
A QUESTÃO OPERÁRIA
SEGUNDA CARTA PASTORAL DE DOM JOÃO BECKER, ARCEBISPO METROPOLITANO DE PORTO ALEGRE (Porto Alegre, 1914)
Dom João Becker, por Mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo Metropolitano de Porto Alegre, Assistente ao Sólio Pontifício, Prelado Doméstico de Sua Santidade, Conde Romano, etc.
Ao Ilustríssimo e Reverendíssimo Cabido, ao muito Reverendíssimo Clero secular e regular e aos Fiéis da mesma Arquidiocese, saudação, paz e bênção em Nosso Senhor Jesus Cristo.
Expondo ao Clero e aos Fieis de sua Arquidiocese a Encíclica Rerum Novarum do Sumo Pontífice Leão XIII
CAPÍTULO I
Proêmio
A sociedade hodierna, no contínuo afã de progredir em todos os domínios da atividade humana, depara-se, na sua marcha evolutiva, com problemas cuja solução depende do seu bem-estar nos dias do porvir.
Em face de questões tão complexas quanto difíceis, a Igreja, mestra dos povos, não pode quedar-se silenciosa, mas levanta, hoje como sempre, sua voz autorizada para orientar todas as classes sociais na defesa dos seus justos interesses e na conquista dos seus direitos.
E, nessa gloriosa missão, os Papas e os Bispos, como legítimos representantes do magistério eclesiástico, ensinam aos homens as verdadeiras normas traçadas pela razão, bem como os princípios inconcussos e as doutrinas salvadoras da fé cristã.
Assim é que, em nossa primeira Pastoral que vos dirigimos, distintos Cooperadores e Filhos diletíssimos, ao tomarmos posse desta próspera Arquidiocese, falamos da cultura social da atualidade, do espantoso progresso em todos os departamentos do saber humano, e apontamos os perigos e males daí provenientes, com prejuízo inegável da própria sociedade. Em termos gerais, referimo-nos aos remédios que a Igreja oferece à sociedade, com o fim de evitar esses perigos e curar esses males.
Hoje, resolvemos propor ao vosso estudo e meditação um assunto que não somente preocupa, de modo especial, a velha Europa, mas também interessa, impressiona e agita as classes produtoras em nosso país: a questão operária.
Embora não tenha assumido proporções assustadoras como em países europeus, não se pode negar que essa questão seja de atual importância e mereça a devida atenção. Querendo fazer justiça a ambas as classes sociais — à prezada classe operária e à dos patrões — e com o desejo de algo contribuir para a solução dos graves problemas que atualmente se discutem, resolvemos publicar a carta encíclica do grande papa Leão XIII, chamada Rerum Novarum, que trata da questão operária e foi publicada em 15 de maio de 1891. É um documento clássico, e quem escreve sobre o referido assunto tem de recorrer a ele como fonte de princípios seguros e doutrina ortodoxa. Por isso, queremos reproduzi-lo em sua íntegra, certos de que grande bem causará em nosso meio social:
CAPÍTULO II
A situação social e a Igreja
A sede de inovações, que há muito tempo se apoderou das sociedades e as mantém numa agitação febril, devia, tarde ou cedo, passar das regiões da política para a esfera vizinha da economia social. Efetivamente, os progressos incessantes da indústria, os novos caminhos em que entraram as artes, a alteração das relações entre operários e patrões, a influência da riqueza concentrada nas mãos de um pequeno número ao lado da indigência da multidão, a opinião, enfim, mais avantajada que os operários formam de si mesmos e sua união mais compacta — tudo isso, sem falar da corrupção dos costumes — resultou em um temível conflito.
Por toda parte, os espíritos estão apreensivos e numa ansiedade expectante, o que, por si só, basta para mostrar quantos e quão graves interesses estão em jogo. Esta situação preocupa e põe ao mesmo tempo em exercício o génio dos doutos, a prudência dos sábios, as deliberações das reuniões populares, a perspicácia dos legisladores e os conselhos dos governantes, e não há, presentemente, outra causa que impressione com tanta veemência o espírito humano.
É por isto que, Veneráveis Irmãos, o que em outras ocasiões temos feito para o bem da Igreja e da salvação comum dos homens, em Nossas Encíclicas sobre soberania política, liberdade humana, constituição cristã dos Estados e outros assuntos análogos, refutando, segundo Nos pareceu oportuno, opiniões erróneas e falazes, julgamos dever repetir hoje e pelos mesmos motivos, falando-vos da Condição dos Operários.
CAPÍTULO III
Necessidade de uma solução justa e equitativa
Já temos tratado desta matéria muitas vezes, quando se Nos tem proporcionado ensejo; mas a consciência do Nosso cargo Apostólico impõe-Nos o dever de tratá-la nesta Encíclica mais explicitamente e com maior desenvolvimento, a fim de pôr em evidência os princípios de uma solução conforme à justiça e à equidade.
O problema nem é fácil de resolver, nem isento de perigos. É difícil, efetivamente, precisar com exatidão os direitos e os deveres que devem, ao mesmo tempo, reger a riqueza e o proletariado, o capital e o trabalho. Por outro lado, o problema não é sem perigos, porque não poucas vezes homens turbulentos e astuciosos procuram desvirtuar-lhe o sentido e aproveitam-no para excitar as multidões e fomentar desordens.
Em todo o caso, estamos persuadidos, e todos concordam nisso, que é necessário, com medidas prontas e eficazes, vir em auxílio dos homens das classes inferiores, atendendo a que eles estão, pela maior parte, numa situação de infortúnio e de miséria imerecida. O século passado destruiu, sem substituí-las por coisa alguma, as corporações antigas, que eram para eles uma proteção; os princípios e o sentimento religioso desapareceram das leis e das instituições públicas, e assim, pouco a pouco, os trabalhadores, isolados e sem defesa, têm-se visto, com o decorrer do tempo, entregues à mercê de senhores desumanos e à cobiça de uma concorrência desenfreada.
A usura voraz veio agravar ainda mais o mal. Condenada muitas vezes pelo julgamento da Igreja, não tem deixado de ser praticada sob outra forma por homens ávidos de ganância e de insaciável ambição.
A tudo isso deve acrescentar-se o monopólio do trabalho e dos papéis de crédito, que se tornaram o quinhão de um pequeno número de ricos e opulentos, impondo assim um jugo quase servil à imensa multidão dos proletários.
CAPÍTULO IV
A teoria socialista é errônea
Os socialistas, para curar este mal, instigam nos pobres o ódio invejoso contra os que possuem, e pretendem que toda a propriedade de bens particulares deve ser suprimida, que os bens de um indivíduo qualquer devem ser comuns a todos, e que sua administração deve ser transferida para os Municípios ou para o Estado.
Mediante essa transferência das propriedades e a igual repartição das riquezas e das comodidades que elas proporcionam entre os cidadãos, lisonjeiam-se de aplicar um remédio eficaz aos males presentes.
Mas semelhante teoria, longe de ser capaz de pôr termo ao conflito, prejudicaria o operário se fosse posta em prática. Pelo contrário, é sumamente injusta, por violar os direitos legítimos dos proprietários, viciar as funções do Estado e tender para a subversão completa do edifício social.
CAPÍTULO V
É também injusta: viola o direito de propriedade
De fato, como é fácil compreender, a razão intrínseca do trabalho empreendido por quem exerce uma arte lucrativa, o fim imediato visado pelo trabalhador, é conquistar um bem que possuirá como próprio e que lhe pertencerá; porque, se põe à disposição de outrem suas forças e sua indústria, não é, evidentemente, por outro motivo senão para conseguir prover à sua sustentação e às necessidades da vida, e espera do seu trabalho não só o direito ao salário, mas ainda um direito estrito e rigoroso para usar dele como entender.
Portanto, se, reduzindo suas despesas, chegou a fazer algumas economias, e se, para assegurar sua conservação, as emprega, por exemplo, num campo, torna-se evidente que esse campo não é outra coisa senão o salário transformado: o terreno assim adquirido será propriedade do trabalhador com o mesmo título que a remuneração do seu trabalho.
Mas, quem não vê que é precisamente nisso que consiste o direito da propriedade mobiliária e imobiliária? Assim, esta conversão da propriedade particular em propriedade coletiva, tão preconizada pelo socialismo, não teria outro efeito senão tornar a situação dos operários mais precária, retirando-lhes a livre disposição do seu salário e roubando-lhes, por isso mesmo, toda esperança e toda possibilidade de engrandecer seu patrimônio e melhorar sua situação.
CAPÍTULO VI
A propriedade é de direito natural
Mas, e isto parece ainda mais grave, o remédio proposto está em flagrante oposição à justiça, porque a propriedade particular e pessoal é, para o homem, de direito natural. Há, efetivamente, sob este ponto de vista, uma grandíssima diferença entre o homem e os animais destituídos de razão. Estes não se governam a si mesmos; são dirigidos e governados pela natureza, mediante um duplo instinto que, por um lado, conserva sua atividade sempre viva e lhes desenvolve as forças; por outro, provoca e circunscreve ao mesmo tempo cada um dos seus movimentos.
O primeiro instinto leva-os à conservação e à defesa da sua própria vida; o segundo, à propagação da espécie; e este duplo resultado obtêm-no facilmente pelo uso das coisas presentes e postas ao seu alcance.
Por outro lado, seriam incapazes de transpor esses limites, porque apenas são movidos pelos sentidos e por cada objeto particular que os sentidos percebem.
Muito diferente é a natureza humana. Primeiramente, no homem reside, em sua perfeição, toda a virtude da natureza sensitiva, e desde logo lhe pertence, não menos que a esta, gozar dos objetos físicos e corpóreos.
Mas a vida sensitiva, mesmo que possuída em toda a sua plenitude, não só não abraça toda a natureza humana, como lhe é muito inferior e própria para lhe obedecer e ser-lhe sujeita.
O que em nós se avantaja, o que nos faz homens, nos distingue essencialmente do animal, é a razão ou a inteligência; e em virtude desta prerrogativa deve reconhecer-se ao homem não só a faculdade geral de usar das coisas exteriores, mas ainda o direito estável e perpétuo de as possuir, tanto as que se consomem pelo uso, como as que permanecem depois de nos terem servido.
Uma consideração mais profunda da natureza humana vai fazer sobressair ainda melhor esta verdade. O homem abrange, pela sua inteligência, uma infinidade de objetos, e às coisas presentes acrescenta e prende as coisas futuras; além disso, é senhor das suas ações; também, sob a direção da lei eterna e sob o governo universal da Providência divina, ele é, de algum modo, para si a sua lei e a sua providência.
É por isso que tem o direito de escolher as coisas que julgar mais aptas, não só para prover ao presente, mas ainda ao futuro.
De onde se segue que deve ter sob seu domínio não só os
produtos da terra, mas ainda a própria terra, que, pela sua fecundidade, ele vê
destinada a ser sua fornecedora no futuro.
As necessidades do homem repetem-se perpetuamente: satisfeitas hoje, renascem
amanhã com novas exigências.
Foi preciso, portanto, para que ele pudesse realizar seu direito em todo o tempo, que a natureza pusesse à sua disposição um elemento estável e permanente, capaz de lhe fornecer perpetuamente os meios.
Ora, esse elemento só podia ser a terra, com seus recursos sempre fecundos. E não se apele para a providência do Estado, porque o Estado é posterior ao homem, e, antes que ele pudesse formar-se, já o homem tinha recebido da natureza o direito de viver e proteger sua existência.
Não se oponha também à legitimidade da propriedade particular o fato de que Deus concedeu a terra a todo o gênero humano para usufruto, porque Deus não a concedeu aos homens para que a dominassem confusamente todos juntos.
Tal não é o sentido dessa verdade. Ela significa unicamente que Deus não assinou uma parte a nenhum homem em particular, mas quis deixar a limitação das propriedades à indústria humana e às instituições dos povos.
Aliás, posto que dividida em propriedades particulares, a terra não deixa de servir à utilidade comum de todos, atendendo a que não há ninguém entre os mortais que não se alimente do produto dos campos.
Quem os não tem, supre-os pelo trabalho, de maneira que se pode afirmar, com toda a verdade, que o trabalho é o meio universal de prover às necessidades da vida, quer ele se exerça num terreno próprio, quer em alguma parte lucrativa cuja remuneração sai apenas dos produtos múltiplos da terra, com os quais ela se comuta.
De tudo isto resulta, mais uma vez, que a propriedade particular é plenamente conforme à natureza.
A terra, sem dúvida, fornece ao homem com abundância as coisas necessárias para a conservação da sua vida e ainda para seu aperfeiçoamento, mas não poderia fornecê-las sem a cultura e os cuidados do homem.
Ora, que faz o homem, consumindo os recursos do seu espírito e as forças do seu corpo para procurar esses bens da natureza? Aplica, para assim dizer, a si mesmo a porção da natureza corpórea que cultiva e deixa nela como que um certo cunho da sua pessoa, a ponto que, com toda a justiça, esse bem será possuído de futuro como seu, e não será lícito a ninguém violar seu direito de qualquer forma que seja.
A força destes raciocínios é de tal evidência, que admiramos como certos partidários de velhas opiniões podem ainda contradizê-los, concedendo, sem dúvida, ao homem particular o uso do solo e os frutos dos campos, mas recusando-lhe o direito de possuir, na qualidade de proprietário, esse solo em que edificou, a porção da terra que cultivou. Não veem, pois, que despojam assim esse homem do fruto do seu trabalho? Porque, afinal, esse campo amanhado com arte pela mão do cultivador mudou completamente de natureza: era selvagem, eis que agora arroteado; de infecundo tornou-se fértil; o que o tornou melhor está inerente ao solo e confunde-se de tal forma com ele que, em grande parte, seria impossível separá-lo.
Suportaria a justiça que um estranho viesse, então, a atribuir-se esta terra banhada pelo suor de quem a cultivou?
Da mesma forma que o efeito segue a causa, assim é justo que o fruto do trabalho pertença ao trabalhador.
CAPÍTULO VII
O senso comum, as leis civis e divinas confirmam esse direito
É, pois, com razão, que a universalidade do gênero humano, sem se deixar mover pelas opiniões contrárias de um pequeno grupo, reconhece, considerando atentamente a natureza, que nas suas leis reside o primeiro fundamento da repartição dos bens e das propriedades particulares; foi com razão que o costume de todos os séculos sancionou uma situação tão conforme à natureza do homem e à vida tranquila e pacífica das sociedades.
Por seu lado, as leis civis, que recebem seu valor, quando são justas, da lei natural, confirmam esse mesmo direito e o protegem pela força.
Finalmente, a autoridade das leis divinas vem opor-lhe o seu selo, proibindo, sob pena gravíssima, até mesmo o desejo do que pertence aos outros: "Não desejarás a mulher do teu próximo, nem a sua casa, nem o seu campo, nem o seu boi, nem a sua serva, nem o seu jumento, nem coisa alguma que lhe pertença".
CAPÍTULO VIII
A propriedade particular e os deveres da vida doméstica
Entretanto, esses direitos, que são inatos a cada homem considerado isoladamente, apresentam-se mais rigorosos ainda quando se consideram nas suas relações e na sua conexão com os deveres da vida doméstica.
Ninguém põe em dúvida que, na escolha de um gênero de vida, seja lícito a cada um seguir o conselho de Jesus Cristo sobre a virgindade, ou contrair um laço conjugal. Nenhuma lei humana poderia apagar, de qualquer forma, o direito natural e primordial de todo homem ao casamento, nem circunscrever o fim principal para que ele foi estabelecido desde a origem: «Crescei e multiplicai-vos».
Eis, pois, a família, isto é, a sociedade doméstica — sociedade muito pequena certamente, mas real e anterior a toda sociedade civil — à qual, desde logo, será forçosamente necessário atribuir certos direitos e certos deveres absolutamente independentes do Estado. Assim, este direito de propriedade que Nós, em nome da natureza, reivindicamos para o indivíduo, é preciso agora transferi-lo para o homem constituído chefe de família. Isto não basta: passando para a sociedade doméstica, este direito adquire aí tanto maior força quanto mais extensão lá recebe a pessoa humana.
A natureza não impõe somente ao pai de família o dever sagrado de alimentar e sustentar seus filhos; vai mais longe. Como os filhos refletem a fisionomia de seu pai e são uma espécie de prolongamento da sua pessoa, a natureza inspira-lhe o cuidado do seu futuro e a criação de um patrimônio que os ajude a defender-se, na perigosa jornada da vida, contra todas as surpresas da má fortuna.
Mas, esse patrimônio poderá ele criá-lo sem a aquisição e a posse de bens permanentes e produtivos que possam transmitir-lhes por via de herança?
Assim como a sociedade civil, a família, conforme atrás dissemos, é uma sociedade propriamente dita, com sua autoridade e governo paterno; é por isso que sempre indubitavelmente, na esfera que lhe determina seu fim imediato, ela goza, para a escolha e uso de tudo que exigem sua conservação e o exercício de uma justa independência, de direitos pelo menos iguais aos da sociedade civil.
Pelo menos iguais, dizemos Nós, porque a sociedade doméstica tem sobre a sociedade civil uma prioridade lógica e uma prioridade real, de que participam necessariamente seus direitos e seus deveres.
E se os indivíduos e as famílias, entrando na sociedade, nela achassem, em vez de apoio, um obstáculo; em vez de proteção, uma diminuição dos seus direitos, dentro em pouco a sociedade seria mais para se evitar do que para se procurar.
Querer, pois, que o poder civil invada arbitrariamente o santuário da família é um erro grave e funesto.
Certamente, se existe algures uma família que se encontre numa situação desesperada, e que faça esforços vãos para sair dela, é justo que, em tais extremos, o poder público venha em seu auxílio, porque cada família é um membro da sociedade.
Da mesma forma, se existe um lar doméstico que seja teatro de graves violações dos direitos mútuos, que o poder público intervenha para restituir a cada um seus direitos. Não é isto usurpar as atribuições dos cidadãos, mas fortalecer seus direitos, protegê-los e defendê-los como convém.
Todavia, a ação daqueles que presidem ao governo público não deve ir mais além; a natureza proíbe-lhes ultrapassar esses limites.
A autoridade paterna não pode ser abolida, nem absorvida pelo Estado, porque tem uma origem comum com a vida humana.
"Os filhos são alguma coisa de seu pai»; são, de certa forma, uma extensão da sua pessoa, e, para falar com justiça, não é imediatamente por si que eles se agregam e se incorporam na sociedade civil, mas por intermédio da sociedade doméstica em que nasceram.
Porque os «filhos são naturalmente alguma coisa de seu pai... devem ficar sob a tutela dos pais até que tenham adquirido o livre arbítrio".
Assim, substituindo a providência paterna pela providência do Estado, os socialistas vão contra a justiça natural e quebram os laços da família.
Mas, além da injustiça do seu sistema, veem-se bem todas as suas funestas consequências: a perturbação em todas as classes da sociedade, uma odiosa e insuportável servidão para todos os cidadãos, porta aberta a todas as invejas, a todos os descontentamentos, a todas as discórdias; o talento e a habilidade privados de seus estímulos, e, como consequência necessária, as riquezas estancadas na sua fonte; enfim, em lugar dessa igualdade tão sonhada, a igualdade na nudez, na indigência e na miséria.
Por tudo o que acabamos de dizer, compreende-se que a teoria socialista da propriedade coletiva deve absolutamente repudiar-se como prejudicial àqueles membros a que se quer socorrer, contrária aos direitos naturais dos indivíduos, desnaturando as funções do Estado e perturbando a tranquilidade pública.
Fique, pois, bem assente que o primeiro fundamento a estabelecer por todos aqueles que querem sinceramente o bem do povo é a inviolabilidade da propriedade particular.
CAPÍTULO IX
Para solucionar a questão é preciso apelar para a Igreja: Explicação
Expliquemos agora onde convém procurar o remédio tão desejado. É com toda a confiança que Nós abordamos este assunto, e em toda a plenitude do Nosso direito; porque a questão de que se trata é de tal natureza que, se não apelarmos para a religião e para a Igreja, é impossível encontrar-lhe uma solução eficaz.
Ora, como é principalmente a Nós que estão confiadas a salvaguarda da religião e a dispensação do que é do domínio da Igreja, calarmo-nos seria, aos olhos de todos, trair o Nosso dever.
Certamente, uma questão desta gravidade demanda ainda de outros a sua parte de atividade e esforços; isto é, dos governantes, dos senhores e dos ricos, e dos próprios operários, cuja sorte se discute.
Mas o que Nós afirmamos, sem hesitação, é a inanidade da sua ação fora da Igreja. E a Igreja, efetivamente, é quem haure no Evangelho doutrinas capazes de pôr termo ao conflito ou ao menos suavizá-lo, expurgando-o de tudo o que tenha de severo e áspero; a Igreja que não se contenta em esclarecer o espírito com seus ensinos, mas que também se esforça em regular, de harmonia com eles, a vida e os costumes de cada um; a Igreja que, por meio de uma multidão de instituições eminentemente benéficas, tende a melhorar a sorte das classes pobres; a Igreja que quer e deseja ardentemente que todas as classes empreguem em comum suas luzes e suas forças para dar à questão operária a melhor solução possível; a Igreja, enfim, que julga que as leis e a autoridade pública devem levar, sem dúvida com medida e prudência, a sua parte do consenso para essa solução.
CAPÍTULO X
O homem deve aceitar com paciência sua condição social
O primeiro princípio a pôr em evidência é que o homem deve aceitar com paciência a sua condição: é impossível que, na sociedade civil, todos sejam elevados ao mesmo nível. É, sem dúvida, isto o que desejam os Socialistas; mas contra a natureza todos os esforços são vãos.
Foi ela, realmente, que estabeleceu entre os homens diferenças tão múltiplas quanto profundas: diferenças de inteligência, talento, habilidade, saúde, força; diferenças necessárias, de onde nasce espontaneamente a desigualdade das condições.
Esta desigualdade, por outro lado, reverte em proveito de todos, tanto da sociedade como dos indivíduos; porque a vida social requer um organismo muito variado e funções muito diversas, e o que leva precisamente os homens a partilharem estas funções é, principalmente, a diferença das suas respectivas condições.
Pelo que diz respeito ao trabalho em particular, o homem, mesmo no estado de inocência, não era destinado a viver na ociosidade, mas, ao que a vontade teria abraçado livremente como exercício agradável, a necessidade lhe acrescentou, depois do pecado, o sentimento da dor e o impôs como uma expiação: «A terra será maldita por tua causa; é pelo trabalho que tirarás com que alimentar-te todos os dias da vida».
O mesmo se dá com todas as outras calamidades que caíram sobre o homem: neste mundo, essas calamidades não terão fim nem tréguas, porque os funestos frutos do pecado são amargos, acres, acerbos, e acompanham necessariamente o homem até ao derradeiro suspiro. Sim, a dor e o sofrimento são o apanágio da humanidade, e os homens poderão ensaiar tudo, tudo tentar para os banir; mas não o conseguirão nunca, por mais recursos que empreguem e por maiores forças que para isso desenvolvam.
Se há quem, atribuindo-se o poder fazê-lo, prometa ao pobre uma vida isenta de sofrimentos e trabalhos, toda de repouso e de perpétuos gozos, certamente engana o povo e lhe prepara laços onde se ocultam, para o futuro, calamidades mais terríveis que as do presente.
O melhor partido consiste em ver as coisas tais quais são e, como dissemos, em procurar um remédio que possa aliviar os nossos males.
O erro capital na questão presente é crer que as duas classes são inimigas natas uma da outra, como se a natureza tivesse armado ricos e pobres para se combaterem mutuamente num duelo obstinado.
Isto é uma aberração tal que é necessário afirmar uma doutrina contrariamente oposta, porque assim como, no corpo humano, os membros, apesar da sua diversidade, se adaptam maravilhosamente uns aos outros, formando um todo exatamente proporcionado e simétrico, assim também, na sociedade, as duas classes estão destinadas pela natureza a unir-se harmoniosamente e conservar-se mutuamente em perfeito equilíbrio.
Elas têm imperiosa necessidade uma da outra: não pode haver capital sem trabalho, nem trabalho sem capital.
A concórdia traz consigo a ordem e a beleza; ao contrário, de um conflito perpétuo só podem resultar confusão e lutas selvagens.
Ora, para dirimir este conflito e cortar o mal na sua raiz, as Instituições possuem uma virtude admirável e múltipla.
CAPÍTULO XI
Ricos e pobres: seus deveres mútuos
E, primeiramente, toda a economia das verdades religiosas, de que a Igreja é guarda e intérprete, é de natureza a aproximar e reconciliar ricos e pobres, lembrando a ambas as classes os seus deveres mútuos e, primeiro que todos os outros, os que derivam da justiça. Entre estes deveres, eis os que dizem respeito ao pobre e ao operário: deve fornecer integral e fielmente todo o trabalho a que se comprometeu por contrato livre e conforme à equidade; não deve lesar o seu patrão, nem em seus bens, nem em sua pessoa; as suas reivindicações devem ser isentas de violência e nunca revestirem a forma de sedição; deve fugir dos homens perversos que, em seus discursos artificiosos, lhe sugerem esperanças exageradas e fazem grandes promessas, as quais só conduzem a estéreis pesares e à ruína das fortunas.
Quanto aos ricos e patrões, não devem tratar o operário como escravo, mas respeitar nele a dignidade do homem, realçada ainda pela do Cristão. O trabalho do corpo, pelo testemunho comum da razão e da filosofia cristã, longe de ser objeto de vergonha, honra o homem, porque lhe fornece um nobre meio de sustentar a sua vida.
O que é vergonhoso e desumano é usar dos homens como vis instrumentos de lucro, e não os estimar senão na proporção do vigor dos seus braços.
O cristianismo, além disso, prescreve que se tenham em consideração os interesses espirituais do operário e o bem da sua alma.
Aos patrões compete velar para que isto seja plenamente satisfeito, para que o operário não seja entregue à sedução e às solicitações corruptoras, que nada venha enfraquecer o espírito de família nem os hábitos de economia.
Proíbe também aos patrões que imponham aos seus subordinados um trabalho superior às suas forças ou em desarmonia com sua idade ou seu sexo.
Mas, entre os deveres principais do patrão, é necessário colocar, em primeiro lugar, o de dar a cada um o salário que convém.
Certamente, para fixar a justa medida do salário, há numerosos pontos de vista a considerar.
Duma maneira geral, recordem-se o rico e o patrão de que explorar a pobreza e a miséria e especular com a indigência são coisas igualmente reprovadas pelas leis divinas e humanas; que cometeria um crime de clamar vingança ao céu quem defraudasse a qualquer no preço dos seus labores:
"Eis que o salário, que tendes extorquido por fraude aos vossos operários, clama contra vós: e o seu clamor subiu até aos ouvidos do Deus dos Exércitos». Enfim, os ricos devem precaver-se religiosamente de todo ato violento, fraude ou manobra usurária que seja de natureza a atentar contra a economia do pobre, e isto mais ainda, porque este é menos apto para defender-se e porque seus haveres, por serem de mínima importância, revestem caráter mais sagrado."
A obediência a estas leis — perguntamos Nós — não bastaria, só por si, para fazer cessar todo antagonismo e suprir-lhe as causas?
Todavia, a Igreja, instruída e dirigida por Jesus Cristo, eleva seu olhar ainda mais alto; propõe um conjunto de preceitos mais completo, porque ambiciona estreitar a união das duas classes até as unir uma à outra por laços de verdadeira amizade.
CAPÍTULO XII
Vida imortal e recompensa eterna
Ninguém pode compreender verdadeiramente a vida mortal, nem estimá-la em seu devido valor, se não se eleva à consideração da outra vida, que é imortal. Suprima-se esta, e imediatamente toda forma e verdadeira noção de honestidade desaparecerá; mais ainda: todo o universo tornar-se-á um impenetrável mistério. Quando abandonarmos esta vida, só então começaremos a viver: esta verdade, que a mesma natureza nos ensina, é um dogma cristão sobre o qual assenta, como seu primeiro fundamento, toda a economia da religião.
Não, Deus não nos fez para estas coisas frágeis e caducas, mas para as coisas celestes e eternas; não nos deu esta terra como morada fixa, mas como lugar de exílio. Que abundeis em riquezas ou outros bens, chamados bens de fortuna, ou que estejais privados deles, isto nada importa para a eterna beatitude: o uso que fizerdes deles é o que verdadeiramente interessa.
Pela Sua superabundante redenção, Jesus Cristo não suprimiu as aflições que formam quase toda a trama da vida mortal; fez delas estímulos de virtude e fontes de mérito, de sorte que nenhum homem pode pretender as recompensas eternas se não caminhar sobre os traços sanguinolentos de Jesus Cristo: "Se sofremos com Ele, com Ele reinaremos». Por outro lado, escolhendo Ele mesmo a cruz e os tormentos, minorou-lhes singularmente o peso e a amargura, e, para tornar ainda mais suportável o sofrimento, ao exemplo acrescentou Sua graça e a promessa de recompensa sem fim: «Porque o momento tão curto e tão ligeiro das aflições que sofremos nesta vida produz em nós o peso eterno duma glória soberana incomparável."
Assim, os afortunados deste mundo são advertidos de que as riquezas não os isentam da dor; que não são de utilidade para a vida eterna, mas antes um obstáculo; que devem tremer diante das ameaças severas que Jesus Cristo profere contra os ricos; e que virá o dia em que deverão prestar a Deus, seu juiz, rigorosíssimas contas do uso que fizeram da sua fortuna.
CAPÍTULO XIII
O uso das riquezas
Sobre o uso das riquezas, já a pura filosofia delineou ensinamentos de suma excelência e extrema importância; mas só a Igreja pode oferecê-los em sua perfeição, fazendo-os descer do conhecimento à prática.
O fundamento desta doutrina está na distinção entre a justa posse das riquezas e o seu legítimo uso.
A propriedade particular, como dissemos acima, é direito natural do homem: o exercício deste direito não só é permitido, sobretudo para quem vive em sociedade, como é absolutamente necessário.
Agora, se se pergunta em que consiste o uso dos bens, a Igreja responde sem hesitação: "A esse respeito, o homem não deve ter as coisas exteriores por particulares, mas sim por comuns, de tal sorte que facilmente dê parte delas aos outros nas suas necessidades." Ninguém, certamente, é obrigado a aliviar o próximo privando-se do necessário a si ou a sua família, nem a suprimir algo que as conveniências ou decoro impõem; "Ninguém, com efeito, deve viver contrariamente às conveniências."
Mas, desde que haja satisfeito suficientemente à necessidade e ao decoro, é dever lançar o supérfluo no seio dos pobres: «Do supérfluo dai esmolas». É um dever não de estrita justiça, exceto em casos de extrema necessidade, mas de caridade cristã, cujo cumprimento não pode ser obtido pelas vias da justiça humana. Acima dos juízos do homem e das leis, está a lei e o juízo de Jesus Cristo, que nos persuade a dar habitualmente esmola: "É mais feliz aquele que dá do que aquele que recebe", e o Senhor terá como dada ou recusada a Si mesmo a esmola que foi dada ou recusada a um dos seus irmãos: "Todas as vezes que tiverdes dado esmola a um de Meus irmãos, é a Mim que a haveis dado". Eis, em poucas palavras, o resumo desta doutrina: Quem recebeu da divina bondade maior abundância, seja de bens externos ou da alma, recebeu-os com o fim de os usar para seu aperfeiçoamento e, ao mesmo tempo, como ministro da Providência, para o alívio dos outros. "Por isso, quem possuir o talento da palavra deve tomar cuidado em não calar; quem possuir superabundância de bens não deixe a misericórdia entumecer-se no fundo do coração; quem tiver a arte de governar aplique-se com cuidado a partilhar seu exercício e frutos com seu irmão".
Quanto aos deserdados da fortuna, aprendam da Igreja que, segundo o juízo de Deus, a pobreza não é opróbrio, e não se deve envergonhar de ganhar o pão com o suor do rosto.
Jesus Cristo Nosso Senhor confirmou com Seu exemplo: Ele, que «de muito rico que era se fez indigente» para a salvação dos homens; que, Filho de Deus e Deus Ele mesmo, quis passar aos olhos do mundo por filho de um artesão; que consumiu grande parte da vida em trabalho mercenário: "Não é Ele o carpinteiro, o Filho de Maria?"
Quem tiver diante de si este modelo divino compreenderá melhor que a verdadeira dignidade e excelência do homem reside em seus costumes, ou seja, na virtude; que a virtude é patrimônio comum dos mortais, ao alcance de todos, pequenos e grandes, pobres e ricos; que só a virtude e os méritos, onde quer que se encontrem, obterão a recompensa da eterna felicidade.
Mais ainda: para as classes desafortunadas, o coração de Deus parece inclinar-se com mais ternura. Jesus Cristo chama os pobres de bem-aventurados, convida-os a virem a Ele para consolar os que sofrem e choram; abraça com mais terna caridade os pequenos e oprimidos.
Estas doutrinas foram feitas para humilhar a alma altiva do
rico e torná-lo mais condescendente, para reanimar a coragem dos que sofrem e
inspirar-lhes resignação.
Com elas, reduzir-se-ia o abismo causado pelo orgulho, e obter-se-ia, sem
dificuldade, que as duas classes se dessem as mãos e unissem suas vontades na
mesma amizade.
CAPÍTULO XIV
Os homens, filhos de Deus, fraternidade cristã
Mas ainda é pouco a simples amizade: se forem obedecidos os preceitos do cristianismo, será no amor fraterno que a união se operará. De um lado e do outro, saber-se-á e compreender-se-á que todos os homens são absolutamente nascidos de Deus, seu Pai comum; que Deus é seu único e comum fim, capaz de comunicar aos anjos e aos homens uma felicidade perfeita e absoluta; que todos foram igualmente resgatados por Jesus Cristo e restabelecidos por Ele na dignidade de filhos de Deus; e que assim um verdadeiro laço de fraternidade os une — quer entre si, quer a Cristo, seu Senhor, que é "o primogênito de muitos irmãos."
Saberão, enfim, que todos os bens da natureza e todos os
tesouros da graça pertencem em comum e indistintamente a todo o gênero humano,
e que só os indignos são deserdados dos bens celestes: "Se vós sois filhos,
sois também herdeiros, herdeiros de Deus, coerdeiros de Jesus Cristo". Tal é a
economia dos direitos e deveres que ensina a filosofia cristã.
Não se veria, em breve prazo, estabelecer-se a pacificação se estes
ensinamentos prevalecessem nas sociedades?
CAPÍTULO XV
Ensino da virtude e educação cristã
Entretanto, a Igreja não se contenta em indicar o caminho que leva à salvação; ela conduz a esta e, com sua própria mão, aplica ao mal o remédio conveniente. Dedica-se inteiramente a instruir e educar os homens segundo seus princípios e doutrinas, cujas águas vivificantes ela tem o cuidado de espalhar tão longe e amplamente quanto possível, por meio do ministério dos Bispos e do Clero.
Depois, esforça-se por penetrar nas almas e obter que as vontades se deixem conduzir e governar pela regra dos preceitos divinos. Este ponto é capital e de imensa importância, porque encerra o resumo de todos os interesses em litígio, e aqui a ação da Igreja é soberana.
Os instrumentos de que dispõe para tocar as almas foram-lhe dados por Jesus Cristo e possuem a eficácia da virtude divina. São os únicos aptos a penetrar as profundezas do coração humano, capazes de levar o homem a obedecer ao dever, dominar suas paixões, amar a Deus e ao próximo com caridade ilimitada e superar corajosamente todos os obstáculos no caminho da virtude.
Basta recordar, de passagem, os exemplos da antiguidade, fatos isentos de controvérsia: a sociedade civil foi essencialmente renovada pelas instituições cristãs, que elevaram o gênero humano, ou melhor, o chamaram da morte à vida e o elevaram a um grau de perfeição jamais visto antes ou depois, e que não se verá jamais nos séculos vindouros.
Jesus Cristo foi o princípio e deve ser o fim destes benefícios: assim como tudo partiu d'Ele, assim tudo deve a Ele ser referido. Quando o Evangelho raiou no mundo, e os povos conheceram o mistério da Encarnação do Verbo e a redenção dos homens, a vida de Jesus Cristo, Deus e homem, invadiu as sociedades e impregnou-as inteiramente com sua fé, suas máximas e suas leis.
Por isso, se a sociedade humana deve ser curada, só o será pelo retorno à vida e às instituições do cristianismo. A quem quer regenerar uma sociedade decadente, prescreve-se, com razão, que a reconduza às suas origens. A perfeição de toda sociedade consiste em prosseguir e atingir o fim para o qual foi fundada, de modo que todos os movimentos e atos da vida social nasçam do mesmo princípio que a originou. Afastar-se do fim é caminhar para a morte; voltar a ele é readquirir a vida. O que dizemos de todo o corpo social aplica-se também à classe de cidadãos que vivem do trabalho e formam a imensa maioria. Não se pense que a Igreja, tão dedicada às almas, deixa de lado a vida terrestre e mortal. Em particular, para a classe dos trabalhadores, faz todos os esforços para tirá-los da miséria e buscar-lhes uma sorte melhor.
Certamente, não é um fraco apoio que oferece só por trabalhar, com palavras e atos, para reconduzir os homens à virtude.
Os costumes cristãos exercem, naturalmente, uma influência benéfica sobre a prosperidade temporal; porque atraem o favor de Deus, fonte de todo o bem; reduzem o desejo excessivo das riquezas e a sede dos prazeres, flagelos que frequentemente lançam amargura no seio da opulência; contentam-se com vida e alimentação frugal, e suprindo pela economia a modicidade dos rendimentos, longe dos vícios que consomem fortunas, grandes ou pequenas.
CAPÍTULO XVI
Instituições beneficentes da Igreja
A Igreja provê também diretamente à felicidade das classes deserdadas, fundando e sustentando instituições próprias para aliviar a miséria; e nesse gênero de benefícios tem sobressaído tanto que seus próprios inimigos lhe fizeram elogio. Entre os primeiros cristãos, era tal a virtude da caridade mútua que os mais ricos frequentemente se despojavam de seus patrimônios em favor dos pobres. Por isso, a indigência não era conhecida entre eles; os Apóstolos confiavam aos Diáconos — ordem instituída especialmente para isso — a distribuição diária das esmolas; e o próprio São Paulo, absorvido por uma solicitude que abraçava todas as Igrejas, não hesitava em empreender penosas viagens para levar pessoalmente socorros aos cristãos indigentes. Socorros similares eram espontaneamente oferecidos pelos fiéis em cada assembleia, chamados por Tertuliano de «depósitos da piedade», pois eram usados para sustentar e sepultar os indigentes, órfãos, domésticos idosos e vítimas de naufrágios.
Assim, formou-se pouco a pouco esse patrimônio, que a Igreja guarda religiosamente como bem próprio da família dos pobres.
Ela assegurou socorros aos infelizes, poupando-lhes a humilhação de pedir ajuda, e aproveitou maravilhosamente as manifestações de caridade por toda parte, fundando sociedades religiosas e inúmeras outras instituições úteis que, pouco depois, não deixaram sem alívio nenhum tipo de miséria.
Hoje, há quem use essa caridade como arma contra a Igreja, substituindo-a por beneficência legal; mas essa caridade, que se entrega sem reservas à utilidade do próximo, não pode ser substituída por nenhuma invenção humana.
Só a Igreja possui essa virtude, pois só no Sagrado Coração de Jesus Cristo ela pode ser encontrada, e errar é estar afastado de Jesus Cristo longe de Sua Igreja.
CAPÍTULO XVII
Necessidade de meios humanos: O Estado
Todavia, não há dúvida que para alcançar o resultado desejado é necessário recorrer também aos meios humanos. Todos aqueles a quem a questão diz respeito devem visar ao mesmo fim e trabalhar em harmonia, cada qual em sua esfera.
Há uma imagem da Providência governando o mundo, pois os fatos e acontecimentos que dependem de causas diversas resultam da ação comum.
Qual é o papel do Estado? Por Estado entendemos aqui não um governo particular, mas todo governo conforme aos preceitos da razão natural e dos ensinamentos divinos, especialmente expostos na Nossa Carta Encíclica sobre a constituição cristã das sociedades.
O que se espera dos governantes é um curso de ordem geral, que organize as leis e instituições de modo que da organização e governo da sociedade brote espontaneamente e sem esforço a prosperidade pública e particular.
Este é o ofício da prudência civil e dever próprio dos governantes.
O que torna uma nação próspera são os costumes puros, famílias fundadas sobre ordem e moralidade, justiça praticada e respeitada, impostos moderados e distribuídos equitativamente, indústria, comércio e agricultura florescentes, e outros elementos semelhantes, que elevam a vida e a felicidade dos cidadãos.
Assim, o Estado pode ser útil às classes sociais e melhorar a sorte da classe operária dentro do rigor do seu direito e sem temer censura de ingerência, pois deve servir ao interesse comum.
Quanto mais frutos houver dessa ação geral, menos será necessário recorrer a outros meios para melhorar a condição dos trabalhadores.
CAPÍTULO XVIII
Necessidade de cuidar de todas as classes sociais
Há outra consideração essencial. A razão formal de toda sociedade é uma só e comum a todos os seus membros, grandes e pequenos.
Os pobres, como os ricos, são, por direito natural, cidadãos; são partes vivas do corpo da Nação, muitas vezes a maioria nas cidades.
Como seria razoável prover a uma classe e negligenciar outra?
É evidente que a autoridade pública deve tomar medidas para salvaguardar a salvação e interesses da classe operária. Negar isso é violar a justiça que manda dar a cada um o que lhe é devido.
Santo Tomás afirma sabiamente: "Assim como a parte e o todo são
em certo modo uma mesma coisa, assim o que pertence ao todo pertence de alguma
sorte a cada parte." Entre os deveres dos governantes, o principal é cuidar igualmente de todas as
classes, observando as leis da justiça distributiva. Todos devem contribuir
para os bens comuns, que se repartem entre os indivíduos, mas as constituições
não podem ser iguais para todos.
As desigualdades de condições são necessárias para a existência da sociedade.
É preciso homens para governar, legislar, administrar justiça, negócios da paz e da guerra; eles devem ter proeminência e ocupar o primeiro lugar na sociedade, pois trabalham diretamente para o bem comum.
Os que se dedicam à indústria servem ao bem comum de maneira menos direta, mas também muito importante.
O bem comum, cujo fim é aperfeiçoar os homens, é sobretudo um bem moral; contudo, numa sociedade regular, deve haver abundância de bens exteriores, cujo uso é necessário para o exercício da virtude.
A fonte principal desses bens é o trabalho do operário, do campo ou da oficina.
Tal fecundidade e eficácia do trabalho o tornam fonte única da riqueza das nações. A equidade manda que o Estado se preocupe com os trabalhadores e faça com que recebam parte razoável dos bens que proporcionam, como habitação e vestuário, para que possam viver com menos privações.
O Estado deve favorecer tudo que possa melhorar sua sorte.
Essa solicitude beneficiará a todos, pois importa à nação que os homens, princípios de bens tão indispensáveis, não se encontrem às voltas com a miséria.
Não é justo que o indivíduo ou a família sejam absorvidos pelo Estado, mas é justo que tenham liberdade, desde que não atentem contra o bem comum.
Compete aos governantes proteger a comunidade e suas partes: a comunidade, pois a conservação foi confiada ao poder soberano, fazendo da salvação pública a lei suprema e razão de ser do principado; as partes, porque o governo deve visar não só aos interesses dos poderosos, mas também ao bem dos subordinados.
Este é o ensinamento da filosofia e da fé cristã.
CAPÍTULO XIX
A autoridade civil deve manter o equilíbrio social
Por outro lado, a autoridade procede de Deus e é uma participação da Sua autoridade suprema; portanto, aqueles que a detêm devem exercê-la à imitação de Deus, cuja paternal solicitude se estende a cada criatura em particular tanto quanto ao conjunto de todas. Se os interesses gerais, ou o interesse de uma classe em particular, forem lesados ou ameaçados, e não houver outro meio de remediar isso, é absolutamente necessário recorrer à autoridade pública.
Importa à salvação comum e particular que a ordem e a paz reinem em todos os lugares; que toda a economia da vida doméstica seja regulada conforme os mandamentos de Deus e os princípios da lei natural; que a religião seja honrada e observada; que floresçam os costumes públicos e particulares; que a justiça seja rigorosamente aplicada; e que nenhuma classe possa oprimir impunemente outra. É preciso que cresçam gerações robustas, capazes de sustentar e, se necessário, defender a Pátria.
Por isso, quando os operários abandonam ou suspendem o trabalho por greves, ameaçam a tranquilidade pública; quando os laços naturais da família se enfraquecem entre os trabalhadores; quando a religião dos operários é desprezada, dificultando-lhes o cumprimento de seus deveres para com Deus; quando a promiscuidade e outras excitações ao vício constituem perigo moral nas oficinas; quando os patrões impõem exigências injustas e degradantes, atentando contra a dignidade humana; ou quando se exige trabalho excessivo, desproporcional à idade e ao sexo — em todos esses casos, é imprescindível limitar o uso da força e da autoridade das leis. Esses limites serão estabelecidos pelo objetivo maior, que é reprimir abusos e afastar perigos, sem ir além do necessário.
Os direitos de todos devem ser rigorosamente respeitados, e o Estado deve garanti-los, prevenindo ou punindo sua violação. Na proteção dos direitos particulares, deve dar atenção especial aos fracos e aos indigentes. A classe rica, com suas posses, necessita menos da tutela pública; a classe pobre, por sua vez, que não possui riquezas para se proteger, depende principalmente da proteção do Estado. Que o Estado, portanto, seja, sob título particular, a providência dos trabalhadores, geralmente pertencentes à classe pobre.
CAPÍTULO XX
Leis garantidoras da propriedade particular
É dever principalíssimo dos governos assegurar a propriedade particular por meio de leis sábias. Hoje, em meio a tanto ardor por cobiças desenfreadas, é necessário que o povo se mantenha no dever; pois, ainda que a justiça lhe conceda o direito de melhorar sua condição, nem a justiça nem o bem público permitem que se prejudiquem terceiros em nome da igualdade.
Muitos operários desejam honestamente melhorar suas condições sem prejudicar ninguém; entretanto, alguns, embebidos de falsas máximas e sedentos por novidade, incitam outros à violência. Nesses casos, a autoridade estatal deve intervir, reprimindo agitadores, protegendo os bons operários das más influências e preservando os legítimos patrões de terem suas propriedades despojadas.
O trabalho extenuante e prolongado, junto com uma remuneração ínfima, frequentemente ocasiona greves. O Estado deve conter essa desordem, pois as greves prejudicam não só patrões e operários, mas também o comércio e os interesses comuns. Devido às violências e tumultos que frequentemente as acompanham, põem em risco a tranquilidade pública. O remédio mais eficaz e saudável é prevenir o mal por meio das leis, removendo a tempo as causas que poderiam gerar conflitos entre trabalhadores e patrões.
CAPÍTULO XXI
Bens da alma
O Estado deve proteger também os bens da alma do operário. A vida temporal, embora boa e desejável, não é o fim para o qual fomos criados; é apenas o caminho e meio para aperfeiçoar a vida do espírito com o conhecimento da verdade e a prática do bem.
O espírito, que contém a imagem divina, é o princípio pelo qual o homem recebeu o direito de dominar as criaturas inferiores e fazer servir toda a terra e o mar à sua utilidade: «Enchei a terra e sujeitai-a; dominai sobre os peixes do mar, sobre as aves do céu e sobre todo animal que se move sobre a terra.» Nisso, todos os homens são iguais; não há diferença entre ricos e pobres, patrões e empregados, monarcas e súditos, «pois um só é o Senhor de todos».
Ninguém tem o direito de violar impunemente a dignidade do homem, sobre a qual Deus mesmo exerce sua autoridade com grande reverência, nem pode impor-lhe impedimentos para que não siga seu aperfeiçoamento espiritual. Nem mesmo por livre escolha o homem pode renunciar a ser tratado conforme sua natureza e aceitar a escravidão do espírito, pois esses não são direitos facultativos, mas deveres para com Deus absolutamente invioláveis.
Dessa conclusão decorre a necessidade do repouso festivo. Isso não significa ócio prolongado nem inação total — fontes de vícios e dissipação —, mas sim um repouso dedicado à religião. Unido à religião, o repouso afasta o homem das ocupações habituais para chamar sua atenção aos bens celestes e ao culto da Majestade divina. Esta é a essência e o fim principal do repouso festivo que Deus prescreveu ao homem no Antigo Testamento, dizendo: "Recorda-te de santificar o sábado"; e ensinou pelo Seu exemplo, quando no sétimo dia, após a criação do homem, repousou: "Repousou no sétimo dia de todas as Suas obras que havia feito."
CAPÍTULO XXII
Proteção dos operários
Quanto aos bens naturais e exteriores, é dever da autoridade pública proteger o pobre operário contra a exploração por especuladores ávidos que abusam impunemente das pessoas e das coisas. Não é justo nem humano exigir do homem um trabalho excessivo que o leve à exaustão física e mental.
A atividade humana, limitada por sua própria natureza, tem limites que não devem ser ultrapassados. O exercício aprimora, mas precisa ser interrompido para que haja repouso. O trabalho não deve exceder as forças dos trabalhadores; o repouso deve ser proporcional à qualidade do trabalho, às condições climáticas, à saúde e à compleição dos operários.
Trabalhos mais pesados ou nocivos à saúde, como mineração, devem ser compensados por jornadas menores. Deve-se também considerar as estações, pois o que é suportável em uma época pode ser insuportável em outra.
Não se pode exigir que mulheres e crianças realizem trabalhos equivalentes aos de um homem adulto e vigoroso. A infância, em especial, deve ser protegida: só deve ingressar no trabalho após desenvolver adequadamente suas forças físicas, intelectuais e morais, sob risco de prejuízo à sua educação.
Alguns trabalhos são inadequados para mulheres, a quem a natureza destina preferencialmente ao cuidado doméstico, preservando assim a honestidade do sexo e contribuindo para a boa educação dos filhos e a prosperidade da família.
Em geral, a duração do descanso deve ser proporcional ao esforço despendido. O direito ao descanso diário, bem como ao repouso no dia do Senhor, deve constar expressa ou tacitamente em todo contrato entre patrões e operários. A ausência dessa condição torna o contrato injusto, pois ninguém pode exigir ou prometer violar seus deveres para com Deus e consigo mesmo.
CAPÍTULO XXIII
Fixação do salário
Outro ponto crucial, para evitar extremos, é a fixação do salário. Se o salário for livremente aceito por ambas as partes, o patrão cumpre suas obrigações ao pagá-lo, não sendo obrigado a mais nada. Justiça só seria violada se ele se recusasse a pagar ou se o operário não cumprisse o trabalho acordado, situações em que o poder público deve intervir para garantir o direito de um ou outro.
Esse raciocínio, porém, é incompleto e omite aspecto importante. Trabalhar é exercer atividade para prover as necessidades humanas, especialmente a sustentação da vida. "Comerás o teu pão com o suor do teu rosto." Por isso, o trabalho tem um duplo caráter: pessoal — inerente à pessoa que o exerce e de quem é propriedade — e necessário — pois o homem deve conservar a vida para cumprir as ordens naturais.
Se se considerar só o aspecto pessoal, o operário poderia aceitar livremente um salário baixo ou até nenhum. Mas o aspecto da necessidade, que não pode ser ignorado na prática, cria um direito: o salário não deve ser insuficiente para garantir a subsistência do trabalhador sóbrio e honesto.
Se, por necessidade ou medo, o operário aceita condições injustas impostas pelo patrão, sofre uma violência contra a qual a justiça protesta.
Temendo que a intervenção estatal seja inadequada, dada a variedade de circunstâncias, tempos e lugares, será preferível que a solução seja confiada a corporações ou sindicatos — os quais abordaremos adiante — com apoio do Estado, quando necessário.
O operário que recebe salário suficiente para suprir com dignidade suas necessidades e as da família, se prudente, seguirá o conselho natural de ser parcimonioso, economizando para um dia constituir um modesto patrimônio.
CAPÍTULO XXIV
Princípio fundamental: inviolabilidade da propriedade particular
Esta questão não pode ter solução eficaz se não começar pelo princípio fundamental da inviolabilidade da propriedade particular. As leis devem favorecer o espírito de propriedade, incentivando-o e desenvolvendo-o entre as massas populares.
Isso trará preciosos benefícios, sobretudo uma distribuição mais justa dos bens. As revoluções políticas dividiram o corpo social em duas classes, criando um abismo enorme entre elas: de um lado, a opulência absoluta que domina a indústria e o comércio, desviando riquezas e influenciando a administração pública; de outro, a indigência que vive na fragilidade e está sempre pronta para a desordem.
Se estimularmos a atividade produtiva do povo com a perspectiva da participação na prosperidade da terra, veremos esse abismo diminuir, aproximando as classes. A terra produzirá mais, pois o homem ama e se empenha em trabalhar um terreno que é seu, que lhe promete não só o necessário, mas certa fartura. Os efeitos desta intensificação da atividade são facilmente percebidos na fertilidade da terra e na riqueza das nações.
Além disso, isso reduzirá o movimento migratório; ninguém desejaria trocar sua pátria e terra natal por região estrangeira se encontrasse ali condições de vida mais dignas.
Mas para que tudo isso se realize, a propriedade particular não pode ser exaurida por impostos e encargos excessivos. O direito à propriedade individual não provém das leis humanas, mas da natureza; a autoridade pública não pode abolir esse direito, apenas regular seu uso, conciliando-o com o bem comum. Age contra a justiça e a humanidade quando, sob o pretexto de impostos, sobrecarrega excessivamente os bens particulares.
CAPÍTULO XXV
Aproximação das duas classes: Associação de socorros mútuos
Por fim, diremos que os próprios patrões e operários podem singularmente auxiliar na solução por meio de todas as obras capazes de aliviar eficazmente a indigência e operar uma aproximação entre as duas classes. Pertencem a este número as associações de socorros mútuos; as diversas instituições, fruto da iniciativa particular, que têm por fim socorrer os operários, bem como suas viúvas e órfãos, em caso de morte, acidentes ou enfermidades; os patronatos que exercem proteção benéfica para com as crianças de ambos os sexos, os adolescentes e os adultos. Porém, o primeiro lugar pertence às corporações operárias, que abrangem quase todas as outras. Nossos antepassados experimentaram por longo tempo a benéfica influência destas associações. Ao mesmo tempo que os artistas nelas encontravam inapreciáveis vantagens, as artes receberam delas novo brilho e vida, como proclamam numerosos monumentos. Sendo hoje as gerações mais cultas, os costumes mais polidos e as exigências da vida cotidiana mais numerosas, é fora de dúvida que se fazia necessário adaptar as associações a estas novas condições. Assim, com satisfação vemos formarem-se por toda parte sociedades desse gênero, quer compostas somente de operários, quer mistas, reunindo ao mesmo tempo operários e patrões: é para desejar que aumentem sua ação. Conquanto já tenhamos tratado delas mais de uma vez, queremos aqui expor sua oportunidade e direito de existência, e indicar como devem organizar-se e qual deve ser seu programa de ação.
A experiência que o homem adquire todos os dias acerca da limitação de suas forças obriga-o e impele-o a agregar-se em cooperação com outros. Nas Sagradas Escrituras lê-se esta máxima: «Mais valem dois juntos que um só, pois tiram vantagem da sua associação. Se um cair, o outro o sustenta. Desgraçado do homem só, pois, quando cair, não terá quem o levante». E ainda: "O irmão que é ajudado por seu irmão é como uma cidade forte." Dessa propensão natural, como de um único germe, nasce primeiro a sociedade civil; depois, no seu próprio seio, outras sociedades que, embora restritas e imperfeitas, não deixam de ser sociedades verdadeiras.
Entre as pequenas sociedades e a grande há profundas diferenças que resultam de seu fim próximo. O fim da sociedade civil abrange universalmente todos os cidadãos, pois está no bem comum, isto é, num bem do qual todos e cada um têm direito a participar em medida proporcional. Por isso se chama público, pois «reúne os homens para formarem uma nação». Ao contrário, as sociedades que se formam no seu seio são frágeis, pois são particulares, e o são efetivamente, pois sua razão de ser imediata é a utilidade particular e exclusiva de seus membros: "A sociedade particular é aquela que se forma com um fim particular, como quando dois ou três indivíduos se associam para exercerem em comum o comércio". Ora, pelo fato de as sociedades particulares existirem somente no seio da sociedade civil, da qual são como partes integrantes, não se segue, falando em geral e considerando apenas sua natureza, que o Estado possa negar-lhes a existência. O direito de existência foi-lhes outorgado pela própria natureza; e a sociedade civil foi instituída para proteger o direito natural, não para anulá-lo. Por essa razão, uma sociedade civil que proibisse as sociedades públicas e particulares atentaria contra si mesma, pois todas as sociedades públicas e particulares têm origem num mesmo princípio: a sociabilidade natural do homem. Certamente há conjunturas que autorizam as leis a opor-se à fundação de uma sociedade desse gênero.
Se uma sociedade, em virtude mesmo de seus estatutos, trabalhasse para um fim em flagrante oposição à probidade, à justiça e à segurança do Estado, os poderes públicos teriam o direito de impedir sua formação, ou o direito de dissolvê-la, caso já existisse. Mas deveriam proceder com grande circunspecção para evitar usurpar os direitos dos cidadãos, e para não determinar, sob o pretexto da utilidade pública, algo que a razão devesse desaprovar. Pois uma lei só merece obediência enquanto conforme à reta razão e à lei eterna de Deus.
CAPÍTULO XXVI
Sodalícios religiosos
Apresentam-se aqui ao nosso espírito as confrarias, congregações e ordens religiosas de todo gênero, nascidas da autoridade da Igreja e da piedade dos fiéis. Quais foram seus frutos de salvação para o gênero humano até os nossos dias, a História o diz suficientemente. Considerando simplesmente o ponto de vista da razão, essas sociedades aparecem como fundadas com um fim honesto e, consequentemente, sob os auspícios do direito natural; no que têm de relativo à religião, não dependem senão da Igreja.
Os poderes públicos não podem, pois, legitimamente arrogar-se nenhum direito sobre elas, nem atribuir-se sua administração; sua obrigação é respeitá-las, protegê-las e, em caso de necessidade, defendê-las. Justamente o contrário do que temos sido condenados a ver, principalmente nestes últimos tempos. Em não poucos países, o Estado tem deitado a mão a essas sociedades e acumulado, a esse respeito, injustiça sobre injustiça: sujeição às leis civis, privações do direito legítimo de personalidade, espoliação dos bens. Sobre esses bens, a Igreja tinha seus direitos: cada um dos membros tinha os seus; os doadores, que lhes haviam dado uma aplicação, e aqueles, enfim, que delas auferiam socorros e alívio, tinham os seus. Assim, não podemos deixar de deplorar amargamente espoliações tão iníquas e funestas; tanto mais que se ferem de proscrição as sociedades católicas justamente na ocasião em que se afirma a legalidade das sociedades particulares, e que, aquilo que se recusa a homens pacíficos e que não têm em vista senão a utilidade pública, se concede, e por certo muito amplamente, a homens que meditam planos funestos para a religião e também para o Estado.
CAPÍTULO XXVII
Associações operárias
Certamente, em nenhuma outra época se viu tão grande multiplicidade de associações de todo gênero, principalmente associações operárias. Não é, porém, aqui o lugar para investigar qual é a origem de muitas delas, qual o seu fim e quais os meios para alcançá-lo. Mas é opinião, confirmada por numerosos indícios, que são ordinariamente governadas por chefes ocultos, e que obedecem a uma palavra de ordem hostil ao nome cristão e à segurança das nações: que, depois de terem monopolizado todas as empresas, fazem os operários que recusam ingressar em seu seio expiar a recusa pela miséria. Neste estado de coisas, os operários cristãos não têm remédio senão escolher entre dois partidos: ou darem seus nomes a sociedades das quais a religião tem tudo a temer, ou organizarem-se e unirem suas forças para sacudir denodadamente um jugo tão injusto e intolerável. Haverá homens, verdadeiramente empenhados em arrancar o supremo bem da humanidade a um perigo iminente, que duvidem da necessidade de optar por esse último partido?
É altamente louvável o zelo de grande número dos nossos que, conhecendo perfeitamente as necessidades do presente, sondam cuidadosamente o terreno para descobrirem uma vereda honesta que conduza à reabilitação da classe operária. Constituindo-se protetores dos trabalhadores, esforçam-se por aumentar sua prosperidade, tanto doméstica quanto individual, e por regular com equidade as relações recíprocas dos patrões e operários; por manter e enraizar neles a lembrança dos deveres e a observância dos preceitos que, conduzindo o homem à moderação e coordenando todos os excessos, mantêm nas nações, e entre elementos tão diversos de pessoas e coisas, a concórdia e a harmonia perfeitas. Sob a inspiração desses pensamentos, homens de mérito reúnem-se em congresso para comunicarem ideias, unirem forças e ordenarem programas de ação. Outros dedicam-se a fundar corporações adequadas às diversas profissões, fazendo ingressar nelas os artistas; coadjuvam-nos com seus conselhos e fortuna, e providenciam para que nunca lhes falte trabalho honrado e proveitoso.
CAPÍTULO XXVIII
Os Bispos e o Estado, protegendo as associações operárias
Os Bispos, por seu lado, animam esses esforços e os colocam sob sua proteção: por sua autoridade e auspícios, membros do clero secular e regular dedicam-se em grande número aos interesses espirituais das corporações. Finalmente, não faltam católicos possuidores de abundantes riquezas, convertidos em companheiros voluntários dos trabalhadores, que não poupam despesas para fundar e propagar sociedades onde estes possam encontrar, a par de certa abastança presente, a promessa de honroso descanso futuro. Tanto zelo e tantos esforços já produziram entre os povos um bem considerável, amplamente conhecido, para que seja necessário falar deles mais nitidamente. É a nossos olhos um feliz prognóstico para o futuro, e esperamos dessas corporações os frutos mais benéficos, desde que continuem a se desenvolver sob prudente organização. Proteja o Estado essas sociedades fundadas segundo o direito; mas não se intrometa em seu governo interior, nem toque nas molas íntimas que lhes dão vida; pois o movimento vital procede essencialmente de princípio interno, e extingue-se facilmente sob ação externa.
Essas corporações precisam, para haver unidade de ação e acordo de vontades, de sábia e prudente disciplina. Se, como é certo, os cidadãos são livres para se associarem, devem sê-lo também para estabelecer estatutos e regulamentos que lhes pareçam mais adequados ao fim que visam. Quais devem ser esses estatutos? Não cremos que haja regras certas e precisas para todos os pormenores; tudo depende do gênio de cada nação, das tentativas feitas, da experiência adquirida, do tipo de trabalho, da expansão do comércio e de outras circunstâncias de coisas e tempos, que devem ser ponderadas com cuidado. Em geral, tudo o que se pode dizer é que se deve organizar e governar as cooperações de modo a proporcionar a cada membro os meios aptos para alcançar, pelo caminho mais curto e cômodo, o fim a que se propõem, que consiste no maior aumento possível dos bens do corpo, do espírito e da fortuna.
CAPÍTULO XXIX
O aperfeiçoamento moral e religioso das sociedades operárias
É evidente que se deve visar, antes de tudo, o objeto principal, que é o aperfeiçoamento moral e religioso. Este deve reger toda a economia dessas sociedades; caso contrário, degenerarão rapidamente e cairão, mesmo que ligeiramente, na linha das sociedades onde a religião não tem lugar. De que serviria ao artista encontrar no seio da corporação abundância material, se a ausência de alimento espiritual pusesse em risco a salvação de sua alma? "Que vale ao homem possuir o universo inteiro, se vier a perder a sua alma?"
Eis o caráter com que Nosso Senhor Jesus Cristo quis distinguir o cristão do pagão: "Os pagãos procuram todas estas coisas... procurai primeiro o reino de Deus, e todas estas coisas vos serão dadas por acréscimo." Assim, tomando Deus como ponto de partida, dê-se amplo lugar à instrução religiosa, para que todos conheçam seus deveres para com Ele; o que é necessário crer, esperar e fazer para alcançar a salvação eterna deve ser-lhes cuidadosamente recomendado; que se protejam, com especial zelo, contra opiniões errôneas e todas as variedades do vício.
Guie-se o operário ao culto de Deus, incite-se nele o espírito de piedade, faça-se fiel a observância dos domingos e dias festivos. Que aprenda a amar e respeitar a Igreja, mãe comum de todos os cristãos, a aquiescer aos seus preceitos, a frequentar os seus sacramentos, fontes divinas onde a alma se purifica e bebe a santidade.
CAPÍTULO XXX
Organização das associações operárias
Constituída assim a religião em fundamento de todas as leis
sociais, não é difícil determinar as relações mútuas a estabelecer entre os
membros para alcançar a paz e a prosperidade da sociedade. As diversas funções
devem ser distribuídas da forma mais proveitosa aos interesses comuns, de modo
que a desigualdade não prejudique a concórdia.
É de suma importância que os encargos sejam distribuídos com inteligência e
claramente definidos, para que ninguém sofra injustiça. Que a massa comum seja
administrada com integridade, e que se determine previamente, segundo o grau de
necessidade de cada membro, a quantidade de auxílio a ser concedida; que os
direitos e deveres dos patrões se conciliem perfeitamente com os direitos e
deveres dos operários.
Para atender eventuais reclamações relativas a direitos lesados, seria muito desejável que os próprios estatutos encarregassem homens prudentes e íntegros, provenientes do seio da corporação, para atuarem como árbitros.
É ainda necessário prover especialmente para que em nenhum tempo falte trabalho ao operário; e que haja um fundo de reserva destinado a fazer face não só aos acidentes súbitos e fortuitos, inseparáveis do labor industrial, mas também à doença, velhice e infortúnios da fortuna.
Estas leis, desde que aceitas de boa vontade, bastam para assegurar aos fracos a subsistência e certo bem-estar; porém as corporações católicas são chamadas ainda a prestar seus bons serviços à prosperidade geral.
Do passado podemos, sem temor, julgar o futuro. Uma época cede lugar a outra; mas o curso dos acontecimentos apresenta maravilhosas semelhanças, preparadas por aquela Providência que tudo dirige e faz convergir para o fim que Deus se propôs ao criar a humanidade.
CAPÍTULO XXXI
O operário cristão na antiguidade e no presente
Nas primeiras idades da Igreja, imputavam-se como crime a indigência dos seus membros, condenados a viver de esmolas ou do próprio trabalho. Porém, despidos de riquezas e poder, souberam conciliar o favor dos ricos e a proteção dos poderosos. Eram diligentes, laboriosos, modelos de justiça e, principalmente, de caridade. Com o espetáculo de uma vida tão perfeita e de costumes tão puros, dissiparam-se preconceitos, caiu o sarcasmo, e as ficções de superstição inveterada desvaneceram-se pouco a pouco diante da verdade cristã.
A sorte da classe operária, tal é a questão que hoje se apresenta, será resolvida com razão ou sem ela, e não pode deixar indiferentes as nações, quer o seja de um modo ou de outro. Os operários cristãos a resolverão facilmente, se unidos em sociedades e obedecendo a uma direção prudente, ingressarem no caminho em que seus antepassados encontraram o seu bem e o dos povos.
Seja qual for a força dos preconceitos e paixões nos homens, se uma vontade pervertida ainda não afogou inteiramente o senso do justo e do honesto, será indispensável que, cedo ou tarde, a benevolência pública se volte para esses operários, que se têm mostrado ativos e modestos, pondo a equidade acima da ganância e preferindo, a tudo, a religião do dever.
Dessa maneira, resultará outra vantagem: a esperança de salvação e as grandes facilidades para alcançá-la serão oferecidas aos operários que vivem no desprezo da fé cristã ou nos hábitos que ela reprova. Geralmente, compreendem esses operários que foram joguetes de falsas esperanças e ilusões enganosas; sentem que, pelo tratamento desumano que recebem de seus patrões, quase não são valorizados senão pelo ouro produzido pelo seu trabalho; quanto às sociedades que os aliciaram, veem nelas não caridade ou amor, mas discórdias intestinas, companheiras inseparáveis da pobreza insolente e incrédula.
Alma embotada, corpo extenuado, quanto desejariam sacudir um jugo tão humilhante! Mas, ou por respeito humano ou pelo receio da indigência, não ousam fazê-lo. Ah! Para todos esses operários, as sociedades católicas podem ser de maravilhosa utilidade, se convidarem os hesitantes a procurar no seu seio um remédio para todos os males, acolhendo pressurosas os arrependidos e lhes assegurando defesa e proteção.
CAPÍTULO XXXII
Exortação de Leão XIII
Vede, Veneráveis Irmãos, por quem e por quais meios esta questão tão difícil demanda ser tratada e resolvida. Tome cada um a tarefa que lhe pertence, e isto sem demora, para que, adiando o remédio, não se torne incurável o mal, já de si tão grave.
Que os governantes façam uso da autoridade protetora das leis e instituições; que os ricos e patrões lembrem-se de seus deveres; que tratem os operários, cuja sorte está em jogo, dos seus interesses pelos caminhos legítimos; e, visto que só a religião, como dissemos no princípio, pode arrancar o mal pela raiz, lembrem-se todos que o primeiro passo é a restauração dos costumes cristãos, sem os quais os meios mais eficazes sugeridos pela prudência humana serão pouco aptos a produzir resultados salutares. Quanto à Igreja, sua ação jamais faltará, e será tanto mais fecunda quanto mais livremente se possa desenvolver.
Queremos que compreendam isso, sobretudo aqueles cuja missão é velar pelo bem público. Empreguem, neste ponto, os ministros do santuário toda a energia da alma e a generosidade do zelo, e, guiados por vossa autoridade e exemplo, Veneráveis Irmãos, não se cansem de inculcar a todas as classes da sociedade as máximas do Evangelho; façamos tudo o que estiver ao nosso alcance para a salvação dos povos, e, sobretudo, alimentem em si e acendam nos outros, grandes e pequenos, a caridade, senhora e rainha de todas as virtudes.
A salvação desejada deve ser principalmente fruto de uma grande efusão de caridade, isto é, daquela caridade que compendia em si todo o Evangelho, e que, sempre pronta a sacrificar-se pelo próximo, é o antídoto mais seguro contra o orgulho e o egoísmo do século. Desta virtude, S. Paulo descreveu as características com as seguintes palavras: «A caridade é paciente, é benigna, não se ufana, não se ensoberbece; tudo sofre, tudo crê, tudo espera, tudo suporta». Aqui conclui o Sumo Pontífice Leão XIII, de gloriosa memória, seu monumental trabalho, após conceder a bênção apostólica ao episcopado, ao clero e ao povo.
CAPÍTULO XXXIII
A voz do Episcopado sul-brasileiro
Na memorável reunião dos senhores Arcebispos e Bispos sul-brasileiros, sob a presidência do Eminentíssimo e Reverendíssimo Senhor Cardeal Arcebispo do Rio de Janeiro, realizada na cidade de São Paulo em 1910, a questão operária mereceu especial e carinhosa atenção.
Por isso, dirigiram palavras inspiradas na fé e no patriotismo às classes operárias e aos seus patrões, ao clero e aos fiéis, dispensando vivo interesse à solução desse melindroso problema social. Eis alguns tópicos destacados: Só a disciplina religiosa, interpretada e dirigida pela Igreja, pode normalizar e estreitar as relações mútuas entre operários e patrões, chamando ambas as classes ao cumprimento dos deveres recíprocos.
Exortamos, pois, a todos os depositários da autoridade e do poder que sejam constantes e escrupulosos na administração da justiça; e aos fiéis, nossos filhos, aconselhamos que lhes prestem a devida obediência, cumpram as leis legitimamente estabelecidas, e todos conservem e defendam a paz pública, unidos pelos vínculos da caridade. (C. P. L. A., n. 764) Recomendamos, de modo particular, aos reverendos párocos, pregadores e confessores, o cuidado e a direção dos operários, assim como a defesa de seus direitos. Nos tempos difíceis que atravessamos, talvez não haja questão que mereça maior atenção do clero e de todos os que se interessam pelo bem geral do povo e da sociedade.
Aplicai-vos, pois, não só vós, sacerdotes, mas todos os que se interessam pela causa popular, a inculcar ao povo, principalmente às classes inferiores, que se guardem das sedições e dos sediciosos exploradores. Para haver paz e felicidade, é mister respeitar os direitos alheios, guardar as regras da justiça e prestar a justa obediência aos superiores e patrões, de boa vontade, cada um segundo a sua condição.
É necessário que os operários se contentem com vida modesta, cultivem a religião e o temor de Deus; nas práticas religiosas encontrarão consolo para as asperezas da vida presente. Todas as associações e sodalícios católicos de operários devem desenvolver sua atividade para que os sócios melhorem suas condições econômicas e domésticas, na medida do possível, e pratiquem os deveres da religião. O operário deve ser estimulado a prestar a Deus o culto devido, santificar os dias de festa de preceito e procurar instrução religiosa. Que aprenda a venerar a Igreja, obedecer seus preceitos e frequentar os sacramentos. Recomendamos especialmente a todos os nossos filhos, operários e patrões, que observem religiosamente as regras e preceitos da justiça e da caridade.
Que os operários não maquinem em prejuízo dos proprietários e que defendam seus direitos; que os patrões paguem salário justo, suficiente para a sustentação e proporcional ao trabalho, conforme as circunstâncias dos tempos, lugares e pessoas; e que atendam, dentro do possível, às necessidades das famílias dos operários, conforme exige a caridade bem ordenada. (C. P. L. A., n. 765)
É mister que os patrões deixem aos subordinados tempo livre para o cumprimento dos deveres de piedade e não os exponham a ocasiões perigosas de pecado; que velarem para que procedam bem e cristãmente em toda parte e não esqueçam a economia doméstica. É necessário que não exijam trabalho excessivo, superior às forças do operário, e que concedam gratificações pelos serviços extraordinários, especialmente quando deles tenham obtido lucros excessivos.
Lembrem-se que os pobres não são escravos dos ricos e que todos hão de comparecer no tribunal de Deus.
Em nome da Religião e da Pátria, protestamos contra a desumanidade com que, em certas fábricas e estabelecimentos, se impõem trabalhos excessivos a menores de 14 anos, a meninas de 16, e a mulheres grávidas ou no período inicial da amamentação.
Tal exigência brutal tolhe o desenvolvimento físico da criança e corrompe seu espírito e coração.
Lembrem-se os patrões da rigorosa obrigação de manter completa moralidade nos estabelecimentos, evitando promiscuidade de sexos e o trabalho noturno das mulheres, que lhes prejudica alma e corpo.
Como Bispos e brasileiros, fazemos votos para que a legislação nacional consagre medidas sábias e criteriosas para proteção dos filhos e mulheres dos operários pobres, e disposições eficazes contra acidentes de trabalho.
Nos casos de acidente, lembrem-se os reverendos párocos que os operários merecem as finezas de sua caridade, procurando ampará-los e socorrê-los com a ajuda das associações católicas.
Os párocos e pregadores devem lembrar às classes inferiores que se abstenham de conluios para cessar o trabalho em momento determinado, causando prejuízos enormes a patrões, fábricas e à tranquilidade pública.
Ensinem que não é lícito afastar do trabalho quem não queira participar pacificamente do movimento, nem praticar violência injusta.
É conveniente que, ao menos nos grandes centros, se fundem liceus de artes, oficinas e escolas noturnas para as classes pobres, especialmente operários, para que possam aprender os mistérios necessários à vida presente e adquirir conhecimentos amplos sobre as causas da religião.
CAPÍTULO XXXI
Conclusão
Vê-se, portanto, que a Igreja, com sua palavra respeitável e exemplo edificante, oferece valiosa proteção às classes desfavorecidas da fortuna. Os princípios que ensina e defende são indispensáveis para a solução da questão operária.
É nosso íntimo desejo que tais princípios sejam conhecidos de todos e aplicados na prática às circunstâncias atuais.
"Restaurar tudo em Cristo" é o supremo lema do Sumo Pontífice Pio X, grande amigo dos operários. Sim, que se restaure na sociedade hodierna a doutrina de Jesus Cristo com suas leis, e a sorte dos operários será mais digna e agradável, e a posição dos patrões mais firme e garantida.
Pois a essas duas classes sociais Cristo, Salvador do mundo, dirige sua palavra imortal: "Vinde a mim, vós todos que andais cansados e oprimidos, e eu vos aliviarei". Terminando, distintos colaboradores e filhos dilectíssimos, levantamos as mãos ao Pai das Luzes, de quem desce toda dádiva excelente e todo dom perfeito, e vos damos, com toda efusão da alma, a nossa bênção pastoral:
Benedictio Dei Omnipotentis, Patris et Filii et Spiritus Sancti descendat super vos et maneat semper.
Dada e passada em nossa residência Arquiepiscopal de Porto Alegre, sob nosso selo e sinal, aos 25 de fevereiro de 1914, quarta-feira de cinzas.
♰ JOÃO, Arcebispo Metropolitano de Porto Alegre.