A Igreja e a Família

25/11/1927

A família tem por base o matrimonio, que é uma união santa, imutável e indissolúvel e um só homem com uma só mulher, para o fim especial de perpetuar na terra a espécie humana, dar à Igreja filhos que adorem o verdadeiro Deus e à sociedade civil, cidadãos honrados e leais.

No matrimonio, o homem e a mulher procuram e acham quem os acompanhe na vida. Os romanos, com razão profunda definiram o matrimonio: "consortium vitae" e também "conjugium", dando aos esposos o nome de "consortes" e "cônjuges". Conjugues, como jungidos ao mesmo jugo, porque os esposos devem lavrar o mesmo campo, sujeitar-se às mesmas fadigas, atrelados ao mesmo carro da vida. Consortes, porque os esposos participam, no matrimonio, da mesma sorte, são companheiros na boa e na má fortuna, nos sofrimentos como nas alegrias.

Na Sagrada Escritura, chama-se a mulher auxiliar e companheira do homem, "adjutorium" e "socia viri", acrescentando-se que pelo matrimonio serão dois numa carne. Mas, evidentemente, a união dos corpos não é tudo. Se est abasta para que o matrimonio exista, para seu aperfeiçoamento requer-se, outrossim, uma compenetração espiritual dos cônjuges, que de dois corações faça um só coração e de duas almas uma só alma. Pois, o homem e a mulher são destinados a completar-se a aperfeiçoar-se na família. O homem representa a força, a mulher a gentileza; homem a autoridade, a mulher a potência do afeto; o homem a ação; o homem a ação, a mulher a dedicação; o homem a prática da vida, a mulher a poesia do lar.

Como na lei primitiva e na legislação mosaica, o casamento era um contrato de caráter especial, assim continua a sê-lo no novo Testamento, acrescido, porém, na dignidade de sacramento. Mas, desde já é necessário acentuar que o contrato é inseparável do sacramento. Como figura do amor de Cristo pela sua Igreja, o matrimonio é um grande sacramento, na expressão de São Paulo, por ter em Cristo a sua origem, seus motivos e sua virtude. O sacramento do matrimonio confere à união conjugal as graças com que o Salvador ama a sua Igreja. Nele e por ele, recebe a família, a sociedade física e moral resultante do sacramento, seu caráter sobrenatural, uma elevação acima da vida puramente material e as graças correspondentes ao seu fim. Desta sorte, o casamento entre cristão não é só uma recíproca comunicação corpórea, nem mesmo uma forma de vida natural, moral e social; mas é uma instituição santa e plena de graça, fundada, auxiliada e consagrada pelo Espírito de Deus.

Dessa fonte emanam as energias sobrenaturais que se comunicam aos esposos para se amarem mutuamente e cumprirem os deveres do amor sobrenatural, semelhante ao amor de Jesus Cristo pela sua Igreja. Resultam, igualmente, dali as propriedades do matrimonio cristão. Com efeito, da mesma maneira como Cristo não fundou senão uma Igreja, o matrimonio cristão é essencialmente monogâmico; assim como ele amara a sua Igreja até ao fim, do mesmo modo o matrimonio é indissolúvel.

O homem que se casa, não pode ter mais de uma esposa e nenhum poder humano é capaz de romper os vínculos da união sagrada que entre ambos se estabelece. 

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