulta.
Assim, pois, não se admite direito absoluto do soberano a conservar a autoridade, nem direito absoluto do povo para dela dispor. Entre os dois extremos está o termo médio: "Se existe causa legítima, escreve Belarmino, poderá a multidão transformar o reino em aristocracia e democracia, ou vice-versa". Esta causa, se há de ser justa, não pode ser outra senão a exigência do bem comum.
Os casos concretos dessa exigência não podem ser definidos por meios de regras gerais. É o conjunto das várias circunstancias históricas por que atravessa um povo, o qual determina o momento crítico em que o bem comum exige a substituição de pessoas para o exercício da autoridade.
E esta norma suprema não se deve menos perder de vista, quando as mudanças de regime se consideram sob o outro aspecto da profunda transformação que elas produzem no seio de todas as instituições da nação. Uma mudança de regime não é uma simples substituição de pessoas. Teoricamente poderá ser uma troca, mais ou menos superficial, mas na realidade, é um estremecimento repentino e visceral da pátria.
Não é fácil arrancar árvores seculares com a raiz, sem que se abram fendas no solo, onde estavam arraigadas. Um regime político não é coisa superficial, como poderia pensar quem não saiba que forma, forma de governo, significa um princípio vital e eficiente do corpo político.
Cada regime, cada forma de governo costuma levar incorporado um conjunto determinado de doutrinas e práticas que nutrem e sustentam a vida política da nação. Por isso, as mudanças de regime estatal não são meras alterações epidérmicas da sociedade civil. É possível que elas já sejam sementes incubadoras ou frutos perigosos de uma revolução.
Portanto, antes de lançar-se à aventura de tão profundas comoções sociais, o povo deve refletir bastante e medir as consequências, que podem bem ser fatais, em vez de úteis à coletividade social. É jogo perigoso para as nações, o jogo de transformar repúblicas em monarquias e democracias em aristocracias.
Não há forma de governo, diz Bossuet, nem ordenação humana que não tenha seus inconvenientes! De maneira que convém continuar no estado a que um povo está acostumado por largo tempo. Por isso, Deus toma debaixo de sua proteção a todos os governos legítimos, seja qual for a sua forma.
Escreve Leão XIII: É inútil recordar que todos os indivíduos estão obrigados a aceitar as leis tradicionais e fundamentais, e a não intentar derriba-los ou mudar-lhes a forma.
Não quer isto dizer que os povos, uma vez que adotam uma forma de governo, estejam condenados a viver em estancamento político. Certamente, conservam uma habitual faculdade constituinte, mas não lhes é lícito usá-la, sem que atendam às necessidades do bem comum.
E não é tão frequente que essas necessidades estejam em perfeita harmonia com certas alucinações progressistas. Devem ser escolhidas as formas que melhor se coadunem com o sentido histórico e tradicional de um povo.
Pio XI, gloriosamente reinante, na encíclica que escreveu sobre a ilegítima situação criada à Igreja católica na Espanha, embora proteste contra os erros, arbitrariedades e injustiças cometidas pela nova legislação, não condena o novo regime político espanhol.
Não se creia, diz ele, que nossa palavra esteja inspirada em sentimentos de aversão contra a nova forma de governo ou contra outras inovações puramente políticas, que recentemente foram introduzidas na Espanha. Pois, todos sabem que a Igreja Católica, não estando, sob nenhum respeito, ligada a uma forma de governo, mais que a outra, contanto, que fiquem a salvo os direitos de Deus e da consciência cristã, não encontra dificuldade em acomodar-se às diversas instituições civis, sejam monárquicas ou republicanas, aristocráticas ou democráticas.
Prova manifesta disso são, para não citar senão fatos recentes, as numerosas concordatas e acordos estipulados nestes últimos anos e as relações diplomáticas que a Santa Sé entalou com os diversos estados, nos quais, depois da última grande guerra, os governos monárquicos foram substituídos por novos governos republicanos.
CAPÍTULO XIII
A missão da autoridade civil
Já vimos que o poder público deve existir em benefício da sociedade. A razão de sua existência é a necessidade que a multidão associada sente de um princípio ordenador e unificante, que nela mantenha a paz e o livre exercício do direito, e faça convergir o esforço e a ação dos associados em torno do bem comum.
Daí resulta que a autoridade encerra um duplo dever ou ofício, que poderíamos chamar estático e dinâmico. De fato, de um lado deve manter o equilíbrio social, a paz, a tranquilidade pública, mediante a defesa de todo o direito e de todo o legítimo interesse; e, de outro, tem de ajudar, fomentar e promover, quando é necessário, a tendência eficaz dos associados ao bem comum, suprindo o que falta ao esforço particular e à iniciativa privada. Em outros tempos; a autoridade pública tem o dever de proteção ou de tutela jurídica e o dever de cooperação e de assistência social, exerce funções supletivas.
Sem discutirmos a teoria individualista, que reduz a missão do Estado a funções meramente negativas, nem o estatismo ou absolutismo do Estado, nem o socialismo, queremos expor o conceito católico da missão do poder. Entre as mencionadas escolas ou tendências extremas, está a verdadeira doutrina da finalidade e missão do poder civil.
O ofício e a missão geral da autoridade, como força ordenadora e diretiva, consiste em dirigir a sociedade ao fim que lhe é próprio. Pois bem, o fim da sociedade civil não consiste em manter a mera coexistência harmônica dos direitos individuais, obtida pela restrição da liberdade; nem tão pouco no Estado próprio, considerado como elemento contraposto ao bem individual, mas é o bem comum, ou seja, o bem do qual todos e a cada um tem direito de participar em medida proporcional.
Para conseguir esse bem comum não basta o uso expedito da liberdade individual, a incolumidade de direitos, a defesa contra toda a injustiça. Tudo isto é necessário para o bem-estar temporal e ainda para a existência própria e conservação da sociedade. Por isso, dissemos que o dever de tutela e defesa dos direitos como direta e imediatamente ordenada à conservação da ordem social, é o dever primário da autoridade.
Mas, não é suficiente. A prosperidade temporal não poderá com isto só desenvolver-se, senão em casos excepcionais. Ainda que para muitas empresas, cuja realização é elemento necessário dessa prosperidade bastaria a iniciativa privada, individual ou coletiva, protegida pelo poder público, para muitas outras seria, no geral, insuficiente.
Passando a determinar mais em particular as atribuições da autoridade civil em ordem à restrição da liberdade e à regulamentação da atividade humana nas principais manifestações da ida social, há que notar, desde logo, que o poder civil é limitado pela lei natural e divina, pela constituição do Estado, pelos direitos naturais do indivíduo, pelos direitos domésticos e pelos direitos de autonomia municipais ou regionais, por sua natureza anteriores ao próprio Estado.
De fato, a lei natural e divina traça normas imprescindíveis a todos os atos humanos. Funda-se a limitação do poder público no princípio inconcusso de que a autoridade existe para a coletividade social e não vice-versa.
O direito de propriedade, o direito à existência e ao trabalho, o meio necessário para a sustentação da vida, o direito à conservação da dignidade de ente racional, o direito moral religioso, o direito de associação legitimamente exercido, tudo isso são atribuições que o poder público deve respeitar. Pois, a sociedade civil foi instituída para defender, e não par aniquilar os direitos do homem.
Dentro dos limites que seu fim próximo lhe prescreve, tem a família, na aplicação dos meios que para seu bem-estar e justa liberdade são necessários, direitos iguais, pelo menos, aos da sociedade civil. Porque, como a família, ou sociedade doméstica, se concebe e de fato existe, antes que a sociedade civil, segue-se que os direitos e deveres daquela são anteriores e mais imediatamente naturais do que os da sociedade civil.
E se os cidadãos, se as famílias, ao formarem parte de uma comunidade ou sociedade humana, achassem, em vez de auxílio, estorvo, e em vez de defesa, diminuição do seu direito, seria melhor repelir do que desejar o convívio social. Querer, pois, que o poder civil se intrometa no mais íntimo do lar doméstico é um grande e pernicioso erro.
Contudo, se alguma família se achasse em extrema necessidade e não pudesse melhorar sua sorte, de maneira alguma com suas próprias forças, justo seria que a autoridade pública remediasse esta necessidade extrema por ser cada família uma parte da sociedade. Do mesmo modo, se dentro do lar doméstico surgisse alguma perturbação grave dos deveres mútuos, a autoridade pública poderia intervir afim de dar a cada um o que lhe compete. Pois, não é isto usurpar os direitos dos cidadãos, senão protege-los e assegura-los com uma justa e devida tutela. Mas, é preciso que os encarregados da coisa pública não transponham as barreiras naturais, visto que o pátrio poder não deve ser extinto nem absorvido pelo Estado. Vê-se, pois, que o exercício do poder civil tem limites que não pode ultrapassar.
CAPÍTULO XIV
Partidos políticos
A doutrina sobre os partidos líticos tem imensa importância, visto que se relaciona com delicadas questões morais, sociais e públicas, determinando a boa ou má marcha dos sistemas de governo. Os partidos explicam a história política dos Estados e são fontes de grandes benefícios e de graves males para os povos.
Etimologicamente, a palavra partido político deriva-se do vocábulo latino, pars, parte ou fração, e do termo grego polis, cidade ou agrupamento autônomo de homens. Portanto, significa geração de um todo político, parte de uma coletividade que intervém na vida do Estado. Os partidos políticos são, segundo Burke, conjuntos de homens que, identificando seus esforços, trabalham para o bem comum do país, obedecendo na sua atividade, a certos princípios gerais. Bluntschili diz que são grupos sociais, livremente formados, em que certas opiniões vinculam seus membros para uma ação política comum. São grupos sociais que exprimem, de modo diverso, o espírito público, constituem forças políticas que surgem no seio do Estado, mas que não representam senão uma fração da totalidade da nação. Por isso, nenhum partido se identifica, propriamente, com o Estado, pois, este não é constituído de um só, nem de todos juntos que existem num país.
O Estado totalitário faz exceção, porque só admite o partido oficial, é unipartidário, como são o Estado fascista, o nacional-socialista e o soviético.
A natureza política dos partidos consiste em que estes introduzem uma aplicação direta e reflexiva da atividade humana na vida do Estado. Os partidos bem organizados supõem um alto grau de cultura política nos diretores e certa decisão reflexiva nos associados.
Os partidos, são, escreve Brice, para o organismo governamental o que é o vapor para locomotiva, o que são os tendões e os ossos para o corpo humano; transmitem ao corpo social a força motriz e indicam a direção em que devem atuar sues órgãos. No princípio da organização social dos povos, não existiam partidos políticos, porque somente havia um caminho que conduzia à segurança pública e nenhum cidadão podia aconselhar que outro fosse seguido. Mas, quando uma nação chega a ser arbitra dos seus destinos e a ter uma vida complexa, apresentam-se muitos caminhos e tendências, que uns aconselham a seguir e outros a evitar, aparecendo então os partidos que intentam dirigir a nação por um ou outro destes rumos, conforme suas convicções.
A história prova que sempre existiram dois ou mais partidos políticos em todas as nações, quando apenas os interesses, as paixões e as opiniões diversas puderam manifestar-se, com a diferença de que nas repúblicas antigas e nas italianas da idade média, a atividade dos partidos se exercia na praça pública, ao passo que, hoje, se realiza e se desenvolve, principalmente, nos parlamentos.
Todos os autores estão acordes em que os partidos políticos são próprios do regime constitucional. Na realidade, até ao presente, não foram organizados os Estados modernos, senão com o auxílio de partidos. O mesmo se observa nos países de regime parlamentar, como na Inglaterra e na Bélgica, e ainda em outros onde o sistema é puramente representativo, como nos Estados Unidos da América do Norte.
Portanto, o homem de um partido convém entre si, não somente na aceitação de certos princípios e doutrinas jurídicas, senão também na apreciação das circunstancias de um país, que aconselham, em dado momento, a utilização de certas medidas de governo, por isso, é opinião comum que nos regimes democráticos modernos os partidos são elementos essenciais. Não obstante, o professor Rosada afirma que os partidos encerram defeitos profundos e inevitáveis, bem como perigos de caráter moral na vida pública, os quais são outras tantas negações do regime que mediante os mesmos se quer manter permanentemente.
A esfera de ação dos partidos se deve deduzir dos postulados de sua natureza e se esclarece com a missão que os tratadistas lhes designam. Esta missão consiste em revelar as diferentes ideias, tendências e aspirações atinentes à vida do Estado e fazer que prevaleçam no governo do povo. Para isso devem definir as opiniões e levar a população, do terreno do pensamento ao da prática e da realidade, tendo presente ser preciso que, previamente, se depurem as questões à luz dos princípios essenciais a todo o governo, de um modo imparcial e justo, não viciado por preconceitos locais ou de classes, ou talvez por um interesse particular e mesquinho.
Todas as facções políticas organizadas devem partir da base de que é necessário harmonizar a autoridade com a liberdade. Dessa harmonia resulta a ordem. Sem autoridade eficaz, não pode haver verdadeira direção nem progresso na existência nacional. Sem liberdade, a vida pública se torna uma escravidão. Com efeito, a liberdade é para o Estado o que o oxigênio é para o fogo. Contudo, o fogo grandemente oxigenado, deve ser tratado com cautela, de modo que não se alastre e incinere toda a casa.
Uma vez na posse do governo, o partido político deve ser desinteressado, tendo sempre em vista que o exercício do poder governamental não se destina a repartir o ambicionado bolo dos empregos públicos, mas a fazer dominar as ideias que, sinceramente, são estimadas como as melhores para o bem da pátria e mais oportunas em face dos tempos e circunstancias.
Essa conduta devem os partidos políticos observar entre a nação e o governo. Pode-se afirmar que eles têm sua raiz na sociedade e aspiram a ter seus ramos nas esferas oficiais, à guisa de órgãos das funções políticas.
Os partidos políticos oferecem, sem dúvida, vantagens à vida pública. Pois, os benefícios que se lhes atribuem, são mais ou menos: a fiscalização mútua, já que os homens tem necessidade de serem vigiados; a supressão das insurreições, pelo exercício do direito de resistência nos casos constitucionais: a direção pacífica do movimento legítimo nas reformas; a solução de problemas novos ou duvidosos, ajustando-os a certas normas gerias política, adotados por homens sérios, cuja fé na justiça de seus princípios os põe em situação de resistir às tentações do interesse e aos sofismas, tendo adquirido sua conduta um firme hábito de inteligência e de integridade de animo; a formação, pelo zelo dos partidos, de homens superiores de Estado, já no terreno da ação, quando se encontram no poder, já no da censura dos atos dos seus adversários. Com a alternativa de partidos no governo se procura satisfazer o país e assegurar o triunfo da opinião dominante.
Entretanto, ao lado destas e outras vantagens aparecem os inconvenientes. Montesquieu diz que os partidos políticos mantêm viva a discórdia no seio das repúblicas. Lord Bruham faz notar que com a alternativa dos partidos políticos no poder, um deles, ao menos, fica sempre excluído do governo e não pode prestar à coisa pública os serviços de que é capaz.
De Franqueville, resumindo a opinião de outros homens de Estado ingleses, reconhece que no ardor da luta política, os representantes dos partidos cessam de julgar as coisas imparcialmente, e a maior parte dos projetos são rechaçados ou aprovados, mais por motivo de considerações partidistas, que pelo seu valor intrínseco, e que as forças vivas do país são dispersadas e consumidas em lutas infecundas. Finalmente, como em todas as coisas humanas, também nos partidos políticos existem perfeições e erros.
Contudo, todos os partidos de um país devem ter, sempre, em vista o bem geral da nação, sua prosperidade interna e seu prestígio e renome perante os outros povos. Daí a necessidade de serem os discursos parlamentares de molde a não diminuírem, por injustas invectivas, os merecimentos e a boa fama dos legítimos expoentes de uma nação.
CAPÍTULO XV
O caráter religioso dos partidos
Vê-se, pelo capítulo anterior, quão graves são os prejuízos e as perturbações que os partidos políticos podem levar à vida dos povos. Por isso, muitos pensadores e estadistas preconizam a formação de governos que não dependem de partidos. Outros aconselham a supressão dos parecidos, propondo uma outra organização social em que o exercício dos cargos governamentais seja entregue a funcionários vitalícios.
Em vários países existiram partidos e talvez ainda existam, professando-se católicos. São partidos que, na sua atuação pública, aceitam, com referência a materiais político-morais, as supremas diretivas da doutrina católica. Mas, em assuntos que não se relacionam com a moral e a religião, conservam, sob o ponto de vista meramente político, plena liberdade de programa, tática, processos e alianças. E sempre, ainda que ajam como católicos, procedem sob sua exclusiva responsabilidade.
Porque nunca são estes partidos uma representação direta nem o braço da Igreja na vida pública, nem jamais podem ter a pretensão de monopolizar a defesa da religião. Por esse motivo, podem coexistir, no mesmo país, vários partidos católicos submetidos nas questões de fé e de costumes à suprema direção da Igreja, porém, divergentes e até opostos quanto ao regime político e processos adotados pelo governo. Contudo, estes partidos devem, sempre, estar disposto a unir seus esforços, quando os supremos interesses religiosos o reclamem ou corram perigo.
Os partidos não católicos se constituem a agem fora de toda a influência dos princípios político-morais do catolicismo. Porém, entre eles poderemos distinguir, dentro deste quadro comum, dois matizes diferentes. Chamaríamos partidos meramente acatólicos os que nem no seu programa nem na sua atuação professam tendências diretamente opostos à religião, à qual ao menos reconhecem e garantem os direitos e prerrogativas comuns, como às demais entidades lícitas e benéficas.
Os partidos anticatólicos são, positivamente, hostis à Igreja, cuja vida e influencia legítima nos povos tratam de cercear e, se possível seja, extirpar por meios violentos e processos talvez legalizados. Ordinariamente, lhe negam os direitos comuns que entre as nações civilizadas desfrutam todos os cidadãos e corporações, e se intrometem, principalmente, na vida religiosa, na propriedade eclesiástica, no ensino, na organização da família, etc.
Relativamente aos partidos políticos de caráter indiferente e enquanto não invadam o domínio religioso, a Igreja adota uma atitude de abstenção e de liberdade. Os católicos podem pertencem ao partido de sua preferência, desde que ele não impugne a moral e os princípios cristãos. Por isso, é proibido que pertençam aos partidos anticatólicos como o comunista.
Quanto aos outros partidos, chamados não-católicos, os súbditos da Igreja não devem perder de vista que não podem dar sua adesão a nenhum deles, de maneira absoluta e concreta. Porque, na sua maior parte, estão formados de homens que não comungam na fé católica nem aceitam a doutrina e os princípios da Igreja. Daí a tolerância, mas com precauções terminantes.
Sem dúvida, pode haver contenda honesta em matéria política e isto sucede quando, ficando incólumes a verdade e a justiça, se luta para que prevê lacam as opiniões que se julgam mais apropriadas para o bem-comum. Contudo, a Igreja não pode servir de instrumento a um partido para vencer os adversários.
A doutrina da Igreja adota e consagra a liceidade das formas de governo, contanto que não careçam da necessária aptidão e a capacidade para sua missão essencial do reger o país, segundo as normas da paz e da justiça, e alcançar o progresso e a prosperidade da nação. A Igreja não coarcta a liberdade civil dos fiéis, na organização de partidos que mais correspondam aos seus interesses históricos e ao seu temperamento, de sorte que lhes assiste o direito de se alistarem sob as bandeiras, cujo programa, de preferência, mereça suas afeições e suas tendências.
As doutrinas católicas, dominando a mente e a conduta dos fiéis e irradiadas em todo o ambiente social, em países de origem cristã, influem, poderosamente, nas consciências de todas as classes de cidadãos, pois que prestam à sociedade civil unidade moral, solidez, estímulos de progresso e impulsos civilizadores de alta valia.
Partidos e regimes políticos podem e devem aproveitar-se dessas forças espirituais para o bem comum, a que por sua natureza estão dirigidas. Isto é justo e razoável, porém, esse mesmo inapreciável tesouro moral, essa grande força social, quando não é devidamente compreendida ou é desconhecida, quando maliciosamente a querem destruir ou maquiavelicamente utilizar em próprio proveito, então se torna um manancial de discórdias na ocasião de lutas e perseguições injustificadas.
Colocando-se acima dos partidos, a Igreja segue a norma sapientíssima que compreende à sua missão divina de guiar o homem pelo caminho da fé e da moral, evitando que, em meio das vicissitudes contraditórias das coisas meramente terrenas, ele perca o rumo dos seus destinos supremos.
Contudo, se houver um partido que se tenha salientado, de modo especial, na defesa dos interesses da Igreja, como aconteceu entre nós, quando se tratava de garantir na Constituição os postulados católicos, então manda a justiça e exige a gratidão que os eleitores a ele de preferência, ofereçam seu apoio e seu amparo.
Quanto mais difícil pareça a situação da coisa pública em nosso país, mais deverão os fiéis aumentar seu zelo e esforço na defesa da fé católica, e, ao mesmo tempo, da pátria. São dois deveres fundamentais, a cujo cumprimento ninguém se pode subtrair.
Conseguintemente, levarão seu concurso leal à vida civil e pública, com tanto mais razão, porque os católicos, pela virtualidade da doutrina que professam, estão obrigados a cumprir tal dever com toda a integridade e consciência.
Ainda mais, não podendo aprovar o que houver de censurável nas instituições sociais, não devem os católicos deixar de coadjuvar, para que as mesmas, quanto será possível, sirvam para o verdadeiro e legítimo bem público. Para esse fim, proponham-se infundir em todas as veias do Estado, como seiva salubérrima, a orientação e a virtude da religião católica.
Um bom católico, por motivo da própria religião por ele professada, há de ser o melhor dos cidadãos, fiel à sua pátria, lealmente submisso dentro da esfera de sua jurisdição, à autoridade civil, legitimamente estabelecida, qualquer que seja a forma de governo ou o partido a que pertença o depositário do poder público.
CAPÍTULO XVI
O poder legítimo
A verdadeira força do poder, seu apoio e sua firmeza, é sua legitimidade. Toso o poder, no primeiro momento de sua existência, antes de agir, antes d exercer algum ato, a primeira coisa que faz é proclamar sua legitimidade. Ele a busca no direito divino ou humano, a estabelece no nascimento ou na eleição, a faz dimanar de títulos históricos ou do súbito desenvolvimento de fatos extraordinários. Mas, sempre vem a dar no mesmo: a pretensão da legitimidade. A palavra fato não sai dos seus lábios. O instinto de sua própria conservação lhe está dizendo que não pode emprega-la e que lhe bastaria fazê-lo para desvirtuar sua autoridade, para menoscabar seu prestígio, para ensinar ao povo o caminho da insurreição, para suicidar-se moralmente.
É essa uma realidade, confirmada pelos governantes das novas repúblicas.
A autoridade é uma faculdade, um direito. O direito de dirigir a sociedade ao seu fim. Esse direito será verdadeiro e essa faculdade será autoridade legitima, quando tenham um título. E não somente a autoridade em abstrato, senão a autoridade encarnada já num sujeito, possuída por uma pessoa individual ou coletiva. Mais exato que falar da legitimidade da autoridade da autoridade, seria talvez falar da legitimidade de sua posse. Pois, em rigor a autoridade é sempre legítima. O que pode ser ilegítimo é a posse, a detenção da autoridade, ou melhor, do poder. Portanto, para possuir, legitimamente, a autoridade, requer-se um justo título.
Todas as escolas jurídicas procuram indicar os fundamentos que podem servir de base à autoridade. Deixando de lado os delírios de alguns loucos hereges, lembramos que o Concílio de Constança condenou a opinião dos hussitas e wiclefistas, para os quais o fundamento da autoridade e o seu verdadeiro título, era a justiça interior e a graça de Deus.
Segundo a escola aristotélica o título é a excelência dos magistrados. A autoridade é legítima, contanto que os governantes sejam os melhores cidadãos. Parecida é a tese dos doutrinaristas franceses que admitem, como único título do poder, a soberania da razão. A autoridade será legítima, quando governam os mais inteligentes.
Para estas escolas o título jurídico da autoridade é como se vê, uma coisa subjetiva e pessoal. Outras, em vez disso, indicam um fundamento objetivo, um mero fato. O poder político, dizem alguns, é, simplesmente, um fato, sem que nele se possa apreciar legitimidade ou ilegitimidade. É a imposição da vontade dos mais fortes aos mais fracos. Essa força que se impõe será, umas vezes, a força material, outras, será religiosa, moral ou intelectual. Em determinadas ocasiões, será o conjunto de vontades encarnadas pela maioria. Mas, o poder é sempre um fato, nunca um direito.
Muito mais singela e mais concreta é a doutrina dos juristas e filósofos cristãos. Eles ligam esta questão, intimamente, à origem da autoridade. Pode haver alguma diversidade de pormenores, segundo se aceite o sistema da origem divina imediata ou mediata. Mas, fundamentalmente, em ambas as hipóteses, o título substancial que legítima a posse e o exercício da autoridade, são sempre o mesmo: a vontade, o consentimento do povo.
E a razão é clara! Pois, a autoridade pertence à sociedade, a quem Deus a entrega, para que ela possa realizar seu fim. Somente a possuirá e a exercerá, justamente, aquele que a tenha recebido do povo. Segue-se, escreve Suarez, que sempre que o poder civil se encontra, legitimamente, e de direito ordinário num homem, ou governante, é que se derivou próxima ou remotamente, do povo e da comunidade, nem há outro modo de possui-la para seja justa.
Esta vontade do povo será, umas vezes, explicita, outras, será tácito consentimento. Em algumas circunstancias, será espontânea e livre, em outras, como nos casos de guerra justa, será obrigada. As formas de sua expressão serão também muito variadas: eleição e outras determinadas manifestações.
Porém no fundo, sob uma ou outra modalidade externa, será sempre a vontade do corpo social, o que servirá de apoio ao legítimo poder. Desta maneira, a autoridade radicará, sempre, por meio do povo, no alicerce divino da autoridade. E, assim, se cumprirá a sentença admirável de Balmes: "Todo o poder, para ser considerado como legítimo e exercer o devido ascendente, é necessário que peça ao céu seus títulos".
Este problema da legitimidade do poder pode afirmar-se em relação à primeira transmissão da autoridade, quando se constitui uma sociedade e política, e com referência às sucessivas transmissões. Em um ou outro caso, o título há de ser sempre o mesmo, a vontade do povo.
Nos casos de sucessão, para julgar a legitimidade de um poder transmitido, há uma regra simples: essa ocupação será justa sempre que na sucessão se hajam cumprido as regras da transmissão do poder legitimidade estabelecidas, como sejam a eleição e a hereditariedade.
A justiça do título em que se apoia a ocupação do poder, confere à autoridade uma legitimidade que pode chamar-se de origem. Mas, o poder não será plenamente legítimo se não une à essa legitimidade de origem a de exercício. Em que consiste esta legitimidade? Em que o exercício do poder esteja sempre o regulado pelo fim que tem a autoridade. Pode-se dizer, também, que o poder é legítimo no seu exercício, enquanto se emprega em favor do bem comum. Quando se afasta deste ideal, decai e degenera. Então se torna ilegítimo.
Esse abuso do poder admite, naturalmente, diversidade de aspectos e diversidade de graus. Os teólogos escolásticos, fora dos danos infligidos ao bem comum, injustiça nas leis, opressão dos súditos, notam especificamente, um abuso capaz por si só, de adulterar o poder, como o é a tirania do governante, que tendo debaixo de sua autoridade súditos cristãos, os afasta da fé ou da obediência à Igreja, ou, manifestamente, os induz a maus costumes.
Quanto ao grau de tirania, é evidente que não basta um abuso, uma adulteração qualquer para viciar, substancialmente, a legitimidade do poder. Porém, tais limites podem alcançar a perversão da autoridade em seu exercício, que o bem comum exija declarar e ter por ilegítimo um poder que, em suas origens, ostentava uma perfeita legitimidade. A tirania habitual e grave, violando o pacto fundamental, destrói os títulos do poder.
Note-se que, quando falamos de legitimidade ou ilegitimidade do exercício do poder, não nos referimos à conduta privada daquele que exerce a autoridade. Sua bondade pessoal ou sua malícia particular nada influem na condição do poder. Não somente o poder legislativo senão todo o gênero de autoridade depende, exclusivamente, e ainda isto no que toca à sua plena legitimidade, do modo justo ou injusto de exerce-la.
Quando é injusto, as legitimidades desaparecem gradualmente, na proporção da injustiça. A tal extrema pode esta chegar que a ocupação do poder constitua uma mera detenção. O poder, então, não será mais legítimo do que o do tirano.
Quando um poder, antes legítimo, roda para o abismo da tirania, não há necessidade de lei, nem de sentença nenhuma para declarar sua ilegitimidade. Ele se condena a si próprio. Já não é autoridade. É força, usurpação, detenção.
CAPÍTULO XVII
Ilegitimidade do poder
Será conveniente precisar, algum tanto, a natureza e a o alcance da ilegitimidade do poder. Esta questão reveste-se de certa importância, visto que nela se baseiam várias regras práticas acerca da submissão ou da resistência ao poder.
Será suficiente a mera tirania no exercício do poder para destruir sua legitimidade, de sorte que, sem mais outro requisito, possa ser tido por ilegítimo? Haverá necessidade de alguma lei ou pacto preexistente que determine os casos de ilegitimação ou alguma sentença que despoje o tirano da autoridade? Estas perguntas justificam-se pelo axioma jurídico de que o abuso do direito não priva do direito mesmo.
Quando nas constituições políticas existem normas reguladoras no exercício da autoridade, o governante deve observá-las e a conduta contraria determina a ilegitimação do poder. Se a lei fundamental designa um tribunal, organismo jurídico ou assembleia para julgar os abusos, sua sentença despoja o tirano da autoridade. Se este resiste, torna-se desde o primeiro momento, tirano usurpador.
Esta doutrina é firme. Se ao direito de uma multidão toca prover-se de um soberano, não é injusto que essa multidão o destitua ou refere seu poder, quando abuse, tiranicamente, de sua potestade. Nem se deve ter por infiel essa multidão que afaste o tirano, ainda que antes se tenha comprometido de sujeitar-se a ele perpetuamente, porque ele mereceu que os súditos lhe neguem a satisfação do compromisso, ao haver-se tornado infiel no governo da sociedade, como pede o ofício de governante.
Suarez ensina que em toda a transmissão da autoridade vai implícita a condição, substancial e resolutiva, de que o soberano não governe tiranicamente.
"Se os príncipes, diz Hugo Grocio, estão sujeitos ao povo, ou porque no início receberam assim o poder ou porque depois de conveio, e pecam contra as leis e a república, não somente podem ser tirados pela força, mas se é necessário, até podem ser castigados. Se o reino se entrega com a clausula, consignada na mesma concessão, de que, se o rei pratica este ou aquele ato, os súditos ficam desligados do vínculo da obediência, então o rei, se o fizer, se converte em pessoa privada".
Contudo, a dificuldade ocorre, principalmente, quando na lei fundamental não se encontram normas positivas ou bem determinadas. São os casos em que a constituição política não indica nenhum instituto jurídico destinado a resolver a questão. Bastará alguma vez o mero direito natural para determinar a ilegitimação substancial do poder pelo abuso tirânico em seu exercício?
Isto afirmam graves autores para os casos de extrema tirania. Parece irrefutável o seguinte argumento: uma tirania extrema não é somente um abuso transitório e acidental do direito de autoridade, mas é, sobretudo, uma corrupção substancial, uma negação absoluta, uma deformação intrínseca da instituição jurídica e moral da autoridade. O governo se converteu na ruina moral e política da sociedade. A faculdade de dirigir os cidadãos ao bem comum, se transformou sistematicamente a arbitrariedade. Quando isto sucede, a autoridade, que antes era legítima, destruiu a si própria ao corromper seu caráter essencial.
Para que, diz o filósofo Meyer, o reto juízo da razão possa afirmar que uma instituição moral e jurídica, como é o regime civil, legitimamente estabelecido, deixou de existir como tal em um dado momento, se requer e basta que não somente se haja mudado nos seus acidentes, mas que sua própria essência tenha, totalmente, desaparecido ou se tenha convertido substancialmente em outra. É isto o que sucede com a tirania descrita.
Embora haja escritores modernos que afirmam a necessidade de prestar obediência a qualquer poder estabelecido, legitimo ou ilegítimo, de fato ou de direito, outra é a verdadeira doutrina. No pensamento dos teólogos e filósofos clássicos não cabe semelhante condescendência com o usurpador. Dificilmente, se encontrará, nas suas obras, um texto que possa ser interpretado no sentido de uma verdadeira autoridade retida. Não usam eles estas novas fraseologias, como poderes de fato, poderes constituídos. São mais claros e explícitos. Usurpador, tirano quanto ao título, é esta sua maneira de falar que, por certo, exprime, suficientemente, seu pensamento.
Mas, também entre os modernos é grande o número dos que ensinam a mesma doutrina, como Cathrein, Mendive, Costa Rosetti, Mendizábal, Gil Robles e outros. Valha por todos os grandes Balmes. Se fosse verdade, diz ele, que se deve obediência a todo o governo estabelecido, ainda quando seja ilegítimo; se fosse verdade que não é lícito resistir-lhe, seria também verdade que o governo ilegítimo teria direito de mandar; e, portanto, o governo ilegítimo ficaria legitimado pelo único fato de sua existência.
Ficariam então legitimadas todas as usurpações, condenas as resistências mais heroicas dos povos e abandonado o mundo ao mero império da força. Não! Não é verdadeira essa doutrina, que decide a legitimidade pelo resultado da usurpação. É mister repeti-lo: o mero fato não cria o direito, nem na ordem particular, nem na pública. E no dia em que se reconhecesse este princípio, desapareceriam do mundo as ideias de razão e de justiça.
As últimas palavras encerram a doutrina que se deve considerar como verdadeira: o mero fato não cria direito. Mas, que se poderá responder aos que reconhecem a verdadeira autoridade no usurpador como seu único detentor?
É exato que a autoridade, como propriedade natural da sociedade, desta não pode desaparecer. Sempre há de existir em um sujeito. Mas, nos casos de usurpação haverá algum sujeito legítimo no qual possa subsistir a autoridade? Existe, certamente, o legítimo soberano. Enquanto exista e não tenha perdido seus títulos, nele reside a autoridade.
Não poderá talvez a exerces. Mas advirta-se que a autoridade é um direito, e um direito não desaparece, quando em determinadas circunstancias seja impossível seu exercício. Contudo, poderá dar-se o caso em que o legítimo titular desapareça ou sejam anulados seus títulos. Então subsiste a própria sociedade e em tal caso é nela que recai a autoridade. Como antes de entrega-la a um soberano, a sociedade volta então a encontrar-se num período constituinte, no qual livremente dispõe de novo de sua autoridade, segundo as normas exigidas pelo bem comum.
Mas, ficará a sociedade sem governo enquanto o direito da autoridade estiver retido pela sociedade ou pelo legítimo soberano, e o exercício dela detido pelo usurpador? Em capítulo subsequente trataremos do problema da submissão ao usurpador e veremos que pode haver obrigação de cumprir o que o usurpador ordena. Mas, sempre será certo que ele carece de toda a autoridade para governar.
Pode-se ainda perguntar que relação existe entre os poderes de fato e aquela sagrada autoridade que procede de Deus. Nenhuma! Porque aqueles poderes não procedem das mãos de Deus. Porém, donde se tira a autoridade de fato sua origem? De nenhuma parte. Porque não existe. Os textos dos Papas são, é verdade, muito gerais, mas não há remédio senão entende-los da autoridade legítima. E se alguma vez parecem abranger os poderes ilegítimos, referem-se aos casos em que estes, por uma ou por outra razão, já estão legitimados. Do contrário aqueles textos seriam a consagração da força e da injustiça.
CAPÍTULO XVIII
Legitimação do poder
Será possível legitimar o poder? Para melhor entendimento da questão, explicaremos primeiro a palavra tirano. O caráter essencial do tirano é a exploração do poder em seu proveito próprio, a corrupção da autoridade em seu fim substancial. "A verdadeira tirania, diz Balmes, consiste em que o governante atende aos seus interesses próprios e não aos do bem comum". Este mesmo conceito de tirano, exprimem Platão e Aristóteles nas suas obras.
Daí vemos que pode haver dois gêneros de tirania: a tirania do legítimo soberano que emprega a autoridade para seu proveito e a do usurpador que exerce o poder sem direito. Também neste se cumpre a condição específica da tirania, o próprio interesse. O primeiro tirano chama os clássicos de regime ou de governo; o segundo tirano de título.
Em duas coisas peca a tirania: ou no título ou no exercício. No título, quando sem justo direito ou por meio da força ou do artificio chega alguém ao governo. No exercício, quando depois de chamado ao governo, ou por sucessão ou por eleição, transforma seus atos governamentais em utilidade própria e não dos súditos, ultrapassando as atribuições do poder que o povo lhe conferiu.
Pois, se o regime justo é exercido por quem no governo busca, somente, a utilidade própria e não o proveito da multidão que lhe está sujeita, este regente se chama tirano. O reino não é para o rei, senão o rei para o reino, porque para isto Deus instituiu os reis, afim de que rejam, governem e conservem cada um no seu direito; esta é a finalidade do governo. Se os soberanos governam para outro fim, retorcendo a utilidade a si próprios, não são reis, mas tiranos.
Essa adulteração do fim essencial da autoridade, em que consiste a tirania, tem, necessariamente, como complemento a corrupção total do exercício do poder. O despotismo, a injustiça, a crueldade são o cortejo inseparável da tirania. Por isso, assinala-se a tirania como raiz da ilegitimidade do poder: ilegitimidade do poder no tirano usurpador: ilegitimidade do poder no legítimo soberano, que passa da legitimidade à detenção pela ponte da tirania.
Contudo, pode acontecer que os poderes ilegítimos e de fato e de fato se consolidem. Conservará neste caso, o usurpador a estima de sua ilegitimidade? Pode ser que o desenrolar de acontecimentos, que um poder legítimo logre purificar-se do vício de sua primeira origem. Essas purificações devem provir, precisamente, de sua aceitação.
O povo conserva sempre uma habitual faculdade constituinte, principalmente quando se encontra, frente a frente, de um usurpador. Parece que em tal ocasião essa faculdade, adormecida e inerte, desperta ao entrepito triunfal do tirano. Em capítulo anterior já nos referimos a este assunto.
Quando o poder de fato se consolida de tal maneira que se torna inútil toda a tentativa de restaurar os poderes legítimos, pode haver um conjunto de circunstancias impostas pelo bem comum, que exijam a permanência do usurpador no governo. Mas, não basta uma impossibilidade momentânea; e sim, requer-se impossibilidade permanente, física ou moral, sem esperança provável de melhores tempos.
Outro caso, igualmente, pode suceder: quando o detentor ilegítimo da autoridade poderia ser afastado, mas a tentativa produziria tão fundas perturbações sociais, que a mudança dos governantes seria um verdadeiro mal social ou nacional. Não se trata dos transtornos passageiros, anexos a todos os episódios de força mais ou menos revolucionários. Para impedir e tornar ilícito o intento de uma legítima restauração de poderes, é necessário um fundado perigo de perturbações graves, profundas, extensas e duradouras.
Podemos ainda indicar um terceiro caso: quando, talvez, a mudança dos governantes se pudesse realizar sem estes perigos sociais, mas o poder ilegítimo está firmemente estabelecido, governa em paz e o povo, na sua parte maior e mais sadia, lhe prestou sua adesão e lhe outorgou sua confiança.
Estas três hipóteses supõem, naturalmente, uma outra que é condição essencial de toda a legitimação: que o governante ilegítimo exerça o poder para o bem comum. Isto quer dizer que, como este poder usurpado careca da legitimidade de origem, ofereça, ao menos, a garantia de que há de ter, em seguida, a legitimidade do exercício. É preciso que governe conforme as normas eternas da justiça, da paz social, do interesse moral e religioso, dos legítimos direitos dos cidadãos.
O bem comum da sociedade é a única razão que obriga a esse reconhecimento. Quando, pois, existe uma das circunstancias acima apontadas e na hipótese de um governo substancialmente reto, o povo está obrigado a prestar seu consentimento ao poder do usurpador. Não é preciso que este assentimento seja público, de uma maneira formal, e como que plebiscitaria. Um consentimento tácito, uma adesão silenciosa, um mero governo em paz e sem protestos, um regime de justiça, de legítima liberdade e de ampla conformidade dos concidadãos são indícios suficientes de uma aprovação popular que basta para lavar o poder de seu pecado de origem.
Além disso, a legitimação poderá operar-se por meio de um sufrágio legal e justo.
Todos os autores de sã doutrina coincidem em afirmar que, quando a sociedade se acha em situação periclitante, os cidadãos devem pôr em prática as leis e disposições que dite o tirano, contanto que sejam necessárias em tais circunstâncias para o bem comum. Todas que sejam necessárias e somente as que o são.
Quando em uma sociedade se tornou impossível, embora injustamente, o exercício do legítimo poder, o interesse comum, talvez a própria existência da sociedade, estão ligados ao governo do poder ilegítimo. Daí o cumprimento de suas leis é o único meio para conter uma dissolução anárquica da sociedade.
O bem comum da sociedade é superior a todo o outro interesse, por ser o princípio criador, o elemento conservador da sociedade humana, donde se infere que todo o verdadeiro cidadão deve quere-lo e procura-lo a todo o custo. Pois, desta necessidade de assegurar o bem comum, deriva, como de sua fonte própria e imediata, a exigência de um poder civil que, orientando-se ao fim supremo, dirija, sabia e constantemente as vontades multíplices dos súditos agrupados em torno de si.
Por esse motivo, escreve Suarez: Sucede que, quando a república não pode resistir ao tirano, o tolera e se deixa governar por ele, porque ser governado por ele é mal menor do que carecer de toda a coação e direção". Por isso, a submissão por parte dos cidadãos é obrigatória, como um fator sem o qual a sociedade não pode existir.
Mas, é preciso advertir que esta submissão se funda, exclusivamente, numa exigência do bem comum. Portanto, haverá de entender-se, unicamente, aos limites desta exigência e enquanto a necessidade perdure. É a razão porque disse o cardeal Segura: "É dever dos católicos tributar aos governos constituídos de fato respeito e obediência para a manutenção da ordem e do bem comum".
Contudo, como o dever de resistência ao tirano deve subordinar-se à obrigação mais fundamental e final do patriotismo reto e sadio e às obrigações particulares que este contém e implica, enquanto o soberano ilegítimo consolide sua situação e governe, tem os cidadãos o dever de cooperar com este governo, em geral, nas mesmas condições, esfera e ação, meios e recursos como se governasse um poder legítimo, e isto não por deferência ao detentor, mas pelo bem da nação e pela piedade também filial, em certo modo, que une aquela com seus membros. O que há é, que nas sociedades virtuosas a consciência e a honra retraem os cidadãos de prestar os serviços que não sejam estritamente indispensáveis.
Esta é a regra certa: há obrigação de prestar obediência ao tirano, mediante a submissão estritamente necessária, para que o bem comum ou geral seja salvo. Qual é a duração e a amplitude deste dever? A obrigação existirá, na frase de Leão XIII, quanto o reclamem as exigências do bem comum, isto é, enquanto não houver outro remédio senão tolerar a opressão e a tirania.
CAPÍTULO XIX
Submissão ao poder
É fora de dúvida que os homens devem submeter-se às legítimas potestades. Mas, que é que nós vemos e ouvimos, através do livro, do folheto, da imprensa, das conferencias políticas e discursos parlamentares? As teorias filosóficas anticristãs já produziram seus reflexos na vida prática. Na declaração dos direitos do homem, do cidadão, se formulou a doutrina revolucionária: a insurreição é o mais sagrado dos deveres. Este princípio subversivo estala, hoje, como um explosivo perigoso nos métodos sindicalistas e nos sistemas no extremismo. Os excessos deletérios aparecem a cada momento.
Em face desses abusos, ou antes ferocidades, é preciso estabelecer e repetir, com toda a tradição católica, a obrigação da obediência à autoridade vem de Deus, advertirão que é justo e necessário obedecer aos que governam, a honra-los e guardar-lhes fidelidade com uma espécie de piedade filial.
É esse o grande dever dos cidadãos, principalmente nos tempos atuais. Mas, essa obrigação não destrói os direitos dos súditos perante a autoridade. Entre essas atribuições podemos classificar o direito da legítima oposição. Esta declaração não deve alarmar a ninguém. Não apoiamos nesta atitude uma falta soberania popular. Mas, a fundamos numa legítima defesa contra os abusos ou as extralimitações no poder. Também os povos têm o direito de declarar ao poder, em certas ocasiões: não quero. Este 'não quero" é uma rebeldia legítima.
Porém, não faltará talvez, quem pense ou diga que é imprudência tratar destas questões num documento destinado ao público e a ser lido diante do povo. Em face dos excessos ou ferocidades a que antes aludimos, não se deverá, por ventura, silenciar, pelo menos, essas tão perigosas prerrogativas populares?
O silencio não impede o desencadeamento anárquico das massas. A classe do povo trabalhada pelas ideias bolchevistas, não necessita que se lhe declarem seus direitos. De sobre os conhece e melhor do que as suas obrigações. Mas, à outra parte da coletividade social, ao povo pacífico e ordeiro, é preciso dizer o que lhe é lícito para defender-se e para proteger a sociedade contra os excessos audaciosos e governantes, que por meio do terror ou de insurreições comunistas conseguissem tomar o poder público. A esse povo, honrado e pacífico, não causará prejuízo, senão proveito, conhecer, sem dissimulação, as justas e legítimas rebeldias.
Não faltarão, certamente, homens tímidos que não se atrevam a olhar, cara a cara, esta classe de questões, e talvez desejem vê-las cobertas com um véu, que não ousariam levantar por medo de se encontrarem em frente de um abismo. De fato, não carece de desculpa sua pusilanimidade, pois que abismos aí existem, e abismos insondáveis. Perigos há, e perigos que fazem tremer. Um passo mal seguro pode levar-nos á perdição. Com um golpe imprudente podereis franquear a porta às furações e transtornar a sociedade.
Apesar de tudo, a estas pessoas tão tímidas, como bem-intencionadas, é preciso dizer que de nada lhes serve a medida adotada, que de nada lhes aproveita sua provisória cautela. Sem esta medida e sem est a cautela, e apesar das mesmas, as questões são promovidas, agitadas, criticadas, resolvidas de um modo lastimoso, e o que é pior, as teorias saíram de sua orbita, já baixaram ao terreno da prática. As revoluções não dispõem somente de livros, apoiam-se na força, abandonam a silenciosa morada do filosofo e postaram-se nas ruas e nas praças públicas.
Chegadas as coisas a semelhante extremo, inútil será andar com paliativos ou panos quentes, lançar mão de restrições, apelar para o silencio. Convém dizer a verdade tal como ela é, toda inteira. Pois, sendo verdade o que dizermos, não receamos os raios de luz nem os ataques do erro. Sendo verdade as ideias que propugnamos, não será danosa sua manifestação e propagação. Porque Deus, autor da sociedade, não precisou funda-la sobre mentiras.
Os homens de más doutrinas ou de intenções perversas têm seu código a que sempre recorrem, quando convenha aos seus desígnios. Seus funestos erros, os seus vis interesses, são o guia de seus passos. Ali buscam suas luzes, dali saem suas inspirações. É, pois, necessário que os cidadãos de sã doutrina e os católicos de reta intenção, saibam, também, aonde segurar-se nas oscilações políticas, e não só conheçam, em geral, o princípio da obediência às potestades legítimas, senão que alcancem os limites de sua submissão.
Verdade é que nos conflitos que trazem consigo as turbulências civis, não são poucos os que depõem de parte as convicções, para só atenderem aos seus interesses; porém, é certo que homens conscienciosos ainda existem, mercê de Deus, em crescido número.
Quando o rei Jacó I da Inglaterra declarou que a doutrina de Belarmino acerca da origem do poder, encerrava o direito da insurreição, Suarez defendeu, cabalmente, a teoria do cardeal: o que disse Belarmino que o povo nunca transmite sua potestade ao governante sem retê-la habitualmente, de maneira que possa usar dela, em certos casos, não é contraditório, nem dá fundamento aos povos para voltar à sua liberdade, segundo seu capricho. Porque não disse Belarmino, simplesmente, que o povo se reserva a potestade em hábito, para exercer toda a classe de atos, arbitrariamente, e sempre queira, senão, com grande limitação e circunspecção disse: em certos casos.
Condenamos a teoria de Rousseu, porque encerra o germe de todas as insurreições. As cláusulas do contrato social, diz ele, são de tal maneira determinadas pela natureza do ato que a menor modificação as faria insubsistentes e de nenhum efeito, voltando cada qual aos seus direitos primitivos e à sua liberdade natural.
Este princípio é suficiente para incubar a tormenta da anarquia. Ele só pode ser o raio incendiário de todas as revoluções. Pouco tardariam os povos em achar modificações do contrato social, que legitimassem todas as insurreições e todas as rebeldias.
A doutrina católica é visceralmente outra.
Posto este extenso preambulo perguntamos: Há obrigação de obedecer à lei injusta? Para que uma lei, segundo a doutrina católica seja considerada como injusta, basta que nela se verifique uma das seguintes condições por parte do legislador, da matéria legislada, da finalidade e forma da lei e com relação aos súditos.
O legislador não pode exorbitar suas atribuições. Não deve ter em vista os postulados de sua cobiça ou ambição. Não pode invadir assuntos puramente eclesiásticos, que estão fora do âmbito da faculdade legislativa civil. O poder legislativo não é a onipotência humana, na frase de alguns Estados modernos, que absorvem todas as liberdades. É prepotente e inadmissível a sentença de que no Estado não se pode mover nenhuma folha sem permissão do governo.
A Igreja, na sua vida divina; a família, na sua órbita natural; ainda o próprio indivíduo, e muitos dos seus atos, oferecem barreiras, que o poder civil não pode ultrapassar. Quando se intromete em tais assuntos, o faz como intruso e suas leis são injustas.
A lei não pode ser contrária, no que preceitua ou permite, a outra prescrição superior, divina ou humana, natural ou positiva, eclesiástica ou ainda civil. A lei deve corresponder na sua finalidade aos postulados do bem comum e não aos interesses particulares ou privados, nem pode ser contrária, positivamente, às necessidades públicas.
Na sua forma a lei não deve ferir a justiça distributiva, que obriga a uma repartição proporcionada das tributações e impostos entre todos os cidadãos. Além disso, a lei civil não pode impor obrigação superior às forças físicas ou morais, dos cidadãos, e, por isso, nem contribuições exorbitantes.
A estes pontos, suscetíveis de ampliação, podem reduzir-se as injustiças legislativas. Em todos estes casos a lei é injusta, porque não realiza, adequadamente, em alguns dos seus pontos, a célebre definição; a lei é ordenamento da razão para o bem comum, promulgada por quem tem ao seu cuidado a comunidade.
CAPÍTULO XX
Resistência a lei injusta
Do capítulo antecedente deflui que essas injustiças, de tal maneira viciam a lei que a anulam. Os autores de maior renome não usam, neste ponto, de eufemismo. "Essas leis, diz Santo Tomás, são antes violências do que leis". Suarez o repete de mil modos: "A lei iniqua não é lei".
A consequência é óbvia e patente. Uma lei injusta não é lei. Ora, uma lei que não é lei, não obriga, nem antes de ser aprovada, nem depois de imposta. Os autores o declaram expressamente, e Leão XIII fala com clareza. Se as leis do Estado estão em contradição manifesta com a lei divina, se contem disposições nocivas à Igreja, ou prescrições contrárias aos deveres que impõe a religião; se violam a autoridade de Jesus Cristo que resplende no Romano Pontífice: em todos esses casos há obrigação de resistir e a obediência seria um crime, cujas consequências recairiam sobre o próprio Estado. Porque o Estado sofre sempre o castigo de toda a ofensa que se faz à religião.
Se os cristãos recusam esta obediência, é porque tais preceitos se acham à margem de toda a justiça e não tem nada de comum com o conceito verdadeiro da lei.
De fato, legis iniquae nullus honos, disse energicamente Tertuliano. Uma lei decididamente injusta não merece respeito nem acatamento. Esta resistência passiva à lei não é ofensa ao legislador nem pecado de desobediência, pois, o legislador não pode transgredir os limites de sua jurisdição. A lei deve ser fator de ordem e a injustiça é, essencialmente, desordem. Resistir à lei, disse o apóstolo, é resistir à ordenação de Deus; mas quando é Deus mesmo quem manda uma coisa à qual a lei é contrária, então é preciso obedecer a Deus mais do que aos homens. Se a lei desobedecida é uma mera extralimitação do poder, essa desobediência é a manifestação da lei eterna, do direito e da legítima liberdade. Essa rebeldia torna-se louvável, é o freio de que necessitam todos os injustos legisladores. É o rochedo na costa do mar tormentoso, contra o qual se esfacelam, atirados pelas audácias de suas leis e pelas suas violências, os governos e os parlamentos que se consideram como a encarnação e os árbitros da moral, do direito e da justiça.
O eminente José Maria Gil Robles, advertiu essa grande verdade ao parlamento constituinte espanhol, ao iniciar-se o debate sobre a lei iníqua das congregações. "Tudo o que se deriva, dizia ele, deste artigo 26 da constituição da república, ou tenha relação com ele, é para nós como se não existisse, para nós não tem força nem valor de espécie alguma. Quando se trata duma lei como esta, injusta, não tenho receio de dizer que farei todo o possível, tudo que esteja em minha mão para desobedecer-lhe e para pregar a sua desobediência individual e coletiva. Já tenho afirmado e continuo a afirmar, constantemente, que não é lícita a sedição, mas sim é lícita a resistência passiva, quando à lei é contrária aos princípios de justiça, que estão acima do formalismo legal. Quando uma lei é injusta, quando a lei vai contra os princípios morais, quando a lei vai contra a própria consciência, essa consciência obriga a desobedecer, seja como for, afrontando todas as consequências não como deputado senão como home, e para isso colocaria meu diploma se necessário fosse, à disposição da Câmara".
É obrigatória a desobediência, quando, o que a lei manda, é mau em si. Se o cumprimento da lei implica na transgressão de um preceito da lei natural, ou de uma lei divina positiva, ou de uma lei humana superior, a consciência exige a desobediência, reclama o "não quero" de uma rebeldia obrigada.
Quando a matéria que a lei manda, não é intrinsecamente má, porém injusta, torna-se, em geral, a obediência facultativa. Mas, na prática devem ter-se em conta duas circunstancias: para deixar de cumprir a lei, é preciso avaliar o escândalo ou outro mal grave que possa seguir à desobediência; para cumpri-la deve-se considerar a cooperação ao mal que acaso possa envolver a obediência.
Haverá ocasiões em que a evitação do escândalo ou de outro dano grave imponha a obedecer à lei injusta. Porém, é preciso notar que ainda então a lei continua sem força obrigatória e não é ela que impõe a obrigação. Frequentes vezes, também, o fato da sujeição à lei injusta, importará em certa cooperação ao mal; pelo menos leva à cooperação de um abuso do poder. Então o verdadeiro não é a humildade submissão, mas a enérgica rebeldia que ponha cobro à intromissão do poder e refreie seu despotismo.
Casos mais difíceis são aqueles em que o cumprimento de uma lei implica, certamente, em alguma cooperação, mas a este mesmo cumprimento está ligado, ainda que injustamente, algum bem. Isto sucede, por exemplo, no México, com a lei sacrílega que limita o número de sacerdotes e exige a aprovação do governo para o exercício do ministério sacerdotal.
Este caso resolveu-o, recentemente, o Santo Padre Pio XI na sua encíclica "Acerba animi": Afim de pôr algum remédio às calamitosas circunstancias que afligem a Igreja no México devemos valer-nos dos meios que ainda ficam em nossas mãos para que o exercício do culto divino, a luz da fé e o sagrado fogo da caridade não se extingam naquelas pobres populações.
São iniquas, certamente, as leis; são ímpias e condenadas por Deus por subtraírem a Deus e à Igreja o direito ao governo das almas, contudo seria infundado o temor de pedir ao governo a permissão de exercer o culto, se julgasse, desta maneira, cooperar em favor da iníqua legislação. Pois, abster-se de pedir semelhante concessão, teria como consequência a suspensão total do culto e produziria gravíssimo dano aos fiéis. É preciso observar, com efeito, que aprovar tal lei perversa e oferecer-lhe uma cooperação espontânea, seria ilícito e sacrílego. Muito diverso é, porém, o caso de que se submete, contra a vontade e sob protestos, fazendo o possível para diminuir os efeitos desastroso duma lei tão iniqua.
O sacerdote solicita permissão para exercer o sagrado ministério tão somente para evitar mal maior, semelhante aquele que despojado de suas coisas, pede ao despojador injusto licença para delas fazer uso. Está excluída a cooperação formal e qualquer aprovação dessa lei em virtude dos protestos anteriormente feitos pela Santa Sé, pelo episcopado, pelo povo mexicano.
O Papa, portanto, fala, exclusivamente, de submissão material para evitar maiores e gravíssimos males. Mas, não reconhece à lei nenhum valor, porque não o tem. Para este e todos os casos da lei injusta vale a sentença de Suarez: a lei injusta não é lei.
Superior a toda a prescrição civil é a lei divina, é o direito da Igreja, e o interesse moral e religioso dos povos. Por isso, Leão XIII, qualifica de injustas as leis do Estado que se estão em contradição manifesta com a lei divina; as que contém disposições nocivas à Igreja, ou prescrições contrárias aos deveres que religião impõe. É esta a descrição das chamadas leis laicais dos modernos Estados perseguidores da Igreja.
Em 1925 os cardeais e arcebispos franceses publicaram uma declaração acerca das leis do laicismo da qual disse Heriot, presidente do governo na câmara que era o mais duro ataque que se havia feito contra a liberdade, como ele a entendia, desde os dias da Syllabus e da encíclica "Quanta cura".
As leis do laicismo são injustas em primeiro lugar, porque são contrárias aos direitos formais de Deus. Procedem do ateísmo e a ele conduzem na ordem individual, familiar, social, política, nacional e internacional. Supõem o desconhecimento total de Nosso Senhor Jesus Cristo e do seu evangelho. Tendem a substituir o verdadeiro Deus por ídolos, como sejam a liberdade, a solidariedade, a humanidade, a ciência e quejandos. Pretendem descristianizar a vida, em todas as suas manifestações, bem como as instituições particulares e públicas. São obra da impiedade, que é a expressão da mais culpável das injustiças. Como a religião católica é expressão da justiça mais alta.
Portanto, as leis do laicismo não são leis. De lei não têm mais do que o nome, um nome usurpado. Não são mais do que corrupções da lei, antes violências do que leis, conforme a expressão de Santo Tomás. Em vista do caráter e finalidade dessas leis, não nos está permitido obedecer-lhes, temos o direito e a obrigação de combate-las e de exigir sua ab-rogação, por todos os meios justos. Assim os referidos prelados.
Pelo exposto vê-se também o que devemos dizer relativamente ao catamento da legalidade, que pode ser justa ou injusta segundo as leis e disposições que dela emanam. Muitos consideram a legalidade como um verdadeiro fetiche. A legalidade não tem mais valor do que a lei em que se apoia. Se a lei é justa, a legalidade é justa e obrigatória. Se a lei é injusta, a legalidade é injusta e nula, não obriga. Haverá legalidade que merece acatamento e respeito, mas pode haver alguns que seja digna de extermínio. Portanto, à legalidade justa, acatamento; à injusta, resistência e rebeldia.
CAPÍTULO XXI
Organização cristã do Estado
Será possível organizar o Estado segundo os princípios e ensinamentos cristãos? A simples enunciação deste problema seria sofistica, se a sociedade não reservasse, todos os dias, à consciência cristã, tantas e tão amargas desilusões. O Estado é a sociedade politicamente organizada. É uma sociedade necessária, orgânica, perfeita, estabelecida em um território determinado, que, regida por um poder supremo e independente, procura realizar o bem comum dos homens.
A organização cristã do Estado é possível porque é possível e praticável uma vida cristã. Para o cristianismo não existem diferenciações qualitativas entre as normas que o homem deve seguir na vida individual e pública. Todos os seus atos, atitudes e processos devem ser dignificados, cristianizados pela fé. A política, porém, representa sempre o mundo das tentações mais prepotentes, das dispersões morais mais desastrosas. Por isto, os espíritos mais retos e mais sadios querem, enquanto possível for, uma organização social cristã, em virtude da qual a razão de Estado seja sinônimo de razão ética.
Santo Agostinho e Santo Tomás, São Belarmino e Suarez escreveram páginas imortais sobre a sociedade cristã e o regime dos governantes. De modo especial, porém, Leão XIII, como farol cintilante a iluminar a triste confusão de ideias, traça normas seguras, como já vimos, para a solução dos graves problemas que agitam a organização estatal dos povos contemporâneos.
Mas, como para incremente do espírito religioso, a vida santa de um homem pode ser mais eloquente do que o silogismo filosófico e os argumentos teológicos, assim também para a mentalidade política o exemplo dum estadista pode ter maior eficácia do que m tratado de doutrina política. É, porque a política não somente é ciência, mas também prática, não é apenas teoria, mas também ação, não se reduz a meras contemplações especulativas, mas requer aplicação de doutrinas às realidades nacionais.
Iniciativas dessa ordem vemos em Portugal, com Oliveira Salazar à frente e na Espanha sob a direção de José Maria Gil Robles. É, sobretudo, o grande estadista Dolffus, que não somente, ensina a possibilidade, porém apresenta, ainda, os recursos de uma política cristã. Ele alicerçava toda a sua vida pública no amor a Deus e na caridade ao próximo. Sua atitude varonil e cristã destacava-se, gloriosamente, no cenário de um mundo em que a obediência é inimiga da autoridade e a força adversária do direito. Sua concepção estatal condenava as falsas divindades pagãs que, sob a denominação de solidariedade, interesse comum, prestígio do Estado e supremacia das raças, procuravam o contrabando dos interesses mais particulares e egoísticos.
A sua convicção religiosa inspirou ao eminente chanceler os verdadeiros sentimentos de fraternidade e de sacrifício. Por isso, ele amava, realmente, sua pátria e o povo o estimava com igual calor. A primeira lei de sua política era o imperativo da responsabilidade e do dever, da defesa e da ordem e da paz que a ninguém era permitido perturbar.
Essa responsabilidade sentia Dolffus, em alto grau e por isso foi autoritário, não na imposição de obrigações, mas na defesa de direitos e deveres, preferindo perdoar aos criminosos a condenar inocentes. E por esta razão podia dizer na última hora de sua vida que somente quis a paz e que jamais pretendeu atacar, e sim, defender sempre.
Foi, principalmente, ao encontro das aspirações democráticas, pois que a política do amor, ao contrário da política de prepotência, se identifica com a mesma democracia. No esfacelamento das instituições democráticas, tentou, corajosamente, a renovação. Essa reforma consistia em corrigir a irresolução dos métodos democráticos e salvar a democracia dos tóxicos do socialismo. Pois, o povo não é um ser infalível, e uns são mais volúveis e se enganam mais do que outros.
A massa popular não é aquele Deus terrestre que a mitologia do materialismo histórico havia posto sobre o altar, não é uma meta de chegada, mas um ponto de partida. É o instinto que deve ser especificado e qualificado, o amorfo que deve tomar consciência de si e organizar-se para a vida social.
Poucos democratas têm, como Dolfuss, a consciência reta das enfermidades da democracia e a coragem de reconhece-las e aplicar-lhes os necessários remédios. A sua constituição, não obstante, ser um modelo de técnica jurídica, poderá ser passageira, ao passo que permanecerá a sua concepção cristã e democrática que indica o lugar que o povo tem de ocupar no Estado.
Ele se declarou, com persuasão, promotor do corporativismo, não no sentido particular e histórico que aquela palavra pode tomar, de vez em quando, na vida política dos diversos Estados, mas no sentido universal, isto é, no sentido democrático de colaboração das classes. Estas classes que colaboram entre si e umas com as outras, que exaltam assim a unidade do poder, não são as classes sacrificadas ao Estado, nem as que o tiranizam.
Por isso, o corporativismo de Dolfuss contrariou o liberalismo individualista e não teve contemplação nem com o socialismo do Estado nem com o nacionalismo concentralizador. Em ter sabido enfrentar a estes dois inimigos não somente com a palavra, mas com os fatos e com a própria vida, nisto está a genialidade de sua instituição social e o brilho do heroísmo de sua política.
Sua doutrina política não foi doutoral, não acadêmica, mas prática e viva. Foi como a sua vida, essencialmente heroica, quanto às resoluções e triunfos sobre antíteses as mais brilhantes do mundo contemporâneo. Isto é: amar a pátria até ao derramamento de sangue, combatendo a prepotência do nacionalismo, amar o povo até ao sacrifício de si próprio, impugnando a insolência do socialismo.
Como homem consciente do respeito devido a todas as classes humanas, também às mais humildes, foi ele um chefe revestido de autoridade, não por vocação, mas por dever. A sua democracia autoritária, qualquer que seja o sucesso histórico do Estado Austríaco, é o compendio de um grande ensinamento, o qual declara que não basta reconhecer a igualdade dos direitos e a dignidade da pessoa, se estes valores civis e jurídicos não são presididos por uma vontade inquebrantável de fazer respeitar tal igualdade e tal dignidade. Pois, a vida política não somente é reconhecimento e declaração da justiça, mas principalmente atuação e administração da justiça, não somente consciência, como também vontade.
Dolfuss imprimiu à constituição política da Áustria uma orientação digna e consentânea com as aspirações da grande maioria do seu país. Inscreveu ao frontispício desse monumento o princípio que devia articular toda a estrutura política da nação. O preambulo exprime-se nos seguintes termos: "Em nome de Deus todo-poderoso, fonte de todo o direito, o povo austríaco recebe esta constituição, baseada sobre o princípio corporativo para ser Estado federal, cristão e alemão".
E dentro dos moldes dos ensinamentos cristãos o estatuto fundamental austríaco garante a necessária liberdade dos diferentes credos religiosos. No artigo 27 da constituição austríaca lê-se: "Todos os habitantes da Áustria, capazes de professar uma religião, gozam de plena liberdade de convicção religiosa e de consciência, assim como da liberdade de praticar usa religião em seu lar ou publicamente, enquanto essa pratica não é inconciliável com a ordem pública ou com os bons costumes".
Em 29 de junho de 1933 o chanceler Dolffus achava-se na cidade de Insbruck, e recebia duma multidão de 28.000 pessoas, uma grandiosa manifestação de apreço. Era perto das 12 horas, quando o glorioso "Mussolini austríaco" se encaminhava à tribuna. No meio do seu discurso de agradecimento, deu o sino, na torre da paróquia vizinha, o sinal de meio dia e do Angelus. Dolfuss interrompeu, repentinamente, seu discurso e convidou o bispo presente a subir à tribuna, para que dirigisse a reza do Angelus, enquanto a multidão, com grandes ovações, aplauda o gesto religioso do chanceler. Milhares de vozes recitaram, com piedade e entusiasmo, as Ave-Marias. A cena causou profunda comoção. Foi um ato empolgante desse povo culto e robusto, que, presidido pelo chanceler, rezava diante do rádio, em face do mundo, o Angelus do meio dia: "O anjo do Senhor anunciou a Maria".
Dolfuss teve a coragem cívica de cristianizar o Estado austríaco. Se a estrada que trilhou, não é o único caminho da política cristã, seu método merece, todavia, ser adotado por outros estadistas.
O Estado brasileiro, democrático na sua forma, adotou na sua constituição de 16 de julho de 1934 vários postulados católicos que triunfaram sobre o agnosticismo religioso encerrado na Carta Magna da república de 1891. A colaboração reciproca entre o Estado e a Igreja, o ensino religioso facultativo, a permissão da assistência religiosa às classes armadas, embora restrita, a permanência da representação diplomática junto à Santa Sé, a indissolubilidade do casamento e outras disposições legislativas correspondem aos imperativos da justiça e provam, também, que o regime republicano em si não é contrário aos ensinamentos cristãos.
Não é que a Igreja queira imiscuir-se na direção dos negócios públicos, pois apenas tutela os direitos e interesses dos católicos no que respeita à conservação e integridade da fé e dos costumes cristãos.
CAPÍTULO XXII
O espírito religioso da República Farroupilha
Como em todos os movimentos patrióticos do Brasil, também na revolução rio-grandense de 1835 aparece nítido e fulgurante o sentimento religioso, embora nem sempre, em virtude de circunstancias anormais, sob formas autorizadas ou legítimas.
Não podemos nas estreitas páginas desta pastoral, como é evidente, descrever toda a história da guerra farroupilha, escrínio de valor e de heroísmo, síntese das brilhantes virtudes cívicas e do caráter adamantino dos nossos antepassados. Apenas queremos registrar, aqui, alguns traços religiosos da época rio-grandense.
Que atitude assumiu o clero rio-grandense naquela conjuntura social e política? Dizem que todos os vigários, com exceção dos de Pelotas, Piratini e São Borja, fraternizaram com a causa revolucionária, intervindo alguns deles, de modo saliente, na sua fase preparatória e no seu desenvolvimento ulterior. O movimento, uma vez iniciado, recebeu franco apoio dos sacerdotes: João de Santa Barbara, Antônio Pereira Ribeiro, Feliciano Rodrigues Prates, mais tarde o primeiro Bispo do Rio Grande do Sul, Sebastião Pinto do Rego, depois nomeamos bispo de São Paulo, João Tremudo Cabral Diniz, Manoel Justino Garcez Moncada, Roberto Gonçalves, Antônio da Costa Guimarães e vários outros menos conhecidos.
Tiveram assento na assembleia os padres Juliano de Faria Lobato, Francisco das Chagas Martins Ávila e Souza, Fidencio José Ortiz e Tomé Luiz de Souza. Contudo, nem todos os sacerdotes manifestaram o mesmo entusiasmo pela revolução. Uns se limitaram a oferecer-lhe discreto apoio ou conformando-se, apenas, com ela; outros enfrentaram todos os perigos e alguns, esquecendo-se de sua dignidade e missão, tornaram-se dignos de censura em face dos desatinos que praticaram.
'Mas, embora a conduta de alguns clérigos não correspondesse, sempre exatamente, às prescrições da Igreja, ninguém lhes poderá negar patriotismo ardente, naqueles sucessos dramáticos. O povo rio-grandense não era irreligioso, como muitos por ignorância ou por despeito, injusta e erroneamente, afirmaram. O nosso povo guardou o precioso tesouro de sua fé, não obstante os imensos embaraçosos de lhe dificultavam a prática regular. Os nossos antepassados deixaram insignes monumentos e provas eloquências de sua fé. São testemunhos de sua religiosidade os vetustos templos, espalhados pela campanha e pelos povoados, vilas e cidades. Os costumes religiosos nas fazendas e as festas tradicionais nos centros populosos, nos provam a fidelidade do nosso povo aos compromissos da religião. Missionários e sacerdotes ministravam o pasto espiritual, na medida que as circunstancias o permitiam. Daí a vida religiosa na família e o seu respeito a Deus.
Não admira, pois, que os pais de Bento Gonçalves o destinassem à carreira sacerdotal. Por falta, certamente, de vocação, o herói futuro, consagrou-se a outra carreira. Seu irmão Roberto Gonçalves, entretanto, era padre. Tais fatos, sem dúvida, são fruto de uma educação cristã e do espírito religioso que reinavam as famílias rio-grandenses.
Diz um escritor patrício que o clero católico vibrou nos estros do patriotismo, na linha da frente, em todos os surtos liberais que agitaram o Rio Grande. Sim, não somente na guerra dos farrapos observa-se esse fato, mas, igualmente mais tarde, em situações análogas e eventos semelhantes.
No desenrolar dos acontecimentos, sucedeu um fato, que, não obstante sua gravidade e irregularidade canônica, comprova o espirito católico no governo farrapo. A proclamação da república rio-grandense teve como consequência o rompimento com as autoridades eclesiásticas do Rio de Janeiro. Mas, para que os sacerdotes e o povo não ficassem privados de direção espiritual, o governo republicano nomeou um vigário geral apostólico na pessoa do Padre Chagas Martins Ávila, irmão do general David Canabarro, primitivamente chamado David José Martins. Foi um cisma especial, pois não representava uma rebelião contra a autoridade suprema da Igreja, mas, apenas, negava obediência ao bispado do Rio. Parece que essa circunstância foi tomada na devida consideração, quando se restabeleceram as relações eclesiásticas.
Após uma luta constante, foi proclamada, oficialmente, a república em 6 de novembro de 1836 na vila de Piratini. Saindo do edifício da câmara municipal, depois da proclamação, dirigiram-se todos à igreja matriz da vila, onde foi entoado um hino a Deus em ação de graças. O Te Deum laudamus foi celebrado por ordem do presidente da câmara, sendo depois as cerimônias registradas na ata da proclamação da república. Este fato revela, claramente, o pensamento religioso dos guerreiros farroupilhas.
Bento Gonçalves, chefe militar da revolução presidente da República Rio-grandense, terminou sua proclamação, publicada em Alegrete no dia 28 de agosto de 1839, com as seguintes palavras: "O Deus, que nos deu a vida, deu-nos também a liberdade; a tirania pode destruí-las, mas jamais conseguirá desuni-las".
Os procuradores gerais dos municípios de que faziam parte dois sacerdotes, ao tomarem posse do seu cargo a 21 de dezembro de 1839 na cidade de Caçapava, capital provisória da República, prestaram o seguinte juramente: "Juro manter a religião católica, apostólica, romana; a independência, integridade e indivisibilidade da República Constitucional Rio-grandense; observar e fazer observar as leis em vigor e as ordens do governo; como em tudo quanto por ele for consultado a bem do interesse da Nação, dar livremente o parece que convier, tendo diante dos olhos a Deus e os interesses da Pátria". Esses procuradores gerais formavam um conselho que era consultado pelo presidente nas suas deliberações.
Foram eleitos para a assembleia constituinte e legislativa trinta e seis deputados, entre os quais figuravam quatro sacerdotes, obtendo o Padre Chagas a maior votação dos representantes do povo. No dia 30 de novembro de 1842, na cidade de Alegrete, realizou-se a segunda sessão da assembleia. Mas, antes de dar início aos trabalhos, o Padre Chegas, exercendo as funções de presidente, como deputado de maior votação, convidou a todos os deputados para assistirem na Igreja matriz à Missa do Espírito Santo, celebrada pelo pároco, em cujas mãos prestaram o seguinte juramento: "Juro manter a religião católica, apostólica, romana, a independência e a integridade do Estado rio-grandense; cumprir solenemente as obrigações de deputado à assembleia constituinte do mesmo Estado e promover, quanto em mim couber, a prosperidade geral da Nação. Assim Deus me ajude".
Vê-se, pois, pelas formas de juramento adotadas pelos farrapos, nas ocasiões mais solenes de sua vida política, o pensamento religioso que os dominava nos momentos mais decisivos.
Quando em 1º de dezembro de 1842 se instalou solenemente a assembleia geral constituinte, foi eleito para presidi-la por maioria absoluta de votos, no primeiro escrutínio, o Padre Ildefonso de Freitas Pedroso. Na ocasião em que o general Bento Gonçalves da Silva renunciou os poderes discricionários a ele conferidos e em resposta de seu discurso, o congresso constituinte fez a seguinte declaração: "A assembleia, penetrada da mais acerba dor, observa a tenacidade com que o governo imperial do Brasil pretende reduzir-nos pela força, mas na divina providência, na santidade da nossa causa, na intrepidez e constância do exército rio-grandense, espera que, ao fim, triunfem nossos princípios,, quiçá raie então um dia de glória, em que possa verificar-se a lisonjeira ideia de nossa união à grande família brasileira, pelos laços da mais estreita federação".
O projeto da constituição farroupilha dispunha no artigo V. que a religião do Estado fosse a religião católica, apostólica, romana. Contudo todas as outras religiões eram permitidas com seu culto doméstico ou particular, em casas apropriadas sem forma exterior de templo. Embora a religião católica fosse declarada oficial e que os deputados à câmara professassem a mencionada religião, vedava o estatuto fundamental da República Farroupilha que qualquer pessoa fosse perseguida por motivo de religião, contanto que respeitasse a do Estado e não ofendesse a moral pública.
Os constituintes farroupilhas assinalaram sua convicção religiosa no próprio preambulo da constituição, como índice de suas ideias diretrizes. Pois, como diz o eminente jurista João Barbalho, o preambulo anuncia por quem, em virtude de que autoridade e para que fim foi estabelecida a constituição. Não é uma peça inútil ou de mero ornato na construção dela; as simples palavras que a constituem, resumem e proclamam o pensamento primordial e os intuitos dos que a arquitetura. O preclaro estadista argentino Mitre considera o preambulo de uma constituição como a síntese, equivalente a uma verdadeira declaração genérica de princípios. E Barraquero por sua vez afirma: "Um preambulo à frente de uma constituição escrita, já mais deve considerar-se como uma mera fórmula. Ele é uma espécie de resumo da constituição em que se consignam duma maneira geral os princípios que lhe servem de norma".
Sendo assim, a constituição de 1835 deu um belíssimo exemplo no seu preambulo. Ela começa da seguinte maneira: "Em nome da Santíssima Trindade, nós representantes do povo da República rio-grandense, reunidos em assembleia geral, devidamente autorizados por nossos constituintes para fixar as regras fundamentais do Estado, e estatuir uma forma de governo adequada a seus costumes, situação e circunstancias, etc., que proteja com toda a eficácia a vida, a honra, a liberdade ,a segurança individual, a propriedade e a igualdade, bases essenciais do direito do homem; desejando satisfazer a vontade de nossos concidadãos, firmar a justiça, promover a felicidade pública e assegurar o gozo de todos estes bens, para nós e nossa posteridade, estabelecemos, decretamos e sancionamos a constituição do teor seguinte: (segue o texto constitucional).
Os ensinamentos católicos que embalaram o berço da nação, dirigiram os atos dos farrapos e imprimiram à sua obra um cunho verdadeiramente cristão. Quem quiser estudar e conhecer as nossas mais sagradas tradições, não pode abstrair da conduta religiosa dos pioneiros da República de Piratini. Não se pode cultivar o espirito dos farrapos, desprezando seu exemplo ou combatendo a religião que lhes inspirava confiança inabalável no seu valor e lhes assistiu nos lances mais heroicos de sua vida.
Com frequência, nas reuniões políticas, no ardor das pelejas ou nos reveros sangrentos das coxilhas e das canhadas, irrompiam e ecoavam espontâneas ou gritos: "Viva a República! Viva a religião católica! Viva o povo! Viva Deus!
Um artigo, estampado no órgão oficial "O Povo", em 3 de agosto de 1839, reflete a imagem formosa das convicções dos Farrapos. Os seguintes títulos caracterizam o citado artigo: Da religião. – Como é a religião conexa com a política. – Da tolerância. E o autor, depois de considerações sobre a santidade e a divindade da Igreja Católica e suas relações com o Estado, escreve, de modo convincente, um admirável trecho.
O homem é naturalmente religioso, preleciona o articulista. A religião é para ele uma precisão e um dever; é um auxilio durante a vida e uma consolação inefável aos infortúnios; oferece motivos sublimes à boa moralidade. Dá uma retribuição sem preço a todas as virtudes; serve por isso mesmo aos fins temporais e ao mesmo passo oferece as consolidações de uma justa esperança no futuro de toda a eternidade.
A religião não só é necessária para governar o povo ou a gente indouta e pouco ilustrada como alguns filósofos tem querido inculcar. Esta religião santa que nós abraçamos e que a constituição que adotamos, faz um dos primeiros fundamentos do Estado, foi quem policiou o mundo e mostrou o caminho do céu e por isso tanto é necessária aos ricos como aos pobres, aos sábios como aos ignorantes e ao mesmo passo que é eminentemente essencial às nações, que estimam a liberdade, ainda fica sendo de mais urgente necessidade nos depositários do poder. A sociedade humana não pode subsistir sem o auxílio "dos motivos que resultam da sanção religiosa".
Esplendida lição que nos oferecem os heroicos farrapos.
CAPÍTULO XXIII
Formas de governo e organização social
A monarquia e república são as duas formas principais de governo. A monarquia existe sob várias formas. O que lhe parece ser essencial, é a transmissão do poder por via de hereditariedade, sucedendo o filho mais velho ao pai. As mulheres podem ser admitidas à sucessão, como na Inglaterra e na Holanda, e podem ser excluídas, como se praticava na França.
As monarquias efetivas devem ser, com efeito, consideradas antes como repúblicas do que como verdadeiras monarquias. De resto, em geral, as monarquias que eram eletivas em princípio, como a monarquia francesa formaram-se, rapidamente, hereditária.
O que há de variável na monarquia, além da organização social do país, é o poder do soberano. Pois, na monarquia absoluta o príncipe não é somente o chefe do poder executivo, mas ainda o primeiro legislador e o primeiro juiz.
Na monarquia temperada, o poder do príncipe é contrabalançado pela estabilidade de certas leis, nas quais a autoridade soberana não pode tocar, como também por meio de disposições que salvaguardam a independência dos magistrados. Esta forma de monarquia é muito favorável à paz social, mas exige uma grande lealdade da parte do rei e da parte dos súditos. Ela supõe uma confiança reciproca cuja manutenção é, às mais das vezes, muito difícil.
Na monarquia constitucional, o príncipe é, simplesmente, o chefe do poder executivo. A independência dos legisladores dos magistrados fica isolada pela separação dos poderes governamentais. Na monarquia constitucional, enquanto possível, o soberano deverá ser o primeiro chefe das forças armadas, sendo que esse título aumenta, consideravelmente, o prestígio da coroa, dentro e fora do país.
A república é uma forma de governo que repousa, essencialmente, sobre o princípio da eletividade dos governantes pela nação. A forma republicana, aliás, varia muito segundo as épocas e os países. Às vezes, ela divide os cidadãos em duas categorias, abrangendo uma os cidadãos elegíveis e a outra os cidadãos eleitores. Outras vezes, estabelece a igualdade nesta matéria, podendo todos os cidadãos chegar às posições, aos cargos públicos, inclusive à presidência da república, sem outra condição que a do merecimento, da virtude e do saber.
Certos países, como a Suíça e os Estados Unidos da América do Norte, são republicas confederadas, havendo outras, como a França que são unitárias.
A nação brasileira mantém como forma de governo, sob o regime representativo, a república federativa.
A república confederada baseia-se no princípio da descentralização demonstrativa, a mais completa possível. Cada um dos Estados que compõem a grande república da América do Norte, se administra, livremente, e o mesmo sucede nos cantões suíços. A forma confederada é muito favorável à manutenção da liberdade.
A república unitária, tal qual ela existe na França, firma-se no princípio da centralização. Na República Brasileira, os diferentes Estados gozam de certa independência em seus negócios administrativos e organização interna.
Como formas principais da organização social, podemos considerar a aristocracia e a democracia. A primeira é uma organização social na qual certas famílias, em virtude do que se chama nobreza, formam no seio da nação uma classe superior e dirigente. Elas por direito exercem várias funções muito importantes e gozam, além disto, de privilégios honoríficos muito invejados. Os títulos nobiliárquicos se transmitem de pai a filho.
Para que esta organização social seja boa e possa ser aceita devidamente, pela massa popular da nação, é preciso que as distinções nobiliárquicas tenham uma origem respeitável e representem o preço de relevantes serviços prestados à pátria. Requer-se ainda que a posse atual dos privilégios nobiliárquicos constitui a ser justificada pelos serviços permanentes e benefícios oferecidos ao povo simples.
Se a nobreza da Inglaterra conserva a sua situação privilegiada, é isto devido, à certas funções úteis que ela, por tradição, desempenhada, gratuitamente, em favor de altos interesses sociais do povo. O que fez pelo contrário, a infelicidade da nobreza da França, sobretudo depois do século XVII, é o fato de ter limitado a aristocracia sua atividade aos empregos da corte e do exército, suprimindo as relações administrativas que ela teve outrora com o povo.
Diz Toniolo que a aristocracia do sangue e das tradições de linhagem, em geral, vivia alheia aos problemas que agitavam a sociedade, desconhecia sua nobilíssima missão diretiva, se descuidava de sua grande responsabilidade e, frequentemente, se tornava cumplice, pela sua conduta, da própria desordem social, a que deveria resistir e impor freio.
A democracia é uma organização social em que a lei é igual para todos, podendo cada cidadão, qualquer que seja sua origem social, ser elevado às maiores posições e cargos públicos, se ele possui as aptidões necessárias.
Não tento as classes sociais privilegiadas existências legais, o povo abrange toda a nação sem diferenças de origem. Assim os governantes são escolhidos pelo povo do meio do povo, pelo que, muitas vezes, se define a democracia como o governo do povo pelo povo.
Entretanto, o espirito democrático não se confunde com o espírito igualitário. O cidadão de uma democracia sabia não ignoram que, se a constituição do seu pais proclama a igualdade de todos perante a lei, as desigualdades de indivíduo a indivíduo, subsistirão sempre. Eles reconhecem, muito bem, que há homens designados, de alguma sorte, para o governo, pelo conjunto de suas qualidades, enquanto que outros são apenas capazes de cumprir, com discernimento, seu dever eleitoral.
A distinção entre a elite e a massa do povo, é inevitável. De fato, não se podem nivelar todas as individualidades na possessão do máximo de qualidades possíveis, nem, de antemão, reduzir todas a um degrau de inferioridade. As diferenças subsistirão sempre, e, com exceção de alguns ambiciosos, a grande maioria dos cidadãos vê a diferenças e compreende que as escolhas para os cargos públicos devem ser feitas judiciosamente.
Haverá então, na própria democracia, verdadeiros aristocratas? Sim! Quando o povo dá o nome de aristocratas aos nobres, não sabe que está falando em língua grega. A palavra "aristos" significa melhor, o mais forte, o mais distinto, o mais valente. E "cracia" é sinônimo de poder estatal. Portanto, aristocracia é o governo de nobres, assim como democracia é o governo do povo, em sentido etimológico.
Ora, na sociedade civil os homens não são iguais. Alguns são sempre superiores aos outros pelo seu talento, pelas suas virtudes. Existe, por isso, na própria democracia, um certo número de "aristoi", isto é, uma espécie de aristocracia. Mas, enquanto, sob o regime das classes sociais privilegiadas, o nascimento confere a aristocracia ás pessoas, no sistema social da igualdade perante a lei, constitui-se a aristocracia dos elementos melhores e mais seletos da sociedade, unicamente em atenção ao seu valor, capacidade e benemerência. Todas as classes da sociedade podem fornecer personalidades capazes de figurar, com honra, nesta aristocracia democrática de valores morais.
Em todas as democracias em que prevaleçam as sãs ideologias e a massa popular tenha o sentimento do dever de procurar, sempre, o bem geral, é evidente que os eleitores escolham para os cargos de responsabilidade, os homens que pertencem ao escol, à elite da nação. O presidente Jefferson, um dos primeiros sucessores do grande Washington, gostava de repetir que nada é mais desejável para um povo do que ser governado pelos seus homens superiores os "aristoi", os mais nobres pelas suas qualidades naturais e morais.
Em todas as democracias em que prevaleçam as sãs ideologias e a massa popular tenha o sentimento do dever de procurar, sempre, o bem geral, é evidente que os eleitores escolham para os cargos de responsabilidade, os homens que pertencem ao escol, à elite da nação. O presidente Jefferson, um dos primeiros sucessores do grande Washington, gostava de repetir que nada é mais desejável para um povo do que ser governado pelos seus homens superiores os "aristoi", os mais nobres pelas suas qualidades naturais e morais.
Quais são os traços precípuos do espirito democrático? Por sua própria natureza, o regime democrático supõe uma participação ativa do povo na administração e no governo do país. O espírito democrático abrange, pois, necessariamente, um conjunto de qualidades e disposições que não seriam no mesmo grua indispensáveis a um povo que vive num outro regime, por exemplo, sob a monarquia absoluta.
O espírito democrático deve distinguir-se pela sincera convicção das desigualdades naturais, inerentes à condição humana, e por uma grande estima aos cidadãos que se distinguem dos outros pelos seus estudos, experiência e merecimentos excepcionais. No regime democrático, os cidadãos devem demonstrar respeito profundo aos homens, legitimamente, revestidos das altas funções do poder e, sobretudo, às leis justas. Precisam, ao mesmo tempo, ter um bom senso prático que torne impossível toda a disposição legislativa contrária à equidade natural.
Numa democracia bem organizada, deve reinar o espirito de solidariedade, que engendra mil formas de associações, de socorros mútuos, de defesa, de cooperação e de apoio reciproco. Na democracia, devem salientar-se o respeito e o amor às liberdades públicas. Desde que um povo é, verdadeiramente, democrático, ama a liberdade e o direito dos concidadãos. Tem obrigação de acatar as ordens e leis dos governantes e poderes legitimamente constituídos, ficando-lhes, porém, o recurso aos meios legais, caso haja exigências injustas e inaceitáveis.
CAPÍTULO XXIV
Influência nociva do naturalismo
O erro principal que o naturalismo injetou, como veneno mortífero, no organismo social, é a falsa concepção geral do mundo e da vida. A visão naturalista da vida, até aos últimos tempos, constituía a essência da filosofia professada pelas universidades europeias. Daqui, diz o Doutor Hovre, propagou-se, pouco a pouco, entre as massas populares.
O movimento naturalista nasceu em meados do século dezenove e dominou suas últimas décadas. Na França teve grande aceitação esta doutrina sob o nome de positivismo. Conte, Renan, Claude Bernard, Taime, Littré, Le Dantec e outros foram seus protagonistas. Na Inglaterra o foram J. Stuart Mill e, sobretudo, Darwin e H. Spencer. Neste último, a "doutrina da evolução" desempenhou um papel a tal ponto predominante, que a totalidade do movimento não foi conhecida por outro nome senão pelo de evolucionismo. Na Alemanha, a esquerda Hegeliana; Feuerbach, Strauss; os materialistas: Voght, Buchner, Moleschott, Haeckel, fizeram que o naturalismo tomasse o nome de materialismo. Na Itália, podemos contar entre seus apóstolos Lombroso, Sergi e Ardigo; na Holanda Opzoomer.
Toda a concepção moderna da natureza foi considerada como introdução ao seguinte princípio do naturalismo: a natureza física é o eixo do universo, é a grande realidade, e suas leis são soberanas. O espírito, o homem, são elementos acessórios; o que um e outro pode, o deve à sua adaptação à natureza.
A teoria de Copérnico foi considerada como símbolo da revolução moderna, no campo do naturalismo. Da mesma maneira que a terra foi destituída de uma posição central no sistema geocêntrico, para converter-se em parcela do sistema solar, também o império do homem e a potência do seu espirito foram reduzidos a acidentes no conjunto total da natureza. Mais que nunca, mercê dos descobrimentos que ilustraram os albores do século XIX, extasiaram-se os povos ante a unidade, a autonomia e independência da natureza.
Facilmente ficou preparado, assim, o caminho para a teoria geral da evolução, segundo o pensamento de Spencer e Darwin. Lançou-se uma ponte sobre dois abismos, considerados, até então, como instransponíveis. Estabeleceu-se, como dogma, que no decurso de séculos e sob a influência exclusiva de forças meramente físicas, o mundo animado havia nascido do mundo inanimado, o reino animal do reino vegetal, o homem do animal e toda a organização social evolucionária de estados primitivos por virtude natural. Em tal concepção a natureza não é domínio do homem, mas o homem é dominado pela natureza. As leis da natureza dominam a vida humana, sua origem, sua evolução e toda a organização social. Do ponto de vista do universo, a natureza ocupa o primeiro lugar e o homem vem depois.
Considerava-se a natureza como a suprema realidade e seu estudo converteu-se, necessariamente, na ciência máxima. A ciência da natureza era o "sancta sanctorum" no templo da verdade e a monopolizava por completo. Foi ela assim elevada à categoria de tribunal supremo diante do qual todos os outros ramos do saber deviam implorar seu direito à existência.
A ditadura da ciência da natureza não se manifestou, em parte alguma, tão violentamente como no domínio religioso. Efetivamente, era no campo da religião, depois da origem do naturalismo, onde se travaram as mais encarniçadas batalhas. Fé e razão, superstição e saber, revelação e evolução, ciência e religião, sobrenaturalismo e naturalismo, dogma e ceticismo, Igreja e Estado, moral religiosa e moral leiga: tais são algumas das formas que tomou essa luta de vida e morte. Sua violência, o fragor das armas, os gritos de guerra, ressoaram através das últimas décadas e repercutiram até aos mais profundos recessos da nossa vida intelectual.
A concepção negativista da natureza havia posto de lado a prova da existência de Deus, tirada da harmonia de que o universo nos oferece espetáculo grandioso. A natureza não passava de um sistema fechado de movimento e matéria, onde não havia lugar para a ideia de criação. Ao aproximar-se a cosmologia cientifica, desapareceu a narração do Genesis, como a neblina diante dos raios do sol, que se levanta luminoso no horizonte. E ao passo que desapareciam, pouco a pouco, a ideia de Deus e o conceito de criação, a inexorável razão cientifica lançou de bordo, como lastro inútil, os conceitos sobre a alma, uma vida imortal e outros ensinamentos da fé.
A religião, segundo essas falsas teorias, havia fracassado, completamente, na sua tentativa de resolver os enigmas da vida. Já era do domínio público que os dogmas religiosos estavam edificados sobre areia movediça, visto que a autoridade e a tradição eram fundamentos insuficientes para resistir ao progresso das ciências. Julgavam os corifeus dessa inovação que só a ciência da natureza e o método científico podiam ter a pretensão de descobrir no domínio religioso, como em qualquer outro, a verdade plena e inteira; que somente a razão, formada na escola do pensamento e das investigações positivas, era capaz de construir uma verdadeira concepção da vida.
Assim havia, num lado, o movimento que não empregava outro meio que a destruição completa, e capitulação total da religião revelada, para estabelecer o reinado da razão e o império do racionalismo. De outro lado, havia, sobretudo na Inglaterra, um grupo de autores que não formulavam teorias tão radicais, mas ensinavam, abertamente, que, de momento, os problemas fundamentais da vida estavam ainda encerrados nos arcanos do incognoscível, proclamando o agnosticismo.
Julgando ter destruído a religião, o naturalismo investiu contra a filosofia, última fortaleza que se opunha à marcha vitoriosa do desenvolvimento pleno da ciência, mas também esta tentativa fracassou. Quanto ao homem, dizia o naturalismo que ele não era o rei da natureza nem sua coroa, e sim, um produto dela. Tal doutrina, de forma alguma, exaltou o homem, sua inteligência, sua liberdade de pensar, seu direito à existência, seu poder para o trabalho, seu instinto de progresso. Pois, na realidade, jamais o homem foi tão diminuído, tão mutilado, tão rebaixado, como o foi pelas mãos do naturalismo.
Os princípios aforismas que o naturalismo propagava no domínio da ética, eram a manutenção própria, a conservação da raça, progresso, êxito, egoísmo, aumento da força do indivíduo e da comunidade, adaptação ao meio, triunfo da luta pela vida. Era isto a implantação do utilitarismo no campo da moral.
Tratou-se, em seguida, de criar uma moral cientifica. Julgavam, erradamente, que o edifício do pensamento religioso, por estar minado nos seus fundamentos, não podia servir de base à moral como no domínio cientifico se impunha o caminho indutivo e consistia em estudar a vida moral nos diferentes povos e nos períodos diversos da história, para, depois, formular o que devia ser a moralidade.
O naturalismo errou, dizendo que a história da humanidade tem sua explicação, unicamente, na influência de fatores físicos, biológicos e econômicos e no estudo do pensamento naturalista. Daí são falsas as teorias da seleção natural de Darwin, do materialismo histórico de Marx e a lei dos três estados de Augusto Comte.
Os conceitos que o naturalismo emitiu, relativamente à cultura e à civilização, à educação e à pedagogia, não resistem ao exame de uma justa crítica.
Apesar de se ter arvorado em condutor supremo da humanidade, o naturalismo perdeu seu prestigio e abriu falência. A concepção naturalista da vida não passa de sonhos de cérebros exaltados. É fato demonstrado que a natureza, o homem e toda a vida cultural não podem reduzir-se a um campo, único de conhecimentos, nem ser explorados pelo menos método, nem regidos por leis idênticas. A realidade é diversa, como também são diversos os campos doo saber. Existem ciências, mas não existe uma única ciência.
O naturalismo considerava extinta a verdadeira religião e substituída pela chamada ciência. Durante anos, invadia o naturalismo o campo da religião. Mas sua tirania fracassou. A bancarrota da ciência foi o sinal de retirada do naturalismo e a entrada triunfal da religião. Ficou provado que a ciência tinha seus limites e que era incapaz de tomar sobre si os encargos da religião.
O naturalismo julgava identificar-se com a ciência. Nisto consistia sua força para sugestionar os espíritos. Porém, a ciência como tal não é naturalista. Pode haver anatomistas que professem a doutrina do naturalismo, mas é impossível que haja anatomia naturalista, pela mesma razão que não há aritmética católica, nem química judia, nem física racionalista, nem fisiologia socialista. Os fatos anatômicos, fisiológicos ou embriológicos certos, o são para todo o mundo, para católicos, socialistas e racionalistas, do mesmo modo que dois mais dois são quatro, para todos os homens em todos os tempos.
As ciências em geral são neutras, independentes de toda a concepção filosófica da vida. Os sábios são homens e como tais podem e devem professar uma doutrina sobre o sentido da vida. Mas, sua especialidade cientifica, considerada em si mesma, não pode subministrar nenhuma doutrina geral sobre a filosofia da vida. A ciência é uma coisa e a concepção da vida ou do mundo é coisa diferente.
Um estudo severo e objetivo obrigou os sábios a admirarem a ordem, a finalidade, a harmonia, a organização admirável da natureza, restabelecendo o Deus desprezado no seu legitimo trono. O conhecimento da natureza declara e afirma a ideia de Deus. A lei da causalidade e os fatos demonstram com implacável logica a existência de um Deus criador.
Da mesma sorte, a linguagem humana, a religião, a organização social, a moralidade, o progresso, a técnica, a arte, a ciência a história nos provam que o homem não pode ser produto da simples matéria, porque entre todos os seres da terra é ele o único que possui estes predicados e privilégios.
Todos os espíritos perspicazes e sem prevenção, dos nossos dias, declaram, unanimemente, que estamos assistindo a um renascimento religioso. Tempo já houve, em que a religião estava à margem da vida dos espíritos, devido à influência nefasta do naturalismo. Hoje em dia, ocupa de novo o centro. O problema religioso domina a filosofia, a arte, a sociologia, a pedagogia, enfim toda a vida do homem nas mais diferentes manifestações de sua atividade.
Uma agencia americana divulgou, há pouco, a confissão de fé de Marconi, o grande cientista italiano. "A ciência só declara o celebre inventor e físico, não pode explicar muitas coisas e sobretudo o maior dos mistérios, o da nossa existência. Que somos nós? Donde viemos? Como entramos na vida? Apesar de ocupar-se o homem por muito tempo destas questões, uma resposta perfeita ainda não encontrou. Quanto a mim, pessoalmente, declaro, com orgulho, que sou crente e católico. Creio na eficácia da oração. Creio nisto, não só como católico, mas também como cultor das ciências".
CAPÍTULO XXV
O estado comunista na Rússia
A Rússia comunista oferece ao mundo civilizado um exemplo bem triste. Se ela quisesse, apenas, aplicar métodos bolchevistas ao seu próprio regime político e às suas instituições públicas, já cometeria um gravíssimo erro e um crime contra os vários povos que constituem a república soviética. Mas, esse erro avulta e esse crime se agiganta, à medida que ela pretende invadir, com suas teorias e seus processos, os outros países, afim de sujeitar todas as nações ao nefasto jugo do domínio comunista.
A imprensa diária, bem informado, notícia as calamidades que, sob o guante férreo de um governo despótico, infelicitam o antigo império moscovita. Numerosos livros, escritos por homens conscienciosos e testemunhas visuais da situação soviética, revelam as misérias e os horrores que por toda a parte campeiam. Apesar de que a imprensa comunista pretende ocultar as verdadeiras condições em que vivem a populações, assim do campo como das cidades, não é possível impedir que sejam transmitidas aos outros povos informações verídicas sobre o sentido e a atuação do comunismo russo.
Lenin e Stalin e seus auxiliares prometeram ao povo russo uma vida ideal, num paraíso terrestre. Onde ficaram as promessas? É a classe operária que governa? É a classe operária que governa? Os fatos provam justamente o contrário. O poder estatal é exercido, em todas as suas formas, por uma déspota sem responsabilidade perante nenhuma lei que não seja o seu próprio arbítrio. Jamais um governo executou, com maior independência, a sentença: "Hoc volo, sic jubeo; sit pro ratione voluntas, -- eu o quero, por isso o ordeno; em vez de razões basta à vontade".
Por isso, a organização social, na forma dos sovietes ou conselhos, não tem eficácia política nem concede ao povo ingerência alguma na administração pública. Acontece justamente o contrário do que prescrevem as verdadeiras democracias pelas suas constituições e suas leis. Aquela forma estatal é tirânica na sua perfeita acepção.
Tanto os operários das cidades como os camponeses sofrem as duras consequências do bolchevismo russo. Vida folgada levam os comissários e chefes. Os operários de qualquer espécie que seja, curtem misérias. O alojamento nas cidades é insuficiente e torna-se insuportável na estação invernosa. A coletivização do comércio e das industrias reduz os operários à condição de simples instrumentos. A grande maioria dos proletários e dos empregados passa verdadeiras privações. Ganhando salários inferiores a 100 rublos mensais e valendo esta moeda, mais ou menos 500 rs., o operário apenas pode manter a sua vida. Só os trabalhadores que ganham de 300 a 600 rublos por mês, bem como os altos burocratas e altos oficiais do exército vermelho, e os técnicos, cujos salários montam a 1000 rublos mensais, podem levar, na Rússia, uma existência comparável à vida dos empregados no comércio ou dos empregados públicos nas Brasil.
Os camponeses acham-se em situação deplorável. Não gozam de liberdade e o lucro principal do seu trabalho reverte em benefício do Estado, e nem sempre lhes resta o necessário para matar a fome. O governo soviético, para atender a despesas de propaganda no exterior, explora o trabalho do camponês e o serviço do operário nas cidades, impondo-lhes os mais duros sacrifícios. Disse um conhecedor da Rússia: "As condições de vida na terra de Stalin são tão catastróficas que eu considero preferível viver encarcerado a gozar de liberdade na Rússia".
A Rússia bolchevizada constitui um sério perigo para o equilíbrio da economia mundial. É verdade que seu plano quinquenal não deu os frutos esperados. É certo que o sistema impraticável do capitalismo estatal causou prejuízos imensos, sacrificando, criminosamente, materiais e vidas humanas, numa proporção exorbitante, de maneira que para realizar algum progresso por pequeno que fosse, se exigiu um gasto dez e cem vezes maior do que aquele que fora necessário para um sistema econômico privado sob a fiscalização dos poderes públicos.
Não obstante todos os excessos e erros, está a Rússia em franco caminho para emancipar-se dos mercados europeus e americanos. Sua produção de ferro, petróleo, algodão e outras matérias primas, bem como o desenvolvimento colossal da construção de máquinas, locomotivas, automotivas, aviões, todos esses trabalhos são fatores que prometem, em tempo não remoto, a autarquia econômica da república soviética.
Desta arte, pela industrialização geral do país, a Rússia não somente dispensará o auxílio das outras nações, mas será ainda um grave perigo para o mercado mundial, em consequência do sistema adotado de rebaixar o preço e suas mercadorias a um ponto que só pode prejudicar a oferta de outros concorrentes. É o sistema do "dumping". O interessante é que os Estados europeus muito colaboraram, com sacrifício de créditos, para esta estrutura econômica da Rússia.
Enquanto a classe dos trabalhadores, camponeses ou operários de fábricas vivem da pobreza, os magnatas soviéticos imitam a vida luxuosa da antiga aristocracia, deposta e expulsa. O engodo da igualdade e da fraternidade já não tem mais nenhum atrativo nem sentido. Bem declara um observador que a república soviética se divide em duas classes: a menor que goza e manda e a maior que sofre e trabalha.
A desumanidade do governo bolchevista aparece, principalmente, nos atos bárbaros e tirânicos que pratica. Já não adota anfiteatros como o paganismo romano, mas por meio de leis injustas e desumanas quer extirpar qualquer sentimento religioso do coração do povo. Os estabelecimentos de ensino, a perversão da infância e mocidade, a destruição de templos antigos e artísticos, a perseguição dos ministros de todos os credos, a matança de inocentes, o desterro para a Sibéria, tudo isso nos prova o ódio infernal que o bolchevismo russo vota a todos os ensinamentos e instituições da Igreja e das outras religiões.
Um papel saliente no aniquilamento da civilização cristã representa a liga dos ateístas ou dos sem Deus. Esta associação se propõe combater qualquer religião, a Igreja e o próprio Deus, pelo folheto, pelo jornal, pelo livro, pelo rádio e pela caricatura, na tribuna, em todos os departamentos do ensino e da vida pública, em suma, por todos os meios ao seu alcance. Essa associação professa o ateísmo materialista ativo como meio de propaganda das doutrinas marxistas.
O marxismo russo transformou o sistema comunista no maximalismo, que, em no maximalismo, que, em todos os sentidos é sem limites, e quer, por meio de uma revolução universal, derrubar todas as instituições existentes no mundo inteiro.
Essas ideias já se infiltram na escola primária, procurando criar no espírito dos adolescentes uma concepção falsa e perversa do mundo e de tudo quanto existe. Em cada escola, os professores ensinam não só falsas doutrinas, mas também as armas com que o proletário há de lutar, o que este deve crer e o que deve repelir. O ensino serve, principalmente, para preparar o menino à luta e criar uma nova ordem social. Os alunos são adestrados no manejo das armas, considerando-se a educação como meio para transformar os conhecimentos em forças. Assim falou o bolchevista Pistrak.
Em 1932 foi publicado um livro por I. Flerow, intitulado "Nós ateus", o qual é uma recolta de narrações para as escolas, na qual predomina esse espírito contra Deus e as instituições cristãs.
É interessante que os chefes bolchevistas queiram destruir todos os dogmas religiosos e a moral cristã, procurando, entretanto, com verdadeiro fanatismo, criar e introduzir uma moral que não tem nenhum fundamento senão a palavra falaz dos chefes. Lenin resumia a moral nova numa fórmula seca e reprovável: para nós é moral o que serve para destruir a sociedade antiga de exploração é agrupar o proletariado, afim de criar com afã a sociedade nova. É este um artigo do regulamento da juventude comunista.
Não admira, pois, que Dulliet no seu livro: "Assim é Moscou", fizesse a seguinte observação: "A imoralidade nas escolas, mercê da promiscuidade dos alunos, olha-se com burlesca simpatia; uma caricatura de propaganda representa a cena seguinte: primeiro quadro – meninos e meninas na aula; segundo quadro – impossível ouvir o professor por força da choradeira de uma criancinha nos braços de uma das alunas.
O sistema bolchevista destruiu a família. O casamento se faz e desmancha, arbitrariamente, e quem quiser estudar este assunto pode recorrer à importante obra escrita pelo Dr. Vicente Rau, atual ministro da Justiça, sobre o direito da família na república soviética.
O desrespeito dos filhos aos pais é deplorável e manifesta a extinção dos sentimentos afetivos mais nobres, em consequência de uma educação diabólica. Como a destruição da família implica na degradação da mulher e na diminuição do número de filhos dignos, o governo, além de empregar meios aconselhados na prática veterinária, já deu algumas providencias para voltar à instituição antiga do lar doméstico.
Como resultado da socialização das terras e de sua consequente desapropriação, observa-se, nas classes laboriosas, a falta de estímulo e de amor ao trabalho, visto que falta o interesse pessoal que desperte sentimentos de entusiasmo e o espirito de sacrifício.
Este ligeiro apanhado de fatos nos apresenta um quadro, se bem que imperfeito, da situação geral criada pelo comunismo marxista na Rússia soviética.
Ora, será possível que o comunismo russo seja implantado no Brasil? Não será semelhante tentativa um verdadeiro e imperdoável crime de lesa-pátria? Ó sim! A alma nacional revolta-se contra as teorias funestas do comunismo russo, cujo estabelecimento, entre nós, seria a maior, a mais terrível desgraça. A nação brasileira, principalmente, em face de suas tradições históricas e seu amor à liberdade e à família, em virtude de suas instituições sociais e públicas, repele o comunismo russo.
Se existem dificuldades na vida pública brasileira, não faltam meios suficientes e capazes de remover, pacificamente, todos os embaraços. Entretanto lê-se, nos jornais de 31 de agosto do corrente ano, uma notícia que confirma comunicações anteriores: RIO, 30 (Meridional) – Foi entregue hoje um documento das relações da Aliança Nacional Libertadora com os Sovietes.
Trata-se de um número do "Moscou Daily News" de 3 da corrente, trazendo declarações do líder vermelho Dimitroff no Oitavo Congresso Comunista, encerrado há dias em Moscou, assim como as seguintes palavras do secretário geral da Komintern, referentes às ligações entre a Aliança Nacional Libertadora e a Terceira Internacional.
"Dimitroff fala nos esforços realizados entre as jovens mulheres. Depois passa a tratar da questão da criação de uma Frente única Anti-Imperialista nos países coloniais e semi-coloniais. Fala da Aliança Nacional Libertadora do Brasil, cujas bases se assentavam no Partido Comunista, e na China, onde os Sovietes se tornavam um centro de unificação contra a escravização e a partilha da China pelos Imperialistas, indicando isso como exemplos da Frente Única".
Eis um fato doloroso e sumamente impatriótico. Felizmente, o benemérito governo da República está prevenido, e pela lei de segurança já tomou severos providencias.
CAPÍTULO XXVI
Assistência religiosa às classes armadas
São Paulo, o grande apóstolo das nações pagãs, querendo indicar ao seu discípulo Timóteo uma norma segura de atividade, disse-lhe que trabalhasse como um bom soldado de Jesus Cristo. "Labora sicut bonus miles Christi Jesu". E porque teria ele escolhido a imagem de soldado como norma de ação no meio das crises do paganismo romano, sob o cetro poderoso, quase onipotente, do imperador Nero? O motivo que, a meu ver, inspirava o apostolo, baseava-se na disciplina, na fidelidade e no heroísmo que distinguem o militar. Disciplina e obediência aos superiores nas conjunturas mais difíceis; fidelidade ao compromisso de honra, e heroísmo no cumprimento do dever! Estas qualidades devem ornar o soldado que se vota ao serviço do Reino de Jesus Cristo, assim como o militar que serve à pátria terrena sob as leis ditadas pela nação.
O Brasil não pode dispensar o auxílio das corporações militares. Os fatos o provam. As forças armadas de terra e mar escreveram as mais brilhantes páginas na história do nosso país. Qual é a sua finalidade no convívio da nação brasileira? A própria constituição de 1934, sabiamente, a define em título especial. Segundo a nossa carta constitucional, as forças armadas são instituições nacionais permanentes e, dentro da lei, essencialmente obedientes aos seus superiores hierárquicos. Destinam-se a defender a pátria e garantir os poderes constitucionais, a ordem e a lei.
Todos os brasileiros são obrigados, na forma que a lei estabelecer, ao serviço militar e a outros encargos necessários à defesa da pátria e em caso de mobilização serão aproveitados, conforme as suas aptidões, quer nas forças armadas quer nas organizações do interior. As mulheres ficam excetuadas do serviço militar.
Todo o brasileiro é obrigado ao juramento à bandeira nacional, na forma e sob as penas da lei. Nenhum brasileiro poderá exercer função pública, uma vez provado que não está quite com as obrigações estatuídas em lei para com a segurança nacional. O serviço militar dos eclesiásticos será prestado sob a forma de assistência espiritual e hospitalar às forças armada (Titulo VI., Art. 161 e 163).
É esta a base da nossa organização militar. A lei acima indicada é obrigatória para todos os cidadãos, visto ter emanado da autoridade legítima do país. A Igreja recomenda e ordena aos homens que estejam sujeitos aos legítimos governantes. O fundamento da concórdia social em qualquer republica bem estabelecida é a obediência à legitima autoridade.
O serviço militar é necessário para manter a ordem interna da nação. O exército vela pela tranquilidade do povo. Assegura a ordem pública, garantindo, assim, a paz e o sossego, para que todas as classes sociais possam entregar-se ao trabalho produtivo e ao desempenho dos seus encargos.
As forças armadas guardam as fronteiras da nação, impedem a invasão do inimigo e defendem a dignidade nacional em todas as agressões e lutas sangrentas. E o pavilhão da Terra de Santa Cruz, símbolo da honra e da grandeza da pátria, tem nas classes armadas os seus mais dedicados e acérrimos protetores. Antes que o inimigo lhe arranque a bandeira, o soldado está pronto a derramar o seu sangue e sacrificar sua vida.
O Brasil mantém e precisa manter seu exército, sua marinha e sua aeronáutica, não afim de conquistar novos Estados, porque sua imensa superfície territorial exclui qualquer hipótese de anexação; mas em prol do seu prestigio e de sua legitima defesa. Nas vicissitudes mais adversas, jamais as nossas classes armadas renunciaram aos ditames da dignidade e da honra, jamais foram oprimidas ou humilhadas pelo adversário. A nossa bandeira auriverde sempre saiu dos entrechoques bélicos vitoriosa e coberta de louros. Sem dúvida, as nossas classes armadas têm prestado à nação assinalados benefícios, merecendo, desta arte, os mais calorosos aplausos da parte de todos os bons brasileiros.
Entretanto, por mais aplaudidos e necessários que sejam os serviços que a pátria exige dos militares, ela não lhes pode negar o cumprimento dos deveres e das obrigações que Deus, o Senhor supremo de todos os exércitos, lhes impõe. O militar tem direitos e deveres que nação precisa respeitar. Pelo fato de jurar fidelidade à bandeira, não abdica os direitos que todos os homens possuem.
Com efeito, qual é a missão principal do homem durante sua vida terrestre? Não é a conquista de glórias efêmeras ou de bens passageiros, que nunca podem constituir a sua última aspiração. O fim de todos os homens, que vivem sobre a face da terra, consiste em conhecer, amar e servir a Deus e conseguir, mediante a prática da virtude e das boas obras, a felicidade eterna no céu; é salvar sua alma imortal.
Se o homem conhecesse todas as ciências, possuísse todas as glórias do mundo e prestasse os mais sublimes serviços à pátria, porém se não alcançasse, mais tarde, a bem-aventurança celestial, não teria atingido o seu verdadeiro destino. Seria qual árvore, talvez florida e carregada de dourados frutos, mas que se reduz a pós e desaparece; qual nuvem iluminada pelo sol, a qual logo passa; ou quanto muito teria um nome aureolado na história, sem proveito real depois da morte. "Nemo nunquam sine magna spe immortalitatis se para a pátria offeret ad mortem: ninguém enfrentará jamais a morte pela pátria sem ter grande esperança na imortalidade".
Ora, sendo assim, a pátria não pode privar as forças armadas de prestarem seu culto a Deus e de cuidarem da salvação de sua própria alma. É esse um direito inalienável que a própria natureza garante a todos os indivíduos, seja qual for o lugar que ocupem na sociedade humana; é um dever indestrutível, imposto pelo supremo diretos das sociedades e dos povos.
E se alguma nação quisesse proibir às forças armadas o exercício desse direito e o cumprimento desse dever, a lei que para esse fim baixasse, seria injusto e por ser injusta, seria nula, segundo os filósofos e juristas mais conceituados. Mas, uma lei injusta não pode ligar as consciências, não pode impor obrigação aos homens.
O soldado brasileiro é obrigado a prestar juramento à bandeira nacional, assume o compromisso formal de ser fiel a ela no exercício de suas funções. Promete obedecer aos seus superiores hierárquicos e executar, prontamente, suas ordens, observando a mais estrita disciplina.
Pois bem! Quais são os motivos que induzem o militar a cumprir os deveres de sua profissão? O castigo, a chibata? Não! Sobre serem indignos de um caráter nobre, são insuficientes. Promessas ou prêmios? São paliativos incapazes de garantir a disciplina das tropas e a obediência aos superiores militares. Pois, sendo todos os homens por natureza iguais, dotados da mesma liberdade, não se compreende porque um só possa mandar e os outros devam obedecer.
É necessário que haja um outro motivo, uma força superior, não física, mas espiritual que sancione as leis humanas e obrigue as consciências. Essa força superior é a lei de Deus que reconhece as legítimas autoridades instituídas e prescreve a obrigação de render-lhes acatamento e sujeição.
Ora, a Igreja, pela assistência religiosa às classes armadas, ministra ao militar o competente ensino, dizendo e provando-lhe que Deus, autor da sociedade humana, e de quem as leis legítimas derivam sua força, ordena a obediência e a disciplina, reservando a cada um o mérito e demérito de suas ações, a respectiva recompensa ou punição.
Pela assistência religiosa, a Igreja tempera o caráter do soldado no crisol das virtudes cristãs e lhe ensina a maneira de prestar o serviço militar sem diminuição de sua dignidade, nem prejuízo dos direitos humanos e imperativos cristãos.
Considerando a importância cívica e o aspecto social da assistência religiosa às classes armadas, em vez de censuras e críticas injustas, deve ela merecer, incontestavelmente, o mais franco apoio e aplausos incondicionais.
Acresce ainda uma circunstância poderosa, impossível de ser desprezada. Em tempo de paz, a vida militar de certo não exige os maiores sacrifícios. Nas festas patrióticas, sentimos íntima satisfação e entusiasmos ao vermos, diante de nós, o desfilar majestosos das tropas em marcha. O fardamento vistoso, as músicas militares, tremular da bandeira, o toque das cornetas, as continências elegantes, o caminhar cadenciado dos batalhões, tudo isso nos encantos e provoca entusiásticas aclamações dos espectadores.
Mas, a cena muda radicalmente, em tempos de guerra. Quando o soldado deve abandonar sua esposa, sua mãe e filhos, quando na linha de fogo ou na barraca do acampamento, o espera a morte: o entusiasmo lhe esfria e entra em crise, seu patriotismo luta com o amor à vida refogue ante a lembrança dos entes queridos que, longe, choram a ausência do pai, esposo ou irmão. E quando as balas inimigas sibilam, os canhões longínquos troam e as metralhadoras, já próximas, crepitam, ó então quem lhe fortalece o juramento feito à bandeira quem lhe inspira valor e coragem para praticar atos heroicos? A probabilidade da vitória? O aceno de louros viridentes? A sentença antiga de ser doce e honroso morrer pela pátria, "dulce et decorum est pro pátria mori"?
Tudo isto é belo e interessante na leitura de livros e na audição de discursos! Mas, o que dá força e ânimo ao militar na angustia terrível dos combates e na agonia dolorosa dos lazaretos, é o conforto da religião, é a lembrança de cumprir um dever sagrado, sancionado por Deus, é a recordação de que Jesus Cristo, para salvar a humanidade, morreu sobre a cruz, é a certeza de que uma coroa de flores que nunc murcham, espera, além do tumulo das batalhas, no céu, aqueles que conservam fieis ao juramento feito à pátria e à religião.
Felizmente, pela sua clarividência, os deputados constituintes reconheceram esta verdade e consagraram, no estatuto fundamental da nação, a permissão da assistência religiosa, quando solicitada, nas expedições militares. Essa medida servirá, certamente, de encorajamento ao soldado nas horas difíceis de sua vida mortificada.
Conforme a nossa constituição federal, todos os brasileiros estão sujeitos ao serviço das armas. Desta maneira, todos os cidadãos devem ser soldados, e por isso, as forças armadas se constituem de elementos de todas as categorias sociais. Ora, quantos moços, que, desde a sua infância, praticam a religião e cuja vida e mentalidade se fundamentam nos ensinamentos cristãos, atendem ao chamado aos quarteis! Não ficariam sua fé e sua virtude expostas a grande perigo, se lhes não fosse permitida a assistência religiosa ou se, pelo menos, não tivessem o tempo suficiente para satisfazerem os preceitos da religião que tão carinhosamente professam? Neste sentido, já ouvimos as mais amargas queixas de pais solícitos, que entregam seus filhos ao serviço militar, receando que eles, no cumprimento de um dever cívico, percam os maiores tesouros da mão. São queixas justas, porque o governo não pode exigir tamanho sacrifício, em detrimento dos valores mais estimáveis do povo.
As considerações que neste momento expendo, revelam, à saciedade, as nobres e patrióticas intenções da Igreja, quando ela acentua a necessidade da assistência religiosa às forças armadas. Ela não tem ambições menos louváveis, não visa interesses pessoais, nem o predomínio político nos quarteis ou nos acampamentos, nem pretende intervir na organização militar, mas quer facilitar ao solado o cumprimento dos seus deveres religiosos, cívicos, sociais, na firme convicção de contribuir para a glória da distinta classe militar e a prosperidade da nação.
Soldados da nossa grande pátria! Os nossos maiores combos de guerra, como Caxias, vosso patrono, Osório e Bento Gonçalves, vos oferecem um exemplo brilhante, que para vós deve ser um estímulo poderoso e uma lição eloquente.
Queira Deus Nosso Senhor, Chefe supremo da milícia celeste, abençoar as forças armadas de toda a nação brasileira. Inspire-lhes o divino Salvador os verdadeiros sentimentos de patriotismo, alicerçado na sua doutrina imortal, para que os militares todos, desde o Rio Grande do Sul até ao Amazonas, unidos pelos vínculos da mesma disciplina e iluminados pela luz fulgurante da fé cristã, sejam um baluarte inexpugnável da ordem social e uma garantia do progresso e da grandeza da nação. Seja cada militar, simultaneamente, soldado de Cristo e soldado da pátria, miles Christi et miles patriae.
CAPÍTULO XXVII
O direito da guerra
A constituição brasileira, sabia e patrioticamente, legisla: "O Brasil só declarará guerra se não couber ou malograr-se o recurso do arbitramento; e não se empenhará jamais em guerra de conquista, direta e indiretamente, por si ou em aliança com outra nação. Entretanto, organiza a defesa externa, a política de segurança das fronteiras e as forças armadas". Art. 4º e 5º, n.º 5.
A nossa carta magna, portanto, não permite a guerra de conquista, nem a simples guerra, a não ser em caso de rejeição do arbitramento. Contudo, prescreve a defesa de suas fronteiras como convém à nossa soberania nacional.
Infelizmente, a história da humanidade registra inúmeras guerras justas e injustas, que deixaram após se uma esteira de misérias e horrores, embora as lutas permitidas por direito obtivessem alguns resultados vantajosos. Na sucessão dos tempos, a guerra arraigou-se na vida internacional, adaptando-se às particularidades de condições de cada época. Apesar da certeza de que a guerra, em determinadas ocasiões, contribuiu como elemento rápido e eficaz da civilização, outras vezes, pelo contrário, ela atrasou, por séculos, o progresso na sua marcha ascendente.
Com efeito, os benefícios que a guerra acaso ofereça, como a propagação e o triunfo de ideias novas, o contato e a mutua influencia entre civilizações distantes e separadas, todos esses benefícios são neutralizados e até se anulam, completamente, diante da destruição incontida que toda a guerra ocasiona e dela faz um dos mais terríveis flagelos da humanidade. São João Evangelista compara a guerra, no seu livro Apocalipse, a um animal feroz, que, diante de si, tudo devasta e destrói. Sem embargo, é preciso reconhecer que a influência da guerra, boa ou má, foi, muitas vezes, decisiva para a humanidade.
Por isso, disse Martens: Em todo o tempo a guerra destruiu o que a paz havia edificado; em todo o tempo a guerra colocou as bases da paz do futuro; em todo o povo foi na guerra, onde se manifestaram as forças vivas dos povos, determinando o valor de cada um no meio dos grandes acontecimentos históricos.
A inteligência humana raciocina, de um modo diferente, diante do fenômeno da realidade. Uns consideram a guerra como o açoite mais horrível da humanidade, ao passo que outros se tornam seus apologistas. Ouçamos a voz do direito natural! A guerra se pode definir: uma luta entre sociedades independentes para o efeito de sustentar pela força armada um direito, gravemente violado ou ameaçado. Esta definição nos dá a conhecer os elementos principais exigidos para uma guerra justa.
O sujeito no direito da guerra é a sociedade, considerada como a pessoa moral ou personificada no seu soberano. Somente o soberano tem o direito de impor aos seus súditos o dever de lutar, aceitando o peso da guerra. Ele somente pode declarar a guerra a um povo estrangeiro. E esse é o ato de maior responsabilidade do poder soberano. O governante não pode exercer as funções do poder, senão em favor do bem comum dos súditos e do interesse geral da sociedade. Por isso, é preciso que, para esse ato, o mais expressivo do poder, haja um motivo não somente justo, mas proporcionando aos efeitos prejudiciais que são provenientes de uma guerra.
A condição essencial da permissão de uma guerra consiste em que o direito de um Estado independente tenha sido gravemente violado ou ameaçado. A violação de algum direito privado dos nacionais residentes no estrangeiro, não é, por isso e diretamente, um motivo suficiente de guerra. É necessário que, através desse direito privado, o direito público da nação seja gravemente atingido. Fala-se aqui em violação grave ou ameaça grave. Daí há duas espécies de guerra: a ofensiva, para punir e reparar uma violação do direito; a defensiva, para proteger a nação contra-ataques começados ou ameaça eminente da agressão.
A violação do direito deve ser grave no seu objeto, intencionalmente querido e obstinadamente conservado. A ameaça deve ser certa e o perigo real e eminente.
O fim de uma guerra legítima é sempre a proteção de um direito violado ou ameaçado sob as condições essenciais acima indicadas. Não se pode, jamais, fazer uma guerra, unicamente para aumentar um território ou celebrizar-se uma nação. O móvel da ambição e da cupidez deve ser reprovado, tanto com referência a uma nação ou um soberano, como entre particulares. Quem desencadeia o flagelo da guerra sem motivos justos, por orgulho ou ambição, colorando sua conduta com qualquer pretexto, esse deve ser considerado como um malfeitor público. Ele viola o direito internacional e comete um crime de lesa humanidade.
O meio de ação da guerra é o recurso à força armada. A legitimidade de uma guerra autoriza os meios necessários, mas proporcionados para alcançar esse fim. Não se podem permitir na guerra outros atos de violência que aqueles que revestem um caráter público. Por isso, é proibido fazer guerra aos particulares, mas, somente, à nação ofensora, considerada na sua força pública e assim nos seus meios de ataque e defesa.
Não é permitido matar, ferir ou aprisionar senão os que sustentam a violação do direito internacional pela sua ação pública. Demais a mais, procurando tornar tão eficaz, quanto possível, o emprego da força para atingir, com segurança, o fim visado, deve-se evitar toda a selvageria ou crueza que a eficácia da agressão ou da defesa não exijam.
Não se pode, portanto, admitir a curiosa tese sobre a guerra que a força constitui a única fonte do direito e que só o resultado das batalhas mostrará onde está o direito. Desde os canonistas da Idade Média até Grócio, a doutrina esforçou-se em distinguir os casos do emprego legítimo da força daqueles em que não a era.
Desse modo, firmou-se a regra de que a guerra só se mostrava justa, quando empreendida para fazer triunfar um direito violado, e que em todos os outros casos, se a consideraria como um abuso de força.
Porém, mesmo na guerra lícita, o direito criou encargos para os beligerantes entre si, estes para com os neutros, pelo que os Estados procuram regulamentá-la, quer em usas próprias legislações, quer em convenções internacionais. As Conferencias Internacionais da Paz, em Haya, as Declarações de Paris e de Londres, para não citar senão as mais importantes, consagraram, em dispositivos livremente aceitos, compromissos destinados a minorar as crueldades da guerra e a assegurar os direitos dos neutros.
A exorbitância, porém, da noção de soberania, a pretensão dos Estados em que se arrogarem privilégios de juízes absolutos e inapeláveis de seus atos, levaram os governos a fazer da força o uso que lhes sugere o interesse do momento e, daí a guerra de extermínio de 1914, que violou todos os tratados, desconheceu todas as regras do direito internacional, praticou todas as arbitrariedades e aniquilou, por assim dizer, durante um largo espaço de tempo, todo o esforço da civilização.
Naquela guerra a que se entregaram as nações, a quem estavam confiados os destinos da humanidade, praticaram-se as mais cruéis, grosseiras e desprezíveis infrações aos princípios do direito e da moral, sob o simples pretexto da necessidade da guerra.
Uma sociedade independente personificada no seu soberano, é uma pessoa moral, constituindo um ser jurídico, cuja missão é proteger o bem comum e os direitos gerais de todos os seus componentes. É, portanto, necessário reconhecer-lhe o direito, fundado na justiça, de recorrer aos meios eficazes para proteger esse bem comum e esses direitos gerais.
Pois bem, desse direito entendido sob esse duplo aspecto, pode decorrer o motivo justo de guerra.
Com efeito, todas as sociedades são obrigadas a respeitar o direito de justa proteção que possui cada uma delas. Se, pois, esse direito pudesse ser violado ou seriamente ameaçado, sem que essa violação ou essa ameaça fossem, eficazmente, impedidas, resultaria daí um grave dano para o povo ofendido. E essa impunidade assegurada ofereceria um exemplo muito convidativo para as sociedades pouco honestas.
O direito natural deve, portanto, ter concedido a cada nação o meio eficaz para impedir semelhante violação de que por justiça lhe compete. Mas, em bastantes casos, as reclamações pacificas não são suficientes. Resta, por isso, só o recurso à força armada que, deste efeito, é legítimo.
Da mesma maneira, as sociedades independentes têm, entre si, como os particulares, o dever de se ajudarem mutuamente. Na hipótese de que uma parte notável da população esteja entregue aos males extremos da anarquia e do despotismo, este dever de caridade cria o direito de intervenção armada, quando este é o único meio de o cumprir. Contudo, é necessário que o mal seja extremo e afete uma parte notável da nação. Do contrário, os casos de intervenção armada se multiplicariam, demasiadamente, em detrimento dos interesses gerais, do entendimento universal e da paz pública.
As guerras são um grande mal para a humanidade. Embora sejam justos os motivos, é preciso esgotar todos os recursos pacíficos para solucionar equitativamente as pendencias internacionais!
Por isso, na emergência de uma guerra entre a Itália e a Abissínia, que pode incendiar toda a Europa e, quiçá, todo o mundo, o Santo Padre Pio XI dirige preces ao céu e procura intervir amistosamente, no intuito de preservar a humanidade de tamanha desgraça. Os efeitos da última guerra ainda perseveram e nos mostram as consequências fatais duma conflagração geral.
CAPÍTULO XXVIII
O estado fascista
O que na formação dos novos Estados, depois da guerra mundial, surpreende e empolga, já à primeira vista, é o fato de terem surgido, do meio do povo, homens de uma envergadura intelectual e política nunca dantes esperada. Sem as credenciais da alta aristocracia, Mussolini e Hitler, Dolffus e Schuschinigg, Salazar e Gil Robles oferecem provas de que nas simples classes populares existe, sempre, para as nações, uma potência inesgotável de energias vitais.
Com relação ao partido nacional fascista diz Olivetti, um dos mais acreditados autores italianos: Este, o partido nacional fascista, não faz concorrência a nenhum partido; por ser o partido mais vasto a grandioso que a Itália jamais teve. Identifica-se com a nação e representa o que há de mais diretamente ativo no movimento nacional. Não supõe nem pode supor a existência de outros partidos. É partido unicamente de nome, pois na realidade é um exército, e o exército não pode admitir a coexistência de outros exércitos com fins diferentes, mas exige antes um mando único, um plano e uma ação estratégica única.
Os demais partidos não têm direito de existir e, de fato, só existem no papel. Com aparências de partidos havia, simplesmente, grupos de políticos, que, administrando os remédios empíricos de suas ideologias arbitrárias, só aspiravam a conservar sua independência e a apoderar-se do rebanho eleitoral. O fascismo, antieleitoral e antiparlamentar por definição, evolucionou desde suas origens em outro plano. Na dura luta pela vida entabulada manifestamente nos povos, uma grande nação há de estar unida e há de evitar qualquer divisão. Não pode atribuir-se o luxo de dar saltos para diante e para traz, à direita e à esquerda, segundo que tal ou qual partido prevalece. O partido fascista é, ao mesmo tempo, Estado, nação, governo e organização produtiva. Assim a pretensa intransigência do fascismo não é dogmática, mas realista.
Na organização do Estado fascista da Itália, Mussolini revelou um alto grau de força moral e de genialidade. Escritores como Giovanni e Gentili e Armando Carlini procuraram as fontes de orientação e da mentalidade do novo sistema estatal da Itália. Porém, usa tarefa não era fácil nem bastante capaz de oferecer as necessárias explicações. Segundo alguns foi tomado de Sorel o sindicalismo, a ojeriza contra o parlamentarismo e o internacionalismo, e aquela fé numa realidade moral puramente ideal, pela qual se vive, se morre, se fazem sacrifícios, recorrendo à violência, sempre que seja necessário para quebrar um ordenamento jurídico e criar outro novo. De Mazzini tirou-se o caráter totalitário, o conceito de uma política integral, que abrange a religião, a moral e a concepção inteira da vida. De Nietsche aproveitou-se a ideia dinâmica da vida, fonte de novos valores espirituais; do pragmatismo, a preeminência da ação; do idealismo atualista, o espiritualismo e o sentido histórico dos problemas; do nacionalismo, o Estado como fundamento de todo o valor e direito dos indivíduos, princípio e não resultado.
Mas, o que importa mais, é o sistema que estes e outros elementos elaboraram na mente de Mussolini até fundi-los numa doutrina própria por ele ensinada e seguida. Por isso, reproduzimos em síntese os ensinamentos sobre o fascismo pela própria palavra, em quanto possível, do grande Duce.
Depois do socialismo, o fascismo abriu uma brecha ao complexo de todas as ideologias democráticas e as rechaça, tanto nas suas premissas teóricas, como nas suas aplicações e instrumentações práticas. O fascismo nega que o número, pelo simples fato de ser número, possa dirigir as sociedades humanas; nega que esse número possa governar por meio de uma consulta periódica; afirma a desigualdade irremediável, fecunda e benéfica dos homens, que não podem ser nivelados por um fato mecânico e extrínseco, qual é o sufrágio universal.
Os regimes democráticos podem definir-se, dizendo que são aqueles em que, de quando em quando, se dá ao povo a ilusão de ser soberano. Assim sendo, a soberania verdadeira e efetiva reside em outras forças, talvez irresponsáveis e secretas. A democracia é um regime sem rei, mas com muitos régulos quiçá mais exclusivistas, tirânicos e ruinosos que um só rei, ainda que seja tirano. Isto explica porque o fascismo, se bem que por motivos contingentes, tomou antes de 1922 uma atitude de tendência republicana, renunciou a ela, antes da marcha sobre Roma, visto estar convencido de que a questão das formas políticas dum Estado não é em nossos dias essencial.
O fascismo repele na democracia a absurda mentira convencional do igualitarismo político, o costume da irresponsabilidade coletiva, o mito da felicidade e progresso indefinido. Mas, se a democracia pode entender-se de outro modo, isto é, se a democracia significa não relegar o povo à margem do Estado, o fascismo pode ser definido como democracia organizada, centralizada, autoritária.
Em face das doutrinas liberais, a atitude do fascismo é de absoluta oposição, tanto no campo da política como no da economia pública. Não se deve exagerar, com mera intenção de polemizar, a importância do liberalismo no século passado.
O ponto principal da doutrina fascista é a concepção do Estado, de sua essência, de suas obrigações e de seus fins. Para o fascismo o Estado é absoluto, diante do qual indivíduo e grupo são o relativo. Indivíduos e grupos são concebidos enquanto estão no Estado. O Estado liberal não dirige o jogo e o desenvolvimento espiritual e material da coletividade, mas se limita a registrar os resultados. O Estado fascista tem uma consciência própria, uma vontade pessoal, pelo que se chama Estado ético.
O Estado tal como o concebe e realiza o fascismo é um fato espiritual e moral, sobre concretiza a organização política, jurídica e econômica da nação. Esta organização é na sua origem e no seu desenvolvimento uma manifestação do espirito. O Estado é fiador da segurança interior e exterior, mas também é o custódio e o transmissor do espirito do povo, tal como se foi elaborando no decorrer dos séculos na língua, nos costumes, na fé. O Estado não é só presente senão também passado e sobretudo futuro. Ele é o que, transcendendo o breve limite das vidas individuais, representa a consciência imanente da nação. As formas em que os Estados se expressam, variam, porém, a necessidade permanente.
O fascismo quer o Estado forte, orgânico e ao mesmo tempo apoiado numa larga base popular. O Estado reivindicou ainda para o campo da economia. Por meio das instituições corporativas, sociais, educativas, por ele criadas, o sentido Estado chega até as últimas ramificações das forças políticas, econômicas, espirituais da nação. O Estado fascista não é o tirânico senhor da Idade Média. Não tem nada de comum com os Estados absolutistas anteriores e posteriores a 1789.
O indivíduo no Estado fascista não é anulado, porém, ao contrário, duplicado, assim como num regimento o soldado não é diminuído, mas se multiplica pelo número de seus companheiros. O Estado fascista organiza a nação, mas deixa aos indivíduos margem suficiente; limita as liberdades inúteis e nocivas e conserva as essenciais. Ele é juiz neste terreno e não o indivíduo.
O Estado fascista não permanente indiferente a respeito do fato religioso em geral, tão pouco em particular, com referência àquela religião positiva que é o catolicismo italiano. O Estado não tem uma teologia, mas uma moral. No Estado fascista se considera a religião como uma das manifestações mais profundas do espirito, pelo que não somente é respeitada, mas também protegida e defendida.
O Estado fascista não cria o seu Deus, como, em certa ocasião, quis fazer Robespierre nos postremos delírios da Convenção; nem pretende totalmente pagá-lo dos ânimos, com o faz o bolchevismo. O fascismo respeita o Deus dos ascetas, dos santos, dos heróis e, também, o Deus tal como vê e adora o coração ingênuo e primitivo do povo.
Em março de 1934, foram pronunciadas na assembleia quinquenal do regime fascista, as seguintes palavras: A Itália tem o privilégio de ser a nação mais nitidamente individualizada no aspecto geográfico; a mais compactamente homogênea no aspecto étnico, linguístico e moral. A unidade religiosa é uma das grandes forças de um povo. Pô-la em perigo, ou ainda somente quebrá-la é um delito de lesa-nação.
O Estado fascista, continua Mussolini, é uma vontade de potência e de império. A tradição romana é aqui uma ideia de força. Na doutrina do fascismo, o império não é somente uma expressão territorial ou militar ou mercantil, senão espiritual ou moral. Pode-se conceber um império, isto é, uma nação que direta ou indiretamente guia a outras nações, sem necessidades de conquistar um só quilometro de território. Para o fascismo a tendência para o império, a expansão das nações, é uma manifestação de vitalidade. O caráter contrário, o recolhimento doméstico, é sinal de decadência. Povos que nascem e renascem, são imperialistas; povos que desaparecem, são renunciadores.
O fascismo é a doutrina mais adequada para representar as tendências, os estados de ânimo de um povo, como o italiano, que renasce depois de muitos séculos de abandono ou de servidão estrangeira. Mas, o império requer disciplina, coordenação dos esforços, dever e sacrifício. Isto explica muitos aspectos da razão prática do regime fascista e a calma de muitas forças do Estado, não menos que a necessária severidade contra os que intentaram opor-se a este movimento espontâneo e inelutável no século vinte, agitando as ideólogas vencidas no século dezenove, repudiadas onde quer que se tenha ousado introduzir grandes experimentos de transformações políticas e sociais.
Nunca, como agora, tiveram os povos sede de autoridade, de direção, de ordem. Se cada século tem sua doutrina, parece, por mil indícios, que a do século atual é a do fascismo. Que seja uma doutrina de vida, o mostrou o fato de que suscitou uma fé. Que essa fé tenha conquistado as almas, o demonstra o fato de que o fascismo já teve seus mortos e seus mártires. O fascismo, agora em diante, tem no mundo a universalidade das doutrinas que a serem realizadas, representam um momento na história do espirito humano.
Com esta visão triunfante põe Mussolini termo à exposição da doutrina do fascismo.
Este resumo nos dá alguma ideia do sistema fascista, que, segundo o próprio Mussolini, tem evoluído, e, certamente, ainda será modificado em alguns pontos que discordam da verdadeira natureza da sociedade e da função do Estado político. Sobre a natureza da sociedade civil da missão do governo estatal explanamos a verdadeira doutrina em vários capítulos anteriores.
Não queremos discutir certas diretivas do fascismo. Pio XI, na alocução consistorial de 20 de dezembro de 1926, já dizia: "De novo parece preferir-se aquele conceito da sociedade ou Estado inteiramente desconforme da doutrina católica, a saber: a sociedade ou Estado em si tem seu próprio fim último. O cidadão se ordena tão somente à sociedade. Tudo há de servir a ela e tudo ela há de absorver". Efetivamente, conforme demonstramos, o homem não existe somente para a sociedade, mas a sociedade para o homem.
Não duvidamos de que houvesse representantes do fascismo que tenham exagerado as intenções do preclaro Mussolini. Entretanto, é inegável que o governo fascismo da Itália tenha realizado obras do mais alto valor social, religioso e patriótico. Somente o tratado de Latrão seria suficiente para coroar de inacessível glória o egrégio ministro Benito Mussolini, que na expressão do Papa Pio XI restituiu, pelo tratado de Latrão, Deus à Itália e a Itália a Deus.
Ao contrário das outras revoluções, diz um ilustre jurisconsulto brasileiro, a revolução fascista nada teve de catastrófico; organizada, afirmativa, enérgica, não revoou o passado, deu-lhe seguimento revolucionário.
Sem a consequente transformação jurídica, toda a revolução falha, ainda que tenham sido extraordinárias suas intenções, os seus distúrbios, as suas violências. A encenação, a enormidade episódica bem pouco será na vida social; sociologicamente, é quase nada. Se uma revolução não consegue substituir novo tipo de Estado ao existia, atranhou as superfícies sociais, não renovou, não refez o organismo. Ora, é inegável a obra italiana na substituição do Estado fascista ao Estado liberal e democrático.
Semelhantes diretivas poderão observar-se, talvez, na renovação pacífica do Estado brasileiro.
Terminamos este capítulo com a seguinte palavra do ministro Rocco: "O Estado fascista tem sua moral, sua missão política no mundo, sua função de justiça social, enfim sua tarefa econômica. Por isso, o Estado fascista deve defender e difundir a moral no povo; deve atender aos problemas religiosos e, portanto, professar e tutelar a religião verdadeira, que é a religião católica".
CAPÍTULO XXIX
Sobre o nacional-socialismo
O nacional-socialismo germânico não é uma cópia fiel do fascismo italiano, nem é uma adaptação forçada de circunstância da Alemanha ao modelo que a Itália ofereceu às outras nações. O nacional-socialismo originou-se, unicamente, das condições internas da Alemanha. É o resultado exclusivo dos imperativos da sua situação encarada sob o aspecto germânico, espiritual, político e econômico. Pois, cada povo deve criar um socialismo correspondente à sua natureza e às suas condições internas.
O que os dois sistemas estatais têm em comum, é o pensamento fundamental de sua concepção do Estado. Sobretudo, assemelham-se pela doutrina de um Estado condutor, totalitário e unipartidário. Essas ideias foram tão bem estudadas e influenciadas pela filosofia política da Alemanha, como da Itália. Mas, é certo que a república germânica, nas questões práticas, nos métodos e na organização, aproveitou as experiências que a Itália fascista realizou e os resultados que obteve na sua reconstrução econômica, social e política, em trabalhos de longos anos.
Contudo, nem a igualdade formal da teoria dos dois Estados, nem o aproveitamento da experiência fascista, permitem afirmar que o nacional-socialismo seja uma cópia, uma imitação do sistema governamental de Mussolini, o que aliás seria uma tentativa inútil de reproduzir fatos históricos. Com efeito, a diferença entre os dois sistemas mesmos, e antes de tudo, a diversidade de condições em ambos os países, nos quais dominam a fascismo ou o nacional-socialismo, são grandes e profundos que apenas se pode admitir uma comparação formal ou substancial entre os dois sistemas de governo.
A seguir, damos um resumo da teoria estatal do nacional-socialismo.
Com a revolução francesa de 1789 triunfou, como norma de vida prática, o princípio do individualismo, doutrina que proclama a liberdade ilimitada da pessoa humana contra toda a restrição imposta ao pensar e agir do homem, por parte de qualquer poder superior, em nome do bem comum ou da ordem natural ou moral. No correr do século passado, esta mentalidade conquistou o predomínio na concepção da vida e do mundo e adotou, por convenção, o nome de liberalismo, porque de fato libertava os impulsos e instintos inatos ao homem.
Em consequência disso, diminuía, de ano para ano, o número dos homens que estivessem dispostos a sacrificar os interesses pessoais ao bem-estar do povo.
Também na Alemanha, a revolução marxista de 1918 era liberalista. Engendrou maior licenciosidade e maior confusão interna. Pois, inspirada nas teorias materialistas de Carlos Marx, todas as soluções que apresentava só encaravam a questão do Deve e do Haver.
O germe da dissolução invadiu as classes operárias, a quem libertava dos vínculos da moral e da religião, aplainando os caminhos ao bolchevismo. O poder germânico, ou era atirado à correnteza licenciosa, em que pescava o mamonismo internacional, ou por ela arrastado, sem opor resistência, porque uma massa desgovernada segue a lei do menos esforço.
O liberalismo abala, paulatinamente, as convicções religiosas e, em substituição, oferece ao homem um misticismo teosófico, uma crença astrológica, uma benção supersticiosa, um enlevo espiritualista, uma farsa espirita.
Fomentando o comodismo e a indolência, o liberalismo causa a decadência geral, também na vida e progresso das nações. O nível de cultura, ao menos nas grandes cidades, fica deprimido pelo relaxamento dos costumes. O nervosismo mina a robustez das gerações, gastas nas industrias do gozo, no frenesi da ganancia, na luta pela existência. É a decadência moral que progride, em marcha rápida, e contra a qual as próprias forças regeneradoras da religião são quase imponentes porque agem, em geral, sobre vítimas decrepitas dum liberalismo mentiroso e enganador.
Exposta ao fogo central de incitações provocadas pelo mecanismo civilizador e liberal, a própria vitalidade dos povos vai-se sumindo e o contingente humano, nos grandes centros civilizados, cresce apenas à custa da imigração de novos elementos sadios.
Contra esta decadência onímoda quer reagir, conscientemente, no povo alemão, o movimento conhecido pelo nome de nacional-socialismo ou nazismo, guerreando o relaxamento e a frouxidão em todas as esferas da vida, disciplinando o povo e os indivíduos, afim de aspirarem a grandes ideais e a atos heroicos, arrancando-os do mercantilismo quotidiano.
Entende o nacional-socialismo que a obra gigantesca da renovação nacional só pode ser conseguida por meio de um chefe e condutor autoritário, a quem siga o povo com obediência e dedicação. Chefe, condutor e guia há de ser um homem cheio de vida, senhor da situação, enérgico, lutador. Não serve o professor que, apesar de calcular as orbitas dos astros, se embaraça com as situações da vida prática, nem tão pouco o grande empresário que, atendendo aos interesses de financistas, com uma telefonada, desde os seus escritórios, friamente, paralisia uma fábrica em que mil operários ganhavam o pão.
O dogma liberal da fatalidade econômica não pode mais garantir o sossego a um povo, quando urge decidir sobre sua vida ou seu extermínio. Os economistas liberais não podem ser guias de renovação social. Quem funda seu prestigio sobre maços de apólices ou de cupons de dívida pública ou sobre cadeiras ocupadas nos conselhos administrativos, não pode contar com a subordinação e a vontade de um povo que reclama guias e condutores.
Porque chefiar um povo quer dizer despertar o seu heroísmo e ascender-lhe ideais arrebatadores, que façam brotar as caudais de suas forças inatas.
Lutando, ombro a ombro, ao lado de outros povos contra a pregação do liberalismo decadente, o nacional-socialismo germânico, numa revolução vital, apelou para o lado heroico do homem, na luta contra o individualismo liberalista.
É, portanto, uma revolução positiva e construtora. As outras, feitas em nome da liberdade, romperam cadeias, destroçaram organizações, despedaçaram vínculos. Esta quer, novamente, erigir as barreiras dadas pela natureza à liberdade, quer restabelecer vinculações antigas, quer ressuscitar a chefia e a autoridade que hão de mostrar ao povo os rumos do saneamento.
Imprimir ao povo alemão um impulso de renovação heroica é o objetivo do movimento nacional-socialista. Para este fim, o povo deve ser educado e disciplinado, o que não se consegue sem autoridade e sujeição devotada. Somente chefes, que com sua atuação sugestionam as massas, que com sua energia se impõem, que com sua formação estão habilitados a orientar os seus adeptos para um alvo prefixado, em suma, guias dessa tempera são capazes de arrancar um povo da atmosfera dissolvente do liberalismo e de leva-lo ao campo da disciplina. Condutores dessa ordem possui o movimento nacional-socialista, homens que se guindaram a uma atitude de visão, donde conjuram a confusão católica do ambiente e imprimem nova direção com a confusão católica do ambiente e imprimem nova direção ao desenrolar dos acontecimentos. O povo reclama, com mais insistência, homens de ação que saibam querer e queiram agir, e não filósofos, banqueiros, diretores de industrias.
O mero nacionalismo já não basta para servir de senha aos condutores dos povos. Quando a peçonha bolchevista contamina as nações, os programas nacionalistas devem ser ampliados com as necessárias reivindicações sociais. O nacionalismo, por si, não empolga as massas operárias. Mas, unido e combinado com o socialismo, servirá de bandeira, as cujas sombras se congregarão todos para al uta contra inimigos internos e externos.
Com a divisa do nacional-socialismo operou-se, na Alemanha, um movimento generalizado, cuja finalidade consiste em congraçar as populações germânicas e formas uma nação disciplinada e forte. Chefes enérgicos, de vontade robusta e convictos da justiça de sua causa, propugnaram este processo de transformação e lhe traçaram normas definidas e seguras.
Adolfo Hitler é o grande condutor, o Fuehrer germânico a quem cabe a divisa: duco, non ducor – conduzo e não sou conduzido! Ele salvou sua pátria do domínio comunista. Pois, o bolchevismo vermelho já levantava, por toda a parte, a flamula rubra da insurreição. Hitler introduziu uma nova organização social e conseguiu diminuir, consideravelmente, o número dos operários sem trabalho, empregando a atividade dos mesmos em vultosas obras de caráter público.
Quando Hitler ascendeu ao poder, declarou que o Estado nacional-socialista não hostilizaria a religião e se baseava sobre o cristianismo positivo. E, de fato, o governo hitlerista sancionou concordatas existentes e celebrou uma nova com a Santa Sé, e convênios com as religiões evangélicas. A concordata de 20 de julho de 1933 diz textualmente que assegura a liberdade da profissão e do exercício público da religião católica (art. 1). É esse um sinal evidente de que, também, no regime nacional-socialista é possível que a religião exista e a Igreja exerça, livremente, seu sagrado ministério, em pleno gozo dos seus direitos.
Se, de fato, segundo notícias da imprensa, foram abaladas as boas relações entre o Estado nacional-socialista e a Igreja e outros credos religiosos, contudo nutrimos a firme esperança de que a clarividência de Hitler achará meios eficazes para solucionar, com justiça e equidade, esse grave problema religioso.
Entretanto a ideia do Estado totalitário encerra um grande perigo de absorver direitos inalienáveis dos súditos e da Igreja. Por isso, queremos, ainda, acrescentar o que a doutrina católica, nesse sentido, ensina segundo Santo Tomás. Considerando-se o homem como cidadão, como parte componente da sociedade, então pertence integralmente, com tudo que possui, à organização estatal. Assim a natureza, às vezes, prejudica a parte, para salvar o todo. O homem individual deve estar pronto, quando o exija o bem comum, a sacrificar, não somente os seus bens materiais, mas ainda sua própria vida.
Considerando-se, porém, o homem como possuidor de direitos inatos ou como cristão, é preciso julgá-lo de outra maneira. Nunca o homem deve desobedecer à lei de seu Deus para sujeitar-se ao mandamento de um governante. Aqui vale, também, o preceito: é necessário obedecer antes a Deus do que aos homens.
Desta sorte, reconhecemos dois limites ao poder estatal. O primeiro é imposto pelo bem comum ou necessidade social. O Estado e a autoridade social condicionam, exclusivamente, sua existência a esse fim que é o bem comum, o qual devem realizar e servir. O poder estatal só pode cercear os direitos dos cidadãos, enquanto o bem comum o exija.
Daí já ressalta o segundo limite. O poder estatal não pode preceituar nada que seja contrário à vontade de Deus, nem prescrever o que a lei divina ou o direito natural proíbam, nem vedar o que a lei de Deus imponha. O direito natural, portanto, significa para o Estado e para o poder governamental num limite essencial de suas atribuições.
Os homens, conduzidos por inclinação natural, uniram-se em sociedade sob o regime do Estado, não para serem prejudicados nos direitos naturais de sua vida, liberdade, propriedade e honra, umas para serem protegidos no exercício desses direitos. Tão somente, dentro do âmbito da necessidade social, comprometeram-se a tomar sobre si os deveres correspondentes aos encargos da cidadania.
Há, portanto, em certo sentido, um direito totalitário do Estado. Pois, o cidadão como tal, ou como parte componente do convívio social, deverá oferecer à comunidade estatal a vida e a propriedade, enquanto o sacrifício destes bens for reclamado pela necessidade comum. Mas, esse direito não vai além. Deve emudecer diante dos reclamos da consciência, mais sujeita à vontade de Deus do que ao arbítrio dos homens; deve silenciar diante do direito natural, concedido aos homens pelo Criador.
À custa da alma nunca se deve fazer ou exigir um sacrifício. E o sacrifício de direitos naturais se poderá reclamar, quando o bem comum da sociedade o exigir. Já na antiguidade pagã, que era privada das luzes do cristianismo, vemos que o grande filosofo Aristóteles defendia direitos inalienáveis do homem e reconhece ações que ninguém deve praticar, embora custe a imolação da própria vida.
Ao prestar o juramento constitucional, o novo Bispo de Berlim, Monsenhor Preysin, no mês de setembro findo, dirigiu ao ministro Kerrl, entre outras, as seguintes palavras: O juramento exige de mim o compromisso de ser fiel ao Reich e à Prússia, de respeitar e de fazer acatar, pelo clero, o governo constitucional e de evitar, no exercício do múnus episcopal, tudo quanto possa prejudicar o Estado alemão. Estas obrigações, que devo sancionar com um juramento, são impostas ao bispo católico pela lei moral de sua fé religiosa. Isto eu confirmo, explicitamente, com o meu juramento. Segundo a doutrina católica, o Estado é uma exigência da natureza humana, e procede da vontade divina e, com total, deve ser aceito e defendido pelos católicos.
A autoridade se exerce em nome e por ordem de Deus. Pois, não há autoridade que não venha de Deus, e a que existe é de Deus. Quanto mais arraigada for, no clero e no povo, a fé em Deus, tanto mais fielmente cumprirão suas obrigações para com o Estado e para com a autoridade pública. Compenetrado desta convicção religiosa e querendo nela confirmar o meu clero e os meus fieis, assumo os compromissos, decorrentes do juramento, e estou resolvido a honrá-los pelo cumprimento dos meus deveres para com o Estado alemão.
O ministro alemão respondeu, fazendo entre outras, a seguinte declaração: com muito acerto Vossa Excelência afirmou que as obrigações impostas pelo juramento são fundadas na sua fé. De minha parte confesso, também, que o cumprimento dos mais altos deveres só então se verifica com máxima dedicação e inteireza quando nasce da convicção de que a nossa vida terrestre deve servir a finalidades morais, que não tem caráter temporal, mas eterno. O juramento de fidelidade, previsto na concordata, impõe tais deveres altíssimos.
A atividade do Bispo católico converge para a cura das almas; porém os homens, sujeitos à sua direção, ao mesmo tempo, têm a qualidade de cidadãos do Estado nacional-socialista. As relações provenientes dessa união, não precisam, não podem, não devem ser estremecidas, como de fato, um tanto, o são. Quero apensar frisar que vejo uma missão especial dos homens responsáveis no Estado e na Igreja em removerem esses estremecimentos, pelo respeito às convicções alheias, evitando o rigor desnecessário e procurando compreender a rivalidades das condições atuais.
Se Vossa Excelência, o Senhor Bispo, no pleno apreço das exigências da atualidade, guardar a fidelidade ao novo Estado e promover o seu acatamento entre o clero e os fiéis, pode ter a certeza de que o governo garantirá o livre exercício da religião e irá ao encontro das necessidades eclesiásticas. De tal atividade comum, inspirada no mútuo entendimento da Igreja e do Estado há de provir benção abundante para a coletividade do povo alemão.
CAPÍTULO XXX
O Brasil e as novas formas estatais
Várias pessoas quiseram ouvir nossa desautorizada opinião sobre a melhor forma estatal para a nossa pátria. Julgamos que a resposta geral, em tese, já manifestamos em capítulos anteriores. Pois, a melhor organização social e governamental é aquela que corresponde mais exatamente às tradições históricas, à índole e às convicções de um povo. No caso vertente, qual é a história, qual é o caráter predominante, qual é a convicção da nação brasileira? Sua história salienta-se pelos movimentos em favor de sua independência; seu caráter sempre aspira à liberdade e sua convicção é que deve ser soberana no convívio dos povos civilizados.
O glorioso passado da nossa terra nos prova esse fato, indiscutivelmente.
De Portugal recebemos a dominação, a raça, a língua, as instituições, os preconceitos e os costumes. A monarquia absoluta retalhou-nos o território em capitanias hereditárias que distribuiu por vassalos mais ou menos ilustres.
Desde os primeiros séculos, correntes imigratórias de diversas procedências e origens etnológicas povoaram, livremente, as imensas terras brasileiras.
Bem cedo, caracterizou-se no Brasil-colônia a evolução das ideias por uma tendência pronunciada e constante para a independência, a forma republicana de governo e o regime federativo. As insurreições desde a guerra dos Emboabas até a revolução de 1889, visavam, exclusivamente, a independência política, ou a instituição da república. No século 18 o estudante brasileiro José Joaquim da Maria, na Europa, escreveu a Tomás Jefferson, ministro plenipotenciários dos Estados Unidos em Paris, afim de que a república do Norte ajudasse a fundar a república do sul. Excetuando apenas o efêmero movimento paulista que ofereceu a coroa o Amador Bueno, todas as tramas urdidas para sacudir o jugo português, visavam proclamar a república e não erigir um trono.
A 7 de setembro de 1822 proclamou-se a independência do Brasil. A monarquia salvaguardou a unidade territorial do país. O império, apesar de suas instituições liberais, não satisfez, completamente, às aspirações do povo brasileiro. Proclamou-se em 1889 a república, e após as revoluções de 1930 e 32 foi promulgada uma nova constituinte federal em 16 de julho de 1934.
Ora, quem é mediano conhecedor da história do nosso país, de suas lutas políticas e sócias, deve declarar, efetivamente, que os sinais característicos do povo brasileiro são: independência, liberdade e convicção de sua soberania nacional. Ora, poderá o povo brasileiro, nestas condições, tolerar as pesadas cadeias do comunismo russo? Não, de forma alguma. Poderá o faseio italiano, que salvou o seu país, garantir ao Brasil tempos melhores que os presentes? Será, porventura, o nacionalismo hitlerista o guia salvador da nação brasileira, através das tempestades que a flagelam? Ou, finalmente, oferecerá o integralismo, na sua feição atual, a solução dos problemas nacionais?
Pensamos que nem o passado, nem a estrutura moral do nosso povo, nem a situação geral do país podem permitir a substituição do regime atual por uma das formas estatais acima apresentadas. Se há necessidade de fazer reformas, elas podem e devem ser feitas de modo pacífico, dentro do regime existente. Os sistemas convenientes a outros países, podem ser ruinosos para o Brasil. O rubante, o fez, o capacete de aço, os gorros de pele não assentam tão bem ao Brasil como o barrete frígio.
Daí se conclui que o regime verdadeiramente democrático é a organização política mais idônea e a república federativa a melhor governamental para o Brasil.
O Brasil, fundado sob os auspícios da cruz, e em cujas instituições e vida pública, os ensinamentos cristãos exerceram salutar influencia, deve orientar-se, na sua renovação, pelos princípios ensinados pelo Sumo Pontífice Pio XI.
Os nossos governantes e expoentes da nação, nas reformas que sejam necessárias introduzir no organismo social, devem excluir todos os expedientes revolucionários e contrários à moral cristã, como sejam a socialização de todos os fatores de produção, o confisso da propriedade honestamente adquirida. E é necessário atender à diferença existente entre a propriedade industrial ou comercial. A distribuição de terras entre desocupados e pequenos agrários, deve obedecer às finalidades sociais e econômicas do Estado.
A encíclica do Papa Pio XI, intitulada Quadragesimo anno, reconhece ao Estado o direito de restringir aos proprietários o usufruto de seus bens. A desapropriação de latifúndios considera-se como um remédio extremo. Onde for realizada, é preciso que seja condicionada a uma indenização e aos imperativos da economia nacional. Na solução do problema operário pode-se autorizar a participação nos lucros, e convém fundar casas ou colônias para os proletários.
Para a execução de tais reformas exige-se o consentimento da coletividade, pelo qual depende um êxito feliz. Mas, tais novações não devem efetivar-se, como se fossem o resultado da vitória de uma classe social sobre a outra, e sim como o efeito de uma evolução razoável das condições ético-sociais.
É sabido que a concorrência livre e ilimitada conduz a um domínio exorbitante ao despotismo econômico. No sentir da referida encíclica, essa subjugação da vida econômica deve ser impedida por uma fiscalização imparcial e eficaz, oriunda do próprio organismo social reformado. A reconstrução da vida social deve infundir à coletividade o caráter de verdadeiro organismo.
Por isso, o espirito reinante das lutas de classe merece ser combatido e a solidariedade deve ser implantada na vida social. Esse objetivo pode ser alcançado pela organização da sociedade em corporações às quais se atribui plena competência na solução de conflitos de ordem social e econômica, no seguro de acidentes e no controle do intercambio da produção. Desta sorte, a economia pública se verá livre da anarquia reinante, aproximando-se, de sua verdadeira finalidade por meio duma organização apropriada da sociedade.
Pio XI ensina que duas coisas são necessárias para renovar, de fato, a sociedade: reformar sua organização e melhorar os costumes. O primeiro desses encargos incumbe às corporações políticas e de preferência ao Estado. O segundo deve ser realizado pela sociedade inteira. Mas, afim de desempenhar, devidamente, essa incumbência, a sociedade precisa orientar-se por uma ideologia idônea para educar e manter as massas populares num ambiente saturado do espirito cristão que deve inspirar esse novo movimento.
Reprovamos a ideologia do liberalismo individualista e do coletivismo. É preciso substitui-la pela ótica social, ensinada pelo catolicismo. As diretivas que este nos dá, harmonizam os direitos individuais com os coletivos, a exigência da autoridade com a liberdade pessoal, a nobreza do trabalho com seus incômodos e benefícios. Esta doutrina põe nos seus justos termos a exigência generalizada de uniformizar os trabalhos sociais, bem como os reclamos de independência, visto que a nova estruturação social, por ela intentada, guarda com igualdade de justiça os interesses do indivíduo e do Estado.
Não é, portanto, fora de propósito, um apelo insistente aos católicos e associações sociais para que estudem, vulgarizem e propaguem em todas as classes a doutrina sociológica que a Igreja preconiza.
A verdadeira renovação social deve fundar-se nos ensinamentos de Nosso Senhor Jesus Cristo. A paz do coração, a tranquilidade social, a concórdia internacional só pode existir nos indivíduos, nas famílias, nas sociedades onde dominam os costumes cristãos e reina completo respeito à lei divina.
Não há outro caminho que conduza ao fim supremo do homem, à bem-aventurança eterna, nem ao bem-estar terrestre, senão aquele que nos mostra a Igreja de Cristo. Tão intima e estreita é a união entre Cristo e sua Igreja, tão inseparável e essencial, que o apostolo São Paulo chama a Cristo a cabeça do corpo místico que é a Igreja. Quem, portanto, procura a paz de Cristo não pode acha-la fora da Igreja Católica e nunca nas teorias sociológicas ou sistemas doutrinários que a rejeitam e combatem.
Usos e costumes, teorias cientificas e experiências técnicas germinam, florescem e perdem seu valor como as flores nos jardins. Porém, os princípios básicos da moral, da ordem social são eternos e soberanos, e pairam acima das vicissitudes dos tempos e das transformações dos povos.
Grande passo deu a Nação, no seu aperfeiçoamento moral, pela introdução do ensino religioso facultativo nas escolas públicas. Ali a nova geração e os futuros representantes do povo já são iniciadas no cumprimento dos seus deveres religiosos, cívicos e sociais. Aprendem a detestar o mal e a amar o bem. Seus costumes e hábitos são formados de acordo com os princípios cristãos. Pelo menos Deus não está mais banido da escola.
Um dos grandes males sociais é o ódio que deve ser substituído pela caridade cristã. Porque Jesus Cristo disse: "Vós sois todos irmãos", e também a nós brasileiros, referem-se as suas palavras divinas: "Este é o meu mandamento que vós vos ameis mutuamente como eu vos tenho amado". Da mesma maneira se dirige a nós a ordem de São Paulo: "Suportai-vos uns aos outros assim cumprireis a lei de Cristo".
Todos nós queremos a paz social. Essa paz, porém, se funda na justiça, conforme a palavra do profeta: "Opus justitiae pax". Mas, o exercício da justiça comutativa impõe-se a todos os cidadãos. É a virtude que todos devem praticar.
Acresce, ainda, que a paz não deverá constar, unicamente, de severa e inflexível justiça, é preciso que seja temperada e suavizada pela caridade, virtude essa que de sua natureza se destina a operar uma sincera reconciliação. Santo Tomás achou uma fórmula mais apta para exprimir esta doutrina, dizendo que a paz, a verdadeira paz, se refere antes à caridade do que à justiça, porque à justiça, unicamente, compete remover os impedimentos da paz, que são a ofensa e o dano, mas a paz mesma é ato próprio e peculiar da caridade.
É preciso refrear o desejo imoderado dos bens materiais e repor os bens espirituais no lugar de honra que lhes compete. Daí resultará a grande vantagem de nos trazer a paz cristã, não somente a integridade de costumes, mas também a dignidade da pessoa humana, enobrecida pelo sangue de Cristo e pela adoção do Pai celestial.
O vínculo da caridade fraterna nos une ao próprio Cristo. A oração e os sacramentos, meios eficazes, nos fazem participantes da graça e consortes da natureza divina. Desta maneira os homens ficam enobrecidos até que alcancem a posse da glória e da felicidade do próprio Deus, em recompensa desta vida mortal, empregada no cumprimento do dever.
Eis a sumula da perfeição humana.
CAPÍTULO XXXI
A República brasileira e o integralismo
Já no capítulo anterior ventilamos a questão referente à melhor organização social e política do Brasil. Neste, nos referimos mais ao integralismo. Estudando as tradições históricas, as condições e os pendores naturais do nosso povo, chegamos à conclusão de que o Estado totalitário não apresenta o único meio de melhorar a situação atual da Terra de Santa Cruz. A concepção totalitária do Estado, a par de vantagens, oferece graves perigos para a organização normal da sociedade e os direitos inalienáveis do homem. Já o fato de ser o chefe considerado soberano e independente, torna o bem comum da sociedade um verdadeiro joguete nas mãos do supremo depositário do poder.
Quando o chefe está bem-intencionado e alheio à influencias perniciosas, poderá governar com justiça e equidade. No caso, porém, em que não respeite os ditames da lei divina, nem os diretos legítimos dos súditos, destrói a prosperidade social e o bem-estar humano. O déspota, o tirano, não podem, devidamente, organizar a sociedade, nem conduzir o povo à prosperidade temporal.
Não obstante ser necessário que, nos tempos atuais, o Estado se revista de autoridade e força para dominar as insurreições e os ataques estrangeiros, não é possível que, inspirado na ideia de totalitariedade, imponha aos cidadãos medidas injustas com referência à vida individual, publica e religiosa. O Estado totalitário tem os mesmos defeitos da monarquia absoluta, da autocracia e da ditadura, o que não quer dizer que ele não tenha qualidades apreciáveis.
A nação brasileira, cônscia e ufana de sua liberdade, nunca se sujeitará, incondicionalmente, ao arbítrio, firme ou vacilante dum chefe de Estado totalitário, nem a ele só, em atenção à sua personalidade, jurará obediência e fidelidade. O Estado totalitário e o integral, nas suas linhas essenciais, não são diferentes. O governo de tal Estado requer homens íntegros, justos, eminentes pelo saber e pela cultura.
Lamenta-se, em todos os tons da escala cromática, a situação atual do Brasil. De fato, são várias as dificuldades políticas, financeiras, sociais e econômicas que assoberbam a nação. Mas, perguntamos: quem desconhece os surtos de admirável prosperidade do país? E tem a substituição do regime da república atual pelo integralismo e a capacidade necessária de mudar, essencialmente, as condições desfavoráveis do Brasil? Haverá uma varinha mágica para melhorar, em dois tempos, o estado financeiro, político e econômico da República? Certamente, ninguém terá a pretensão de afirma-lo.
Abstraindo mesmo das profundas comoções intestinas que produziria a implantação de um novo regime no país, o resultado de semelhante tentativa não somente seria aleatório e incerto, mas ainda poderia ter tristes surpresas.
Não será fora de propósito aplicar ao caso em apreço o axioma filosófico de que as entidades não devem ser multiplicadas sem necessidade: "entia non sunt multiplicanda sine necessitate". Este principio significa que o homem sábio, quando pretende realizar uma obra, não deve empregar outros meios senão os necessários para alcançar o fim visado.
Ora, os benefícios que o integralismo, por ventura, ofereça, já em grande parte estão garantidos pela nossa constituição federal e em parte se podem obter sem introdução de novo regime político. De fato, os legítimos representantes do povo brasileiro organizaram um regime representativo e democrático, afim de assegurar à Nação, sob a forma de república federativa, a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar econômico. Decretaram e promulgaram em 16 de julho de 1934 a nova constituição da nação brasileira. Se, porém, houver necessidade de introduzir, na mesma, alguma emenda que não modifique a estrutura política do Estado, a organização ou a competência dos poderes da soberania, será possível fazê-lo de acordo com o dispositivo especial, constante da própria constituição federal (art. 178).
O integralismo tem por louvável divisa: Deus, pátria e família. Mas, estes grandes valores morais já ocupam lugar de destaque no atual regime republicano. A primeira república adotara o plano de desconhecer, por completo, à ordem sobrenatural, assegurara o ateísmo oficial, acordando-o na constituição de 1891 pela escola leiga, pelo casamento civil e pela supressão de todos os símbolos religiosos. O agnosticismo religioso levantara a bandeira do seu domínio em todos os setores da vida pública e simultaneamente, introduziu-se a laicização ode todos os institutos da vida nacional.
Mas, a consciência do Brasil católico resfolegou, afinal, naquele surto imenso que foi a eleição de 3 de maio de 1933. O triunfo do ideal católico não foi completo na constituição de 16 de julho de 1934, pelo menos marcou uma nova era, uma época auspiciosa para a religião.
Com efeito, no preambulo da nova constituição os representantes do povo brasileiro põem sua confiança em Deus, esperando, portanto, as luzes necessárias do céu para a elaboração dum estatuto que correspondesse às exigências, condições e esperanças da Nação. E se, de fato, o preambulo deve representar segundo os constitucionalistas, a síntese da constituição, claro está que o bom senso dos deputados constituintes venceu a influência absoluta do agnosticismo. Verdade é que alguns dispositivos não se subordinam, perfeitamente, a essa orientação que devia ser predominante.
O ensino religioso facultativo nas escolas elementares, normais e secundários, reconquistou para Deus o lugar que o laicismo lhe havia negado. Assim também, está garantida, com certas restrições, a assistência religiosa às classes militares e a representação diplomática junto à Santa Sé. Embora o Estado brasileiro não tenha relação de aliança ou dependência com qualquer culto ou Igreja, permite a colaboração reciproca, em prol do interesse coletivo. Esses dispositivos, que são de real importância, provam, claramente, que Deus não foi esquecido no atual regime republicano.
Quanto à família, um dispositivo constitucional afirma: A família, constituída pelo casamento indissolúvel, está sob a proteção especial do Estado (art. 144). Além disso, o casamento religioso adquire efeitos civis, quando se realiza de acordo com determinadas prescrições legais.
A constituição de 1934 procura, com sincero empenho, defender os altos interesses da Nação, afim de conservar uma pátria indivisa, grande, prospera, e digna dos auspiciosos destinos que a providência divina lhe reserva. Se, no entanto, a constituição apresenta alguns pontos que talvez não correspondam, integralmente, à justiça e à equidade, conforme alegam escritores, não será difícil corrigir estes defeitos em tempo oportuno, como acima já foi afirmado.
O Estado unipartidário ou integral não pode impedir dissenções e atrito políticos a não ser que predomine, temporariamente, a força ou um ideal supremo que empolgue, de momento, uma nação. Esse fato se verifica nos Estados europeus que adotaram o regime totalitário.
O nosso regime político atual garante a representação das diferentes classes sociais no congresso federal e nas assembleias legislativas dos Estados.
O integralismo quer inteira liberdade de confissão religiosa; ora, o Estado brasileiro já garante na sua constituição o livre exercício dos cultos religiosos (art. 113, nº 5.
A organização corporativa pode, perfeitamente, instituir-se entre nós, sem que seja necessário implantar um regime como o integralista, pois ela não repugna ao sistema republicano. Em Angers, cidade da França, realizou-se, em julho do corrente ano, uma semana social, cujo objetivo principal era o estudo das corporações profissionais e sua instituição naquele país. Ora, se na França, que é uma república unitária, se pode, legalmente, instituir a ordem corporativa, porque não se poderá fazê-lo no Brasil, que é república federativa? Na carta que o Cardeal Pacelli, em nome do Papa, escreveu ao presidente da referida semana social, M. Duthoit, não somente aplaude essa iniciativa, mas ainda declara que a política social precisa concentrar todo o seu cuidado no restabelecimento das corporações profissionais, cuja alma deve ser a justiça e a caridade.
Certamente, em nossos dignos governantes, guiados por sua clarividência e boa vontade, poderão introduzir as inovações necessárias que reclamam a administração e a direção mais eficaz dos negócios públicos.
Vem a propósito a ideia, lembrada por destacado político gaúcho, deu m gabinete de concentração nos moldes parlamentaristas, presidido por um ministro, ficando o Presidente da República alheio à política, afim de apaziguar os espíritos e impedir o incremento do extremismo.
Não há, portanto, necessidade alguma de propagar novas ideias, no sentido de substituir o regime republicano atual pelo integralismo, regime de índole tão diversa. E quais são as garantias que o integralismo oferece em favor de suas promessas? Não é prudente nem razoável trocar o certo pelo incerto.
A república democrática, expurgada de certos defeitos e vícios, é o melhor sistema para governar o Brasil. A propalada decadência das democracias prove, principalmente, de certos abusos, corrigíveis aliás, de hábitos e costumes da burguesia degenerada. Concorda com esta afirmação a opinião do notável diplomata espanhol Salvador de Madariaga, que em Agosto passado visitou o Brasil. Numa entrevista dada à imprensa carioca, fez ele, entre outras, a seguinte declaração: "Embora contrário aos governos ditatoriais, sou forçado a reconhecer, como o fiz nos meus últimos livros, que, se as democracias não corrigirem, desde já, os erros cometidos no século XIX, irão cair, todas elas, irremediavelmente, nas ditaduras. Para evita-los, é necessário suprimir o sufrágio universal direto e estabelecer em seu lugar o sufrágio corporativo. No regime atual as eleições darão os mesmos resultados que no sistema soviético".
O pensamento manifestado pelo senhor Madariaga, se bem que não reflita, de todo, as condições brasileiras, já foi em não pequena parte realizada pelo estatuto básico que rege a nação. O voto secreto, o tribunal eleitoral e as qualidades exigidas do eleitor, bem como a representação classista, contribuem muito para diminuir os inconvenientes do sufrágio universal. De mais a mais, não haverá impossibilidade de instituir o voto econômico ou de classe.
Qual é, pois, a atitude que se deve assumir? Julgamos ser necessário oque todos os brasileiros, com os católicos à frente, apoiem e defendam as instituições republicanas vigentes e o regime democrático consagrado na constituição federal. Todos devem acatar o presidente da República e bem assim os legítimos governadores dos Estados.
"Entia non sunt multiplicanda sine necessitate": as entidades que não se deve multiplicar sem necessidade!
Fica, deste modo, traçada a norma que o respeitável clero e os disciplinados católicos desta arquidiocese devem aceitar e seguir.
Entretanto, é mister que todos professem e defendem certo integralismo, a saber: a integridade territorial da pátria, a integridade dos costumes cristãos, a integridade do sentimento nacional, integridade da fé religiosa.
Sobretudo, é preciso pedir a Deus que conceda a todos os habitantes do Brasil, mormente nas conjunturas atuais, a paz, a tranquilidade social e o espirito de união fraterna, bem como a graça de serem um só coração e uma só alma: cor unum et anima uma (Act. 4, 32).
CAPÍTULO XXXII
Reabilitação da pobreza, do trabalho e da obediência
Se Jesus Cristo nascesse rico e poderoso, poderíamos pensar que Deus estima mais as glórias deste mundo, suas pompas e suas grandezas, do que a cruz e o sacrifício. E, certamente, os pobres e humildes, que são a parte mais numerosa do gênero humano, não se feriam aproximado dele com tanta confiança e simplicidade. Reformador social que era, conhecia bem as condições das classes populares, suas lutas e suas dificuldades. Já na escolha dos seus auxiliares imediatos, os apóstolos, demonstrou, a par de suas intenções divinas, o conhecimento das preferencias humanas.
Sem atar, diretamente, as classes privilegiadas, nem as instituições de sua época, invectivas as paixões, fonte de todas as desordens sociais, que padeciam seus contemporâneos e perturbam os tempos atuais.
Pelo seu exemplo e pela sua palavra atrai os pobres, elogiando a virtude da pobreza no cântico das bem-aventuranças. A riqueza não é um mérito nos que a possuem, nem a penúria como tal é digna de prêmio. É necessário que a riqueza devidamente adquirida se administre, de acordo com os preceitos da justiça e da caridade, e a pobreza se suporte com verdadeiro espirito cristão. Dessa maneira uma e outra terão merecimento perante Deus.
A Igreja, interprete, autorizada da Doutrina de Cristo, poderá solucionar, antes do que qualquer sistema governamental, o problema da pobreza. Ela condena a avidez pelos bens terrenos que Virgílio, o poeta pagão, chamava, com propriedade de expressão a fome detestável do ouro, auri sacra fames".
A cupidez, seja qual for sua espécie e forma, arrastou o mundo ao extremo perigo. Em vez de dar largas à paixão da cobiça é preciso praticar o desprendimento das coisas humanas e atribuir-lhes o seu justo valor. A cupidez é uma fonte de grandes males. Dela procede a desconfiança mutua que enerva todo o convívio humano; nascem o ódio e a inveja que fazem considerar, como dano próprio, toda a vantagem dos outros; dela se origina o sórdido individualismo que tudo subordina à prosperidade própria, sem tomar no devido apreço os interesses dos outros, conculcandos os direitos alheios. Daqui nascem a desordem econômica e um injusto desequilíbrio financeiro, tanto na sociedade civil como no convívio internacional, ficando as riquezas nas mãos de um grupo de privilegiados ou no erário público de algumas poucas ações que regulam, por meio de especulações cambiais, o mercado mundial com imenso prejuízo das famílias e das massas populares.
Compete aos poderes públicos melhorar essa situação mediante a observância dos preceitos da justiça social e da caridade cristã.
A pobreza traz consigo a obrigação de ganhar, dia pós dia, o pão quotidiano. Por este motivo, Cristo procurou reabilitar o conceito do trabalho, revestindo-o de honra e dignidade. Coloquem-se os capitalistas, que vivem de suas rendas, no lugar dos trabalhadores, que outros tesouros não possuem que sua boa vontade, seu talento e seus braços. Cada hora que passa repete, implacavelmente, ao operário, as mesmas palavras: Se não trabalhas, não comerás; vai trabalhar, ao ar livre, no campo ou nos lugares espaçosos e ventilados, de podes: e se te é impossível, vai nas fábricas, cujo movimento ensurdece os ouvidos, ou trabalha nos altos fornos, junto ao fogo incandescente, ou então desce a cem ou duzentos metros no seio da terra, para cortar o minério sujo e duro. Anda, depressa!
Alguém me dirá que, realmente, é digna de melhor sorte a classe operária, fustigada pela necessidade de trabalhar, desde a manhã até à noite. Sim, é justo que não somente os governantes, mas também os ricos e abastados ajudem, com os meios ao seu alcance, a melhorar a situação operária.
Triste é a impressão que recebe o trabalhador, quando vê os representantes do chamado mundo elegante a passear, em certas horas, pelas ruas e jardins públicos, rescendendo perfumes e trajando à última moda; quando percebe que o capitalista e o homem de negócios e até o simples burguês ou o funcionário modesto se desviam dele, como se fosse um réprobo, para não se mancharem no contato de sua blusa, salpicada de óleo, coberta de pó de carvão e de barro. Essa injustiça social é dolorosa, máxime porque, muitas vezes, debaixo da blusa do operário pulsa um coração mais nobre e mais generoso do que sob a casaca elegante, em cuja lapela sorri alguma flor, prestes a murchar. E que se dirá dos bailes de luxo, dos banquetes opíparos, jogos e diversões dos capitalistas?
Ora, essas humilhações do operário, tomou-as sobre si o próprio Filho de Deus. Mais exatamente diremos que as procurou, pois ele foi quem escolheu as condições de sua vida.
Tomou por pai nutrício a José, o carpinteiro de Nazaré. Enquanto suas forças o permitiam, lhe prestou todo o auxílio no trabalho, quer como aprendiz, quer como oficial, fazendo instrumentos agrários e móveis rústicos. E como parece, depois da morte de São José, continuou Jesus a trabalhar na oficina para sustentar a Maria Santíssima sua bendita mãe. Portanto, experimentou o que é a necessidade do trabalho, a fadiga em certas ocasiões, a falta de serviço, o sofrer as impertinências da freguesia, o desprezo irrazoável dos fariseus e dos ricos.
Naquela aldeia oculta da Galileia, entre modestos trabalhadores e no meio de gente pobre do campo, encontrou, não obstante, uma felicidade, a felicidade de não se enfrentar com o chamado progresso moderno. Sim, o progresso moderno, no orgulho da nossa geração! Mas, o que pensam dele os nossos operários e que devemos dele pensar? É verdade que o mercado apresenta hoje maior abundancia e seleção nos seus produtos. É exato que nossos técnicos agrícolas, industriais, comerciais, bancários, muito se aperfeiçoaram. Mas, ali não está a solução do problema. O verdadeiro problema dos nossos tempos é difícil e complexo. Apresenta-se sob aspecto grave.
De um lado, o trabalho foi dividido e quase pulverizado. Com uma habilidade secundada por larga experiência, o operário tende a produzir mais, em menor espaço de tempo. Sua atividade é quase sempre a mesma que a das máquinas, que perfumam, limam, dobram, cortam e cosem, todo o santo dia, e se reduz a umas quantas manipulações, rudimentares, repetidas, sem cessar. O trabalho do operário fabril é puramente maquinal. Não lhe concede o relativo descanso da variedade sem a satisfação de criar uma obra completa. Só produz determinadas peças de um todo.
Por outro lado, reuniram-se as forças produtoras, os capitais, não somente os grandes, mas também os pequenos, até as diminutas econômicas de pessoas modestas, para explorar certas empresas. Há companhias fortes e há companhias fracas, que oferecem vantagens, mas igualmente grandes perigos econômicos. Quantas destas companhias, cujo fim é ajudar os pobres a fazerem sua casa econômica, quebram por qualquer motivo e deixam os acionistas nas misérias e os prestamistas sem a casa prometida e sem o reembolso das quantias pagas com sacrifício.
Quem é o prejudicado é o trabalhador honesto ou o funcionário público que vive dos seus parcos vencimentos. Na organização do trabalho industrial é mister que os diretos modifiquem seu sistema em favor dos operários. Quanto à organização de empresas, chamadas urbanas, suburbanadas ou territoriais, cujo número é considerável dentro e fora desta Capital, é preciso que o governo imponha maior responsabilidade aos empresários e fiscalize, severamente, suas operações.
Deus não criou duas classes de homens, uma para mandar e gozar e outra para sofrer e obedecer. Mas, criou uma só família, cujos membros são, aos mesmo tempo, filhos e servos. Entretanto Deus, na sua infinita sabedoria, quis a desigualdade humana. Essa diferença baseia-se na própria natureza e é uma condição indispensável para a organização e o desenvolvimento da própria sociedade. Favorece o estimulo ao trabalho, a escolha de ofícios e profissões no organismo social e o intercâmbio de serviços, e desenvolve a pratica da caridade. Porém, aos olhos de Deus, todos os homens são iguais. Todos receberam o mandamento de se amar e auxiliar como irmãos.
O trabalho merece reconhecimento, porque responde a uma necessidade; é nobre e foi despido do seu aspecto e ignominio, pelo exemplo e pela palavra de Nosso Senhor. O cortador de pedra, o mineiro, o estivador, penetrados desses sentimentos, são muito mais dignos de louvor que o homem ocioso que consome a herança paterna; mais úteis à sociedade do que o capitalista que só pensa em aumentar suas rendas.
Ora, Cristo, fazendo-se operário, quis dar-nos um brilhante exemplo. Se pela nossa fé o reconhecemos debaixo dos andrajos do pobre, o admiramos também na blusa do trabalhador e nos empenhamos para criar toda a sorte de obras destinadas a remediar sua sorte, e favorecemos todas as medidas legislativas, capazes de melhorar sua situação.
Se as classes possuidoras devem praticar a justiça e a caridade, os elementos operários precisam conformar-se com sua sorte, procurando melhorar suas condições de vida dentro de um ambiente de paz e de ordem, lembrando-se da doutrina e do exemplo do divino carpinteiro de Nazaré.
Se foi necessário que Jesus Cristo nos ensinasse a moderação na procura dos bens terrenos e o amor ao trabalho, não era menos preciso que ele nos instruísse sobre a obediência à legítima autoridade. A obediência consiste em reconhecer a um superior, aceitar sua direção em tal ou qual ordem de atividade e abandonar, conseguintemente, nossas preferencias, nossas inclinações e os pendores da nossa vontade. Esses atos nos custam à medida que exageramos os sentimentos de nossa dignidade, e tornam-se ainda mais difíceis aos que por sua pobreza se veem obrigados a servir a outros, sobretudo, quando consideram injusta a diferença de condição o entre superiores e inferiores.
Que fez Cristo, para dignificar a obediência? Ele reabilitou essa virtude pelo seu exemplo e pela sua doutrina. Seu nascimento, de alguma sorte, prenunciava a vida que ia levar. Afim de obedecer a um edito de César, seus pais tiveram de pôr-se a caminho para Belém. Era preciso que o Messias nascesse longe de sua casa num estábulo. Obedeceu. Sua vida até ao dia de sua pregação, resume-se nas palavras: era submetido a Maria e a José – erat subditus illis. Estranha anomalia! O mais digno de mandar, o Filho do próprio Deus é, precisamente, quem obedece à vontade alheia. Não obstante, esse menino, esse adolescente, esse Homem Deus tinha plena consciência de sua superioridade em talento e virtude.
Nos comícios populares, nas academias, ouvimos que os homens todos são iguais. Já estamos fartos de ouvir esta frase cantada em todas as melodias, em todos os tons. Que se pode afirmar na realidade? Iguais não somos pelo talento, nem pela virtude, nem pelos serviços prestados à coletividade social ou aos nossos semelhantes. Iguais não somos pelos direitos que recebemos, ao nascer, dos nossos pais, nem pelo trabalho com que conquistamos uma posição saliente, nem pela nossa conduta com que obtemos maior ou menor merecimento perante a sociedade e diante de Deus.
Mas, iguais somos, sim, rigorosamente falando, porque, uns e outros, éramos nada durante milhões de anos, quando existia Deus na sua eternidade, e incapazes de alcançar a vida por nossas próprias forças.
Iguais somos também, porque chegou um dia em que todos recebemos a mesma natureza, um corpo com carne e ossos, e uma alma dotada de inteligência e liberdade. Iguais somos ainda porque temos a mesma obrigação de louvar, reverenciar e servir a Deus, nosso criador e senhor, isto é, de viver segundo a lei eterna da justiça e da ordem, segundo os mandamentos divinos.
Logo, somos iguais por nossa origem, por nossa natureza, por nosso destino, por nossa obrigação comum de submeter-nos ao nosso Criador e aos seus representantes e, finalmente, pelo direito, que ninguém nos pode tolher, de obedecermos a Deus. Entretanto, somos desiguais, por muitos motivos, como ficou dito.
Da razoável distribuição de encargos sociais, de acordo com as qualidades e condições de cada um, resulta a devida organização da sociedade e do Estado.
Ora, viu-se jamais no mundo uma obediência mais pronta, completa, alegre e amorosa do que a do Salvador? Sua obediência maravilhou a São José, a Maria Santíssima, a seus amigos e vizinhos. Pois, como diz o evangelista: o menino crescia em sabedoria, em idade e em graça diante de Deus e dos homens.
Espetáculo sublime e inefável! O Filho do Eterno se humilha diante dos seus pais, que são duas simples criaturas. Contudo, ninguém deve deixar-se enganar pelas aparências. Jesus Cristo, de fato, não se humilhou, senão diante de Deus todo-poderoso, porque em todos os atos que praticava, obedecia à vontade do Pai Celestial.
Portanto, Cristo santificou a obediência. Sem o ensino do seu acrisolado exemplo e de sua doutrina vivificante, e sem imitar esse exemplo e sem observar esses ensinamentos, não é possível solucionar o problema da pobreza, do trabalho e da obediência no convívio social dos homens.
CAPÍTULO XXXIII
A revolução universal soviética
Após uma interrupção de 7 anos, realizou-se na cidade de Moscou, em julho e agosto deste ano, um novo congresso geral da Comintern, órgão executivo da IIIª internacional vermelha e uma espécie de ministério central das revoluções mundiais, encarregado de provocar movimentos subversivos de caráter soviético e ateísta. É um grande soviete, ou conselho, ao qual aderem os partidos comunistas de todos os países que não somente promove os comunistas de todos os países e que não somente o promove o comunismo, mas também o terrorismo internacional. O ditador da Rússia Stalin é o chefe desse monstruoso instrumento do novo imperialismo moscovita.
Estiveram representados no dito congresso os partidos comunistas de 65 países. Não se tratou, absolutamente, de "liquidar a revolução mundial", como ingenuamente afirmou um jornal do liberalismo ocidental. Ao contrário, foi novamente proclamado o antigo objetivo duma revolução mundial.
Depois de um mês de discursos prolixos e inflamados, encerrou-se o congresso. Durante as sessões demagógicas discute-se o modo de organizara revolução comunista naqueles países com os quais os governos soviéticos mantem regulares relações diplomáticas, e ainda a maneira de enfrentar a atividade dessa outra internacional dos povos em Genebra, na qual Moscou ingressou e que se chama Liga das Nações. Estudou-se, igualmente, o modo de intensificar a propaganda subversiva no seio das forças armadas.
O general comunista Kort, comandante da guarnição de Moscou, declarou que as massas proletárias da Europa ocidental não se levantarão, por iniciativa própria, para instaurar a ditadura do proletariado, mas será necessário que as classes armadas a implantem pela força. O programa de ação é o seguinte: de um lado, incrementar a fermentação interna, provocada pelas células de Comintern, e de outro exercer a pressão do exército comunista com o fim de suprir a insuficiência das organizações filiadas à Comintern.
E, entretanto, ao mesmo tempo que o bolchevismo trama contra todo o mundo civilizado, Litvinof ocupa lograr destacado no conselho da Liga das Nações, disfarçando ao lado de numerosos diplomatas e técnicos, no cenário público, o que se passa atrás dos bastidores das organizações filiadas à Comitern.
O movimento revolucionário mundial teve o seu eclipse, na Itália e na Alemanha, e hoje a Comitern caldeia a frente única com os socialistas, procura aliados não só na massa proletária, mas ainda nos governos burgueses, com os quais concerta acordos e a cujas instituições adere.
Isto não surpreende a quem conhece a amalgama dos erros das contradições do comunismo bolchevista. Nisto está o paradoxo da situação, a prova palpável de nunca assas denunciada dobres da política soviética.
O fim ultimo da Comintern continua a ser, agora como outrora, reduzir o mundo inteiro a um a "União de republicas soviéticas socialistas", destruir o regime burguês, derrocar a tradição milenar do ocidente cristão e estruturar o Estado bolchevista de uma única classe militar, aplicando-lhe a cultura ateísta. O delegado espanhol qualificou o congresso de "estado maior da revolução mundial". A União Soviética foi chamada por Pieck, comunista alemão, "alicerce e reduto da revolução mundial". Pelas conferencias e discussões do congresso verificou-se que a revolução mundial era o alvo que visam todos os esforços da Comintern. Pois, em Moscou não se tratou de desistir da revolução mundial, mas de combinar nova tática para efetiva-la.
No relatório sobre a atividade desenvolvida nos últimos sete anos, o comunista Pieck falava num "aumento da atividade revolucionária"; citou vários movimentos grevistas, a revolução espanhola, a greve na marinha inglesa, o levante na frota holandesa, as lutas de fevereiro na Áustria, a revolução agraria na China e os levantes armados no mesmo país. Mas, ao mesmo tempo, reconheceu que todos estes movimentos revolucionários não tiveram êxito, porque os partidos comunistas não se demonstraram bastante fortes; faltava ainda a frente única revolucionária. Criar "a frente única revolucionária" – eis o programa imediato da nova tática do comunismo mundial.
A experiência provou que o pruo comunismo doutrinário de Moscou, sem outro concurso, não se poderia implantar, com bastante rapidez, nos Estados europeus. Pois, não foi possível realizar o intento, nas primeiras arrancadas revolucionárias depois da grande guerra, pelo que se faz mister ensaiar um avanço a passos menos impetuosos. É preciso marchar de parceria com agrupamentos orientados por finalidades análogas, apesar de prejudicar a precisão programática e protelar a consecução do êxito final.
A divisa fascinante da propaganda em favor da frente única é o "combate contra o fascismo". Por fascismo entende-se em Moscou toda a tentativa de sair da confusão causa pela liberal democracia e de construir um novo regime social, econômico e estatal, que satisfaça às justas reivindicações do operariado e subjugue a fúria subversiva do comunismo, tornando assim desnecessária ou impossível a revolução mundial.
Para Moscou é "fascismo" não só o sistema italiano, mas também o Estado cristão austríaco, o nacional-socialismo alemão, o Estado corporativo português, a renovação conservativa espanhola, a reforma autoritária polonesa e húngara, etc. Contra estes sistemas devem ser mobilizadas todas as forças oposicionistas. Hoje Moscou está bem-disposta a admitir na frente única antifascista, também os elementos da burguesia liberal. Indícios eloquentes desta atitude são as declarações de vários congressistas e do jornal "Prawda" de Moscou. Afirmavam que, hoje, os comunistas devem lutar e lutarão "sem restrições, pela conservação dos restos da democracia burguesa" contra a ofensiva fascista.
O comunismo vê no parlamentarismo liberal-democrático o sistema que melhores condições de vitalidade lhe oferece. Está convencido de que, na vigência deste sistema, são quase impossíveis as reformas duradouras e eficientes e que, de conseguinte, com a máxima probabilidade, cedo ou tarde, resvalará no caos e na revolução, circunstância essa que ao comunismo abre a melhor perspectiva duma vitória final. A democracia burguesa, o sistema da burguesia odiada, é hoje o contingente mais valioso do marxismo revolucionário da Europa.
As novas diretivas estratégicas, que foram discutidas no congresso de Moscou, já foram postas em execução na França na forma de "frente popular", que congrega todos os valores da esquerda contra as renovações tentadas pela direita. Na Tchecoslováquia os comunistas, de momento, se empenham em formar "o bloco da esquerda antifascista" em união com os socialdemocratas e nacional-socialistas. Daí se vê quais são os países em que o comunismo quer experimentar a sua nova tática de combate. É altamente significativo que são, exatamente, aqueles dois Estados com que a União Soviética concluiu aliança militares.
A finalidade do combate contra o "fascismo", como Moscou o entende, é óbvia: é impedir que o Ocidente cristão consolide, de novo, o seu regime, abalado pelas reformas oriundas de suas próprias tradições, brotadas das fontes de seus valores inatos e hauridas dum conservantismo sadio. O comunismo receia, com razão, que tais reformas prejudiquem a revolução mundial, tire a ele próprio a possibilidade de desenvolver-se e o prive de sua força impulsiva. Pois, em verdade, todas essas renovações se baseiam nas injustiças e crises existentes. E, justamente, o comunismo é "antifascista", porque é interessado na conservação dessas injustiças e crises, de cujos excessos tudo ele espera. Isso está fora de dúvida.
Como é possível que esses fatos, tão evidentes, não sejam compreendidos nem ponderados, de modo especial no Ocidente europeu? Múltiplos motivos determinam essa atitude. Entre outros, o verdadeiro desconhecimento da situação; mas ainda o engano fatal de que a aliança do comunismo com a democracia burguesa seja a conversão do comunismo; o receio que tem certa classe burguesa, das reformas conservadoras, que poderiam prejudicar os seus interesses e contra as esquerdas proletárias; o ódio contra o cristianismo e contra a Igreja, o qual prefere a subversão bolchevista à renovação cristã da sociedade, principalmente, porém, o descontentamento e o mal-estar da Europa, consequência direta das injustiças dos tratados de paz.
Alguns altos diplomatas julgam precisar da Rússia para o êxito do seu jogo e para subjugar a Alemanha. Por esse motivo, pactuam com o bolchevismo soviético e cerram os olhos diante do fato das agitações revolucionárias da Comitern e a república dos sovietes recebem suas instruções do mesmo órgão, a saber do secretário geral, de poderes ilimitados, do partido comunista, que é Stalin.
Desta maneira, a Rússia teve ingresso em Genebra e pode ali levar uma vida de hipocrisia e, como única potência que trama contra todos os Estados, pode fingir que cante loas à paz universal, sem correr o risco de ver desmascarado o seu embuste.
E qual o fim ultimo dessa manobra perigosa? De certo, em primeira linha, o de contornar uma verdadeira renovação da Europa, segundo as normas da justiça. Preferem eles apelar para a influência duma revolução mundial e chamar, em auxilio, para o coração da Europa, a união dos sovietes, o "alicerce e reduto da revolução" em vez de promover uma revisão total e sincera das injustiças sancionadas pelos tratados de paz, e empreender uma nova distribuição dos territórios coloniais, por meio de uma cooperação pacífica entre as nações e os Estados.
Não será alto demais o preço da manutenção de um sistema insustentável em si? Não deveria refletir a França, vendo o avanço do comunismo, desde que firmou a aliança com a Rússia? Para um futuro remoto, em verdade, as perspectivas do comunismo na Europa são más, mesmo desesperadoras. Os valores e as forças positivas dos movimentos, que em Moscou se designam como "fascismo", sem dúvida, são mais poderosas, o que demonstraram em vários países. Contudo, a Europa poderia furtar-se a dificuldades enormes e a muitos de seus países poderia talvez poupar até convulsões e catástrofes, se quisesse encurtar o caminho para a vitória por uma união tempestiva contra o perigo comunista, que ainda ameaça o mundo e por uma colaboração mutua e inteligente.
CAPÍTULO XXXIV
Contra Deus e por Deus
Já vimos em outro capítulo a fúria satânica que domina na Rússia contra Deus. Parece que o eco do mesmo grito insensato "nolumus hunc regnare super nos: não queremos que este reine sobre nós" (Lc. 19, 14), também se ouve em outros países, embora esporadicamente. A Rússia soviética continua sua propaganda, firmemente resolvida a implantar o bolchevismo em todos os países. Pretende ela o império universal do mundo, possuída da megalomania de Alexandre Magno e de Napoleão Bonaparte.
Essa resolução verifica-se, claramente, tanto no congresso internacional da Comintern, realizado há poucos meses, como na reunião da juventude comunista de todo o mundo, efetuada em Moscou, enquanto corrigíamos as provas desta pastoral.
Com efeito, essa última assembleia em que tomaram parte, especialmente, representantes da França, Grã-Bretanha, Alemanha, Polônia, Japão, China, Itália e América do Sul, teve por objetivo deliberar sobre as próximas atividades a serem desenvolvidas, no sentido de levar avante o combate ao mundo não comunista em geral.
Numerosos foram os discursos com o "leitmotif" do lema "Abaixo o fascismo". Um dos oradores afirmou, abertamente, que a juventude comunista da Espanha é a que mais se aproximou aos fins soviéticos atinentes à realização do programa subversivo num certo país do mundo. Stalin, Dimitroff, Pieck e alguns outros homens de destaque forma nomeados para presidentes honorários do congresso, ao qual se atribui certa importância.
Durante um discurso pronunciado perante o congresso dos representantes da juventude comunista de quase todos os países do mundo, Dimitroff declarou que a época atual era propicia aos fins comunistas, porque na política mundial, reinavam a confusão geral e a incerteza. "O comunismo, declarou o conhecido líder soviético, vê com satisfação as divergências cada vez mais agudas entre as nações em geral e entre as classes de cada povo em particular, porque tais divergências favorecem, de uma forma ampla, o progresso incessante da nossa ideologia. Sobre as ruinas da sociedade de hoje erguer-se-á o império universal comunista de amanhã. As nossas simpatias são, largamente, distribuídas pelo mundo, tal como a nossa antipatia: nutrimos simpatia pelo Abissínia, porque aquele pais se preparar para combater, com as armas na mão, a Itália fascista; da mesma forma simpatizamos, de certo modo, com a Itália, porque Mussolini enche o mundo de insegurança e ameaça incendiar não só a África, como também a Europa e a Ásia, provocando uma formidável luta de raças e religiosas. Deixemo-lo, aguardemos os resultados de tal balburdia, que se inverterão em vantagens para a revolução comunistas mundial".
É, pois, um fato, aliás, noticiado, amplamente, pela imprensa que a Rússia Soviética continua sua atividade subversiva, empenhando-se na destruição da civilização cristã, afim de substituí-la pelo sistema bolchevista.
Esquecem-se os propagandistas das ideologias ateias que, acima das tentativas e pretensões humanas, ainda vigia a providência divina. Pode-se perguntar com os salmistas: porque razão embravecem as nações, e os povos meditam coisas vãs? Governantes da terra sublevam-se e potentados se coligam contra Deus e Cristo seu Filho, exclamando: rompamos os seus vínculos e sacudamos de nós o seu jugo. Mas, aquele que habita no céu, zombará deles e o Senhor os escarnecerá (Ps. 2, 1-4).
Realmente, quem estuda a história universal, convence-se de que todos os perseguidores ad religião receberam castigos severos, não obstante seus triunfos efêmeros, Nero, perseguidor cruel dos cristãos, suicidou-se. Domiciano foi assassinado por seus criados. Comodo foi morto, quando tinha 31 anos de idade, Septimio Severo foi ameaçado de morte por seus próprios filhos. Decio foi assassinado e seu corpo serviu de pasto aos animais ferozes. A Valerian foi tirada a pele do corpo enquanto estava com vida. Diocleciano ficou demente e morreu de fome. Galério apodreceu ainda vivo. Maxencio afogou-se no Tibre. Licinio foi decapitado e Maximiano Daja bebeu veneno. Juliano Apostata foi ferido, mortalmente, no campo de batalha e, apanhando com a mão do sangue jorrava do seu peito, o jogou contra o céu e exclamou: "Venceste Galileu"! Sim, venceu Cristo, o Galileu!
Sorte semelhante tiveram todos aqueles que se entregaram à tarefa iniqua de combater a Deus e as instituições religiosas. E os perseguidores da religião, nos tempos presentes como nos passados, serão punidos por Deus, nesta vida ou, com certeza, na outra. Porque tamanhos delitos e crimes de lesa majestade divina não podem ficar impunes ou sem castigo.
Felizmente, para honra da humanidade erguem-se em todos os países os elementos de maior destaque social e opõem à torrente de ideologias falsas e perversas uma atividade tenaz e eficiente. Enquanto os ímpios gritam: "Nolumus hunc regnare super nos", não queremos que este reine sobre nós, os bons levantam bem alto sua voz e exclamam: "Oportet illum regnare" é necessário que ele reine". (1 Cor. 15, 25)! É preciso que Deus domine na sociedade e que as leis e os ensinamentos de seu Filho Jesus Cristo.
Para este fim fundou-se nesta arquidiocese, com ramificações em todo o Rio Grande do Sul e em outros Estados, a Ação Brasileira de Renovação Social, e em todo o país deu-se um novo desenvolvimento à ação católica.
Sobretudo, deve-se mencionar a Comissão Internacional "Pro Deo", criada em Genebra em outubro de 1933, a qual forma na vanguarda da luta contra a frente bolchevista. Não é em nome de alguma ideologia social, política ou econômica que considere o bolchevismo como erro ou como evolução falsa, mas é em nome de Deus, em nome do cristianismo, em nome da moral e da civilização cristã que essa Comissão move ao bolchevismo uma guerra correspondente ao combate que os representantes da campanha "contra Deus" dirigem à religião.
Ela não trata de organizar mais algum movimento novo, mas de aprestar um baluarte que defenda o Ocidente cristão contra a incursão do anticristo vermelho do Oriente. Uniram-se nesta Comissão "Pro Deo" católicos, protestantes e ortodoxos, no intuito de expender ideias e ensaiar experiências acerca do ateísmo bolchevista e dos meios eficazes para combatê-lo. A colaboração não tem caráter interconfessional; pois, as resoluções tomadas não obrigam a todos os membros da Comissão e, além disso, o raio de ação se limita à pratica da caridade para com as vítimas desses atues e à luta pela liberdade do cristianismo na Rússia e em outros Estados.
Os membros da Comissão não foram enviados por suas coletividades religiosas, mas tomam parte nos trabalhos por iniciativa própria e responsabilidade pessoal. Se, não obstante, em sua curta existência a Comissão "Pro Deo" já teve os aplausos e o auxílio benévolo dos representantes das Igrejas católica, protestante e ortodoxa, é esse fato um sinal de que o método promete ser viável e idôneo.
De duas considerações originou-se a Comissão "Pro Deo". A indiferença com que os povos cristãos assistem aos sucessos desenrolados na Rússia soviética e ao movimento dos "Sem Deus", deve-se atribuir, na maior parte, à falta de conhecimento; por isso torna-se mister um trabalho sistemático de esclarecimento e informações, também no meio do clero.
Visto que os atues bolchevistas ameaçam, seriamente, a existência do cristianismo, a situação hodierna exige um contato pessoal entre os representantes das diversas coletividades cristãs e uma colaboração coordenada.
O que tem feito até agora a Comissão "Pro Deo"? Ela organizou as exposições antiateístas, que no prazo de 16 meses se realizaram em cidades da Suíça, Iugoslávia, França, Inglaterra, Irlanda, Holanda e Bélgica: ela desenvolveu uma propaganda ativa de esclarecimentos por meio de folhetos e avulsos de toda a sorte. Na Suíça houve exposições em 19 cidades, sendo visitadas por 82.221 pessoas. Na Inglaterra o número foi de 7.206 visitantes; na Irlanda de 35.000; na França de 48.221 e na Iugoslávia de 10.000 pessoas.
A abertura das exposições oferece oportunidade à imprensa para escrever sobre as formas, os métodos e as consequências funestas do movimento ateísta; o clero toma ensejo para pregar sobre a propaganda ateísta e sobre o combate à mesma e os publicitas, de bom grado, oferecem contribuições literárias para a luta contra o ateísmo moderno.
Uma vantagem especial é que pelas exposições anti-ateistas, vastas camadas do povo, pela primeira vez, formam uma ideia sobre o arsenal de armas do anticristo moderno. A Comissão editou, em língua francesa e alemã, 10 brochuras com a tiragem de 90.000 exemplares. A Comissão já dispõe de escritório, com o nome de agencia central de informações sobre questões atinentes à propaganda anti-ateísta, a qual fornece colaborações para a imprensa e presta informações, quando solicitadas. Além disso, por meio de memoriais e petições dirigidas aos governos e às corporações internacionais, procura interessar a atenção mundial, no combate em favor da liberdade de consciência e na ação religiosa da Rússia e do México.
Há pouco, por exemplo, foi endereçada uma petição à Liga das Nações, para exigir que todos os membros da mesma insistissem no cumprimento dos deveres decorrentes dos estatutos da Liga em relação à liberdade religiosa na Rússia e no México. No departamento caritativo a Comissão "Pro Deo" auxilia o Comitê do Cardeal Innitzer de Viena e a Comissão Auxiliadora Protestante que sob a direção dos Professores Choisy e Keller socorre os cristãos russos perseguidos e necessitados. Defender a cristandade contra o anticristo russo-soviético e contra os seus emissários em todo o mundo, e socorrer por obras de caridade as vítimas das perseguições religiosas hodiernas eis o programa ao qual se consagra a Comissão "Pro Deo", tão oportuno e necessário que a atuação dessa entidade merece sincero apoio e pleno êxito em todos os círculos cristãos.
CAPÍTULO XXXV
Armas da Ação Católica
A Ação Católica, instituída pelo Papa Pio XI e há poucos meses regulamentada para todo Brasil, é, certamente, o meio mais eficaz, afim de conseguir a renovação social. São os apóstolos leigos, unidos à hierarquia eclesiástica, que devem propulsionar esse movimento salutar, em todas as formas da vida humana. Seu fim é a renovação cristã da sociedade ou a dilatação do reinado de Cristo.
Restaurar todas as coisas em Cristo, vale tanto como reconduzir os homens à obediência de Deus, à observância dos ensinamentos de Jesus Cristo. A sociedade humana não se renovará sem o auxílio dos princípios cristãos. Pelo caminho da Ação Católica retornará o homem a Deus, não ao Deus inativo e indiferente aos sucessores humanos, qual o fingiram os delírios agnosticistas, senão ao Deus verdadeiro, uno na essência, trino nas pessoas, autor do mundo, e que com sua providencia sapientíssima governa, legisla com justiça, castiga os culpados e promete recompensa à virtude.
Sendo sobrenatural o alvo da Ação Católica, é mister que seus meios principais sejam também sobrenaturais. A oração é a primeira das armas que o Santo Padre Pio XI, o Papa da Ação Católica, põe nas mãos dessa milícia. Quantas vezes brotou de seus lábios essa recomendação de orar! Tudo quanto se pretende obter, diz ele, por meio das numerosas instituições católicas, não pode ser fruto da obra humana somente. Todos os que nela se empenham, por muita que seja sua experiência e ainda que estejam dotados dos mais preciosos dons de Deus, hão de persuadir-se de que nada poderão alcançar se não pedirem, humildemente, a Deus, na oração, aquele auxilio que é o único que decide do fruto da obra e que prometeu o Senhor a quem o pedisse: "Pedi e recebereis".
É necessário a oração e a oração individual, doméstica e social, porque sem ela é impossível conseguir a santificação de nós mesmos, e vã será a esperança de prestarmos um benefício real aos nossos irmãos. A frequência da Sagrada Eucaristia, fonte de todos os bens espirituais e de todas as graças, é meio eficacíssimo para santificar jovens e adultos, homens e mulheres, pais cristãos e mães de família, particulares e organizações católicas. De uma geração santificada pela Eucaristia, havemos de esperar todos os benefícios e todas as bênçãos.
A oração em comum, no lar doméstico, após o trabalho quotidiano, ou no recinto dos templos, nas procissões e romarias, é sumamente útil e agradável a Deus.
Outra arma comum ou meio obrigatório de todos é o exemplo de uma boa conduta. Não há motivos que escusem os católicos de levarem uma boa vida, uma vida verdadeiramente cristã. Esse dever é imposto pela nossa profissão de fé. Nossa salvação eterna exige que a nossa vida se conforme com os preceitos da santidade. Não devemos oferecer escândalo ao próximo, mas edificação cívica e religiosa. Com isto teremos feito mais em favor da causa católica do que por meio de cem discursos e cem mil conselhos.
A ideia não é nossa, mas de Pio X. Exemplos resplandecentes, disse ele, dados por tantos soldados de Cristo, terão mais eficácia para impressionar e cativar os homens do que frequentes discursos e sutis conferencias. Facilmente sucederá que vencido o respeito humano, desterradas as apreensões e as dúvidas, muitos se consagrem a Jesus Cristo e propaguem seu conhecimento e amor, que são o caminho para a verdadeira e sólida felicidade.
Quereis ouvir a palavra do Sumo Pontífice reinante, dirigida ao círculo universitário católico de Roma em 1926? Em verdade, para ser apóstolo entre os outros, é forçoso sê-lo primeiro de si próprio, educar-se na prática da verdade e do sacrifício. Desta sorte, adquire-se o direito de ser apóstolo para os demais.
O exemplo há de ser contínuo e universal, porque, sempre e em toda a parte, devemos proceder como católicos, não fazendo nem dizendo o que repugne à nossa religião, nem omitindo o que ela prescreve. O exemplo ilumina, porque não é como o preceito árido e abstrato, que somente se refere ao entendimento, mas imprime sua imagem na fantasia, esclarece a inteligência, comove a sensibilidade, o que constitui um estimulo à imitação.
Às palavras se responde com palavras: às razões com razões ou sofismas; mas o exemplo do que outros fazem em idênticas circunstancias, lutando com as mesmas dificuldades que nos rodeiam, desfaz nossas desculpas e destrói as mortificações do amor próprio, da indiferença e da covardia. O exemplo da virtude ilumina e convence, é amável e atraente. Se a beleza física, a formosura da natureza e do firmamento celeste arrebatam os corações, quanto mais o poder da beleza moral há de influir na conduta do homem, cuja alma, na expressão de Tertuliano, é naturalmente cristã.
Outro meio representam as relações sociais, que os homens mantem entre si. Por meio da palavra e de obras, nas conversações e nos serviços que prestam ao próximo, pode-se propagar e fortalecer o reinado de Deus, sem ruído e sem alarme como aquela somente da parábola do evangelho: o Reino de Deus é tal como se um homem deitasse a semente à terra, e, quer que durma ou se levante, de noite ou de dia, a somente germina e cresce, sem que ele saiba como, porque, a terra, por si mesma, produz primeiro a erva, logo a espiga, depois na espiga o grão perfeito. E quando o fruto está maduro, logo mete a foice, porque é chegado o tempo da ceifa.
Não são muitos que têm qualidades para discursar em público; mas todos podem exercer o apostolado da palavra, na constante comunicação com seus semelhantes. O efeito dos discursos nas assembleias populares é, de ordinário, superficial e transitório; porém, a conservação intima e frequente produz efeitos profundos e duradouros. A gota de água cava a terra, não pelo ímpeto, mas pela continuação da queda. A massa corrente do arroio arredonda e alisa as arestas ásperas das pedras.
De duas maneiras podemos concorrer, em nosso trabalho quotidiano, para o desenvolvimento da ação católica: impedindo ou remediando o mal, e promovendo o bem. No caminho de sua vida encontra o católico três classes de pessoas: os ímpios que em todas as ocasiões insultam a dignidade sacerdotal, caluniam os religiosos, blasfemam contra Deus e injuriam a gente devota; os presumidos, que se arrogam o direito de impugnar os dogmas da fé e de criticar os preceitos divinos, ainda que não tenham capacidade de entende-los; os enganados, que são homens infelizes, a quem os adversários encheram a cabeça de ideologias falsas, de ideias subversivas e doutrinas errôneas.
De maneira diferente, os apóstolos da ação católica devem tratar estas três classes de pessoas. Mas, antes de tudo, é preciso que eles meçam sua própria idoneidade e as circunstancias do ambiente, para que, por ignorância ou falta de preparo, não prejudiquem a causa que desejam defender. Contudo, em nenhum caso, se portarão com soldados covardes, que atirem longe de si escudo e armas, quando as certas distâncias avistam o inimigo. Se o soldado de Cristo está devidamente, aparelhado, desenganará os iludidos, instruirá os presumidos e desarmará os ímpios, para o que se reclama menos ciência do que coragem e caridade.
Para promover o bem público, a Ação Católica precisa começar a sua atividade social pela família e estende-la, em seguida, a outros departamentos da vida humana. Como a família é o fundamento da sociedade, deve ela organizar-se e viver de acordo com as leis da Igreja e as prescrições do atual regime da República. Pois, a primeira obrigação é ser apóstolo no próprio lar doméstico. Os pais cuidarão dos filhos, os esposos conservarão a necessária proteção aos seus empregados. São Paulo o prescreve: Se alguém não tiver o necessário cuidado dos seus e, principalmente, dos de sua casa, engou a fé e é pior do que um fiel.
Depois da família vem os outros círculos sociais, tão numerosos, em nossos dias, de modo especial nas cidades. Quantas ocasiões propicias para desempenhar sua sagrada missão se oferecem aos apóstolos leigos! Podem exercer suas funções na oficina e na sua fábrica, nas universidades, colégios e academias, nos cafés e nos estabelecimentos bancários, nas viagens por terra e por mar, nas associações profissionais e recreativas. Se os comerciantes e industriais, funcionários públicos e operários, escritores e políticos, obedecessem, nas suas labutações, às prescrições da Ação Católica, certamente, a situação social mudaria de aspecto.
Seja qual for a condição social das pessoas para todas ocorrem transes na vida que, de modo especial, dispõem a alma à conversão. Uma enfermidade, um revés de fortuna, uma desgraça qualquer, derrubam o fundamento da presunção, do orgulho e da vaidade. Em tais emergências, a alma está mais disposta a receber a verdade e conformar-se com os ditames da religião.
Muito podem conseguir os apóstolos leigos individualmente, para a restauração do reinado de Cristo. Muito maior, porém, será a eficácia de sua atividade, quando se unem entre si, formando grupos e associações. Com a união se multiplicam as energias e os esforços de cada um, de maneira que a fraqueza individual se transforma em coragem e fortaleza irresistível. Uma vara pouca resistência oferece, mas um feixe se quebra dificilmente.
Quando o inimigo se vê diante de soldados dispersos, pouco os respeita. Mas, quando obrigado a opor-se a uma multidão resoluta, a uma coluna destemorosa, reflete antes de iniciar o combate, por medo de ser vencido.
Já dissera o Papa Pio X: Quando os inimigos acometem em coluna cerrada, sem respeitar nenhum direito, não é permitido aos católicos irem isolados ao seu encontro, e quae inermes. Nos tempos que alcançamos, há falta de ânimos audazes e união de forças. Trata-se da religião e da sociedade ao mesmo tempo, e uma e outra devem ser defendidas com o apoio comum de todos os bons.
É preciso que a Ação Católica progrida e se desenvolva sempre mais. Deve ser um exército formado de cruzados valentes e patrióticos, um exército bem disciplinado, com suas articulações estabelecidas em todo o país, um exército de apóstolos leigos, de soldados de Cristo, auxiliares da hierarquia eclesiástica e cuja divisa é: Pelo reinado de Cristo na sociedade e pela prosperidade da Pátria.
CAPÍTULO XXXVI
Medicina e religião
Deus é o Senhor das ciências: "Deus scientiarum Dominus". Com efeito, Deus não somente é o autor dos macrocosmos, que é esse universo admirável com suas constelações e leis constantes, mas também do microcosmos, chamado homem, que não é menos maravilhoso na sua estrutura física e organização biológica e moral. Por isso, a medicina, no exercício de sua nobre missão, não pode abstrair dos princípios religiosos.
O observador atento verifica, sem esforço, que a sociedade de hodierna, atormentada por várias crises assustadoras, reclama uma série e pronta renovação nos seus setores principais. Muitos, abusando do nome da ciência e outros tantos, empunhando o camartelo da subversão, procuram solapar e destruir a ordem social cristã, que, durante longos séculos, vem orientando os povos e guia a humanidade aos seus altos destinos.
Ora, para salvaguardar os maiores bens e valores humanos, é mister que a essa renovação social, a classe médica ofereça seu concurso valioso e incondicional. Já dissera Descartes que na reconstrução social era preciso procurar os meios e os sistemas no domínio da medicina. Esta doutrina significa, pelo menos, que existem, de fato, estreitas relações entre medicina e a sociologia. Lembremo-nos, apenas, do problema do neomaltusianismo para convencer-nos da verdade do que afirmo. A atividade do médico abrange todas as fases da vida humana, desde o período pré-natal até ao instante de sua morte. E, por isso, o médico deve pôr no centro de suas atividades, preocupações e estudos a personalidade humana, e não o indivíduo, segundo o pensamento materialista. Onde o homem apenas é considerado como indivíduo, isto é, como força singular duma espécie, talvez se possam aplicar-lhe as regras correspondentes a todos os representantes da escala animal. Neste caso, certas indicações médicas, como o aborto terapêutico e a eutanásia, por exemplo, oferecem aparências de legitimidade.
Isto sucede de modo especial com referência a esterilização humana, que também entre nós já tem, infelizmente, seus apologistas. Este processo de eugenia é um crime contra a natureza humana, pois ninguém possui o direito de autorizar a mutilação do seu corpo, a não ser em gravíssimo perigo de vida. Nem ao Estado assiste a competência jurídica de impor uma tal obrigação, porquanto não pode violar os direitos concedidos aos homens pela própria natureza.
E por mais que se queira apreciar a ciência de Galton e as leis de Gregório Mendel, é preciso dizer que a prática da esterilização é um meio imperfeito e incompleto de homicultura. Para o aperfeiçoamento humano devem entrar na liça outros numerosos fatores. Pois, o homem não somente degenera em consequência de taras hereditárias, mas também, em virtude de moléstias e imperfeições adquiridas. A experiência prova que os processos de esterilização de indivíduos não impedem sempre a transmissão de males provenientes de troncos anteriores. Acontece, outrossim, que, nas famílias dotadas dos mais altos valores éticos e sociais, apareçam indivíduos tarados ou com defeitos. De outro lado, não faltam exemplos de filhos inteligentes, virtuosos e sumamente úteis à sociedade, nascidos de pais delinquentes ou anormais. É tremenda a dificuldade cientifica e tarefa quase impossível de separar os sãos dos enfermos no campo fisiológico, não menos que no domínio moral ou absolutamente bons daquele que são verdadeiramente maus.
A dignidade humana reprova e a Igreja condena a esterilização quer seja praticada por interesses egoísticos, quer com o fim de melhorar as raças. O homem não é um simples irracional.
Muito diferente, porém, revela-se a missão do médico, quando ele se torna protetor dos direitos e privilégios da personalidade humana, quando observa os preceitos e ensinamentos católicos. E, neste caso, não ocorre o perigo de tornar-se o médico um simples veterinário. Pois, a doutrina da Igreja coloca os postulados e os direitos da pessoa humana acima das conveniências pessoais e dos interesses do Estado. Sobre esta estrutura básica constrói a sociedade e suas instituições.
O médico consciencioso, pelo fato de interessar-se na proteção da personalidade integral do homem e não só do seu corpo, torna-se colaborador benemérito na reforma social. Dispensa seus cuidados igualmente, aos pobres e aos ricos, e considera, como sua tarefa principal, a segurança e a conservação da saúde das famílias.
No congresso internacional de médicos católicos, realizado em Bruxelas no mês de maio deste ano, foram estudados problemas de grande alcance social. Como base da formação dos jovens médicos, afirma um conferencista, é preciso substituir o conceito de homem como indivíduo ao conceito de homem como pessoa. A causa dos males atuais é o individualismo e o remédio está no restabelecimento tanto da solidariedade social como também do vínculo da caridade cristã entre os homens. Se queremos que o médico coopere para a restauração cristã da sociedade, é forçoso que sua formação e educação se alicercem na concepção da vida de que o organismo social é uma grande comunidade, em que cada qual desenvolve sua atividade e zela seus interesses.
A profissão médica não encontra seu fim principal em si própria, não pode ser autônoma, absoluta, nem se guiar, por leis particulares, mas deve ser ordenada ao bem comum da sociedade. A missão do médico é social por excelência.
No mencionado congresso, declara o dr. Guchteneere, reputado ginecólogo de Bruxelas, que para o médico a cultura filosófica é essencial. Do ponto de vista da ação intelectual, são importantes, sobretudo, os seguintes dois problemas, para cuja solução devem concorrer a cultura biológica e a cultura filosófica dos médicos, a saber, o problema das relações psiconomáticas, ao qual a fisiopatologia e psicologia deram, recentemente, contribuições de sumo interesse; e o problema das causas finais; ao conceito organista sucedeu o essencialmente funcional; na biologia predomina, nitidamente, a corrente que harmoniza a teologia com a causalidade.
As populações, diz o reitor da universidade católica de Milão, o Padre Gemelli, exigem a saúde como um bem geral e, assim, o médico torna-se, mais e mais, um pioneiro da prosperidade social. De outro lado, deve-se reconhecer, disse o mesmo, que a profissão médica passou e passa por uma crise moral, devido, em máxima parte, às contradições entre o ideal cientifico e o humanitário, e às difíceis condições de vida, o que dá a medicina uma feição comercial. Examinando-se as condições da profissão médica nos povos modernos, vê-se, como um fenômeno geral, o desenvolvimento da medicina coletiva e social e a diminuição da individual. As consequências do individualismo excessivo, a deslealdade da concorrência, as injustiças sociais, tudo isso prejudica sua condição e não raro a boa reputação da profissão médica.
Com toda a razão, defende, por isso, o ilustre doutor Xavier do Prado a situação dos médicos. Grandes partes das críticas feitas à maneira porque, em geral, os médicos desempenham suas funções, nada mais representa do que o resultado de clamorosa injustiça, oriunda de velhos preconceitos (influencias talvez, ainda, Moliereanas) sempre anuláveis diante de uma pequena dose de bom senso.
'Depois, então, que a classe médica, despertando de prolongada e reprovável letargia, veio a público agitar os problemas do sindicalismo, a injustiça das críticas assumiu tal feição, que já não é possível deixar passar ao menos sem um reparo.
Todas as demais classes têm suas múltiplas reivindicações, mas o fato de pleitear a classe médica um pouco de conforto afim de melhor desempenhar sua missão, é levado logo à conta de ambição. Trata-se de obter uma qualquer garantia para o trabalho médico, não falta quem pergunte onde está o espirito de renúncia. E se for então pleiteado o salário mínimo, o que não dirão?
Já existe mesmo uma certa tendência para afirmar que a atuação geração, dominada pelas cogitações materiais, vai cada vez mais desapegando-se do amor à ciência.
Infelizmente, nem todos reconhecem o sacrifício que os médicos fazem ao lado do enfermo para diagnosticar a doença ou junto à mesa de operações, com o fim de salvar uma vida preciosa de perigo eminente. A responsabilidade decorrente de seus atos é tremenda. Embora empreguem a maior solicitude, nem sempre corresponde o resultado à sua expectativa. Para médicos conscienciosos há momentos de verdadeira tortura espiritual. É justo, pois, que os médicos sejam respeitados e gozem de elevado prestígio no meio social. Pois, já pelos seus estudos constantes, já pela sua atuação humanitária, exercem eles uma missão de grande benemerência entre os homens.
Compreende-se, facilmente, que o médico espiritualista e cristão corresponde, com mais eficácia, às exigências do enfermo. Pois, sabe que a natureza humana se compõe de elemento físico e de elemento espiritual. Com efeito, a união intima do corpo e da alma especifica o homem, porque as funções ordenadas dessas duas partes do seu ser são a condição da vida sob todos os aspectos. É sabido que o desenvolvimento dos efeitos dessa sinergia vital condiciona tanto o estado patológico como o fisiológico.
Em geral, o funcionamento equilibrado das duas partes é a saúde. Ao contrário, a doença resulta da perturbação funcional ou da lesão de uma ou outra parte, do corpo ou da alma. Daí as doenças primitivamente somáticas e originariamente psíquicas.
Ora, o médico materialista, ateu ou irreligioso é incapaz de exercer, devidamente, sua missão, porque não reconhece a parte espiritual do homem, nem seus postulados religiosos. Em vez de desenvolver uma atividade salutar, prejudica o doente, a família e a sociedade.
Seja Jesus Cristo modelo dos médicos no exercício de sua missão, e na prática da caridade profissional. Pois, ele curava as doenças do corpo e do espirito, e estendia sua missão dadivosa a crianças e adultos e a todas as classes sociais.
Hipócrates, embora pagão e privado das luzes do cristianismo, invocando o testemunho dos deuses, jurou que havia de observar as normas da honestidade e da justiça no exercício da medicina. Admira, pois, que em plena civilização cristã, talvez ainda haja médicos que ignorem os benefícios da religião para si e para seus clientes.
Observem os médicos o conselho de Galeno: Sede justos, corajosos, prudentes. Fugi dos desejos imoderados. Procurai a verdade antes de tudo. Assim merecereis a aprovação dos homens sábios e esclarecidos. A esta exortação acrescentaremos: Cumpri, conscienciosamente, vosso dever e tereis os aplausos da sociedade e as bênçãos de Deus.
CAPÍTULO XXXVII
A Igreja e o Direito
Grande é, sem dúvida, a benemerência da nossa Faculdade de Direito. Pois, numerosa já é a falange de magistrados, advogados e escritores que nela se formara, Homens ilustres, que honram cargos importantes, em vários departamentos sociais, e notadamente o egrégio presidente da república, foram seus alunos. De maneira que podemos comparar a nossa Faculdade de Direito como um astro brilhante que projeta seus fulgores sobre todo o Rio Grande sobre toda a nação.
O Estado gaúcho, muito espera dos cultores do direito e dos administradores da justiça e confia na sua cooperação inteligente e eficaz para incremento da prosperidade geral. Afim de tornar-se mais fácil a realização desse elevado propósito será útil estudar e conhecer as relações existentes entre o direito e os ensinamentos da Igreja. É assunto, que talvez pareça árido e de somenos importância, mas, na realidade encerra a solução de muitos problemas sociais.
Foi no sermão da montanha que o cristianismo entabulou as primeiras relações com o direito. "Bem-aventurados os que tem fome e sede da justiça, porque serão saciados". (Mt. 5, 6). Estas palavras de Cristo são como que um programa para um futuro desenvolvimento do direito. Significam, também, a reforma do seu conceito. Para que o direito tivesse, daí em diante, valor, era preciso que fundamentasse e garantisse a justiça. O direito é a veia, a artéria, por onde os pensamentos políticos econômicos e sociais chegam à realidade da vida. Cristo pelo sacrifício da cruz ofereceu a salvação ao gênero humano e seus preceitos e ensinamentos tem a virtude de reformar a sociedade. Mas, para que os homens participem, realmente, dos benefícios da redenção, é necessário que conformem sua vida com as exigências da religião e imprimam o espirito cristão na vida pública dos povos.
A alma de cada um, ainda que o homem seja o menor e o mais humilde, representa uma pérola de valor infinito e uma capacidade de constante desenvolvimento. O direito deve tomar em consideração esses fatos.
Direito significa a medida do justo, é uma faculdade humana, que, segundo a concepção cristã, se une à natureza espiritual e à elevada condição do homem. O cristianismo muito antes da Revolução Francesa, afirmou os direitos naturais do homem, os pôs em evidencia e os defendeu. É essa a obra decisiva do cristianismo em favor do direito.
O cristianismo encontrou no seu começo o direito romano e, no decorrer dos séculos, lhe imprimiu um novo caráter, novas modalidades. Entretanto, esse processo de reforma não foi reconhecido nos tempos modernos. Preconceitos de ordem confessional, filosófica e econômica induziram a ciência liberal da Europa a ignorar a influência do cristianismo no direito romano.
É verdade que afamados sábios, eclesiásticos e leigos, como Chateaubriand e o advogado parisiense Troplong, repetidas vezes, chamaram a atenção dos seus contemporâneos para a influência do cristianismo sobre o direito, mas os elementos, contrários não tomaram nota dessas advertências. Só, hoje, observa-se uma mudança no modo porque se apreciam os fatos.
É sabido que, nos três primeiros séculos, o cristianismo era alvo de iníquas perseguições da parte do Estado romano. As causas são evidentes. O cristianismo, em virtude de sua ideia de Deus, sua apreciação do valor do homem e sua concepção moral e social, preparou uma imensa renovação social. No império romano, havia um grande número de classes opostas entre si. De um lado achavam-se aqueles que apoiavam o poder e brilho do império a fim de garantir, para si e os seus descendentes, posições rendosas e de importância. De outro lado vemos os exércitos de escravos que sacrificavam a esse sistema suores amargos e árduos trabalhos. Com todas as armas do espirito e do corpo, era sustentado o mencionado regime.
Havia o instituto dos jurisconsultos romanos, que eram professores, advogados e escritores, e recebiam dos Césares o "jus respondendi", o direito de responder. Esse direito permitia que, em todas as fases dum processo, os juízes e partes recorressem aos jurisconsultos, cuja resposta tinha força legal e não admitia apelação.
Seu cuidado principal consistia em ampliar e defender o direito do cidadão romano, bem como o poder do império de Roma. Quando se tratava da segurança desses valores, empregava-se a violência e era permitida a mais dura exploração das grandes massas populares. Esse procedimento era consequência do modo, pelo qual os jurisconsultos encaravam a concepção do mundo. Eles procuravam a explicação do direito nas inspirações da filosofia estoica.
O escritor eclesiástico Lactancio foi o primeiro que desvendou e atacou a injustiça do direito romano. Escreveu suas "institutiones juris divini", princípios do direito divino, obra que ele, mais tarde, dedicou o primeiro imperador cristão. Para esse escritor é o verdadeiro conhecimento de Deus e a compreensão da natureza humana, condição indispensável, para normalizar as relações dos homens entre si, e achar o direito legitimo para a estruturação da sociedade humana.
Santo Agostinho completou a doutrina de Lactancio, relacionando a lei natural da filosofia estoica com a lei eterna, com o plano da criação divina. Agostinho exclamava com Cícero: "Que outra coisa é o Estado, senão um bando de salteadores, quando a justiça não constitui seu fundamento"! A justiça de uma lei deve refletir a ordem social, preceituada pela lei de Deus.
O imperador Justiniano ampliou os princípios de Agostinho e os concretizou num código e em novelas, assinalando a superioridade do elemento espiritual sobre o material. Todo o sistema jurídico de Justiniano baseia-se na orientação do conceito cristão acerca de Deus e na concepção cristã do homem.
A sentença do direito romano: "Nascituras pro jam nato habetur", o nascituro é considerado como já nascido, deve sua origem à influência da Igreja. Pois, o pensamento pagão considerava o nascituro como "portio matris" parte da genitora. A doutrina cristã, porém, sobre a imortalidade da alma reconhecia, logicamente, em o nascituro, desde o primeiro momento de sua existência, um ser dotado de vida e direito.
Da mesma sorte, o principio jurídico "quod promissio boniviri sit juris obligatio", à promessa de um homem ´serio deve ter obrigação jurídica, é de origem eclesiástica.
Em muitos outros pontos encontra-se no direito romano o espirito da Igreja. Por isso, não é possível negar a influência dos ensinamentos cristãos na reformação do direito.
O código teodosiano transmite o direito cristão aos povos que invadiram a Europa, após o desmoronamento do antigo império romano. A ideia da beneficência pública, da caridade e da assistência social, fio infiltrada no direito, segundo as disposições eclesiásticas. Assim desenvolveu-se uma nova cultura jurídica, muito superior a quanto a antiga Roma soube produzir.
O direito canônico, mais tarde, opõe-se ao absolutismo dos príncipes. O século XIX propaga a teoria de que o direito e a religião nada têm de comum entre si. Segue a decadência da ética. Teorias evolucionistas, concepções monísticas do mundo e outros fatores contribuem para impedir a atuação da Igreja na vida pública.
Os economistas da escola de Manchester sonhavam com a introdução do antigo direito romano, admitindo o conceito absoluto da propriedade e a liberdade contratual completo. Contudo, não se eliminam do direito todos os princípios cristãos. No direito civil notam-se várias influências cristãs, até às suas codificações do século XIX, ao passo que se rejeitava o direito canônico nos domínios do direito público.
Mas no século XIX, a Igreja recomeçou a ensinar a renovação do pensamento cristão do direito. Pio IX no Syllabus: Quando as leis civis ficam separadas da religião, quando a autoridade da revelação é negada, perde-se a verdadeira noção do direito; quando a sociedade civil é privada da justiça, é ela ameaçada de ruina. Então o lugar do direito é ocupado, por necessidade natural, pela violência.
Leão XIII e Pio X levantaram, igualmente, sua voz, ensinando os princípios cristãos, até a conflagração catastrófica da guerra mundial. Pio XI, para reconstruir a sociedade, depois da guerra, apontou, com toda a sua autoridade, como absolutamente necessários, os princípios jurídicos e sociais ensinados pela Igreja, a fim de solucionar as crises hodiernas. Neste sentido são de alto valor várias de suas cartas encíclicas. Pio XI, instituiu a festa de Cristo Rei, para lembrar a necessidade do domínio da ideia cristã na vida pública. O Papa convida a todos os fiéis para lutarem unidos, afim de apressar o retorno do mundo aos ensinamentos de Cristo.
Aos cultores do direito cabe o dever de uma colaboração sincera e eficaz nessa tarefa de tão elevado alcance.
O último congresso jurídico internacional, celebrado na cidade do Vaticano, em 1934, declarou, nas suas resoluções, que os chefes dos Estados não serão capazes de manter, por longo tempo, a ordem interna e externa, no meio da coletividade social, se não admitirem a concepção cristã do direito.
Sem dúvida, já conseguiu Pio XI grandes resultados com suas admoestações e seus ensinamentos. Na Itália, reconciliaram-se o Estado e a Igreja. Na sua nova organização social e política a Itália rejeitou, definitivamente, os erros jurídicos da grande Revolução francesa. Também na Áustria e em outros países foi reconhecido o pensamento cristão do direito. EM concordatas regularam-se as relações entre a Igreja e o Estado de um modo exemplar.
Ora, nessa renovação social, os juristas devem ser estremo defensores do direito, ministros íntegros da justiça e promotores acérrimos da equidade. É essa a sua grande missão; é esse o teor do juramento que fazem perante a sociedade e perante Deus.
Antigamente, revestia-se de muita solenidade a cerimônia em que os membros de uma ordem militar era armado cavaleiros e recebiam suas insígnias e sua armadura.
Também os nossos advogados e juízes no dia de sua formatura são armados cavaleiros para a defesa da legitima autoridade, da ordem social estabelecida, da liberdade cristã e da lei.
Seja, pois, sempre, em todas as fases da vida, a justiça sua couraça a verdade o seu gládio, a inteireza de juízo o seu capacete e a equidade um estudo inquebrantável.
CAPÍTULO XXXVIII
A paz social e a Igreja
Para a vida social e internacional dos povos é a paz uma condição essencial. As lutas intestinas que surgem no seio de qualquer nação, representam um flagelo terrível, assim como as guerras entre diferentes povos perturbam as relações e atividades da paz universal. Por isso a Igreja, qual anjo custodio, sempre tem empregado seus maiores esforços para apaziguar a sociedade humana e impedir as formidandas catástrofes das guerras. Para esse fim, ora suplica a misericórdia do céu e a clemencia dos beligerantes; ora indica as normas da justiça e da equidade e por meio dos escritores eclesiásticos, procura orientar os homens através da confusão de ideias incertas ou perigosas.
André Tolédano, secretário geral do "Centre de Synthese", numa conferência que fez em Paris, no mês de abril deste ano, externou interessantes pensamentos, que provam a atividade pacifista da Igreja. No caos e na anarquia que seguiram ao desmoronamento do império romano, irromperam entre os senhores feudais, às vezes por motivos de somenos importância, continuas desinteligências e desavenças, que eram terminadas ou resolvidas por meio das armas.
No princípio limitava a Igreja sua atividade a diminuir os efeitos danosos dessas guerras multíplices. Daí a instituição da Trégua de Deus, "Trégua Dei", e da cavalaria. Nos tempos seguintes, empenhava-se a Igreja para evitar, enquanto fosse possível, as hostilidades bélicas. Pregava, incessantemente, a paz e a reconciliação, condenando as guerras injustas. Era essa a época em que os moralistas e canonistas estudavam, até às suas extremas minucias, a questão do direito da guerra, jus beli, procurando soluciona-la de maneira justa e equitativa.
A resposta que davam era deste teor: "Somente os soberanos tinham o direito de fazer guerra, e somente lhes assistia esta faculdade para conseguir um único fim que era o restabelecimento da paz. Somente a guerra jurídica era permitida, na idade média. Ela podia ser declarada, quando se tratava de punir uma ofensa grave, impedir uma injustiça ou restabelecer um direito. No momento em que a justiça estava satisfeita, deviam cessar as hostilidades.
Mas, os tratadistas não se contentavam apenas com a definição duma guerra justa. Da parte da Igreja exigia-se que os governantes ou príncipes, antes que fizessem uso das armas, empregassem todos os meios pacíficos para que o choque bélico se tornasse supérfluo. Já naquele tempo, como afirma Tolédano, a ideia da Liga das Nações era defendia pelos teólogos, a quem devemos agradecer os fundamentos do instituto de Genebra. Na Idade Média exigia a Igreja que, em caso de conflito, os partidos se submetessem à sentença de um terceiro, alheio à pendencia. As normas aceitas pela convenção de paz na Haia relativamente à Corte Internacional, já eram conhecidas na idade média.
Uma questão importante que na idade média deu muito que pensar, erra essa de saber se uma guerra podia ser considerada justa por ambos ou contendores. As respostas não eram uniformes. Apelava-se para o princípio da justificação subjetiva e se dizia, em oposição à doutrina de Lutero, que os súditos deviam estar convencidos de que a autoridade estatal não empreenderia uma guerra injusta, que, portanto, não deviam recursar-se ao serviço militar. Mais rigorista era Vitória, na apreciação desse problema, pois, exigia para verificar qual dos beligerantes fazia guerra justa, um exame acurado de assuntos em litigio e dos motivos sustentados por ambas as partes. Contudo concedeu somente aos súditos o direito de negar-se ao serviço de guerra, quando fosse evidente que a guerra começada era injusta, o que aliás em pouquíssimos casos de pode verificar.
A paz consiste na tranquilidade da ordem conforme a definição de Santo Tomás. Onde reina a ordem, aí domina a paz. Há decênios reinam o descontentamento, a discórdia, a luta de classes na sociedade. Não existe, portanto, a verdadeira paz. A situação ainda se vai agravando, em consequência de fatos internos e acontecimentos internacionais que preocupam, seriamente, os povos. Diante dessas ocorrências cumpre pedir a Deus o precioso dom da paz e impedir e evitar tudo quanto possa perturbar a harmonia social.
Quando Leão XII subiu ao pontificado, delineou o quadro triste dos males que pesavam sobre o gênero humano e chamou a atenção para o solapamento das verdades em que assenta a sociedade, como sobre um fundamento seguro.
Aponta os seguintes erros da sociedade contemporânea: a temeridade dos espíritos revoltosos contra a legitima autoridade; as razões das continuas discórdias, origem de lutas interiores e guerras sangrentas; o desprezo das leis, que regulam os costumes e protegem a justiça; o insaciável egoísmo das coisas passageiras com o esquecimento dos bens eternos, chegadinho a tal fúria de loucura que leva muitos destes infelizes a atentarem, sem medo, contra a própria vida.
Mostra a insolência daqueles que se apresentam como os defensores da pátria, da liberdade e de toda a justiça, sendo eles, entretanto, os maiores falsários. Demonstra, enfim, aquela epidemia, em certo sentido mental, que penetra até ao mais recendido da sociedade humana, não lhe permitindo descanso, preparando-lhe, pelo contrário, novas revoluções e um fim trágico.
A última causa destes males, diz o referido Papa, está o menosprezo da sublime e santa autoridade da Igreja, que em nome de Deus governa o gênero humano e a qual constitui para toda a legítima autoridade um abrigo e amparo.
Pouco depois, o Papa apontava também aqueles que procuram infiltrar no povo um tal ódio contra a majestade o poder dos governantes, e os quais, assassinos e traidores, em pouco tempo e mais de uma vez, atentaram com a insânia ateísta contra a vida dos soberanos. No ano de 1880 o Papa exortava a considerar que, derrocadas as principais bases da sociedade desumana, com a decadência das instituições e costumes cristãos, tão somente resta a força para garantir a paz e a ordem. Nisso, porém, está justamente o germe das maiores revoluções. "O nosso século, diz em seguida o Papa, tem sido grande vítima neste sentido e não sabemos se no futuro nos opera idêntico mal.
Quanto, pois, não foi acertada a palavra de Pio IX alguns decênios antes, condenando no Syllabus no ano de 1864 a proposição "é lícito negar a obediência ao legitimo governante e mesmo revoltar-se contra ele". Com o espirito revolucionário, que, não obstante as exortações dos Papas, sempre mais se manifestou na vida política, perderam os governos sua segurança. O remédio é tão somente um: voltar a Cristo! Retornar ao reconhecimento e respeito da legítima autoridade! Voltar à compreensão da responsabilidade perante Deus, razão última de todo o direito! Essa é a voz que hoje, mais do que nunca, deve ser ouvida.
Diz São Pedro, o príncipe dos apóstolos, na sua primeira epístola. "Submetei-vos, pois, a toda a humana criatura pelo amor de Deus, quer seja ao rei, como a superior dos outros, quer seja aos governantes, como enviados por ele para punir os malfeitores e para louvar sob nos. Honrais a todos amais os irmãos, amai a Deus, respeitar ao rei". De modo semelhante São Paulo, o apóstolo das gentes, exige obediência para com a legitimidade autoridade, chamando-a serva de Deus, à qual se deve ser submisso, "não somente pelo temor da ira, mas também por motivo da consciência". "Aquele, pois, que resiste ao poder, diz o mesmo São Paulo, com toda a segurança, resiste a ordenação de Deus. Os que, porém, lhe resistirem, a si mesmos se atraem a condenação."
O primeiro fundamento para a estabilidade da ordem estatal, pôs o próprio Jesus Cristo quando disse: "Dai a Deus o que é de Deus e a César o que é de César". Ele disse ao representante do grande império romano: "Não terias poder algum sobre mim, se não te fosse dado do alto". Deixando entrever que Pilatos era responsável perante Deus pelo uso do poder. Dando a autoridade estatal a Deus o que lhe é devido, então também a ela se deve garantir estabilidade, segurança, acatamento e eficiência nos seus empreendimentos. São verdades antigas, que na situação atual dos povos tornam a refulgir com especial brilho.
A vida política, tanto interna como externa, está sob a vigilância da divina providência e de sua justiça vindicativa. A paz entre os povos tão somente se realizará, quando a justiça e a caridade regularem as relações entre os Estados. Os mandamentos de Deus têm um pleno valor também neste campo. Somente sobre a lei santa de Deus pode-se firmar o direito das gentes que traz a paz aos povos.
Tantas e tantas vezes, se diz de tempos passados que neles reinava o direito do mais forte. Tal direito do mais forte reapareceu em nova forma em proporções muito maiores. Seu efeito é muito mais pernicioso do que outrora, já que os meios à disposição se tornaram formidáveis. Um exagerado nacionalismo procura ainda hoje em dia estabelecer no convívio das nações, o 'direito da força", em vez da "força do direito", destruindo desate modo todo o direito, o que Bento XV já tanto deplorava.
Se, com toda a energia, devemos condenar as guerras civis, muito mais é forçoso reprovar as guerras entre povos diversos. Pouco tempo depois do horrível flagelo da guerra mundial já iniciaram vários Estados novos preparativos bélicos, o que constitui um perigo crescente de nova guerra. Porém, também esta vez hão de realizar-se as palavras da Sagrada Escritura que "o Senhor reprime os povos que amam as guerras e os dispensará". Além disto se diz no livro de Judite no cântico de jubilo entoado pela milagrosa libertação da cidade de Bethulia: "O Senhor transforma os exércitos em pós. Ele depôs o seu acampamento no meio do seu povo, para nos livrar da mão de todos os nossos inimigos".
Todo o governante que se empenha, no exercício de suas funções, para reconhecer e cumprir a vontade de Deus, do modo mais exato, torna-se por isso mesmo um soberano de paz e um grande benfeitor do seu povo e do seu Estado.
Treze anos antes da era cristã foi decretada pelo senado romano à construção do altar da paz, "ara pacis augustae" em honra da paz dada ao mundo pelo imperador Augusto. A "ara pacs" era uma construção quase retangular, pois só media cerca de dez metros em cada lado. Os muros laterais, ornados de esculturas no interior e exterior, limitavam o espaço, onde se elevava um altar, "ara", sobre o qual, cada ano, os sacerdotes e as vestais deviam oferecer os sacrifícios votivos.
Vê-se a grande importância que os próprios romanos ligavam à paz do Estado. Ap az é uma consequência da ordem e supõe o desenvolvimento tranquilo da vida social. As desordens públicas, desde os motins até à guerra civil, opõem-se à paz interior. À paz exterior é contrária a guerra com outros Estados. A paz deve ser o ideal da humanidade.
Peçamos, portanto, a Deus que conceda uma paz imperturbável ao Brasil e inspire a todas as nações do mundo sentimento de reconciliação e de verdadeira paz.
CAPÍTULO XXXIX
Missão hodierna dos intelectuais católicos
Aos intelectuais católicos cabe uma missão de grande relevância de renovação da sociedade hodierna. Por mais sadios que pareçam seus princípios à primeira vista, nenhum movimento é capaz de solucionar, interiormente, a crise atual, quando quer limitar-se, apenas, ao domínio político, a solução do problema, só pode provir do espirito e do elemento sobrenatural. A primazia do espiritual sobre o político é indispensável para reinduzir a ordem no caos social dos nossos tempos.
Nós católicos sabemos que estamos num mundo de redimidos e que Cristo quer santificar as almas dos indivíduos, e igualmente proclamou seu reinado sobre a sociedade e o Estado. Como membros da Igreja, que é corpo místico de Jesus Cristo, estamos acima dos grupos políticos e de partidos e reconhecemos como fim supremo dos homens a glorificação de Deus e a salvação das almas: o reino de Deus e sua justiça.
Todos os movimentos que não reconhecem essa finalidade suprema, embora inventem os melhores sistemas político-sociais, são condenados ao fracasso dentro de pouco tempo.
Entre o paganismo e o cristianismo fica sempre um contraste invencível, quanto à concepção do mundo. Para o paganismo é a ordem natural, que no Estado acha sua expressão, o fim último, absoluto e definitivo, ao passo que o cristianismo considera o Estado uma instituição, que, apesar da importância de sua missão na ordem temporal, tem caráter passageiro, relativo, humano e deve servir ao homem para facilitar a consecução de sua felicidade atual e do seu destino supremo.
Certamente também o católico pode ter vocação de ser político ao serviço do Estado e da sociedade. Mas, neste caso, tem a obrigação de defender e realizar, nesse ambiente de sua atividade, os princípios cristãos e os ensinamentos da Igreja. Em nenhum caso deve alimentar a convicção de que a ação política de si só seja suficiente para renovar a sociedade. É esse um erro de que muitos são vítimas, também católicos.
Os intelectuais católicos devem preparar-se para o devido desempenho de sua missão, desde os bancos acadêmicos. As congregações marianas prestaram, nesse sentido, relevantes serviços. Queremos lembrar ainda que em outro meio excelente para cultivar o espirito fraternal das classes universitárias.
Em 1921 foi fundada, por estudantes suíços e italianos, em Friburgo da Suíça a associação Pax Romana, cujo fim consiste em promover a união dos estudantes universitários de todo o mundo. Rezam seus estatutos que a Pax Romana: une as federações de estudantes católicos de todos os países e desenvolve entre elas relações constantes, por meio do seu secretariado e de comissões, visitas, viagens de estudos, congressos regionais, organiza um congresso anual internacional; favorece as obras de estudantes em favor das missões; reúne e publica a documentação concernente à vida universitária; auxilia os estudantes católicos de modo especial os que fazem estudos ao estrangeiro; representa os estudantes católicos junto às demais organizações internacionais. É uma instituição, que, organizada entre nós, poderia produzir os mais belos frutos.
A Pax Romana é um esplendido meio de Ação Católica e sua finalidade poderia ser incluída no progresso da Ação Brasileira de Renovação Social. O secretariado internacional da Pax Romana acha-se na referida cidade de Friburgo. O escopo principal da Pax Romana é formar a elite internacional católica, para que os estudantes católicos possam contribuir para a renovação do mundo, por meio das ideias cristãs, sem os quais será impossível criar uma nova ordem de coisas. A formação integral da intelectualidade católica, será obra das organizações dos estudantes católicos, os quais devem unir-se por dever de fraternidade cristã e da solidariedade mundial.
Nos países de antiga tradição universitária católicos, os novos encargos dos tempos hodiernos exigem constantes adaptações quanto aos métodos de trabalho e precisam, continuamente, aperfeiçoar essa importante obra, tanto no ponto de vista espiritual como no organizativo. A melhor estrada é indicada pela troca de ideias e pela comunicação de experiências feitas nos diversos países.
Os quatorzes anos de existências da Pax Romana demonstram, suficientemente, que esta não tende a uniformizar o movimento universitário católico, mas, ao contrário, deseja, vivamente, que as organizações de todos os países conservem seu caráter particular. Também se verificou que a colaboração internacional será tanto mais frutuosa, quanto as organizações forem mais diversas várias. Contudo, existem nos problemas mentais e experiências análogas que pedem, necessariamente, uma coordenação dos esforços, um serviço de auxilio mutuo e prático.
Esse mutuo auxilio fraterno entre todas as organizações universitárias católicas, deve servir, em primeiro lugar, à casa católica. O primeiro escopo de todas as confederações consiste em formar os intelectuais para que abracem, verdadeiramente, a doutrina católica, vivam de acordo com a mesma e a saibam infundir em todos os ambientes. Muitas vezes, nos países principais o apostolado cristão é melhor organizado nas esferas agrícolas e operárias do que no domínio dos intelectuais. O Santo Padre não se cansa de recordar aos estudantes católicos esta missão importante, especialmente no âmbito da Ação Católica, chamando a universidade católica de alto-falante dos ensinamentos pontifícios.
Isto, porém, exige uma formação integral desassociados da Pax Romana, a conquista das massas universitárias, para que esta elite intelectual católica, à frente do laicato, possa auxiliar a obra da Igreja no seu grande apostolado. Portanto a missão primária da Pax Romana consiste em promover e coordenar as diversas organizações nacionais nesta alta tarefa.
Sejamos bem concios da atividade que o intelectual católico deve desenvolver no Estado e na pátria. A Pax Romana quer formar os melhores cidadãos. Por sua vez, os estudantes dos diversos países, entrando em contato direto com seus colegas, tem a possibilidade de formar uma compreensão mais justa de sua pátria no exterior e de conseguir melhor conhecimento da mentalidade como também dos valores espirituais e intelectuais das outras nações.
Neste campo a Pax Romana deve cumprir uma missão toda particular. Basta pensar nas palavras pronunciadas em termos tão vigorosos pelo Santo Padre em 1º de abril de 1934, com as quais condenava a preparação da guerra e proclamava, altamente, a ideia da paz cristã. A atividade internacional, exercida até agora, pelas diversas instituições, limitava-se, simplesmente, nos campos políticos e econômicos, descurando todo o influxo de ordem moral, filosófico e religioso.
A Pax Romana chama, por isso, a atenção de todas as confederações universitárias para o aspecto religioso e moral dos problemas internacionais, especialmente, para as ideias da justiça e da caridade cristã. Antes de criar uma obra de colaboração supranacional, é preciso organizar, metodicamente, contatos transnacionais, para assegurar assim um conhecimento sério dos outros países.
Deste modo a Pax Romana torna-se uma escola de formação internacional idônea e eficaz, porquanto se baseia sobre os fundamentos sólidos e eternos da Igreja Católica.
É interessante verificar como a atividade em geral tende sempre mais à especialização, à profissionalização, apostolado de competência, que se torna uma das formas mais eficazes para o apostolado religioso. A Pax Romana quer dar como já ficou dito, uma formação integral ao estudante católico, isto é, uma formação religiosa, moral, social e profissional. A Pax Romana se interessa pela organização de secretariados profissionais, como sejam, de medicina, de direito, da imprensa, de sociologia, de religião, etc... Desta maneira mais palpitantes da atualidade, de caráter cientifico, religioso e social.
O decimo quarto congresso da Pax Romana, realizado em setembro findo na cidade de Praga, revelou a grande atividade que essa instituição internacional desenvolve e os fecundos resultados que já tem obtido. Atualmente, esta associação internacional católica conta mais de 40.000 estudantes da Europa e da América.
Qual é a origem da palavra Pax Romana? Certamente, lembra a paz de Cristo que os Papas constantemente ensinam e, de Roman, querem transmitir a todas as nações. Os Sumos Pontífices são os legítimos representantes do Príncipe da paz e, por isso, não cessam de implorar ao céu e de pregar ao povo essa dadiva celestial. Bento XV, de gloriosa memória, por exemplo, logo após a guerra mundial, declara em sua encíclica sobre a reconciliação dos povos, que a paz é o dom mais belo de Deus.
Entretanto, talvez não seja fora de propósito recordar que a expressão "pax romana", a paz romana já se encontra na história da antiguidade. Pois, Plínio, o jovem, no panegirico de Trajano, quis com esta palavra caracterizar a denominação romana e a profunda tranquilidade do que gostam, como consequência dela, os povos submetidos.
Analogicamente, a associação Pax Romana, se conseguir a realização do seu objetivo, pela implantação da pax de Cristo no seio do mundo, promoverá a tranquilidade geral.
Com referência aos acadêmicos de medicina, expressou o reitor da universidade católica de Milão, os mais formosos conceitos, no congresso de Bruxelas. Ele disse que via o remédio para sanar certas imperfeições na formação do médico, especialmente e antes de tudo, na Ação Católica. Os jovens estudantes de medicina devem ingressar naquele exército, que tem por tarefa o exercício do apostolado hierárquico de leigos. É preciso que os jovens que frequentam uma faculdade de medicina ingressem nas fileiras da Ação Católica, se habituem a considerar-se sacerdotes leigos no serviço da Igreja; aprendam a frequentar as casas dos pobres, guiados pela Sociedade de São Vicente de Paulo; se sacrifiquem pelo apostolado religioso nas diferentes classes sociais, cuidem das necessidades de suas almas, confiando-a a sacerdotes experimentados; tenham o subsidio e a assistência de vários integrantes que lhes possibilitem conhecer qual seja a verdade; sigam cursos de moral que os iluminem na teologia moral e saibam, conseguintemente, que um aborto é um homicídio, que o médico não é senhor da vida, conheçam toda aquela "casuística" pela qual se prova a sabedoria tanto dos grandes médicos católicos, como seja Zae Liguori: numa palavra, recebam da Ação Católica uma formação religiosa e moral. Daí provém a necessidade de organizações universitárias especializadas, daí a necessidade de organizações de laureados, daí uma obra completa de assistência moral e religiosa, que exige o trabalho de sacerdotes zelosos e capazes.
Assim como Pio XI costuma dizer que espera a salvação do mundo de hoje, do trabalho assíduo e apostólico da Ação Católica, eu tomo a liberdade de dizer, da maneira mais modesta, que nós devemos esperar da Ação Católica a formação de médicos capazes de cooperar na salvação da sociedade.
Acrescento e me explico: Ação Católica é também ação social: sublinho e digo social, não política; são os homens e as senhoras da Ação Católica que devem conhecer em primeiro lugar os princípios fundamentais da Rerum Novarum e da Quadragesimo Anno, para depois ensinar a pô-los em prática.
Se a profissão do médico se transforma, como temos visto, há de aprender desses documentos pontifícios, como deve exercer a profissão. O jovem médico encontrará, esclarecido por Leão XIII e Pio XI, qual é a função social do médico cristão e poderá, com animo pronto, desempenhar essa ampla missão que é confiada ao médico pela transformação de sua vida profissional.
Ainda mais: enquanto todo o mundo, hoje em dia, está curado do materialismo e do positivismo, e são raros o filósofo que ainda juram na palavra materialista e positivista, ainda nas faculdades de medicina da Europa, lentes e alunos, estão eivados das ideias do materialismo.
Muitas vezes, se trata de um materialismo inconsciente, frequentemente em contradição com as crenças religiosas e políticas. O que mais preocupação causa, é a incoerência mental. Acrescenta-se a isto que o médico moderno, totalmente fechado na visão dos métodos e das aplicações técnicas, especializado até ao inverossímil, perdeu a visão humana do homem, já não tendo nenhuma semelhança com o médico humanista, que, como s grandes médicos do Renascimento italiano, cultiva as letras e as artes, alcançando o mais alto grau do saber cientifico. Daí se conclui que o médico moderno vive de uma pavorosa miséria intelectual.
Até aqui a palavra autorizada do Padre Gemelli, com relação aos médicos europeus. Como médico que foi, conhece, perfeitamente, a formação e a mentalidade dos seus colegas.
Não resta dúvida, os intelectuais bem orientados podem prestar grande auxilio na renovação social.
Sirva de exemplo aos nossos intelectuais e estadistas o preclaro chanceler Tomaz More, que, na expressão de Macauly, era um singular modelo de sabedoria humana e de virtude. Ocupava, com brilho, o lugar de chanceler da Inglaterra, era homem de ciência e de caráter adamantino. Era político e sociólogo, e, sobretudo, católico de uma fé intrépida. Morreu mártir pela religião de Cristo e foi canonizado há poucos meses.
CAPÍTULO XL
A missão episcopal
No dia 13 de setembro transcorreu o vigésimo sétimo aniversário da nossa sagração episcopal. Ordena a liturgia eclesiástica que seja, convenientemente, celebrado o aniversário da sagração dos bispos. A Igreja, dessa maneira, pretende salientar a importância do episcopado no meio da sociedade. As linhas seguintes descrevem a dignidade e a missão do episcopado católico.
Assim como o Sumo Pontífice é mestre e príncipe de toda a Igreja, os bispos são reitores e chefes das dioceses que receberam para governar. Participantes que são do sagrado poder que Cristo Senhor Nosso recebera do Pai Eterno e confiou à sua Igreja, os Bispos exercem seu poder e desempenham sua missão para utilidade dos fiéis e prosperidade da religião. Em perfeita união com o Santo Padre pelos vínculos da obediência, os bispos exercem o cargo mais sublime na Igreja de Deus.
De fato, em face do clero, o bispo é homem que institui e dirige os sacerdotes. Ele tem, e ele só, o poder de ordenar os sacerdotes, incorporando-os no exército glorioso dos levitas do Senhor. Se os bispos desaparecessem, por hipótese, a Igreja deixaria de existir, porque não haveria mais sacerdote, e conseguintemente, nem pontífices. Embora houvesse ainda, padres eminentes e heroicos, mas se faltassem os bispos, a imensa e magnifica cristandade se extinguiria. Sem bispos não haveria, em futuro próximo, ministros para absolver os pecadores no santo tribunal, nem para celebrar a santa missa, nem para as outras funções religiosas. O bispo tem o poder de dar à Igreja os sacerdotes, em virtude de sua paternidade espiritual. Por isso, disse São Cipriano: "Deves saber que o bispo está na Igreja e a Igreja no bispo; e se alguém não estiver com o bispo, está fora da Igreja".
O bispo dirige a instrução e a formação do clero. Funda para este fim, escolas eclesiásticas e seminários. Vela sobre os estudos e a disciplina. Escolhe os professores e examina os alunos. Inspecionar é seu cargo e inspetor é seu nome. E quando os jovens levitas tiverem recebido o sacerdócio, é o bispo que, os nomeia para diferentes lugares na vinha do Senhor, conforme as conveniências da Igreja ou necessidades do povo.
O bispo institui, por autoridade própria, os párocos, coadjutores e capelães. Nas carreiras civis e militares há promoções, segundo a idade dos titulares. No governo do clero é a escolha paternal do bispo que determina ao sacerdote o seu respectivo cargo. Como o Bispo não dispõe de nenhum meio material de coação, seu poder, puramente espiritual, se apoia na obediência filial dos sacerdotes.
O código canônico traça as normas que os bispos devem seguir, e prescreve os deveres que o clero precisa cumprir. Da fiel observância desses preceitos resulta a disciplina eclesiástica, que pode servir de modelo a todas as intuições humanas.
Em face do povo o bispo é homem de sacrifício. Já dizia o senhor Dom Sebastião Dias Laranjeira, ilustre antecessor nosso que o bispo é uma vítima enfeitada. De fato, quem contempla os paramentos episcopais e as honras devidas ao cargo de bispo, facilmente se ilude.
Bastaria citar a obrigação pessoal das visitas pastorais. Em tempos passados viajamos, semanas e semanas, meses e meses, a cavalo através do território acidentado de Santa Catarina e pelo interior do nosso Estado. Em tais excursões, prescritas pela Santa Sé, o Bispo, com a autoridade do seu caráter temperada com a ternura de pai, explica a lei de Deus, a lei do céu e da terra, a lei dos tempos e da eternidade, a lei que impõe a prática de todas as virtudes, proscreve os vícios e regula todos os deveres. Além disso, o bispo administra o sacramento da confirmação, visita as igrejas, resolve dificuldades e implanta a paz nas paróquias. Cada visita pastoral representa, no meio do povo fiel, uma renovação espiritual e religiosa.
Em face do século, o bispo é homem de luta, trava os combates de Deus. Efetivamente, o homem que, neste mundo, pretende realizar uma obra de importância, deve trabalhar e lutar, embora o caráter desse trabalho e dessa luta possa assumir diferentes aspectos. O lavrar luta contra a esterilidade do solo, contra as intempéries das estações, contra os diversos flagelos que vem da terra e do ar. O marinheiro luta contra a inclemência do oceano, o aviador contra as tempestades aéreas.
Também os Bispos têm de trabalhar e de lutar. Trabalham no desempenho do seu ministério, lutam contra o erro e a impiedade. Se em todos os tempos a missão episcopal era necessária, na época presente reveste-se de singular importância, em vista da situação mundial, assoberbada de crises invulgares e perigosas.
A orientação pela palavra, é uma necessidade real. A pregação é um dever sacrossanto dos Bispos. "Ensinais a todos os povos", disse Jesus Cristo aos apóstolos e a seus sucessores. São Paulo escreve a seu discípulo Timóteo: "Prega a palavra, insta a tempo e fora de tempo". E o Concilio de Trento afirma que o múnus da pregação é o principal dos bispos.
E de fato, considerai a situação social hodierna. As ideologias humanas, mutuamente, se digladiam. Campeia a confusão de sistemas e teorias que, por toda a parte, se ensinam em nome da ciência, da cultura e do progresso. Ora, nessa luta do pensamento, nessas conjunturas religiosas e sociais, é o bispo que deve terçar as armas do espírito e pregar a doutrina imortal de Cristo, a qual é hoje, como sempre foi, a luz orientadora do mundo: "Ego lux mundi".
Os homens se obstinam em preferir à luz de Cristo os fogos fátuos de suas ilusões. Daí nasceu a crise da inteligência ou a crise das ideias. Muitos sabem que milhões e milhões de homens professam religiões diversas do cristianismo. Por isso, o mundo se divide em dois grandes grupos compostos ou de cristãos ou de incrédulos.
Ao lado da Igreja católica, existe grande número de seitas cristas, que não admitem, integralmente, a religião fundada por Nosso Senhor Jesus Cristo. Seguem a teoria do livre exame e admitem as verdades que lhes agradem. Falta-lhes a autoridade suprema e infalível para resolver as dúvidas e sancionar as verdades certas.
De outro lado, entre os incrédulos há uma imensa variedade de ideias e de sistemas. Para determinada escola não existe nada mais do que a matéria; para a oposta, somente o pensamento. Entre estas duas filosofias extremas, apresentadas, aliás, de mil maneiras diferentes, segundo seus autores, encontram-se todas as soluções imagináveis.
Deus é uma invenção do capitalismo e do clero; é o ideal que o espírito humano, gratuitamente, forja; ou é a ideia única que busca, na constante evolução dos seres, a consciência de si mesma, ou a força incognoscível que sustenta todas as coisas. Tal é a ideia errônea que se forma de Deus.
Quanto à sociedade humana e suas instituições, reina a mais profunda confusão. Com referência ao homem, à sua alma e à vida futura, vê-se a mesma variedade de opiniões inexatas.
Existe, portanto, um verdadeiro caos de ideias e opiniões acerca dos interesses mais importantes do homem e da sociedade. Este fato, claro e evidente, proclama o descrédito e o desprestigio da razão humana.
À vista de tantas teorias e sistemas, nascidos da filosofia, da história, da exegese bíblica, somos induzidos a considerar a razão humana, entregue a si mesma, como incapaz de levar os homens ao perfeito conhecimento da verdade. Quando o mestre defende e ataca a mesma doutrina, ou modifica suas conclusões a cada instante, vem ele certamente a perder, em breve, toda a autoridade. Pois, por esses mesmos motivos e causas, para muitos, a razão perdeu seu prestigio em matéria religiosa e profana. Os chamados sábios, em vez de doutrinas benfazejas, espalham erros e teorias falsas.
Em consequência de incerteza e dos erros da razão, verifica-se uma verdadeira invasão de ideias errôneas. O homem, segundo a filosofia ateísta, é o produto selecionado e perfeito ao cabo dos séculos, mas, enfim, continua a ser animal como os outros. O destino do homem resume-se na felicidade terrena. Aos movimentos do universo preside um determinismo cego ou talvez uma força impessoal e inconsciente. Cristo é um simples ou homem ou, quando muito, um grande filósofo. A Igreja Católica é uma sociedade religiosa igual às demais existentes por toda a parte. A sociedade humana é o resultado de um simples contrato. A autoridade é a força. Direitos e deveres baseados na própria natureza não existem. A família só tem fins egoísticos e sociais.
Vemos aqui a crise da inteligência, a crise do pensamento.
Mas, essa crise da inteligência, produzindo a crise da moral e a crise da ordem social, projeta sua influência deletéria sobre a sociedade e todas as organizações humanas. Sem Deus, sem imortalidade, sem Juiz supremo, o homem forja uma moral de acordo com seus pendores e paixões Não há mais crime que se rejeite, contanto que ofereça ao homem alguma utilidade ou vantagem. Pois, os mandamentos do decálogo já não se respeitam.
A moral leiga infiltra seu veneno mortífero em todas as veias da vida social. Logicamente, a autoridade civil não tem mais um fundamento divino, nem a coletividade social garantias de estabilidade. Daí as insurreições e tentativas de perturbar a ordem pública e de derrubar governos legítimos.
Ora, no tumulto destas lutas espirituais, o bispo tem de levantar sua voz, em nome do magistério eclesiástico para ensinar a verdade e refutar os erros, afim de orientar os homens e salvar as almas.
O cumprimento desse sagrado dever não só impõe aos bispos pesados trabalhos, mas ainda lhes causa, muitas vezes, dissabores e perseguições. São João Crisóstomo era perseguido porque se opôs à impiedade da imperatriz Eudóxia: Santo Ambrósio mostrava sua intrepidez quando proibiu a Teodósio a entrada no templo: Tomaz de Canterbury morreu ao pé do altar, por ter defendido os direitos da Igreja contra Henrique II, rei da Inglaterra: Dom Macedo Costa e Dom Vital foram presos e condenados a trabalhos forçados, porque não se sujeitaram às leis injustas do governo imperial. E, assim, em todos os tempos e em todos os países, os bispos tiveram e tem de sofrer vexames, perseguições e injustiças, à semelhança do Papa Gregório VII, que disse: quoniam dilexi justiitiam, propterea morior in exilio: porque amei a justiça, morro no exilio.
E porque os bispos chamam sobre si essas tremendas odiosidades? Porque são os arautos da fé, os defensores do direito e da justiça, os guardas da civilização cristã.
Em 1847, Luís Felipe, vermelho de cólera, disse ao arcebispo de Paris: Arcebispo, lembrai-vos de que mais de uma mitra já foi despedaçada! E o arcebispo o respondeu: Isto é verdade, senhor; mas queira Deus proteger a coroa do rei, porque muitas coroas já caíram do trono e rolaram pela terra".
Não resta dúvida! Coroas tombara, uma após outras, mas as mitras se reerguem, depois das tempestades, e se multiplicam constantemente.
Os Bispos são lutadores; lutam pela glória de Deus e pela felicidade dos homens.
E podemos acrescentar as palavras que o senhor Cardeal Pacelli dirigiu, em recente documento, ao senhor Arcebispo de Colônia: o presente que o Deus eterno fez à humanidade, é seu Filho Jesus Cristo. A dádiva de Cristo ao mundo é a Igreja edificada sobre o rochedo de Pedro. O magistério vivo desta Igreja está concretizado no Papa e nos Bispos unidos com ele. Quem tenta abalar esse rochedo e essas colunas, tenta solapar a estrutura sobrenatural do edifício divino da Igreja.
É esta a significação do episcopado católico. Em face do seu clero o Bispo é homem que dirige; em face do seu povo, é homem que se imola; em face do mundo, homem que luta em favor dos ideais supremos da sociedade.
Durante vinte sete anos, desempenhamos a gloriosa missão de bispo brasileiro, e julgamos ter cumprido, mercê de Deus, nosso dever, em todas as ramificações da nossa atividade. Continuaremos a palmilhar a mesma estrada, sem temor e sem vacilações, e quando chegarmos ao termino da jornada, desenvolveremos mitra e báculo ao supremo sacerdote Jesus Cristo, de quem recebemos autoridade, poder e firmeza. "Ipse mihi auctoritas, potestas et firmitas".
Na hora da nossa investidura episcopal, nos disse o bispo sagrante, em nome de Deus onipotente: "tudo quanto abençoares, será abençoado". Pois bem, neste momento, fazemos, mais uma vez uso da faculdade a nós concedida. Queremos abençoar, como de fato abençoamos de coração, nosso amado clero e os fiéis; abençoamos todas essas classes sociais. Abençoamos esta florescente capital, a prospera arquidiocese de Porto Alegre e todo o Rio Grande do Sul, iluminado pelos esplendores das festas do centenário farroupilha.
Et benedictio Dei Omnipotentis, Patris et Filii et Spiritus Sancti descendat super vos et maneat semper. Amen.
Dada e passada sob o sinal e selo das nossas armas, nesta cidade de Porto Alegre, aos 20 de setembro de 1935, primeiro centenário da Epopeia Farroupilha, no vigésimo sétimo ano de nossa sagração episcopal.
♰ JOÃO, Arcebispo Metropolitano de Porto Alegre.