
A CRISE DO PODER TEMPORAL
DÉCIMA TERCEIRA CARTA PASTORAL DE DOM JOÃO BECKER, ARCEBISPO METROPOLITANO DE PORTO ALEGRE (Porto Alegre, 1924)
Dom João Becker, por Mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo Metropolitano de Porto Alegre, Assistente ao Sólio Pontifício, Prelado Doméstico de Sua Santidade, Conde Romano, etc.
Ao Ilustríssimo e Reverendíssimo Cabido, ao muito Reverendíssimo Clero secular e regular e aos Fiéis da mesma Arquidiocese, saudação, paz e bênção em Nosso Senhor Jesus Cristo.
CAPÍTULO I
O assunto desta pastoral
A comemoração anual da sagração dos Bispos manifesta, com eloquência, a disciplina do clero e da autoridade inabalável da Igreja Católica. É o dia solene em que o Prelado diocesano recebe as homenagens de veneração e obediência dos sacerdotes e católicos, que nele reconhecem as qualidades de legítimo depositário do poder eclesiástico, conferido por investidura do Sumo Pontífice.
E visto que hoje esta Arquidiocese festeja a data em que recebemos a plenitude do sacerdócio na igreja de Nossa Senhora das Dores desta capital, resolvemos publicar uma nova Pastoral, como é do nosso costume. Já dezesseis anos contra o nosso episcopado, dos quais consagramos os quatro primeiros à nova Diocese de Florianópolis. Durante todo esse tempo, longo e agitado, suportamos as responsabilidades da mitra, o peso do báculo pastoral, inspirando-nos sempre em nossa divisa: Pascam in judicio, apascentaremos o nosso rebanho segundo as normas do direito e da justiça. De fronte erguida, queremos continuar nossa missão apostólica em proveito desta amada Arquidiocese, parte nobilíssima da Pátria, enquanto for do agrado do supremo Senhor, a quem pertencem nossas fracas forças e nossa vida.
Nesta disposição, vos dirigimos esta nova Carta Pastoral de suma importância para os tempos atuais.
Terminada, mercê de Deus, a luta fratricida que ensanguentou as coxilhas verdejantes e os frutíferos vales do glorioso torrão gaúcho, esboçou-se, no extenso horizonte da Pátria, uma nova tempestade, de caráter mais geral. Relâmpagos sinistros e trovões longínquos assustavam por algum tempo as populações tranquilas de vários Estados da Federação Brasileira. Em São Paulo desencadeou-se, com furor, a tormenta funesta. A revolução destruiu muitas vidas, espalhou destroços e implantou o terror. Toda a Nação, porém, cerrou fileiras em torno do Sr. Presidente da República, para defender e prestigiar o seu legítimo governo e o regime político em vigor. O nosso prezado Rio Grande deu aos outros Estados um exemplo de disciplina e de bravura, pondo-se ao lado da legalidade. Lamentando, embora, a guerra que se travava entre irmãos, ofereceu prontamente seus sérvios à manutenção da ordem pública. Numerosas e valentes forças armadas da milícia estadual seguiram para o campo da luta, a fim de cooperarem com o exército fiel no restabelecimento da tranquilidade social. Felizmente, parece que a tempestade serenou. A legalidade venceu e triunfou em prestígio das instituições públicas e para a glória do eminente chefe da Nação.
Entretanto, essas sublevações sucessivas são sintomáticas, deslustram o nome do país e deprimem seus créditos perante as potências estrangeiras, como se verificou lamentavelmente enquanto ardia o fogo da sedição.
O fato é que entre nós está profundamente abalado o princípio
da autoridade. Mas, não somente entre nós, esse mal se observa em todo o mundo.
É uma doença muito generalizada, uma epidemia que atacou o organismo social pela
raiz. E essa doença, essa epidemia propagou também entre nós o seu contágio
deletério, como há poucos anos a gripe que infestou o mundo inteiro. É uma nova
crise que apareceu, a pior de todas: a crise do poder temporal. É um problema
atual e dificílimo, para cuja solução eficaz e pronta deveriam todos os
elementos conservadores oferecer seus esforços dedicados e seu amparo
incondicional.
''Visto serem os príncipes ou governantes, diz Santo Tomás, uma porção ilustre
da Igreja e como deles depende o bem-estar dos inferiores, aqueles que têm a
peito a glória da Igreja não podem deixar de interessar-se pela sua
felicidade.'' Sob a inspiração desta doutrina, queremos explicar, em seguida, a
natureza e as propriedades do poder temporal e bem assim as causas da crise que
ele atravessa, para orientação segura do amado clero e fiéis desta Arquidiocese
e de quem quiser aceitar nossos ensinamentos e conselhos, baseados na filosofia
cristã e na doutrina do Catolicismo.
CAPÍTULO II
A destruição do fundamento da sociedade
A guerra mundial que destronou, com sua espada sanguinolenta, dinastias seculares e reformou os limites das nações europeias já encontrou o poder temporal profundamente abalado. A causa íntima desse fato, o princípio motor da catástrofe europeia, acha-se na revolta do homem contra seu Deus e Senhor.
A mentalidade moderna rompeu com as tradições cristãs de longos séculos, considerando o indivíduo autônomo e como a origem de todos os direitos. O homem emancipado de Deus é dominado por um egoísmo exagerado, que eleva a própria personalidade ao trono do domínio absoluto. Por isso, é ele mesmo a autoridade suprema na vida espiritual e a última fonte da verdade e da ordem moral, dissolvendo todos os laços que o prendam a qualquer poder superior, pelo menos nos domínios da religião. Daí é que o homem rejeita todos os ensinamentos da revelação sobrenatural e o auxílio da graça, pretendendo conquistar, por exclusivo esforço próprio, a verdade e a virtude. No seu orgulho desmedido, diz: ''Subirei ao céu, exaltarei o meu trono acima dos astros de Deus''.
O sinal característico da mentalidade cristã é a humildade. Não é a personalidade, nem a egolatria, mas Deus e o seu culto que constituem o supremo ideal, sendo a Religião que ensina a origem, a missão e o destino do homem. Em todo o seu modo de pensar e agir deve o homem sujeitar-se a um regime superior, que na vontade divina, na lei eterna, lançou suas raízes. Admite, além disso, a fé na ordem sobrenatural, na qual o conhecimento das verdades se opera pela revelação e pela graça divina.
O pensamento moderno defende a concepção monística do mundo, considerando todas as coisas como modificações de um único ser, e procura, desta maneira, eliminar a diferença entre espírito e matéria, entre Deus e o universo; é naturalística, visto defender a absoluta independência da natureza, como conjunto de realidades, alheio à interferência de uma revelação sobrenatural; é evolucionista, porque apregoa a evolução em todos os domínios do pensamento. Em consequência disso, a concepção moderna do mundo é relativa e nega toda a verdade eterna e absoluta.
A concepção cristã do mundo, porém, é dualística e se curva diante da realidade do sobrenatural, reconhece a verdade eterna e uma religião absoluta. A mentalidade cristã opõe-se diametralmente ao ateísmo moderno.
Ora bem, toda a civilização europeia foi construída sobre os alicerces do cristianismo. Foi a Igreja Católica que salvou o Ocidente do poder dos bárbaros e, depois de os civilizar, transformou-os em novas e prósperas nações. Todas as tradições, a legislação e os costumes dos povos inspiraram-se nos ensinamentos de Nosso Senhor Jesus Cristo. Os reinos e as repúblicas, os impérios e as dinastias derivaram as garantias de sua estabilidade e o brilho de suas instituições, direta ou indiretamente, da influência da Igreja. A autoridade civil, o poder temporal, em consequência da doutrina do Catolicismo, tinha perante os súditos e no concerto dos povos um esplendor divino, um caráter sagrado.
Da mesma maneira, nas terras que os portugueses e espanhóis descobriram e entregaram ao cetro dos seus reis e soberanos, foi implantada a ordem social, civil e política sobre as bases da Religião cristã. Era a cruz de Cristo que brilhava nas velas enfumadas e sobre o peito dos heroicos conquistadores dos países americanos. Missionários católicos acompanhavam os navegadores e colocavam o santo Evangelho como pedra angular nos fundamentos das nações nascentes. Nas páginas da história da Venezuela, Colômbia, Equador, Peru, Chile e Argentina, escreveu a Igreja as primeiras leis que regeram aquelas prósperas nações.
O Brasil, destinado a um futuro glorioso, foi descoberto sob os auspícios da Religião. Em Porto Seguro recebeu o batismo católico. Frei Henrique de Coimbra; Anchieta, Nóbrega e Vieira, o valoroso clero secular e regular, a falange adestrada e brilhante dos Bispos, semearam a palavra divina em toda a extensão da terra do Cruzeiro e, lançados os graus divinos da doutrina católica e da moral cristã, estabeleceram a firmeza e a segurança dos alicerces da Nação brasileira. Desta sorte, as nobres tradições de família, os costumes sociais, o respeito à autoridade civil, a reverência aos poderes públicos legitimamente constituídos, todo esse admirável conjunto nacional baseia-se, como um monólito, sobre os ensinamentos da Igreja Católica.
Ora, a sociedade moderna, ou antes a política predominante na Europa, substituiu ou pretende substituir o fundamento da civilização lançado pelo cristianismo por outro sem firmeza nem estabilidade. Dali, a queda dos tronos, a ruína das nações, o triunfo da anarquia e do bolchevismo, cujo nome antes nem era conhecido.
Essa tendência perniciosa estende-se também à América Latina, a tendência de substituir a doutrina infalível de Cristo pela palavra falaz de uma filosofia vã, donde resultam os levantes e as convulsões sociais.
O Brasil não ficou isento desse mortífero contágio social e político. O agnosticismo oficial da República, o ensino leigo, a expulsão da ideia de Deus onipotente e eterno para fora da vida pública da Nação tem sazonado frutos amargos, tem dado resultados desastrosos. O fundamento lançado pela Igreja fica sendo destruído pela ação lenta, mas constante do ateísmo oficial. Dali é que a Nação, como organização política, estremece. O princípio da autoridade, conforme declaração dos elementos mais representativos da Pátria, está visceralmente enfraquecido. As sedições, revoltas e revoluções se multiplicam, em grande detrimento das finanças do País, da vida tão preciosa dos nossos irmãos e do nobre brasileiro. É esse um fato incontestável, um fato que reclama, por sua natureza, a atenção dos poderes públicos e, sobretudo, um remédio eficaz, sob pena de esfacelar-se a Nação.
Cristo disse: ''Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus''. Infelizmente, os governos, os governantes dos povos não querem dar a Deus o que é de Deus; não querem mais reconhecer e respeitar os direitos e as leis do Onipotente, e por isso, os súditos, os governados, já não respeitam mais a autoridade civil, nem as leis, nem os governantes, e o poder temporal se debate em angustiosa crise. Destruído o fundamento, deve cair forçosamente o edifício.
CAPÍTULO III
Autonomia ou heteronomia
À declaração da independência dos indivíduos dos ditames de um ser supremo e eterno gera a independência social. A autonomia do homem individual, isto é, daquele que não reconhece outra lei superior à sua própria vontade, condena, logicamente, a heteronomia, que quer dizer lei de outrem ou norma superior. Muitos filósofos modernos reconhecem, é verdade, a existência do dever moral, mas querem separar a ética de toda e qualquer influência religiosa e da ordem estabelecida por Deus.
Negam que Deus seja o último fim do homem e o legislador supremo dos atos humanos, rejeitando a sujeição a uma vontade superior ou a heteronomia, e proclamam a absoluta autonomia moral do homem. Legislação própria sem atender à legislação alheia ou divina, é esta sua divisa malfadada.
É verdade que a consciência é a norma próxima das ações humanas, mas não a última lei. É preciso formar a consciência de acordo com a verdade e as leis existentes. Por ser o homem uma criatura, obra das mãos de Deus, nunca poderá ser completamente autônomo. A lei moral é, com efeito, a lei natural do homem, mas como a natureza humana foi criada, referem-se também todas as leis nela radicadas, em última linha, a Deus mesmo. Só quem considerar o homem como um ser absoluto poderá defender sua autonomia incondicional, o que repugna à essência e à natureza do próprio homem.
Não é possível motivar a obrigação moral sem a ideia de Deus. Sendo a vontade do homem a lei suprema, está claro que ele pode legitimamente determinar-se a favor ou contra qualquer outra disposição legal. Não obstante se possa provar neste caso ser indigno ou irrazoável agir contra a ordem moral, não será possível, contudo, que se estabeleça uma verdadeira obrigação de viver conforme as leis da moral. Impor o dever só pode uma vontade superior.
Muito menos se pode afirmar que a lei moral tenha um caráter absoluto de obrigar os homens, sem derivá-la de Deus. Isto só se pode entender quando se admite um bem infinito e uma obrigação absoluta, a saber, quando Deus é o legislador.
Antes de tudo, falta à vida moral, sem a ideia de Deus, a razão suficiente. Certamente, o ateísmo não destrói, sem mais nem menos, toda a moralidade, porque está profundamente radicada na própria natureza humana, e fora das normas religiosas pode achar algumas razões de bem proceder. Nas circunstâncias normais, pode ser que as simples leis da razão, principalmente em pessoas de caráter nobre, encontrem obediência, mesmo porque o ateu está ainda sujeito à influência religiosa do seu meio.
Mas, nos problemas difíceis da vida, a moral irreligiosa não oferece à fraqueza humana o apoio necessário. Falta-lhe o motivo suficiente, que ao homem comunique a força necessária para resistir ao pecado e aos delitos no ardor das paixões e quando a tentação assume proporções extraordinárias.
Os motivos apontados pela moral irreligiosa ou ateia, ainda que
tenham alguma eficácia num ou outro caso, podem ser ignorados com facilidade.
Alegam os patriotas o bem geral da humanidade ou a prosperidade e o progresso
da nação. Mas, por que deveremos nós sacrificar a nossa própria felicidade pelo
interesse dos outros? Os sociólogos e higienistas apontam as consequências do
pecado, a destruição da saúde, das forças corporais, o abatimento do espírito.
Mas essas consequências não são inevitáveis, a saúde pode resistir até certo
ponto aos vícios e abafar os remorsos da consciência. A muito parece também uma
vida breve cheia de gozos melhor e mais agradável do que longos anos de
misérias e mortificação.
Os filósofos apelam para a esclarecida razão humana. Mas, sendo o homem o seu
legislador supremo, facilmente dispensa da obrigação das leis. Os moralistas indicam
a dignidade do homem. Sim, mas apenas opõem um bem passageiro a um outro da
mesma categoria. E, com razão, pode-se perguntar se a lembrança dessa dignidade
merece tantas lutas e tão árduos sacrifícios.
Outros ainda apelam para o amor e a grandeza da pátria. Entretanto, com o mesmo direito que meus companheiros de escola, poderei ocupar posições elevadas e desempenhar cargos rendosos. Em geral, na solenização de festas nacionais, ouve-se falar muito em patriotismo e deveres cívicos. Entretanto, esse entusiasmo esfria e desaparece em face da humilhação própria e do sacrifício, quando não é inspirado por motivos que se alicercem na consciência, formada pela lei de Deus.
Vê-se, pois, que falta à moral irreligiosa, à moral sem Deus, a devida eficácia para conservar e conduzir os homens pelo caminho da virtude e do dever. A moral cristã, porém, a moral ensinada pela Igreja Católica, possui uma superioridade única e invencível. A moral cristã apresenta motivos que convencem intimamente a razão, atua com eficácia sobre o coração e tem a força necessária para abranger todo o interior do homem. Enquanto a moral irreligiosa ou agnóstica só pode apresentar motivos terrenos e passageiros, mostra a Religião à alma humana a recompensa infinita ou a perda do bem eterno. Este pensamento, devidamente ponderado, possui uma atração, uma força extraordinária. O pensamento de estar em jogo uma felicidade infinita, uma eternidade sem fim, põe-se diante do pecador como um querubim, empunhando uma espada flamejante para admoestar e assustar.
Eficácia especial assumem os motivos religiosos, quando Deus é considerado como um ser pessoal. O pensamento na majestade tremenda do juiz eterno, que é a testemunha onisciente de todos os nossos atos e que um dia pedirá contas de nossa vida, é apto para preservar do pecado também o fraco e abalar os mais perfeitos. O pensamento no Pai celeste, infinitamente bondoso, produz em nós amor filial e nos impele a considerarmos o pecado como ofensa feita a Deus.
Sem dúvida, nem sempre a religião pode extirpar os vícios e as paixões humanas. Pois, a vontade livre não se deixa violentar, e tanto a fraqueza como a malvadez são capazes de tomar proporções tais que os motivos mais poderosos já não oferecem resistência aos desatinos humanos. A razão dessa ineficácia, porém, não se deve procurar na suposta precariedade da moral católica, que conserva seu vigor inato, e sim no próprio homem, que lhe fecha o seu coração e segue doutrinas favoráveis às suas inclinações, não obstante levem na fronte o sinal da falência moral.
Os motivos mais convincentes tornam-se inativos, quando não são conhecidos ou quando são impedidos de operar. De mais a mais, a história dos povos demonstra, à evidência, a incontestável influência da moral religiosa sobre seus costumes públicos e privados, sua vida social e política.
Se Deus não vigia sobre a cidade, em vão as guardas noturnas procuram protegê-la contra inimigos internos e externos.
O homem chegado à culminância da cultura moderna reconhece, obrigado pelos fatos, que a moral sem Deus não oferece freio suficiente às massas populares, nem orientação segura aos intelectuais, nem aos governos o apoio e o prestígio que reclama o desempenho cabal de sua alta missão. Se, como diz Appio nos seus carmes, cada um é o fazedor de sua felicidade, fabrum esse suae quemque fortunae, é mister que o Estado procure reedificar-se sobre um fundamento sólido e se organize segundo normas que lhe garantam a prosperidade: a política e as instituições públicas devem subordinar-se aos imperativos da moral cristã, aos ensinamentos da moral católica. O Brasil, sobre outro fundamento, não poderá prosperar, nem resolver a crise do poder temporal.
CAPÍTULO IV
A formação da consciência
Rejeitando os ensinamentos do cristianismo, muitos sábios perderam a orientação na solução dos mais importantes problemas da vida. Como as ondas do mar, impelidas pela tempestade, assim levantam-se e desaparecem, em contínua sucessão, os novos sistemas filosóficos e religiosos. Resulta aí a dúvida, o ceticismo, o ignoramus et ignorabimus.
Procuremos, dizem, gozar o mais possível esta vida, antes que a
morte nos extermine. Contudo, o espírito humano, sedento de verdade, não se
tranquiliza inteiramente, mas procura solucionar os grandes enigmas e desfazer
as dúvidas que envolvem a existência humana.
Um desses problemas é a consciência, que levanta a sua voz em nosso íntimo para
aprovar ou reprovar, louvar ou condenar os nossos atos. Diz Santo Agostinho:
"De tudo poder fugir, ó homem, quando queres, menos de tua consciência. Entra
em tua casa, descansa sobre teu leito, concentra-te no teu interior: não
acharás lugar algum onde possas subtrair-te à tua consciência, quando os
pecados te remorderem a alma."
A consciência é um fato reconhecido por toda a humanidade. Dela nos falam os filósofos e os poetas de todos os tempos. Mas qual é a sua natureza? Kant nos diz que é um imperativo categórico, isto é, a forma absoluta pela qual a razão nos impõe suas exigências morais. Vimos, porém, que essa autonomia não tem nenhuma eficácia. Segundo Stirmann e Nordau, a consciência é um preconceito, uma mentira convencional, e Nietzsche, o profeta da irreligião moderna, afirma cinicamente que a boa consciência é um fenômeno de digestão bem-feita. Segundo outros materialistas, a consciência é uma ação fisiológica do cérebro, acrescentando Spencer que ela é uma experiência organizada.
Ora, todas estas teorias, aqui brevemente indicadas, corroem os costumes, desorganizam a sociedade humana, destroem toda a autoridade superior e semeiam a indisciplina e a anarquia.
Os seres da criação obedecem a todos às leis que Deus lhes impôs. Os astros do firmamento seguem escrupulosamente suas órbitas. As plantas e os animais, como facilmente se verifica, obedecem a leis constantes. Da mesma maneira, quis Deus prescrever normas aos atos humanos. Todas as criaturas irracionais cumprem a vontade de Deus instintivamente e, assim, louvam a sabedoria e a onipotência do Criador. O homem, por sua vez, deve observar a lei divina, que é a regra externa dos seus atos, sendo a consciência sua forma próxima. Segundo os moralistas, a consciência é o juízo, ou ditame prático da razão, pelo qual julgamos que uma coisa pode ou deve ser feita, porque é boa ou preceituada, ou deve ser omitida, porque é má ou proibida.
Nossa razão é feita de tal modo que involuntariamente aplica aos nossos atos concretos a medida da lei moral e os ordena ou proíbe, louva ou censura, enquanto concordarem ou não com essa norma. Antes de operarmos, a consciência nos mostra o que é lícito e o que é ilícito, o que é ordenado ou proibido. Assim é que, antes de praticarmos uma ação, a voz da consciência nos diz: vis proceder bem ou vais proceder mal, cometerás um pecado ou praticarás um ato de virtude. É esta a consciência antecedente. Praticada a ação, a consciência desempenha as funções de um juiz severo e íntegro e nos condena, se tivermos praticado o mal, não obstante no-lo ter proibido sua voz, ou aprova nosso procedimento, louvando-nos, se lhes tivermos obedecido. Chama-se esta consciência consequente. Como efeito da sentença desse juiz misterioso, sentimos medo, receio do castigo, desassossego, descontentamento depois de termos praticado o mal, e, ao contrário, alegria, paz, tranquilidade, consolação, quando nos tivermos conduzido pela consciência. Se dizermos que alguém tem uma má consciência, uma consciência pura ou quando alguém a examina ou purifica, entendemos a consciência consequente. Assim é que São Paulo disse: nossa glória é a nossa consciência. E o poeta Juvenal declara que mais terrível do que todos os castigos, e o próprio inferno, é o castigo de trazermos, dia e noite, no peito a testemunha e o juiz dos nossos atos.
A moral cristã levanta-se sobre a lei natural, que ela desdobra e aplica. Por isso, na formação da consciência, é preciso ter em vista os preceitos do divino Mestre. A Igreja Católica empenha-se continuamente em ensinar ao povo, das crianças aos adultos, aos governantes e governados, os seus deveres para que, dessa maneira, formem sua consciência de acordo com a verdade e possam agir razoável e cristãmente. E a Igreja assim procede porque reconhece que da boa ou má formação da consciência depende a felicidade ou o infortúnio do indivíduo e das nações. Justamente por esse motivo funda aulas de catecismo, escolas paroquiais, colégios e universidades. Sua atuação se faz sentir em todo o mundo e sua doutrina é o sal divino que conserva da corrupção os costumes individuais e públicos, formando o hábito da boa consciência.
Da consciência malformada nascem e surgem os planos criminosos, os pecados pessoais e os delitos públicos.
Como pelo ensino das doutrinas sãs e dos preceitos divinos se forma a boa consciência para a prática da virtude e das ações nobres, assim, pelos ensinamentos anticristãos, prepara-se a consciência para julgar lícitos e até louváveis atos maus e nocivos. Ora, se o bem-estar da sociedade e a estabilidade da ordem pública dependem, em última análise, da formação da consciência, não deverão as autoridades civis também cuidar dessa tarefa tão importante, permitindo, pelo menos, o ensino religioso na instrução pública, já que não possam ou queiram admiti-lo oficialmente, visto que o fim da sociedade humana é o bem geral, a prosperidade dos povos; salus populi suprema lex? Não basta a moral leiga ou agnóstica, como já provamos, nem o ensino chamado cívico, porque não tem a força necessária.
Se o Estado despende grandes quantias com a instrução popular, não deve esquecer-se da parte mais importante, que é a educação da vontade e do sentimento, a formação moral, a formação da consciência e do caráter, o que é impossível sem o auxílio da Religião.
A tolerância civil das diferentes confissões religiosas ou a liberdade religiosa garantida pelo Estado moderno tornou-se uma necessidade prática, devido à evolução social. Isto, porém, não impede que o Estado reconheça uma determinada religião como oficial, como a Argentina e a Inglaterra, segundo a maioria ou quase totalidade da população, nem que, pelo menos, o ensino religioso seja facultativo nas escolas públicas de acordo com as crenças religiosas das famílias dos alunos. Porém, não deveria haver Estado simplesmente agnóstico ou ateu, que considera a religião como assunto particular e doméstico. Pois, como disse o grande Papa Leão XIII na sua Encíclica Immortale Dei: "Se a natureza e a razão impõem a cada um a obrigação de honrar a Deus, com um culto santo e sagrado, porque dependemos todos do seu poder, e porque vindos dele, a ele devemos voltar, obrigam elas a mesma lei a sociedade civil. Os homens, com efeito, unidos pelos laços de uma sociedade comum, não dependem menos de Deus do que considerados isoladamente, e, tanto pelo menos como o indivíduo, a sociedade deve dar graças a Deus, de quem recebe a existência, a conservação e a multidão inumerável de seus bens. Eis porque, do mesmo modo que não é permitido a ninguém desprezar os seus deveres para com Deus, de que o maior de todos eles é o abraçar, de alma e corpo, a Religião, não a que cada qual prefere, mas a que Deus prescreveu, e que provas certas e indubitáveis estabelecem como a única verdadeira entre todas: assim, as sociedades políticas não podem nem crer dirigir-se como se Deus não existisse por forma alguma, ou deixarem de ser religião, como se fosse coisa estranha e inútil, ou admitir uma, indiferentemente, a seu bel-prazer. Honrando a divindade, devem elas seguir estritamente as normas e a maneira segundo as quais o próprio Deus declarou querer ser honrado.
Os chefes do Estado devem, pois, ter por santo o nome de Deus, e fazer entrar no número dos seus principais deveres o de favorecer a Religião, de a proteger com a sua benevolência, de a cobrirem com a autoridade tutelar das leis, e de nada determinarem ou decidirem que seja contrário à sua integridade. E isto devem eles aos cidadãos, de quem são os chefes". Esta doutrina será um meio poderoso para resolver a crise do poder temporal.
CAPÍTULO V
A natureza do poder temporal
Na sua acepção mais geral, equivale a palavra poder a uma
faculdade de fazer e a uma força moral ou física. Com relação à sociedade
chama-se poder social e é a faculdade que esta tem de fazer tudo o que for
necessário à consecução dos seus fins, obrigando as corporações nela existentes
e os indivíduos a que cooperem nesse sentido. Assim entendido, é o poder a mais
alta manifestação da atividade social e compreende dois elementos essenciais, a
saber, a autoridade, ou o direito de dirigir os membros da sociedade, de
maneira que se condiga o fim social de um modo eficaz, e a força precisa para
que esta eficácia seja real e verdadeira.
Portanto, o poder é uma parte essencial a toda sociedade e chama-se na família
poder paterno, no Estado poder civil ou político, na Igreja poder eclesiástico.
Aplicando ao Estado o que foi dito do poder em geral, deve-se dizer que o poder do Estado é a faculdade que este tem de dirigir eficazmente a sociedade civil à consecução da prosperidade temporal. Denomina-se político por ser do Estado civil para distingui-lo do eclesiástico, e temporal por se referir aos negócios do mundo e em oposição ao poder espiritual. Tem os mesmos elementos que o poder em geral: a autoridade e a força. E por isso, pressupõe o direito de mandar, que reclama a subordinação, bem como a força material, porque, do contrário, seria impotente e ineficaz. Portanto, não consiste unicamente na força material, o que conduziria à tirania, nem no mero direito de agir, sem os meios para repelir as dificuldades que se opõem à realização de seus fins, o que levaria os cidadãos à anarquia.
O poder político é de caráter moral, como todo o direito. Suas decisões são autoritárias, não em virtude da força material de que os Estados dispõem para fazê-las respeitar, mas porque tem o direito indiscutível de tomá-las dentro da esfera a que a sua finalidade se estende.
Esse poder não é ilimitado ou absoluto, como sustenta o liberalismo político e filosófico, porque não ultrapassa os fins para os quais existe o Estado.
O poder é uma parte essencial e integrante do Estado, mas é diferente do seu depositário ou portador. Como, porém, pertence à natureza do Estado, acha-se ele, bem como o próprio Estado, fundamentalmente radicado na ordem moral estabelecida por Deus. Contudo, não se afirma com isto que uma determinada forma política ou um determinado depositário do poder seja diretamente indicado por Deus. A formação dos Estados e o sistema de seu governo, bem como a escolha dos depositários do poder, pertencem ao livre critério dos povos, segundo o espírito de sua nacionalidade e evolução histórica, observadas as leis que regem a matéria.
Podemos, pois, afirmar que o poder do Estado tem o direito, fundado na ordem moral do mundo, de obrigar os súditos, os cidadãos, em consciência, a obedecerem, seja a forma política democrática ou monárquica. E a esse direito indiscutível corresponde o dever dos cidadãos de prestarem obediência a suas determinações. Supõe-se, contudo, que o Estado não abuse das suas atribuições, nem prejudique direitos superiores, como também que essas disposições ou leis tenham valor jurídico, pelo que devem emanar de legítimos superiores e seu objeto tem de ser moralmente lícito e não ilegal.
Em consequência de sua missão, o Estado tem o direito de exigir dos seus súditos todo o apoio financeiro necessário para a sua existência e para que possa proteger e promover a prosperidade pública e cumprir todas as obrigações daí decorrentes.
Desta verdade segue, indubitavelmente, para os cidadãos que o pagamento de impostos constitui um dever indiscutível obrigando em consciência, enquanto esses tributos representem uma necessidade e sejam justos, o que quer dizer que correspondam às circunstâncias dos tempos e possibilidades dos súditos. "A quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto", como ensina São Paulo.
O direito público consagrou praticamente a divisão tripartida do poder político em poder legislativo, executivo e judiciário, para maior facilidade do seu exercício. O poder legislativo traça as normas segundo as quais a vida do Estado deve ser organizada e dirigida. São as leis que prescrevem aos cidadãos as ações que devem praticar ou omitir no interesse do bem comum e formam o direito civil, o direito penal, o direito administrativo etc. Ao mesmo tempo, o poder legislativo dá preceitos penais relativamente à transgressão das leis, à organização da justiça, aos processos civis e criminais etc.
O poder executivo, que se chama, em sentido mais estrito, o governo, deve executar as leis criadas, prescrever formas adequadas para a sua realização, resolvendo todos os problemas que nascem da natureza e do fim do Estado, para promover a prosperidade material, espiritual e moral da coletividade civil. Os executivos mantêm boas relações com as potências estrangeiras e defendem a estabilidade do Estado contra sedições internas e ataques externos, empregando os meios necessários, mediante as secretarias das relações exteriores e da guerra. Mas também, em ação harmônica com o poder judiciário, deve cuidar da manutenção da justiça e do direito, prover os tribunais, vigiando sobre sua ação pelo ministério ou secretaria da justiça. Além disso, lhe incumbe facilitar o desdobramento e aproveitamento das forças do país e das iniciativas particulares dentro da esfera do bem comum, auxiliando com recursos do Estado para que sejam criadas e garantidas as condições necessárias, pelo ministério do interior.
Ao poder judiciário compete proteger e dirigir, pelos seus legítimos órgãos, os tribunais e a justiça pública, decidindo em casos de divergência o que esteja a favor ou contra o direito.
Vê-se, pois, que todo o caráter, a estrutura e organização do Estado se baseiam sobre a ordem moral, que se funda nas leis que Deus implantou na natureza humana. Por isso é que disse o Criador do mundo e supremo Legislador das nações, por boca de Salomão: "Por mim reinam os reis e por mim decretam os legisladores o que é justo; por mim imperam os príncipes e os poderosos decretam a justiça".
Os legítimos representantes do poder temporal, portanto, e todos os depositários da autoridade civil, nos seus governos e atos públicos, devem agir de acordo com os preceitos divinos, e os súditos têm a obrigação estrita de reconhecerem os governantes como superiores a quem devem prestar as homenagens do respeito e da obediência. Sem essa concepção do poder temporal e da obediência cívica, o Estado não pode manter-se de pé e cairá, mais cedo ou mais tarde, por terra como uma árvore ferida mortalmente no cerne ou como um edifício construído sobre um vulcão temporariamente inativo.
CAPÍTULO VI
O Estado moderno
O Estado moderno difere profundamente do Estado antigo e medieval. Não queremos dizer, com isso, que na antiguidade grega e romana prevalecesse um tipo comum de governo ou organização política. Pois o Estado antigo tinha diferentes formas e estava sujeito às mutações das sociedades e à diversidade das condições e circunstâncias sociais da época. Daí é que já Aristóteles estudou e criticou a forma e as instituições de vários Estados antigos, como o de Platão, de Calcedônia, dos Lacedemônios e Cartagineses. Sucediam-se as monarquias, aristocracias e democracias nas suas diversas modalidades. Contudo, o Estado antigo rendia culto à divindade, se bem que de modo imperfeito e supersticioso. A religião do Estado era a religião do povo e vice-versa, e os soberanos oravam e ofereciam sacrifícios nos templos. Os grandes generais, antes dos combates, invocavam o auxílio do céu e, depois das vitórias, rendiam-lhe ações de graças. Diz Plutarco que Alexandre Magno se considerava como um enviado de Deus para ser o medianeiro e o conciliador dos povos. Augusto, depois da batalha de Actium, pôs na sala das sessões do Capitólio a estátua da deusa Vitória. Ao pé desta estátua achava-se um altar, sobre o qual os senadores, antes de começarem seus trabalhos, queimavam incenso à deusa que presidia às sessões e sancionava seus juramentos e votos. Vê-se, pois, que no Estado antigo, se bem que pagão, predominava a ideia de Deus e se manifestava em todas as instituições públicas.
A Idade Média apresenta um novo tipo de Estado na Europa, o qual se caracterizava, na sua organização política, pelas suas relações com a vida religiosa e com a Igreja Católica. A religião fazia parte do Estado e achava-se intimamente entrelaçada na ordem civil, de maneira que erros e cismas religiosos atuavam sobre a esfera civil e o poder temporal via-se obrigado, para manter a sua própria estabilidade, a punir os adeptos das heresias como delinquentes políticos. Resultavam dali atritos e lutas entre a Igreja e o Estado relativamente à competência jurídica de ambos. Era esse sistema o resultado histórico da evolução social europeia.
Essas relações entre a Igreja e o Estado chegaram ao seu ponto culminante no tempo do Papa Bonifácio VIII que, na sua Bula Unam Sanctam, apresentou a doutrina sobre as duas espadas. A Igreja era considerada como um Estado divino que abrangia todo o mundo. A cabeça da Igreja era o chefe do universo. O Papa exercia a soberania feudal sobre os Estados cristãos. Todo o poder temporal derivava-se do Papado. O Estado devia pôr o seu braço secular à disposição da Igreja.
Este sistema não era contrário aos fins da Igreja, nem era, tampouco, uma consequência do seu estabelecimento, pelo que logo terminou, quando os povos o dissolveram.
Não obstante as lutas e inconvenientes que apareceram naquela época, a autoridade civil gozava de um prestígio extraordinário. O poder temporal tinha um fundamento sólido e cingia uma auréola de respeito e de fulgor sobrenatural. O Estado como tal não tremia sobre seus alicerces.
O Estado moderno considerava-se soberano e emancipado de
qualquer poder superior ou divino. É essa uma consequência da doutrina da
reforma protestante e o resultado dos ensinamentos da filosofia do século
XVIII, que tiveram como efeito imediato a grande revolução francesa, que
proclamava a máxima: nem Deus nem superior.
Nas suas relações com a religião, o Estado moderno é superconfessional. Isto
quer dizer que ele não se identificava com nenhuma confissão religiosa e que,
em oposição ao Estado religioso da Idade Média, se nega a proteger a unidade e
a pureza da fé por meio de leis penais e que admite todos os cidadãos aos
cargos públicos, sem distinção de crenças. Uma das consequências práticas desse
sistema é a tolerância civil.
A superconfessionalidade pode, praticamente, exigir a separação entre a Igreja e o Estado, mas também admite a união entre ambas as instituições. Além disso, discutiu-se ainda a ideia do Estado cristão. Neste caso, o Estado, salva a liberdade de cultos, basearia sua conduta sobre as concepções do espírito cristão, apoiando e promovendo esta ou aquela Igreja, conforme o maior ou menor número dos cidadãos que a professam. Não faltam Estados modernos em que a Religião católica tenha prerrogativas de oficial. O Estado moderno de forma alguma exige, segundo as circunstâncias atuais, a exclusão da Igreja nos países em que predominam os católicos. Grande é, de fato, o número de Estados que mantêm relações diplomáticas com a Santa Sé, enviando seus ministros e embaixadores ao Vaticano, e este conserva seus representantes junto aos governos respectivos. Entre nós vigora, desde a implantação da República, o regime de separação entre a Igreja e o Estado, não obstante o nosso governo manter representante diplomático junto à Santa Sé e o Santo Padre seu núncio na capital do País. Mas, em consequência desse regime, é proibido o ensino religioso nas escolas públicas, por ser leigo o ensino oficial. A Igreja não goza de privilégios ou direitos especiais. Foi substituído o juramento pelo compromisso cívico e abolido o serviço religioso no exército e na marinha, como também o guarda dos dias santos; enfim, foi eliminado o pensamento de Deus e da Religião dos departamentos administrativos e da legislação da República.
A separação absoluta da Igreja do Estado em si não é possível, visto que ambos estendem seu poder aos mesmos indivíduos e existem no mesmo território. Mas, Pio X, como seus antecessores, reprova em sua encíclica de 11 de fevereiro de 1906, a separação como hoje o Estado a pratica. Pois, essa opinião, como diz, faz uma grave injustiça a Deus, porque se baseia no princípio de não dever ocupar-se o Estado de nenhuma maneira com as coisas da religião. Deus, porém, não é menos o criador e conservador da sociedade humana do que do indivíduo. Nega esse sistema que exista alguma coisa mais do que a natureza terra, porquanto restringe a ação do Estado exclusivamente à prosperidade da vida mortal, considerando o fim supremo dos cidadãos, a felicidade eterna, como alheia à sua missão. Além disso, a ordem divina do mundo reclama a harmonia entre a sociedade civil e a religiosa. Como ambas dirigem os mesmos homens, surgem daí questões jurídicas que implicam direitos de uma e outra. Desta situação resultam lutas e conflitos de consciência, se não houver, nenhuma união entre ambas. Por isso, a sociedade politicamente organizada não pode prosperar, se despreza a Religião, que ensina aos homens a observância fiel dos direitos e obrigações.
Vê-se, pois, que ao Estado moderno, segundo a sua natureza íntima, falta uma força unitiva, se priva a si mesmo de sua segurança e assemelha-se a um edifício que se pretenda levantar até às nuvens, sem o necessário vigamento férreo, que ligue entre si todas as suas peças, dando-lhe firmeza interna, assim como a necessária resistência contra a ação destruidora de elementos exteriores. Desta sorte é que o Estado tenta contra a sua própria existência e, lenta ou inesperadamente, se suicida. A República brasileira está nestas condições, a sua formação é um produto do espírito moderno. A constituição política dos países deve corresponder à índole e às tradições sociais e religiosas dos povos. É um gravíssimo erro político procurar adaptar a nação a um regime governativo inadequado. As leis devem ser aptas para o governo dum povo, e é tarefa ingrata a pretensão de amoldar uma nação a um aparelho político discordante dos seus hábitos e costumes. Seria confeccionar primeiro um fato e depois adaptar-lhe o corpo humano. ''O passado histórico, a raça e o clima, a semelhança de costumes, de caráter, de religião, de língua e de instituições, que não são elementos exclusivamente dependentes do solo, devem entrar na linha de conta na formação dos Estados''. O nosso povo, que é, na sua quase totalidade, cristão e professando, na sua maioria absoluta, a Religião católica, lamenta a exclusão categórica de Deus nas escolas, das leis e da vida pública em geral.
Lógica é, portanto, essa instabilidade dos governos, essa preocupação pública, essa tremenda intranquilidade social. De sorte que, como diz uma conceituada revista, as funções de governo se transformam no maior sacrifício que um homem pode desafiar, e em breve ninguém terá aqui o heroísmo de aceitar e poder. Nem as lamentações sobre falta de patriotismo e sobre maus cidadãos, nem as armas por mais aperfeiçoadas e mortíferas que sejam, poderão resolver esta premente crise do poder temporal, sem que se ataque o mal pela raiz. Que mal é esse? O ateísmo oficial! Só Jesus Cristo oferece à República e à sociedade brasileira o único remédio eficaz. O mais não passará de paliativo e derramamento inglório de sangue fraterno continuará a desprestigiar a nação e a deslustrar o brilho do nome brasileiro. Ó sim, que o Deus todo-poderoso ''de quem procedam os desejos salutares, os conselhos acertados e as obras justas, conceda a todos os filhos da Terra de Santa Cruz essa paz que o mundo não pode dar e esse amor fraterno que só a Religião ensina, para que todos se unam entre si, se mantenham fiéis aos preceitos divinos, e, afastado o terroso das lutas fratricidas, os tempos se tornem tranquilos e prósperos, a bem dos interesses supremos da nossa Pátria.
Em todas as épocas de que nos fala a história, em todas as condições de civilização e cultura, em todos os confins do globo terrestre, não há raça humana nem grupo étnico que não se apresente vivendo em sociedade mais ou menos perfeita, exceto casos de lamentável degradação moral. Esse fato é tão geral e constante, que se verifica invariavelmente, apesar das diferenças de lugar, tempos e raças, sentimentos e ideias, e nos indica como a sua fonte a própria natureza humana. De fato, o homem tem uma inclinação inata à vida social, um pendor espontâneo a comunicar suas ideias, seus sentimentos ao seu semelhante, afim de receber e prestar amparo e auxílio. É por isso que já Aristóteles definiu o homem um animal social. Por esse motivo, diz o grande teólogo Suarez: ''A sociedade tem por fim garantir aos homens o viverem na paz e na justiça com uma certa abundância de bens referentes à conservação e ao bem-estar da vida temporal''. Mas, já dissera o doutor Angélico: ''Pois, havendo muitos homens reunidos e fazendo cada qual o que bem lhe parecer, a multidão dispersar-se-á, se não houver quem cuide do bem comum, da mesma maneira que o corpo do homem e de qualquer animal se dissolveria, se não houvesse uma força reguladora comum que procurasse o bem coletivo de todos os membros. Salomão, considerando este fato, sentenciou: ''Onde não há governador o povo se dissipará''. E com razão sucede assim. Pois, o próprio não é o mesmo que o comum; segundo o próprio, os seres diferem e se separam; segundo o comum, se une; e como são efeitos diversos, devem também ter causas diversas.
É, pois, necessário que, além do que move para o bem de cada um, haja uma causa que mova para o bem comum de muitos. Por isso, em todas as coisas que são ordenadas para a unidade, acha-se sempre um princípio governativo''. É, portanto, impossível que haja uma sociedade, um Estado, seja república ou monarquia, que não tenha um governo com o direito e a força necessária para dirigir os seus membros eficazmente, em ação comum, à consecução do fim social. Pois, o poder temporal é de absoluta necessidade e a autoridade política deve ser respeitada, por ser o princípio diretor da ação coletiva dos cidadãos, na consecução da prosperidade pública, do bem geral do povo, salus Populi. Nesse sentido, o grande Papa e mestre da filosofia política, Leão XIII ensina: ''É uma necessidade que em toda a sociedade haja homens que mandem, para que não fique desprovida de princípio e de chefe que a dirija, não caia em anarquia e não se encontre na impossibilidade de atingir o fim para o qual existe''.
Ninguém, portanto, tem o direito de pôr em dúvida a absoluta necessidade de governos que dirijam o Estado, ou do poder temporal. Qual, porém, é a sua origem? Dom Macedo Costa, egrégio Bispo e ínclito confessor da fé, nos indica claramente: ''O poder civil é autônomo sui generis, independente; recebe mediatamente de Deus, como autor da natureza e da sociedade, e imediatamente do povo, o direito de governar as coisas temporais''. Deus é a origem do poder! Sim, a fonte do poder político deve-se procurar em Deus mesmo, que lhe dá sua força invencível. Quando Pôncio Pilatos se gabava diante de Nosso Senhor Jesus Cristo, que tinha o poder para crucificá-lo ou para livrá-lo da morte, respondeu-lhe o Salvador: ''Tu não terias sobre mim poder algum, se ele não te fora dado lá de cima''. Comentando estas palavras, acrescenta Santo Agostinho: ''Aprendamos da boca do mesmo Redentor o que alhures nos ensina pelo Apóstolo, a saber, que não há potestade que não venha de Deus''. A mesma verdade nós vemos nas Sagradas Letras do Antigo Testamento muitas vezes, por exemplo, no livro do Eclesiástico: ''Deus a cada povo deu um diretor''. De fato, esta verdade revelada pelo Espírito Santo e ensinada por Jesus Cristo, achou um eco fiel na pregação dos Apóstolos. É digna de profunda meditação, tanto para os governantes como para os governados, a palavra incisiva e sublime que São Paulo dirigiu aos cristãos de Roma, não obstante serem súditos de imperadores pagãos: ''Todo o homem esteja sujeito aos poderes superiores, porque não há poder que não venha de Deus; e os que há, por Deus foram constituídos. Àquele, pois, que resiste ao poder, resiste à ordenação de Deus. Os que, porém, lhe resistem, atraem sobre si a condenação''. Assim o Apóstolo, depois de ensinar aos cristãos os seus deveres religiosos, trata dos seus deveres cívicos, destruindo a calúnia daqueles que os acusavam de não respeitarem os príncipes e de se rebelarem facilmente contra eles, como se dissesse: todos os homens hão de viver subordinados e obedientes aos poderes públicos legitimamente constituídos por Deus, para governarem os Estados e providenciarem, a fim de que se mantenha a ordem e a paz e se guarde e se execute a justiça.
O poder político deriva-se de Deus, que dispôs a natureza humana de tal maneira, que o homem deve viver em sociedade. Mas a sociedade não pode existir sem autoridade, ou poder moderador. Por isso, o poder tem sua origem no Autor da natureza humana e da sociedade civil, isto é, em Deus. Vê-se, pois, que o poder civil ou político vem diretamente de Deus, sem que, na sua origem, dependa da vontade do homem. Aqueles que se acham à frente dos governos devem ter o direito de exigir dos súditos uma obediência tal, que sua recusa seja para os súditos um verdadeiro pecado. Mas nenhum homem tem, por si mesmo, o direito de obrigar em consciência a vontade livre dos seus semelhantes, iguais e a ele por natureza. Um tal poder possui unicamente Deus, o criador de tudo e supremo legislador. Portanto, aqueles que exercem um tal poder só de Deus é que podem recebê-lo e exercê-lo em seu nome. Por isso, diz o Apóstolo São Tiago: ''Não há mais que um legislador e um juiz, que pode perder e poder salvar''. ''Há, de fato, declara ainda Leão XIII, um preceito da natureza, ou antes de Deus, o autor da natureza, sobre o qual se baseia a necessidade de o homem viver em sociedade civil. Prova isto a faculdade de falar, que é em sumo grau um princípio de sociabilidade, como também o demonstram tantos outros pendores naturais e tão múltiplas e importantíssimas necessidades que o homem isolado não pode satisfazer, porém somente em união social com outros. Mas, uma sociedade não pode existir, nem poder se imaginada, sem que haja alguém que dirija as tendências dos seus membros de tal sorte, que muitos, em certo sentido, se transformem em um só e recebam um impulso para o bem comum. Por isso, quis que na sociedade civil houvesse governantes, para dirigirem a multidão. Toda a doutrina exposta refere-se a qualquer das formas de governo. Se, em primeiro lugar, consideramos a dignidade sacerdotal, vemos que sua origem divina é tão óbvia, que entre todos os povos, as pessoas nela investidas são designadas e tratadas como servos de Deus. O mesmo se verifica na família: o pátrio poder apresenta como que o selo da autoridade que se acha em Deus e é, em certo modo, a sua imagem viva. Porque de Deus nasce, como diz o Apóstolo São Paulo ''toda a paternidade no céu e na terra''. Desta maneira, aproximam-se todos os poderes por uma admirável semelhança e se unem: onde quer que se encontre um direito de mandar, uma autoridade, será sua fonte só em Deus, criador e senhor do mundo, que em si tem o princípio de toda a autoridade. Portanto, Deus é a última fonte do poder e os governantes recebem de suas mãos a autoridade de regerem os povos. Isto ficou provado tanto pela filosofia do Estado, como pela revelação divina. A crise do poder temporal aumenta na proporção que se desconhece essa verdade.
Esta doutrina sobre o poder político não somente se baseia em verdades inconcussas, mas é também sumamente salutar à sociedade humana e aos interesses dos governantes dos povos. De fato, se a autoridade daqueles que governam emana de Deus, reveste-se ela por este motivo duma dignidade mais do que humana. Não se trata aqui, certamente, da ímpia glorificação com que sonhavam os imperadores pagãos, quando exigiam para si honras divinas. Mas, é certo que à mencionada dignidade se alia uma verdadeira grandeza, comunicada aos homens por liberalidade divina. De conformidade com esta doutrina, devem os súditos obedecer aos superiores como ao mesmo Deus, menos, por medo do castigo do que por reverência à vontade e majestade de Deus, não por espírito de escravidão, mas por impulso da consciência. Quando, desta maneira, a autoridade ocupa o lugar que lhe é devido, acha-se ela em sumo grau fortificada, pois os súditos, em cumprimento do seu dever, subtrair-se-ão à desobediência e à rebelião. Estarão convencidos de que, segundo os princípios expostos, quem resiste ao poder do Estado desobedece à vontade de Deus; quem aos legítimos governantes recusa as honras devidas, as nega ao mesmo Deus. Em resumo, ''submetei-vos, pois, a toda a humana criatura pelo amor de Deus quer seja ao rei como a soberano, quer aos governadores como enviados por ele, para tornar vingança dos malfeitores e para louvar os bons, porque assim é a vontade de Deus''. É essa a obrigação dos súditos. Mas, se os governos inspirados em teorias falsas minam e destroem todo o respeito devido a Deus, pelo seu exemplo e pelos seus ensinamentos, como poderão então dirigir as massas populares?
Deus e seus preceitos são os alicerces indestrutíveis da obediência aos poderes humanos, mas se estes destroem o fundamento, como poderá ficar o edifício em pé? Não são as metralhadoras nem as baionetas, nem ainda os aeroplanos de guerra que podem submeter, definitivamente, a vontade humana ao governo dos Estados, sem que se reconheça a Deus como última fonte da autoridade e da obrigação de prestar obediência aos legítimos superiores. Volvei um olhar à Europa, cuja situação também se reflete no Brasil, e vereis que, apesar das numerosas conferências internacionais e tratados de paz, ainda não reina a paz tão almejada. Escritores e políticos de renome escrevem longas páginas com referência à Europa, que continua ainda sem experimentar os benefícios da paz. Diz um estadista contemporâneo, censurando a atual situação da Europa: ''Depois da guerra, já não há mais justificação para violências e crimes; cada ofensa do direito e da humanidade é um crime contra a moral e a civilização e produz novos germens de ódios para novas guerras.
A conduta do vencedor, depois da paz, revela, por isso, o grau de sua cultura e as injúrias feitas aos vencidos não demonstram outra coisa, senão a baixeza dos sentimentos do vencedor''. E porque a paz ainda não reina em toda a sua beleza na Europa? Porque quiseram fazer a paz sem Deus e sem a interferência do seu representante na terra, o Sumo Pontífice, esquecendo-se da palavra do Senhor: ''Eu tenho pensamentos de paz e não de aflição, invocar-me-eis e eu vos atenderei''. Certamente, os governantes não podem exercer o poder discricionariamente, sem observância das normas do direito e da justiça, devem respeito às constituições dos seus países e às leis que regem os diferentes ramos da administração pública, e assim estão obrigados a procurar, de maneira especial, o bem geral dos negócios públicos, a Deus por modelo, de quem recebem o poder, e dirigirem os Estados segundo o seu exemplo com equidade e justiça, aliando a severidade necessária à caridade paternal!
Por isso, Deus admoesta os gestores do poder público, pela palavra da Sagrada Escritura, dizendo que também eles hão de prestar, um dia, contas de sua administração ao Rei supremo do universo, ao Senhor de todos os soberanos e nações do mundo, e que no caso de não cumprirem seus deveres, não poderão fugir, de modo algum, ao rigor da justiça divina, sempre infalível e certa, embora tarde. Diz o Espírito Santo no livro da Sabedoria, com relação aos reis, aos juízes e a todos os que governam: ''O Altíssimo vos perguntará pelas vossas obras e esquadrinhará os vossos pensamentos: porque, sendo ministros do seu reino, não julgastes com equidade nem guardastes a lei da justiça, nem andastes conforme a vontade de Deus. Ele vos aparecerá em atitude temível, e dentro de pouco tempo, porque sobre os que governam se fará um juízo rigorosíssimo. Deus não excetuará pessoa alguma nem respeitará a grandeza de quem quer que for, porquanto fez o pequeno e o grande e tem igualmente cuidado de todos. Mas, aos mais fortes mais forte suplício ameaça''.
A doutrina exposta, ensinada e praticada, manterá o equilíbrio entre os portadores do poder temporal e os súditos, entre o mando e a obediência, lançará uma ponte sobre o abismo que medeia entre a demagogia infrene e a ordem pública, será o fiel na balança da justiça e do direito e resolverá a crise do poder temporal.
CAPÍTULO VII
Transmissão do poder político
A autoridade civil não está vinculada a nenhuma forma política e muito menos identificada de modo inalienável com seu depositário. Entretanto, é impossível que exista sem revestir alguma forma, sem residir em algum sujeito. O poder político pode ser exercido tão bem pela forma republicana como pela monarquia e pode-se afirmar, com justiça, que todas as formas de governo são boas, contanto que sirvam para conseguir o fim da sociedade: o bem comum, objetivo para o qual a autoridade foi instituída. Entretanto, é preciso acrescentar, como bem declara Leão XIII, que, em atenção ao caráter e às tradições de uma nação, em determinados casos, uma forma merece preferência às outras.
Pelo que é coisa diferente a origem do poder civil e sua investidura, seu autor e a maneira como se concretiza naquele que deve exercê-lo.
Esta distinção já fazia São João Crisóstomo, notando que o Apóstolo não dissera que ''todo o governante vem de Deus'', mas, referindo-se à coisa mesma, afirmou que todo o poder vem de Deus. Não é exato que o governante, seja ele rei ou presidente da república, receba sua indicação imediata de Deus; mas, mediante causas segundas, por via de sucessão hereditária, por eleição ou outros fatores históricos, designa-se aquele que deve exercer a autoridade.
Em nossos tempos, fala-se muito em soberania popular. De fato, o povo é soberano na escolha do seu regime político e dos depositários do poder, respeitados os direitos de tradição e os costumes legítimos. Isto não significa que o povo possa, arbitrariamente, dar e retirar o poder e seja sua última fonte, mas que só determina o seu depositário. Por povo não se entende uma multidão amorfa de homens arbitrariamente reunidos, mas o agrupamento de famílias e classes sociais vinculadas entre si por tradições históricas, organizadas em sociedade e vivendo em união política. Antes da determinação do depositário do poder, existe a autoridade da coletividade social, e por isso, a designação do portador da autoridade civil pode-se, sem ofensa à Religião católica, realizar por meio de eleições do povo, ao qual assiste o direito de escolher a quem deseja dar o governo, como sucede nas democracias e entre nós. A Igreja não reprova que o povo tome parte mais ou menos ativa na direção dos Estados. No regime democrático torna-se um dever que cada cidadão contribua com seus esforços e trabalhos, para que os negócios públicos sejam bem dirigidos em benefício do bem geral. Claro está, porém, que os cidadãos, no exercício dos seus direitos cívicos, tanto ativos como passivos, devem limitar-se às leis em vigor e às normas jurídicas existentes.
É realmente interessante vermos na história moderna como Napoleão I, apesar da grandeza dos seus feitos, não se atreveu a considerar-se imperador da França, até que obtivesse o consentimento do povo, por quatro milhões de votos. Napoleão III imitou o exemplo do primeiro, e só então se considerou soberano dos franceses, quando mais de sete milhões de votos o proclamaram imperador.
Como as outras democracias e outros governos constitucionais, a República brasileira tem sua constituição, que é o fundamento da ordem pública, onde se discriminam e garantem os direitos e deveres tanto dos dirigentes, como dos súditos. Como, porém, as nações evoluem e progridem, torna-se necessário reformar, de vez em quando, as constituições dos Estados conforme artigos previstos nas mesmas.
Trata-se agora de reformar o pacto fundamental que rege os destinos da nossa Pátria. Como as leis humanas são imperfeitas, não pode a nossa constituição federal pretender uma perfeição absoluta. E de fato, reclama a reforma de vários artigos, para adaptá-la mais às tradições históricas e religiosas do nosso povo e às necessidades que resultaram do desenvolvimento do país. Mas, seja como for, todos os brasileiros têm de respeitar a constituição do país, sob pena de se prejudicarem a si mesmos e a toda a Nação. Se há, como realmente não se pode negar, motivos poderosos para a remodelação de certas disposições constitucionais, o povo, a nação, tem o direito de reclamar, e de corrigir os defeitos existentes, pelos seus legítimos representantes no Congresso Nacional, que são os deputados e senadores eleitos periodicamente pelo sufrágio popular.
Uma vez legal e legitimamente eleito e empossado o novo depositário do poder público, é de absoluta necessidade que todos os cidadãos e classes sociais lhe prestem obediência e respeito, e não somente obediência às suas legítimas ordens, mas também respeito à sua pessoa. É impossível que nos governantes brilhem todas as qualidades em supremo grau de perfeição; mas não assiste aos súditos o direito de deprimirem a pessoa dos superiores por meio de vitupérios, censuras indébitas e palavras vexatórias que os expõem ao ridículo. É altamente censurável essa mania de desprestigiar as pessoas colocadas em elevada posição social e no fastígio do governo. Não devemos ser destruidores do prestígio e da reputação daqueles que representam a Nação, porque seríamos os coveiros da nossa própria dignidade e da grandeza da Pátria, além de lesarmos o direito que cada um tem de zelar o seu bom nome. Para sanar males e resolver dificuldades, há outros meios, sem que seja necessário provocar uma crise dos prestígios nacionais.
É necessário que cessem todos os ódios políticos, todas as vinganças, pelo amor à tranquilidade pública e ao bem-estar de todos os brasileiros. Não prevaleça entre nós a opinião de Nadier de Monjau: ''Em política não há justiça: os políticos se desembaraçam do que os molesta; a república somos nós, somente nós''.
Não, com a aplicação desta teoria, não se pacificará o nosso povo. Respeitem todos aos poderes públicos constituídos e sobretudo o depositário da autoridade suprema da Pátria; o estendam, governantes e governados, a mão uns aos outros em sinal de reconciliação, porque só assim poderá haver paz definitiva. À crise do poder temporal, seguirá a bonança, a tranquilidade: Post nubila Phoebus!
''Os mansuetos herdarão a terra e se deleitarão em abundância de paz: Mansueti autem hereditabunt terram, et delectabuntur in multitudine pacis''.
CAPÍTULO VIII
O princípio da revolução
A revolução e a filosofia ateia constituem os fatores principais da destruição do poder temporal. Pois, revolução é subversão violenta da legítima ordem pública, política e social. Manifesta-se de várias maneiras, ora tentando destruir ou mudar a forma de governo, ora insurgindo-se contra a legítima autoridade civil e a ordem pública, ou empenhando-se para substituir os governantes legitimamente constituídos por outros.
O princípio ou direito da revolução consiste na soberania absoluta da razão e da vontade do homem. A Igreja não pode aprová-lo, mas o condena, por ser a deificação prática da humanidade e a repulsão da autoridade de Deus. Do chamado direito da revolução nascem as sedições, as sublevações contra a ordem, as rebeldias e a anarquia que convulsionam a sociedade civil. No predomínio desse princípio fatídico, coloca-se o poder temporal sobre a areia movediça da vontade geral. A laicidade absoluta da revolução e seus corolários produzem nas instituições políticas e sociais os efeitos mais desastrosos. Pois, na ordem política ameaça constantemente a estabilidade dos governos, na ordem judiciária destrói a justiça e a equidade, na ordem civil e econômica subverte as instituições sociais, transforma o progresso e impede o desenvolvimento de todas as atividades humanas.
O princípio da revolução tira a sua origem da declaração dos direitos do homem ou do cidadão, feita pela revolução francesa de 1789. Reconhecendo as consequências funestas decorrentes dessa teoria, o Papa Pio IX condenou, com razão, a proposição 63 do Syllabus e afirmou ser proibido negar obediência ao legítimo príncipe e revoltar-se contra ele. Já em 1415, o Concílio de Constança condenara a seguinte tese: ''O tirano lícita e meritoriamente pode e deve ser assassinado por qualquer vassalo ou súdito, também por ocultas insídias e sutis lisonjas e adulações, não obstante qualquer juramento prestado ou pacto feito com ele e sem esperar sentença ou mandato de juiz algum''.
Semelhantes doutrinas a Igreja sempre as tem condenado, ensinando aos povos a obediência e o respeito às legítimas autoridades civis. Só um motivo justificaria a desobediência à autoridade legítima, quando, a saber, ela baixasse uma lei que se opusesse claramente ao direito divino e ao direito natural, e neste caso não se deveria obedecer, porquanto toda a lei humana que ofende a moral ou desrespeita a verdade revelada por Deus, e bem assim a sua execução, se tornam um verdadeiro crime. Por isso, quando alguém se acha colocado diante da alternativa de transgredir os preceitos de Deus ou as leis de potentados humanos, deve atender à palavra de Cristo, que disse: ''Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus''. Deve seguir o exemplo dos Apóstolos que, ao sinédrio dos judeus, responderam: ''É preciso obedecer mais a Deus do que aos homens''. Seria uma injustiça acusar aqueles que assim procedem de não cumprirem o dever da obediência, porque quando a vontade dos governantes se opõem à vontade e às leis de Deus, de quem recebem todo o seu poder, e aos direitos inconcussos dos cidadãos, transgridem eles os limites de sua competência e subvertem a ordem e a justiça. Sua autoridade perde toda a força, visto que onde não há justiça, não existe direito.
Não queremos aqui entrar em considerações especiais sobre as doutrinas que graves autores expendem acerca de governantes que injusta ou ilegitimamente exercem o poder. Com relação ao invasor, ensinam teólogos como Santo Tomás de Aquino, Suarez e Lessius, que se pode resistir a ele com mão armada, enquanto não estiver na posse tranquila do governo. Quando um potentado estrangeiro se apodera ilegalmente de um trono, ou de um governo, o legítimo pretendente pode fazer uso do seu direito, opondo-se ao seu adversário pela força das armas. Outrossim, quando alguém se apossa da direção de um país mediante meios ilícitos, ao competidor assiste o direito de defender a justiça de sua causa. Em ambos os casos, porém, pode-se legitimar, não somente a posse do poder temporal, mas também o seu exercício, seja em virtude de ratificação implícita ou explícita dos contendores ou por prescrição histórica. E desde então, os detentores do poder tornam-se legítimos governantes e nenhum cidadão lhes pode contestar os seus direitos, desacatar suas ordens ou desrespeitar sua pessoa.
Os governos legítimos têm indiscutivelmente direito à sujeição e obediência dos cidadãos, ainda que estes tenham de fazer sacrifícios maiores do que a necessidade reclama. Se, entretanto, o governo, tiranicamente, calcar aos pés direitos sagrados e inalienáveis dos cidadãos, como a propriedade, a dignidade das mulheres, a vida e a religião, e durando essa situação por muito tempo, então o povo tem o direito de empregar meios eficazes para libertar-se da opressão, se tiver esperança de feliz êxito. Nos outros casos, é preciso suportar também os maus governos. Mas, como se poderão tolerar abusos escandalosos e fraudes constantes, talvez praticadas na legislação e na administração pública?
Os maiores abusos praticados nesse sentido não dão direito à revolução. Os súditos dispõem de outros meios para corrigirem esses desmandos e erros. Eles têm o recurso às autoridades superiores, ao poder judiciário e legislativo, e podem organizar-se politicamente para conquistarem o exercício de seus direitos.
Quando, porém, forem publicadas leis que ofendam os direitos invioláveis do povo, restará ainda a este o recurso da resistência passiva, negando obediência a essas leis, que não têm força para violentarem as consciências. É preciso que o povo seja educado política e socialmente, para que possa exercer devidamente os seus direitos e escolher seus representantes e os depositários do poder de acordo com suas intenções e necessidades. Pois, muitas vezes, há maus governos porque o povo não cumpre seus deveres cívicos, deixando de exercitar os seus direitos por indolência política.
Está fora de dúvida, porém, que não se pode negar obediência às ordens justas de governantes legítimos. O que acima ficou dito, deve entender-se dos que se apoderaram injustamente do governo político ou abusarem de sua legítima autoridade, violando o pacto fundamental ou os direitos dos súditos. Pois, Deus é a última fonte do poder político ou temporal, como autor da sociedade civil, e não o Estado como tal, nem o povo, e o governante recebe sua investidura com a condição tácita ou expressa de exercer as funções da autoridade civil de acordo com a constituição e leis vigentes, para acautelar e promover o bem público. É, por isso, que disse Santo Tomás de Aquino, com referência a gravíssimos abusos que por ventura cometa um soberano, que a sociedade se acha num caso de legítima defesa: ''Se um rei transformar seu justo poder em tirania, dele abusando em manifesta ruína da sociedade, poderá o povo usar de seu direito natural para se defender; porque desse direito nunca se privou''.
Contudo, para que se possa autorizar esse procedimento do povo ou da sociedade, é necessário que se verifiquem simultaneamente as seguintes condições: ''os atos do soberano fatalmente causariam a ruína da sociedade se continuassem, o que deveria ser evidente à imensa maioria; não deveria haver outro meio para remediar o mal; deveria haver esperança razoável de resultado feliz, do contrário, o remédio seria pior do que o mal''.
Segundo Leão XIII, a Igreja, nas suas relações com os poderes políticos, faz abstração das diferentes formas de governo, para unicamente tratar dos grandes interesses religiosos dos povos, sabendo que esse, e não outro, é o seu dever. O tempo, esse grande reformador das coisas humanas, opera, nas instituições políticas, as mais profundas transformações. Algumas vezes, se limita a modificar a forma do governo estabelecido; não raro, substitui as formas primitivas por outras diferentes, sem excetuar o modo de transmitir o poder soberano.
E como se realizam essas mudanças políticas? São, às vezes, a consequência de crises violentas e sanguinolentas revoluções, nas quais desaparecem os governos constituídos e predomina a anarquia, estremecendo a ordem pública sobre os seus fundamentos. Desde logo impõe-se à nação a necessidade imperiosa de cuidar de sua própria existência. Ou não terá ela o direito, ou antes o dever, de defender-se contra um estado de coisas que a perturba tão gravemente e restabelecer a paz pública pela tranquilidade da ordem?
É, portanto, a necessidade social que justifica a criação e a existência dos novos governos, qualquer que seja sua forma, visto que, na aludida hipótese, eles são reclamados, necessariamente, pela ordem pública, que não pode existir sem uma autoridade superior.
Resulta daí que, em semelhantes conjunturas, a novidade consiste na forma política dos poderes civis ou no modo de sua transmissão, sem que afete, de maneira alguma, o poder considerado em si. Este continua a ser imutável e digno de respeito, porque, segundo a sua natureza íntima, existe para conseguir o bem comum, fim supremo da sociedade civil.
Por essa razão, quando os novos governos que representam esse poder imutável estiverem de fato constituídos, não somente será lícito, mas até necessário, prestar-lhes obediência, em vista das circunstâncias criadas pela necessidade do bem público. Acresce que a insurreição alimenta o ódio entre os cidadãos, provoca as guerras civis e pode precipitar, de novo, a nação no caos da anarquia. E esse grande dever de respeito e dependência continua a existir, com sua força obrigatória, enquanto as exigências do bem público o reclamarem, pois que esse bem geral é, na sociedade política, depois de Deus, a primeira e última lei, que inclui as demais.
Assim, se explica a formação de novos governos e a constituição
de novos Estados.
É evidente, portanto, que a Igreja Católica acautela tanto os interesses dos
superiores como dos inferiores, dos dirigentes dos Estados como dos súditos, a
autoridade dos governos como os direitos dos cidadãos. É necessário, sim,
realmente necessário, que os direitos de Deus sejam respeitados no Estado e nos
seus departamentos, para que os direitos humanos sejam reconhecidos.
''Numa luta, em que se travam atualmente os maiores interesses, é necessário absolutamente fazer calar as dissensões intestinas ou o espírito de partido; mas num acordo unânime dos espíritos e dos corações, todos devem visar ao fim comum, que é salvar os grandes interesses da Religião e da sociedade. Se houve, pois, alguns desacordos no passado, é necessário sepultá-los num olvido completo; se se cometeram algumas leviandades ou alguma injustiça, qualquer que seja o culpado, é necessário reparar tudo por uma caridade recíproca''.
Esforcem-se, pois, os dirigentes e os dirigidos por efetivarem esse ideal, porque então recomeçará a reinar a tranquilidade e a ordem pública em todo o território nacional. Sobretudo, lembrem-se todos, nas emergências críticas, que são irmãos, e deponham os sentimentos de ódio e de vingança. E o próprio governo, nos castigos justos que impuser aos transgressores da lei, suavize o rigor da justiça com os sentimentos da caridade cristã, para abreviar a crise do poder temporal.
CAPÍTULO IX
As teorias falsas sobre o poder temporal
Como prova, exuberantemente, a crítica histórica, as ideias influem, poderosamente, sobre os acontecimentos políticos e sociais, à semelhança do pensamento que precede os atos deliberados da vontade dos indivíduos. Já vimos que a Religião católica não reconhece nenhum direito à revolução como tal. Mas, quando no meio do povo, nas escolas, no ensino primário e nas academias científicas, se destroem sistematicamente as ideias cristãs acerca da organização social e da origem divina do poder civil, prepara-se fatalmente o terreno para as insurreições políticas. É verdade conhecida: quem semeia ventos, colhe tempestades!
Isto afirma o insuspeito dr. Paulsen, quando escreve: ''Todas as grandes revoluções no domínio das instituições sociais procederam das revoluções havidas no mundo das ideias. Em nenhum tempo o assunto tornou-se tão claro como na época mais recente da história dos povos europeus. A longa série de revoluções que formam a matéria da história moderna é a consequência das mudanças operadas no mundo das ideias, pelas quais no século XV a doutrina sistemática da organização mundial da Idade Média foi subtraída à Igreja. As grandes descobertas geográficas, cósmicas e físicas que em admirável conjunto se aglomeraram em torno do século XVI, tornaram primeiramente possíveis as revoluções no domínio eclesiástico, as quais seguiram as resoluções econômicas e políticas, e desde então, abalaram sobretudo a Alemanha, a Inglaterra e a França e ainda não terminaram''.
E podíamos acrescentar que as causas da guerra mundial e a consequente desorganização europeia foram o resultado de ideias ensinadas na tribuna, nas cátedras das universidades e pela imprensa, tendo sido atiradas a mancheias no meio de todas as classes sociais. A ideia, embora imaterial, quando boa, funda e engrandece impérios, e quando perversa, desorganiza, destrói e incendeia cidades e nações.
As teorias ateístas feriram visceralmente o poder temporal. Isto é certo, pois, conforme as doutrinas de vários filósofos, cujos nomes andam de boca em boca, a sociedade civil é o resultado de uma combinação livre ou de um contrato social, tendo a autoridade sua última raiz na vontade dos homens que antigamente andavam por este mundo afora como rebanhos sem pastor. ''Segundo o seu modo de explicar essa hipótese, os indivíduos renunciaram seus direitos pessoais, convindo entre si e se colocando sob a direção e ordens de um chefe por eles escolhido, a quem entregassem, coletivamente, os seus direitos.'' Outros escritores apresentam teorias mais ou menos semelhantes como fonte do poder político, admitindo, exclusivamente, a evolução histórica de fatos meramente humanos, sem referência alguma à lei natural ou divina.
O erro primário desses filósofos consiste no desconhecimento completo do fato histórico de que os homens nunca viveram isoladamente, como raças de animais selvagens, dirigidas por meros instintos de natureza. Isto não é verdade, pois os estudos mais recentes e perfeitos provam o contrário, visto que os homens, seja qual for sua tribo ou raça, necessitam, por um impulso de sua organização íntima, viver em sociedade. A convenção ou pacto social reduz-se a um mero produto de fantasia, sem fundamento histórico. E se, na realidade, tal convênio existisse, jamais poderia conferir ao poder civil aquela cópia de forças, de dignidade e eficiência que a segurança do Estado e das instituições públicas, com direito, exigem. A necessária firmeza e o devido esplendor do poder do Estado crescem ou caem na proporção que se admite ou nega a Deus como fonte suprema e santa de toda a autoridade.
As teorias falsas sobre o poder público são profundamente prejudiciais à vida civil. Já causaram muitos males e não faltam motivos para recear-se que num futuro não remoto tenham ainda consequências piores. Quem, de fato, se recusa a derivar de Deus o direito de dirigir os homens como de sua última fonte, não quer outra coisa senão privar os governantes da base mais firme da sua autoridade política: da vontade dos seus súditos; comete-se antes de tudo, um gravíssimo erro e se levanta o poder temporal sobre um fundamento fraco e privado de solidez.
Tais escritores espalham, efetivamente, ideias subversivas e excitam constantemente as paixões nas diferentes classes populares. Nesta desenvolve-se dia a dia maior descontentamento, aplaina-se o caminho às conspirações secretas e às insurreições públicas, resultando dali o doloroso fato de se ver a sociedade civil a braços de mil perigos e na eminência de sua completa ruína.
Inspiradas na ideia de sua soberana independência, as massas populares se deixarão facilmente iludir e arrastar à rebelião e a conturbações cívicas, e como o freio da consciência e do dever já não existe, resta só o uso da força material, a qual só em si considerada, oferece um meio muito precário para moderar as paixões das massas.
''Pois, o temor, como ensina Santo Tomás, é um fundamento débil, porque aqueles que se sujeitam por temor, desde que se proporcione oportunidade em que se possa esperar a impunidade, insurgem-se com tanto mais arrojo e violência contra a autoridade, quanto mais tem estado contidos nos limites da sujeição pelo receio do castigo. Por causa de um gravíssimo temor, muitos caem no desespero e o desespero os precipita ousadamente em modo gênero de atentados''.
No intuito de amparar o princípio da autoridade, no delicado momento que a nação atravessa, homens de alta posição social lembraram o juramento de fidelidade à república, jurar a fé republicana. O fim que culmina essa ideia é nobre e certamente patriótico. Mas, jurar por quem? O juramento é invocação de Deus por testemunha. Deus, que vê os corações humanos e que é o juiz supremo e remunerador de todos os homens, é invocado como testemunha de nossa fidelidade a um propósito ou compromisso. Só assim o juramento é lógica e tradicional da palavra. Ora, como tal juramento já não tem mais caráter oficial, como Deus vive oficialmente para nós em ostracismo, o chamado juramento da fé republicana de pouca importância se nos afigura e garantias bem insignificantes poderá oferecer à estabilidade e ao prestígio do poder público.
Resultado mais eficiente e mais feliz teria a distribuição e o ensino do catecismo da doutrina cristã nas escolas públicas, na marinha e no nosso glorioso exército. E se nós a Deus restituirmos seus direitos e a atuação na sociedade brasileira, certamente estarão mais seguros e mais acautelados os interesses vitais da Nação, mais respeitados serão os poderes públicos e mais submisso e obediente o povo ao poder temporal.
CAPÍTULO X
O báculo e o gládio
Em linguagem simbólica, é representado o poder espiritual pelo báculo pastoral e pelo gládio, o poder temporal. Nesta pastoral, defrontam-se o báculo e o gládio não em atitude hostil, mas em amplexo fraternal. São dois poderes que, longe de se repelirem, na diversidade de suas funções, completam reciprocamente sua ação no seio da sociedade humana. O gládio conduz exércitos de soldados; o báculo dirige legiões de almas. O gládio mantém os poderes públicos e defende as leis que regem a nação; o báculo aponta aos homens a origem divina do poder temporal e da sociedade civil e apresenta a vontade eterna de Deus como a sanção suprema das leis humanas. O gládio acautela a ordem estabelecida; o báculo prescreve às consciências as normas do direito e da justiça. O gládio encaminha as forças armadas ao campo de batalha, em defesa da pátria e de suas instituições; o báculo, na mesma emergência, concita os cidadãos ao cumprimento de seus deveres e abençoa os soldados. A ação do gládio é exterior, o báculo atua poderosamente sobre os corações. O gládio indica a glória da pátria terrena; o báculo, sem olvidar esta, abre o caminho para a pátria celeste. O báculo, o poder espiritual, alicerça, enobrece, fortifica e completa a ação do gládio ou poder temporal, nas suas funções sociais e patrióticas e nas suas justas aspirações.
A história do nosso país salienta e prova eloquentemente este fato em todas as fases de sua evolução nacional. E por isso, declarou o senhor Presidente da República, por ocasião das festas jubilares do senhor Cardeal Arcoverde: ''Todas as razões de patriotismo estão aconselhando a necessidade de continuarmos irmanando a ação do governo e a da Igreja, no terreno moral, em bem dos mais altos interesses da coletividade. E desses esforços coletivos reunidos, muito há de resultar, não apenas para o nosso país, mas para a civilização de todo o continente''.
De fato, a Igreja tem cooperado para a prosperidade da Nação desde o seu princípio. Fator espiritual de valor mundial, ela tem prestado o seu apoio à Pátria nas empresas mais árduas e nos prélios mais significativos. E a autoridade dos poderes públicos, os prestígios dos governos e de todas as instituições nacionais hão de aumentar imensamente, com o trabalho constante da Igreja Católica, intimamente unida com as tradições e o coração do nosso povo.
Desta maneira, a Nação iniciará uma nova fase de prosperidade e ocupará no meio dos povos civilizados um lugar brilhante, que, sem dúvida, lhe compete.
As nações são responsáveis perante o tribunal supremo da história. Mas, Deus preside a esse tribunal, ele é o juiz que profere a sentença. A responsabilidade das nações não está destituída de sanção. Quem perscruta detidamente as páginas da história, verá como os mais terríveis castigos recaem sobre as nações que faltam aos princípios da moral e da justiça e aos deveres de sua missão, desaparecendo miseravelmente por meio de conquistas ou esfacelando-se por discórdias intestinas.
Haverá alguém entre nós que não deseje a grandeza da Pátria, a prosperidade da Nação, a glória inacessível do Brasil? Ora, no Rio de Janeiro, sobre o ponto mais alto do Corcovado erguer-se-á a imagem de Cristo Redentor, em sinal de que a terra de Santa Cruz pertence a Jesus Cristo. Pois bem, a Pátria será grande e respeitada, a Nação será próspera e feliz e a glória do Brasil será inacessível, se o povo e os governantes do nosso país prestarem, genuflexos, as devidas homenagens ao Salvador do mundo, observando os seus preceitos divinos e aceitando os seus ensinamentos na vida particular e pública. O poder temporal vencerá a crise em que ora se debate, e a nossa Pátria fruirá as doçuras da paz, sob a égide fulgurante do direito e da justiça.
CAPÍTULO XI
Considerações finais e mandamento
A atualidade desta pastoral é óbvia. Inspirada pelas injunções políticas do momento, estuda ela o Estado e todos os seus elementos à luz da sã filosofia e dos ensinamentos da Igreja. O poder temporal nela é prestigiado e o povo vê os seus direitos amparados. A autoridade civil recebe um fundamento sólido e inabalável, ao passo que a obediência cívica é enobrecida, visto emanar todo o poder de Deus, Senhor supremo dos governantes e súditos. O poder político é tão necessário na sociedade civil como o sol no sistema planetário. Sem respeito aos depositários do poder legitimamente constituído ou sem a prática da justiça na direção dos negócios públicos, o Estado transformar-se-ia num verdadeiro caos, como o universo se fosse destruído o sol. A prática dos ensinamentos contidos nesta pastoral resolveria, cabalmente, a crise do poder temporal.
Esta nova pastoral será lida em todas as igrejas e capelas, nos estabelecimentos eclesiásticos e religiosos, registrada e arquivada como de costume. Nos lugares, porém, onde os reverendos sacerdotes, por motivos justos, o acharem conveniente, poderão resumi-la, contanto que instruam os fiéis sobre a necessidade de prestarem obediência à legítima autoridade civil e acerca das demais obrigações e direitos que eles têm, como membros do Estado e filhos desta grande e amada Pátria.
Benedictio Dei Omnipotentis, Patris et Filii et Spiritus Sancti descendat super vos et maneat semper.
Dada e passada sob o sinal e selo das nossas armas, nesta cidade de Porto Alegre, aos 13 de setembro de 1924.
♰ JOÃO, Arcebispo Metropolitano de Porto Alegre.