A IGREJA E A FAMÍLIA

DÉCIMA SEXTA CARTA PASTORAL DE DOM JOÃO BECKER, ARCEBISPO METROPOLITANO DE PORTO ALEGRE (Porto Alegre, 1927)


Dom João Becker, por Mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo Metropolitano de Porto Alegre, Assistente ao Sólio Pontifício, Prelado Doméstico de Sua Santidade, Conde Romano, etc.


Ao Ilustríssimo e Reverendíssimo Cabido, ao muito Reverendíssimo Clero secular e regular e aos Fiéis da mesma Arquidiocese, saudação, paz e bênção em Nosso Senhor Jesus Cristo.


CAPÍTULO I

Pródromo

Como todos os anos, julgamos oportuno dirigir-vos nossa humilde palavra na hodierna comemoração da nossa sagração episcopal, procurando, como sempre, seguir o caminho da paciência e da doutrina traça por São Paulo: in omni patientia et doctrina. Sobre que o objeto versará a presente carta pastoral? Qual será a sua finalidade? O assunto que escolhemos é de capital importância e de premente atualidade: A Igreja e a Família.

Quem não sabe que, nos tempos atuais, a família corre sério perigo e grave risco? A imprensa diária, a estatística demográfica, os reclamos de médicos conscienciosos, projetos legislativos, a economia política, tudo nos fala dos ataques dirigidos contra o lar doméstico. É uma luta iníqua pela sua própria natureza. Pois, como a família é a célula constitutiva da sociedade humana e o fundamento dos estados políticos, seu desmoronamento destrói as instituições públicas e subverte a ordem social estabelecida.

Efetivamente, a família foi, em ordem cronológica e natural, o primeiro elemento pelo qual a sociedade manifestou a sua atuação, assim como é o núcleo fundamental que lhe oferece as condições de existência e os meios de perpetuar-se. De sorte que a sociedade se renova, continuamente, através da família, recebendo dela a seiva vital de uma perpétua juventude.

Como as condições da célula determinam a vida e a saúde do organismo inteiro, assim dependem da família a existência e a prosperidade dos Estados. Desse fato, deduz-se, com facilidade, a justa avaliação dos valores sociais e da importância do instituo da família. Compreende-se, dali, porque todos os sistemas filosóficos e sociológicos que se propõem a destruição da sociedade, pelo ataque às constituições ou à unidade nacional, começam seu trabalho com a desorganização do lar.

É o que nos ensina a lógica dos acontecimentos.

Às doutrinas subversivas e aos ensaios destruidores que visam solapar os alicerces da família, é que a Igreja Católica, no decurso dos vinte séculos de sua existência, sempre opôs uma resistência tenaz a uma atitude de franca hostilidade, por meio de sua legislação e dos seus ensinamentos. A Igreja é o verdadeiro anjo tutelar da família.

CAPÍTULO II

A origem da família

O homem é o rei do universo. Deus mesmo lhe preparou esse reino maravilhoso da criação e o introduziu no paraíso terrestre, como num palácio, adornado com liberalidade e magnificência. Com efeito, antes de criar o homem, Deus já tinha chamado os outros seres à existência. Milhões de formosas estrelas cintilavam no firmamento, miríades de peregrinas flores coloriam os prados sorridentes, pássaros sem conta enchiam de álacres gorjeios as árvores frondosas e seres inúmeros povoavam os mares intérminos os lagos risonhos e os rios majestosos. Da mesma sorte, os altos montes já escondiam seus píncaros nas brancas nuvens, os vales de dilatavam em todo o gênero de gramíneas e outras plantas, como também as florestas já eram fecundas em admiráveis espécies de árvores e animais selvagens.

Depois da criação desse maravilhoso conjunto de seres, Deus disse: "façamos o homem à nossa imagem e semelhança". E o primeiro homem foi criado pela sua mão onipotente. Adão era o seu nome. Só ele era dotado de inteligência e livre vontade, só ele gozava da prerrogativa da palavra, no meio da imensa multidão de criaturas irracionais.

Desde longo compreendeu o homem que sua missão consistia em recolher as vozes e homenagens de todas as criaturas num hino de fé, de adoração, de esperança, de oração e de louvor perene, para oferece-lo, com todo o ímpeto da alma, o seu criador e soberano senhor, ao seu conservador e pai, ao primeiro princípio e último fim de tudo quanto existia.

Como, porém, poderia o homem continuar sua missão sublime, se em castigo do pecado original, havia de morrer? Quem cantaria, depois dele, os louvores do criador, de modo racional e com espontâneos afetos? Nem as criaturas que povoam a superfícies e os recônditos da terra, nem os astros que aformoseiam os paramos celestes. E por que? Porque não tem consciência nem dos seus movimentos nem da finalidade da sua própria existência.

E ainda podemos perguntar: quem perpetuaria a vida do homem, suas obras e aspirações? Respondemos que o mesmo Criador. Realmente, Deus, a sabedoria infinita, havendo já criado o primeiro homem, preparou-lhe na mulher a cooperadora indispensável para alcançar o fim colimado. Infundiu a potência geradora de novos seres humanos na natureza de ambos e dispôs, simultaneamente, os seus corações de forma tal que fossem inclinados a se unirem na mais íntima das sociedades, que se chama família. A esta incumbe multiplicar, na terra, os glorificadores da majestade divina e, no céu, o número dos santos que cantem os louvores eternos do seu Criador. Na família nascem os cidadãos da pátria terrena, que são os futuros habitantes da pátria celeste, em virtude da palavra onipotente e eficaz que o Senhor dirigiu aos primeiros homens: "Crescei e multiplicai-vos".

CAPÍTULO III

A unidade do gênero humano

A descendência de todos os homens de um só casal, o monogenismo, é um dogma católica e uma verdade reconhecida pelos cientistas mais notáveis. Esse par é Adão e Eva que são, pois, os nossos protoparentes, os únicos genitores da humanidade. Eles constituíram, portanto, a primeira família, no Paraíso, em presença de Deus, que imprimiu ao enlace conjugal propriedades características e indestrutíveis. As graves vicissitudes e a diversidade de formas legais a que a família, na sucessão dos tempos e no meio dos diferentes povos, teve de sujeitar-se, não puderam destruir a certeza da unidade da espécie humana nos apresentar argumentos comprobatórios contra esse fato divinamente revelado.

Pois, o livro histórico mais antigo, a Bíblia, nos fala da origem da primeira família, e, bem assim, da multiplicação e difusão do gênero humano.

Os homens, a pouco e pouco, espalhavam-se, por via de geração, pelo mundo e fundaram famílias, como núcleos de tribos e de futuras sociedades. Observaram, no estabelecimento dos seus lares, normas, costumes e leis mais ou menos perfeitas. Em consequência do pecado original, porém, ficara a natureza humana sujeita à concupiscência, às paixões e ao erro, razão porque os costumes se corromperam e a família, na quase totalidade dos povos, perdeu seu caráter primitivo de perfeição e santidade. À medida que a ideia de Deus se ia obscurecendo, envolviam conceitos errôneos e práticas reprováveis o lar doméstico.

A família das mais antigas gerações humanas, com exceção do povo judaico, baseava-se em afinidades meramente naturais. Pois, obedecia só às leis da razão, e como a esta faltava um apoio firme e seguro, seus ditames não imprimiam a ela a necessária estabilidade nem lhe traçavam normas uniformes.

Parece incrível a grande corrupção e o vilipendio a que chegou a família entre os gentios, estando, como estava, à mercê de erros e torpíssimas paixões que dominavam em cada povo. Crescendo, cada vez mais, a licença ou a devassidão do homem, não havia criatura tão lastimável como a mulher, que era vítima das mais desregradas paixões.

Não obstante essas aberrações abjetas, não é lícito pôr em dúvida a descendência do gênero humano de uma única família criada por Deus.

CAPÍTULO IV

O fundamento da família

A família tem por base o matrimonio, que é uma união santa, imutável e indissolúvel e um só homem com uma só mulher, para o fim especial de perpetuar na terra a espécie humana, dar à Igreja filhos que adorem o verdadeiro Deus e à sociedade civil, cidadãos honrados e leais.

No matrimonio, o homem e a mulher procuram e acham quem os acompanhe na vida. Os romanos, com razão profunda definiram o matrimonio: "consortium vitae" e também "conjugium", dando aos esposos o nome de "consortes" e "cônjuges". Conjugues, como jungidos ao mesmo jugo, porque os esposos devem lavrar o mesmo campo, sujeitar-se às mesmas fadigas, atrelados ao mesmo carro da vida. Consortes, porque os esposos participam, no matrimonio, da mesma sorte, são companheiros na boa e na má fortuna, nos sofrimentos como nas alegrias.

Na Sagrada Escritura, chama-se a mulher auxiliar e companheira do homem, "adjutorium" e "socia viri", acrescentando-se que pelo matrimonio serão dois numa carne. Mas, evidentemente, a união dos corpos não é tudo. Se est abasta para que o matrimonio exista, para seu aperfeiçoamento requer-se, outrossim, uma compenetração espiritual dos cônjuges, que de dois corações faça um só coração e de duas almas uma só alma. Pois, o homem e a mulher são destinados a completar-se a aperfeiçoar-se na família. O homem representa a força, a mulher a gentileza; homem a autoridade, a mulher a potência do afeto; o homem a ação; o homem a ação, a mulher a dedicação; o homem a prática da vida, a mulher a poesia do lar.

Como na lei primitiva e na legislação mosaica, o casamento era um contrato de caráter especial, assim continua a sê-lo no novo Testamento, acrescido, porém, na dignidade de sacramento. Mas, desde já é necessário acentuar que o contrato é inseparável do sacramento. Como figura do amor de Cristo pela sua Igreja, o matrimonio é um grande sacramento, na expressão de São Paulo, por ter em Cristo a sua origem, seus motivos e sua virtude. O sacramento do matrimonio confere à união conjugal as graças com que o Salvador ama a sua Igreja. Nele e por ele, recebe a família, a sociedade física e moral resultante do sacramento, seu caráter sobrenatural, uma elevação acima da vida puramente material e as graças correspondentes ao seu fim. Desta sorte, o casamento entre cristão não é só uma recíproca comunicação corpórea, nem mesmo uma forma de vida natural, moral e social; mas é uma instituição santa e plena de graça, fundada, auxiliada e consagrada pelo Espírito de Deus.

Dessa fonte emanam as energias sobrenaturais que se comunicam aos esposos para se amarem mutuamente e cumprirem os deveres do amor sobrenatural, semelhante ao amor de Jesus Cristo pela sua Igreja. Resultam, igualmente, dali as propriedades do matrimonio cristão. Com efeito, da mesma maneira como Cristo não fundou senão uma Igreja, o matrimonio cristão é essencialmente monogâmico; assim como ele amara a sua Igreja até ao fim, do mesmo modo o matrimonio é indissolúvel.

O homem que se casa, não pode ter mais de uma esposa e nenhum poder humano é capaz de romper os vínculos da união sagrada que entre ambos se estabelece.

CAPÍTULO V

O amor conjugal

A família é mais do que uma simples convivência de homem e mulher, mais do que a propagação da humanidade, ela representa um conjunto vivo, uma unidade superior, um organismo ético e social.

Pois, o fundamento da convivência conjugal consiste na tendência que aproxima os representantes de ambos os sexos e se manifesta, principalmente, com referência à procriação. Mas, no mesmo tempo, inclina o homem e mulher a se prestarem mútuo auxílio e a fundarem uma sociedade que ofereça aos seus filhos e as garantias de vida e de educação. Pais e filhos formam o lar doméstico, modelo e célula-mãe da sociedade humana. Portanto, essa tendência tem por objetivo um tríplice fim: a procriação, ou a conservação da espécie; o auxílio mutuo dos esposos, ou o bem individual; e a organização da família, ou o bem social.

Já dissemos que o casamento é um contrato, porque é a transmissão de obrigações e de direitos vitalícios que se referem à própria pessoa e à vida íntima dos casados. São encargos penosos, de alta responsabilidade para o indivíduo e a sociedade.

Ora, para conseguirem esse nobre fim, devem os esposos cultivar uma certa união espiritual, que aperfeiçoa a corporal. No matrimonio cristão, diz Santo Agostinho, verifica-se essa união de espírito e de aspirações, de vontades e de desejos, de interesses materiais e de fortuna, de família, habitação e mesa. É a união de corações e de almas. De fato, se marido e mulher, segundo a palavra divina, "serão dois numa só carne" (Gen. 2, 23), não é menos verdade, conforme as sagradas letras, que Deus se compraz nos esposos que não tenham mais do que um coração e uma alma (Ecc. 25, 2). É este o sentido das palavras que o sacerdote pronuncia na celebração do casamento: "Eu vos uno em matrimonio, em nome do Padre do Filho e do Espírito Santo".

Vê-se, portanto que a vida da união conjugal é o amor reciproco. Ele é como a essência da felicidade da família, o aroma que perfuma sua existência. Não há de basear-se ele, entretanto, nas paixões volúveis e egoístas, nem tão pouco somente no afeto natural ou no instinto genesíaco, fonte de desordens, mas na afeição sagrada, na caridade divina infundida e sustentada pela graça celeste que Deus comunica pelo sacramento. Esse dom divino é sempre o mesmo, invariável, e habilita os casados a viverem unidos na religião, na fé e na piedade; unidos na diferença de gênios, na tolerância dos defeitos mútuos, como na concórdia perfeita; unidos na participação das mesmas alegrias, na felicidade, como nos sofrimentos e sorte adversa, e sobretudo, unidos na prática da religião, no templo, na mesa da comunhão e em tudo que seja do serviço e da maior glória de Deus. Este amor não será vencido pela velhice, quando as rugas e os achaques físicos da decrepitude substituírem as flores e os sorrisos da mocidade.

É este o amor maravilhoso que nasce da graça sacramental do matrimonio cristã e torna os esposos uma só pessoa moral, suavizando-lhes todas as amarguras e o cumprimento dos deveres decorrentes do estado matrimonial.

CAPÍTULO VI

Os filhos

O casamento cristão oferece grande soma de benefícios à família e à sociedade. Dignifica os esposos, santifica os filhos, oferece à família a felicidade e leva à sociedade civil a ordem, a paz e o verdadeiro progresso. Segundo as intenções divinas, em virtude das bênçãos do matrimonio, o pai se torna o chefe respeitável e amado da família, de singular ternura e autoridade sagrada; a mãe um ser amadíssimo, o anjo do lar, digna das delicadas atenções do esposo e do respeito e veneração dos filhos; estes, criaturas dignas de especial amor, alimentadas com o temor de Deus, dóceis e submissos à vontade dos seus progenitores.

Entre os bens do matrimonio, salientam-se, de modo todo peculiar, os filhos, fruto abençoado do amor conjugal. Diz o Catecismo Romano, recomendado, aliás, aos párocos para ser explicado ao povo fiel, que o casamento se chama matrimonio, porque o fim que a mulher deve propor-se quando se casa, é fazer-se mãe, ou porque sua própria obrigação é conceber, dar à luz e educar os filhos, por ser esse o escopo principal da união conjugal.

Da mesma sorte, a Igreja diz na benção nupcial: seja a esposa fecunda em filhos e vejam, marido e mulher, os filhos dos seus filhos até à terceira e quarta geração.

Declara o Código canônico que o fim principal do matrimonio é a procriação e educação dos filhos e fins secundários o auxílio mutuo dos esposos e remédio à concupiscência. E Deus mesmo, na instituição do matrimonio, patenteou o seu fim, dizendo: "Crescei e multiplicai-vos e enchei a terra".

É essa, pois, a natureza do casamento, segundo a vontade de Deus, e essa lei natural constitui a base da família e o fundamento da sociedade.

Deus associa os ais à obra criadora dos filhos. Os pais geram o corpo e Deus cria, no mesmo instante, a alma dos filhos. Assim, a fecundidade dos esposos é um bem do matrimonio proveniente de Deus, que lhes pode dar poucos ou muitos filhos. Pois, segundo a sagrada Escritura, Deus reservou para si quatro chaves: a chave da alimentação, da chuva, dos sepulcros e da vida. Por isso, a existência dos filhos é um bem que Deus entrega às mãos dos pais, como cooperadores seus, para que estes cumpram os altos desígnios, de sua amorosa providencia e cuidem da vida dos pequeninos, tanto na ordem corporal e da natureza, como na espiritual da graça.

É, portanto, abominável e gravemente pecaminoso iludir e fraudar o fim principal do matrimonio, a procriação dos filhos, por expedientes anticoncepcionais ou destruidores da vida do nascituro. É um crime contra a família, contra a sociedade e contra a pátria, um crime que Deus castiga neste e no outro mundo.


CAPÍTULO VII

O infanticídio oculto

Quando, há pouco tempo, foram eletrocutados dois anarquistas, houve inúmeros protestos. Tratava-se da morte de dois homens. Mas, quantas existências infantis são entre nós, continuamente, aniquiladas, esmagas e estranguladas por meio do ferro e de drogas venenosas? Tantas crianças inocentes são assassinadas antes do nascimento, sem que os delinquentes sejam processados e punidos! Existe o Código penal, mas a sua aplicação é quase nula, visto que esses infanticídios se praticam à sombra do interesse pecuniário e envolvidos no silencio de mães desnaturadas e de parteiras sem consciência.

Um homem, de posição social e digno de fé, nos relatos que num povoado relativamente pequeno, uma só parteira teve em menos de dois anos, 183 pedidos de abortos. Nessa vilazinha houve só no ano passado, 65 abortos, todos criminosos, que são outros tantos infanticídios. Essa praga abominável alastra-se pelo interior do Estado, de modo lastimável. É um contágio que se propaga pela conversa intima, pelos maus conselhos e pela leitura. Em outro lugar, segundo o testemunho de um médico, uma parteira infligiu a morte a mais de mil crianças ainda não nascidas. Quantos delitos que pesam sobre a consciência individual e prejudicam a vida econômica do país! Quantas mães pagam, com a saúde, e com a vida, a extinção do fruto de suas entranhas. Deverás. E não se queixa a nação da falta de braços? Não procuram os governos facilitar a vinda dessas correntes imigratórias, para que se povoem os nossos latifúndios ainda incultos e se amplie e intensifique o trabalho da agricultura e das industrias? E, no entanto, é duro dizê-lo, centenas e milhares de crianças inocentes, muito embora em estado embrionário, são exterminadas por mãos delituosas, que, por força de sua profissão, deveriam facilitar-lhes todos os recursos para uma existência feliz. O aborto criminoso é uma chaga cancerosa na sociedade contemporânea.

Outrossim, nos informaram que homens vindos de além do mar, com ou sem diploma de médico, mas em todo o caso sem consciência nem religião, ensinam e aconselham a prática detestável do aborto, sem necessidade alguma, por simples motivos de ganancia, aproveitando-se dos erros de umas e da má orientação de outras pacientes. Um desses médicos, já falecido, realizou o número formidável de cerca de três mil abortos, ou infanticídios. Mas, na hora do seu enterro teve também uma gloria singular; mulheres suas cumplices lhe carregaram o esquife! É simplesmente tétrico, horroroso!

Num interessante estudo do dr. Argemiro Dornelles, publicado em agosto de 1925, vê-se quão grande é o número das enfermas que procuram a Santa Casa em consequência de manobras abortivas. E não menos ressalta desse importante trabalho, a ação nefasta de curandeiros e parteiras sem consciência.

Sabemos que os nossos médicos, na sua generalidade, são conscienciosos e condenam a ação reprovável do aborto, quer praticado por aventureiros da ciência, quer por essas miserandas senhoras que, fugindo às comunicações do Código penal, povoam, como dizem diabolicamente, o céu de anjos, mas privam a terra de seres humanos.

A maternidade, sem dúvida, traz consigo incômodos e penas, em virtude da sentença que Deus proferiu com referência à primeira mulher, Eva, a mãe da humanidade: "Em dor darás a vida aos teus filhos". Mas, por isso mesmo, a maternidade é abençoada e meritória. A mãe cristã, cumpridora dos seus deveres, se torna santa e ganha o céu em recompensa. Lembrem-se as esposas, receosas de perderem, pela maternidade, sua elegância e beleza, que as qualidades físicas são passageiras e que os filhos são suas joias mais preciosas. É pecado grave impedir a concepção ou o nascimento da prole, como é reprovável a adoção voluntária do sistema de um, dois, ou máximo, de três filhos apenas, por meios proibidos.

Além disso, as manobras ilícitas, como a esterilização artificial e quejandas, aconselhadas pelo neomalthusianismo, decerto abalam a felicidade da família, quando não enfraquecem e destroem a saúde ou levam à sepultura as mães prevaricadoras, antes que o esperem. Deus inflige ao pecado graves castigos neste e no outro mundo.

É, porventura, poderão essas mães que faltarem nos pontos acima referidos, receber a sagrada comunhão, sem previamente confessarem aqueles pecados, com o propósito firme e eficaz de abandonarem as praxes proibidas e de emendarem sua vida? Não! Seria cometer um grave sacrilégio.

CAPÍTULO VIII

Rigor da lei divina

As leis físicas regem o mundo material nos seus diversos reinos. A lei moral deve dirigir os atos do homem. Deus é o autor tanto das leis do universo, como das normas prescritas aos atos humanos. Por isso, é forçoso que também o exercício da medicina e da arte obstetrícia obedeça aos ditames da moral cristã. A subordinação à lei moral, que limita a liberdade profissional, não prejudica aos facultativos a ação benéfica, antes lhes aperfeiçoa as funções dos seus encargos.

"Non occides, não matarás" – diz a lei divina! Portanto, todos os homens estão sujeitos a esta lei universal, qualquer que seja a sua representação social. A nenhum médico assiste o direito de abreviar ou de extinguir a vida do homem, ainda que já esteja moribundo, ou decrepito, ou em estado embrionário. Nenhuma parteira pode ferir de morte qualquer nascituro, como nem é permitido ao farmacêutico aviar receitas para tais crimes. Ninguém pode dispor da vida humana, a não ser Deus Nosso Senhor.

Apesar ser ainda incapaz de gozar do ar e da luz do dia, o nascituro tem direito à existência, direito igual ao dos adultos, direito inviolável, que se acha sob a proteção do Código eclesiástico e do Código penal.

A medicina é uma ciência nobre, que atua diretamente sobre o homem, visto como protege sua vida, cura suas enfermidades, previne seus males físicos, aumenta-lhe a força corpórea e as energias espirituais. Do mesmo modo, restaura ao homem a saúde abalada, conserva aos sentidos o vigor, oferece à vida as condições de felicidade, cuidando, com indefectível carinho, da infância, da adolescência e da velhice. Honra e glória ao bom médico!

Mas, no desempenho dessa missão tão nobre quão útil, o médio não pode subtrair-se ao preceito divino: "não matarás". E posto que a vida de alguma parturiente esteja em crise e perigo eminente e depois de esgotados todos os recursos da ciência, ainda não é lícito matar o filho para salvar a gestante. A craniectomia e processos idênticos nos seus efeitos não passarão de criminoso infanticídio.

O Código penal brasileiro estabelece castigos severos para os provocadores de aborto. Art. 300. Provocar aborto, haja, ou não, a expulsão do fruto da concepção: No primeiro caso: -- pena de prisão celular por dois a seis anos. No segundo caso: -- pena de prisão celular por seis meses a um ano. – Parágrafo 1º Se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provoca-lo, seguir-se a morte da mulher: Pena – de prisão celular por seis a vinte e quatro anos. – Parágrafo 2º Se o aborto for provocado por médico ou parteira legalmente habilitada para o exercício da medicina: Pena – a mesma precedentemente estabelecida, e da privação do exercício da profissão por tempo igual ao da condenação.

Art. 301. Provocar aborto com anuência e acordo da gestante: Pena – de prisão celular, por um a cinco anos. – Parágrafo único. Em igual pena incorrerá a gestante que conseguir abortar voluntariamente, empregando, para esse fim, os meios; e, com redução da terça parte, se o crime for cometido para ocultar a desonra própria.

Contudo, o Código penal permite o aborto legal, ou necessário para salvar a gestante da morte inevitável, punindo, entretanto, a imperícia ou negligencia que, por ventura, lhe ocasionem a perda da vida. Assim diz no ar. 302: Se o médico, ou parteira, praticando o aborto legal, ou aborto necessário, para salvar a gestante da morte inevitável, ocasionar-lhe a morte por imperícia ou negligencia: Penas – de prisão celular por dois meses a dois anos, e privação do exercício da profissão por igual tempo ao da condenação.

A legislação canônica não é menos severa. Castiga o que provocam aborto, inclusive a mãe, conseguido o efeito, com pena de excomunhão e, se são clérigos, serão, além disso, depostos dos seus cargos e de suas dignidades. (can. 2350, 1).

Pois bem, ainda que o Código permita o aborto legal e os tribunais não possam aos seus provocadores aplicar castigo, continua, inalterável e em pé, a lei natural que declara a palavra de Deus que repete, hoje como ontem: "não matarás"!

Em casos extremos, oferece-se o recurso de operações permitidas e eficientes, como a cesariana, a laratomia, a sinfisiotomia e talvez outras.

Não ignoramos haver distintos médicos, dignos da maior consideração e estima, que, às vezes, se encontram nos mais dolorosos embaraços, em face do dificílimo problema de salvar a vida preciosa de uma mãe, sem extinguir a vida do filho ainda por nascer.

Poderá, neste caso, o nascituro ser considerado como um agressor injusto. Poderá ele ser assassinado em legítima defesa de sua genitora? Pobre criança! Que culpa tem ela de existir? Seus pais lhe deram a vida, sem concurso algum ou contribuição da parte dela. O nascituro é inocente em absoluto, sujeito a cruciantes sofrimentos, e invoca em seu favor o mandamento de Deus: "não matarás"!

É de esperar que a ciência médica, no seu constante evoluir, chegue um dia a resolver, de maneira mais satisfatória, o problema indicado, sem que, todavia, sejam transgredidas as leis divinas. Enquanto não se achar outra solução, será necessário que as esposas se revistam de fé e de fortaleza, conformando-se com a vontade de Deus. E quantas vezes contra a expectativa de diagnósticos são felizes as parturientes em sucessivos delivramentos!

Uma mãe de família, conscienciosa e exata cumpridora dos seus deveres, nunca será desamparada, porque gozará sempre da proteção do céu, e Nosso Senhor lhe recompensará todos os sacrifícios, principalmente a oblação da própria vida. Pode conquistar a coroa de santidade e, quiçá, o laurel do martírio. Honra seja feita a muitas distintas mães de família que sabem cumprir o seu dever, com risco da própria vida e mau grado a insistência de conselhos médicos.

CAPÍTULO IX

Obrigações dos esposos

O grande bispo de Genebra, São Francisco de Sales, escreve no seu admirável livro intitulado Introdução à vida devota: "Sobretudo, exorto os casados ao amor mútuo, que o Espírito Santo lhes recomenda tanto na Escritura. Isto não quer dizer, ó casados, amai-vos com um amor natural, porque os casais das rolas fazem o mesmo; nem com amor humano, porque os pagãos praticam muito bem este amor; mas, o que vos digo, com o grande Apóstolo São Paulo, é o seguinte: "Maridos, amai vossas mulheres, como Jesus Cristo ama a sua Igreja". Eu acrescento: "Mulheres, amai vossos maridos, como a Igreja ama o seu Salvador". Deus foi quem levou Eva ao nosso primeiro pai Adão e lhe deu por mulher. Deus também é, ó casados quem com sua mão invisível deu o nó do sagrado laço do vosso matrimonio e vos entregou uns aos outros. Porque não vos amais, pois, com um amor todo santo, todo sagrado, todo divino"?

Desse amor, conclui o mesmo santo, nasce a fidelidade, que é uma das preciosas pérolas do matrimonio. Não há necessidade de encarecer a obrigação que tem os esposos de guardar, inviolavelmente, a fidelidade conjugal, posto que ambos a juraram diante do altar. Sua violação é detestável aos olhos de Deus, repugnante à razão, injuriosa à santidade do sacramento e merecedora de grave castigo.

O matrimonio, diz São Paulo, é digno de honra em tudo e Deus julgará a quem ousar faltar à fidelidade conjugal.

Todos os povos, em todos os tempos, têm considerado o adultério um crime gravíssimo, sujeito a severa punição. Assim é que o Código canônico inflige aos adúlteros graves castigos, e o nosso Código penal estatue:

Art. 270. A mulher casada que cometer adultério será punida com a pena de prisão celular por um a três anos. Parágrafo 1º Em igual pena incorrerá: 1º, o marido que tiver concubina teuda e manteuda, 2º a concubina; 3º o corréu adultero.

E com razão, porque a violação da fidelidade conjugal despreza o vínculo sagrado que, segundo a ordem divina, enlaça os corações, destrói a paz doméstica, impede a boa educação dos filhos e arruína a felicidade da família.

Em outra página do seu esplendido livro diz São Francisco de Sales: "Se quereis, maridos, que vossas mulheres vos sejam fiéis, procurai que vejam esta lição no vosso exemplo". E em seguida, cita a palavra de São Gregório Nazianzeno, que afirmou: "Com que cara quereis vós pedir honestidade às vossas mulheres, se vós mesmos viveis em desonestidade? Como quereis delas o que lhes não quereis dar? Quereis que sejam castas, portai-vos castamente com elas e, como diz São Paulo: Cada um saiba possuir o seu vaso em santificação" (1 Thess. 4, 4). E se, pelo contrário, vós mesmos lhe ensinais malícias, não é de admirar que recebais desonra na perda. Mas, vós, ó mulheres, cuja honra está inseparavelmente unida com a pudicícia e honestidade, conservai zelosamente a vossa glória, e não consintais que gênero algum de dissolução ofusque o candor da vossa reputação". Até aqui a palavra de um grande Doutor da Igreja.

CAPÍTULO X

O anel nupcial

Na celebração do casamento, o sacerdote, em nome da Igreja, benze um anel e, entregando-o, primeiro ao noivo, dá a entender que, com o sacramento do matrimonio, fecha a sela o coração dela, para que nunca mais, nem o nome nem o amor de alguma outra mulher possa entrar em sua alma, enquanto viver aquela que lhe foi dada. Depois, o noivo põe o anel da mão de sua noiva, para que também ela saiba que nunca o seu coração se deve afeiçoar a outro homem, enquanto existir na terra aquele que Nosso Senhor acaba de lhe conceder.

Sim, a oferta e a aceitação do anel nupcial não são somente o símbolo de aliança perpétua e da entrega mútua dos esposos, mas ainda, e mui principalmente, um sinal de recíproco amor, de fidelidade sagrada e da união dos corações. Por isso, o põem no quarto dedo, chamado do coração, por estar ele, segundo alguns interpretes, em correspondência mais íntima com o coração do que os outros.

O anel é de ouro, símbolo do amor, que tudo vence e tudo suporta. Como o ouro é o mais precioso dos metais, assim o amor dos esposos deve ser o mais excelente, o mais nobre de todos os amores terrenos e durar até à morte. O anel é de ouro, para significar que, assim como esse metal se prova e purifica sempre mais pelo fogo, assim o amor conjugal se experimenta nas tribulações e nelas se consolida e aperfeiçoa. A tribulação é a prova do amor.

O anel é circular, imagem da perpetuidade; de maneira semelhante, o amor dos casados deve ser constante, firme, sem fim, enquanto viverem. Como o anel de ouro sempre brilha, o amor conjugal deve ser adornado de virtudes sobrenaturais, que se reflitam no trato mútuo dos esposos e lhes lembrem a fidelidade jurada ao pé do altar.

Ó, como é significativa para os esposos cristãos, a imposição do anel nupcial! Nesta cerimonia, parece ouvirmos a voz da esposa dos Cantares a repetir: "O meu amado é mim e eu para ele". (Can. 2, 19).

Procurem, pois, os esposos compenetrar-se dos seus deveres e obrigações. Evitem todo o sentimento de ciúme, que implanta no seio da família a desconfiança e a discórdia.

Tratem os maridos atenciosamente as suas esposas e não as sobrecarreguem de trabalhos pesados, nem delas exijam ocupações incompatíveis com sua dignidade e suas forças físicas, principalmente nos serviços das fábricas e dos campos. Todos os excessos que nesse sentido se pratiquem, redundam em prejuízo da família.

CAPÍTULO XI

Deveres dos pais

De outro lado, os esposos cristãos não devem apenas cuidar da vida material dos seus filhos, mas também dos interesses espirituais e sobrenaturais dos mesmos. Sobretudo, é mister batizar os filhos sem que se deixem passar muitos dias depois do nascimento. O batismo é de absoluta necessidade para a salvação eterna, e os pais que o protelam, expõem seus filhos a serem privados das alegrias do céu, caso alguma doença imprevista ou um acidente lhes roube a tenra vida. É preciso, igualmente, que os pais escolham para seus filhos nomes de santos e não de protagonistas de romances ou de homens de notória impiedade. Pois, os santos, cujos nomes recebemos no batismo, são nossos protetores e suas virtudes devem servir de norma à nossa vida.

Um dever importantíssimo é a educação dos filhos. Educar um filho é formar um homem por completo, desenvolver lhe todas as faculdades, em relação à sua missão terrena e ao último fim, que é a vida eterna. Educar um filho, em outros termos, é pô-lo em condições de realizar sua missão sobre a terra. A educação deve iniciar-se no lar doméstico, porque aos pais compete, em primeira linha, esse direito. A Igreja continua essa tarefa, tão nobre quão nobilitante.

Só os pais e a Igreja podem dar uma educação eficaz e completa, visto como unicamente eles possuem a autoridade necessária e o amor indispensável para exercerem essa missão. Na verdade, os filhos, que são livres e independentes, mas viciados pelo pecado original, exigem da parte dos seus educadores grande soma de carinho, amor, dedicação, caridade e paciência. Ora, para isso, reclama-se o coração de um pai e de uma mãe, que Deus, o Pai comum, associa à autoridade divina, ao amor e à misericórdia do seu próprio coração. Educar um filho é praticar uma obra divina, é merecer o reconhecimento da pátria, da Igreja e de Deus.

Os pais têm o sagrado dever de proporcionarem aos seus filhos, com grande selo, uma educação moral, religiosa e social, e de ensinar-lhes, com a palavra e, principalmente, com o exemplo, o temor de Deus, o respeito à Igreja, o amor à pátria, o acatamento às autoridades civis, bem como todos os meios necessários, para que possam conservar-se bons e sejam ótimos cidadãos e, em especial, excelentes cristãos.

Para conseguir esse fim, é mister que os pais corrijam, discreta e eficazmente, os defeitos morais dos seus filhos e os mandem aprender algum ofício, arte ou profissão, destinando-os a alguma carreira, em qualquer ramo útil e honesto da atividade humana segundo as circunstancias e condições de cada família. Evita-se, assim, a multiplicação dos desclassificados e parasitas na vida social.

Outrossim, incumbe aos pais católicos confiarem seus filhos e bons colégios e escolas, não lhes sendo permitido manda-los a estabelecimentos acatólicos e ensino ou contrários à Igreja. E quando os filhos só frequentam as escolas públicas, corre aos pais o estrito dever de enviá-los às aulas de catecismo nas igrejas, por ser o ensino religioso de importância capital para a boa formação da juventude e prescrito, severamente, pelo Código canônico. Além do mais, é de absoluta necessidade que, nas zonas rurais todos aprendam a língua vernácula, conforme nossas reiteradas ordens e recomendações. Quantos brasileiros que não falam a língua do país! Não basta a boa vontade dos moradores do interior e o zelo dos vigários, urge também que o poder público preste seu concurso eficiente, de acordo com as exigências e condições locais.

CAPÍTULO XII

A indissolubilidade do matrimônio

O casamento é indissolúvel por vontade de Deus. Contudo, muito se tem escrito, ultimamente, sobre o divórcio e, não poucas vezes, com manifesta confusão de ideias. Não seremos nós quem resolverá essa questão, que este ano se discutiu no Congresso Nacional. Pois, a solução depende, infelizmente, menos da verdade objetiva do que da preponderância desta ou daquela facção filosófica ou religiosa, segundo as diretivas dadas pelos chefes políticos dos Estados e a mentalidade ou orientação do supremo magistrado da Nação. Tal processo, porém, não se recomenda, quando se trata de um assunto de tamanha importância social e de tão graves consequências. Entretanto, seja-nos lícito estudarmos a matéria em apreço à luz das prescrições do direito natural, da crítica histórica e dos ensinamentos da Igreja Católica, com a necessária liberdade e o respeito devido aos poderes públicos da nossa pátria.

Antes de tudo, porém, deve-se estranhar que numa questão que interessa visceralmente a estabilidade da família e a prosperidade da sociedade civil, sejam consultados, como elementos precípuos, o sentimento, a opinião ou as conveniências de certas pessoas e classes, sem que se atenda à natureza objetiva da questão, com visível desprezo de suas prosperidades essenciais, que são superiores à apreciação do sentimentalismo, das opiniões, das conveniências particulares e das paixões desregradas. Na hipótese de ser esse o critério decisivo na admissão ou repulsa de fatores éticos e sociais, deveria Deus Nosso Senhor conceder uma amnistia universal, uma dispensa geral dos dez mandamentos a todos os homens; a sociedade civil deveria rasgar o código penal, aposentar toda a magistratura, fechar os tribunais e abrir as portas das penitenciárias, para dar salvo-conduto a todos quantos cometessem algum delito. Pois, sempre haverá quem opine ou julgue ser-lhe conveniente ou necessário apropriar-se dos bens alheios, de difamar o próximo, de violar a fidelidade conjugal, de desrespeitar o tálamo do vizinho, de revoltar-se contra a ordem política estabelecida, ou tentar contra e existência dos legítimos governantes, etc., etc. A este resultado chegaríamos, se no julgamento do valor objeto de uma questão, consultássemos somente a opinião, o sentimento e as conveniências individuais e não a razão e a natureza das coisas.

Sabemos que os governadores ou presidentes de alguns Estados da União são, positivamente, contrários ao projeto do divórcio e, por isso, revelam uma nítida compreensão do seu mandato e merecem a confiança do povo.

Está claro que o poder legislativo de nenhuma nação pode criar leis que dissolvam o vínculo do casamento católico. Por isso, o projeto de lei instituindo o divórcio do casamento civil, há meses apresentado às deliberações da Câmara dos Deputados, não se refere nem pode referir-se ao casamento religioso da Igreja Católica. Portanto, os católicos casados em face da Igreja, embora efetuam ou não o chamado casamento civil, nunca poderão dissolver, por forma alguma, o vínculo do seu consorcio. Sua união é indissolúvel até a morte de um dos cônjuges. E se um deles se divorciar, unindo-se pelo casamento civil com outro, viverá perpetuamente em estado de adultério.

A razão é a seguinte, como já, aliás, acima dissemos: Deus, depois de criar o primeiro homem e a primeira mulher, uniu-os em matrimonio, com o fim de perpetuarem o gênero humano, por via natural. Mais tarde, Jesus Cristo, o Filho de Deus Encarnado, elevou o contrato matrimonial à dignidade do sacramento, de maneira que há distinção entre o sacramento e o contrato. O matrimonio celebrado entre cristãos, e depois de consumado, é indissolúvel e não há poder sobre a terra que o possa dissolver.

Se há casos em que a Igreja declara nulo o matrimonio entre católicos, é porque nunca existiu, realmente, o vínculo, por obstarem impedimentos dirimentes, como, por exemplo, o parentesco entre primos irmãos, impotência física, ou porque não estava consumado e, portanto, não perfeito. Neste último caso, a Igreja pode declarar irrito o matrimonio.

CAPÍTULO XIII

O divórcio quanto ao vínculo

A República só reconhece o casamento civil, cuja celebração será gratuita. A Igreja, por sua vez, não admite o casamento civil como válido e declara que este não produz o vínculo conjugal entre católicos. Perante o fogo eclesiástico, o casamento civil é simplesmente nulo, como no foro civil o casamento religioso é considerado ilegítimo. Esta doutrina é ensinada, tanto pela Constituição federal, como pelo Código canônico. Contudo, se entre nós se implantasse o divórcio do casamento civil, ofereceria esta instituição graves perigos e tentações aos católicos que, casados pela Igreja, não tivessem a necessária instrução religiosa, fossem fracos na fé ou não resistissem ao ímpeto das paixões e dali resultariam grandes males para a família, com relação à educação dos filhos, aos bens de fortuna, recepção dos sacramentos, etc. Aos mesmos, males estariam sujeitos os católicos que, por qualquer motivo, se comentassem, exclusivamente, com a formalidade do casamento civil.

Dali, a razão porque os bispos protestam contra o projetado divórcio, ainda que nenhuma lei do Congresso Nacional possa dissolver o casamento católico. Não resta ´duvida que o Estado possa legislar acerca dos efeitos temporais do matrimonio ou do direito de família, como sejam o regime dos bens entre cônjuges, desquite, a tutela, a herança, o testamento, etc. Por esse motivo, o Episcopado brasileiro sempre recomenda que os fiéis se submetam à prescrição do casamento civil.

Aqueles que não são cristãos ou não receberam o batismo, para que contraiam validamente matrimonio, basta que exprimam mutuamente seu consentimento, com intenção de se casarem verdadeiramente, e não precisam observar outra formalidade. É o casamento natural. E se eles celebrarem o casamento civil na intenção de contraírem matrimonio, casam-se validamente.

Assim, também o poder público pode instituir impedimentos dirimentes e impedientes para o casamento dos israelitas e de outros que não foram batizados. É esse um direito do Estado.

Pois bem, poderá, no caso de tal casamento, o poder legislativo dissolver, pelo divórcio, esse vínculo conjugal? Não, não tem esse direito, porque não cumpriria o seu deve e ultrapassaria a sua competência jurídica. Como assim? Com efeito, antes de tudo, o fim do Estado consiste em promover o bem geral, a felicidade pública da nação: salus Populi. Ora, pela instituição do divórcio, o Estado não promoveria o bem geral da nação, e deixaria de cumprir, por isso, um dos seus deveres essenciais. Pois, determina a Constituição da República, no artigo 21:

"Os membros das suas Câmaras, ao tomarem assento, contrairão compromisso formal, em sessão pública, de bem cumprirem seus deveres". E é este o compromisso do deputado: "Prometo cumprir e manter com perfeita lealdade a Constituição Federal, promover o bem geral da República, observar as suas leis, sustenha-lhe a união, a integridade e a independência".

Quem não verá que a instituição do divórcio quanto ao vínculo é diretamente contraria ao bem público? Efetivamente, como o rompimento do vínculo conjugal destruiria a união da família e a estabilidade do lar doméstico, promoveria a dissolução dos costumes públicos, abalaria a ordem moral e a paz da sociedade, sancionaria a poligamia e a poliandra sucessivas, exporia os filhos à miséria e a mulher à degradação. Os filhos seriam privados de uma educação conveniente, não aprenderiam o necessário respeito à autoridade paterna nem à civil, e muitos seriam vítimas da maior miséria material e moral. O divórcio absoluto é contra o fim do Estado.

Acresce que nos países que instituíram o divórcio, os casos se multiplicam de ano para ano, numa proporção assustadora para os governos. Estadistas provaram que na França a natalidade começou a decrescer, principalmente em consequência da permissão do divórcio quanto ao vínculo. E de quantos ciúmes e ameaças mutuas não seria o divórcio a causa imediata e contínua! Em vista do exposto, o Congresso Nacional, se decretar o divórcio, atentará contra o bem geral da sociedade brasileira e aprovará uma instituição que é diretamente brasileira e aprovará uma instituição que é diretamente contrária ao fim essencial do Estado. É prejudicial e profundamente nocivo ao bem comum, independentemente de quaisquer motivos religiosos.

Além disso, o Congresso Nacional não tem a necessária capacidade jurídica para instituir o divórcio. Realmente o matrimonio, considerado sob o ponto de vista jurídico natural, exige a convivência perpétua de um homem com uma mulher para a procriação e educação da prole. É essa uma lei geral para toda a humanidade, de que depende a propagação normal do gênero humano. E por isso, ela se funda na natureza racional do homem e, conseguintemente, tem sua base e sua causa na vontade do autor da natureza, o próprio Deus. Ora, o Congresso Nacional, que exerce o poder legislativo da República, não tem competência para mudar as propriedades essenciais de um instituto de caráter natural e divino. Não pode, portanto, juridicamente, estabelecer a lei do divórcio, e se o fizer, exorbitará as suas atribuições. A indissolubilidade pertence à natureza do casamento, como a claridade à natureza da luz, como a produção de folhas e frutos à natureza da árvore, como sociabilidade à natureza do homem.

CAPÍTULO XIV

A vontade do eleitorado

Convém acrescentar que o mandato que os eleitores, pelo sufrágio, conferem ao Congresso Nacional, não inclui a comissão de abalar a estabilidade da família nem de abolir as tradições seculares em que se alicerça a Nação. Certamente que não! Porque, embora os eleitores o quisessem, não lhes assistiria o direito, pelas mesmas razões já expostas. Inscrevam os candidatos ao Congresso Nacional, nos dias que precedem à eleição, o projeto de divórcio na sua bandeira de propaganda e verão sua repulsa. A parte sã, os brasileiros sensatos, não lhes darão seus votos.

Se há casos particulares em que se torna impossível a convivência dos esposos, basta o instituto do divórcio imperfeito chamado desquite, que já existe, a saber: a separação temporária ou perpétua dos cônjuges, de acordo com as leis eclesiásticas e civis.

Os defensores do divórcio perfeito, ou da dissolução do vínculo conjugal, dizem ser injusto que o cônjuge fiel e bom, já separado pela lei do desquite, não possa contrair novas núpcias por causa do cônjuge delinquente e mau, e que, por isso, o poder público lhe deveria permitir novo casamento, proibindo-o, porém, ao mau e criminoso. Ora, esse divórcio restrito seria o começo do divórcio absoluto, sem limites nem peias. Pois, que tribunal haveria de descobrir o verdadeiro culpado? E seria esse tribunal alheio a qualquer corrupção? A história nos conta casos bem tristes. Os juízes não teriam sempre a necessária independência nem a devida elevação moral ou a imparcialidade serena que os casos exigissem. E de fato, nesta matéria, como em outras tantas indicadas pela experiência quotidiana, influiriam fatores poderosos e vários, sob a forma de política, ambição, parentesco, amizade, suborno e outros mais, que iludiriam ou perturbariam a ação judiciária. Uma vez aberta essa brecha na instituição do matrimonio, todo o edifício desmoronaria rapidamente. E qual seria a conduta do cônjuge mau e delinquente, proibido de casar-se de novo? O mal seria maior e o remédio pior do que a doença.

Se há casos excepcionais e particulares, para os quais o divórcio seria um benefício, é preciso que todos se lembrem que os princípios do direito natural são gerais e imutáveis suas prescrições, como deve ser geral também a legislação humana, que não admite por norma casos particulares e excepcionais.

Legisle o Congresso Nacional sobre os abusos das representações teatrais e das exibições cinematográficas, onde se glorifica o vício e se ensina a infidelidade matrimonial como exordio das tragédias conjugais, e prestará grande serviço ao saneamento moral e à prosperidade da Nação.

Posto neste pé o divórcio, julgamos que suas defesas serão inúteis e infelizes. Mas, se, não obstante todas as razões em contrário, ele triunfar um dia no Brasil, sua vitória será o desmoronamento moral, a ruina, a desgraça da Nação.

Do exposto aufere-se que o verdadeiro amor à pátria, o são patriotismo exige a repulsa, a condenação do divórcio, que solaparia o fundamento de muitos lares e promoveria a desagregação social e o triunfo da desordem moral no Brasil. Do mesmo modo, evidencia-se que a Igreja, mantendo intacta a indissolubilidade do matrimonio, garante a firmeza da família, que é o elemento essencial, a célula-mãe da sociedade humana e, assim, sustenta e promove a prosperidade das nações.

CAPÍTULO XV

A escolha do cônjuge

Por ser indissolúvel o casamento, é, sem dúvida, necessário que a escolha do cônjuge se faça com escrupuloso discernimento. Vimos já que nenhum poder humano pode dissolver o matrimonio. Essa indissolubilidade, conquanto desagrade a muita gente, é a coluna que sustenta a honra das famílias, é a proteção da mulher e a garantia dos costumes públicos e domésticos, o amparo da educação e até da vida dos filhos e nela reside a pujança da sociedade civil. Esse jugo pode tornar-se pesado, mas o Senhor preparou no sacramento do matrimonio as graças necessárias para carrega-lo com resignação e alegria.

O casamento acha-se revestido de graves responsabilidades. Contudo, quantos jovens e donzelas abraçam o estado matrimonial sem que reflitam, devidamente, sobre o passo que vão dar! Deixam-se iludir por conveniências financeiras, pelas posições sociais e pela beleza corporal. Omite-se o principal: o conhecimento recíproco. Fala-se muito no exame pré-nupcial médico. E com razão! Mas, o conhecimento mutuo dos caracteres e das qualidades morais de ambos é indispensável, pelo menos tão necessário como o exame das condições físicas e sanitárias dos nubentes.

Como em todos os empreendimentos importantes, é necessário também que neste, antes da escolha, se consulte a Deus na oração. O Senhor, que ama a todos, dará, a quem o invoca, a esposa ou o marido que mais lhe convier, conforme a palavra do Espírito Santo: "Os pais dão casas e riquezas, porém, o Senhor dá propiciamente uma mulher prudente". (Prov., XIX, 14).

É de lastimar que muitos filhos tratem casamento sem ouvirem previamente o conselho dos seus pais, principalmente quando eles ainda são muito jovens! Porque onde falta a idade e sobram paixões, nota-se ausência de reflexão, de critério e experiência; impera, outrossim, a ilusão, talvez o capricho, e dali provém o desacerto, a escolha errada.

Na escola do cônjuge, deve-se ter em vista o espírito de fé e a igualdade de religião que são as garantias seguras da paz, da prosperidade, da santificação e, finalmente, da salvação eterna dos futuros esposos. Quem não atender a isso, expõe a grande perigo a tranquilidade do lar e, quiçá, a própria felicidade suprema.

A igualdade de condição, de idade e de fortuna é outra circunstância que se deve considerar. Há, sem dúvida, ótimos casamentos fora dessa igualdade, mas constituem exceções, sendo certo que muitos são malsucedidos e não tardam a sofrer mil contrariedades e tribulações.

De modo especial, porém, deve-se olhar para a vida passada do futuro cônjuge e para o seu estado de saúde. Nisto cabe aos pais grande parte de reponsabilidade. Deixemos mesmo de lado a ofensa feita a Deus pelos pecados cometidos na mocidade, aliás o dano principal que o culpado há de expiar nesta ou na outra vida. Pois, todos os sábios dignos deste nome estão de acordo acerca das consequências inevitáveis que toda desordem em matéria sexual produz nas pessoas que a cometem. A lei da herança fisiológica demonstra que essas desordens imprimem, em regra geral, na descendência um estigma indelével, que algumas vezes se traduz na debilidade de constituição, outras em propensões libidinosas, quando não se manifesta nas mais repugnantes enfermidades

A ciência ensina que os vícios praticados na juventude, são causa de um longo encadeamento de males irremediáveis. A esterilidade, a neurastenia e tantas formas de neurose que, em proporção crescente, afligem muitas famílias contemporâneas; a miopia, a debilidade mental e a irritabilidade genesíaca que se observam, de modo especial, em certas classes sociais, são, por via de regra, o legado fatal daquelas irregularidades que os pais durante sua mocidade praticaram.

Nada mais prudente e necessário do que examinar a conduta de quem se escolhe para companheiro da vida. "Deus castiga os pais nos filhos até à terceira e à quarta geração". (Num. XIV, 18). Manda, igualmente, o bom senso que nenhum dos futuros cônjuges sofra de moléstia incurável e transmissível, para que não sejam infeccionados os filhos nem a parte sã. Portanto, discernimento, prudência, pedir luzes a Deus e conselho aos pais antes do casamento!

CAPÍTULO XVI

A nobreza da paternidade

O Autor da natureza que, por meio de um ato de sua vontade, chamou à existência todas as criaturas, quis que elas mesmas cooperassem para a sua conservação e desenvolvimento, com forças adequadas, infundidas no próprio ser. O mesmo havia de realizar-se com referência à propagação da vida, mediante aquele conjunto de faculdades e instintos que estão ao serviço da reprodução dos seres vivos, conforme os ensinamentos da biologia e da fisiologia.

Quanto ao homem, criatura privilegiada e coroa esplendida da grandiosa obra do universo, Deus reservou-se a função de criar para cada indivíduo uma alma nova e própria, imaterial e espiritual. Mas, a preparação do elemento material, o corpo, que daquele espírito será companheiro e instrumento, Deus a confiou ao homem mesmo. Dali, a diferença dos sexos; dali a função nobilíssima do homem e da mulher de comunicar a vida a novos seres humanos, comunicação que de efetuar-se em condições capazes de garantir à criatura gerada em condigno desenvolvimento físico e moral, que unicamente se alcança no matrimonio indissolúvel.

Ao exercício daquela função, como ao de outras funções vitais, destinadas à concertação física do indivíduo, como por exemplo, a manducação, Deus uniu um gozo sensual, como meio essencialmente ordenado ao escopo de promover e facilitar a referida tarefa. Esse meio, porém, não deve ser procurado, abusivamente, como coisa única e principal, fora ou contra o fim ao qual está subordinado. Essa inversão, essa substituição do meio pelo fim, é demasiadamente baixa para o homem e repugna à sua natureza espiritual e racional.

Ao homem, criado com essas qualidades, Deus dirigiu o mandamento acima já indicado e que, embora não afete a cada indivíduo em particular, se refere, certamente, à espécie humana: "Crescei e multiplicai-vos e enchei a terra". (Gen. 1, 28).

Considerado o assunto à luz da fé cristã, recebe a missão paterna um caráter verdadeiramente nobre e sublime, como cooperador de Deus, que é, na perpetuação do gênero humano. Além disso, uma satisfação toda espiritual acompanha a paternidade, quando o pai e a mãe podem contemplar o filho, no qual reconhecem a continuação de sua própria existência, uma parte de sua vida, que nele se espelha e perpetua. Esse prazer, mais elevado e não menos intenso do que o gozo sensual anexo à função que o produz, é a expressão concreta da ordem magnífica estabelecida pela Providência.

A paternidade legítima oferece ao Estado os cidadãos à Igreja novos filhos. No matrimonio cristão, desempenham os genitores uma missão digna e elevada, colaborando na edificação do corpo místico de Jesus Cristo, que é a sua Igreja. No santuário da família, é a mulher verdadeira sacerdotisa e impera, derramando bênçãos na silenciosa paz do lar doméstico, onde a vida em comum, o amor recíproco, a maternidade, tudo, enfim, é empregado no serviço de Deus, para formar vasos de eleição, os filhos, em que o Espírito Santo infunde seus dons. Deste modo, a família é um manancial de graças, é uma igreja na carne, em que o pai e a mãe exercem um verdadeiro sacerdócio.

Esta linguagem é compreendida pelos cristãos, que reconhecem a dignidade que Deus lhes concedeu; mas ao materialista, ao ateu, esse modo de falar é ininteligível e sem eficácia. Da mesma maneira, o homem, quando perde de vista os ensinamentos divinos, deixando-se dominar pelo instinto material, que o iguala ao simples irracional, acha impossível conformar-se com a moral cristã. Por isso, disse São Paulo que o homem animal, "animalis homo", aquele que se entrega aos prazeres sensuais, às afeições carnais e mundanas, não percebe as coisas que são do espírito de Deus (1 Cor. 2, 14).

CAPÍTULO XVII

A maternidade extraconjugal

No matrimonio cristão, reveste-se a procriação dos filhos de um caráter de nobreza, porque não representa apenas um momento da vida natural, mas um processo ao qual associa o Criador uma intervenção especial. O novo ser é um composto de corpo e de espírito. Sua alma, imagem de Deus e destinada à glória eterna, não deriva sua origem, sua existência, exclusivamente do ato dos genitores. Este determina a ocasião em que Deus cria a alma imortal, infundindo-a no gérmen fecundado, para que o anime, e dirija seu desenvolvimento, sua vida e sua atividade futura.

A alma criada por Deus, no primeiro instante da junção de elementos biológicos bem definidos, é o princípio, a causa eficiente de todas as manifestações vitais do ente humano. Resulta dali que o extermínio do embrião, por mais recente que seja, é um delito, um infanticídio. Considerada sob este aspecto, a geração humana recebe um nimbo de glória, um valor muito superior como se fosse unicamente posta ao serviço da volutuosidade.

Uma tríplice desordem contra a natureza manifesta-se no uso ilegítimo das funções sexuais. Pois, considera-se o meio como fim principal, a sensualidade domina a razão e a vontade, e o egoísmo se recusa a submeter-se ao bem geral do gênero humano. Ora bem, o homem deve envergonhar-se dessa baixeza humilhante! A sexualidade, sem si, não é má ou perversa, mas o seu abuso, a escravidão ao seu império, o seu egoísmo crasso.

Desta verdade se deduz que uma série de aberrações, condenadas pelo sexto mandamento do decálogo, são contrárias à lei natural e à moral cristã. Pela aplicação dos mesmos princípios, verifica-se que a maternidade extraconjugal é reprovável e o bem senso reclama que seja proscrita. "O homem – diz o dr. Grasset – deve, para continuar a espécie, não somente gerar filhos, mas homens; por isso, não basta que ele se uma por um instante a alguma mulher. É preciso que ambos cumpram seu dever com relação à espécie, é mister que o varão e a mulher fundem uma família, porque, fora dela é impossível formar, verdadeiramente, homens".

A união livre, como a chamada por contrato, a mancebia como as outras relações extraconjugais, condenadas, igualmente, pela razão e pela fé, são contrárias à procriação e seus protagonistas pecam, gravemente, contra o fim principal do matrimonio, pelo que, embora escapem à justiça do braço secular, não poderão subtrair-se à punição divina!

Com efeito, nessas aberrações transparece a tríplice ordem de que acima fizemos menção. Pelo instinto indômito, substitui-se o fim pelo meio, sacrifica-se a dignidade à volúpia e triunfa o egoísmo desregrado. Não se intenta nem se pode intentar a geração normal de filhos. Abre-se um abismo de atos reprováveis e crimes! Práticas malthusianas, abortos e infanticídios.

A prole que, por ventura, nasça desses conúbios arbitrários ou eventuais, leva sempre na fronte o estigma da ilegitimidade, e a sociedade, se bem que, com suas facilidades, contribua para isso, a considera como espúria. Os filhos de tais uniões são privados, em geral, dos carinhos e benefícios que a família bem constituída e organizada lhes poderia oferecer. Claro está que não é suficiente dar a existência aos filhos, mas esse ato deve ser praticado de modo digno da espécie humana, de acordo com as prescrições de Deus. Além disso, os filhos têm direito aos cuidados dos pais e a uma educação conveniente.

E poderão tais genitores ser alvo do respeito, estima e consideração dos filhos? Quantas dessas criaturas são abandonadas e arrastadas para a miséria e, quiçá, para o crime! Nem a filantropia pública nem a caridade cristã podem remediar a triste sorte que lhes cabe. Procuram, com louvável zelo, plainar-lhes as dificuldades da vida, mas, em raros casos, lhes conseguem equiparação social. A culpa dos pais vinga-se nos filhos. Quanta responsabilidade perante o tribunal da religião e da pátria!

A maternidade extraconjugal é contrária à dignidade humana e aos preceitos divinos. Pois, diz São Paulo: "Não sabeis que os vossos corpos são membros de Cristo e quereis profana-los? Fugi do pecado carnal! Acaso não sabeis que os maus não possuirão o reino de Deus? Não vos enganeis: nem os impudicos, nem os idólatras, nem os adúlteros".

Só a maternidade legítima é respeitável e santa. Homem e mulher devem vencer os reclamos da concupiscência. "Vince te ipsum, vence-te a ti mesmo" – já diziam os antigos, e Deus proclamou a lei: "Não pecarás contra a castidade, não cobiçarás a mulher do teu próximo".

Já escrevia Santo Agostinho: "Regnat carnalis cupiditas, ubi non est Dei caritas; reina a concupiscência da carne, onde não existe o amor de Deus". A prática da Religião, eis o grande remédio à dissolução dos costumes.

Não resta dúvida, as famílias bem ordenadas são os alicerces dos Estados, da prosperidade pública, enquanto a depravação moral, o império da licença, corrói a energia dos povos, aniquila a felicidade das nações.

CAPÍTULO XVIII

A continência pré-nupcial: postulado da Religião

A Providência divina, que governa todos os seres de modo eficaz e suave, conduz a maior parte dos homens ao estado matrimonial, por meio do instinto sexual, afim de conservar e perpetuar a espécie humana. É essa a lei geral, muito embora numerosos jovens não se casem, seja por motivos de ordem pessoal ou social, seja porque, voluntariamente, escolhem um estado de vida que não se coaduna com as núpcias, em virtude dos seus elevados ideais.

Que nos dizem a razão e a fé? A disposição genesíaca deve servir ao escopo prefixado por Deus. O homem só pode usar de sua faculdade sexual segundo essa ordem natural, e nele mesmo a concupiscência há de obedecer aos ditames da razão, à verdade reconhecida e ao dever; o homem com o uso de sua sexualidade, não deve servir a si mesmo, mas sim ao gênero humano.

Ora, estes princípios nos ensinam que existe para a mocidade a lei indispensável da continência pré-nupcial, ou seja, a proibição absoluta do comércio sexual antes do casamento.

Mas, dir-se-á que a continência é impossível, por ser contrária aos pendores naturais e à saúde, que o próprio Estado permite casas de tolerância e que ela motiva certos pecados e fraquezas. Será difícil Sim! E diremos mais que a abstinência dos prazeres sexuais será, em geral, impossível, quando não se alicerça na Religião. Que resposta dará o incrédulo a esta pergunta: "Porque um jovem não poderá fazer o que a natureza, continuamente e, às vezes, com veemência, dele exige?" Uma frase vaga e de evasivas ou então um conselho perverso.

Só quem admitir para o homem um destino superior à vida terrena, só quem reconhecer o fim sobrenatural do homem, que se deve alcançar pela atuação conjunta da graça divina e da vontade livre, é que pode responder cabal e exatamente. Para aquele que nega a existência futura, a educação para a vida sexual consiste apenas no ensino de aplicar meios profiláticos e terapêuticos, com o fim de contornar perigos de contágio, broquelar a saúde e curar consequências danosas.

De resto, raciocinam, e procedem os modernos libertinos como os antigos, conforme se lê no livro da Sabedoria: "Disseram, pois, os ímpios, discorrendo consigo erradamente: Curto é e com tédio se passa o tempo de nossa vida, e não há refrigério no fim da existência humana, como não há fato algum que prove que alguém, depois de morto ressurgisse; porque nascemos por acaso, visto não haver Criador nem Remunerador supremo, depois desta vida, seremos como se nunca tivéssemos existido; pois, a respiração é uma fumaça e a fala uma faísca para mover o nosso coração, apagada a qual, será o nosso corpo cinza e o espírito se dissipará como uma aragem sutil e a nossa vida passará como um rastro de nuvem e se desvanecerá bem depressa, como nevoeiro que é afugentado pelos raios do sol e oprimido do seu calor; o nosso nome, pelo decurso do tempo, ficará sepultado no esquecimento e ninguém terá memória das nossas obras. Vinde, pois, e gozemos dos bens que existem, e façamos, sem demora, uso das coisas criadas à maneira dos moços. Enchamo-nos de vinho receoso e de perfumes e não se passe a flor do tempo. Coroemo-nos de rosas antes que murchem; não haja prado em que a nossa intemperança não deixe vestígio. Ninguém de nós se dispense de participar da nossa luxuria; deixemos em toda a parte sinais de alegria, porque esta é a porção que nos toca". Tal é a linguagem dos devassos de todos os tempos.

Se, não obstante, jovens sem crença nas verdades reveladas se conservam continentes, deve-se esse fato atribuir as circunstancias externas, ao rigor de uma disciplina severa ou a um resto de atmosfera sobrenatural em que foram educados, talvez sem que o percebessem. O jovem religioso, cheio de fé, porém, que quer ser feliz no seu casamento e se empenha para conseguir uma vida futura, mais bela e livre, mais gloriosa e duradoura do que a atual, sabe que tanto mais se aproxima desses sublimes ideais, quanto mais for o triunfo sobre suas paixões e as inclinações escravizadoras da natureza.

CAPÍTULO XIX

A continência pré-nupcial: o exemplo e a ciência

Entretanto, também para o homem de fé tornar-se-á mais evidente a possibilidade da continência absoluta e mais facilmente resistirá ao encanto das tentações como aos preconceitos da opinião de alguns, quando contempla o brilhante exemplo de milhares dos seus semelhantes e ouve a palavra autorizada da ciência imparcial e da verdadeira cultura moral.

Quem poderá contar a multidão enorme de homens e mulheres, que, pela observância escrupulosa da continência, não somente passaram uma mocidade sã, sem prejuízos para a saudade, sem delíquios físicos, mas colocaram também o fundamento da felicidade de sua vida matrimonial! E não é, porventura, a castidade pré-nupcial a maior garantia para a geração de filhos fortes e sadios, que são a alegria e a glória dos seus pais? Seria, certamente, uma clamorosa injustiça, um insulto atirado à face de milhares de nobres jovens e donzelas, se alguém lhe quisesse negar a prática da continência antes do casamento! A tais suposições, nossos protestos formais!

Considerai agora essas falanges intermináveis de moços impolutos e de virgens castas que, espontaneamente, renunciam às alegrias da família e aos prazeres do mundo, cerrando fileiras no sacerdócio e nas ordens religiosas, afim de se consagrarem, por toda a vida, ao serviço de Deus e à salvação das almas, ao cuidado dos enfermos, da velhice abandonada e dos órfãos sem amparo. São heróis e heroínas, cuja benemerência religiosa e social proclamam vinte séculos em todo o mundo cristão.

Quantas pessoas, voluntariamente ou obrigadas por circunstancias imperiosas, abraçam o estado virginal sem que abandonem o mundo, fazendo, com seu desprendimento e com as obras religiosas e sociais a que se dedicam, honra à Igreja e à nação! E quem teria a coragem delituosa de afirmar que todas essas almas de eleição, todos esses homens inspirados por grandes ideais sejam perjuros, violadores do seu juramento de perpétua castidade? Seriam todas essas pessoas distintas e beneméritas tão desprezíveis e hipócritas? O bom senso no-lo diz e a história o confirma que tal afirmativa seria arbitrária e caluniosa, sem fundamento e contrária à evidencia dos fatos.

Resulta dessas considerações que a continência pré-nupcial é possível, como também a castidade perpétua, para honra da humanidade.

O testemunho de corifeus da ciência moderna combate e condena a fábula da impossibilidade da continência sexual. Forel, professor de psiquiatria na universidade de Zurich, diz: "Devemos ter por certo que para o jovem até ao casamento a castidade, tanto sob o ponto de vista moral e estético como higiênico, com referência à prostituição, é a medida mais acertada". Montegazza, fisiológico italiano, declara: "Todos os homens, e principalmente a mocidade, podem em si mesmos constatar os benefícios da castidade. A memória é feliz e tenaz, o pensamento vivaz e fecundo, a vontade resoluta e o caráter é temperado por uma energia que o libertino não conhece". Eulemberg, professor de neurologia na universidade de Berlim, afirma: "Duvido que jamais pessoa alguma de vida normal ficasse doente ou neurastênica em virtude da abstinência sexual. Considero essa repetida afirmação como vã e sem significação".

A Faculdade de Cristiana, ou Olso, declarou que jamais foram observados casos de doença causados pela continência, porém muitos por excessos sexuais. S. Beale, professor no Kings College, em Londres: "Não se pode bastante pregar que a continência mais severa e a pureza correspondem igualmente às leis físicas e morais e que a anuência aos desejos, à volutuosidade e às paixões tão pouco se justifica com razões fisiológicas e físicas, como por motivos de ordem religiosa e moral". O professor dr. Sticker, de Munster, diz que as energias genesíacas armazenadas aumentam no homem as forças musculares e espiritual, e na mulher a ternura maternal e o espírito de sacrifício para com os pequeninos, pobres, fracos e enfermos abandonados.

O escrito Balzac: "O trabalho cerebral é prejudicado, quando a vida sexual prepondera". O dr. Max v. Gruber, professor de higiene em Munich, afirma que as energias viris conservadas potenciam a força muscular, pelo que já os antigos atletas guardavam abstinência e que os maiores feitos corporais e intelectuais realizam-se tão somente com o auxílio da continência. Acrescenta o mesmo que não se pode admitir que um homem normal não possa ser continente, mas que muitos não querem, seriamente, conservar-se e que a efeminação, a curiosidade, e o entorpecimento da consciência e da faculdade de raciocinar pelo álcool, representam papel muito mais perigoso do que o próprio sexual.

Finalmente, num inquérito dirigido a sumidades médicas, o dr. Scremin, de Pádua, há poucos anos, formulou, entre outros, este quesito: "Produz a continência perturbações nervosas ou físicas'? E responderam que não, oito fisiológicos, cinco patologistas, oito clínicos, dois anatomistas e três biólogos.

Ao quesito: "Prejudica a continência a futura vida marital"? Foi dada resposta negativa por sete psicólogos, seis patologistas, nove clínicos, três dermatologos, um psiquiatra e três biologistas.

Basta de citações! Mas, embora o testemunho da ciência não fosse favorável à continência pré-nupcial, à prática da virtude da pureza, todos os homens deveriam obedecer ao preceito de Deus: "Não pecarás contra a castidade".

Naturalmente, como a prática da virtude exige sacrifício, a continência não dispensa nossa cooperação constante e eficaz e nem tão pouco o auxílio da graça divina e de meios naturais. Antes de tudo, recomenda-se à mocidade a recepção frequente dos santos sacramentos da penitencia e da comunhão, fontes inesgotáveis de energias espirituais e de vida sobrenatural. A autodisciplina, o domínio de si mesmo, a modificação dos sentidos e a educação da vontade, são fatores de grande valia e importância. O respeito e a reverencia ao outro sexo, o sentimento do pudor, a ocupação seria, a fuga das más ocasiões e dos cinemas imorais, a repulsa de livros licenciosos e maus, o alistamento em sodalícios religiosos e desportivos: são meios úteis, quando não necessários para a prática da pureza do corpo e da alma.

Depositamos plena confiança nos ótimos sentimentos e boa vontade da nossa garbosa e distinta mocidade rio-grandense, porque de sua virtude, de sua fé e orientação depende a felicidade futura do nosso amado Estado, parte gloriosa da estremecida pátria comum.

CAPÍTULO XX

O celibato eclesiástico: livre e obrigatório

Vimos, no capítulo anterior, que a mocidade pode e deve guardar a continência perfeita antes do matrimonio. Os anos da juventude são uma passagem, uma fase transitória. O celibato, porém, que a Igreja impõe aos seus sacerdotes e aos religiosos professor, é o estado de continência absoluta e de castidade perpétua.

Não é lícito incriminar a Igreja, atribuindo-lhe processos despóticos, por exigir essa condição dos seus representantes e ministros. Certamente que não! Pois, deixa plena liberdade, e a ninguém obriga a consagrar-se ao sacerdócio. Mas, da mesma maneira que para certas profissões civis se reclamam qualidade e aptidões especiais, a Igreja requer dos seus sacerdotes observância fiel do celibato.

E nenhum candidato ao estado eclesiástico ignora essa obrigação, nem pode ser coagido e toma-la sobre si. O Código Canônico castiga com a pena de excomunhão a todos aqueles que obriguem um moço a ser padre ou alguma donzela a ser freira, e o clérigo que, por medo grave, recebeu ordens sacras, continua livre, pode voltar ao estado laical, provada que seja a sua coação, a não ser que prefira ratificar, tácita ou abertamente, o compromisso imposto a ele involuntariamente.

Não terá o jovem clérigo bastante tempo para refletir? Segundo as leis canônicas, não pode receber o subdiaconato, ao qual está ligada a obrigação de guardar continência e castidade perpétua, antes do vigésimo primeiro ano. Não vê ele como seus irmãos e amigos de infância convola ao casamento? Por isso, o Bispo, no dia da ordenação, dirige, solenemente, aos candidatos a seguinte tocante alocução:

"Meu caros filhos, vós, que ides ser promovidos à ordem do subdiaconato, deveis refletir e refletir atentamente no ônus que vos quereis impor. Até aqui sois livres e podeis, à vossa vontade, voltar ao século. Mas, depois de terdes recebido esta ordem, já vos não será permitido recuar diante da vossa resolução. Tereis de servir a Deus em toda a vossa vida, (servir a Deus, na verdade, é reinar), ser-vos-á preciso, com o seu auxílio, guardar castidade e ficar, para sempre, consagrados ao serviço da Igreja. Em vista disto, enquanto ainda é tempo, refleti; se perseverais na vossa santa resolução, caminhai avante".

Depois de ouvirem estas palavras, os subdiáconos avançam um passo para o altar. E está tudo feito, já não pertencem mais ao mundo, já não pertencem a si mesmos. Pertencem a Deus, pertencem à Igreja, votados inteiramente, para sempre, à continência, à oração, ao ministério dos altares.

O celibato não é imposto contra a vontade, mas, uma vez feito o juramento, é preciso observá-lo, até ao fim da existência terrena. Não se deve, todavia, igualar o estado celibatário do sacerdote ao de certos homens solteiros, que fogem ao casamento por temerem suas graves responsabilidades, ou porque desejam levar uma vida mais independente e folgada, talvez fora dos limites da moral cristã. Ó, não! Para o sacerdote e o religioso professo, o celibato é uma virtude baseada em motivos sobrenaturais e que se estende tanto ao corpo como ao espírito. A vontade, tonificada pela graça, não permite, nem às faculdades físicas nem às potencias da alma, ato ou desejo contrários aos postulados da castidade perfeita.

A Igreja exige sacerdotes santos e perfeitos, enquanto a fragilidade humana o permitir, e segue, assim, o exemplo luminoso do divino Salvador a dos apóstolos, dos quais, é verdade, alguns eram casados, que, porém, deixaram esposa e filhos, atendendo, como os outros, ao chamado do Mestre.

Desde o princípio de sua fundação até o presente, a Igreja empenhou seus melhores esforços no sentido de conservar puro e intacto o seu sacerdócio, resistindo sempre à invectivas do espírito do tempo e à decadência dos costumes, lamentando e procurando sanar qualquer chaga que aparecesse nesta santa instituição. No decorrer dos séculos, celebrava sínodos e concílios, baixava leis e decretos, organizava reformas profundas, afim de salvar e acrisolar o celibato, como o paládio do seu sacerdócio.

Inumeráveis são, por isso, os serviços que o celibato vem prestando à Igreja e à sociedade humana. Sua utilidade ressalta das palavras que São Paulo dirigiu aos Coríntios: "Quero pois, que vós estejais sem inquietação. O que está sem mulher, está cuidadoso das coisas do Senhor, de que modo agrade a Deus. Mas, o que está com mulher, está cuidadoso das coisas que são do mundo, de que modo agrade à mulher; e assim, está dividido. E a mulher solteira, e a virgem cuida das coisas que são do Senhor, para ser santa no corpo e no espírito; mas a que é casada, cuida das coisas que são do mundo, de que modo há de agradar ao marido. Porém, isso digo para vossa utilidade, não como um laço que vos atire, mas somente para o que é honesto, e que vos dará a faculdade de orar ao Senhor sem impedimento" (1 Cor. 7, 32-35).

CAPÍTULO XXI

O celibato eclesiástico: possível e benemérito

O sacerdote deve ser livre para o desempenho de suas sagradas funções, livre para servir os interesses do Senhor e do rebanho confiado aos seus cuidados. Só assim o sacerdote poderá atender, eficazmente, aos enfermos, aos pobres e às obras de catequese.

E não deverá o sacerdote dar bom exemplo aos fiéis? Exemplo de virtude e de mortificação? Nesta questão, entra ainda um fator mais importante, a confiança do povo! Um padre casado não seria procurado para confessor. Isto afirma Nietzsche, que não era nada católico: "Lutero, depois de haver permitido aos pastores a mulher, viu-se obrigado a tirar-lhes a confissão auricular. Sob o ponto de vista filosófico, foi isto correto, mas, com esse ato, destruiu, em princípio, o caráter do sacerdote cristão, cuja utilidade mais pronunciada consiste em ter ouvidos sagrados, ser poço de segredo e um sepulcro dos mistérios".

Em todas as épocas de frouxidão moral, o povo fiel pronunciou-se sempre a favor do clero celibatário, julgando-se feliz com a direção de sacerdotes bons e piedosos. Sem a menor dúvida, é de lamentar que, em tempos passados, ascendessem ao sacerdócio indivíduos indignos, fosse por interferência abusiva de potentados na administração da Igreja, fosse pelo espírito mercenário de particulares, que visavam os bens terrenos e desonravam as sagradas funções do ministério eclesiástico. São fatos dolorosos de tempos anormais, frutos amargos que amadureceram na atmosfera mórbida de doutrinas perversas e teorias malsãs. Mas, nunca faltaram a noites tempestuosas novas auroras e dias calmos e cheios de brilhante luz. O celibato sempre triunfou na Igreja latina.

Suas bênçãos manifestam-se, admiravelmente, na vida sacerdotal. Floresce a santidade, frutifica a ciência sagrada e profana e aumenta o prestígio da Igreja.

Nas Igrejas orientais, a disciplina, em parte, é diferente.

É fato histórico que todos os heresiarcas e seitas religiosas que abandonaram o grêmio da Igreja Católica, não puderam manter o celibato dos seus serventuários, a contar dos nicolaitas e maniqueus dos primeiros séculos do cristianismo até aos neocatólicos e à igreja nacional tchecoslovaca dos últimos anos.

Porque a Igreja timbra na observância dessa lei? O conhecido psiquiatra Krafft-Ebling, embora materialista, fez a seguinte declaração: "É" um sinal de profundo conhecimento psicológico do homem que a Igreja católica obriga os seus sacerdotes a guardarem a castidade, procurando, assim, emancipa-los da sensualidade, para conservá-los integralmente à sua vocação". (Psychopat. Sex. 14).

Foerster, célebre pedagogo, apesar de acatólico, acrescenta uma interessante consideração: "O voto do celibato voluntário, longe de degradar o matrimonio, é, ao contrário, o melhor sustentáculo da santidade do vínculo conjugal, pois que mostra ao homem, de modo concreto, o poder da liberdade em face dos impulsos da natureza. Atua com consciência a respeito dos caprichos passageiros e dos assaltos do temperamento sensual. O celibato é ainda uma proteção do matrimonio, visto que sua existência impede as pessoas casadas de se considerarem, nas suas relações recíprocas, como simples escravos de forças naturais ocultas e os leva a tomarem, abertamente, posição contra a natureza, como seres livres, capazes de vencer-se".

E se, de fato, houve e há homens fracos que nunca deveriam ter abraçado o estado sacerdotal, ou que perderam a graça da vocação, por não terem cumprido seus deveres, desprezando os meios de sua santificação, será, por isso, necessário condenar o instituto do celibato, tão nobre pelos seus fins e de reconhecida benemerência religiosa e social? Se esses pobres homens se tivessem casado, teriam eles respeitado as leis do matrimonio?

Os adultérios não são motivo para condenar o casamento; e porque há falências fraudulentas, juízes parciais, funcionários públicos desonestos, a ninguém será lícito desprezar a classe comercial, a majestade da toga e a administração de um departamento ou de um país.

Não! Não é justo arrasar uma floresta inteira pelo fato de haver o vendaval quebrado ou desarraigado algumas árvores, nem se deve pôr fogo ao trigal florescente ou já carregado de preciosos grãos por causa de algumas espigas enegrecidas ou carcomidas por insetos daninhos! Tal conduta seria absurda, seria só destruir sem nada edificar.

Contudo, a Igreja é vigilante. Suas leis são severas. Os prevaricadores, conforme a gravidade de suas faltas, estão sujeitos a rigorosas penas.

Diante de raras deserções, é incalculável o exército dos sacerdotes fiéis que lutam e morrem em defesa dos seus sublimes ideais, levantando bem alto, a bandeira imaculada e branca do celibato.

CAPÍTULO XXII

O casamento civil e religioso: suas relações mútuas

O católico, membro da sociedade civil e da Igreja, tem obrigação de obedecer às leis de ambas. Mas, o Estado não pode impor preceitos que desrespeitem as ordenações de Deus. Pois, Cristo, o Senhor, ordenou que déssemos a Cesar o que é de Cesar e a Deus o que é de Deus (Math. 22, 21). Cesar representa o poder civil, a sociedade humana, o Estado, de que todo o cristão é membro e parte. Portanto, é justa e necessária a obediência ao poder público, porém com certa restrição. Quando os interesses humanos colidem com os direitos divinos, é preciso atender à palavra dos apóstolos: "Cumpre obedecer antes a Deus que aos homens" (Act. 5, 29).

Estes princípios nos servirão de guia na apreciação das relações entre o casamento civil e o religioso. Como já foi dito acima, a República não reconhece senão o casamento civil como válido, e a Igreja declara, no seu Código, que o único matrimonio para os seus filhos são os religiosos, não havendo distinção entre contrato e sacramento.

Num documento de alto valor, já há cerca de vinte anos, quando ainda Bispo de Curitiba, escreveu, baseado em provas irrefutáveis, o eminente Arcebispo de São Paulo as seguintes linhas,, inspiradas por uma fé ardente e louvável patriotismo: "Defender os inauferíveis direitos da Igreja; pugnar pela santificação da família constituída ou a constituir-se consoante a lei divina e reconhecida, ou melhor garantida pela lei civil; profligar como pecaminosa e torpe concubinato toda e qualquer união entre batizados, fora do Sacramento do Matrimonio, e recordar aos nubentes a obrigação grave, também imposta pela consciência, de satisfazer as exigências da lei, servatis servandis – não é atacar a legislação civil em si mesma, mas é, pelo contrário, oferecer-lhe uma sanção, uma garantia que absolutamente lhe falece. Em uma palavra, proclamar altamente, de acordo com o Evangelho, que o contrato civil não é casamento, mas obriga-lo sob pena de pecado por motivos secundários e acidentais – é ser padre e ser cidadão, é pugnar indiretamente pela observância da lei civil, com muito mais eficácia e maior energia do que o podem fazer as legislações humanas".

Uma vez prescrito o casamento civil pelo poder público, todos os Bispos brasileiros insistem na sua celebração, para garantia da estabilidade da família. E, com muita razão. Pois, o casamento é também ordenado ao bem público, donde resultam efeitos externos e temporais que o Estado deve cercar de proteção, decretando leis que acautelem e defendam os interesses civis da família e da sociedade. Isto afirma Santo Tomás, quando diz que o casamento, enquanto é ordenado ao bem público, está sujeito às prescrições da lei civil; e, em quanto se ordena ao bem da Igreja, é necessário que se submeta ao regime eclesiástico (C. Gen. 1. r. 78).

CAPÍTULO XXIII

O casamento civil e religioso: a voz do episcopado

Por isso, mantendo intactos os direitos inauferíveis da Igreja, a Pastoral Coletiva de 1915 ordena e recomenda o seguinte:

"Atendendo às consequências graves que podem resultar da omissão do contrato civil, para garantia dos direitos da família já constituída ou a constitui-se proximamente, podem algumas vezes cometer pecado os nubentes que, antes ou depois do casamento, não satisfazem as exigências da lei civil.

"Em geral, não admitam os párocos ao sacramento do Matrimonio, inconsulto Epíscopo, nubentes inábeis pela lei civil. Quanto um dos nubentes for de menor idade, não os admitam os Párocos os sacramentos do Matrimonio, sem consentimento expresso dos pais, ainda que tal condição não afete a validade do casamento. Quando um dos nubentes for órfão convém que o ato civil preceda ao casamento religioso, o qual deve ser celebrado imediatamente e no mesmo dia.

'Em regra geral, convém que o casamento religioso preceda ao ato civil, o que, aliás, é permitido pela lei. Se, porém, motivos graves, e não simples capricho dos núbeis, aconselharem a inversão da ordem, permaneçam os nubentes completamente separados, nem coabitarem, como marido e mulher debaixo do mesmo teto, enquanto não se realizar o casamento religioso. Neste caso, sem embargo das promessas, nem sempre sinceras, dos nubentes, é sempre mais seguro exigir que o casamento religioso se realize logo após o ato civil.

"Tratando-se de gente simples e ignorante que, não poucas vezes, é aconselhada por indivíduos perversos e de nenhum escrúpulo, ou, quando, por motivos particulares, o noivo não inspira confiança, deve-se exigir que o ato civil e o religioso se realizem no mesmo dia.

"Não só por dever de caridade, mas ainda como zelosos pastores, lembrem os Reverendos Párocos aos seus paroquianos a obrigação de satisfazerem as formalidades civis, servatis servandis, sem descurar a celebração do Matrimonio, o que seria grande pecado, justamente suspeito de heresia.

Quando, por qualquer circunstância, não se tenha de realizar o ato civil, exijam os párocos que os nubentes declarem, in scriptis, e perante duas testemunhas, o motivo por que deixam de fazê-lo.

"Em perigo de morte, sejam os párocos muitos solícitos em garantir os direitos da prole e do cônjuge sobrevivente, concorrendo, conforme lhes aconselharem as circunstancias, para a celebração do ato civil.

"Procurem os reverendos párocos estudar e conhecer a legislação civil sobre o casamento, afim de se habilitarem a proteger, defender e aconselhar os seus paroquianos nos casos ocorrentes.

"Confiamos, entretanto, Nós Bispos Brasileiros, que bem o Estado, de sua parte, não autorizará a união civil do que já se acham ligados com o vínculo religiosa outras pessoas, como o exigem a moralidade pública e uma bem entendida e justa reciprocidade". (Past. Coll. Ns. 433, 434, 435, 436, 441, 442, 450, 453, 456).

O pároco, no entanto, tem o dever de cumprir as disposições indicadas, como guarda avançada, que é, da moral cristã e conselheiro nato dos seus fregueses. Cumpre-lhe observar as leis da Igreja e acatar a legislação pátria.

Cuidem os párocos, para que todos, pobres e ricos, façam o casamento civil e não se deixem iludir com a astucia daqueles que, por incompatibilidade civil, alegam pobreza ou outros motivos, afim de efetuarem, exclusivamente, o casamento religioso. Os casos não são raros. A nós mesmo, em visita pastoral, apareceu um indivíduo para casar-se só religiosamente. Salientando suas supostas qualidades de católico e increpando, irrazoavelemnte, o governo, rejeitava as formalidades do casamento civil, não obstante lhe quiséssemos pagar todas as despesas. Tinha ele um motivo oculto: já celebrara o casamento civil com outra mulher e queria dar uma satisfação aos pais da segunda, que tinha raptado. Não permitimos o casamento, como reprovamos todos os outros nas mesmas condições. Tais casos são, simplesmente, imorais e contra o bem geral da família.

Para honra do nosso clero, devemos declarar que sabe cumprir seus deveres paroquiais e cívicos. Quantos vigários efetuam, gratuitamente, o casamento religioso, e além disso, encaminham os nubentes ao consórcio civil, plainando-lhes as dificuldades e pagando-lhes as despesas! Se um ou outro alienígena, sem conhecimento das leis do país, não observa essa norma, constitui ele uma simples exceção e é logo advertido.

Entretanto, não se encontra sempre essa reciprocidade da parte dos oficiais do casamento civil. Gravíssimas queixas já tivemos de ouvir. Embora o ato civil deva ser gratuito, muitas vezes os pobres têm de despender somas exorbitantes com o preparo de papéis, não raro supérfluos, e outras exigências. E temos provas de que um ou outro funcionário público realiza casamentos civis nulos, em virtude da existência de impedimentos dirimentes ou pela falta da observância de formalidades legais. Outrossim, não poucas vezes, aconselha-se aos católicos que se contentem com o casamento civil com desprezo do religioso. São fatos desagradáveis que o bom entendimento, o critério e horizontes mais vastos poderiam evitar. Será isso possível? O futuro no-lo dirá!

CAPÍTULO XXIV

O exame obrigatório de sanidade: em teoria

Eugenia é palavra relativamente nova, mas designa uma questão antiga: a boa geração. Esta ciência baseia-se na leia da transmissão de caracteres e qualidades por via de geração. Assim acontece que os genitores transmite, com a vida, suas boas e más qualidades aos filhos. Estes são os herdeiros de semelhança física e moral dos seus pais.

Ora, para que não se multiplique o número de anormais e degenerados que há em cada país, estadistas, sociólogos e higienistas estudam leis e meditam processos tendentes a proteger e imunizar a sociedade ameaçada de contínuos danos. Já são tantos os tarados, os imbecis e defeituosos! Porque aumentar seu número? De fato, é esse um mal que desorganiza a família e contamina a sociedade.

As estatísticas nos afirmam. O número de dementes, idiotas, de mendigos e anormais, de homicidas e delinquentes de toda a espécie, oriundos de pais alcoólicos e degenerados, é simplesmente espantoso, segundo o testemunho do Dr. Legrand, na França, do Dr. Malley na América do Norte, e do Dr. Poelmann na Alemanha. Em janeiro de 1926, calculava-se existirem na Inglaterra, no País de Gales, menos a Escócia, em asilos, 149.628 degenerados mentais, sem contar os loucos, um aumento de 2.708 sobre o ano precedente (Devaldés). Acresce que os governos gastam, com a manutenção desses infelizes, anualmente, somas avultadas. A degenêrencia física e moral é um fato que ninguém pode contestar.

Qual será o remédio para essa calamidade social? Na legislação canônica, existe, há muito, uma norma que, fielmente seguida, contribui, de certa forma, para o saneamento de família, base da sociedade civil e política. Pois, os impedimentos matrimoniais estabelecem alguma inabilidade para o casamento, em vista de determinadas condições físicas e morais, que poderiam prejudicar a descendência. Assim, os impedimentos de consanguinidade fundam-se, precipuamente, sobre as prováveis consequências nocivas resultantes de casamentos entre consanguíneos, em prejuízo dos filhos.

Realmente, é fato observado por muitos que a própria natureza se manifesta contrária ao casamento entre primos e pessoas de outro parentesco. Muitas vezes, as uniões são infecundas e, em geral, nascem os filhos defeituosos, corporal e mentalmente. Entretanto, esta regra geral admite exceções, se bem que raras.

É evidente que a eugenia deve preocupar o pensamento dos médicos, dos homens de responsabilidade e dos amigos do povo. Do advento de filhos de família, numerosos e sadios, robustos de corpo e alma, depende o progresso material e intelectual das nações. Por isso, seguindo o exemplo de outros países, o Congresso Nacional do nosso cogita da adoção de duas medidas, que reputa eminentemente eugênicas: o exame pré-nupcial e a esterilização legal.

Que diremos a respeito desses processos? Os males que ameaçam a raiz da família e invadem o lar doméstico, reclamam, bem alto, um corretivo, um remédio eficaz! Mas poderão aquelas duas medidas solucionar o grande problema em apreço? É exato que o exame pré-nupcial, seguido da necessária cura das enfermidades diagnosticadas, daria bons resultados. Por isso, clínicos de renome, professores eméritos da nossa faculdade de medicina, põem, louvavelmente, sua palavra e sua pena ao serviço dessa causa.

O notável professor Raimundo Viana, lente na Faculdade de Medicina desta capital e distinto membro do Instituto Católico de Ciências e Letras, numa apreciada conferencia sobre eugenia e casamento, diz:

"Grasset, considerando a questão do casamento indesejável, lembra o recurso de uma enquete feita por dois médicos que se pronunciaram por uma das fórmulas seguintes: 1º proibindo absolutamente o casamento; 2º protelando-o sine die; 3º desaconselhando-o mediante razões especiais, sem proibi-lo completamente; 4º permitindo o matrimonio, mas sob a advertência de possíveis perigos e indicando, para a vida do jovem par, as precauções e os cuidados médicos especiais a serem observados.

"Não devo insistir nessa argumentação que se impõe, definitiva, a todo espírito varrido do obscurantismo, do preconceito e da rotina. No Brasil consola saber que de tal maneira já cogitaram pensadores de alta nota, médicos e professores de maior renome, todos unanimes em que ela afina com a mais pura moralidade, pois não dissente de nenhum preceito humano ou divino". A primeira fórmula de Grasset, porém, exige algumas restrições.

CAPÍTULO XXV

O exame pré-nupcial: sua execução

Em teoria, merece aplausos o projeto ventilado na Câmara, ainda que não se conheça, até agora, a forma definitiva de sua redação. No entanto, o referido projeto de lei, como foi há pouco apresentado, é razoável e conveniente.

Mas, poderá ser executado? Pois, na prática parece-nos um expediente muito difícil e quase impraticável em nossa terra. Queremos explicar nosso pensamento.

Pois, será intenção do poder público nomear médicos para todas as sedes do registro de casamentos, remunerando-os convenientemente? O casamento civil deve ser gratuito e o governo não pode impor aos pretendentes ao estado conjugal o pagamento de honorários médicos. Além disso, haveria necessidade de sanatórios mantidos pelo erário público, onde os enfermos atacados de sífilis, lepra, tuberculose e alcoolismo, pudessem readquirir a saúde perdida, sujeitando-se a tratamentos de meses e talvez de anos. Seria isso possível na campanha e nas zonas rurais do nosso Estado e nos sertões do interior, onde os próprios do interior, onde os próprios oficiais do registro de casamentos deixam, não poucas vezes, de cumprir formalidades essenciais da lei civil?

E suposto que o poder público tomasse todas as iniciativas e todas as providencias para garantir a eficiência desejada do exame pré-nupcial, outros embaraços surgiriam para dificultar seu exercício e anular seus efeitos. Seria possível e mesmo conveniente submeter os nubentes a um exame vexatório, realizado, talvez, por médicos incompetentes, venais, e sem consciência? Quem poderia obrigar homem e mulher a diferir ou quiçá a nunca efetuar seu casamento, em vista da demora ou incurabilidade de doenças herdadas ou adquiridas, se ambos consentissem no dano previsto? E o segredo profissional? De outro lado, o Estado tem o dever de zelar a saúde pública, como o direito de fechar as portas escancaradas dos lupanares.

Por isso, disse o professor Giacinto Tredici, na faculdade teológica de Milão, no ano passado: "Não creio que se possa aceitar, facilmente, a ideia ventilada muitas vezes de um control oficial da parte da autoridade pública, para obter uma declaração de idoneidade, como condição exigida para o matrimonio. Uma tal imposição tirania, quem sabe, ao casamento o caráter de intimidade e de sentimento, próprio de sua natureza. Mas, aquilo que não é obrigação jurídica, continua a ser obrigação moral diante do homem honesto e do cristão.

Somente queremos uma eugenia em sentido muito mais amplo do que ela é comumente considerada pelos médicos: que se dirigisse também, e sobretudo, ao saneamento moral, além do material, dos cônjuges, para obter, mais facilmente, uma geração moralmente sã. Pois que não se trata da formação de ótimos animais, como numa qualquer policultura, cuniculicultura ou ovicultura, mas de bons homens e de bons cristãos, coisa essa que muitos descuram". Até aqui o citado professor.

Efetivamente, os nossos legisladores não devem perder de vista a parte espiritual do homem, nem deprimir a dignidade da profissão do médico. Com razão, já dissera alhures Augusto Conte que aqueles médicos que só se ocupam com a parte animal do homem e que parecem ignorar a importância do elemento espiritual na economia da natureza corporal, deveriam chamar-se, simplesmente, veterinários.

Do exposto, vê-se quão necessária se torna a influência moral e religiosa, no aperfeiçoamento de uma raça e na eugenia da família; ressalta a eficácia da ação da Igreja na solução do presente problema social, o que nos capítulos seguintes ainda mais se elucida. A intervenção do Estado não é suficiente.

CAPÍTULO XXVI

A esterilização legal: a degenerescência

A América do Norte, aterrorizada pelo aumento dos débeis mentais e pelos enormes gastos que a manutenção dos degenerados lhes impõe, instituiu leis para impedir a geração de filhos física e intelectualmente anormais. Em não poucos países europeus, como a França, a Inglaterra, a Suécia, a Suíça e a Espanha, agitou-se a mesma questão em revistas de medicina, em que prevalecia a opinião da necessidade de criar leis semelhantes. Até maio do corrente ano, havia naquela república americana cerca de 15 Estados que admitiam a esterilização obrigatória dos alienados e criminosos inveterados.

O sr. Amauri de Medeiros, tratando, há pouco, do assunto na Câmara, declara: "O Brasil já não é um vasto hospital, mas ainda uma vasta escola, uma vasta colônia de férias, onde as crianças brincam de tudo, até de guerra... Precisamos, pois, fazer destas crianças o homem do Brasil. O homem, riqueza viva. O homem que há de aperfeiçoar as culturas, criar as industrias autônomas e saber escolher os seus legisladores, os seus governos e os seus magistrados, e respeitá-los, auxilia-los e entende-los. Como se há de construir este homem-padrão para povoar os nossos campos, para acudir ao grito imenso do Amazonas, de que nos falou Gilberto Amado, e vencer o inferno das secas e resistir ao horror das geadas? Matando os anormais, pela prática violenta ou sutil da eutanásia, como queriam os espartanos, ou como propôs Binet-Sanglé na sua "Utopia Genética"? – "O infanticídio será praticado pelo protoxido de azoto, em um instituto de eutanásia", (Les haras humains, de Albin Michel, cit. por Devaldés) – Esmagando os adultos por métodos policiais, violentos e, evidentemente, muito mais desumanos? Formula mais justa será impedir o nascimento dos imbecis, já esterilizando aqueles cuja herança pesa, como maldição, ou impedindo-os de casar. A primeira hipótese tem sido assunto de larga preocupação dos países avançados, sendo notáveis, neste sentido, os progressos da opinião na Inglaterra e os progressos práticos nos Estados Unidos".

O primeiro que aplicou a vasectomia para introduzir a esterilização legal nos Estados Unidos, foi o doutor Sharp. De 1907 a 1910, foram submetidos a esse processo oitocentos delinquentes no Estado de Indiana. A operação é fácil, e embora não consista na ablação de elementos essenciais, impede completamente a procriação, enquanto permanecer esse estado, permitindo, todavia, que o indivíduo, após dois dais de repouso, reassuma sua costumada atividade.

Pode-se, pois, facultar aos vasectomiados o casamento, em vista de n~~ao haver, segundo autores, mais perigo de transmitirem seus defeitos e taras? A resposta de graves canonistas e moralistas não é uniforme, em vista da divergência de opiniões relativas ao impedimento de impotência física. Assim: Vermeersch, De Castitate; Cappello, De matrimonio.

Mas, não obstante se possa permitir-lhes o casamento, a vasectomia é uma mutilação ilícita. E por que? Ofende, gravemente, a personalidade humana, impedindo o exercício de uma função necessária à propagação da espécie, em detrimento da sociedade civil, fere também o direito natural do homem, impondo-lhe a impossibilidade de exercer um ato de que depende a propagação. É uma mutilação grave, porque afasta o operado do matrimonio e deve ser proibida por outros motivos de ordem social. A licenciosidade aumentaria com seu séquito de misérias e males. Não tratamos aqui, evidentemente, da vasectomia como consequência de uma operação necessária.

Chegamos ao ponto culminante da questão. Tem o Estado o direito de instituir a vasectomia para os degenerados físicos e mentais, afim de eugenizar a espécie humana?

Antes de tudo, é preciso notar que o Estado não tem o domínio direto sobre a vida e os membros dos seus cidadãos, como nem estes são senhores de sua própria vida e dos seus órgãos. Contudo, incumbe ao Estado ofício de conservar a incolumidade dos cidadãos, de proteger seus direitos e de promover tudo quanto possa contribuir para o bem comum e a tranquilidade pública. E, por isso, não pode permitir ou tolerar que os cidadãos padeçam algum dano na sua vida, na sua liberdade, na sua felicidade e nos seus direitos. De outro lado, deve cuidar que o país não fora algum prejuízo por parte dos cidadãos e não se perturbe a ordem pública. Isto vale também para o exame pré-nupcial.

Como, porém, em todas nações há facínoras e homens perversos, assiste ao Estado o direito, segundo Santo Tomás, de empregar todos os meios na defesa dos cidadãos e da prosperidade comum, inclusive a pena de morte e de mutilação, se isto for necessário. Mas, não pode chegar a esse ponto, sem que antes tenha esgotado todos os outros recursos e continue o bem público a ser gravemente prejudicado, e somente para exemplo de outros e sempre em prol da coletividade.

Aplicando estes princípios ao caso vertente, devemos declarar que o Estado não tem o poder jurídico de mutilar os homens pela vasectomia, visto terem recebido não do Estado ou da sociedade, mas da natureza o direito de procriar, pelo que lhes é inviolável, e deve ser respeitado pelo poder público. O Estado que impõe essa mutilação, insurge-se contra a liberdade do homem, contra um direito natural e, portanto, contra a personalidade humana e, na sua conduta, torna-se pior do que o Estado pagão dos tempos antigos.

Depois disso, como o Estado dispõe de muitos meios para impedir que os degenerados procriem filhos com os mesmos defeitos, está claro que ele, sob nenhuma forma de direito, poderá submeter esses infelizes à operação da vasectomia. E como desempenhará o Estado sua missão humanitária? Poderá vigiar esses homens, privá-los da liberdade, detê-los para que não contraiam matrimonio; poderá corrigir costumes depravados por meio de leis oportunas: vedando, por exemplo, que lhes sejam vendidas bebidas alcoólicas; que frequentem casas de tolerância, fontes de modéstias vergonhosas, pode reprimir tudo quanto lhes prejudique o estado físico e psíquico. Deverá ter casas de recolhimento para cretinos e aleijados.

CAPÍTULO XXVII

A esterilização legal: fatores morais e religiosos

Não é lícito afirmar que os filhos oriundos de pais anormais façam periclitar o bem geral de uma nação, porque seu número é, relativamente, muito pequeno e não há certeza nem sempre probabilidade de nascerem defeituosos.

Em vez de queixar-se o Estado das grandes despesas que faz com os anormais, deveria procurar meios para restituir a saúde aos seus filhos e cria-los para se tornarem, enquanto possível, bons cidadãos. É for a de dúvida que no maior número deles, isto se poderia conseguir, dando-lhes uma ótima instrução cristã e moral e uma educação suficiente da inteligência e da vontade. Pela instrução, aprenderão o valor da virtude, o respeito a si esmo, o culto e o amor de Deus, a aversão de tudo o que a boa doutrina e os princípios da moral proíbem; e por meio da educação, estimariam a cultura do espírito superior às volutuosidades dos sentidos, e adquiririam a força de vontade, pela qual, com o auxílio de Deus, poderiam evitar o mal e fazer o bem.

Como, porém, se pode esperar que os filhos de defeituosos sejam reintegrados nas normalidades de suas funções e se tornem úteis à sociedade, quando o Estado despreza a educação que lhes é tão necessária e os deixa ao abandono de inúmeros e perigos e ocasiões perversas que lhes agravam as condições de saúde e as propensões morbosas?

De que maneira o Estado institui e favorece essa educação indispensável? Vemos que em quase todos os países o poder público é, completamente, adverso à educação religiosa e moral da juventude, ministrando-lhe apenas a instrução intelectual. Ora, em face de tantos infortúnios que cobrem o indivíduo e a família, tratam os pais da pátria de criar leis que submetam aqueles infelizes à operação vasectomiana, estancando, barbaramente, a fonte da vida em numerosos indivíduos, que, por meio de uma educação adequada, se tornariam ótimos cidadãos.

Disse, com muito acerto, numa conferência sobre a puericultura, o distinto professor da nossa Faculdade de Medicina, Dr. Raul Moreira, membro de destaque do Instituo Católico de Ciências e Letras desta capital: "Combatamos, pois, no neuropata, a tendência perniciosa de se deixar abater, de perder a coragem, evitando-lhe o hábito da queixa e do lamento. Felizes hão de viver aqueles indivíduos, a quem foi ensinado o sorriso, conservado com rara satisfação, mesmo nos momentos de dor! Esta barreira formidável, aplicada à educação, em várias idades de infância, só pode ser obtida, mediante a educação religiosa, onde o início se deu nos braços de nossas mães, pelo sentimento, onde a base se arquitetou sob o fundamento de autoeducação, que analisa a verdade e sente a veracidade do mistério. Dentro desse âmbito, onde a alma atribulada é um oásis no deserto de nossos dias, vive e reina a legítima alegria, que se traduz pela paz da consciência".

Comece o Estado, seriamente, a fundar estabelecimentos da educação nas condições indicadas, e logo verá quanto errou na admissão de medidas, como a esterilização legal, e quantos excelentes cidadãos lograria, com essa iniciativa, oferecer à nação. Como exemplo de iniciativa particular, podemos mencionar a "Fundação Gaffré-Guinde", no Rio de Janeiro, que vem prestando relevantes serviços aos doentes de enfermidades venéreas.

Aplicar a vasectomia e desprezar os outros meios, seria o mesmo que amputar a mão aos ladrões, arrancar os olhos aos cobiçosos e a língua aos maldizentes e caluniadores, o que, de certo, não passaria de ridículo e bárbaro.

Não seria menos insípido e contra o direito natural, se o Estado quisesse estender a vasectomia aos tuberculosos e sifilíticos, que também podem transmitir sua enfermidade aos filhos. Estas doenças são transmissíveis tanto por via de geração como por muitos outros modos. O mesmo se dirá de outras moléstias hereditárias.

Portanto, visto ser a lei da vasectomia contrária à reta razão e à lei natural, que a cada um confere o domínio sobre o seu corpo no que é lício para a geração, deve-se dizer, alto e bom som que ela é totalmente injusta. A esterilização legal não se pode permitir.

Nem vale objetar que a vasectomia seja imposta como pena e punição. Pois, não pode ser considerada como pena, em vista do seu caráter. E poderão os filhos anormais ser-lhes sujeitos, sem que eles tenham nenhuma culpa? Como punição, poderia ser aplicada só aos delinquentes e criminosos, mas para estes existem outros corretivos mais eficazes.

Não há necessidade alguma de lançar mão de uma tal medida em defesa dos distintos dos cidadãos nem para garantir a prosperidade da nação. Portanto, por muitas razões, deve-se negar ao Estado o direto de instituir leis que imponham aos defeituosos a obrigação de submeter-se à vasectomia. Ele não pode dispor, arbitrariamente, dos indivíduos a título de aperfeiçoamento da raça. Isto não é progresso de civilização, mas retrocesso à barbárie, sob o salvo-conduto do materialismo crasso e aviltante.

A eugenia deve dirigir sua atividade benfazeja ao homem completo, ser composto de corpo e espírito imortal, sem aferir-lhe a dignidade, dom precioso que recebeu das mãos divisas do Criador.

É esta a doutrina quase verbal dos sociólogos e moralistas católicos em maior evidencia.

A sociologia e a medicina, sem o auxílio firme e seguro da sã filosofia e sem as luzes da moral cristã, são imponentes e incapazes para dar uma solução prática e humana, eficiente e digna, ao problema da eugenia, ou aperfeiçoamento das raças.

CAPÍTULO XXVIII

Regresso ao paganismo

Quem folhear os livros de literatura e de arte, de ciências sociológicas e sociais do movimento intelectual da atualidade, quem volver um olhar atento à vida moderna em todas as suas manifestações e modalidades, observa, sem dúvida, ao lado de gigantescas invenções do gênio humano, uma deplorável decadência moral. O conceito da dignidade, da honra e da honestidade empanou-se. Os homens, em grande parte, perderam a noção completa de sua personalidade. Restringem sua existência ao âmbito demarcado pelos horizontes visíveis e, embora tentem nas asas da aeronáutica penetrar as órbitas dos planetas, o peso plúmbeo de um materialismo sensualista, não somente os obriga a aterrissar ou amerissar na vida, ora serena, ora agitada, mas os engolfa, tantas vezes, nas águas infectas de pântanos perigosos das paixões desenfreadas.

Esse sensualismo rodeia e invade a família, procurando repaganizar a mulher cristã.

Vejamos! A castidade, com a luzidia coroa de suas virtudes derivadas, não era cultivada naqueles pristinos tempos. Como o prazer é egoísta, o homem pagão tão somente se preocupava da mulher no que ao seu egoísmo convinha. Não perguntava se o gozo que tinha em mira, a tornavam menos feliz ou mais ditosa, mas a sacrificava, sem escrúpulo, aos reclamos da concupiscência. Para o homem sensual, a única coisa atraente na mulher eram as qualidades corporais. Assim é que a desejava sem estima e a possuía sem gratidão. Amá-la somente pelas suas aparências físicas, era o comum entre os gregos e os romanos. Mas, a mulher, conquanto alvo de atenções aparentes e de passageiras manifestações de ternura do homem apaixonado, reconhecia sua brutalidade e o desprezava, porque compreendia que não buscava nela mais do que o prazer e desdenhava o que nela havia de melhor, a vontade, a inteligência, a bondade, o verdadeiro amor, o amor do coração, o amor da alma.

A mulher da antiguidade pagã, representada por Cleópatra, Phryne, Aspásia e as héteras, não obstante seus triunfos efêmeros, que antes merecem o nome de escravidão, desprezava a si mesma, concisa, como estava, da situação aviltante a que se achava reduzida. Na sua vida oprobriosa, chegou a amaldiçoar a si mesma. Não era ela a esposa querida, a rainha do lar, a mãe venerada, a irmã acatada, a filha amorosa. Não! A mulher pagã, apesar dos europeus com que certa literatura a quer enfeitar, era uma simples escrava do prazer.

O verdadeiro deus do paganismo era o gozo das riquezas, o gozo de um sensualismo grosseiro. A sociedade greco-romana, pondo ao serviço da sensualidade as conquistas dos seus tesouros, a escravatura, as riquezas e até as artes e a poesia, submeta o espírito à dominação das paixões carnais.

Na família não reinava a castidade, mas toda a sorte de torpezas. Os filhos defeituosos eram assassinados, quando não se destinavam ao abandono e à miséria. Numa palavra, o lar e a sociedade agonizavam, porque a devassidão triunfante tripudiava sobre a dignidade da mulher e sobre as leis divinas. De sorte que o poder público não sabia mais como opor um dique à formidável torrente devastadora. Nem a Lei Julia, que punia os adúlteros, nem a Lei Papia Poppea, que se opunha ao celibato dos devassos e procurava proteger a procriação de filhos, tinham força suficiente para combater os grandes males da época. O imperador Augusto viu frustrados seus esforços.

Ora, o cristianismo, em oposição às ideias pagãs, submetia os impulsos da carne ao domínio do espírito e reconhecia os fiéis pelos sacrifícios que impunham ao corpo. Preceituava a virgindade ou a continência aos espíritos que aspiravam à perfeição. Àqueles, porém, que aceitavam a vida ordinária e se encarregavam de perpetua a espécie humana, ordenava o matrimonio perpétuo de um só homem com uma só mulher.

A observância destas doutrinas reformou, radicalmente, a família e guindou a mulher a um elevado grau de dignidade e de glória. O cristianismo iniciou uma nova era de civilização universal. Aparecem as heroínas cristãs que causam reverencia e espanto ao mundo corrompido. Virgens inocentes, como santa Inês e Santa Cecília, mães virtuosas, como Santa Helena e Santa Monica, viúvas venerandas, como santa Francisca de Chantal e Santa Isabel de Thuringia, encarnavam, através dos séculos as perfeições cristãs, tornando-se gloriosos ornamentos da humanidade. A mulher, tomando por modelo a imaculada Virgem Mãe de Deus, reconquistou uma posição nobre e digna no seio dos povos civilizados.

Pois bem, o sensualismo materialista dos nossos dias tenta destruir essa nobreza, quer repaganizar a mulher, pelo livro, pelo cinema e pelo teatro, ensinando-lhe doutrinas atentatórias de sua dignidade e subversivas do lar doméstico; infidelidades conjugais, costumes perversos, modas licenciosos e coisas semelhantes.

CAPÍTULO XXIX

A sentinela da família

A consciência cristã, em face desse doloroso fato, dá o brado de alarme: Sentinela, a postos! E quem será a sentinela? A mulher verdadeiramente cristã! Como Santa Joana d'Arc envergando a couraça e empunhando gládio, defendeu sua pátria contra a invasão de numerosos e fortes inimigos, assim a mulher rio-grandense, com a mesma coragem, e os olhos fixos no céu, deve repelir os males que, revestindo a forma do neomaltusianismo e de outras práticas criminosas, inestas a família, em detrimento da sociedade contemporânea e a pátria.

Combata, corajosamente, o excesso das modas, não permitindo que suas diletas filhas imitem costumes pagãos. Proíba essas modas que lembram as vestes originárias da ilha de Cos e usadas pelas cortesãs da Grécia e de Roma. Petrônio chamava essas vestes "tecidos de ar". E Seneca, profligando o exibicionismo das mulheres do seu tempo, disse: "Vejo vestidos de seda, que aliás não se podem chamar vestidos, porque pouco apresentam que possa cobrir a nudez do corpo nem o sentimento do pudor".

O cumprimento exato do dever feminino em toda a linha, atentado pela fé, lhe garantirá uma vitória certa, como foi certo e admirável o triunfo da donzela de Orleans.

No dia de Natal de 1923, recebemos um mino, para nós significativo e precioso, um crucifixo de bronze, em que se lê no verso, a seguinte inscrição: "No bronze fica grava a imorredoura gratidão da mulher rio-grandense, representada pela Cruz Vermelha, ao excelentíssimo e reverendíssimo senhor arcebispo Dom João Becker, pelos assinalados serviços em prol da pacificação do Rio Grande do Sul – 25.12.1923".

Todos se lembram ainda dos inefáveis benefícios que advieram ao nosso Estado pela pacificação. Cessou o clangor da trombeta bélica, emudeceram as bocas de fogo, deixou de correr o sangue de inúmeras feridas, a morte já não ceifava mais a preciosa vida de irmãos, de pais, de esposas e de filhos queridos e, sobre nossas coxilhas verdejantes, tremulava, alegre, a bandeira branca da paz. Nova alegria despertou, numa vida sorria!

Aquela luta intestina durou poucos anos. A luta, porém, contra o fim essencial da família, que destrói inumeráveis vidas em botão, continuam impudentemente. Quem são os protagonistas nessa tragédia? Quem representa o papel principal? A pena nos treme na mão e se recusa a escrever o nome! Para que ouvimos, como de longe, os gritos lancinantes de milhares e milhares de inocentes, à semelhança dos clamores das crianças trucidadas por Herodes outrora em Belém, clamando ao céu, rogando vingança sobre aquelas que lhes deram a vida, mas não quiseram que viessem à luz do dia e louvassem o criador. É tremendo!

Insurja-se a mulher gaúcha contra esses delitos de lesa pátria. Continue ela a ser o que foi nos tempos passados em nossa terra, o anjo do lar, guardando com zelo, o fogo sagrado da pureza e da santidade, do temor de Deus e do amor aos filhos, família brasileira.

Ponha-se a mulher rio-grandense à porta do lar doméstico, com a espada flamejante da fé e da virtude na mão, e, como outro querubim, defenda os tesouros mais preciosos da família, os filhos, contra os inimigos ocultos e manifestos, e, possuída de santa indignação, exclame: aqui não se passa!

CAPÍTULO XXX

Palavra final

Terminamos aqui as nossas considerações acerca da família. Não era nosso intento escrever uma obra completa sobre este importante assunto, que, aliás, nem se enquadrava nos estreitos limites de uma carta pastoral. Quisemos, apenas, encará-lo sob vários aspectos que a época atual, constantemente, indica e comenta.

Fizemos um diagnóstico das enfermidades que afligem a família, que, a despeito de sua instituição divina e de suas finalidades religiosas e sociais, se debate em angustiosa crise. É questão delicada. Mas, o médico, querendo curar uma doença, precisa conhecer sua causa, sua sede e seus sintomas, por meio de um exame exato e consciencioso. É o que procuramos fazer, no intuito de contribuirmos, com o nosso humilde esforço, para o saneamento moral, intelectual e físico da família

Por isso, esperamos que todos aqueles que lerem ou ouvirem a leitura do presente trabalho, nos farão a devida justiça.

Seja-nos lícito considerar, nessa cruzada patriótica, como auxiliares dedicados e intrépidos, os membros do Instituto Católico de Ciências e Letras, a nobre imprensa da nossa terra, que todos os dias reclama contra os males apontados, a mulher rio-grandense, de tão formosas tradições, as uniões de moços católicos, o poder público, sempre solícito da prosperidade do povo, a querida mocidade, que é o futuro da pátria, e nosso operoso clero, guarda avançada da moral cristã.

Sobretudo, apelamos, com máxima confiança, para o apoio eficaz e generoso da nobre classe médica rio-grandense, que, pela sua alta cultura cientifica, pela nobreza com que exerce sua missão, e pelo seu acrisolado patriotismo, se impõe ao respeito e à admiração de todo o Brasil.

Esta nossa carta pastoral, como de costume, deve ser lida, registrada e arquivada.

Benedictio Dei Omnipotentis, Patris et Filii et Spiritus Sancti descendat super vos et maneat semper. Amen.

Dada e passada sob o sinal e selo das nossas armas, nesta cidade de Porto Alegre, aos 25 de novembro de 1927.

JOÃO, Arcebispo Metropolitano de Porto Alegre.

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